-
Nas situações em o evento danoso é causa da atuação concomitante do Estado e da vítima ou ainda de terceiros, a obrigação do poder público será atenuada, diminuindo o quantum indenizatório. Não haverá exclusão da responsabilidade pois o Estado contribuiu para o resultado lesivo.
-
Certo
Complementando:
O novo Código Civil dita o art. 945 do novo diploma: “Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendose em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”
Quando a culpa for concorrente (e não exclusiva) da vítima, não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação.
-
A finalidade da responsabilização civil é a reparação integral do dano. No caso, como houve culpa recíproca, haverá atenuação do quanto indenizatório.
-
GABARITO: CERTO
> Em determinadas situações não se pode atribuir exclusivamente à vítima o dano causado, porém, verifica-se sua participação no evento danoso. Trata-se de situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público. Nesses casos, não obstante não seja possível a exclusão da responsabilidade, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado. ( Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho)
> A responsabilidade do poder público (ou delegatária de serviço público) fica excluída na hipótese de ser demonstrada culpa exclusiva do particular que sofreu o dano; e será proporcionalmente reduzida se comprovada culpa concorrente da administração e do particular. Em qualquer caso, o ônus da prova é da administração (ou da delegatária de serviço público); se não for comprovada culpa do particular, cabe inteiramente à pessoa jurídica administrativa causadora do dano a responsabilidade civil, isto é, a obrigação de indenizar o particular pela lesão sofrida. (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Aleandrino & Vicente Paulo).
bons estudos!
-
Lembrar que CULPA CONCORRENTE NÃO É EXCLUDENTE! A culpa concorrente ATENUA o dever de indenizar do Estado.
-
Culpa exclusiva não se confunde com culpa concorrente, sendo este um fator que permite atenuação da culpabilidade estatal, caracterizando, assim,compensação de culpas, lastreada no direito civil. Nos casos de culpa concorrente, a questão se resolve com a produção de provas periciais para determinar o maior culpado. Da maior culpa, desconta-se a menor, realizando um processo denominado compensação de culpas. A compensação de culpas somente não é admitida em âmbito penal. A culpa exclusiva da vítima exclui o nexo de causa.
-
Culpa concorrente da vitima > causa atenuante de responsabilização do estado;
Culpa exclusiva da vitima > causa excludente de responsabilizaçao do estado.
-
A responsabilidade é excluída quando FOR demonstrada CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR (inexistência de nexo causal), mas a prova é ônus da Administração. Mas quando Há CULPA CONCORRENTE do Estado e do particular, não é tão clara a relação entre a excludente parcial e nexo de causalidade.
-
Mesmo raciocínio da PV da AGU/2015.
-
Culpa concorrente da vítima – A responsabilidade é dividida entre a Administração Pública e o Particular.
-
CERTO.
A culpa concorrente atenua a responsabilidade do Estado.
-
Correto, lembrndo que a culpa concorrente atenua a responsabilização civil do estado. Nesse caso a culpa foi exclusiva da pessoa que provocou o tal acidente.
-
Colega Victor Tomaz, a culpa não foi exclusiva da vitima, uma vez que a questão fala "colidiu com veículo oficial da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, que trafegava na contramão." ,ou seja houve culpa concorrente.
Nesse caso, a responsabilidade civil da Administração sera afastada apenas parcialmente, ou seja, o Estado tem o dever de indenizar o particular, só que o valor da indenização sera reduzido proporcionalmente, sendo assim, como afirma a questão,que esta correta, a culpa concorrente atenua o quantum indenizatório.
Situações que importam a exclusão total ou parcial da responsabilidade civil do Estado, as chamadas excludentes de responsabilidade, podem ser:
Culpa atribuível, total ou parcialmente, à própria vítima.(Caso da questão)
Caso fortuito e força maior.
Fato exclusivo de terceiros.
Gab: C
-
A culpa concorrente ocorre quando o agente e a vítima concomitantemente colaboraram para o resultado lesivo, implicando em redução proporcional do quantum indenizatório;
Gab. C
-
Interessante a questão, outra semelhante ja foi cobrada, vejamos:
Ano: 2015. Banca: CESPE. Órgão: AGU. Prova: Advogado da União
Com relação ao controle da administração pública e à responsabilidade patrimonial do Estado, julgue o seguinte item.
