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ID
2405446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne a controle de constitucionalidade, julgue o item a seguir.


Se a demanda versar exclusivamente sobre direitos disponíveis, é vedado ao juiz declarar de ofício a inconstitucionalidade de lei, sob pena de violação do princípio da inércia processual.

Alternativas
Comentários
  • O processo civil pátrio adotou a teoria da substanciação, i.e., basta à parte esclarecer o pedido e a causa de pedir, sendo despicienda a indicação da lei, pois o juiz que tem o ofício de aplicar o direito corretamente (máximas do Da mihi factum, dabo tibi jus, "dê-me os fatos e eu te dou a lei" e Jura novit curia, "a Corte sabe a lei").

     

    Assim, pode realizar o controle de constitucionalidade de dispositivo aplicável ao caso.

     

    O juiz está adstrito ao pedido (princípio da congruência) e ao ajuizamento da demanda (princípio da inércia), mas não às leis invocadas.

     

    Ressalte-se que há exceções a tais regras, hipóteses em que o juíz está adstrito ao fundamento legal:

     

    i) ação rescisória com base em violação literal de lei

    ii) recurso especial e extraordinário

     

     

  • Todo e qualquer órgão investido do ofício judicante tem competência para proceder ao controle difuso de constitucionalidade. Nessa via de controle, o juízo de verificação da compatibilidade da norma com o texto constitucional não é a questão principal (objeto da ação), mas sim uma questão prejudicial, ou seja, um antecedente lógico a ser resolvido antes de se passar a questão principal. A legitimidade para inaugurar o controle difuso de constitucionalidade é ampla, enquadram-se no extenso rol de autores: quaisquer pessoas, no exercício do seu direito constitucional de ação, o Ministério Público, sendo possível, ainda, que o juiz ou Tribunal suscite a inconstitucionalidade ex officio (independentemente de provocação das partes). A jurisprudência do STF, no entanto, tem rechaçado a declaração judicial de ofício da inconstitucionalidade da lei na hipótese escrita do recurso extraordinário, determinando ser imprescindível, nesta via recursal, o prequestionamento. 

  • Resposta: Errada

    O controle de constitucionalidade difuso baseia-se no reconhecimento da inconstitucionalidade de um ato normativo por qualquer componente do Poder Judiciário, juiz ou tribunal, em face de um caso concreto submetido a sua apreciação. [...]

    Dessa forma, o juiz ou tribunal, de oficio, independentemente de provocação, poderá declarar a inconstitucionalidade da lei, afastando a sua aplicação ao caso concreto, já que esses têm por poder-dever a defesa da Constituição. [...]

    Note-se que a declaração da inconstitucionalidade no caso concreto não está dependente do requerimento das partes ou do representante do Ministério Público. Ainda que estes não suscitem o incidente de inconstitucionalidade, o magistrado poderá, de ofício, afastar a aplicação da lei ao processo, por entendê-la inconstitucional.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.

  • Alguém poderia ajudar exclarecendo o que a questão quer dizer por "direitos disponíveis"?

  • Alexandre S., direitos disponíveis são aqueles que podem ser objeto de transação. Em regra, tais direitos, por serem de ordem privada, obstam que o juiz atue de ofício. Entretanto, isso não se aplica ao controle de constitucionalidade, já que a defesa da Constituição é dever do magistrado, como bem explicado pelos colegas.

  • Ninguém sabe a luta de cada um, deveriam pensar antes de zoar os outros.

    Sempre em frente...

    Referente à questão: o JUIZ pode, em sede de controle difuso, declarar a inconstitucionalidade de lei, sem que isso viole princípio da inércia processual.

  • Acredito que a inconstitucionalidade é questão de ordem pública, podendo ser tratada pelo magistrado em sua fundamentação, independente da manifestação da parte. Ademais, o princípio da congruência está relacionado ao dispositivo da sentença, ao passo que o princípio da inércia está relacionado à marcha processual, sendo assim, as razões de decidir do magistrado não estão vinculadas à expressa manifestação das partes nesse ou noutro sentindo.

  • O JUIZ DE OFÍCIO

    é verdade, o nome não ajuda a primeira vista.

    No controle de constitucionalidade difuso, o JUIZ poderá declarar a inconstitucionalidade no processo, ou seja, o JUIZ DE OFÍCIO declara a inconstitucionalidade da lei, mesmo que ela não tenha sido arguida pelas partes, para poder prosseguir com o processo.

    O "de ofício" pode levar a interpretação errônea que o juiz pediu a inconstitucionalidade da lei sem processo em andamento.

     

  • Errado: Pois, no Controle de Constitucionalidade Difuso, o Juiz pode declarar inscontitucionalidade, de ofício (Ex officio). 

  • Primeiro gostaria de agradecer ao Italo pelo ensinamento, mesmo já detendo tal informação é sempre bom ratificar conhecimento. Em segundo lugar, vou tomar a liberdade de ser mais profundo no comentário dele referente à questão de zoar um colega. O concurso público não deveria ser acessível a imbecis arrogantes. Inteligência tem como alicerce a humildade, a ausência desta é claro sinal de ignorância.

  • Complementado...

     

    O princípio constitucional da inércia processual ou de jurisdição é aquele que se caracteriza pela proibição do estado-juiz de inciar uma lide ou demanda em nome do sujeito de direito... Ou seja, o juiz não pode tomar a inciativa do processo, alguém tem que provocá-lo... Assim como as iniciativas no processo legislativo em que alguém tem que "da o ponta pé incial"  no processo. 

