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ID
2405443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de bens públicos e responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.

Situação hipotética: A associação de moradores de determinado bairro de uma capital brasileira decidiu realizar os bailes de carnaval em uma praça pública da cidade. Assertiva: Nessa situação, a referida associação poderá fazer uso da praça pública, independentemente de autorização, mediante prévio aviso à autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Entende-se que o erro da questão foi não colocar a condição de poder ter outra reunião agendada ao local.

  • Situação hipotética: A associação de moradores de determinado bairro de uma capital brasileira decidiu realizar os bailes de carnaval em uma praça pública da cidade. Assertiva: Nessa situação, a referida associação poderá fazer uso da praça pública, independentemente de autorização, mediante prévio aviso à autoridade competente.

    ERRADO

     

    O fundamento dessa questão NÃO se encontra no art. 5º, inciso XVI. Na verdade trata-se de uma autorização de uso de bem público ( no caso seria o uso da praça pública para bailes de carnaval), é dessa forma que o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular. É ato discricionário e precário que independe de prévia licitação.

     

     

  • Gabarito preliminar Errado.

    Concordo com Hermione Granger.

    Ao meu ver, a questão versa sobre a autorização de uso de bem público, e, ao que parece, está equivocada por informar que independe desta autorização. 

    A Autorização de Uso de bem público é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. No caso da questão, a praça pública, bem de uso comum do povo, que se destina à utilização geral pelos indivíduos, prevalecendo a destinação pública, no sentido de sua utilização efetiva pelos membros da coletividade. O Município possui a discricionariedade na autorização da realização de eventos por terceiros (bailes de carnaval promovidos por associação de moradores de determinado bairro), observando as normas urbanísticas e ambientais.

    Analisar a questão com o enfoque no art. 5º inciso XVI da CF é adentrar no direito fundamental de reunião, análise que, sob a minha ótica, não se insere no contexto do tema aqui posto.

    Alguns fragmentos da decisão do STF no caso "marcha da maconha" reforçam (A Constituição e o Supremo): Marcha da Maconha”. Manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade- -meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim). A liberdade de reunião como pré-condição necessária à ativa participação dos cidadãos no processo político e no de tomada de decisões no âmbito do aparelho de Estado. Consequente legitimidade, sob perspectiva estritamente constitucional, de assembleias, reuniões, marchas, passeatas ou encontros coletivos realizados em espaços públicos (ou privados) com o objetivo de obter apoio para oferecimento de projetos de lei, de iniciativa popular, de criticar modelos normativos em vigor, de exercer o direito de petição e de promover atos de proselitismo em favor das posições sustentadas pelos manifestantes e participantes da reunião. Estrutura constitucional do direito fundamental de reunião pacífica e oponibilidade de seu sumário 108 Art. 5º, XVI exercício ao poder público e aos seus agentes. Vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento. Dois importantes precedentes do STF sobre a íntima correlação entre referidas liberdades fundamentais: HC 4.781/BA, rel. min. Edmundo Lins, e ADI 1.969/DF, rel. min. Ricardo Lewandowski. (...). ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15-6-2011, P, DJE de 29-5-2014.]

     

  • Resposta: Errada.

    Segundo Matheus Carvalho, autorização de uso é ato discricionário e precário, independente de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse deste, desde que, por óbvio, não cause prejuízos ao interesse da coletividade. Podem ser citados, como exemplos, o fechamento de uma rua para eventos festivos ou a utilização da praia para realização de casamento ou festa privada.

    Nessas situações, a utilização anormal (chamada de "utilização especial") desses bens fica dependendo da manifestação do Estado que, discricionariamente, deve analisar se a utilização diferenciada de um indivíduo não vai obstar a utilização normal deste bem pelo restante da coletividade.

     

     

     

  • O examinador tentou nos confundir com o direito de reunião!

  • Pegadinha do Malandro! Essa derrubou muita gente. inclusive a mim.

     

    O negócio é o seguinte:

     

    Quando a Constituição Federal fala em reunião ela fala em reunir-se para discutir ou manifestar-se sobre algum tema.

     

    Diferente de carnaval que não é reunião é evento. E evento tem que ter autorização. Isto é previsto nos códigos de postura dos municípios.