Situação hipotética: Um veículo oficial da AGU, conduzido por servidor desse órgão público, passou por um semáforo com sinal vermelho e colidiu com um veículo particular que trafegava pela contramão. Assertiva: Nessa situação, como o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva, existirá a responsabilização indenizatória integral do Estado, visto que, na esfera administrativa, a culpa concorrente elide apenas parcialmente a responsabilização do servidor.
( ) CERTA ( ) ERRADA
#segueofluxoooooooooooooooooooooooooooooooooo
-
Putz!! Li rápido e não tinha visto a parte que fala "que trafegava na contramão".
-
V Jornada de Direito Civil - Enunciado 459
A conduta da vítima pode ser fator atenuante do nexo de causalidade na responsabilidade civil objetiva.
-
Os dois estavam errados, portanto, a culpa é dividida. Caso o veículo da procuradoria estivesse transitando de forma legal não haveria o que se falar sobre responsabilidade civil objetiva do estado, pois nessa situação o terceiro prejudicado teria sido o único causador do evento.
Bons estudos
-
Aí você tá acertando tudo há umas 20 questões e páaaa.. Se empolga e não lê a questão direito! "Trafegava na contra mão" pegou um monte de gente, que assim como eu, tenho certeza que sabia que em caso de culpa concorrente a responsabilidade é ATENUADA. Mas não leu direito, se achou o fodão, pensou que a culpa era exclusiva do particular e errou (toca aqui!).. Nem sempre o que nos derruba é a falta de conhecimento, mas a afobação de tipo "nossa, sei isso!" e sair marcando sem ler. Fica a dica pra eu estampar na testa!
-
IRÁ DIVIDIR A CULPA
-
Culpa concorrente
-
escreveu dificil mas não me confundiu dessa vez haha kkkk
-
eu engoli o "contramão"
-
Acertiva CORRETA.
ATENUANTES:
* São condições que mitigam o valor da indenização.
* Ocorrerá por concurso de responsabilidades entre a administração e o particular.
-
(C)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão - Administração
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.
Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima.(C)
-
Ou seja, os dois fizeram m...
Q842582
Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima. (CERTO)
Q834987
Teoria objetiva do Risco Administrativo:
Responsabilidade do Estado:
- Causas excludentes: - Causas Atenuantes:
a - caso fortuito; a - culpa concorrente da vitima.
b - força maior;
c - culpa exclusiva da vitima/terceiro.
-
Amanda Ramos, Obrigada! Tô contigo! heheheheheh
-
Culpa concorrente da vítima – A responsabilidade é dividida entre a Administração Pública e o Particular.
"Acredito que a palavra contramão induziu muitos ao erro."
-
GAB. CERTO
PARTICULAR - ULTRAPASSOU O SINAL VERMELHO
VEÍCULO OFICIAL - CONTRAMÃO
OS DOIS CONCORREM PARA O ACIDENTE - ATENUA
-
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
*CAUSA ATENUANTE
*CULPA CONCORRENTE DO PARTICULAR
* MITIGAÇÃO DO PREJUÍZO
-
GAB CERTO
Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado
- Culpa Exclusiva da Vítima ou de terceiro
- Caso Fortuito(DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA, MAS A FCC VEM CONSIDERANDO NAS SUAS PROVAS) ou Força Maior
Causas que ATENUAM OU REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado
- Culpa Concorrente da Vítima ou de terceiro
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
-
Na prova deixaria essa em branco pois sabia a questão toda menos esse nome em latin, eu aCHO
-
Na realidade essa questão foi mal elaborada, seja pela responsabilidade integral que no direito administrativo versa apenas no que tange os danos nucleares, e seja pela culpa, que no caso foi EXCLUSIVAMENTE do particular, afastando qualquer responsabilidade objetiva do Estado.
-
Um veículo particular, ao transpassar indevidamente um sinal vermelho, ========== COLIDIU =======
veículo oficial da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, que trafegava na contramão.
Tanto o particular, quanto o carro oficial cometeram infrações.
LOGO CULPA CONCORRENTE!!! ATENUANTE E NÃO EXCLUDENTE
-
Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado:
-> Culpa Exclusiva da Vítima;
-> Culpa Exclusiva de Terceiro;
-> Caso Fortuito ou Força Maior;
Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado:
-> Culpa Concorrente da Vítima;
-> Culpa Concorrente de Terceiro;
-
A culpa concorrente atenua a responsabilidade do Estado.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
A compensação de culpas é admitida na responsabilização estatal na hipótese de ficar demonstrada a culpa concorrente entre a vítima ou um terceiro e o poder público. Nessas hipóteses a culpa da vítima ou do terceiro será considerada para definição do quantum indenizatório.
