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CORRETO
Literalidade CF/88, vejamos:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Bons estudos!
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Questão semelhante a Q801833
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Reforçando...
As Defensorias Públicas serão organizadas em cargos de carreira, providos na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia de inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais (CF, art. 134, § 1.º).
(grifo meu)
FONTE:; PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p702
bons estudos
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Atenção: A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF aos magistrados, aos membros do MP e aos membros da DP, não podendo ser estendida aos procuradores dos estados e do DF.
De acordo com o entendimento do STF, são garantidas ao advogado público independência funcional e inamovibilidade. (errado) - Q801833
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CERTO.
CF 88
Art 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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Letra de lei. Art. 134, §1, CF/88.
A inamovibilidade garante ao Defensor Público uma maior liberdade em sua atuação funcional; Já a vedação ao exercício de advocacia fora das atribuições institucionais auxilia no foco da carreira de defesa aos hipossuficientes.
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vitaliciedade
inamovibilidade------> Magistrado e MP
irredutibilidade
estabilidade
inamovibilidade-------> DP
irredutibilidade
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Vitaliciedade
Inamovibilidade Magistrado e MP Esses têm IVI.
Irredutibilidade
Estabilidade
Inamovibilidade DP esses têm EII
Irredutibilidade
"No concurso público a dor é temporária,mas o Cargo é para sempre"
William Douglas
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Gabarito certo!
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Art. 134, parágrafo primeiro. CF/88
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Aos defensores públicos é garantida a inamovibilidade e vedada a advocacia fora das atribuições institucionais. ( Correta - Art. 134, § 1º CF/88)
Complementando: LC nº 80/94
Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:
I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
II - a inamovibilidade;
III - a irredutibilidade de vencimentos;
IV - a estabilidade;
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O que difere defensores de Juízes é que aqueles possuem estabilidade e estes vitaliciedade.
A irredutibilidade e inamovibilidade são pra ambos
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Art. 134. A Defensoria Pública
- instituição permanente,
- atribuições:
a orientação jurídica,
a promoção dos direitos humanos e
a defesa aos necessitados (em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita).
organização: Lei complementar que prescreverá NORMAS GERAIS para sua organização nos ESTADOS
- Ingresso: CP de PeT
- assegurado: inamovibilidade a seus integrantes
- vedado: exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIAS COM PRINCÍPIOS:
- São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
- São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Q834917 IN - DIVISIBILIDADE
- Os membros da defensoria pública e do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo. Seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos reciprocamente, de acordo com as normas legais.
- O princípio da UNIDADE preconiza a atuação dos membros da Defensoria e do Ministério Público enquanto um só corpo, respectivamente, consistindo em vontade una, de modo que a manifestação de vontade de cada um de seus membros representa a manifestação de todo o órgão.
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São GARANTIAS:
a) SÓ PARA MAGISTRADOS E MP vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I
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Vitaliciedade: Juízes e Membros do MP
Irredutibilidade dos subsídeos: vide item acima
Inamovibilidade: Juízes + membros do MP + Defensores públicos
Cuidado pois muitas bancas gostam de dizer que procuradores gerais de justiça têm a inamovibilidade, o que não é verdade.
Bons estudos
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A questão está correta, pois isso é exatamente o que prescreve a Constituição Federal, em seu art. 134, § 1. Assim, segundo tal dispositivo constitucional, aos integrantes da Defensoria Pública é assegurada a inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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VITALÍCIO > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP
INAMOVÍVEIS > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP + DEFENSORES PÚBLICOS
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VITALÍCIO > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP
INAMOVÍVEIS > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP + DEFENSORES PÚBLICOS
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VITALÍCIO > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP
INAMOVÍVEIS > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP + DEFENSORES PÚBLICOS
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VITALÍCIO > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP
INAMOVÍVEIS > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP + DEFENSORES PÚBLICOS
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VITALÍCIO > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP
INAMOVÍVEIS > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP + DEFENSORES PÚBLICOS
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Valeu Dogão !!!
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MP e DP possuem AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
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Certo.
Fundamentação legal: Art. 134, §1º, CF/88.
Bons estudos!
"Vamos a batalha
Guerrear, vencer
Derrotar o CESPE
É o que vai valer."
