-
Certo
TRE - Espírito Santo - Técnico Judiciário - Administrativa - CESPE - UnB - 2011 - Prova Objetiva
O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.
Certo.
O Princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter ao império da lei.
A origem e o predominante sentido do princípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, na medida em que, através da certeza jurídica própria do estado democrático de direito, cuidou-se de garantir a segurança político-jurídica do cidadão. O princípio da legalidade é a expressão maior do Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa.
No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita.
João Machado
-
Gab.: C
Respondendo à questão:
Princípio da Legalidade
Não faz referência a um tipo de norma específica mas ao ordenamento jurídico em sentido material.
* Lei, nessa conformação, significa norma jurídica, em sentido amplo, independente de sua forma. (Curso de Direito Constitucional – Gilmar Mendes (2015, pg 853)
Pode tratar de normas penais não incriminadoras.
Não é exclusividade. Ex: MP 417/08
Princípio da Reserva Legal
Necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.
Aplica-se de forma absoluta as normas penais incriminadoras
Q420558 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindose de sua incidência as normas penais não incriminadoras. Gab. C
Indo mais fundo:
Princípio da Reserva Legal Absoluta: a Constituição define o tema e impõe que determinada lei o regulamente, subtraindo-a da regulamentação por outras fontes normativas. CF + Lei
Ex: o art. 14, § 9º da CF/88.
Princípio da Reserva Legal Relativa: a lei define as bases, os fundamentos ou o regime jurídico geral da matéria + Regulamentação por outra fonte normativa de caráter infralegal.
Princípio da Reserva Legal Simples: restrição constitucional em lei. Ex: art. 5º, VII
Fórmulas: na forma da lei; nos termos da lei; salvo nas hipóteses previstas em lei; assim definida em lei; no prazo da lei.
Princípio da Reserva Legal Qualificada: restrição Constitucional em lei + Fins perseguidos ou os meios a serem adotados pelo legislador.
Ex: art. 5º , XII.
Fonte: professor Luis Alberto. O cara mais top em direito constitucional.
-
Certo.
O princípio da legalidade, externado no artigo 5º , inciso II , da CF/88 , estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo.
Já o princípio da reserva legal ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas. Temos exemplo disso no ambito do Direito Penal, aonde somente LEI em sentido estrito é capaz de criar condutas tipificadas como crime, bem como suas penas.
-
ALT.: "C".
A doutrina constitucionalista dominante reconhece a rigidez menor ao princípio da legalidade do que às hispóteses de reserva legal. Aquele significaria exigência não só de lei formal para instituir obrigações de fazer ou não fazer, ou seja, tais obrigações poderiam decorrer, também de atos infralegais, desde que expedidos nos limites estabelecidos em lei. Por isso, diz-se que o princípio da legalidade é mais abrangente, porém menos denso, ao passo que a reserva legal, exatamente por ser mais específica, é mais rígida, tem maior densidade de conteúdo.
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 10ª Edição página 53.
-
Principio da Legalidade maior abrangencia e menor conteudo.
Reserva Legal menor abrangencia e maior conteudo.
Marcelo Alexandrino.
-
GABARITO CERTO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: É mais amplo, engloba FONTE PRIMÁRIA e SECUNDÁRIA e ainda FONTE FORMAL E MATERIAL.
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: É mais restrito, só lei em SENTIDO FORMAL.
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES:
FONTE PRIMÁRIA: CF, EC, Lei Ordinária, LC, MP, SV, DEC. LEGISLATIVO, RESOLUÇÕES DO SENADO, TRATADOS INTERNACIONAIS.
FONTE SECUNDÁRIA: DECRETOS, REGULAMENTOS, PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, RESOLUÇÕES...
FONTE FORMAL: É a forma como é feita. Aquela que passa pelo devido processo legislativo. ( LO, LC...)
FONTE MATERIAL: Se preocupa com o conteúdo. ( MP)
Alguém poderia acrescentar mais acerca da diferença de FONTE FORMAL E MATERIAL???
_______________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
-
CERTO
Princípio da Legalidade: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Princípio da Reserva Legal: ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas .
-
GABARITO: CERTO
José Afonso da Silva ensina que a doutrina não raro confunde ou não distingue suficientemente o princípio da legalidade e o da reserva legal. O primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal. Encontramos o princípio da reserva legal quando a Constituição reserva conteúdo específico, caso a caso, à lei. Por outro lado, encontramos o princípio da legalidade quando a Constituição outorga poder amplo e geral sobre qualquer espécie de relação.
FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL 32ª EDIÇÃO - ALEXANDRE DE MORAES
-
GABARITO: C
O princípio da legalidade é a garantia lícita para se basear nos alicerces codificados no Código Penal.
Diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Tal princípio tem sua previsão expresso no artigo 5º, inciso XXXIX da constituição brasileira de 1988 e tambem no Art 1° do Codigo Penal.
Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo Criminal. E nenhuma pena pode ser aplicada se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato
Para não confundir os princípios:
Consoante orientação de José Afonso da Silva, a despeito do que afirma parcela minoritária da doutrina, a melhor técnica difere o princípio da legalidade do princípio da reserva legal, uma vez que o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.).
