SóProvas


ID
2405461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais, do mandado de injunção e dos municípios, julgue o item subsequente.

Pessoa jurídica pode impetrar mandado de injunção.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA, a teor da Lei nº. 13.300/2016:

     

    Art. 3º  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    Bons estudos! ;)

  • CORRETA

     

    Lei nº. 13.300/2016:

     

    Art. 3º  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • Certo

     

    Complementando e diferenciando:

     

    Assim conceitua Alexandre de Moraes (2003,p.179): “ O mandado de injunção consiste em uma ação constitucional de caráter civil e de procedimento especial, que visa suprir uma omissão do Poder Público, no intuito de viabilizar o exercício de um direito, uma liberdade ou uma prerrogativa prevista na Constituição Federal”.

     

    Qualquer pessoa pode impetrar mandado de injunção, quando for comprovada a falta da norma regulamentadora. Supremo Tribunal federal, até mesmo, vem admitindo a propositura do mandado de injunção coletivo, em que os legitimados para propô-la seriam os mesmos do mandado de segurança coletivo.

  • O artigo 3º, da Lei 13.300/2016 prevê tal possibilidade:

     

    Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    Gab. C  Prof.  Igor Maciel

  • ALT.: "C".

     

    O mandado de injução pode ser intentado por qualquer pessoa, física ou jurídica, que se veja impossibilitada de exercer um determinado direito constitucional por falta de norma que o regulamente. Possui legitimidade ativa no processo, portanto o próprio titular do direito constitucional obstado por inércia do legislador. Lembre-se da possibilidade do MI Coletivo, que os legitimados são os mesmo do MS Coletivo, previsto no art. 5º LXX.

     

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 10ª Edição.

  • Para o mandado de Injunção não importa se é pessoa física ou jurídica.

  • BIZÚ!!!!

    O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É A AÇÃO POPULAR!!!

  • Mandado de Injunção: falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    >>Mandado de Injunção: 

    - Pode ser impetrado por pessoas naturais ou jurídica

    - Não é gratuito

    - Precisa de advogado 

    - pode ser: individual ou coletivo 

     

    Gab. C 

  • Lei 13.300/2016 (REGULAMENTA O MANDADO DE INJUNÇÃO)

    Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • GABARITO "C"

     

    - Pode ser impetrado por pessoas naturais ou jurídica

    - Não é gratuito;

    - Precisa de advogado;

    - pode ser: individual ou coletivo.

     

  • Pessoa jurídica não pode iimpetrar Ação Popular. 

     -

    #Plant! 

  • Pessoa jurídica pode impetrar mandado de injunção.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, da Lei 13.300/2016: "Art. 3º. - São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

  • AFIRMATIVA CORRETA

    Pessoa jurídica não pode impetrar Ação Popular. 

    Apenas para complementar, A pessoa jurídica NÃO pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger.

    Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar habeas corpus em favor de pessoa física.

  •  

    Q812473

     

    O mandado de injunção pode ser ajuizado coletivamente, embora inexista previsão expressa na CRFB/88. 

     

    PESSOA JURÍDICA pode impetrar mandado de injunção.

     

     

     

    Súmula 365  STF

     

    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

     

    Q800323

    GRATUITAS:        HC  e      HD    AÇÃO POPULAR, SEM MÁ-FÉ

     

    São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • CERTO LEI 13300

    Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • MADADO DE INJUNÇÃO= IMPETRADO POR PF, PJ (ESTRANGEIRA/NACIONAL), PODE SER COLETIVO, TEM NATUREZA CIVIL

  • Legitimidade ativa e passiva
    Qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja impedida de exercer os direitos e as
    liberdades constitucionais, assim como de suas prerrogativas inerentes à nacionalidade,
    soberania e cidadania, em razão de omissão do Poder Público em editar normas regulamentadoras
    que confiram efetividade às normas constitucionais, poderá configurar o pólo
    ativo do mandado de injunção. DESTARTE, O STF tbm TEM ACEITADO A IMPETRAÇÃO DE 'MI', POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.    

