SóProvas


ID
2405485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte, julgue o item a seguir.

Com a promulgação da CF, foram recepcionadas, de forma implícita, as normas infraconstitucionais anteriores de conteúdo compatível com o novo texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Com a promulgação da CF de 1988, normas infraconstitucionais elaboradas sob a égide da constituição foram, em regra recepcionadas, para isso deveriam respeitar os seguintes requisitos, conforme o STF:
    1) Serem formalmente e materialmente aprovadas/ compatíveis no rito estabelecido conforme a constituição vigente à época.
    2) Serem materialmente compatívels com a CF atual ( a de 1988)

    bons estudos

  • Certo

     

    A Constituição é à base de validade jurídica das normas infraconstitucionais. Com o advento de uma nova Constituição as normas infraconstitucionais anteriores vigentes sob o império da antiga Constituição, se forem materialmente (o seu conteúdo) incompatíveis com esta nova Constituição, serão revogadas.

     

    Fonte: http://www.civilize-se.com/2012/12/estudo-da-constituicaoteoria-da.html#.WPVrOGe1vIU

  • Trata-se do princípio da contemporaneidade.

  • Recepção - Refere-se a tudo aquilo que foi criado antes da Constituição. Assim, tudo aquilo que for anterior e compatível com a nova CF será recepcionado. Aquilo que não for compatível é revogado.


    Premissas para a Recepção:
    i) O ato deve ter sido criado antes da nova Constituição;
    ii) O ato deve estar em vigor (não pode ter sido declarado inconstitucional ou revogado na vigência da Constituição anterior);

    iii) O ato tem que ter compatibilidade material com o novo ordenamento; e
    iv) O ato deve ter compatibilidade formal e material com o ordenamento no qual foi criado.

    Comentários à prova da PGM - Fortaleza. Curso Mege.

  • Fiquei confusão na questão por causa da expressão  "forma implicíta" ja que a materia infraconstitucional esta explicitamente na CF.

  • Exatamente.

     

    Serão recepcionadas em nova Constituição as Normas Infraconstituicionais anteriores que forem compatíveis materialmente (conteudo) com nova Contituição.

     

    GAB: C

  • CERTO.

    Recepção: continuidade em vigor das normas infraconstitucionais anteriores, se o cnteúdo for compatível com a nova constituição.

  • A FAMOSÍSSIMA TEORIA DA RECEPÇÃO.

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

    - OBSERVA APENAS A MATÉRIA, DESPREZA A FORMA DA NORMA;

    - NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS;

     

    OBS: CASO A NORMA TENHA MATÉRIA COMPATÍVEL COM A NOVA CONSTITUIÇÃO, TODAVIA SUA FORMA SE DEU DE MANEIRA INCONSTITUCIONAL - SEGUNDO CONSTITUIÇÃO ANTERIOR - ELA NÃO SERÁ RECEPCIONADA, NA MEDIDA EM QUE UMA VEZ INCONSTITUCIONAL, SEMPRE SERÁ INCONSTITUCIONAL.

    (ESSE ENTENDIMENTO FOI COBRADO EM PROVAS VÁRIAS VEZES)

  • Fiquei confuso também por conta desse termo "forma implícita"

  • Ok. No entanto, poderiam ter colocado "materialmente compatível". Va bene

  • Fiquei na dúvida também. 

  • Gabarito: Correto.

    O procedimento de recepção das normas infraconstitucionais anteriores á Constituição Federal requer as seguintes condições:

     a) a norma deve ser compatível materialmente com a nova constituição;

    b) a norma deve ser anterior a nova constituição;

    c) a norma não pode ter sido revogada ou anulada no ordenamento jurídico anterior;

    d) a norma deve ser compatível material e formalmente com o ordenamento jurídico anterior.

     

     

  • Alguém sabe explicar, se trocar a palavra "implícita por explícita",  a afirmativa continuaria correta? Obrigado

  • Eu entendi que a questão quis dizer que de forma "implícita" quer dizer TACITAMENTE, ou seja, sem precisar de uma lei vindo para estabelecer expressamente que as normas seriam recepcionadas.

  • Pessoal,

     

    "de forma implícita"

     

              Tendo como parâmetro o conceito jurídico de Hans Kelsen, todas as normas vigentes devem estar harmonicamente ligadas à CF. Pois bem, com o surgimento de uma nova Constituição, surge um novo ordenamento jurídico, de maneira que as normas, acaso compatíveis, continuam em vigor; nesse caso, tem-se o fenômeno da recepção da norma pela nova CF. Por outro lado, se a norma for incompatível, não será recepcionada. 

