SóProvas


ID
2405467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos remédios constitucionais, julgue o próximo item.

Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • "A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. Tratava-se, na espécie, de habeas corpus em que os impetrantes-pacientes, pessoas físicas e empresa, pleiteavam, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada, em desfavor da empresa e dos sócios que a compõem, por suposta infração do art. 54 , § 2º , V , da Lei 9.605 /98. Sustentavam, para tanto, a ocorrência de bis in idem, ao argumento de que os pacientes teriam sido responsabilizados duplamente pelos mesmos fatos, uma vez que já integralmente cumprido termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual. Alegavam, ainda, a inexistência de prova da ação reputada delituosa e a falta de individualização das condutas atribuídas aos diretores.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/108067/comentarios-cabe-habeas-corpus-em-favor-de-pessoa-juridica

     

     

    De acordo com o STJ, se o HC é impetrado em favor dos réus pessoas física e jurídica, não haveria sentido não conhecer da impetração apenas quanto à pessoa jurídica uma vez que, se a pessoa física for excluída, não subsistirá também o processo para a pessoa jurídica (HC 147541 / RS).

     

  • Em favor de terceiros PJ pode impetrar HC. Porém ela não poderá ser destinatária de um HC.

     

    Gabarito CERTO

  • HABEAS-CORPUS. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO EM PROCESSO TRABALHISTA. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, ILEGITIMIDADE DE PARTE E ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

    I - Preliminar: legitimidade das pessoas jurídicas para impetrar habeas-corpus em favor de pessoas físicas, seja, sobretudo, pelos fins a que se destina o writ (artigo 5ºLXVIII, da Constituição), seja porque tais pessoas estão expressamente autorizadas a fazê-lo (artigos654 do Código de Processo Penal e 189, I, do Regimento).

    II - Mérito: Habeas-corpus não conhecido quanto às questões que não foram objeto de exame pela decisão impugnada. 1. A denúncia é clara ao afirmar que o paciente mentiu perante o juízo trabalhista sobre o trabalho em horário extraordinário, em detrimento do reclamante e em benefício do reclamado, seu empregador. Como o réu deve se defender dos fatos que lhe são imputados, e não do tipo penal mencionado na denúncia, nenhum prejuízo existe ao direito à ampla defesa, inclusive quanto à tipificação do crime, tendo em vista a possibilidade de emendatio ou de mutatio libelli no momento processual oportuno (CPP, artigos 383 e 384). 2. A existência de fato típico e de indícios da autoria afastam, em princípio, a possibilidade de acolhimento da alegação de inépcia da denúncia, até porque, em tal situação, deve ser dada às partes a oportunidade de produzirem as provas que entenderem necessárias, cuja sede própria é a instrução criminal, e não o habeas-corpus.

    3. A potencialidade danosa do fato não é relevante para a tipificação do crime de falso.

    4. Habeas-corpus conhecido, em parte, e, nesta parte, 

    STF - HABEAS CORPUS : HC 79535 MS 

  • O HC é uma ação penal e de procedimento especial. Essa ação possui 3 figuras importantes:

     

    1) Quem entra com a ação. IMPETRANTE.
    Chamado de legitimado Ativo;
    Pode ser para Si ou 3°, qualquer pessoa pode impretar HC:
    Pessoa física ou jurídica;
    Nacional ou Estrangeiro;
    MP;
    Capaz ou não;


        
    2) Contra quem se entra com a ação. PACIENTE

    Só admite que sejam PESSOAS FÍSICAS;
    Não cabe HC para proteger pessoa jurídica;

     

    3) Em favor de quem se entra com a ação, quer proteger a liberdade de quem? IMPRETADO
    Pode ser Pública ou Particular.
    Poder ser impretado contra PARTICULAR para cessar uma coação ILEGAL.

  • Alex Marques, itens 2 e 3 estão com conceitos invertidos

  • A jurisprudência admite, inclusive, a impetração de habeas corpus por pessoa jurídica, em favor de pessoa física a ela ligada.

    Ex: um diretor da empresa. ( Novelino, direito descomplicado 2017, pg. 202)

     

  • Correto.