     

    Reunião - As pessoas chegam discutem ou manifestam e vão embora

     

    Evento - Chega gente, sai gente, Chega mais gente , sai gente e por ai vai

     

    (DICA) Na hora  que você reler a alternativa você percebe que ela fala em Bailes (plural) de Carnaval.

     

    Imagine! Quatro dias ocupando a praça sem autorização.

     

    Na releitura você já identifica que para se fazer um negócio desse sem autorização é meio sem lógica.

     

    Portanto gabarito ERRADO. Mas que derrubou muita gente derrubou.

  • TODO BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO (PRAÇAS, RUAS, AVENIDAS ETC.) QUE FOR USADO POR PARTICULAR PARA ATIVIDADE DISTINTA DA ORIGINÁRIA, DEVERÁ EXISTIR PRÉVIA AUTORIZAÇÃO - A FAMOSA AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. CARACTERÍSTICAS : DISCRICIONÁRIA E PRECÁRIA

    EXEMPLOS MAIS FREQUENTES:

    CASAMENTO NA PRAIA (EXEMPLO DO PROF. MATHEUS CARVALHO..KKKK...UMA COMÉDIA ELE DANDO ESSE EXEMPLO);

    ANIVERSÁRIO NA RUA;

  • Tentou e conseguiu, cai igual um pato :) 

  • Gab. ERRADO

    Essa questão foi maldosa, pois ela induziu o candidato ao erro, tentando o confundir com o direito a liberdade de reunião do Art. 5° da Constituição.

     

    Art. 5º CF
    XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • LuAU na praia também precisa de AUtorização

    Sigam o insta do @bizudireito

  • Errei essa na prova tbm... 

  • Carnaval não é uma reunião e sim um evento. Logo, tem que pedir autorização para a administração. 

     

    Gab. E 

  • Hahahahahahahahahah...  CESPE!

    A questõa traz a previsão do direito de REUNIÃO, mas realizar os bailes de Carnaval não são REUNIÃO. Estão mais para produção de EVENTOS.

  • O comentário da Raíssa está errado, não se trata de direito de reunião. Trata-se de autorização de uso de bem público, o qual exige sim autorização.

    Cai feito um pato =(

  • Gabarito: ERRADO

     

    Não se trata de reunião, mas sim de um evento, ao qual necessita-se de AUTORIZAÇÃO DE USO, perante a Administração Pública.

  • Utilização anormal ou privativa consiste em uma utilização especial, a qual depende de manifestação discriscionária, do Poder Público, não exigindo licitação.

  • autorizaçaão é um ato discricionário, unilateral e precário sem indenização.

  • A questão ,misturou o direito de reunião e manifestação com o uso de bem público, o qual necessita de autorização mediante licença.

  • ERRADO!

     

    A autorização de uso de bem público é um ato administrativo discricionário, precário e, como regra, sem previsão de prazo de duração. Sendo mero ato administrativo - unilateral, portanto -, não há licitação prévia.

     

    p.s.: não estamos falando de uma "simples" reunião, mas de realização de bailes de carnaval! Vejam:

     

    1. A Praça objeto do pedido é bem de uso comum do povo, ou seja, aquele que se destina à utilização geral pelos indivíduos, prevalecendo a destinação pública, no sentido de sua utilização efetiva pelos membros da coletividade. 2. É poder discricionário da municipalidade eleger quais eventos festivos ou culturais deve promover nas vias públicas, ou AUTORIZAR a realização por terceiros, desde que sejam observadas as normas urbanísticas e ambientais que regulamentem a realização dos referidos eventos (...)

     

    (TJ-ES - APL: 00033950420118080038, Relator: MANOEL ALVES RABELO, Data de Julgamento: 13/10/2014, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/10/2014)

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • A característica principal da autorização de uso de bem público é o predomínio do interesse do particular (evidentemente deve ela como todo ato administrativo - atender ao interesse público, mas prepondera o interesse do particular). Por essa razão, é uma faculdade do particular utilizar, ou não, o bem autorizado.

    Exemplo de autorização de uso de bem público é a autorização de fechamento de uma rua para a realização de uma festa popular, como uma festa junina organizada pela associação de moradores de um bairro residencial. (De Paulo, Vicente e Alexandrino, Marcelo - Direito Administrativo Descomplicado 2017, pág. 1112)

  • tentando confundir com art. 5º

  • Boa tarde,

     

    Caí igual pato, realmente existe muita diferença entre uma reunião pacífica e um baile de carnaval rs

     

    Errando e aprendendo

     

    Bons estudos

  • É ERRANDO QUE SE APRENDE. REUNIÃO PACÍFICA TOTALMENTE O OPOSTO DE UM BAILE DE CARNAVAL.

