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Errado
TST - RECURSO DE REVISTA RR 11830220125050008 (TST)
Data de publicação: 06/11/2015
Ementa: RECURSO DE REVISTA. CEF. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrentes da integração do auxílio-alimentação, parcela recebida pelo autor na atividade e que fora suprimida por ocasião da jubilação. No caso, o trabalhador já percebe complementação de aposentadoria e pretende o recebimento de diferenças decorrentes da revisão do cálculo do benefício. Assim, a prescrição aplicável é a parcial e quinquenal porque se trata de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria conforme dispõe a primeira parte da Súmula 327 do c. TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 327/TST e provido.
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SV 54 O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Para o STF, o auxílio-alimentação é mais um exemplo dessas verbas que são próprias da atividade e incompatíveis com a aposentadoria. Segundo este ponto de vista, o valor pago a título de auxílioalimentação destina-se a custear as despesas que o servidor público tem com alimentação no horário do almoço ou lanche pelo fato de ter saído para trabalhar e, por isso, não estar fazendo suas refeições em casa. Este é o argumento que, em tese, justificaria ser uma verba exclusiva dos servidores da ativa. (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/sv-55.pdf)
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Apenas uma pequena correção quanto ao número da Súmula Vinculante, que é 55:
Súmula Vinculante 55
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
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Natural cobrar súmulas do STF e do STJ para um cargo de procurador.
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Supressão significa o ato de suprimir, eliminar, extinguir. Também pode ser sinônimo de omissão, ou desaparecimento.
Súmula Vinculante 55
"O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos."
GABARITO "ERRADO"
Bons estudos, guerreiros. Deus no comando, sempre!!
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Supressão = cancelamento.... já responde a questão!
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ERRADO
Súmula Vinculante 55
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
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São parcelas que só fazem sentido enquanto em atividade o servidor, conforme jurisprudência pacífica. Não há qualquer razão em dar auxílio transporte, alimentação, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade para servidores inativos (aposentados e pensionistas). Assim, GABARITO ERRADO.
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Dica:
Aposentado nao come!
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Segundo a Súmula Vinculante nº 55, editada pelo Supremo Tribunal Federal, “o direito ao auxílioalimentação não se estende aos servidores inativos.” Registre-se, ainda, o art. 103-A da CRFB/88, afirma que a súmula vinculante, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
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Apenas uma observação, que me ocorreu fazendo muitas questões de Constitucional, é que as maiores bancas estão cobrando 85% das questões misturando letra de lei com jurisprúdência e súmulas. Acho que não se cobra mais letra de lei. Muitos já devem ter percebido isto.
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Súmula Vinculante nº 55, editada pelo Supremo Tribunal Federal, “o direito ao auxílioalimentação não se estende aos SERVIDORES INATIVOS.
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infelizmente é verdade
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Não sabia disso. Respondi que estava correto na esperança de ser verdade. Contudo, acabei descobrindo que servidor inativo não faz jus a auxílio alimentício.
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servidor inativo perde o auxilio kkk
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GAB: ERRADO
Súmula Vinculante 55
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
"Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do §4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria." (...)
Relator Ministro Moreira Alves, Primeira Turma, julgamento em 9.10.2001, DJ de 9.11.2001)
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Resumindo: salário alto na ativa. Básico na inativa
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Servidor aposentado não precisa de comida pra morrer mais cedo.
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Aí é que os entes quebrariam de vez mesmo...
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Auxílio-alimentação só é concedido a servidores ATIVOS, em decorrência de necessidade e direito de alimentação do trabalhor durante a jornada de trabalho, logo, para o STF, o auxílio-alimentação torna-se desnecessário após a INATIVIDADE.
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Hipótesis caso da África: Você trabalha para comer o que você deseja, quando para de trabalhar tem que comer as migalhas que o governo te dá.
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errada
STF Súmula Vinculante 55
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
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Vamos ter noção gente, os aposentados do regime geral não tem essa mamata. Seria muito mais injusto do que já é, a iniciativa privada pagar isso indiretamente para os servidores também.
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Aposentado não se alimenta!
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Vantagens: "GAI
Gratificações
Adicionais
Indenizações (Diárias, Ajuda de custo, Auxílio Transporte, Auxílio Moradia, auxílio alimentação)
Ñ INcorporam: INdenizações
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Seria uma boa, mas...
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É (in) constitucional a supressão do auxílio-alimentação em decorrência da aposentadoria do servidor.
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Imaginamos os rombos nos cofres públicos, todo mundo se aposentando e levando o vale coxinha... Assim não dá né.
Alimentação e transporte é para se trabalhar.
A grosso modo é isso aí, portanto é constitucional.
GAB ERRADO.
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O auxílio-alimentação é pago para que o servidor se alimente nos intervalos do trabalho. Logo, estando ele aposentado, não faz jus ao seu recebimento.
Gabarito- ERRADO
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O auxílio-alimentação não é pago só para o servidor se alimentar no trabalho, pq servidor de férias também recebe auxílio-alimentação. O fato é que servidor inativo não recebe.
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Súmula Vinculante 55
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Não se estende pois a servidor inativo não vai trabalhar, logo não precisa da grana para comer durante o serviço.
Ademais, esses auxilios entram como verbas além do subsídios.
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Aposentado não come!
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Súmula Vinculante n o 55: “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.
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O cara passa a vida contribuindo para depois a adm.pública meter no 0 dele.....
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GAB ERRADO.
Aposentado não come, no trabalho!
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Servidor aposentado, vale-coxinha confiscado!
Súmula Vinculante 55
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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2. REQUISITOS BÁSICOS
Ser ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão, empregado público ou contratado temporário vinculado a órgão da administração direta, autárquica e fundacional;
Encontrar-se em efetivo exercício ou em afastamentos e/ou licenças equiparadas, previstos no artigo 102 da Lei 8.112/90.
Súmula Vinculante 55
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
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Gabarito - errado.
SV - 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
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Isso é uma coisa tão lógica, que nem precisaria ser legislado.
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Vantagem em razão do trabalho. Sem trabalho, sem a vantagem.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
regramentos constitucionais e jurisprudenciais aplicados aos servidores
públicos.
2) Base jurisprudencial (STF)
Enunciado de Súmula Vinculante
55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores
inativos.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta.
À luz da Súmula Vinculante 55, observa-se que o direito ao
auxílio-alimentação não se estende aos inativos.
A Suprema Corte entendeu, portanto, que o
auxílio alimentação é uma verba própria da atividade, sendo, pois, incompatível
com a aposentadoria. Trata-se, pois, de uma verba indenizatória e é destinada apenas
a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se
encontrar no exercício de suas funções.
Portanto, não é inconstitucional a
supressão do auxílio-alimentação em decorrência da aposentadoria do servidor.
Resposta: ERRADO.
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Galera a cespe AMA essa súmula! Tem dissertativas com ela e tudo mais, anota ae!
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Aposentou ou foi para a reserva remunerada, eles não se alimentam ??
fazem o que?
fotossíntese?
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Verbas indenizatórias não incorporam na aposentadoria .
Auxílio alimentação , transporte , moradia ...
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Enunciado de Súmula Vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
GAB: ERRADO!
Frase do dia: “Se quer realmente ter sucesso, saiba exatamente o que está fazendo, ame o que está fazendo e acredite no que está fazendo”.
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
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