  • Remédios Constitucionais:

    Habeas Corpus: direito de locomoção, ameça ou coação do direito de liberdade -> por ilegalidade ou abuso de poder

    Habeas Data: assegura conhecimento de infos

    Mandato de Segurança: proteger direito líquido e certo - ñ amparados por habeas corpus e data - qdo ilegalidade ou abuso forem cometidos por aut pública ou agente de PJ (no exercício func pública)

     

    Mandato de Injunção: qdo a falta de norma reg ameaçar:

    - direitos e libertades constituicionais

    - prerrogativas de: cidadania, nacionalidade e liberdade

     

    - vinculado ao Princ. da Legalidade

    - ñ é gratuito

    - precisa de ADV

  • Correto.
     

    LEGITIMIDADE ATIVA:

    HABEAS CORPUS:

    QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TIPO DE CAPACIDADE.

    complementando -  Código de Processo Penal - Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    do mesmo artigo - §2 - Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    PESSOA JURÍDCA = Em crimes ambientais.


    HABEAS DATA:

     QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA


    MANDADO DE SEGURANÇA (INDIVIDUAL):

    QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.


    MANDADO DE SEGURANÇA (COLETIVO):

    1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN;
     2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL;
     3) ENTIDADE DE CLASSE E;
    4) ASSOCIAÇÃO: *LEGALMENTE CONSTITUÍDA e *EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.


    MANDADO DE INJUNÇÃO (INDIVIDUAL):


    QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.


    MANDADO DE INJUNÇÃO (COLETIVO):

    1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN;
    2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL,
    3) ENTIDADE DE CLASSE E;
    4) ASSOCIAÇÃO:  LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.

    AÇÃO POPULAR:

    1 – Somente qualquer cidadão poderá propor ação popular.

    2 - Importante  - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular(Súmula 365 do STF).

    Para reforçar, segue o bizu do colega > O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É A AÇÃO POPULAR!!!

  • Só complementando a resposta do Patrulheiro Ostensivo, na Ação Popular, os eleitores podem ser natos ou naturalizados, inclusive os portugueses com residência permanente no País, do art.12, §1, CF, também podem propor AP.

     

  • Lei 13.300/2016:

    Art. 3º  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • Gab: Certo

     

    Quem pode impetrar Mandado de Injunção?

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja impossibilitada de exercer direito constitucional por falta de norma regulamentadora.

  • A questão em questão (tum-dum-tsss) não especificou se é mandado de injução individual ou coletivo, mas pelo gabarito pode-se concluir que trata-se e mandado de injunção individual.

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL

     

    São legitimados ativos para o mandado de injunção indivudual, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    Dir. Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza

  • Legitimação no Mandado de Injunção Individual:

    *a) Como impetrantes (legitimação ativa): As pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos e das liberdades constitucionais ou das preeeogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; e

    **b)Como impetrado (legitimação passiva): O Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    ***Considerado o entendimento já sedimentado de que as PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO podem ser titulares de direitos e garantias fundamentais, entendemos que até mesmo as pessoas estatais podem impetrar mandado de injunção, diante de omissão legislativa inconsttucional que impeça o exercício de Direito Constitucional de sua titularidade.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 16a edição, 2017.

  • Li isso em um comentário aqui do Qc e compartilho com vocês

     

     

     

    (não cito a fonte pois não me lembro ao certo quem foi a menina, mas assim que funciona, um ajuda o outro e juntos somos fortes) : 

     

     

     

    Com exceção da ação popular (legitimidade ativa cidadão), todos outros remédios podem ser impetrados por pessa jurídica.

     

     

     

    Grande abraço, hey de vencer

  • Lei 13.300/2016

    Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • Legitimidade ativa- Qualquer pessoa que tenha seus direitos tolhidos pela falta de norma regulamentadora 

    Legitimidade passiva- SEMPRE O ESTADO 

                                      -Nunca o particular (pois não elabora leis)

                                      -Só o ente estatal é responsável por elaborar leis 

  • (CERTO) Pessoa jurídica pode impetrar mandado de injunção.

    Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    Questão para Procurador do Município. Daí questão pra Assistente administrativo é: habeas corpus não é remédio constitucional aplicável em caso se disputa judicial para garantir a visita de um dos pais.