     

     

  • Caraca que questão maravilhosa, . Nunca tinha visto uma parecido. Errei, fui me achando marcando a questão como correta hahah, mas é assim que aprende né... Foi no mínimo detalhe ai viu, na CF fala  reunião pacífica e carnaval com certeza não é uma reunião e muito menos pacífica.
    Gab: errado

  • Autorização de USO DE BEM PÚBLICO:

    - Ato adm precário (revogação a qualquer tempo)

    - interesse particular

    - não há licitação 

    - uso do bem facultativo

    - Pode ser remunerado ou não

    Ex: usar a rua para  o carnaval 

     

    Permissão de USO DE BEM PÚBLICO:

    - Ato adm precário 

    - Utilização obrigatória do bem conforme a finalidade

    - Interesse público o privado

    - Pode ser remunerado ou não

    EX: mesa na calçada, banca de revista na calçada

     

    Concessão de USO DE BEM PÚBLICO

    - Contrato adm

    - Licitação prévia 

    - Utilização obrigatória conforme a finaldiade

    - Interesse público ou privado

    - Prazo determinado

    - Remunerado

    - Rescisão nas hipoteses previstas em lei. Cabe indenização se a causa não for imputada ao concessionário.

    EX: Restaurantes em Universidades ou em Hospitais públicos. 

     

     

  • Questão inteligente que aborda o conceito de REUNIÃO para fins de aplicação do direito de reunião previsto no art. 5, XVI da CF. Normalmente, não estudamos a exata dimensão do conceito e, por isso, muitos caíram na pegadinha.

  • Direito constitucional de reunião não pode ser confundido com direito de usar bem público de uso comum de maneira extraordinária, que requer autorização de uso por parte do poder público.

  • Não se trata de uma simples “reunião”, mas sim de BAILES.

    Logo, é necessário que a Adm. Pública conceda a devida AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.

  • Sobre a Autorização de Uso de bem público, existe um fundamento legal??? Ou é posicionamento jurisprudencial ou doutrinário?

  • pegadinha do maladrandro, cai igual patinho. Vejam o comentário do Cassius Vaz, bem explicado.

  • Só lembrei da constituição. Errei
  • A QUESTÃO VISA CONFUNDIR O CANDIDATO COM DUAS QUESTÕES DESVENCILHADAS: DIREITO À REUNIÃO E USO DOS BENS PÚBLICOS.

    DIREITO À REUNIÃO: POR QUE O CITADO EXEMPLO NÃO CONFIGURA DIREITO À REUNIÃO

    O Direito à reunião é direito fundamental expressamente garantido na Constituição, permitindo às pessoas reunirem-se para se manifestar, em local público, sem armas, de forma pacífica, através de prévio aviso a fim de que não fruste outra reunião convocada. A autorização, portanto, é desnecessária. A AUTORIZAÇÃO QUE O CONSTITUINTE REFERE-SE NO ARTIGO 5° NÃO É ATO ADMINISTRATIVO PARA UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO, NÃO É ATO NEGOCIAL, MAS SIM, REFERE-SE A ANUÊNCIA. GROSSO MODO, O CONSTITUINTE FALA QUE OS MANIFESTANTES NÃO PRECISAM ESPERAR QUE AS AUTORIDADES DEIXEM UMA MANIFESTAÇÃO OCORRER. 

    - Não configura-se direito à reunião porque carece do elemento teleológico. A manifestação que se refere à CF é de cunho político, ou seja, manifestação CONTRA REFORMA TRABALHISTA, ATRASO DE SALÁRIOS, CORRUPÇÃO, ETC.

    USO DE BENS PÚBLICOS:

    O uso especial de bem público é modalidade do Direito Administrativo na qual o Poder Público formaliza através de ato unilateral ou bilateral direitos ao particular na utilização de bem público.

    AUTORIZAÇÃO DE USO: NO LÉXICO ADMINISTRATIVO, É ATO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO NO QUAL O PODER PÚBLICO GARANTE USO NÃO-EXCLUSIVO E DE INTERESSE EXCLUSIVO DO PARTICULAR A UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO.