     

              Apesar de o termo "explícita" causar certo desconforto em alguns colegas. É certo que, caso não fosse assim, a CF seria demasiadamente prolixa (+ do que já é), pois teria que prever, de maneira expressa, todo o conteúdo recepcionado. 

     

    Bons estudos!

  • " Implicitamente " = Compatibilidade material, pois, de modo inverso, a constituição deveria discriminar as normas que teriam sido revogadas ou não. Dessa forma, depreende-se uma recepção tácita das respectivas normas, desde que MATERIALMENTE compatíveis. 

     

  • Constituição nova e Legislação Ordinária Anterior

    Ressaltando que o termo Recepção pode ser visualizado sob os enfoques macro e stricto sensu, vemos que, no primeiro, o fenômeno da Recepção é aquele em que, quando nasce uma Constituição, a ordem constitucional anterior é revogada, instante em que sobrevém ordem jurídica totalmente nova. Neste instante, a nova Constituição não guarda qualquer vínculo com o ordenamento infraconstitucional anterior, mas abre-se a possibilidade de se aproveitar as normas infraconstitucionais que, porventura, não sejam contrárias à nova ordem. Assim, a partir de uma análise, apura-se quais normas são e quais não são compatíveis com o novo ordenamento. As compatíveis serão recepcionadas, já as incompatíveis serão revogadas, instante em que cessarão suas eficácias.

    Dado o fato de a entrada em vigor de uma nova Constituição causar uma ruptura na ordem jurídica, paralisando momentaneamente a eficácia de toda a legislação ordinária existente naquele momento, asseguram Motta e Barchet que, tecnicamente,na verdade, a legislação infraconstitucional não permanece em vigor, ela perde momentaneamente seu suporte de validade e simultaneamente adquire um novo, se compatível com a nova Constituição, não havendo permanência de eficácia, mas aquisição de nova eficácia, nos termos da nova ordem constitucional.

    Quando a norma anterior contrastar com a nova Constituição, fala-se em revogação. Todavia devo informar que este entendimento não é pacífico, pois doutrinadores há que sustentam ser possível a revogação apenas entre normas de mesmas natureza e hierarquia, e que, portanto, apenas lei ordinária poderia revogar lei ordinária, lei complementar somente poderia ser revogada por outra complementar e assim sucessivamente, não podendo a Constituição revogar lei infraconstitucional por serem de níveis diferentes. Estes autores construíram, para explicar essa impossibilidade, a Teoria da Inconstitucionalidade Superveniente, que veremos mais adiante.

     

  • Questão correta, outras ajudam a entender um pouco o conceito, vejam:


     Prova: Delegado de Polícia, Órgão: Polícia Federal, Ano: 2013, Banca: CESPE -  Direito Constitucional  /  Teoria da Constituição,  Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição

    A CF contempla hipótese configuradora do denominado fenômeno da recepção material das normas constitucionais, que consiste na possiblidade de a norma de uma constituição anterior ser recepcionada pela nova constituição, com status de norma constitucional.

    GABARITO: CERTA.

     

     


     Prova: Defensor Público, Órgão: DPE-BA, Ano: 2010, Banca: CESPE - Direito Constitucional  Teoria da Constituição,  Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição

    O denominado fenômeno da recepção material de normas constitucionais somente é admitido mediante expressa previsão na nova Constituição.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO – CERTO

     

    Se as leis pré-constitucionais em vigor no momento da promulgação da nova Constituição forem compatíveis com esta, serão recepcionadas.

     

    Significa dizer que ganharão nova vida no ordenamento constitucional que se inicia.  Essas leis perdem o suporte de validade que lhes dava a Constituição anterior, com a revogação global desta. Entretanto, ao mesmo tempo, elas recebem da Constituição promulgada novo fundamento de validade.

  • A questão se refere a um caso de recepção,o qual é aceito pelo ordenamento jurídico pátrio. No Brasil,as normas infraconstitucionais compatíveis com a CF continuarão produzindo efeitos jurídicos,podendo adquirir nova ''roupagem''. A percepção desse fenômeno jurídico é simples à medida que se tem uma infinidade de leis anteriores à CF que ainda estão produzindo efeitos jurídicos - Lei 4320/1964,etc.É profícuo antentar-se que embora o ordenamento jurídico pátrio aceite implicitamente a recepção,ou seja,não há necessidade de expressa menção do Poder Constituinte originário,há casos semelhantes nos quais,em regra,não são admitidos pelo ordenamento jurídico,por exemplo,represtinação e desconstitucionalização. BONS ESTUDOS!