    Percebo que a questão está fundamentada no seguinte julgado do stj, portanto, vale a pena dar uma lida no mesmo:

    Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus???? A regra é a pessoa jurídica não ser legitimada para impetrar habeas corpus, visto que este remédio busca proteger a liberdade de locomoção da pessoa, direito não existe para a pessoa jurídica.

    No entanto, é possível a pessoa jurídica manejar habeas corpus no caso de crimes ambientais, desde que em litisconsórcio com pessoa jurídica. Segue precedente do STJ (RHC 28811, julgado em 02/12/2010):


    CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. WRIT IMPETRADO EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO PACIENTE. RECURSO DESPROVIDO.

    (...) - III. Admite-se a empresa como paciente tão somente nos casos de crimes ambientais, desde que pessoas físicas também figurem conjuntamente no pólo passivo da impetração, o que não se infere na presente hipótese (Precedentes).

    Para finalizar, segue:

    LEGITIMIDADE ATIVA - HABEAS CORPUS:

    QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TIPO DE CAPACIDADE, EXCETO: MAGISTRADO NA QUALIDADE DE JUIZ;

    PESSOA JURÍDCA = Em crimes ambientais.

    observação: Pessoa Jurídica pode impetrar habeas corpus em favor de terceiros, figura no pólo ativo, só não pode figurar no pólo passivo.

  • Em favor de terceiros.

    CERTO.

  • ALT.: "C".

     

    "A legitimação ativa no habeas corpus é universal: qualquer do povo, independente da capacidade civiil, política ou profissional, de idade, sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio..." "A jurisprudência admite, inclusive, a impetração de habeas corpus por pessoa jurídica, em favor de pessa física a ela ligada (um diretor de empresa, por exemplo)." Lembrando que a PJ não pode ser o paciente do HC, ou seja, aquele que recebe a medida. 

     

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 10ª Edição página 92.  

  • IMPETRAR -> Qualquer pessoa física ou jurídica 
    A PJ não pode ser paciente (por não se "locomover").  

  • Impetrante = PF/PJ

    Paciente = PF

  • CERTO.

    Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus em favor de terceiros.

  • CERTO

    Pessoa Jurídica pode impetrar habeas corpus em favor de terceiros, figura no pólo ativo, só não pode figurar no pólo passivo.

     

  • A pessoa jurídica pode impetrar todos os remédios constitucionais, exceto a ação popular.
  • Gabarito certo Excerto▶ação popular
  • Gabarito certo Excerto▶ação popular
  • Pessoa jurídica pode impetrar HC desde que seja a favor de pessoa física.

  • O paciente é SEMPRE uma pessoa natural, tendo em vista que Pessoa Jurídica não usufrui de liberdade de locomoção.
    Pessoa Jurídica pode, no entanto, IMPETRAR HABEAS CORPUS EM FAVOR DE PESSOA NATURAL.
    Espero ter contribuído!

  • Cuidado com o comentário do Bruno Mendes, está errado dizer que a PJ pode figurar no polo ativo, mas não no polo passivo. Quem figura no polo ativo é o PACIENTE, logo PJ não pode, pode apenas IMPETRAR, o que é coisa diferente. Ainda, quem figura no polo passivo não é o paciente, mas sim a autoridade coatora, logo a afirmação de que "PJ pode figurar no polo ativo mas não no polo passivo" se mostra totalmente equivocada.
  • O polo ativo pode ser singular: o impetrante e o paciente são as mesmas pessoas; ou pode ser complexo: impetrante e paciente são pessoas diversas. O polo passivo é quem fere o direito à liberdade, também chamado de coator.

  •  Qualquer pessoa física ou jurídica pode Impetrar Habeas Corpus, mas a pessoa jurídica não pode ser paciente. 

     

    Gab. C

  • Somente para enriquecer o nosso conhecimento, segue questão da CESPE considerada como CORRETA:

    (Q501921)  Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: FUB - Prova: Assistente em Administração

    Julgue o item seguinte , acerca dos remédios constitucionais.
    A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal, abrangendo a pessoa jurídica e também aqueles que não possuem capacidade civil plena.

