SóProvas


ID
2405527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsecutivo, relativos a servidores públicos.

Caso um procurador municipal assuma mandato de deputado estadual, ele deve, obrigatoriamente, se afastar de seu cargo efetivo, devendo seu tempo de serviço ser contado para todos os efeitos legais durante o afastamento, exceto para promoção por merecimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CF
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    bons estudos

  • Certo

     

    Complementando:

     

    Desincompatibilização - A desincompatibilização é um procedimento necessário para que o candidato não abuse de algum benefício que ele tenha durante a sua candidatura.

     

    Ex: servidor público candidato que faz uso de material público em sua candidatura. Nesse caso, ele deve se afastar de seu cargo.

     

    Geralmente, o prazo mínimo é de 6 meses – ele permanece sendo remunerado, porém se afasta do cargo.

  • CERTO

     

    >> Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo é uma permissão ao servidor público da Administração direta, autárquica ou fundacional, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

     

    >> Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, sem percepção de remuneração.

     

    >> Investido no mandato de Prefeito e Vice-Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

     

    >> Investido no mandato de Vereador:

    1) Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    2) Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, caso seja mais vantajoso.

          

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    >>  Em qualquer caso que exija o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço do servidor será contado para todos os efeitos legais, desde que ocorra a contribuição, exceto para promoção por merecimento. No caso de servidor ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, a contagem de tempo de serviço no cargo eletivo, para fins de aposentadoria, não será considerado como sendo uma atividade policial.

    >> O servidor investido em função de direção, chefia ou assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função ou cargo em comissão.

    >> O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    >>  A perda do mandato suspende automaticamente o afastamento, devendo o servidor, imediatamente, reassumir as atribuições do cargo efetivo no seu órgão de origem

  • Correto.

    Afastamento para mandato eletivo, seja ele ESTADUAL, FEDERAL OU DISTRITAL:

    O servidor público é, obrigatoriamente, afastado de seu cargo, bem como não é dado ao mesmo a opção de escolher que remuneração receber, a qual será substituida pelo subsídio referente ao cargo eletivo que eventualmente venha a ocupar.

    Ou seja,

    Servidor afastado para mandato eletivo > não pode acumular com seu cargo público e nem lhe é dado opção de esoclha para remuneração. 

  • Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SECONT-ES Prova: Auditor do Estado – Tecnologia da Informação 

    O período em que determinado servidor público estadual estiver afastado de suas atividades públicas, para o exercício de mandato eletivo, deve ser contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento. Certo

    -

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público

    O servidor público em exercício de mandato tem o direito de ficar afastado do cargo, emprego ou função, computando-se o tempo para todos os efeitos legais, até mesmo para fins de promoção por antiguidade e merecimento. Errada.

    -

    CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    -

    Lei 8.112, Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; 

     

  • A FIM DE INTERNALIZAR...

    O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE SE AFASTE OU SE LICENCIE (ELE NÃO GOZA DE TODOS OS AFASTAMENTOS E LICENÇAS DO RJU), SOMENTE TERÁ TRÊS HIPÓTESES - 1 LICENÇA E 2 AFASTAMENTOS - QUE NÃO SUSPENDERÃO A CONTAGEM DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, A SABER:

    * LICENÇA PARA ATIVIDADE MILITAR (CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR);

    * AFASTAMENTO PARA ATIVIDADE POLÍTICA; (DIFERENTE DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, CUIDADO!!!!) E

    * AFASTAMENTO PARA ESTUDO/MISSÃO NO EXTERIOR.

    SE CAIR EM PROVA, COMO JÁ CAIU, MUITA GENTE QUIBAAAA (COMO SE DIZ NO MEU PIAUÍ..KKKK)

  • Acho que o Cespe quis confundir Procuradoria Municipal com Magistratura e Promotoria. Nestes dois últimos casos é obrigatória a exoneração do cargo, rompendo-se o vínculo. Ademais, as atividades políticas são vedaddas a essas duas classes.Lembrando que os membros do MP que foram admitidos antes da promulgação da CF/88 podem exercer cargos no Poder Executivo, desde que tenham feito opção pelo regime jurídico anterior, nos termos do art. 29, § 3º do ADCT: § 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta. Quanto aos demais, também estão sujeitos a essa vedação.

