SóProvas


ID
2405416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Um servidor da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi preso em flagrante, em operação da Polícia Federal, por fraudar licitação para favorecer determinada empresa.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente tendo como fundamento o controle da administração pública e as disposições da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Municipal n.º 6.794/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 


Mesmo que o servidor mencionado colabore com as investigações e ressarça o erário, não poderá haver acordo ou transação judicial em sede de ação de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8429
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.       

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    bons estudos

  • Complementando:

     

    É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações por atos de improbidade administrativa (art. 17, § 1.º).

     

    bons estudos

     

  • Certo

     

    Complemtando o comentário do Renato:

     

    Medida Provisória 703/15 (MP), consiste na revogação expressa de dispositivo da L8429, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que vedava a transação, acordo ou conciliação nas ações destinadas à apuração da prática de ato de improbidade.

     

    A alteração alinha-se com a L13140:

     

    Art. 36.  No caso de conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos ou entidades de direito público que integram a administração pública federal, a Advocacia-Geral da União deverá realizar composição extrajudicial do conflito, observados os procedimentos previstos em ato do Advogado-Geral da União. 

     

    § 4o Nas hipóteses em que a matéria objeto do litígio esteja sendo discutida em ação de improbidade administrativa ou sobre ela haja decisão do Tribunal de Contas da União, a conciliação de que trata o caput dependerá da anuência expressa do juiz da causa ou do Ministro Relator.  

  • CUIDADO!!!!!

     

    OBSERVAR A LINHA DO TEMPO NO TOCANTE AO ASSUNTO DA QUESTÃO:


    LIA ART 17 §1 - VEDA CONCILIAÇÃO/TRANSAÇÃO


    MP 703/2015 REVOGOU ART 17 §1 DA LIA - AUTORIZANDO CONCILIAÇÃO/TRANSAÇÃO


    MP 703/2015 PERDEU VIGÊNCIA EM 2016 POR NÃO TER SIDO CONVERTIDA EM LEI - RETORNO DO TEOR ORIGINAL DO ART 17 §1 - VEDA CONCILIAÇÃO/TRANSAÇÃO (ATUALMENTE)

     

  • Quel alcantara, obrigado pelo comentário bastante esclarecedor e objetivo!!
  • CERTO.

    É vedado acordo ou transação judicial em sede de ação de improbidade administrativa.

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: HEMOBRÁS Prova: Analista de Gestão Administrativa - Administrador

     

    É legitimado o MP para propor transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.(ERRADO).

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    É permitida transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, quando o dano causado ao erário for ressarcido.(ERRADO).

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    De acordo com a legislação respectiva, é cabível a transação penal nas ações destinadas a apurar atos de improbidade.(ERRADO).

  • QUESTÃO CORRETA!

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Se, após uma operação da Polícia Federal, empreendida para desarticular uma quadrilha que agia em órgãos públicos, o Ministério Público Federal ajuizar ação de improbidade administrativa contra determinado servidor, devido a irregularidades cometidas no exercício da sua função, mesmo que esse servidor colabore com as investigações, será vedado o acordo ou a transação judicial.

    GABARITO: CERTA.

  • Correta!Improbidade nao admite a transacao e o acordo.
  • Marcos Aguiar,

    o gabarito esta correto, continua sendo inadimissível transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. Isso porque a Medida Provisória 703/2015 que permitia a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade não foi convertida em lei, logo não é aplicada, sendo mantida a vedação. Abraço.

  • Art. 17, §1°, Lei 8429/92

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação 

  • Gabarito Oficial: Certo.

    Contudo, importante destacar que segundo o Manual de Direito Administratico do Matheus de Carvalho, atualmente os órgão do Ministério Público estão seguindo a linha de defender a possibilidade de delação premiada nos ações de improbidade administrativa, com o fim de auxiliar o poder público no combate a condutas violadoras do moralidade pública. O que, de acordo com as peculiaridades, poderia ser tratado como uma hipótese de ajustamento de conduta que, ao final, beneficiaria o réu e contribuiria para o resssarimento do erário e punição de todos os responsáveis pelo ilícito.