     

    Direitos disponíveis é a faculdade jurídica cujo titular pode deixar de preservá-las, ou seja, a permissão do titular tornarar lícito a conduta do agente...  Precisa do consentimento da pessoa.

     

    Fonte: https://juridicocerto.com/p/sandromoraes/artigos/principio-da-inercia-processual-ou-de-jurisdicao-x-principio-do-poder-geral-de-cautela-do-juizo-antigo-e-novo-cpc-2072

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/291026/direitos-disponiveis

     

    Assertiva corrigida: Mesmo que a demanda verse exclusivamente sobre direitos disponíveis, não é vedado ao juiz declarar de ofício a inconstitucionalidade de lei, ainda que exista o princípio da inércia processual. (CERTO)

  • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    1. CONCEITO

     

    2. FUNDAMENTO

     

    3. OBJETO

     

    4. FORMAS DE INCONSTITUCIONALIDADE

    4.1. POR OMISSÃO

    A) PARCIAL

    B) TOTAL

     

    4.2. POR AÇÃO

    A) MATERIAL

    B) FORMAL

    C) POR REVERBERAÇÃO / POR ATRAÇÃO / POR ARRASTAMENTO

    D) SUPERVENIENTE

    E) BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE

     

    5. CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    5.1. QUANTO AO MOMENTO

    A) PREVENTIVO

    B) REPRESSIVO

     

    5.2. QUANTO AO ÓRGÃO COMPETENTE

    A) POLÍTICO

    B) JUDICIÁRIO

    B.1. VIA DIFUSA

    B.2. VIA CONCRETA

     

    6. CONTROLE DIFUSO / INCIDENTAL / VIA DE EXCEÇÃO OU DEFESA

     

    7. CONTROLE CONCENTRADO / VIA DE AÇÃO / ABSTRATO

    A) ADI

    B) ADC

    C) ADPF

  • É possivel o Juiz declarar a inconstitucionalidade de OFÍCIO pois é questão de ORDEM PÚBLICA.

  • " Ninguém sabe a luta de cada um , deveriam pensar antes de zoar os outros". Boa Italo de Oliveira ! Estou contigo nesse pensamento !
  • CONTROLE DIFUSO: A proteção de direitos subjetivos. A pretensão é deduzida através de processo constitucional subjetivo. A inconstitucionalidade faz parte da causa de pedir. No pedido ele vai pedir a proteção do seu direito subjetivo. A inconstitucionalidade pode ser reconhecida, inclusive, de ofício (entendimento predominante AI 666.523-Agr).

  • A questão aborda a temática do controle de constitucionalidade. A celeuma da questão reside em saber se a inconstitucionalidade pode ser declarada de ofício. No controle difuso, a atuação ex officio ganha importância, ainda mais diante da visão de que lei inconstitucional é norma nula, a qual não pode ser aplicada. Independe, portanto, o Magistrado, de provocação da parte, para excluir aplicação da norma inconstitucional. Não pode o juiz deixar de atuar de ofício, para impedir e coibir a aplicação de norma, de base legal inconstitucional, sob pena de pactuar com a ilegalidade expressa.

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Item falso! Vez que a verificação da compatibilidade dos atos normativos em face do texto constitucional é matéria de ordem pública, poderá ser decidida de ofício, no âmbito do controle difuso de constitucionalidade, por qualquer magistrado ou tribunal.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    O controle difuso concreto é aquele: realizado por todos os juízes, em um caso concreto, de modo incidental a um determinado processo.

    No controle difuso concreto o incidente pode ser alegado pelo autor, pelo réu, por um terceiro interveniente ou pelo Ministério Público. A inconstitucionalidade pode até mesmo ser declarada de ofício pelo juiz.

    Todavia, é vedado ao juiz declarar de ofício a inconstitucionalidade não em virtude do princípio da inércia. (O princípio da inércia dispõe que é vedado ao juiz instaurar de ofício o processo, ou seja a iniciativa é das partes, nos termos do art. 2º do CPC, que assim dispõe: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei). Mas sim, em virtude do princípio do contraditório, uma vez que antes de declarar a inconstitucionalidade da lei mediante sua iniciativa, ele deverá abrir vista às partes para se manifestarem, nos termos do art. 10 do CPC, que assim dispõe: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Resposta: Errado.

  • O juiz está apreciando a demanda não intervindo. Portanto, não há violação ao princípio da inércia os litigantes já fizeram a manifestação.

  • Inconstitucionalidade é matéria de ordem pública, portanto cognoscível de ofício.
  • "Por ser apenas uma questão incidental analisada na fundamentação da decisão, a inconstitucionalidade pode ser reconhecida inclusive de ofício, ou seja, sem provocação das partes."

    Novelino, 2021

  • O controle difuso concreto de constitucionalidade pode ser feito de ofício pelo juiz ou por provocação (pelo autor na petição inicial, pelo réu na contestação ou pelo MP).

    Basta lembrar que nos casos de controle concreto, como a declaração de inconstitucionalidade é apenas a causa de pedir, e não o objeto do pedido, o juiz não fica adstrito, de forma que o STF tem admitido o pronunciamento da inconstitucionalidade no controle difuso mesmo que ex officio.