-
GABARITO - CERTO
Art. 31, § 4º da CF/88:
É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
-
Certo
Complementando:
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).
[ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]
-
Complementando:
(...)
No tocante aos conselhos ou tribunais de contas dos municípios, só foram reconhecidos aqueles já existentes na data da promulgação da Constituição, uma vez que a própria Constituição veda aos municípios a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais( Art. 31, § 4.º).
Porém, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a proibição à criação de tribunais, conselhos e órgãos de contas municipais, prevista no § 4.º do art. 31 da Constituição Federal, dirige-se exclusivamente aos municípios, que não poderão criar esse órgãos como integrantes da estrutura orgânica municipal. (ADI 867/MA, rel. Min, Marco Aurélio, 10.10.1994)
FONTE:; PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p482
bons estudos
-
CERTO.
CF 88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
-
Gabarito: Correto.
Apesar dos municípios serem considerados o ente político autônomo, os municípios não possuem autonomia para a criação de tribunais, conselhos, orgão de contas municipais, conforme está expresso pelo art. 31 da Constituição Federal. Ademais, o Supremo Tribunal Federal preve que a criação de conselhos e tribunais de contas no municípios só poderão ser criados pelos seus respectivos Estados membros e quando criados esses tribunais serão pertencentes aos Estados e não ao Municípios.
-
Um monte de comentário repetido. Qual a necessidade?
-
Gab.: Correto
Art. 31, § 4.
A partir da Promulgação da Constituição da República de 1988, os Municípios ficam impedidos de criar seus próprios Tribunais de contas.
-
Realmente desconhecia esta norma. Vivendo e aprendendo.
Art.31, § 4º, CR88 - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
-
Hoje, existem 2 TCMs - SP E RJ - Foram instituídos antes da CF/88, então, continuam.
Tá, mas o que a CF VEDA? A criação de Tribunais de Contas pelos MUNICÍPIOS, ou seja, órgãos Municipais. Entretanto, é plenamente POSSÍVEL que o ESTADO crie Tribunal de contas DOS MUNICÍPIOS, o qual incumbirá a análise das contas de todos os municípios no âmbito estadual, e, gize-se, será um ÓRGÃO ESTADUAL.
Síntese:
CF veda a criação de Tribunais de contas pelos MUNICÍPIOS - Orgãos Municipais.
Os estados-membros poderão criar Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS - Órgãos Estaduais.
-
DICA sobre os TCMs: quem tem, tem. Quem não tem, não pode mais criar.
-
Felipe Almeida, é comum as pessoas inserirem comentários parecidos nesses espaços, uma vez que escrever ajuda a guardar melhor a informação. Eu mesma costumo fazer isso. Além do mais, e pra mim isso funciona muito bem, a leitura repetida do mesmo artigo também ajuda a sedimentar a informação. Eu vejo essa "repetição" como vantagem e não desvantagem. Por fim, ler todos os comentários é opcional. Se você está satisfeito com o primeiro, bola pra frente. Entretanto, recomendo que você leia todos. Eles sempre possuem alguns detalhes diferentes que se tornam bem esclarecedores e informativos. Fica a dica.
-
Daniele Ulhoa, PARABÉNS pelo comentário. Penso dessa forma também.
Os comentários de todos os colegas são ótimos para nossos estudos. Uns complementam os outros...repetem...Acho válido, pois, como você disse, é a repetição é um meio eficaz de aprendizagem.
Abraço.
-
"A repetição é a mãe da retenção"
-
Os municípios são entes autonomos: autorganização, autolegislaçao, autogoverno, autoadministração. Entretanto, conformo o art. 31 , parafrago 4 da CF/88, é vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de conta municipais.
eu comento as questões como forma de memorização , também leio os comentários dos colegas , esses estão me ajudando bastante!!!
Para quem reclama dos comentários repetidos deixo uma dica : a prepotencia é um ótimo caminho para o fracasso!!!!!
-
CF/ 88 Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Gab. C
-
Obs: Mantidos apenas o TCM RJ e TCM SP porque já existentes anteriormente à Constituição Federal de 88.
-
Art. 31, CF.
-
Vedação expressa na Lei Maior. Ótimos comentários dos colegas, além do destaque para as únicas duas Cortes de Contas Municipais no país. O art. 31 é tema frequente em Concursos, principalmente em certames dos TC's. Estudar muito esse ponto para esses editais.
Gabarito Correto
-
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º),
mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.
-
RESUMO SOBRE A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS
(1) Tribunal de Contas do Município: órgão municipal. Vedada a criação de novos tribunais. Permanecem apenas aqueles que já existiam antes da CF/88 (Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro).
É inconstitucional: Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º),
(2) Tribunal de Contas dos Municípios: órgão estadual. Não é vedada a criação de novos tribunais. Atualmente existem nos estados do Ceará, Bahia, Goiás e Pará.
É constitucional: Estados-membros, mediante autônoma deliberação (lei estadual), instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira)
Obs: note que Tribunal de Contas do Município (órgão municipal responsável por avaliar as contas do seu respectivo município) é diferente de Tribunal de Contas dos Municípios (órgão estadual responsável por avaliar as contas de todos os municípios do respectivo estado).