  • CERTO!

    Servidor no exercício de Mandato Eletivo Federal, Estadual ou Distrital ficará afastado de cargo, emprego ou função.

    - Não é facultado optar pela ramuneração.

  • CERTO! Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Certo. 

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:          

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

  • Complementando os comentários dos colegas...

     

    Defensores públicos com vistas à candidatura para deputado Federal/estatal/distrital devem se afastar de seus respectivos cargos até 3 meses antes do pleito. Já o advogado-geral da União, assim como os magistrados, deve se afastar até o prazo limite de 6 meses antes das eleiçõesm ou 4 meses, se o cargo for de Prefeito.

     

    Os magistrados que pretendam ser candidatos a cargos eletivos devem se afastar definitivamente da magistratura, mediante aposentadoria ou exoneração, no prazo previsto em lei para desincompatibilização, e devem filiar-se a partido político no mesmo prazo da desincompatibilização. Explico:

    A CF/88 veda aos magistrados o exercício de atividade político-partidária, do que decorre que eles não podem se filiar a partidos políticos. A filiação partidária é condição de elegibilidade (CF/88, art. 14, § 3º, V) exigida pelo prazo de pelo menos um ano antes da eleição para quem pretende se candidatar (Lei nº 9.504/97, art. 9º; Lei nº 9.096/95, art. ?).

    Por outro lado, a LC nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades) prevê que um magistrado que pretenda ser candidato a cargo eletivo deve se desincompatibilizar do cargo no prazo de 4 meses para candidatura a prefeito e vice-prefeito, e no prazo de 6 meses para os demais cargos eletivos (a lei é confusa por causa da série de remissões que faz, mas os prazos são esses).

    Disso decorre que, para viabilizar sua candidatura a cargos eletivos, devem os magistrados:

    1 - Desincompatibilizarem-se de seus cargos nos prazos previstos na LC 64/90 conforme o cargo eletivo pretendido. A desincompatibilização implica afastamento definitivo dos cargos, mediante aposentadoria ou exoneração, não se admitindo mera licença.

    2 - Filiarem-se a partidos políticos no mesmo prazo previsto na LC 64/90 para a desincompatibilização, ou seja, deverá cumprir prazo de filiação partidária de 4 meses se candidato a prefeito e vice-prefeito ou de 6 meses se candidato aos demais cargos. Nesse caso, ficam dispensados do cumprimento do prazo de um ano de filiação previsto na Lei das Eleições, já que a vedação constitucional à atividade político partidária aos magistrados é absoluta.

    Esse tema constitui jurisprudência firmada do Tribunal Superior Eleitoral já há bastante tempo. Não que isso indique que essa interpretação é a melhor, mas é a posição do órgão de cúpula em matéria eleitoral.

     

    https://jus.com.br/duvidas/12436/pode-ou-nao  - comentário do colega Gaspar

     

     

  • Questão certa, não é permitido exercer as duas funções concomitantemente. E o tempo de serviço deve ser contado como se no exercício estivesse.

  • Mandato FEDERAL ou ESTADUAL

    .. 

    Afastamento, SEM possibilidade de escolha da remuneração

     

     

    Mandato de Prefeito

    ..

    Afastamento, COM possibilidade de escolha da remuneração

     

     

    Mandato de Vereador

    ..

    Horário compativel - Acumula

    Horário INcompativel - Afastamento, COM possibilidade de escolha da remuneração

  • "Exceto para promoção por merecimento." CAI NESTA PARTE DA QUESTÃO.

  • Gravei assim, se o cidadão não está exercendo a função, como poderá ser contado a promoção por MERECIMENTO?

     

    Não fez por merecer!

