SóProvas


ID
2405533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsecutivo, relativos a servidores públicos.

É inconstitucional a supressão do auxílio-alimentação em decorrência da aposentadoria do servidor.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 11830220125050008 (TST)

    Data de publicação: 06/11/2015

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. CEF. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrentes da integração do auxílio-alimentação, parcela recebida pelo autor na atividade e que fora suprimida por ocasião da jubilação. No caso, o trabalhador já percebe complementação de aposentadoria e pretende o recebimento de diferenças decorrentes da revisão do cálculo do benefício. Assim, a prescrição aplicável é a parcial e quinquenal porque se trata de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria conforme dispõe a primeira parte da Súmula 327 do c. TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 327/TST e provido.

  • SV 54 O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    Para o STF, o auxílio-alimentação é mais um exemplo dessas verbas que são próprias da atividade e incompatíveis com a aposentadoria. Segundo este ponto de vista, o valor pago a título de auxílioalimentação destina-se a custear as despesas que o servidor público tem com alimentação no horário do almoço ou lanche pelo fato de ter saído para trabalhar e, por isso, não estar fazendo suas refeições em casa. Este é o argumento que, em tese, justificaria ser uma verba exclusiva dos servidores da ativa. (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/sv-55.pdf)

  • Apenas uma pequena correção quanto ao número da Súmula Vinculante, que é 55:

    Súmula Vinculante 55

    O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

  • Natural cobrar súmulas do STF e do STJ para um cargo de procurador.

  • Supressão significa o ato de suprimireliminarextinguir. Também pode ser sinônimo de omissão, ou desaparecimento.

     

    Súmula Vinculante 55

    "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos."

     

    GABARITO "ERRADO"

     

    Bons estudos, guerreiros. Deus no comando, sempre!!

     

  • Supressão = cancelamento.... já responde a questão!

  • ERRADO 

    Súmula Vinculante 55

    O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

  • São parcelas que só fazem sentido enquanto em atividade o servidor, conforme jurisprudência pacífica. Não há qualquer razão em dar auxílio transporte, alimentação, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade para servidores inativos (aposentados e pensionistas). Assim, GABARITO ERRADO. 

  • Dica:

    Aposentado nao come! 

  • Segundo a Súmula Vinculante nº 55, editada pelo Supremo Tribunal Federal, “o direito ao auxílioalimentação não se estende aos servidores inativos.” Registre-se, ainda, o art. 103-A da CRFB/88, afirma que a súmula vinculante, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Apenas uma observação, que me ocorreu fazendo muitas questões de Constitucional, é que as maiores bancas estão cobrando 85% das questões misturando letra de lei  com jurisprúdência e súmulas. Acho que não se cobra mais letra de lei. Muitos já devem ter percebido isto.

  •  Súmula Vinculante nº 55, editada pelo Supremo Tribunal Federal, “o direito ao auxílioalimentação não se estende aos SERVIDORES INATIVOS.

  • infelizmente é verdade

  • Não sabia disso. Respondi que estava correto na esperança de ser verdade. Contudo, acabei descobrindo que servidor inativo não faz jus a auxílio alimentício.

  • servidor inativo perde o auxilio kkk

  • GAB: ERRADO

     

    Súmula Vinculante 55

    O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

     

    "Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do §4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria." (...)

     

    Relator Ministro Moreira Alves, Primeira Turma, julgamento em 9.10.2001, DJ de 9.11.2001)

  • Resumindo: salário alto na ativa. Básico na inativa
  • Servidor aposentado não precisa de comida pra morrer mais cedo.
  • Aí é que os entes quebrariam de vez mesmo...

  • Auxílio-alimentação só é concedido a servidores ATIVOS, em decorrência de necessidade e direito de alimentação do trabalhor durante a jornada de trabalho, logo, para o STF, o auxílio-alimentação torna-se desnecessário após a INATIVIDADE. 

  • Hipótesis caso da África: Você trabalha para comer o que você deseja, quando para de trabalhar tem que comer as migalhas que o governo te dá. 

  • errada

    STF Súmula Vinculante 55

    O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

  • Vamos ter noção gente, os aposentados do regime geral não tem essa mamata. Seria muito mais injusto do que já é, a iniciativa privada pagar isso indiretamente para os servidores também.

  • Aposentado não se alimenta!

  • Vantagens: "GAI

    Gratificações

    Adicionais

    Indenizações (Diárias, Ajuda de custo, Auxílio Transporte, Auxílio Moradia, auxílio alimentação)

     

    Ñ INcorporam: INdenizações

  • Seria uma boa, mas...

  • É (in) constitucional a supressão do auxílio-alimentação em decorrência da aposentadoria do servidor.

  • Imaginamos os rombos nos cofres públicos, todo mundo se aposentando e levando o vale coxinha... Assim não dá né.

    Alimentação e transporte é para se trabalhar.

    A grosso modo é isso aí, portanto é constitucional.


    GAB ERRADO.

  • O auxílio-alimentação é pago para que o servidor se alimente nos intervalos do trabalho. Logo, estando ele aposentado, não faz jus ao seu recebimento.

    Gabarito- ERRADO

  • O auxílio-alimentação não é pago só para o servidor se alimentar no trabalho, pq servidor de férias também recebe auxílio-alimentação. O fato é que servidor inativo não recebe.

  • Súmula Vinculante 55

    O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

     

    Não se estende pois a servidor inativo não vai trabalhar, logo não precisa da grana para comer durante o serviço.
    Ademais, esses auxilios entram como verbas além do subsídios.

  • Aposentado não come! 

  • Súmula Vinculante n o 55: “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.

  • O cara passa a vida contribuindo para depois a adm.pública meter no 0 dele.....

  • GAB ERRADO.

    Aposentado não come, no trabalho!

  • Servidor aposentado, vale-coxinha confiscado!

    Súmula Vinculante 55

    O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • 2. REQUISITOS BÁSICOS

    Ser ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão, empregado público ou contratado temporário vinculado a órgão da administração direta, autárquica e fundacional;

    Encontrar-se em efetivo exercício ou em afastamentos e/ou licenças equiparadas, previstos no artigo 102 da Lei 8.112/90.

    Súmula Vinculante 55

    O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

  • Gabarito - errado.

    SV - 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

  • Isso é uma coisa tão lógica, que nem precisaria ser legislado.

  • Vantagem em razão do trabalho. Sem trabalho, sem a vantagem.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos regramentos constitucionais e jurisprudenciais aplicados aos servidores públicos.

    2) Base jurisprudencial (STF)

    Enunciado de Súmula Vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta.

    À luz da Súmula Vinculante 55, observa-se que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos inativos.

    A Suprema Corte entendeu, portanto, que o auxílio alimentação é uma verba própria da atividade, sendo, pois, incompatível com a aposentadoria. Trata-se, pois, de uma verba indenizatória e é destinada apenas a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções.

    Portanto, não é inconstitucional a supressão do auxílio-alimentação em decorrência da aposentadoria do servidor.

    Resposta: ERRADO.

  • Galera a cespe AMA essa súmula! Tem dissertativas com ela e tudo mais, anota ae!

  • Aposentou ou foi para a reserva remunerada, eles não se alimentam ??

    fazem o que?

    fotossíntese?

  • Verbas indenizatórias não incorporam na aposentadoria . Auxílio alimentação , transporte , moradia ...
  • Enunciado de Súmula Vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    GAB: ERRADO!

    Frase do dia: “Se quer realmente ter sucesso, saiba exatamente o que está fazendo, ame o que está fazendo e acredite no que está fazendo”.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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