SóProvas


ID
2405530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsecutivo, relativos a servidores públicos.

Havendo previsão no edital que regulamenta o concurso, é legítima a exigência de exame psicotécnico para a habilitação de candidato a cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 44:
    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    bons estudos

  • Errado

     

    Complementando:

     

    Súmula 686

     

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

    Exigência de previsão legal para exame psicotécnico e empresas públicas

     

    "Conforme consignado, o entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a realização de exame psicotécnico em concurso público exige previsão em lei e observância de critérios objetivos. Ademais, aplicáveis as regras do concurso público às empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da administração pública indireta, razão pela qual não há falar em afronta aos preceitos constitucionais invocados no recurso, a teor da decisão que desafiou o agravo." (RE 918338 AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 4.10.2016, DJe de 28.10.2016)

     

    "A parte agravante insiste na tese de que o entendimento firmado no referido precedente não deve ser aplicado aos contratados pela Administração Pública, por meio de concurso público, porém regidos pela CLT. Reafirma os fundamentos do recurso extraordinário na dispensa de lei para exigência de exame psicotécnico na contratação de funcionários para o Metrô/DF. (...) 2. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência desta corte no sentido de que a exigência do exame psicotécnico em concurso público depende de previsão legal e no edital, com critérios objetivos (AI 758.533, Rel. Min. Gilmar Mendes - Tema 338). 3. Ademais, o argumento da parte recorrente de que o caso não se aplica às empresas públicas é descabido, uma vez que o decidido no referido precedente é aplicável às normas de ingresso nos quadros da Administração Pública, independentemente se ocorreu de forma direta ou indireta." (ARE 918344, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 7.10.2016, DJe de 24.10.2016)

  • Complementando:

     

    Em suma, para que exames piscotécnicos possam ser exigidos em concursos públicos, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos, cumulativamente.

     

    a) previsão em lei e também no edital do concurso;

    b) estabelecimento  de critérios objetivos de reconhecido caráter cientifíco para a avaliação dos candidados;

    c) possibilidade de recurso.

     

    A respeito dessa matéria, o STF editou a Súmula Vinculante 44, com teor citado abaixo pelo colega Renato .

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p 307

     

    bons estudos

  • Não basta estar no edital deve estar previsto em lei !!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Acerca do Exame Psicotécnico,

     

    Em resumo, são 4 as condições para que a exigência do exame seja válida:

     

    a) previsão em lei E no edital;

    b) compatibilidade com as atribuições normais do cargo;

    c) o exame deve possuir grau mínimo de objetividade, possuindo rigor científico e critérios explícitos;

    d) possibilidade de recurso administrativo.

     

     

    →Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.SÚMULA VINCULANTE 44

  • Previsão Legal

  • é exigido Previsão LEGAL

  • SÚMULA VINCULANTE 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

    Gab. E 

  • É exigido previsão legal

  • LEI DA CARREIRA FÉLA

  • ERRADO 

    SÚMULA VINCULANTE 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Prevista em Lei!!

     

  • Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Ainda tem gente que diz: o edital é a lei dos concursos, se está previsto não pode fazer nada. Eu sempre falo que eital NÃO é lei.

  • SÚMULA 686
     SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.

      Deve estar previsto em lei, no edital, ter critérios objetivos de correção e possibilidade de recurso na esfera administrativa

  • Súmula Vinculante 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Eu achei o enunciado da questão muito mal feito. Beleza que tem que estar previsto em lei, mas também tem que estar previsto no edital, pq se não estiver previsto no edital, como iremos saber se aquele concurso específco exige exame psicotécnico? "havendo previsão no edital do concurso" essa parte não está totalmente errada, estaria se fosse assim "havendo previsão exclusivamente em edital de concurso".

  • deve haver a previsão em lei para qu o edital possa determinar tal acontecimento.

  • SÚMULA VINCULANTE 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

  • Havendo previsão LEGAL , é legítima a exigência de exame psicotécnico para a habilitação de candidato a cargo público.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • CRÉDITOS PARA O COMENTÁRIO DE: Kadydja Raissa 18 de Julho de 2017, às 15h53

    SÚMULA VINCULANTE 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Um edital só pode trazer a exigência de exame psicoténico se a LEI que criou o cargo assim o tiver estabelecido.

  • Qualquer questão que fale de exigência do edital, começa logo a tocar a musiquinha das Meninas Superpoderosas, piscam holofotes e dançam gatinhos em cima de golfinhos em cima de pôneis apontando para uma única palavra no topo da montanha mais alta: LEI

  • Pegadinha clássica, essa súmula está em todas! (Súmula vinculante 44)

  • E a historia de que a CESPE não considera questão incompleta como sendo questão errada? "havendo previsão no exital" também não esta totalmente errada, porque um edital precisa considerar a legislação vigente. Enfim... aprendendo todos os dias.

  • nao basta estar presente no edital, mas sim em lei que faça exigencia deste exame psico...

  • CESPE adora a palavra LEI !

     

  • Deve haver previsão em LEI e deve estar descrito no edital.