     

     

  • RESUMÃO NA Q778033

     

     

    VIDE   Q574331

     

     

                                             PREFEITO       =       OPTAR REMUNERAÇÃO

     

     

    -    investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego  ou função, sendo-lhe facultado OPTAR por sua remuneração

     

     

     

     

     

     

     

                                     VEREADOR:        Q583973

     

     

    Somente poderá acumular o cargo e o mandato eletivo, bem como os respectivos vencimentos, se houver compatibilidade de horários. 

     

     

     

     

     

    -  investido no mandato de VEREADOR, se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, se não houver, será aplicada a norma do inciso anterior

     

     

     

     

                                      AFASTAMENTO

     

     

    NÃO CONTA para PROMOÇÃO e merecimento

     

     

     

    CONTA PARA  TEMPO DE APOSENTADORIA

     

     

    -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de MANDATO ELETIVO, seu tempo de serviço será contado para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO para promoção por merecimento.

     

     

    -      para o efeito de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

     

     

     

    AMPLIANDO CONHECIMENTO:    

    STF proíbe procurador de seguir como ministro da Justiça se não deixar MP

    STF decidiu que membro do MP não pode ocupar outra função pública.
    Wellington César terá 20 dias para deixar MP se quiser ficar na Justiça.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Hoje, adotamos o sistema do "Tempo de contribuição". Então não há qualquer problema do tempo que ele ficou no cargo ser contato para tempo de SERVIÇO...

     

    Excetuando a promoção por MERECIMENTO --> nada mais justo... Não estava trabalhando no órgão..

     

     

  • IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Só lembrar que político não merece nada!

  • Questão coringa pode ser cobra em:

     

    Direito Constitucional

    a) Direitos Politicos 

    b) Aministração Pública 

     

    Direito Administrativo 

     

    Legislação do Regime Juridico 

  • Lembrando que o tempo conta para efeitos de promoção por antiguidade.

     

    1% de chance. 99% Fé em Deus !

  • Essa questão está em consonência com o que dispõe o art. 38, inc I e IV da CF/1988, que assim assevera:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
    disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    IV -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos
    legais, exceto para promoção por merecimento;

    Gabarito "C"

  • Na maioria dos casos que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

  • Olá Concurseiros, uma observação: não confundam na hora da prova Procurador com Promotor ou com Procurador Geral da República; OBSERVEM: Procurador de estado ou município: é o advogado do mesmo

                                             Promotor ou Procurador Geral da República: São membros do ministério público 

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

    V – exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

  • Só no caso de mandato eletivo municipal existe possibilidade de exercício de duas funções (existindo compatibilidade de horário) = CASO ELEITO PARA VEREADOR

  • em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

     

    gab: certo

  • Art. 38, CF/88

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições




    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;




    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • O procurador municipal deverá se afastar de seu cargo efetivo (art. 38, l, CF). Nesse caso, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento (art. 38, lV, CF).

    Questão correta.

  • O procurador municipal deverá se afastar de seu cargo efetivo (art. 38, l, CF). Nesse caso, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento (art. 38, lV, CF). Questão correta.

  • Gabarito- Certo.

    O procurador municipal deverá se afastar de seu cargo efetivo (art. 38, I, CF). Nesse caso, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento (art.38, IV, CF). 

  • ART. 38 - ATUALIZAÇÃO.

    NA HIPÓTESE DE SER SEGURADO DO REGIME PRÓPRIO, PERMANECERÁ FILIADO A ESSE REGIME, NO ENTE FEDERATIVO DE ORIGEM.

  • Certo

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, indireta, autárquica e funcional, no exercíco de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV- em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    V- na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

  • De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores,relativos a servidores públicos, é correto afirmar que: Caso um procurador municipal assuma mandato de deputado estadual, ele deve, obrigatoriamente, se afastar de seu cargo efetivo, devendo seu tempo de serviço ser contado para todos os efeitos legais durante o afastamento, exceto para promoção por merecimento.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • Gente, uma dúvida: se o servidor em estágio probatório assume cargo eletivo, quando ele retornar ao cargo público ele ficará estável?

    Fiquei com essa dúvida ao ler: "para todos os defeitos legais".