  • ¨promulgada a nova Constituição, mesmo que não haja nenhum dispositivo em seu texto que assim disponha, ocorrerão, tacitamente, nequele momento, a revogação das normas pré-constitucionais com ela materialmente incompatíveis e a recepção daquelas com ela materialmente compatíveis."

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO

  • Já pensou se a cada nova constituição todas as leis anteriores que fossem compatíveis tivessem que ser reeditadas? Ia dar uma trabalheira enorme né, inclusive é totalmente inviável ter que fazer inúmeras novas leis só porque houve uma nova constituição. Por isso que se aceita a recepção do direito positivo anterior, desde que compatível com o conteúdo da nova constituição.

     

    Agora lembre-se: no que se refere à constituição anterior, a entrada em vigor da nova CF opera a revogação da constituição velha.

  •  Prova: Defensor Público, Órgão: DPE-BA, Ano: 2010, Banca: CESPE - Direito Constitucional  Teoria da Constituição,  Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição

    O denominado fenômeno da recepção material de normas constitucionais somente é admitido mediante "expressa" previsão na nova Constituição.

    GABARITO: CERTA.  ( questão postada pela Isabela)

    A questão inicial fala " foram recepcionadas de forma "implicita"..e essa questão fala que a recepção só é admitida de forma expressa. Alguém poderá me esclarecer essa controvérsia?

  • RESPOSTA PARA MARIA SANTOS:

    Quando se fala em recepção material, como em sua afirmativa "O denominado fenômeno da recepção material de normas constitucionais somente é admitido mediante "expressa" previsão na nova Constituição", trata-se de recepção de normas da antiga constituição para a nova constituição, que só será recepcionada (prorrogação) quando for de forma expressa.

    A acertiva em questão trata das normas infraconstitucionais anteriores de conteúdo compatível com o novo texto constitucional, as quais não precisam de cláusula expressa na nova Constituição para serem recepcionadas, basta a compatibilidade material com as normas da nova constituição

    Espero ter ajudado...

    Bons estudos!

  • Por favor, qual a relação de "materialmente compatível" com " forma implícita"?

     

    Obrigado!!

  • Diego Oliveira  MATERIALMENTE COMPATIVEL É QUANDO NAO HA CONTRARIEDADE ENTRE  O DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL E A CF ATUAL , PODE OCORRER DE FORMA IMPLICITA QUANDO A CF NAO PROIBIR A MATERIA TRATADA NAQUELE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL . OU SEJA SE A CF NAO PROIBE E A LEI É ANTERIOR A ELA FALA-SE EM RECEPÇAO E NAO EM CONSTITUCIONALIDADE , 

     

     

  • Normas infraconstitucionais anteriores de conteúdo compatível com o novo texto constitucional -- Serão recepcionadas.

    Normas infraconstitucionais anteriores de conteúdo incompatível com o novo texto constitucional -- Serão revogadas.

  • Teoria da Recepção das normas.

     

  • existe recepção de forma explicita? achei que a casca de banana estava na expressão "forma implícita".... errei e ainda não sei o que significa isso: forma implícita?

         
  • Item correto! O estudo da dinâmica constitucional diz respeito aos efeitos das normas constitucionais no tempo.

    O primeiro fenômeno da dinâmica a ser citado é da recepção de normas infraconstitucionais pela nova Constituição que pode ser dar pela via expressa ou de forma implícita ou tácita. (Bernardo Gonçalves, 8° ed, fl. 129)

  • questão correta, sao recepcionads de maneira explicita e implicita, a assertativa estaria errada se utilizasse o termo "somente"

  • Para quem ficou na dúvida quanto ao termo "de forma implicita"segue o seguinte comentario:  Recepção é o instituto pelo qual a nova Constituição, independente de qualquer previsão expressa, recebe norma infraconstitucional pertencente ao ordenamento anterior, com ela compatível, dando-lhe, a partir daquele instante, nova eficácia.

    Definicao de implícito: contido numa proposição mas não expresso formalmente; não manifestamente declarado; subentendido, tácito.

    FONTE: http://www.ipccursos.com.br/site/com_conteudos.aspx?id=197#.WpSF64Jv91M

  • Sintetizando Pedro Lenza, 2017.