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ESSA FRASE RESUME TUDO: ADV. PÚB. NÃO TEM NADA E VITACILIEDADE SÓ A DP NÃO TEM!
Vitaliciedade: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas; NÃO: DP e Adv. Púb.
Autonomia: Magistratura, M.P., TC e DP (DPE, DPU e DPDF); NÃO: Adv. Púb.
Inamovibilidade: Magistratura, M.P. e DP; NÃO: Advocacia Pública
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§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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A única garantia que eles tem é a inamovibilidade.
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Bom dia a todos!
Está correta a questão.
CF/88 - Art. 134 parágrafo 1º confira.
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Certo.
Nos termos do art. 134 da Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. Avançando, para o exercício dessas funções, o § 1º da do art. 134 da CR/1988 garante aos integrantes da Defensoria a inamovibilidade, bem como veda, visando impedir o conflito de interesses, o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Ah, a advocacia é vedada mesmo em causa própria. A proibição também alcança os Magistrados e Membros do Ministério Público.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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Eu queria saber que critério de escolha para as questões é esse que o Cebraspe utiliza. Questões de técnico mais difíceis do que de Procurador. Não é um comentário válido a respeito do assunto mas sim uma observação.
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O item está correto, pois em plena consonância com o disposto no art. 134, §1º da CF/88.
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A respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:
Aos defensores públicos é garantida a inamovibilidade e vedada a advocacia fora das atribuições institucionais.
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A
questão aborda o Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as
FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública,
Advocacia e Defensoria Pública.
Diante
da extensão que envolve o tema, serão delineados os principais aspectos
cobrados em concursos públicos, em apertada síntese.
No
que pertine ao Ministério Público, é
importante gizar que tem como princípios institucionais a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional (art.127,§1 da CF/88). Ademais, o
Ministério Público do TCU não integra a estrutura do Ministério Público da
União, sendo considerando órgão de extração constitucional (STF Julg. pelo
Pleno – ADI nº798/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ: 19.12.1994).
Com
relação a solução dos conflitos de atribuições entre membros do MPF x MPE, o
STF definiu que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir a
questão (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes,
julgado em 05/06/2020).
O Advogado é
indispensável à administração da justiça (art.133 da CF/88); no entanto, é
possível que em algumas hipóteses os indivíduos sejam providos de capacidade
postulatória, v.g., habeas corpus, revisão criminal, entre outros.
Oportuno
mencionar que em recente julgado o Pretório Excelso definiu que a inadimplência
de anuidade da OAB não pode ensejar suspensão do causídico (STF. Plenário. RE
647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020).
De
outro giro, à Advocacia Pública cabe
a representação judicial e extrajudicial da União (leia-se Poder Executivo,
Legislativo e Judiciário). A organização e funcionamento da AGU será por meio
de Lei Complementar (art.131, da CF/88).
Mister
ressaltar que essa regra não vale para os Procuradores Federais, que cuidam da
representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações e que podem
ter regulada suas funções através de legislação ordinária.
Malgrado
o ingresso na classe inicial de Advogado da União necessite de concurso público
de provas e títulos, a nomeação do Advogado-Geral da União pode ser realizada
em face de pessoa não integrante da carreira, desde que possua mais de trinta e
cinco anos, notório saber jurídico e reputação ilibada (art.131,§1 da CF/88).
No
que tange a Defensoria Pública, tópico especificamente cobrado na questão,
a EC nº80 estabeleceu em seção própria a Defensoria Pública dentre as funções
essenciais à justiça, explicitou também os princípios institucionais da DP,
v.g., a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Além disso, a
defensoria possui iniciativa de lei sobre sua organização e estrutura (art.134,
§4º c/c art.96, II da CF/88).
Salienta-se
que o artigo 134, §1º, CF/88, estabelece que Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá
normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira,
providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da
inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições
institucionais.
Logo,
a assertiva está correta, pois se encontra consonante com o que contém o §1º,
art. 134, CF/88.
GABARITO: CORRETO
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o artigo 134, §1º, CF/88, estabelece que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
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CORRETO
Os Defensores Públicos não poderão exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.
Os Defensores Públicos têm a garantia da inamovibilidade.
Conforme o art. 134, § 1o, da Constituição, A lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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qualidade de inamovível.
garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.