  • A.Moares;

     

    A impetração de habeas corpus por pessoa jurídica divide a doutrina e
    jurisprudência
    , ora incluindo-as3 como legitimadas, ora excluindo-as4 por
    ausência de previsão constitucional. Conforme já salientamos ao analisar o
    caput do art. 5o da Constituição Federal, a pessoa jurídica deverá usufruir de
    todos os direitos e garantias individuais compatíveis com sua condição. Dessa
    forma, nada impede que ela ajuíze habeas corpus em favor de terceira pessoa
    ameaçada ou coagida em sua liberdade de locomoção.
    Assim, concluímos com a possibilidade de o habeas corpus ser impetrado por
    pessoa jurídica, em favor de pessoa física
    . Obviamente, não será cabível à pessoa
    jurídica figurar como paciente na impetração de habeas corpus,
    por inexistência
    fática de ameaça ou lesão à uma inexistência liberdade de locomoção.

    -

    Logo,

    PJ pode impretrar em favor de Terceiros.

    Pj não pode impetrar em seu favor.

    -

    #Expandir! 
     

  • QUESTÃO CERTA. 

    ·         qualquer do povo pode impetrar: pessoa física, jurídica, brasileiro, estrangeiro, criança (inclusive juiz de ofício, o único);

    O BAGULHO É DOIDO.

  • CERTO.

     

    Resumindo: Pessoa jurídica pode ser impetrante de HC, mas não paciente.

  • Ela nao pode ser paciente do HC, mas impetrante sim =| questão dada. Errei feio!!! 

  • De todos os Remédios Constitucionais, a Pessoa Jurídica só não pode impetrar AÇÃO POPULAR!

     

    Quanto ao HC, ela pode impetrar mas não pode ser o paciente (não tem legitimidade passiva).

  • PJ pode impetrar habeas corpus em favor de pessoa física;

    PJ não pode ser o Paciente

  • resumindo as dicas dos colegas:

    - HC: pode ser impetrante PESSOA FISICA ou PESSOA JURIDICA

    - O PACIENTE do HC não pode ser pessoa juridica.

    - O UNICO REMEDIO QUE NÃO CABE A PESSOA JURIDICA ser impetrante é a AÇÃO POPULAR ( tem que ser cidadão).

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Pessoa Jurídica e MP podem ser impetrantes, mas não pacientes.

  •  

     

     

    Q801818

    Pessoa jurídica pode impetrar mandado de injunção.

     

    O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É A AÇÃO POPULAR!!!

     

     

     

    Q800323

    GRATUITAS:        HC  e      HD    AÇÃO POPULAR, SEM MÁ-FÉ

     

    São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Sendo  verdadeira  ação  constitucional  de  caráter  penal,  qualquer  pessoa  do  povo  está legitimada a impetrá-lo, inclusive em benefício de terceiro (menores, loucos, analfabetos, sem advogado). Há divergência quanto à questão de legitimidade da pessoa jurídica para propor habeas  corpus  (STJ  admite  a  legitimidade  –  RT  591/1369).  O  Ministério  Público  pode impetrar o habeas corpus, em atendimento ao art. 32 da Lei Orgânica do MP, porém só em benefício do paciente. O magistrado, por sua vez, não pode impetrar, mas conceder de ofício (RT 527/455 e 262/60).

  • PF E PJ PODEM IMPETRAR EM FAVOR DE PF

  • Poder, pode, no entanto não pode ser Paciente de habeas corpus.

    Você nunca viu uma empresa se locomover sozinha, já ? rs

     

  • A pessoa juridica pode impetrar habeas corpus em favor de terceiros

    explicação filé neste vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=DV0PwNTMxE4

    Prof. Luiz Carlos

     

    IMPETRANTE: quem ingressa com o habeas corpus

    IMPETRADO: A alma sebosa que quis cercear sua liberdade de locomoção normalmente...(FIGURAS PÚBLICAS, PARTICULARES...)

  • Pessoa jurídica apenas não poderá impetrar AÇÃO POPULAR !

  • Pode apenas impetrar, porém não pode ser paciente de habeas corpus, pois PJ não pode ter sua liberdade restringida!