    Teoria da Recepção:

    Normas Constitituconais: Necessariamente de forma expressa. 

    Normas de Leis Infraconstitucionais: Pode ser pela forma implícita ou tácita.

     

     

  • MARIANGELA ARIOSI, de forma implícita..., significa que se elas não forem explicitamente em desacordo com a nova CF seu uso esta de "acordo" com as normas constitucionais em vigor, ou seja implicitamente, de uso válido até que seja questionada por ADPF, se for o caso; A nova constituição não precisa dizer quais as normas anteriores a ela são válidas ou inválidas, seria impossível, então as normas pretéritas terão validade, estando com conteúdo que se compatibilize materialmente com a nova Constituiçao, sendo tais normas recepcionadas IMPLICITAMENTE, sem necessidade de pronuciamento.

  • Não confundir com desconstitucionalização. 

  • A questão aborda a temática de Teoria da Constituição relacionada às normas constitucionais no tempo. Sobre o tema, é correto afirmar que a revogação de uma Constituição faz com que todas as demais normas do ordenamento jurídico percam seu fundamento de validade e, portanto, sua vigência. Ao ser promulgada uma nova Constituição, duas situações poderão ocorrer: a) Recepção, hipótese em que as normas infraconstitucionais anteriores materialmente compatíveis com a Lei Maior ganham um novo fundamento de validade e são recepcionadas por ela; b) incompatibilidade material superveniente. Nesse caso, as normas materialmente incompatíveis perdem seu fundamento de validade e deixam de ter vigência. Por não admitir a convivência simultânea de normas materialmente incompatíveis entre si, o princípio da unidade do ordenamento jurídico impede a recepção de tais normas pela nova Constituição.

    É correto afirmar, portanto, que com a promulgação da CF, foram recepcionadas, de forma implícita, as normas infraconstitucionais anteriores de conteúdo compatível com o novo texto constitucional.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Todas as normas infraconstitucionais que não confrontassem materialmente com a nova CF foram recepcionadas 

  • Desde que houve compatibilidade material foram recepcionadas, não contrariando a norma suprema passou a fazer parte do ordenamento vigente.
  • Assunto chato meu Deus.

    Só p vender livro....todo mundo diz uma coisa. Uma presepada.....

    Agora me diga qual a aplicação disso na vida do oprador do Direito ? Salvo para discussões intermináveis em sala de aula apenas e tão SOMENTE.

     

  • É tao bom clicar no "mais úteis" e encontar o comentario de Renato!!

  • Certa!

    A questão não fala somente de forma implícita.

  • Características do fenômeno da recepção

    ■ a lei, para ser recebida, precisa ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja regência ela foi editada;

    ■ como a análise perante o novo ordenamento é somente do ponto de vista material, uma lei pode ter sido editada como ordinária e ser recebida como complementar (“nova roupagem”);

     ■ em complemento, um ato normativo que deixe de ter previsão no novo ordenamento também poderá ser recebido. É o caso, por exemplo, do decreto-lei, que não mais existe perante o ordenamento de 1988: o Código Penal (DL n. 2.848/40) foi recebido como lei ordinária;

    ■ se incompatível, a lei anterior será revogada, não se falando em inconstitucionalidade superveniente;

    ■ nesse caso, a técnica de controle ou é pelo sistema difuso ou pelo concentrado, mas, neste último caso, somente por meio da ADPF. Isso porque só se fala em ADI de uma lei editada a partir de 1988 e perante a CF/88 (princípio da contemporaneidade);

    ■ é possível, também, uma mudança de competência federativa para legislar, ou seja, matéria que era de competência da União pode perfeitamente passar a ser de competência legislativa dos Estados-Membros (como exemplo, citamos a instituição de região metropolitana que, na atual Constituição, passou a ser de competência estadual — art. 25, § 3.º, da CF/88. Cf. discussão no item 7.5.5);

    ■ é possível, ainda, a recepção de somente parte de uma lei, como um artigo, um parágrafo etc.;

    ■ a recepção ou a revogação acontecem no momento da promulgação do novo texto. Entendemos, contudo, que o STF poderá modular os efeitos da decisão, declarando a partir de quando a sua decisão passa a valer. Nesse caso, a aplicação da técnica da modulação poderia se implementar tanto no controle difuso como no controle concentrado por meio da ADPF.

