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Certo
CF.88
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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É bom lembrar Também que : A intervenção estadual somente poderá ocorrer nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 35, CF/88,mencionadas pelo colega Tiago, e como ato político que é, a intervenção estadual compete ao Governador do Estado.
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Certo
É a literalidade da CF, vejamos:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
(...)
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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Art. 35. Um dos Princípios Sensíveis
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Se fosse União estaria errado o item.
União -> Estado
Estado-> Município
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
GABARITO CERTO
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CERTO.
CF 88
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Gabarito: Correto.
Conforme o Art. 35 da Constituição Federal, em regra o Estado não intervirá nos seus municípios, bem como a União não intervirá nos municípios localizados em território Federal, execeto quando:
I- Deixar de ser paga, sem motivo de forca maior, por dois anos, a dívida fundada;
II- Não forem prestadas as contas devidas na forma da lei;
III- Não tiver sido aplicada o mínimo exigido da receita municipal na manutenção do desenvlvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
IV- o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem, ou de decisão judicial.
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As hipóteses que autorizam a intervenção estadual estão enumeradas no art. 35 da CF, aplicando-se a essa intervenção as mesmas regras atinentes à intervenção federal (decreto do Chefe do Executivo, controle político pelo Legislativo, temporalidade etc)
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Na hipótese de intervenção prevista no inciso IV do art. 35 (IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial) , a decretação da intervenção dependerá de provimento pelo TJ de REPRESENTAÇÃO interventiva do PROCURADOR-GERAL de JUSTIÇA (Chefe do MP do estado) e nos termos do art. 36, § 3º, SERÁ DISPENSADA A APRECIAÇÃO pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
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Quais os motivos que levam a intervenção Federal?
Artigo 35 CF.
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada ; Artigo 98 da CF diz o que é dívida fundada. (PONTO LIGADO A DEFESA DAS FINANÇAS MUNICIPAIS)--------------------------OS demais incisos estão ligados a defesa da ordem constitucional.
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde ; (redação da EC 29/2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indica-dos na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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INTERVENÇÃO ESTADUAL ESPONTÂNEA,CHEFE DO EXECUTIVO AGE DE OFÍCIO, COM TOTAL DISCRIONARIEDADE.
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Aí não dá pra saber se a CESPE quer o completo ou incompleto. Por vezes o incompleto está certo (como é o caso da questão que faltou falar da aplicação da receita municipal em ensino) e por vezes está errado. Precisa ter bola de cristal para adivinhar
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CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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CF: Art. 35.
O Estado NÃO INTERVIRÁ em seus Municípios;
Nem a União INTERVIRÁ nos Municípios LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
(...)
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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É íncrivel o número de reclamações sobre o fato do item está incompleto.
Art 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando :
III - Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
desmembrando o termo temos:
"Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino."
"Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos de saúde."
Um termo precisa necessiariamente do outro pra estar certo ? Não.
Se alguém lhe perguntar : " O Estado intervirá no Município quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino ? " Sim ele intervirá.
Se a questão fizesse a afirmativa : "O Estado não intervirá em seus Municípios," também estaria certo porque essa é a regra os salves são condições excepicionais.
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Vale lembrar que a União nunca intervirá nos Municípios, exceto quando localizados em Território Federal.
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>> O Estado NÃO intevirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO quando:
1. deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
2. não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
3. não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
4. o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CF, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Não adianta colocar só a explicação sem o gabrito.
Gab. CERTO.
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Se o Pezão não aplicou o mínimo na Saúde como demonstrou (inicialmente) o MP, o governo federal poder intervir no RJ.
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Resumo de Intervenção do Estado
Casos de intervenção espontânea:
1. integridade nacional;
2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
3. grave comprometimento da ordem pública;
4. reorganização das finanças de unidade da Federação
Casos de intervenção provocada:
5. livre exercício dos poderes
6. ordem / decisão judicial:
→ Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)
7. princípios constitucionais / lei federal:
→ Representação do PGR + Provimento do STF
→ ADI interventiva (lei 12526/11)
Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
→ Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)
→ Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor
→ O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.
→ Congresso aprova em 1 turno por maioria simples
→ Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal
→ Intervenção, então, está aprovada
Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MbMEGyoNozY&t=1s
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Sacanagem a pessoa escrever o gabarito errado, simplesmente porque discorda da banca. Muitos não são assinantes e recorrem aos comentários para saber a resposta... aí tem de tudo!
Ninguém passa em concurso advogando contra gabarito.
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Certo.
Art. 35: O Estado não interveirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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CERTO:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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CAPÍTULO VI –
Da Intervenção
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios
localizados em Território Federal, exceto quando: (EC no 29/2000)
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção
e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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A assertiva trazida pelo Cespe reflete exatamente o disposto no art. 35, III da CF/88, de modo que deverá ser assinalada como verdadeira.
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Acerca de assuntos relacionados à disciplina da saúde e da educação na CF, é correto afirmar que: É permitida a intervenção do estado nos seus municípios nas situações em que não for aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e nos serviços públicos de saúde.
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A
questão versa sobre a Intervenção Estadual, onde o Estado-membro intervirá em
Município localizado em seu espaço territorial.
A
Intervenção Estadual apresenta as mesmas características principiológicas da
intervenção federal, sendo excepcional e com hipóteses taxativamente previstas
na Constituição Federal, não podendo ser ampliadas ou modificadas pelo
legislador constituinte estadual.
Assim,
nos termos do artigo 35, CF/88, temos que o Estado não intervirá em seus
Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal,
exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior,
por dois anos consecutivos, a dívida fundada; não forem
prestadas contas devidas, na forma da lei; não tiver sido aplicado o mínimo exigido da
receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e
serviços públicos de saúde; o Tribunal de Justiça der
provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados
na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de
decisão judicial.
Destarte,
na hipótese aventada na questão, estabelecida no art. 35, III, CF/88 (não tiver
sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e
desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde), a
intervenção será decretada pelo Governador, havendo controle político por parte
das Assembleias Legislativas do Estado no prazo de 24 horas. Se não estiver
funcionando a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no
mesmo prazo de 24 horas.
Logo,
a assertiva está correta, encontrando-se em consonância com o que estabelece o
artigo 35, III, CF/88.
GABARITO: CORRETO
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CF/88:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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GABARITO CERTO
a união não intervirá nos estados nem no distrito federal exceto para:
E) Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Receita mínima RESULTANTE de impostos
SAÚDE
15% UNIÃO
12% EST/DF
15% MUN
ENSINO
18% UNIAO
25% EST/DF
25% MUN
Intervenção UNIAO no Estado - PGR ao STF, mínimo aplicado saúde e ensino
Intervenção Estado no Município - Governador, mínimo saúde e ensino
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ADENDO
ENSINO E SAÚDE: Intervenção da União nos Estados: depende de provimento pelo STF de representação do PGR. → Princípio constitucional sensível. ### Intervenção dos Estados nos Municípios: é espontânea, não dependendo de medida alguma proveniente do TJ.