  • PJ PODE impetrar HC, só não pode ser paciente do HC ( pois a liberdade de locomoção é incompatível com sua natureza)..

    GABA: CERTO

  • O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURIDICA É A AÇÃO POPULAR.

    FONTE: COMENTÁRIOS ANTERIORES DE AMIGOS DO QCONCURSO

  • Pode, mas o paciente é sempre pessoa física. 

  • Gab: Certo

     

    Quem pode impetrar Habeas Corpus

    1. Pessoa física (nacional ou estrangeira)

    2. Pessoa jurídica (nacional ou estrangeira)

    3. Ministério Público

     

    Obs: como se trata de uma ação com legitimidade universal, pode ser concedida, inclusive, de ofício pelo próprio juiz.

  • única ação constitucional que só pode ser impetrada por pessoa física é a Ação Popular.

  • Contribuindo com o tema...

     

    O Habeas Corpus é remédio Constitucional destinado a proteger o direito de locomoção de pessoa natural, não podendo ser impetrado em favor de pessoa jurídica.(HC 92.921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.08.2008).

     

    *A legitimação ativa É UNIVERSAL: Qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro). Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo com representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus. Jurisprudência admite, inclusive, a impetração de habeas corpus por PESSOA JURÍDICA, em favor de pessoa física a ela ligada (Um diretor da empresa, por exemplo).

     

    ** Caso o legitimado seja estrangeiro: Exige-se que a Ação seja redigida em língua portuguesa!

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 16a edição, 2017.

    Bons estudos! Forçaaaaa!

  • em favor de outro ne? 

     

  • Impetrar, sim. Não pode ser é paciente, uma vez que pessoa jurídica não goza de liberdade de locomoção!

  • GABARITO: CORRETO

    HABEAS CORPUS

    Possui legitimação Universal para o seu ajuizamento. Assim, qualquer pessoa poderá impetrá-lo, mesmo estrangeiros (ainda que em trânsito), absolutamente incapaz  e analfabetos. 

    A pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus? Sim. Desde que seja em favor de terceira pessoa física. É que apesar da pessoa jurídica poder figurar no polo ativo dessa relação processual, de outra banda não pode ela ser beneficiária do remédio, já que não ostenta o direito à liberdade ambulatória. Este mesmo raciocínio pode ser aplicado ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Instituições que podem ser impetrantes, mas não podem ser pacientes de habeas corpus, já que não exercem o direito de locomoção. 

    Dispensa advogado

    Trata-se de ação gratuita.

    OBS: Em relação à proteção dos animais, a jurisprudência entende que a ação cabível não é o "habeas corpus", mas sim a ação civil Pública.

  • O único remédio constitucional que NÃO pode ser impetrado por PESSOA JURÍDICA é a AÇÃO POPULAR

  • PESSOA JURÍDICA PODE IMPETRAR  HABEAS CORPOS, MAS NÃO PODE SER PACIENTE DO HABEAS CORPO.

    SÓ PARA AJUDAR, MAS ACHO QUE SERIA LÓGICO ISSO..

  • Qualquer um pode

  • CERTO

    A jurisprudência admite a impetração de habeas corpus por pessoa jurídica, em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor de empresa, por exemplo). Direito Constitucional Descomplicado: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • O H.C. QLQ PESSOA.  

  • Pessoa Jurídica pode impetrar HC, mas não pode ser paciente (até porque ela nem precisa disso né?!srs).
  • pessoal, a PJ pode impetrar HC em nome de alguem, ela nao pode ser paciente.

    Lembrem do caso da empresa Daslu. Recordo que um professor deu este exemplo na aula. 

    Pelo que parece a empresa Daslu impetrou HC em nome da sócia ou algo do tipo.

  • JÁ CHEGA de errar isso, Andréa.

  • Habeas Corpus, ação de repugnação, poderá ser impetrado por pessoa Pessoa Jurídica desde que o paciente seja outrem. 

    Vamos ficar espertos, amigos, o mostro cespe quer saber o fato em contexto geral, caso se refira em regra, a banca deixará expresso na formulação da pergunta. Avante. 

  • Na mesma prova duas questões dadas!