     

  • #vamooo

  • Qualquer pessoa, física ou jurídica, que se veja impossibilitada de exercer direito constitucional por falta de norma regulamentadora é legitimada a propor mandado de injunção. Essa é, afinal, uma das diferenças entre o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
    Fonte: Estratégia Concursos

  • LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora
    torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
    inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS

     

    ÚNICO REMÉDIO QUE A PJ NÃO PODE É A AÇÃO POPULAR 

     

    PRONTO, PARTA A PRÓXIMA QUESTÃO !

  • Esse é o único Remédio que pessoa júridica não pode impetrar: Ação Popular!!!

  • Somente Ação popular que não pode
  • CERTO.

     

    É permitido á PJ impetrar MI, porém, NÃO É ACEITO com legitimidade ativa o MI impetrado de PJ DE DIREITO PÚBLICO.

  • Anota aí: Todos os remédios constitucionais (HC, HD, MS, MI) podem ser impetrados por PF e PJ, exceto a Ação Popular, que somente pode ser impetrada por PF que seja cidadã.


    Você não conquista aquilo que deseja, conquista aquilo que trabalha para ter!

  • Art. 3º da lei 13.300/16.

  • Sim, só não pode ser paciente, visto que não é possível delimitar o direito de locomoção da pessoa jurídica.




    PM_ALAGOAS_2018

  • Gab. C

     

    Apenas a AÇÃO POPULAR que não pode ser impetrado por pessoa JURÍDICA.

  • Gabarito: CERTO

     

    Veja tudo sobre o Mandado de Injunção neste link:

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html

     

  • Talita Larissa, acho que você confundiu com HC.

  • O vídeo do comentário da professora não funciona no app para iPad
  • O mandado de injunção pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica que seja impossibilitada de exercer um determinado direito constitucional por ausência de norma regulamentadora.

  • São legitimas as pessoas naturais e pessoas jurídicas

     

  • GAB: CERTO

    Exceção é a AÇÃO POPULAR.

  • Pessoas jurídicas são detentoras de direitos constitucionais? Sim. A ausência de norma regulamentadora pode estar inviabilizando o exercício desses direitos? Pode. Logo, PJ também pode impetrar Mandado de Injunção.

  • O vídeo da resposta da questão não funciona o APP Adroide !!!
  • A pessoa jurídica pode impetrar mandado de injunção coletivo. Basta lembrar da legitimidade de sindicato, entidade de classe e associação na defesa dos seus membros e interesses (ampla pertinência temática).

    Ex: Associação LGBTQ+ pode impetrar MI visando a criminalização da homofobia.

  • A assertiva é verdadeira! Qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja impedida de exercer liberdades e direitos previstos no texto constitucional, em razão de omissão do Poder Público em editar normas regulamentadoras que confiram efetividade às normas constitucionais (art. 3º, primeira parte, Lei 13.300/2016), poderá impetrar mandado de injunção. 

    Gabarito: Certo

  • (MANDADO DE INJUNÇÃO) LEI 13.300, DE JUNHO DE 2016

    Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • PEGA ESSA VISÃO

     AÇÃO POPULAR é o único remédio constitucional que pessoa jurídica não é legitimado para impetrar.

  • (MANDADO DE INJUNÇÃO) LEI 13.300, DE JUNHO DE 2016

    Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    Na ação popular que não é permitido que PJ ingresse.

  • Certo

    Qualquer pessoa, física ou jurídica.

  • Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus.(CESPE)

    - Legitimidade ativa - pessoa jurídica pode impetrar HC, desde que em favor de pessoa física.

  • O único remédio que PJ não pode ingressar é ação popular.

    Gabarito Certo.

  • O Mandado de injunção individual pode ser impetrado por pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, cujo exercício seja inviabilizado pela ausência da norma regulamentadora. (Lei 13.300/2016, art. 3º).

    Pessoas jurídicas de direito Público, apesar de serem titulares de garantias fundamentais, não

    possuem legitimidade para impetração de mandado de injunção.

  • BIZU MONSTRO dos colegas do qconcursos.com

    � H.C, H.D, MS, MI > Podem ser Impetrados por P.F e P.J

    � Ação Popular > Apenas o CIDADÃO

  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
  • GABARITO: CERTO

    O único remédio constitucional que não pode ser impretrado por Pessoa Jurídica é a AÇÃO POPULAR.