    EXEMPLOS: FECHAR A RUA PARA BAILE, CARNAVAL, ETC.

    Observação: Dependendo do caso fático, poder-se-á utilizar a autorização de uso ou a permissão de uso. Depende do interesse coletivo, do grau de privacidade do bem público e ,às vezes, da duração do evento. BONS ESTUDOS!

  • Pessoal, lembrem disso, para configurar direito de reunião deve ser cumprido 4 requisitos:

     

    a) Pluralidade de participantes;

     

    b) Tempo - período limitado;

     

    c) Finalidade comum dos participantes - devendo ser lícita/pacífica/sem armas

     

    d) Lugar ou percurso determinado

     

    Veja que na questão um destes requisitos não está presente: finalidade cumum dos participantes. cada um está bloco de carnaval para um fim, uns para vender (o cara da cerveja), outros para dançar (folião), outros para cantar (pessoal do trio elétrico), o galera que vai só pra pegar geral etc...

     

    se não fosse esse requisito "c": o pessoal esperando um ônibus no ponto estariam exercendo o direito de reunião e não estão, cada pretende ir pra um lugar diverso; não há comunhão de interesses.

     

    Exemplo de exercício do direito de reunião: Marcha da maconha.

  • Permissão de uso: ato discricionário e precário (cabe revogação). Interesse predominante ou exclusivo da COLETIVIDADE; concede premissão de uso.

    Autorização de uso: ato discricionário e precário (cabe revogação). Interesse predominante ou exclusivo do PARTICULAR; concede autorização. 

  • RESPOSTA: Errado

    Aqui o concursando é traído pela disposição constitucional do art. 5º, vejamos: "XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

    Ocorre que a praça pública é bem de uso comum do povo, destinando-se à utilização indiscriminada da população. Portanto, no caso concreto, é de competência do Município, dentro do seu poder discricionário, autorizar a realização de eventos, como bailes de Carnaval. Fica a informação de que o direito de reunião não se confunde com eventos festivos. A autorização é ato discricionário, unilateral e precário, e dispensa, de regra, a realização prévia de licitação.

    Fonte: tec concursos

  • Na hipotese de uso especial, é necessario  autorização (ex: casar na praia, fechar uma rua para fazer arraial..).

    O bem é comum, mas neste caso o uso é especial, portanto, necessita autorização.

  • Errei. Se pudesse fazer farra em qualquer lugar sem avisar ia ser uma zona!

  • Não confundir com direito de reunião.

    CF/88, Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  •   ERREI POR ASSEMELHAR  COM O DIREITO DE REUNIÃO PREVISTO NA CF. MAS AÍ É OUTRO CASO, É O CHAMADO ALVARÁ DE LICENÇA... GAB. E

  • Cai igual um pato!

  • Errada.

    A questão trata de permissão e não de autorização. 

    A permissão difere da autorização, segundo a corrente majoritária, por ser a autorização concedida no interesse predominantemente privado (ex: casamento na praia) e a permissão no interesse predominantemente público (ex: baile de carnaval em uma praça pública da cidade).

  • Utilização especial ou anormal bos bens públicos, ela ocorre quando o particular pretende utilizar o bem pra destinação diversa das regras específicas estipuladas para ele. Ex. fehcar o trânsito de uma rua para organizar a festa de São João. 

     

    Matheus Carvalho. 

  • errei por falta de atencão

  • Mesmo que o seu vizinho cante “Se essa rua fosse minha” ou derrote a Mônica, a rua (e praças, etc.) é considerada um bem de uso comum do povo (art. 99I, do Código Civil ), ou seja, pertence ao Estado e pode ser utilizada por todos.

    Constituição Federal em seu art. XVI, assegura a liberdade de reunião, ou seja, as pessoas podem espontaneamente ou de forma pré-combinada se reunir livremente sem necessidade de autorização do Estado.

    Porém, a liberdade de reunião não garante o uso ilimitado.

    Existe um documento chamado autorização de uso, o qual é expedido pela Prefeitura, mediante requerimento ou ofício do interessado, que concede a licença administrativa temporária para realização do evento.

    Fonte: jusbrasil.com.br

  • Questão requer a diferenciação de "reunião" e "promoção de eventos (bailes)".

  • A utilização especial (anormal) de bem público depende de prévia autorização do Poder Público.