  • CESPE adora esse assunto do psicotecnico

  • como é possível que uma questão dessas tenha 33 comentários repetindo a mesma coisa??? "Nossa, vou dar minha contribuição aqui porque apesar de 30 pessoas já terem dito que é SÓ POR LEI eu vou dizer de um jeito diferente e mais elucidativo!!"

  • Onde tem: "Ordenar por:Data Mais úteis"

    Clica em " Mais úteis" que vai direto para o comentário do Renato. rsrs

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 26873720054014000 PI 0002687-37.2005.4.01.4000 (TRF-1)

    Data de publicação: 27/05/2013

    Ementa: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS CANDITATOS APROVADOS. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO TRF - 1ª REGIÃO. 1. É desnecessária a citação dos candidatos aprovados no concurso público, uma vez que o resultado desta demanda não afetará a ordem de classificação no concurso, nem a disputa pelos cargos que estão em exercício. Precedentes. 2. Havendo previsão legal, é legítima a exigência de exame psicotécnico para fins de habilitação de candidato a cargo público, quando a lei o prevê. Súmula (enunciado) n. 686, do Supremo Tribunal Federal. 3. No entanto, não se pode ter por legítimo o teste que envolva a avaliação por meio de critério de perfil profissiográfico, de caráter subjetivo e com o uso de critérios não revelados. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TRF - 1ª Região. 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

    Encontrado em: FEDERAL AC 0028395-68.2009.4.01.3800, TRF1 APELAÇÃO CIVEL AC 26873720054014000 PI 0002687...-37.2005.4.01.4000 (TRF-1) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES

  • Havendo previsão legal, é legítima a exigência de exame psicotécnico para fins de habilitação de candidato a cargo público, quando a lei o prevê. Súmula (enunciado) n. 686, do Supremo Tribunal Federal. 

  • PREVISÃO LEGAL

    PREVISÃO LEGAL

    PREVISÃO LEGAL

    PREVISÃO LEGAL

    PREVISÃO LEGAL

    PREVISÃO LEGAL

    PREVISÃO LEGAL

    PREVISÃO LEGAL

     

    Gab: E

  • Essa derrubou meio mundo rsrs

  • Clásssiquinha da Cespe.

  • Exame psicotécnico só é possível se previsto em LEI para o CARGO EM ESPECÍFICO.
  • Questão clássica, mas eu caí bonito :)

  • É possivel um candidato cair 4 vezes na mesma pegadinha?

    SIM, é!

     

    rsrrsrssrsrs

  • cai de novo nesta pegadinha kkkkkkk

  • Gabarito: ERRADO 

     

    Tem que esta previsto em LEI.

     

    SÚMULA VINCULANTE 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • No que se refere ao exame pisicotécnico, além de previsão legal, são exigidos mais três requisitos para que seja válida a sua exigência em certames públicos: ser pautado em critérios objetivos e específicos, ser compatível com as atribuições do cargo e ser ofertado direito de recurso na via administrativa.

  • Somente a LEI pode!!

  • Errei 2x :(

  • A questão exige conhecimento da jurisprudência recente dos tribunais superiores. Conforme estabelece a Súmula Vinculante 44, Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Luiz Felipe.... eu tbm! rs! MANTRA AQUI... SÓ LEI.. SÓ LEI.. SÓ LEI...

  • Gabarito ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 44: 
    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • ERRADO

     

     

    Somente por LEI e não edital. Vejam outra também errada:

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais)

     

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é válida a exigência de exame psicotécnico em concursos públicos desde que esteja a exigência prevista no edital do certame. (ERRADO)

     

     

    Bons estudos!!!!!

  • Questão escrita de forma bem ruim hein?!

    Eu sei que só a lei pode AUTORIZAR, mas havendo tal autorização em lei e previsão no edital, É LEGÍTIMA a exigência de exame psicotécnico, SIM!

    O enunciado não disse "somente" ou "apenas" previsão no edital.

    Bem ruim essa questão.

  • Errado. Tem que está previsto em lei. 

  • Antes de estar no edital, deve ser previsto em lei! Tatuem isso no braço!

  • O problema é que a questão não diz que "basta estar no edital". Ela diz que estando no edital pode ser cobrado.

     

  • nunca mais erro essa

  • Previsão em Lei e no edital.

  • Gabarito:  ERRADO

    Questão clássica, mesmo assim errei para não esquecer mais!!!!

     

    Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    *Exame psicotécnico --> LEI---->> PREVISÃO NO EDITAL ----> OBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS DO EXAME

     

     

     

    Antiga é a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos de carreira, somente é possível, nos termos da CF/1988, se houver lei em sentido material (ato emanado do Poder Legislativo) que expressamente a autorize, além de previsão no edital do certame. Ademais, o exame psicotécnico necessita de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se procede. A inexistência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios.
    [AI 758.533 QO-RG, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 23-6-2010, DJE 149 de 13-8-2010, Tema 338.]

     

    **Q626346 (CESPE/ TRT 8ª Região /2016)

    A constitucionalidade da sujeição de candidato a exame psicotécnico em concurso público depende apenas de haver previsão editalícia nesse sentido. (ERRADO)

  • Psicotécnico é só quando a lei exige.