    Terei orgulho de pertencer. #PRFBRASIL

  • HCHDMSMIAÇÃO POPULAR

      

    TODOS PODEM SER IMPETRADOS POR PF OU PJSALVO AÇÃO POPULAR QUE É EXCLUSIVO DE PF (CIDADÃO); PESSOA NATURAL.

  • O único remédio constitucional que não pode ser impetrado por Pessoa Jurídica é a AÇÃO POPULAR.

  • MANDADO DE INJUNÇÃO

    LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF-88, ART. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

    a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

    b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

    Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    RESUMINDO:

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

    Obs.: o Ministério Público e a Defensoria Pública são legitimados a impetrar mandado de injunção coletivo, mas não mandado de segurança coletivo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    Mandado de INjunção INterpartes

     

    *Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

  • MANDADO DE INJUNÇÃO

    Cabe se OMISSÃO TOTAL ou PARCIAL

    PESSOAS NATURAIS ou JURÍDICAS

    REGRA → EFEITOS INTER PARTES - APENAS PARA INTEGRANTES DO LITÍGIO

    EXCEÇÃO → ERGA OMNES (TODOS) ou ULTRA PARTES (GRUPO / CLASSE / CATEGORIA)

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    24/10/2019 às 10:05

    A assertiva é verdadeira! Qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja impedida de exercer liberdades e direitos previstos no texto constitucional, em razão de omissão do Poder Público em editar normas regulamentadoras que confiram efetividade às normas constitucionais (art. 3º, primeira parte, Lei 13.300/2016), poderá impetrar mandado de injunção. 

    Gabarito: Certo

  • GAB: CERTO

     AÇÃO POPULAR QUE É EXCLUSIVO DE PF (CIDADÃO)

  • Qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja impedida de exercer os direitos e as liberdades constitucionais, assim como de suas prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, em razão de omissão do Poder Público em editar normas regulamentadoras que confiram efetividade às normas constitucionais, poderá figurar no polo ativo do mandado de injunção.

  • Ação Popular é exclusiva do cidadão para propor.

    Mandado de injunção é tanto a pessoa física, quanto a pessoa jurídica.

  • 01

    MANDADO DE INJUNÇÃO – Art. 5, LXXI, CF + Lei 13.300/2016.

    “Falta de norma regulamentadora de um direito ou liberdade constitucional”.

    “Existindo uma inconstitucionalidade por omissão (ainda não foi feita a norma).” – Exemplo – Impostos sobre grandes fortunas (ainda não foi regulamentado).

    “Existindo uma norma constitucional de eficácia limitada não regulamentada.” 

    O mandado de injunção é ajuizada face à omissão legislativa, ou seja, não pode ter como legitimado passivo uma pessoa jurídica de direito privado. Os legitimados passivos serão as autoridades públicas omissas.

    CESPE. 2017. Pessoa jurídica pode impetrar mandado de injunção. CORRETO.

    IBADE. 2017. D) CORRETO. O mandado de injunção pode ser ajuizado coletivamente, embpra inexista previsão expressa na CRFB/88. CORRETO. Apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo, tendo sido reconhecida a legitimidade para as associações de classe devidamente constituídas. 

    VUNESP. 2015. Segundo José Afonso da Silva (2008, p. 450): "Vale dizer, cabe mandado de injunção tanto nas relações de natureza pública como nas relações privadas, como, por exemplo, nas relações de emprego privado, hipótese que envolve os direitos previstos no art. 7º do texto constitucional"

                   Mandado de injunção apenas diante da ausência de norma regulamentadora de direitos e garantias fundamentais. Tal ausência pode ocorrer tanto na esfera administrativa (submetida ao regime jurídico administrativo de direito público), quanto na esfera privada (autonomia privada dos indivíduos). 

    Exemplo: impetrar MI para conseguir a antecipação de aposentadora de quem trabalha em hospitais públicos para conseguir um tempo fictício que existia para o celetista. (Súmula Vinculante 33. Aplica-se as regras para trabalhadores celetistas para antecipar aposentadoria).

    Compete ao STJ processar e julgar originariamente MI quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de qualquer órgão, entidade ou autoridade federal da administração direta ou indireta (Art. 105, I, h, CF).

    Lei 13.300/2016 – essa lei disciplina o Mandado de Injunção individual (proteger o indivíduo) e o MI coletivo (proteger um grupo de pessoas). 