  • A associação de moradores de determinado bairro de uma capital brasileira decidiu realizar os bailes de carnaval em uma praça pública da cidade. Assertiva: Nessa situação, a referida associação poderá fazer uso da praça pública, independentemente de autorização, mediante prévio aviso à autoridade competente. [Errado]

    CF/88, Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ---------------------

    Seria Considerada Certa feitas as mudanças:

    EX: A associação de moradores de determinado bairro de uma capital brasileira decidiu reunir-se para discutir sobre os bailes de carnaval em uma praça pública da cidade. Assertiva: Nessa situação, a referida associação poderá fazer uso da praça pública, independentemente de autorização, mediante prévio aviso à autoridade competente.

  • A banca tentou sugerir que a realização de desfiles ou blocos de carnaval traduz o “direito de reunião", inscrito no art. 5º, XVI, CRFB. Sabemos que o exercício desse direito independe de autorização, por força do texto constitucional, necessitando, apenas, de comunicação prévia às autoridades

    Entretanto, a realização de eventos festivos, em espaços públicos depende, sim, de prévia autorização, porque extrai seu fundamento do direito de “uso de bens públicos". O exercício desse direito, no caso dos blocos, depende de prévia autorização do Poder Público, a qual pode ou não ser concedida, pois, trata-se de ato discricionário, precário e unilateral, conforme a melhor doutrina.

    Nesse sentido, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    “ A autorização de uso de bem público é um ato administrativo discricionário, precário e, como regra, sem fixação de prazo de duração. A outorga de autorização de uso de bem público usualmente está relacionada a eventos de curta duração ou a situações transitórias. Não há licitação prévia.

    (…)

    Exemplo de autorização de uso de bem público é a autorização de fechamento de uma rua para a realização de uma festa popular, corno uma festa junina organizada pela associação de moradores de um bairro residencial."




    Logo, a alternativa mostra-se incorreta
    Gabarito do Professor: ERRADO




    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: MÉTODO, 2017.
  • Gabarito: E.

    Todos podem reuni-se pacificamente(...) , desde que não frustem outra reunião convocada para o mesmo local.

    Partindo disso, ao querer fazer um baile de carnaval, essa festa (reunião) irá atingir a liberdade das outras pessoas. Por isso, é vedado e , em casos excepcionais, depende de autorização.

    PM AL 2021

  • Não confundir: Direito de Associação (X) Direito de Reunião (tratado na assertiva em questão).

    Bons estudos.

  • Situação hipotética: A associação de moradores de determinado bairro de uma capital brasileira decidiu realizar os bailes de carnaval em uma praça pública da cidadeAssertiva: Nessa situação, a referida associação poderá fazer uso da praça pública, independentemente de autorização, mediante prévio aviso à autoridade competente.

    Autorização de uso → Interesse privado

    Permissão de Uso → Interesse público.

    ERRADO

  • A finalidade originária da praça pública(bem de uso comum) não é essa (baile de carnaval, uso especial, interesse do particular), logo, necessita-se de autorização.

  • autorizaçao

  • bens publicos disfarçado de aart 5 pra te pegar na moita

  • Em síntese,

    Reuniões > independe de autorização prévia.

    Eventos > depende de autorização prévia.

  • É como diz a regra, caímos hoje no treino pra não cair no jogo amanhã. Anota e segue.

  • É como diz a regra, caímos hoje no treino pra não cair no jogo amanhã. Anota e segue.

  • a realização de eventos festivos, em espaços públicos depende, sim, de prévia autorização, porque extrai seu fundamento do direito de “uso de bens públicos".

  • Autorização de uso

    1) ato administrativo, unilateral, discricionário e precário, que autoriza a utilização de determinado bem público pelo particular, atendendo, primordialmente, ao seu interesse privado. 

    2)A autorização não depende de lei nem de licitação prévia, pode ser onerosa ou gratuita e recair sobre bens móveis e imóveis.

    CARACTERÍSTICAS

    a) Ato unilateral: depende apenas da manifestação de vontade da Administração Pública;

    b) Ato discricionário: o interessado não possui direito adquirido à utilização. A autorização depende do juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa;

    c) Precário: pode ser revogado a qualquer momento de forma discricionária;

    d) Em regra, sem prazo determinado;

    e) Atende, primordialmente, ao interesse particular;

    f) Não depende de lei nem de licitação.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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  • quer confundir com liberdade de reunião.