SóProvas


ID
2405500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte à luz da CF.

Aos defensores públicos é garantida a inamovibilidade e vedada a advocacia fora das atribuições institucionais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Literalidade CF/88, vejamos:

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

    Bons estudos!

  • Questão semelhante a Q801833

  • Reforçando...

     

    As Defensorias Públicas serão organizadas em cargos de carreira, providos na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia de inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais (CF, art. 134, § 1.º).

     

    (grifo meu)

     

    FONTE:; PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p702

     

    bons estudos

  • Atenção: A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF aos magistrados, aos membros do MP e aos membros da DP, não podendo ser estendida aos procuradores dos estados e do DF.

    De acordo com o entendimento do STF, são garantidas ao advogado público independência funcional e inamovibilidade. (errado) - Q801833

  • CERTO.

    CF 88

    Art 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Letra de lei. Art. 134, §1, CF/88. 

    A inamovibilidade garante ao Defensor Público uma maior liberdade em sua atuação funcional; Já a vedação ao exercício de advocacia fora das atribuições institucionais auxilia no foco da carreira de defesa aos hipossuficientes. 

  • vitaliciedade

    inamovibilidade------>    Magistrado e MP

    irredutibilidade

     

    estabilidade

    inamovibilidade-------> DP

    irredutibilidade

  • Vitaliciedade

    Inamovibilidade    Magistrado e MP Esses têm IVI.

    Irredutibilidade

     

    Estabilidade

    Inamovibilidade     DP esses têm EII

    Irredutibilidade

    "No concurso público a dor é temporária,mas o Cargo é para sempre"

                              William Douglas

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Gabarito certo!

  • Art. 134, parágrafo primeiro. CF/88
  • Aos defensores públicos é garantida a inamovibilidade e vedada a advocacia fora das atribuições institucionais. ( Correta - Art. 134, §  1º CF/88)

    Complementando: LC nº 80/94

    Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade;

     

  • O que difere defensores de Juízes é que aqueles possuem estabilidade e estes vitaliciedade. A irredutibilidade e inamovibilidade são pra ambos
  • Art. 134. A Defensoria Pública

    - instituição permanente,

    - atribuições:

       a orientação jurídica,

       a promoção dos direitos humanos e

       a defesa aos necessitados (em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita).

    organização: Lei complementar que prescreverá NORMAS GERAIS para sua organização nos ESTADOS

    - Ingresso: CP de PeT

    - assegurado: inamovibilidade a seus integrantes

    - vedado: exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIAS COM PRINCÍPIOS:

     

    -   São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

     

     -    São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Q834917     IN - DIVISIBILIDADE

    -  Os membros da defensoria pública e do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo. Seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos reciprocamente, de acordo com as normas legais.

     

     

     

     

    -    O princípio da UNIDADE preconiza a atuação dos membros da Defensoria e do  Ministério Público enquanto um só corpo, respectivamente, consistindo em vontade una, de modo que a manifestação de vontade de cada um de seus membros representa a manifestação de todo o órgão.

     

     

    .............

          São GARANTIAS:

     

    a) SÓ PARA MAGISTRADOS E MP vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I

     

  • Vitaliciedade: Juízes e Membros do MP

    Irredutibilidade dos subsídeos: vide item acima

    Inamovibilidade: Juízes + membros do MP + Defensores públicos

     

    Cuidado pois muitas bancas gostam de dizer que procuradores gerais de justiça têm a inamovibilidade, o que não é verdade.

     

    Bons estudos

  • A questão está correta, pois isso é exatamente o que prescreve a Constituição Federal, em seu art. 134, § 1. Assim, segundo tal dispositivo constitucional, aos integrantes da Defensoria Pública é assegurada a inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.  

  • VITALÍCIO > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP


    INAMOVÍVEIS > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP + DEFENSORES PÚBLICOS
  • VITALÍCIO > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP


    INAMOVÍVEIS > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP + DEFENSORES PÚBLICOS
  • VITALÍCIO > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP


    INAMOVÍVEIS > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP + DEFENSORES PÚBLICOS
  • VITALÍCIO > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP


    INAMOVÍVEIS > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP + DEFENSORES PÚBLICOS
  • VITALÍCIO > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP


    INAMOVÍVEIS > MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP + DEFENSORES PÚBLICOS
  • Valeu Dogão !!!

