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Gabarito CERTO
Lei 8429
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
bons estudos
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Complementando:
É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações por atos de improbidade administrativa (art. 17, § 1.º).
bons estudos
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Certo
Complemtando o comentário do Renato:
Medida Provisória 703/15 (MP), consiste na revogação expressa de dispositivo da L8429, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que vedava a transação, acordo ou conciliação nas ações destinadas à apuração da prática de ato de improbidade.
A alteração alinha-se com a L13140:
Art. 36. No caso de conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos ou entidades de direito público que integram a administração pública federal, a Advocacia-Geral da União deverá realizar composição extrajudicial do conflito, observados os procedimentos previstos em ato do Advogado-Geral da União.
§ 4o Nas hipóteses em que a matéria objeto do litígio esteja sendo discutida em ação de improbidade administrativa ou sobre ela haja decisão do Tribunal de Contas da União, a conciliação de que trata o caput dependerá da anuência expressa do juiz da causa ou do Ministro Relator.
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CUIDADO!!!!!
OBSERVAR A LINHA DO TEMPO NO TOCANTE AO ASSUNTO DA QUESTÃO:
LIA ART 17 §1 - VEDA CONCILIAÇÃO/TRANSAÇÃO
MP 703/2015 REVOGOU ART 17 §1 DA LIA - AUTORIZANDO CONCILIAÇÃO/TRANSAÇÃO
MP 703/2015 PERDEU VIGÊNCIA EM 2016 POR NÃO TER SIDO CONVERTIDA EM LEI - RETORNO DO TEOR ORIGINAL DO ART 17 §1 - VEDA CONCILIAÇÃO/TRANSAÇÃO (ATUALMENTE)
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Quel alcantara, obrigado pelo comentário bastante esclarecedor e objetivo!!
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CERTO.
É vedado acordo ou transação judicial em sede de ação de improbidade administrativa.
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(C)
Outras que ajudam a responder:
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: HEMOBRÁS Prova: Analista de Gestão Administrativa - Administrador
É legitimado o MP para propor transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.(ERRADO).
Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal
É permitida transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, quando o dano causado ao erário for ressarcido.(ERRADO).
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União
De acordo com a legislação respectiva, é cabível a transação penal nas ações destinadas a apurar atos de improbidade.(ERRADO).
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QUESTÃO CORRETA!
COMPLEMENTANDO:
Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92;
A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais;
Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92;
Se, após uma operação da Polícia Federal, empreendida para desarticular uma quadrilha que agia em órgãos públicos, o Ministério Público Federal ajuizar ação de improbidade administrativa contra determinado servidor, devido a irregularidades cometidas no exercício da sua função, mesmo que esse servidor colabore com as investigações, será vedado o acordo ou a transação judicial.
GABARITO: CERTA.
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Correta!Improbidade nao admite a transacao e o acordo.
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Marcos Aguiar,
o gabarito esta correto, continua sendo inadimissível transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. Isso porque a Medida Provisória 703/2015 que permitia a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade não foi convertida em lei, logo não é aplicada, sendo mantida a vedação. Abraço.
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Art. 17, §1°, Lei 8429/92
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação
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Gabarito Oficial: Certo.
Contudo, importante destacar que segundo o Manual de Direito Administratico do Matheus de Carvalho, atualmente os órgão do Ministério Público estão seguindo a linha de defender a possibilidade de delação premiada nos ações de improbidade administrativa, com o fim de auxiliar o poder público no combate a condutas violadoras do moralidade pública. O que, de acordo com as peculiaridades, poderia ser tratado como uma hipótese de ajustamento de conduta que, ao final, beneficiaria o réu e contribuiria para o resssarimento do erário e punição de todos os responsáveis pelo ilícito.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92;
A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.
GABARITO: CERTA.
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vedado : TAC
transação, acordo, conciliação
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a questão foi maldosa pro candidato pensar na delação premiada.
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A questão está desatualizada, porque o artigo da lei que vedava transação perdeu vigência. Super desatualizado!!!
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
Importantíssima mudança introduzida pela recém editada Medida Provisória 703/15 (MP) consiste na revogação expressa de dispositivo da Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que vedava a transação, acordo ou conciliação nas ações destinadas à apuração da prática de ato de improbidade.
fonte: http://www.conjur.com.br/2016-fev-12/giamundo-neto-mp-703-permite-acordo-acoes-improbidade
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A MP 703/15 perdeu a validade dia 31/05/16. Sendo assim, restabelecido o art. 17, §1º da Lei 8429/92.
Questão atualizada e correta.
Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/31/mp-dos-acordos-de-leniencia-perde-a-validade
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Quem associou essa questão às famosas Delações Premiadas da Lava-Jato acabou errando.
Art. 17 - § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Esse artigo ficou um tempo revogado, mas depois voltou a ficar vigente no ordenamento jurídico brasileiro!
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Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.
CERTÍSSIMA.
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Procurem o comentário de Quel Alcântara, ele é suficiente.
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Daniela Lubianca está totalmente equivocada! A prova foi aplicada neste ano (2017). A medida provisória 703 perdeu sua vigência em 2016. Portanto, vale a redação original do artigo.
Bora estudar!!!
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Correto.
Houve uma permissiva, no então tal foi revogada.