Portanto, o princípio da legalidade, externado no artigo 5º , inciso II , da CR/88 , estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo.
Já o princípio da reserva legal ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas . (CRISAFULLI, Vezio apud SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.)
E toda a carne verá a salvação de Deus.
Lucas 3:6
-
Gabarito: Correto.
O princípio da legalidade consite no agente público realizar estritamente o que a lei permite, já o princípio da reserva legal apregoa que que não uma infração só pode ser cumprida ser tiver tipificada em lei.
-
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - EspecíficosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo;
O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.
GABARITO: CERTA.
-
Valeu Willy Maia,
Para quem não é da aréa de direito como eu,seu comentário foi ouro!
-
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DIFERENCIA-SE DO DA RESERVA LEGAL: O PRIMEIRO PRESSUPÕE A SUBMISSÃO E O RESPEITO À LEI E AOS ATOS NORMATIVOS EM GERAL; O SEGUNDO CONSISTE NA NECESSIDADE DE A REGULAMENTAÇÃO DE DETERMINADAS MATÉRIAS SER FEITA NECESSARIAMENTE POR LEI FORMAL.
AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 5º, II e 9º, §1º, da CF: "Art. 5º. - Todos são iguais perante a lei, sem distinção em qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Art. 9º. - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. §1º. - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade".
-
LEGALIDADE X RESERVA LEGAL:
LEGALIDADE:
*Exige lei formal, ato com a força de lei, ou atos expedidos nos limites destes;
*Maior abrangência;
*Menor densidade ou conteúdo.
RESERVA LEGAL:
-Exige lei formal, ou atos com força de lei;
-Menor abrangência;
-Maior densidade ou conteúdo.
-
Mesma questão CESPE 2011 TRE-ES
Com relação à constituição em geral e aos princípios constitucionais fundamentais, julgue os itens que se seguem.
O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.
c
-
Quase que eu erro nesse "necessariamente por lei formal"... Talvez numa prova eu deixasse em branco.
-
no stm17 cespe entendeu que não há diferença entre reserva legal e legalidade.
-
LEGALIDADE X RESERVA LEGAL:
AMPLO X Estrito
-
Correto. Legalidade lato sensu, Reserva legal stricto sensu
-
Foram corretamente definidos os princpios da legalidade e da reserva legal. O princpio da reserva legal se baseia na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal. O princpio da legalidade, por outro lado, é mais abrangente: representa o dever geral de submissão lei em sentido amplo, o que engloba a obediência qualquer ato normativo estatal.
Fonte - PDF Estratégia.
-
legalidAde > Amplo
rEServa legal > EStrito
-
Gabarito: CERTO
O princípio da legalidade é mais abrangente que o da reserva legal, uma vez que considera a lei em seu sentido material. Já o princípio da reserva legal determina a espécie normativa que deverá ser utiliza na regulamentação da matéria, como, por exemplo, uma lei complementar ou ordinária.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/425987/ha-diferenca-entre-o-principio-da-legalidade-e-o-principio-da-reserva-legal
-
O princípio da legalidade se apresenta quando a Carta Magna utiliza a palavra LEI em um sentido mais amplo, abrangendo não somente a lei em sentido estrito, mas todo e qualquer ato normativo estatal (incluindo atos infralegais) que obedeça às formalidades que lhe são próprias e contenha uma regra jurídica. Por meio do princípio da legalidade, a Carta Magna determina a submissão e o respeito à lei em sentido material.
Já o princípio da reserva legal é evidenciado quando a Constituição exige expressamente que determinada matéria seja regulada por lei formal ou atos com força de lei (como decretos autônomos, por exemplo). O vocábulo LEI é, aqui, usado em um sentido mais restrito.
Questão correta.
Ricardo Vale
-
Perfeito, por exemplo o CP Brasileiro.
-
E o principio da juridicidade fica aonde?????
-
Comentário:
Por força do princípio da reserva legal, determinadas matérias devem ser regulamentadas por lei formal. No que tange ao princípio da legalidade, o termo “lei” deve ser interpretado em sentido mais amplo, abrangendo todos os atos normativos, inclusive os infralegais. Nesse sentido, a assertiva está correta.
Gabarito: Certa
-
Certo
Legalidade (amplo) tem relação com o respeito à lei formal, atos com força de lei e infralegais.
Reserva legal (restrito) há a exigência constitucional de uma determinada espécie de lei para tratar de um assunto.
-
A
questão exige conhecimento acerca dos princípios constitucionais. Em especial
no que diz respeito às diferenças entre o princípio da legalidade e o princípio
da reserva legal. Conforme o professor José Afonso da Silva, o primeiro
(legalidade) significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da
esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a
regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei
(SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São
Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.).
Segundo
o professor, a distinção se dá com base no Direito Constitucional positivo, à
vista do poder que a Constituição outorga ao Poder Legislativo. Dessa forma,
quando essa outorga consiste no poder amplo e geral sobre qualquer espécie de
relações (...), tem-se o princípio da legalidade. Todavia, quando a
Constituição reserva conteúdo específico, caso a caso, à lei, encontramo-nos
diante do princípio da reserva legal (SILVA, José Afonso da. Curso de direito
constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.).