     

    PEDRO LENZA

  • O que poderia gerar dúvida é o fato de que a recepção poderia ocorrer de forma IMPLÍCITA. Mas sim, ela é implícita! Basta lembrar que não houve nenhuma lei ou ato normativo que conferisse constitucionalidade ao nosso CTN, ele foi IMPLICITAMENTE considerado materialmente constitucional.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • O que talvez gerasse alguma dúvida é o fato de que a recepção poderia ocorrer de forma IMPLÍCITA. Mas sim, ela é implícita! Basta lembrar que não houve nenhuma lei ou ato normativo que conferisse constitucionalidade ao nosso CTN, ele foi IMPLICITAMENTE considerado materialmente constitucional.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • Correta. A recepçao ocorre implicitamente, visto que, segundo o STF nao se admite  a teoria da inconstitucionalidade  superveniente de  ato normativo  produzido antes da nova Constituicao

  • CLT CP antigo CPC exemplificam bem isso

  • 4.320

  • "implícita" = não tem nenhum artigo que diga "ficam recepcionadas as leis anteriores que forem compatíveis".

  • Só um complemento aos brilhantes comentários dos colegas:

    A possibilidade de recepção implícita diante de uma nova CF só ocorre em relação às normas INFRACONSTITUCIONAIS antigas.

    No que se refere às normas da CF antiga, a recepção pela nova deverá ser expressa, sim, haja vista que, em regra, o advento de uma nova CF revoga completamente a antiga. Ex: art. 34, ADCT (recepção do sistema tributário nacional da CF/1967-1969)

  • Gabarito - Certo.

    As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita materialmente compatíveis com a nova Constituição foram por ela recepcionadas.

    A recepção depende somente de que exista uma compatibilidade material (compatibilidade quanto ao conteúdo) entre as normas infraconstitucionais anteriores e a nova Constituição; a compatibilidade formal não é necessária.

  •       II. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS

                   a) RECEPCIONADAS Quando for materialmente compatível c/ a nova Const.

                   b) REVOGADAS   Quando for materialmente incompatível c/ a nova Const.

     

  • o implicita me quebrou

  • Gabarito: CERTO

    As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita materialmente compatíveis com a nova Constituição foram por ela recepcionadas. Vale a pena ressaltar que a recepção depende somente de que exista uma compatibilidade material (compatibilidade quanto ao conteúdo) entre as normas infraconstitucionais anteriores e a nova Constituição; a compatibilidade formal não é necessária.

  • Recepção: as normas anteriores à nova Constituição que são MATERIALMENTE compatíveis continuam em vigor. Basta a compatibilidade material, a formal não é necessária.

    A INCOMPATIBILIDADE FORMAL de uma norma, editada validamente sob a égide da Constituição anterior não obsta a recepção. Entretanto, se editada de FORMA VICIADA, na vigência da Constituição anterior, AINDA QUE MATERIALMENTE COMPATÍVEL COM A NOVA ORDEM, não será recepcionada, devido à IMPOSSIBILIDADE DE UMA CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE (o entendimento adotado pelo STF é o de que a lei inconstitucional é ato nulo; o vício de origem é insanável).

    Requisitos essenciais para que uma norma seja recepcionada: 1- válida formal/material com a Constituição de sua época; 2- vigência, quando do advento da nova Constituição; 3- compatibilidade material com a nova CF.

  • Normas infraconstitucionais anteriores de conteúdo compatível com o novo texto constitucional -- Serão recepcionadas.

    Normas infraconstitucionais anteriores de conteúdo incompatível com o novo texto constitucional -- Serão revogada

  • A diferença entre recepcionada e revogada eu sei, só não entendi esse "implícita".

  • Esse raio dessa "implícita" me confundiu. Aff!

  • Como exemplo, o Código Penal, que é de 1940.

  • Quanto à norma constitucional da ordem jurídica constitucional anterior poderá ocorrer a Desconstitucionalização, tal efeito recepciona tais normas constitucionais, porém com status infraconstitucional, em regra não é adotado no Brasil, exigindo previsão expressa no novo texto.

  • Os direitos adquiridos sob a égide de Constituição anterior, ainda que sejam incompatíveis com a Constituição atual, devem ser respeitados, dada a previsão do respeito ao direito adquirido no próprio texto da CF.

    ( errado).

  • Por exemplo: Código Penal é de 1940 e foi recepcionado pela CF/88

  • CERTO

    As normas INFRACONSTITUCIONAIS preexistentes que fossem de acordo com os princípios e normas constitucionais, em regra, foram recepcionadas pela CF/88

    ex: CP/1940

  • A resposta está na cara, mas por ser CESP, conferi 10x