  • Questão correta, outra ajuda a  responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

  • vedado : TAC

    transação, acordo, conciliação

  • a questão foi maldosa pro candidato pensar na delação premiada.

  • A questão está desatualizada, porque o artigo da lei que vedava transação perdeu vigência. Super desatualizado!!!

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)      (Vigência encerrada)

    Importantíssima mudança introduzida pela recém editada Medida Provisória 703/15 (MP) consiste na revogação expressa de dispositivo da Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que vedava a transação, acordo ou conciliação nas ações destinadas à apuração da prática de ato de improbidade. 

    fonte: http://www.conjur.com.br/2016-fev-12/giamundo-neto-mp-703-permite-acordo-acoes-improbidade

  • A MP 703/15 perdeu a validade dia 31/05/16. Sendo assim, restabelecido o art. 17, §1º da Lei 8429/92.

    Questão atualizada e correta.

    Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/31/mp-dos-acordos-de-leniencia-perde-a-validade

  • Quem associou essa questão às famosas Delações Premiadas da Lava-Jato acabou errando.

     

    Art. 17 -  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    Esse artigo ficou um tempo revogado, mas depois voltou a ficar vigente no ordenamento jurídico brasileiro!

  • Art. 17.  § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.

    CERTÍSSIMA.

  • Procurem o comentário de Quel Alcântara, ele é suficiente.

  • Daniela Lubianca está totalmente equivocada! A prova foi aplicada neste ano (2017). A medida provisória 703 perdeu sua vigência em 2016. Portanto, vale a redação original do artigo. Bora estudar!!!
  • Correto.

    Houve uma permissiva, no então tal foi revogada.

    Continua sendo o seguinte: Transação ou conhecido como ACORDO DE LENIÊNCIA é vedado em improbidade administrativa

     

  • É Daniela, o artigo ta valendo desde de 30 de maio de 2016. Medida provisória perdeu a eficácia... Então volta o artigo novamente!
  • MP 703/2015 perdeu vigência em MAIO DE 2016!!!

     

    Então grava a letra de lei mesmo...

     

    Art. 17 -  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    Gab. Certo

  • É so lembrar - Preju- tem cu , não dispensa nem a pau...kkkk

  • CORRETO.

     

    VEDADA:  Qualquer TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO.

  • Não tem delação premiada em improbidade administrativa!! Errei, pq pensei na lava-jato...khenkhemmm

  • CERTO. Lei nº 8.429/92, art. 17: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  •  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       

    Vigência encerrada do parágrafo primeiro.

  • Nao tem arrego!

  • GAB. CERTO

    PROIBIDO: TRANSAÇAO,ACORDO OU CONCILIAÇÃO

    E DIGO MAIS....

    STF E STJ---> VEDA PRINCÍPIO DA INSIGNICÂNCIA NA LIA

    BONS ESTUDOS!

    É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA!

    FORÇA,GUERREIRO!

  • VEDADA:  Qualquer TRANSAÇÃOACORDO OU CONCILIAÇÃO.

     

    PERDEU PLAYBOY!!!!

     

  • CORRETA.

     

    LEI 8.429

    ART. 17 § 1° É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO NAS AÇÕES DE QUE TRATA O CAPUT.

  • VÁ DIRETO AO COMENTÁRIO da colega  Quel Alcântara, perfeito ! 

  • Gab:c

    Lei 8429
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.       

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. 

    Não erra mais: "MP não faz acordo com vagabundo".

  • Certo. O amparo legal vem do parágrafo primeiro do artigo 17, onde é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o enunciado do artigo. 

  • SEM ACORDO, SEM MIMIMI.