  • MP e DP possuem AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

  • Certo.

    Fundamentação legal: Art. 134, §1º, CF/88.

    Bons estudos!

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

     

     

     

  • ESSA FRASE RESUME TUDO: ADV. PÚB. NÃO TEM NADA E VITACILIEDADE SÓ A DP NÃO TEM!

     

    Vitaliciedade: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas; NÃO: DP e Adv.  Púb.

    Autonomia: Magistratura, M.P., TC e DP (DPE, DPU e DPDF); NÃO: Adv. Púb.

    Inamovibilidade: Magistratura, M.P. e DP; NÃO: Advocacia Pública

  • § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

  • A única garantia que eles tem é a inamovibilidade.

  • Bom dia a todos!

    Está correta a questão.

    CF/88 - Art. 134 parágrafo 1º confira.

  • Certo.

    Nos termos do art. 134 da Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. Avançando, para o exercício dessas funções, o § 1º da do art. 134 da CR/1988 garante aos integrantes da Defensoria a inamovibilidade, bem como veda, visando impedir o conflito de interesses, o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Ah, a advocacia é vedada mesmo em causa própria. A proibição também alcança os Magistrados e Membros do Ministério Público.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Eu queria saber que critério de escolha para as questões é esse que o Cebraspe utiliza. Questões de técnico mais difíceis do que de Procurador. Não é um comentário válido a respeito do assunto mas sim uma observação.

  • O item está correto, pois em plena consonância com o disposto no art. 134, §1º da CF/88.

  • A respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: 

    Aos defensores públicos é garantida a inamovibilidade e vedada a advocacia fora das atribuições institucionais.

  • A questão aborda o Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.

    Diante da extensão que envolve o tema, serão delineados os principais aspectos cobrados em concursos públicos, em apertada síntese.

    No que pertine ao Ministério Público, é importante gizar que tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art.127,§1 da CF/88). Ademais, o Ministério Público do TCU não integra a estrutura do Ministério Público da União, sendo considerando órgão de extração constitucional (STF Julg. pelo Pleno – ADI nº798/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ: 19.12.1994).

    Com relação a solução dos conflitos de atribuições entre membros do MPF x MPE, o STF definiu que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir a questão (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020).

    O Advogado é indispensável à administração da justiça (art.133 da CF/88); no entanto, é possível que em algumas hipóteses os indivíduos sejam providos de capacidade postulatória, v.g., habeas corpus, revisão criminal, entre outros.

    Oportuno mencionar que em recente julgado o Pretório Excelso definiu que a inadimplência de anuidade da OAB não pode ensejar suspensão do causídico (STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020).

    De outro giro, à Advocacia Pública cabe a representação judicial e extrajudicial da União (leia-se Poder Executivo, Legislativo e Judiciário). A organização e funcionamento da AGU será por meio de Lei Complementar (art.131, da CF/88).

    Mister ressaltar que essa regra não vale para os Procuradores Federais, que cuidam da representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações e que podem ter regulada suas funções através de legislação ordinária.

    Malgrado o ingresso na classe inicial de Advogado da União necessite de concurso público de provas e títulos, a nomeação do Advogado-Geral da União pode ser realizada em face de pessoa não integrante da carreira, desde que possua mais de trinta e cinco anos, notório saber jurídico e reputação ilibada (art.131,§1 da CF/88).

    No que tange a Defensoria Pública, tópico especificamente cobrado na questão, a EC nº80 estabeleceu em seção própria a Defensoria Pública dentre as funções essenciais à justiça, explicitou também os princípios institucionais da DP, v.g., a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Além disso, a defensoria possui iniciativa de lei sobre sua organização e estrutura (art.134, §4º c/c art.96, II da CF/88).

    Salienta-se que o artigo 134, §1º, CF/88, estabelece que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.  

    Logo, a assertiva está correta, pois se encontra consonante com o que contém o §1º, art. 134, CF/88.

    GABARITO: CORRETO

  • o artigo 134, §1º, CF/88, estabelece que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos,  assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.  

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • CORRETO

    Os Defensores Públicos não poderão exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.

    Os Defensores Públicos têm a garantia da inamovibilidade.

    Conforme o art. 134, § 1o, da Constituição, A lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • qualidade de inamovível.

    garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.