    Pessoa Jurídica pode impetrar a porra toda! (MS, MI, HC, HD).

    Dica de ouro agora!

    PJ pode ser paciente de HC? SIM

     

    PJ pode ser passivo de HC? NÃO

  • simples e direto & você não erra nunca mais..

     

    PJ pode impetrar em favor de terceiro, ela só não pode ser paciente (beneficiária do remédio)

    abraços

  • Cespe fazendo cespice, em favor de pessoa física, SIM !!! Mas sabe-se lá o que o CESPE iria entender, kkkkkkkkkkk poderia ser CERTO ou ERRADO e ele fundamentar com os dois.

    CERTO - Pode impetrar em favor de pessoa física

    ERRADO - Só pode impetrar em favor de pessoa física.

     

     

  • CERTO!

    O que ela não pode é ser paciente de HC!

  • CERTO.

     

    PJ PODE IMPETRAR, SÓ NÃO PODE SER PACIENTE. ( POIS PJ NÃO PODE SER PRESA).

     

    AVANTE!!!

  • Apesar de parecer estranho - afinal, o HC diz respeito à proteção da liberdade de locomoção - é importante lembrar que a pessoa jurídica pode, sim, ser a impetrante de habeas corpus, desde que o faça em favor de uma pessoa física, que está sofrendo ou sendo ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Veja, ela não pode ser paciente (por razões óbvias), mas pode ser a impetrante, em favor de pessoa física ligada a ela. Aliás, o único remédio que a PJ não pode manejar é a ação popular, que só pode ser proposta por cidadãos. 

    Gabarito: a afirmativa está correta. 


  • O único que não pode é a Ação Popular. Bons Estudos! #RUMOAOMPU
  • ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É A AÇÃO POPULAR!

  • Apesar de parecer estranho - afinal, o HC diz respeito à proteção da liberdade de locomoção - é importante lembrar que a pessoa jurídica pode, sim, ser a impetrante de habeas corpus, desde que o faça em favor de uma pessoa física, que está sofrendo ou sendo ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Veja, ela não pode ser paciente (por razões óbvias), mas pode ser a impetrante, em favor de pessoa física ligada a ela. Aliás, o único remédio que a PJ não pode manejar é a ação popular, que só pode ser proposta por cidadãos. 

    Gabarito: a afirmativa está correta. 

     

  • Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus, mas sempre a favor de pessoa física.

  • Gab. Certo!

     

    Pessoa Jurícia pode sim impetrar HC, mas nunca ser o polo passivo. "Pessoa Jurídica não anda!!"

  • Anota aí: Todos os remédios constitucionais (HC, HD, MS, MI) podem ser impetrados por PF e PJ, exceto a Ação Popular, que somente pode ser impetrada por PF que seja cidadã.


    Você não conquista aquilo que deseja, conquista aquilo que trabalha para ter!

  • Todos os remédios constitucionais (HC, HD, MS, MI) podem ser impetrados por PF e PJ, exceto a Ação Popular, que somente pode ser impetrada por PF que seja cidadã.
     

     

  • PJ pode impetrar qualquer remédio exceto ação popular. Contudo, não pode ser PACIENTE de HC, pois NÃO ANDA (não há direito de ir e vir que possa ser afetado).
  • Ação Popular -- único que afasta a impetração por PJ

  • PJ pode IMPETRAR

     

    NÃO pode ser PACIENTE pois não tem direito de locomoção!

  • Pessoas jurídicas podem impetrar habeas corpus, elas só não poderão ser sujeito dos seus efeitos, ou seja, não poderão ser pacientes.

  • Essa questão você só erra uma vez bate a cabeça na parede e NÃO ERRA MAIS :)

     

  • Qualquer pessoa pode Impetrar Habeas Corpus


    Habeas corpus é um remédio Universal e não exige Formalidades

  • Sim, uma vez que qualquer pessoa pode impetrar o HC, todavia devido a impossibilidade dos efeitos do referido remédio recaírem sobre a PJ ele não poderá ser paciente.

  • Dayane d Gois verdade viu rsrs

  • Nessa a Cesp me tirou as meias sem tirar os sapatos.