  • SÚMULA VINCULANTE 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
     

  • deve haver previsao previa em lei no edital

  • Edital de concurso público não é instrumento adequado para inovar no ordenamento jurídico. O enunciado da questão se torna incorreto ao afirmar que "Havendo previsão no edital que regulamenta o concurso  é legítima a exigência de exame psicotécnico para a habilitação de candidato a cargo público". Estando ou não previso no edital, se estiver previsto lei, aquele que que quiser ser empossado no cargo público, vai ter que se submeter a exame psicotécnico. Ponto.

  • Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    *Exame psicotécnico --> LEI---->> PREVISÃO NO EDITAL ----> OBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS DO EXAME

  • que questão RIDÍCULA! por óbvio que precisa de LEI para que o edital se embase, ademais o princípio da indisponibilidade do interesse público veda que a administração pública não haja em conformidade da lei nem que extrapole os limites da lei, uma vez que edital NÃO É instrumento legítimo para inovar no mundo jurídico.


    Porém não se pode exigir que um concurso exija que os candidatos se submetam a teste psicotécnico se não existir previsão no edital, sendo assim o edital é instrumento legítimo para que se exija a aplicação de teste psicotécnico, entretanto desde que de haja previsão EM LEI.


    a cespe tenta inventar questões doentias para '' trolar '' os candidatos e acaba perdendo o foco principal, o qual deveria ser a seleção do candidato mais preparados.


    #cespezinhaLIXO

  • Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • tem que ter tanto previsão do edital, como previsão em lei. Também deverá ser requisito para exercer o cargo público.
  • SÓ POR LEI !!!!!!!

  • Doravante, façamos um estudo dirigido dos aspectos mais relevantes acerca das disposições gerais estabelecidas no arts. 37
    e 38. Vejamos.
    No art. 37, I, a Constituição prevê que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham
    os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
    No que tange aos brasileiros, os requisitos deverão ser estabelecidos por lei em sentido estrito (lei ordinária), não
    podendo o edital
    prever outros requisitos não estabelecidos na lei como a idade mínima e a submissão a exame psicotécnico.
    Nesse sentido, aliás, consigne-se a Súmula Vinculante 44, segundo a qual “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a
    habilitação de candidato a cargo público”.

  • Art. 37, CF

  • Súmula Vinculante 44.

    Errado!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Acerca do Exame Psicotécnico,

     

    Em resumo, são 4 as condições para que a exigência do exame seja válida:

     

    a) previsão em lei E no edital;

    b) compatibilidade com as atribuições normais do cargo;

    c) o exame deve possuir grau mínimo de objetividade, possuindo rigor científico e critérios explícitos;

    d) possibilidade de recurso administrativo.

  • Gabarito - Errado.

    SV - N°44 Só por LEI se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Entendo a posição dos colegas e da banca mas creio que a redação foi falha. O enunciado não explicita se houve ou não previsão legal. Uma maneira de sanar este problema seria: "Havendo previsão apenas no edital..." ou "A previsão de... no edital é condição suficiente para sua exigência..."

  • Questão mal formulada demais; claro que tem que haver previsão em LEI, mas a questão não afirma que era somente previsão no edital, tão pouco disse que a previsão legal era dispensável.

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • Concordo com o cara... Questão elaborada pelo estagiário!

  • SÚMULA VINCULANTE 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Havendo previsão em LEI, é legítima a exigência de exame psicotécnico para a habilitação de candidato a cargo público.

    Bons estudos...

  • A questão exige conhecimento da jurisprudência recente dos tribunais superiores. Conforme estabelece a Súmula Vinculante 44, Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • SÓ POR LEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

    LEEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

    LEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

    Que saco!

  • Súmula Vinculante 44, Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • SÚMULA VINCULANTE 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • só comentando algo diferente dos colegas que comentaram a mesma coisa.

    bons estudos

  • GAB ERRADO

    APENAS POR LEI

  •  previsão em lei E no edital

  • GABARITO E

    A Súmula Vinculante n. 44 dispõe que ?só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público?. Não basta que a exigência de realização de exame psicotécnico esteja prevista no edital.

  • Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público

  • Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público

  • Apenas por lei.

  • O motivo do edital ter os seus requisitos amparados em lei é muito simples: evitar discricionariedade. Como a súmula só vinculou o exame psicotécnico, a falta de bom senso (ou conhecimento técnico) fez com que um processo seletivo em SC tivesse como etapa do certame um teste de aptidão física para o cargo de MERENDEIRA.

    https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2020/02/27/processo-seletivo-de-cidade-de-sc-exige-prova-fisica-para-cargo-de-merendeira.ghtml

  • Gabarito ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Gabarito ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Até parece que na prática isso é seguido. Súmula pra inglês ver

  • previsão em Lei

  • PREVISÃO EM LEI

  • Súmula Vinculante 44:

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    GAB: ERRADO!

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • Teoricamente se ta no edital, tem que estar na lei, não?