Gabarito
do professor: assertiva certa.
Referência:
SILVA,
José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo:
Malheiros, 2000. p. 422, 423
-
(CESPE - 2015 - Q586758) Comumente, confundem-se os princípios da legalidade e da reserva legal. O primeiro, contudo, é mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei. O segundo, por sua vez, consiste na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal (CERTO)
(CESPE - 2011 - Q90187) O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal (CERTO)
(CESPE - 2018 - Q872914) De acordo com o princípio constitucional da reserva legal, as normas que preveem os crimes militares são taxativas, devendo tais crimes estar tipificados em dispositivo próprio e específico (CERTO)
-
TRE-ES 2011: O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal. CERTO
-
GABARITO C
O princípio da legalidade aparece em alguns pontos da Constituição, como é o caso do art. 5º, II (direitos e deveres individuais e coletivos), e 150, I (limitação ao poder de tributar). Mas o que nos interessa agora é o que está no art. 37, caput. Ele é chamado de legalidade administrativa ou estrita, para se contrapor à extensão da legalidade inserida no art. 5º.
-
Consoante lição de José Afonso da Silva, o princípio da legalidade significa a submissão e o respeito à lei e aos atos normativos em geral, a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador e no poder amplo e geral que a Constituição outorga sobre qualquer espécie de relações. Todavia, quando a Constituição reserva conteúdo específico, caso a caso, de determinadas matérias que deverão ser necessariamente ser reguladas por lei formal ou atos equiparados (medida provisória, lei complementar, decreto autônomo) encontram-nos diante do princípio da reserva legal.(SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 38ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 425).
-
Nathalia Masson | Direção Concursos
Comentário:
Por força do princípio da reserva legal, determinadas matérias devem ser regulamentadas por lei formal. No que tange ao princípio da legalidade, o termo “lei” deve ser interpretado em sentido mais amplo, abrangendo todos os atos normativos, inclusive os infralegais. Nesse sentido, a assertiva está correta.
Gabarito: Certa
-
CERTO
É exatamente isso. O princípio da legalidade é mais amplo, pressupondo o respeito à lei e outros atos normativos. Já o princípio da reserva legal é mais restrito, referindo-se tão somente à exigência de lei formal.
Fonte: Estratégia Concursos
-
A respeito das normas constitucionais, do mandado de injunção e dos municípios, é correto afirmar que: O princípio da legalidade diferencia-se do da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei e aos atos normativos em geral; o segundo consiste na necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.
-
Princípio da legalidade
O princípio da legalidade se apresenta quando a Carta Magna utiliza a palavra “lei” em um sentido mais amplo, abrangendo não somente a lei em sentido estrito, mas todo e qualquer ato normativo estatal (incluindo atos infralegais) que obedeça às formalidades que lhe são próprias e contenha uma regra jurídica. Por meio do princípio da legalidade, a Carta Magna determina a submissão e o respeito à “lei”, ou a atuação dentro dos limites legais; no entanto, a referência que se faz é à lei em sentido material.
Princípio da reserva legal
Já o princípio da reserva legal é evidenciado quando a Constituição exige expressamente que determinada matéria seja regulada por lei formal ou atos com força de lei (como decretos autônomos, por exemplo). O vocábulo “lei” é, aqui, usado em um sentido mais restrito.
Gabarito: CERTO
-
Como assim eu confundi reserva legal com reserva do possível?!
-
O princípio da legalidade diferencia-se do da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei e aos atos normativos em geral; o segundo consiste na necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.
Certo
-
Pode usar essa questão no resumo em pessoal !! Questão aula!!
-
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
A)Legalidade (mais amplo):
I)As obrigações dos indivíduos são criadas como? obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo.
II)Precisa ser só elaborada pelo poder legislativo? NÃO, pode ser portaria ou decreto (atos secundários), por isso é mais amplo que a reserva legal, ou seja, abrangendo não somente a lei em sentido estrito, mas todo e qualquer ato normativo estatal (incluindo atos infralegais) que obedeça às formalidades que lhe são próprias e contenha uma regra jurídica.
- Fonte secundária: decretos, regulamentos, portaria, instruções normativa, resoluções.
B)Reserva legal (algo reservado, Restrito):
I)O princípio da reserva legal exige o quê? Que determinada matéria seja regulada por
- Lei formal
- Atos com força de lei, como decretos ou medidas provisórias.
II)Por que ele é mais restrito? Exige lei ou ato normativo com força de lei- ato primário.
- Fonte primária: CF, EC, Lei Ordinária, LC, MP, Decreto legislativo, resolução do senado, tratados internacionais.
III)Aplica-se de forma absoluta as normas penais incriminadoras? SIM
-
É exatamente isso. O princípio da legalidade é mais amplo, pressupondo o respeito à lei e outros atos normativos. Já o princípio da reserva legal é mais restrito, referindo-se tão somente à exigência de lei formal.