  • pessoa jurídica pode ser impetrante,mais não pode ser paciente.

    RogerVoga

    fé......

  • HC é um remédio universal.

  • Errei por responder de bate pronto. Realmente. o Impetrante não precisa ser o beneficiário do HC. Boa questão.

  • Pode impetrar, nAo será pacientes.
  • Poderá impetrar Habeas Corpus em favor de uma pessoa física. Ela não pode figurar no polo passivo.

  • Pegadinha velha.
  • Observação final:

    Habeas Corpus é um remédio UNIVERSAL.

  • Legitimidade ativa - pessoa jurídica pode impetrar HC, desde que em favor de pessoa física.

  • DICA: questão que menciona a palavra PODE, tende a estar relacionada a EXCEÇÃO

    E a palavra DEVE ligada geralmente a REGRA

    Muito cuidado ao tentar fazer rápido as questões ;)

  • QUALQUER PESSOA pode impetrar HC '-'

  • Impretar pode, não pode é ser paciente, uai!

  • Pode pessoa jurídica impetrar com HC em favor de pessoa física, mas PJ não pode ser PACIENTE.

  • QUALQUER PESSOA !!!! TODO MUNDO PODE !

  • Só não pode propor ação popular. 

  • Único remédio constitucional que afasta pessoa jurídica é ação popular.

  • PJ tem legitimidade ATIVA para interpor HC, mas não PASSIVA.

    Bons estudos.

  • GABARITO CORRETO

    Constituição Federal de 1988

    Art.5º, LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    HC 92921/BA STF - [...] Não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar o" writ "em favor de pessoa física.

  • Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus.(CESPE)

    - Legitimidade ativa - pessoa jurídica pode impetrar HC, desde que em favor de pessoa física.

  • Mas não em defesa própria.

  • Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus, mas sempre a favor de pessoa física.

  • VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS;

     

    SIMPLES & DIRETO

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

     

    HCHDMSMIAÇÃO POPULAR 

     

    TODOS PODEM SER IMPETRADOS POR PF OU PJ, SALVO AÇÃO POPULAR QUE É EXCLUSIVO DE PF (CIDADÃO); PESSOA NATURAL.

  • → LEGITIMIDADE impetrar Hc → Qualquer pessoa

    l Atenção :

    PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA EM NOME DE TERCEIROS

  • Gab: CERTO

    De forma objetiva.

    PJ pode impetrar HC em favor de terceiros, mas não pode para si.

  • Você errou!  

  • Pra não esquecer mais: Você (pessoa jurídica) vai pedir permissão a mãe da sua amiga (pessoa física) pra ela liberar a filha sair para balada com você. Exemplo bobo mas ajuda a não esquecer kkkkk!

    Testem criar exemplos idiotas, fica menos chato estudar <3

  • A pessoa jurídica pode impetrar HC para terceiros (pessoa física).

    Rumo a PMAL2021!

    @pm_pertencerei

  • Habeas Corpus é Universal, pode ser impetrado por qualquer um:

    -Não Precisa de advogado

    -Em nome próprio ou de terceiros

    -Pessoa Física Ou Jurídica

  • Pessoa Jurídica não pode ser paciente mas pode sim impetrar H.C

  • PJ pode impetrar HC a favor de terceiros!

  • GAB C

    Pode impetrar, porém não pode figurar como paciente.

  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
  • Habeas Corpus qualquer pessoa tem direito , Brasileiro ou estrangeiros , misniserterio publico , Defensoria Publica

  • PJ pode impetrar HC, contudo, à exceção do ser humano, nenhum outro ser vivo pode ser beneficiado ou sujeito do habeas corpus.

    É necessário fazer esse levantamento, porque já impetraram um habeas corpus em favor de um chimpanzé morador de Zoo no RJ.

    http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004E164C7F5BA0C4F3C3D56853A3CF5FD40D4C4212E3E3B

  • Apesar de parecer estranho - afinal, o HC diz respeito à proteção da liberdade de locomoção - é importante lembrar que a pessoa jurídica pode, sim, ser a impetrante de habeas corpus, desde que o faça em favor de uma pessoa física, que está sofrendo ou sendo ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Veja, ela não pode ser paciente (por razões óbvias), mas pode ser a impetrante, em favor de pessoa física ligada a ela. Aliás, o único remédio que a PJ não pode manejar é a ação popular, que só pode ser proposta por cidadãos. 