  • Nunca é demais lembrar que:

     

    Frustrar licitação = Prejuízo ao erário . Infração média (dolo OU culpa)

    Frustrar concurso público = Atos que atentam contra os príncipios. Infração leve (dolo)

  • CERTO

     

    "Mesmo que o servidor mencionado colabore com as investigações e ressarça o erário, não poderá haver acordo ou transação judicial em sede de ação de improbidade administrativa."

     

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    BORA BORA CARREIRAS POLICIAIS!!!!

  • Não haverá acordo em ação de improbidade administrativa!!!!!!!!!!

  • A LIA PREVE EXPRESSAMENTE A VEDAÇÃO DE ACORDO, TRANSAÇÃO OU CONCILIAÇÃO (ART 17), MAS (EM PROVA ABERTA!) PODE SER DEFENDIDA A UTILIZAÇÃO DA COLABORAÇÃO PREMIADA COM ESCOPO NA ANALOGIA, PERMITIDA NO DIR CIVIL.

  • GABARITO: CERTO

     

    LIA. Art. 17.  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Certo

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

         

           § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Prova para Procurador? Como sera para Ensino Médio?

  • Na LIA não existe TAC (transação, acordo e conciliação).

  • Na Lei de Improbidade Administrativa, nada de acordo e conciliação.

  • Para MP MG respondam que há possibilidade de acordo na lia.
  • Não cabe Acordo;

    Não cabe Transação;

    Não cabe Conciliação.

  • Gab CERTO.

    Caiu em improbidade administrativa se lascou, não existe propostas, transações ou acordos.

    TRF 2 / 2017 / CESPE

    Na ação de improbidade administrativa, caso o réu seja primário, o Ministério Público poderá propor transação, desde que o ato praticado não tenha sido lesivo ao patrimônio público e não tenha importado enriquecimento ilícito.

    ERRADO.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • CUIDADO, pois esse entendimento de que não há acordo, transação ou conciliação em atos de improbidade administrativa mudou com a publicação da lei 13.964/19 (pacote anticrime). Vejamos:

    Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (Artigo revogado: § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o  caput)

    (1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    ...

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

  • Comentários:

    A Lei 8.429/92 veda expressamente a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa (Art. 17, § 1º). Esse dispositivo chegou a ser revogado pela MP 703/2015, que cuidava dos acordos de leniência, mas como ela não foi convertida em lei dentro prazo Constitucional, perdeu a sua vigência, e o referido dispositivo da Lei 8.429/92 voltou a vigorar.

    Gabarito: Certa

  • *QUESTÃO DESATUALIZADA*

    A Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) mexeu na Lei de Improbidade Administrativa para criar o “acordo de não persecução cível” em ações do tipo.

    Agora, o parágrafo 1º do artigo 17 da lei, que proibia transações com ações de improbidade, diz: “As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei”.

    Ou seja, agora há autorização expressa para que tanto o Ministério Público quanto os entes lesados por atos de improbidade façam acordos com quem os cometeu.

    Fonte: www.conjur.com.br

  • Lei 8429 (Antiga)

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.       

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória n° 703, de 2015) (Vigência encerrada)    

    ----------------------

    Lei 8429 (Nova)

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 13.964, de 2019)    

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    Link Site Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

    Link sobre o Assunto: https://www.conjur.com.br/2019-dez-26/lei-anticrime-permite-acordos-acoes-improbidade

  • *QUESTÃO DESATUALIZADA*

    Agora poderá haver acordo ou transação judicia

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POIS COM A NOVA REDAÇÃO DO ART. 17, §1º, ADMITE-ME A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL.

  • Realmente, ficou desatualizada , pois segundo a Lei 13.964/19 - É permitida a celebração de acordo de não persecução cível nas ações de improbidade, não mais sendo vedados os acordos e conciliações;

    Havendo possibilidade de solução consensual , as partes podem requerer ao Juiz a interrupção do prazo p/ contestação.