SóProvas


ID
2405422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi preso em flagrante, em operação da Polícia Federal, por fraudar licitação para favorecer determinada empresa.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente tendo como fundamento o controle da administração pública e as disposições da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Municipal n.º 6.794/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.

No caso de ajuizamento de ação penal, o processo administrativo disciplinar ficará suspenso até o trânsito em julgado do processo na esfera criminal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Caracteristica do PAD: incomunicabilidade de instâncias, isto é, as decisões tomadas na esfera criminal não tem repercussão na seara administrativa, salvo no caso de decisão que negue a autoria do fato ou negue sua existência. Vale lembrar que, quando a instauração do processo disciplinar ocorrer através de denúncia, é imprescindível a identificação do denunciante e de seu endereço, vedada, portanto, a denúncia apócrifa nos termos do artigo 144 da Lei nº 8.112/90.

     

    8112/90

     

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Bons estudos!

  • De acordo com o STJ, a existência de ação penal contra o servidor público não tem o condão de suspender o processo administrativo disciplinar contra ele. As instâncias administrativa e penal são independentes (Informativo 523 do STJ). 

  • Errado

     

    Complementando os demais comentários:

     

    Princípio da presunção de inocência

  • As esferas CIVIL, PENAL E ADMNISTRATIVA são INDEPENDENTES.

     

    A esfera PENAL só vincula a admnistrativa em caso de GENTE FINA!

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • AAs sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    Julgue o item a seguir, referente a agentes públicos.

    Se, em uma operação da Polícia Federal, um agente público for preso em flagrante devido ao recebimento de propina, e se, em razão disso, houver ajuizamento de ação penal, um eventual processo administrativo disciplinar deverá ser sobrestado até o trânsito em julgado do processo criminal.(ERRADA)

  • Princípio da independência das instâncias.

    Por oportuno, trago artigo do Código Civil que ajuda a lembrar desse princípio:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. cai muito em prova,

  • GABARITO:E



    DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DIANTE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL RELATIVA AOS MESMOS FATOS.


    Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal. Ademais, é perfeitamente possível que determinados fatos constituam infrações administrativas, mas não ilícitos penais, permitindo a aplicação de penalidade ao servidor pela Administração, sem que haja a correspondente aplicação de penalidade na esfera criminal. Vale destacar que é possível a repercussão do resultado do processo penal na esfera administrativa no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, devendo ser revista a pena administrativa porventura aplicada antes do término do processo penal.

    MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013.

  • São processos independentes, o estado pode te lascar em banda, por ser retrasado mental em ter cuspido no prato que comeu.

    Bons estudos

  • Contribuição:

    PAD não precisa ficar paralisado aguardando o término do processo criminal.

    Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal. (Informativo no 523 do STJ – 2013)

    Fonte: Dizer o Direito

  • O enunciado explorou a independência das instâncias de julgamento, no tocante às ações disciplinares.
    A tese estampada no Informativo 523 do STJ, resume o assunto:
    DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DIANTE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL RELATIVA AOS MESMOS FATOS.

    Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal. Ademais, é perfeitamente possível que determinados fatos constituam infrações administrativas, mas não ilícitos penais, permitindo a aplicação de penalidade ao servidor pela Administração, sem que haja a correspondente aplicação de penalidade na esfera criminal. Vale destacar que é possível a repercussão do resultado do processo penal na esfera administrativa no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, devendo ser revista a pena administrativa porventura aplicada antes do término do processo penal. MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013."




    Visto isso, logo percebemos a incorreção da assertiva.
    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Em que pese a desnecessidade do PAD ficar suspenso durante a tramitação do processo judicial, em razão da independencia de instancias, é necessário consignar aqui a decisão do STJ sobre o prazo prescricional, conforme Info

    Se a infração disciplinar praticada for, em tese, também crime, o prazo prescricional do processo administrativo será aquele que for previsto no art. 109 do CP, esteja ou não esse fato sendo apurado na esfera penal

    O prazo prescricional previsto na lei penal se aplica às infrações disciplinares também capituladas como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor. Para se aplicar a regra do § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112/90 não se exige que o fato esteja sendo apurado na esfera penal (não se exige que tenha havido oferecimento de denúncia ou instauração de inquérito policial). Se a infração disciplinar praticada for, em tese, também crime, deve ser aplicado o prazo prescricional previsto na legislação penal independentemente de qualquer outra exigência. STJ. 1ª Seção. MS 20.857-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Og Fernandes, julgado em 22/05/2019 (Info 651)

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Abraço!!!

  • Cada um no seu quadrado.

  • O processo administrativo não pode ser sobrestado a fim de esperar o julgamento dos demais, diante da independência das instâncias. 

  • ADMINISTRATIVO, CIVIL e PENAL são independentes!