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ID
2405491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de assuntos relacionados à disciplina da saúde e da educação na CF, julgue o item que se segue.

É permitida a intervenção do estado nos seus municípios nas situações em que não for aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e nos serviços públicos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

  • É bom lembrar Também que : A intervenção estadual somente poderá ocorrer nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 35, CF/88,mencionadas pelo colega Tiago, e como ato político que é, a intervenção estadual compete ao Governador do Estado.

  • Certo

    É a literalidade da CF, vejamos:
     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

  • Art. 35. Um dos Princípios Sensíveis

  • Se fosse União estaria errado o item.

    União -> Estado

    Estado-> Município 

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;   

     

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Gabarito: Correto.

    Conforme o Art. 35 da Constituição Federal, em regra o Estado não intervirá nos seus municípios, bem como a União não intervirá nos municípios localizados em território Federal, execeto quando:

     

    I- Deixar de ser paga, sem motivo de forca maior, por dois anos, a dívida fundada;

    II- Não forem prestadas as contas devidas na forma da lei;

    III- Não tiver sido aplicada o mínimo exigido da receita municipal na manutenção do desenvlvimento do ensino e nas ações e serviços públicos  de saúde. 

    IV- o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância  de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem, ou de decisão judicial.

     

  • As hipóteses que autorizam a intervenção estadual estão enumeradas no art. 35 da CF, aplicando-se a essa intervenção as mesmas regras atinentes à intervenção federal (decreto do Chefe do Executivo, controle político pelo Legislativo, temporalidade etc) 

    .

    Na hipótese de intervenção prevista no inciso IV do art. 35 (IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial) , a decretação da intervenção dependerá de provimento pelo TJ de REPRESENTAÇÃO interventiva do PROCURADOR-GERAL de JUSTIÇA (Chefe do MP do estado) e nos termos do art. 36, § 3º, SERÁ DISPENSADA A APRECIAÇÃO pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 

  • Quais os motivos que levam a intervenção Federal?

    Artigo 35 CF.

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada ;           Artigo 98 da CF diz o que é dívida fundada. (PONTO LIGADO A DEFESA DAS FINANÇAS MUNICIPAIS)--------------------------OS demais incisos estão ligados a defesa da ordem constitucional.

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde ; (redação da EC 29/2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indica-dos na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • INTERVENÇÃO ESTADUAL ESPONTÂNEA,CHEFE DO EXECUTIVO AGE DE OFÍCIO, COM TOTAL DISCRIONARIEDADE.

  • Aí não dá pra saber se a CESPE quer o completo ou incompleto. Por vezes o incompleto está certo (como é o caso da questão que faltou falar da aplicação da receita municipal em ensino) e por vezes está errado. Precisa ter bola de cristal para adivinhar

  • CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

  •                                                                                                              CF: Art. 35.

     

    O Estado NÃO INTERVIRÁ em seus Municípios;

                                                 Nem a União  INTERVIRÁ nos Municípios LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

  • Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

  • É íncrivel o número de reclamações sobre o fato do item está incompleto.
    Art 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando :
    III - Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
    desmembrando o termo temos:
    "Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino."
    "Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos de saúde."
    Um termo precisa necessiariamente do outro pra estar certo ? Não.
    Se alguém lhe perguntar : " O Estado intervirá no Município quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino ? " Sim ele intervirá.
    Se a questão fizesse a afirmativa :  "O Estado não intervirá em seus Municípios," também estaria certo porque essa é a regra os salves são condições excepicionais.

  • Vale lembrar que a União nunca intervirá nos Municípios, exceto quando localizados em Território Federal.

  • >> O Estado NÃO intevirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO quando:

    1. deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;

    2. não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    3. não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    4. o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CF, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Não adianta  colocar só a explicação sem o gabrito. 

    Gab. CERTO. 

  • Se o Pezão não aplicou o mínimo na Saúde como demonstrou (inicialmente) o MP, o governo federal poder intervir no RJ.

  • Resumo de Intervenção do Estado

     

    Casos de intervenção espontânea:

    1. integridade nacional;

    2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    3. grave comprometimento da ordem pública;

    4. reorganização das finanças de unidade da Federação

     

    Casos de intervenção provocada:

    5. livre exercício dos poderes

    6. ordem / decisão judicial:

              → Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)

    7. princípios constitucionais / lei federal:

              → Representação do PGR + Provimento do STF

              → ADI interventiva (lei 12526/11)

     

    Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
    → Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)

    Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor

    → O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.

    → Congresso aprova em 1 turno por maioria simples

    → Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal

    → Intervenção, então, está aprovada

     

    Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MbMEGyoNozY&t=1s

  • Sacanagem a pessoa escrever o gabarito errado, simplesmente porque discorda da banca. Muitos não são assinantes e recorrem aos comentários para saber a resposta... aí tem de tudo!
    Ninguém passa em concurso advogando contra gabarito.

  • Certo.

     

    Art. 35: O Estado não interveirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • CERTO:


    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • CAPÍTULO VI –

    Da Intervenção

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios

    localizados em Território Federal, exceto quando: (EC no 29/2000)

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção

    e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

  • A assertiva trazida pelo Cespe reflete exatamente o disposto no art. 35, III da CF/88, de modo que deverá ser assinalada como verdadeira. 

  • Acerca de assuntos relacionados à disciplina da saúde e da educação na CF, é correto afirmar que: É permitida a intervenção do estado nos seus municípios nas situações em que não for aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e nos serviços públicos de saúde.

  • A questão versa sobre a Intervenção Estadual, onde o Estado-membro intervirá em Município localizado em seu espaço territorial.

    A Intervenção Estadual apresenta as mesmas características principiológicas da intervenção federal, sendo excepcional e com hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal, não podendo ser ampliadas ou modificadas pelo legislador constituinte estadual.

    Assim, nos termos do artigo 35, CF/88, temos que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Destarte, na hipótese aventada na questão, estabelecida no art. 35, III, CF/88 (não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde), a intervenção será decretada pelo Governador, havendo controle político por parte das Assembleias Legislativas do Estado no prazo de 24 horas. Se não estiver funcionando a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 horas.

    Logo, a assertiva está correta, encontrando-se em consonância com o que estabelece o artigo 35, III, CF/88.

    GABARITO: CORRETO

  • CF/88:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • GABARITO CERTO

    a união não intervirá nos estados nem no distrito federal exceto para:

    E) Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Receita mínima RESULTANTE de impostos

    SAÚDE

    15% UNIÃO

    12% EST/DF

    15% MUN

    ENSINO

    18% UNIAO

    25% EST/DF

    25% MUN

    Intervenção UNIAO no Estado - PGR ao STF, mínimo aplicado saúde e ensino

    Intervenção Estado no Município - Governador, mínimo saúde e ensino

  • ADENDO

     ENSINO E SAÚDE:  Intervenção da União nos Estados: depende de provimento pelo STF de representação do PGR. → Princípio constitucional sensível.  ###  Intervenção dos Estados nos Municípios: é espontânea, não dependendo de medida alguma proveniente do TJ.