SóProvas


ID
2405524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsecutivo, relativos a servidores públicos.

Os reajustes de vencimentos de servidores municipais podem ser vinculados a índices federais de correção monetária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    bons estudos

  • Errado

     

    Complementando:

     

    Súmula 681 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

     

    Por iniciativa do Min. Ricardo Lewandowski, ex-Presidente da Corte, o Plenário do STF tem convertido em súmulas vinculantes algumas súmulas “comuns” com o objetivo de agilizar os processos e pacificar os temas. Essa súmula 681 foi uma das escolhidas e por isso sua redação foi transformada em súmula vinculante.

     

  • A quem possa interessar, segue explicação à SV 42 (Profº Márcio André - https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/sv-42.pdf):

     

    Na época em que a inflação era ainda mais alta do que está atualmente, alguns Estados e Municípios, com boa intenção, editaram leis prevendo que a remuneração de seus servidores seria automaticamente reajustada de acordo com índices oficiais de correção monetária fornecidos por órgãos e entidades federais (o índice “oficial’ de inflação é o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -, que é produzido pelo IBGE - fundação federal).

    O STF entendeu que essa vinculação é INCONSTITUCIONAL.

    Primeiro, porque viola a autonomia dos entes. Os Estados-membros e os Municípios são autônomos (art. 18 da CF/88) e, como tais, devem ter a liberdade de organizar seus órgãos públicos e respectivos servidores, fixando, inclusive, a remuneração de tais agentes. Se a lei estadual ou municipal prevê que a remuneração dos servidores estaduais ou municipais ficará vinculada (atrelada) a índices federais de correção monetária, isso significa que, em última análise, quem terá o poder de reajustar ou não os vencimentos dos servidores estaduais ou municipais será a União.

    Além disso, o STF também afirma que essa vinculação viola o art. 37, XIII, da CF/88: Art. 37 (...) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

  • REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚB = VV

    VEDADA VINCULAÇÃO

  • Súmula Vinculante 42

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

     

    Precedente Representativo

    "8. De se ver, pois, que o entendimento prevalecente no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o reajuste automático de vencimentos de servidores públicos, tomando-se como base a variação de indexadores de atualização monetária, como o Índice de Preços ao Consumidor-IPC, desrespeitam a autonomia dos Estados-membros e a vedação constitucional de vinculação, para efeito de remuneração de servidores públicos, nos termos dos arts. 25 e 37, inc. XIII, da Constituição da República, respectivamente." (ADI 285, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 4.2.2010, DJe de 28.5.2010)

  • Imagine a consequência se os salários dos servidores municipais fossem vinculados , a qualquer coisa, cada vez que aumentassem o índice aumentaria o gasto com pessoal sem levar em consideração um aumento na arrecadação ! A LRF ( lei de responsabilidade fiscal ) perderia o sentido, pois estabelece um limite de gastos.

  • Art. 37 da Constituição Federal:

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  •  

    Art. 37,CF/88

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • ERRADO

    bom, o que falar? não falta norma para estabelecer este tema né...

    Súmula 681 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Art. 37,CF/88 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

    (resumo dos posts)

  • Gabarito "errado".

    Súmula Vinculante 42

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Nas palavras de Márcio André Lopes Cavalcante,

    É inconstitucional porque viola a autonomia dos entes: os Estados-membros e os Municípios são autônomos. Como entes autônomos, eles devem ter a liberdade de organizar seus órgãos públicos e respectivos servidores, fixando, inclusive, a remuneração de tais agentes.
    Se a lei estadual ou municipal prevê que a remuneração dos servidores estaduais ou municipais ficará vinculada (atrelada) a índices federais de correção monetária, isso retira do Poder Legislativo estadual ou municipal a autonomia de definir os reajustes dos servidores.

  • É INCONSTITUCIONAL - QUAL NORMA DA CONSTITUIÇÃO ISSO CONTRARIA?? ART. 37, XIII.

  • Galera, caso fosse vinculação de servidores federais, também estaria errado vide Art. 37?

  • Galera,
    Basta lembra que existem salários mínimos estaduais diversos, o que por si só indica correção monetária estadual variando de estado para estado. Ademais, as tabelas de índices de correção monetária dos judiciários (TJs), muitos deles também variam, sendo este outro indicativo de diferenciação ante o âmbito federal.



    "Assim como toda felicidade é passageira, nenhum sofrimento será eterno".

     

     
  • Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    A PM de Brasilia tem um dos melhores salários em relação a outras Policias Militares,

  • Não sabia que isso seria uma súmula vinculante. Anotado e gravado!
  • Segue comentário de CURY CARLOS.

  • Parei no "vínculados"

  • GABARITO: ERRADO!


    Súmula Vinculante nº 42: “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”.


  • Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.


    Exemplo: A PM de Brasilia tem um dos melhores salários em relação a outras Policias Militares,

  • No art. 37, XIII, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração
    de pessoal do serviço público
    ,
    o que vai ao encontro da lógica estabelecida pela legalidade administrativa. Nesse sentido, a
    Súmula Vinculante 37, para quem “não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de
    servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

  • ERRADO:


    Súmula Vinculante 42

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.


    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2222

  • Súmula Vinculante 42

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

  • Há tantas súmulas que deve existir até uma para o apocalipse...

  • Gabarito - Errado.

    A Súmula Vinculante n.42 determina que “é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”.

  • Súmula Vinculante 42 - STF

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência dos tribunais superiores pertinente à organização constitucional da administração pública. Sobre o assunto, é incorreto afirmar que os reajustes de vencimentos de servidores municipais podem ser vinculados a índices federais de correção monetária. Nesse sentido:


    Súmula Vinculante 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.


    Precedente Representativo - De se ver, pois, que o entendimento prevalecente no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o reajuste automático de vencimentos de servidores públicos, tomando-se como base a variação de indexadores de atualização monetária, como o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), desrespeita a autonomia dos Estados-membros e a vedação constitucional de vinculação, para efeito de remuneração de servidores públicos, nos termos dos arts. 25 e 37, XIII, da Constituição da República, respectivamente. [ADI 285, voto da rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 4-2-2010, DJE 50 de 19-3-2010, republicação no DJE 96 de 28-5-2010.]


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • STF/Súmula Vinculante 42

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Gab: ERRADO