Fonte: Zero Um Consultoria
-
A culpa concorrente atenua a responsabilidade do Estado.
-
o estado INDENIZARAR,MAS COMO FOI CULPA
concorrente sera reduzida.
-
Por mais comentários como os do Guilherme Nunes que tenho visto em algumas questões. Curto e objetivo, muito bom!
Textões desanimam...
-
Comentário:
A teoria do risco administrativo explica que, existindo o nexo de causalidade entre a conduta do agente estatal e o dano, há a responsabilidade do Estado. No caso apresentado, percebemos que a culpa do dano foi concorrente, pois, além do particular ultrapassar o sinal vermelho, o veículo da Procuradoria do Município estava na contramão, portanto os dois deram causa ao dando. Nesse caso há a atenuação da conduta do Estado, em razão da culpa concorrente do particular.
Gabarito: Certo
-
Gabarito - Errado.
No caso, houve a culpa concorrente do particular, que furou o sinal, e do motorista, que estava na contramão. Assim, essa situação enseja a atenuação da responsabilidade estatal, pois ambos concorreram para o dano.
-
A
questão trouxe uma situação prática em que se verificou a
contribuição da vítima, para a ocorrência do evento danoso. É
a chamada culpa concorrente,
disciplinada no art.
945 do Código Civil:
Art.
945, CC
- Se
a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua
indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa
em confronto com a do autor do dano.
Nesses
casos, a responsabilidade do Estado será atenuada - o que significa
dizer que - o ente estatal
só deve responder, na medida de sua contribuição para a ocorrência
do dano e que o valor da indenização, devida pelo ente público,
será diminuída.
Gabarito
do Professor: CERTO
-
Culpa concorrente da vitima > causa atenuante de responsabilização do estado;
Culpa exclusiva da vitima > causa excludente de responsabilizaçao do estado.
-
passando aqui só pra deixar a discórdia doutrinária em que CASO FORTUITO não excluí a responsabilidade civil administrativa para MAZZA LIMA ((e em algumas questões do cespe)).
vlw flw
pertencelemos!
-
Errei porque relacionei "quantum indenizatório" a "valor da indenização", o que de toda sorte estaria correto, porque o valor será fixado de acordo com a extensão do dano...
-
EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
1) Culpa de terceiros;
2) Caso fortuito ou força maior;
3) Culpa exclusiva da vítima/terceiros.
OBS: EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃAAAAAAAAAAAAAO!!!!
ATENUANTE
1) Culpa concorrente da vítima.
OBS: aquele que sofreu o dano fica dispensado de provar o dolo ou a culpa; basta que demonstre e comprove a relação de causalidade entre o fato e o dano para que se configure a responsabilidade estatal.
OBS: no direito de regresso para que possa o agente ser responsabilizado por sua conduta, deve restar comprovado que este agiu com DOLO/CULPA: negligência, imprudência ou imperícia.
-
os dois tiveram a culpa do acidente. CULPA CONCORRENTE = ATENUANTE. CULPA EXCLUSIVA = EXCLUDENTE
-
►Jurisprudência em Teses, do STJ – Edição nº 61:
• A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.
► Exclusão da Responsabilidade → Culpa exclusiva da vítima e motivo de força maior e atos de terceiros.
► Atenuante da Responsabilidade → Culpa concorrente/recíproca da vítima.
► A Ação Regressiva dar-se-á tanto por intenção quanto por negligência, imprudência ou até mesmo por imperícia. Respectivamente dolo ou culpa.
Súmula 510 STF – Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
-
Não sabia que haveria essa "compensação".
-
Atenuantes: reduzem o valor da indenização → Caso de culpa recíproca.
-
O absurdo da questão é nos informar que o procurador geral de sei lá onde tem veículo oficial..
-
STJ : seria aplicada teoria da dupla garantia
ART.37 PARAG.6
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ao estabelecer a responsabilidade civil,garantiu o direito ao particular de ser indenizado e ao agente de ser cobrado somente Estado.
garantia tanto para vitíma quanto para o agente.