    O mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for do Tribunal de Contas da União, será processado e julgado originariamente: pelo Supremo Tribunal Federal.

    O mandado de injunção NÃO é o meio processual adequado para questionar a efetividade da lei regulamentadora, de acordo com a jurisprudência do STF. O mandado de injunção não é o meio processual adequado para questionar a efetividade e a abrangência da lei regulamentadora.

  • 02

    MANDADO DE INJUNÇÃO – Art. 5, LXXI, CF + Lei 13.300/2016.

    O Mandado de Injunção tem efeito concreto (você consegue o direito que está sendo pleiteado).

    A Lei nº 13.300/2016 adotou a corrente concretista intermediária individual para os efeitos do mandado de injunção.

    O Poder Judiciário não se limitará a declarar a mora legislativa; ao contrário, buscará concretizar o direito, garantindo a efetividade das normas constitucionais. Dessa forma, por meio de uma atuação ativa do Poder Judiciário (ativismo judicial) será garantida a força normativa da Constituição.

    Se acordo com o STF, não cabe liminar no Mandado de Injunção.

    Um dos legitimados para propor Mandado de Injunção é o Conselho Federal da OAB (Art. 54, XIV, do Estatuto).

    Localizar na lei de MI quem pode impetrar o MI coletivo (art. 12 da Lei do MI).

    Exemplo de MI coletivo: se quem não fez a norma foi o Congresso Nacional, então precisa impetrar o MI no STF (para pedir que seu cliente tem a concessão do direito que é previsto na constituição, que depende de lei, mas essa lei ainda não foi regulamentada). Caso de MI coletivo: Advogado que trabalha no sindicato dos cobradores de ônibus. O pessoal quer trocar o cobrador por catraca eletrônica e isso é automação. Então a advogado deve impetrar o MI coletivo no STF para que o pessoal que você representa (sindicato) não seja trocado por catraca eletrônica.

    A automação está prevista no art. 7, inciso XXVII, mas ainda não foi feito uma lei que protege os trabalhadores de serem substituídos por máquinas (Direitos dos trabalhadores). Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    A Lei nº 13.300/2016 adotou a corrente concretista intermediária individual para os efeitos do mandado de injunção.

    O Poder Judiciário não se limitará a declarar a mora legislativa; ao contrário, buscará concretizar o direito, garantindo a efetividade das normas constitucionais. Dessa forma, por meio de uma atuação ativa do Poder Judiciário (ativismo judicial) será garantida a força normativa da Constituição.

    O poder judiciário deverá oportunizar o órgão omisso para que o mesmo elabore a norma regulamentadora, fixando prazo para que a omissão seja sanada. Decorrido o prazo, sem a regulamentação pelo órgão omisso, Judiciário deverá sanar tal omissão, viabilizando o direito.

    A decisão de procedência do MI possui efeitos especiais e intra partes. 

  • 03

    MANDADO DE INJUNÇÃO – Art. 5, LXXI, CF + Lei 13.300/2016.

    mandado de injunção, ao contrário de outros remédios, não é gratuito e também precisa da assistência de advogado.

     

    A pessoa jurídica pode impetrar mandado de injunção.

    Qualquer pessoa pode física ou jurídica tem legitimidade para impetrar MI.

    Apenas podem ser objeto de MI as omissões constitucionais que impeçam o exercício de um direito previsto na Constituição. Portanto, não é qualquer omissão constitucional.

    Não são apenas do STF e os Tribunais Superiores que detêm competência para processar e julgar o mandado de injunção. A competência será definida com base na autoridade responsável pela omissão. [

    De fato, qualquer pessoa cujo exercício de um direito constitucional for obstaculizado em virtude da omissão poderá impetrar MI.  

    O referido remédio constitucional tem por escopo viabilizar o exercício de direitos previstos na Constituição e atacar a inércia do legislador (art.5, LXXI CFRB/88) e foi regulamentado pela Lei 13.300/16. Em apertada síntese, o Mandado de Injunção é uma ação constitucional de natureza civil e procedimento especial, que atua na ausência de norma regulamentadora em face de direito constitucionalmente previsto, que ocasiona a inviabilidade do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição (professor do qconcurso).

    FIM