    Gabarito: a afirmativa está correta. 

    Fonte QC

  • DECORA AÍ:

    Habeas Corpus - direito de locomoção.

    Habeas Data - direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança - direito líquido e certo.

    Mandado de injunção - omissão legislativa.

    Ação Popular ato lesivo.

  • A decisão da Primeira Turma do STF: efetivamente não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Entretanto, pode impetrar o" writ "em favor de pessoa física. Essa amplitude (do pólo ativo da ação) parece-nos adequada (porque aqui se trata da tutela da liberdade do ser humano). Pessoa jurídica só não pode funcionar como" paciente "(como impetrante sim).

  • Pode impetrar em favor de pessoa física, só não pode figurar como paciente.

  • pegadinha, rsrsrs...

    Qualquer um pode impetrar HC, desde que em português, mas somente pessoa física (natural ou estrangeira) poderá figurar como paciente dessa ação.

    Resolva muitas questões e não cairá mais nessa!

  • HC: pode ser impetrante: 

    PESSOA FISICA ou

    PESSOA JURIDICA

    - O PACIENTE do HC ->  não pode ser pessoa jurídica.

    - O UNICO REMEDIO QUE NÃO CABE A PESSOA JURIDICA ser impetrante é a AÇÃO POPULAR ( tem que ser cidadão).

  • Apesar de parecer estranho - afinal, o HC diz respeito à proteção da liberdade de locomoção - é importante lembrar que a pessoa jurídica pode, sim, ser a impetrante de habeas corpus, desde que o faça em favor de uma pessoa física, que está sofrendo ou sendo ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Veja, ela não pode ser paciente (por razões óbvias), mas pode ser a impetrante, em favor de pessoa física ligada a ela. Aliás, o único remédio que a PJ não pode manejar é a ação popular, que só pode ser proposta por cidadãos. PJ NAO PODE SER PACIENTE, MAS PODE SER IMPETRANTE.

  • CERTO

    Pode ser Impetrante , mas não pode ser paciente.

    Ação popular - Somente CIDADÃO.

  • Qualquer pessoa.

  • Em resumo:

    • A pessoa jurídica pode ser impetrante do HC, nunca paciente.
    • Já as pessoas físicas são impetrantes e pacientes. 
  • GABARITO: CERTO

    Pode ser Impetrante , mas não pode ser paciente.

  • HABEAS CORPUS:

    Legitimação -> Quem pode impetrar? QQ pessoa:

    -> Física - Independe de capacidade

    -> Jurídica - Só em favor de pessoa física

  • A pessoa jurídica pode ser impetrante do HCnunca paciente.

  • Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus. No entanto, não pode ser paciente do habeas corpus.

    GABARITO: ERRADO.

  • CERTO.

    A pessoa jurídica pode, SIM, ser a impetrante de habeas corpus, desde que o faça em favor de uma pessoa física, que está sofrendo ou sendo ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus desde que seja em favor de terceira pessoa física, pois apesar de poder figurar no polo ativo dessa relação processual, não pode ela ser beneficiada pelo remédio, uma vez que não ostenta o direito à liberdade ambulatória.

    De acordo com HC 92921/BA STF - [...] Não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar o" writ "em favor de pessoa física. 

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    ALEM DA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA QUE OS COLEGAS JÁ EXPLICARAM.

    TEMOS TAMBÉM O ESTRANGEIRO QUE PODE SER IMPETRANTE DE HABEAS CORPUS

    > PESSOA JURÍDICA - DESDE QUE A FAVOR DA PESSOA FÍSICA

    > ESTRANGEIRO - DESDE QUE EM PORTUGUÊS

  • Poder pode, desde que seja a favor de pessoa física.

  • GAB.: CERTO.

    Pessoa Jurídica pode impetrar habeas corpus em favor de terceiros, figura no ativo, não pode figurar no polo passivo.