TC do M: Órgão municipal > vedado
TC dos M: Órgão estadual > Permitido
Art. 31 § 4º – É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (exceto RJ e SP. Os Estados poderão criar Tribunal de Contas para seus respectivos municípios como ocorre nos Estados BA, PA, GO e CE)
-
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).
[ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]
-
CERTO!
ARTIGO 31, § 4º da CF - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
ATENÇÃO! É permitido que os Estados-membros instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios!
-
Tribunaç de comta Municipal não existe exceto em alguns estados
-
Rener Green, o que existe em alguns estados são Tribunais de Conta dos Municípios, não confundir com Tribunal de Conta Municipal.
-
Outra questão do Cespe ajuda a responder:
Q385618
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
Julgue os seguintes itens, relativos à fiscalização do município.
Considere que determinado estado da Federação, mediante autônoma deliberação e com o objetivo de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo, tenha instituído um órgão estadual denominado tribunal de contas dos municípios. Com base nessas informações, é correto afirmar que a criação do tribunal é incompatível com a CF. GABARITO: ERRADA
-
Meu povo, e como exemplo esses CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAUDE, são criados como??? Pergunta idiota, mas nao sei mesmo.
-
ARTIGO 31, § 4º da CF - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
-
Não havia decorado Art 31/CF, mas matei a questão usando a lógica. Não há poder judiciário no âmbito municipal. Logo, não é possível a criação de novos tribunais.
Corrijam-me caso minha linha de raciocínio esteja errada.
Bons estudos!
-
Artigo 31
§4º da CF- É VEDADA a criação de Tribunais, conselhos ou orgãos de Contas Municipais
-
Os Municípios que já tem mantém, porém hj é proibido criar.
-
EU REPITO. GABARITO CORRETO!
-
Luciana, acontece que conselhos municipais de saude, são de SAUDE, não de contas, por isso pode!
-
Lembrando que Tribunais de Contas NÃO SÃO órgãos do Poder Judiciário, são órgãos autonômos auxiliares do Poder Legislativo!
-
Gabarito : CORRETO
Art. 31, §4º .CF- É VEDADA a criação de Tribunais, conselhos ou orgãos de Contas Municipais
Bons Estudos !!!
-
A Constituição de 88 veda a criação de Tribunais de contas pelos MUNICÍPIOS: Orgãos Municipais.
Os estados-membros poderão criar Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS: Órgãos Estaduais.
-
QUESTÃO: CERTA
DETALHE: A CF VEDA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS PELOS MUNICÍPIOS, PORÉM OS QUE JÁ EXISTIAM ANTES DE 88, PODEM CONTINUAR SUAS ATIVIDADES, COMO É O CASO DO TC´E DO MUNICÍPIO DO RJ !
ABRAÇOS, ACERTE A QUESTÃO E PARTA A PRÓXIMA
-
Lembrando que Não há Poder Judiciário municipal.
-
CERTO
"Os municípios não gozam de autonomia para criar novos tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais."
É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
-
certa
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
-
CERTO.
CF, Art. 31, § 4º É VEDADA a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
ATENÇÃO: é proibido ao município criar novos tribunais de contas após o advento da CF/88, MAS aqueles tribunais existentes antes da CF/88 (exemplo: O TCM do Rio) continuarão a exercer o controle externo das contas dos municípios.
-
Quanto à organização do Estado, relativamente aos municípios:
O art. 30, §4º da CF/88 estabelece que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Vale lembrar que aqueles criados antes da CF/88 permanecem exercendo suas atividades. Não confundir com os Tribunais de Contas dos Municípios (art. 31, §1º) que são qualificados como órgãos estaduais.
Gabarito do professor: CERTO.
-
conselhos tutelares kkkkkk
-
CERTO.
É VEDADA a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Art. 31, parágrafo 4#, CF
-
Estamos diante de um item verdadeiro! Como sabemos, os Municípios possuem autonomia para organizar seus poderes Executivo e Legislativo, mas não há autorização constitucional para que organizem e criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, de acordo com o art. 31, §4o da CF/88 (“É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”).
-
A questão está CORRETA segundo Art. 31, §4º.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou
do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só
deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte,
para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
-
A respeito das normas constitucionais, do mandado de injunção e dos municípios, é correto afirmar que: Os municípios não gozam de autonomia para criar novos tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.
-
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
-
resumindo
os municipios nao podem criar tribunais e nem pode , conselho de contas
-
Tribunal de contas municipal: não é possível
Tribunal de contas dos municípios: é possível
___________________________________________________________________
A diferença é que o primeiro (Tribunal de contas DO município) é um órgão municipal e fiscaliza somente o município o qual integra. Só existem dois atualmente (TCM-RJ e TCM-SP), pois eram os existentes em 1988 quando a CF proibiu a criação de mais.
Já os tribunais de contas DOS municípios é um órgão estadual que fiscaliza todos os municípios que compõem aquele estado. Nesse caso o TCE fiscaliza somente a conta do governo estadual. Atualmente existem 3 (TCM-PA, TCM-GO e TCM-BA).
-
E vedado a criação de TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL, sendo existente hoje apenas o TCM-SP e o TCM-RJ, pois a emenda constitucional foi feita após a criação desses tribunais.
Agora é permitido a criação de TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS de um referido Estado. Hoje existe 3 no Brasil, sendo o TCM-PA, TCM-GO e TCM-BA.
-
Não rodei n ne por só ler ate n gozam de autonomia
-
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!