Continua sendo o seguinte: Transação ou conhecido como ACORDO DE LENIÊNCIA é vedado em improbidade administrativa
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É Daniela, o artigo ta valendo desde de 30 de maio de 2016. Medida provisória perdeu a eficácia... Então volta o artigo novamente!
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MP 703/2015 perdeu vigência em MAIO DE 2016!!!
Então grava a letra de lei mesmo...
Art. 17 - § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Gab. Certo
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É so lembrar - Preju- tem cu , não dispensa nem a pau...kkkk
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CORRETO.
VEDADA: Qualquer TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO.
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Não tem delação premiada em improbidade administrativa!! Errei, pq pensei na lava-jato...khenkhemmm
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CERTO. Lei nº 8.429/92, art. 17: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)
Vigência encerrada do parágrafo primeiro.
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Nao tem arrego!
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GAB. CERTO
PROIBIDO: TRANSAÇAO,ACORDO OU CONCILIAÇÃO
E DIGO MAIS....
STF E STJ---> VEDA PRINCÍPIO DA INSIGNICÂNCIA NA LIA
BONS ESTUDOS!
É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA!
FORÇA,GUERREIRO!
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VEDADA: Qualquer TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO.
PERDEU PLAYBOY!!!!
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CORRETA.
LEI 8.429
ART. 17 § 1° É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO NAS AÇÕES DE QUE TRATA O CAPUT.
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VÁ DIRETO AO COMENTÁRIO da colega Quel Alcântara, perfeito !
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Gab:c
Lei 8429
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Não erra mais: "MP não faz acordo com vagabundo".
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Certo. O amparo legal vem do parágrafo primeiro do artigo 17, onde é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o enunciado do artigo.
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SEM ACORDO, SEM MIMIMI.
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Nunca é demais lembrar que:
Frustrar licitação = Prejuízo ao erário . Infração média (dolo OU culpa)
Frustrar concurso público = Atos que atentam contra os príncipios. Infração leve (dolo)
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CERTO
"Mesmo que o servidor mencionado colabore com as investigações e ressarça o erário, não poderá haver acordo ou transação judicial em sede de ação de improbidade administrativa."
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
BORA BORA CARREIRAS POLICIAIS!!!!
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Não haverá acordo em ação de improbidade administrativa!!!!!!!!!!
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A LIA PREVE EXPRESSAMENTE A VEDAÇÃO DE ACORDO, TRANSAÇÃO OU CONCILIAÇÃO (ART 17), MAS (EM PROVA ABERTA!) PODE SER DEFENDIDA A UTILIZAÇÃO DA COLABORAÇÃO PREMIADA COM ESCOPO NA ANALOGIA, PERMITIDA NO DIR CIVIL.
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GABARITO: CERTO
LIA. Art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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Certo
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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Prova para Procurador? Como sera para Ensino Médio?
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Na LIA não existe TAC (transação, acordo e conciliação).
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Na Lei de Improbidade Administrativa, nada de acordo e conciliação.
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Para MP MG respondam que há possibilidade de acordo na lia.
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Não cabe Acordo;
Não cabe Transação;
Não cabe Conciliação.
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Gab CERTO.
Caiu em improbidade administrativa se lascou, não existe propostas, transações ou acordos.
TRF 2 / 2017 / CESPE
Na ação de improbidade administrativa, caso o réu seja primário, o Ministério Público poderá propor transação, desde que o ato praticado não tenha sido lesivo ao patrimônio público e não tenha importado enriquecimento ilícito.
ERRADO.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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CUIDADO, pois esse entendimento de que não há acordo, transação ou conciliação em atos de improbidade administrativa mudou com a publicação da lei 13.964/19 (pacote anticrime). Vejamos:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
(Artigo revogado: § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput)
(1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
...
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
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Comentários:
A Lei 8.429/92 veda expressamente a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa (Art. 17, § 1º). Esse dispositivo chegou a ser revogado pela MP 703/2015, que cuidava dos acordos de leniência, mas como ela não foi convertida em lei dentro prazo Constitucional, perdeu a sua vigência, e o referido dispositivo da Lei 8.429/92 voltou a vigorar.
Gabarito: Certa
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*QUESTÃO DESATUALIZADA*
A Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) mexeu na Lei de Improbidade Administrativa para criar o “acordo de não persecução cível” em ações do tipo.
Agora, o parágrafo 1º do artigo 17 da lei, que proibia transações com ações de improbidade, diz: “As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei”.
Ou seja, agora há autorização expressa para que tanto o Ministério Público quanto os entes lesados por atos de improbidade façam acordos com quem os cometeu.
Fonte: www.conjur.com.br
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Lei 8429 (Antiga)
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória n° 703, de 2015) (Vigência encerrada)
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Lei 8429 (Nova)
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 13.964, de 2019)
§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
Link Site Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm
Link sobre o Assunto: https://www.conjur.com.br/2019-dez-26/lei-anticrime-permite-acordos-acoes-improbidade
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*QUESTÃO DESATUALIZADA*
Agora poderá haver acordo ou transação judicia
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POIS COM A NOVA REDAÇÃO DO ART. 17, §1º, ADMITE-ME A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL.
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Realmente, ficou desatualizada , pois segundo a Lei 13.964/19 - É permitida a celebração de acordo de não persecução cível nas ações de improbidade, não mais sendo vedados os acordos e conciliações;
Havendo possibilidade de solução consensual , as partes podem requerer ao Juiz a interrupção do prazo p/ contestação.