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CERTO.
Neste caso, estamos diante de TERMO, que corresponde a evento futuro e certo.
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Gabarito CERTO
Termo é a cláusula contratual acessória que subordina os efeitos do negócio jurídico a um acontecimento futuro e certo. Trata-se do dia em que começa e/ou extingue a eficácia do negócio jurídico, subordinando-se a um evento futuro e certo (embora a data deste evento possa ser determinada ou indeterminada ex: maioridade). Assim como na condição, alguns negócios não admitem o termo (ex.: aceitação ou renúncia de herança, emancipação, reconhecimento de filhos, etc.).
Requisitos para a configuração do termo:
Certeza quanto à ocorrência do fato: por este motivo não suspende a aquisição do direito, sendo que o titular do direito pode praticar atos conservatórios.
Futuridade: fato presente ou passado não caracteriza o termo, ainda que ignorado pelas partes
bons estudos
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Mas é certo que alguém chegará à maioridade?
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Gabarito CERTO Assertiva ERRADA
A definição legal de condição é:
Art. 121 CC. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
O que diferencia termo e condição, assim, é que, no primeiro caso, o evento é certeiro
Amiúde, o termo especificará uma data determinada (dia x). Entretanto, é possível que tenha como marco também um acontecimento: morte da pessoa natural, já que esta é certa para todos.
No entanto, atingir a maioridade não é um evento certo. É plenamente possível que o infante ou adolescente faleça antes disso, máxime num país que ainda possui taxas altas de mortalidade infantil. Por conseguinte, encaixa-se a situação narrada no conceito legal de condição, por ser evento futuro e incerto.
Nesse sentido, jurisprudência do STJ:
4. Ao contrário do que decidiu o aresto recorrido, na espécie, o oferecimento dos direitos de aquisição da propriedade rural como garantia no contrato de confissão de dívida não é incompatível com o ato de doação realizado anteriormente, haja vista que a condição suspensiva de implemento da maioridade do donatário só teria o efeito de tornar definitiva a doação na hipótese de quitação dos débitos referentes aos contratos de promessa de compra e venda das terras, o que permite concluir que a constrição sobre os direitos aquisitivos do imóvel era viável.
(REsp 1295572/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
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Certo. É termo, evento futuro e certo. Morte, maioridade, etc...
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Mas a aquisição da maioridade não seria uma condição suspensiva? Tudo bem que a definição de condição é que seja um evento futuro e incerto, mas a maioridade é um evento futuro e incerto? Acho que não (e a morte ou a incapacidade definitiva?).
Outra coisa: a descrição do item não especifica o tipo de subordinação: o negócio jurídico tem os seus efeitos cessados com a maioridade (condição resolutiva) ou os seus efeitos se iniciarão (condição suspensiva)?
Conclusão: o item foi mal formulado e deveria ser anulado!
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GAB: CERTO.
Evento futuro e certo -> Termo.
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NJ subordinado à aquisição da maioridade é o mesmo que dizer estar subordinado ao dia do aniversário da pessoa. É um evento futuro e certo. É o mesmo que dizer: eu doarei um carro ao João no dia 01/01, data do seu aniversário de 18 anos; ou eu doarei um carro ao João quando ele atingir a maioridade. É a mesma coisa: evento futuro e certo = termo.
Evento futuro (irá acontecer) e certo (determinado) não se confunde com incerteza quanto à sua ocorrência, pois sua data pode não ser exata ou mesmo não acontecer. Eu doar meu carro ao João no dia 01/01, mas ele morrer um dia antes, não deixa de ser termo. Ex.: a morte é certa, mas sua data não (e isso é termo).
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Adorei a nova lógica da CESPE, virou lei "é proibido morrer antes da maioridade civil". KKKKKKKKK.
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gab C
O termo é um acontecimento futuro e certo que interfere na eficácia jurídica do negócio. Ao contrário da condição (suspensiva), suspende a exigibilidade, mas NÃO a aquisição do direito e da obrigação correspondente, razão pela qual o pagamento antecipado é possível, em regra. Ele adquire o direito, mas não pode exercitá-lo.
Pode ser:
1) Convencional: estipulado pela vontade das partes.
2) Legal: determinado por lei. Exemplo: obrigação tributária.
3) Judicial: fixado pelo juiz – também chamado de “termo de graça”
3.2. CARACTERÍSICAS
1) Futuro
2) Certo
Sabe-se que vai ocorrer
Termo determinado: certo quanto à ocorrência e certo quanto ao momento.
Termo indeterminado: certo quanto à ocorrência, mas incerto quanto ao momento da ocorrência.
o que aprendi nas aulas do stolze é que a maioridade é uma condição não pq vc tem certeza que vc irá chegar aos 18 anos, mas sim pq ela tem uma DATA CERTA, 18 anos após o que dia vc nasceu, e não pelo fato de ser certo vc chegar lá.
comentário dia 12 de maio de 2017
comentários após assistir aula do stolze em maio de 2017: pq a maioridade é condição CERTA?? o que é condição?
CONDIÇÃO é FUTURO E INCERTO. O que é condição certa? É certo porque NÃO SE SABE SE IRÁ OCORRER, MAS SE OCORRER será em tal data.
Observem que foi o que disse acima, não é certo que vc irá chegar aos 18 anos, mas se ocorrer, será em tal data, por isso é condição certa!!!!
se eu tiver errada, me corrijam
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Onde está escrito "qual autor" diz que maioridade é um envento futuro e certo?
Ninguem morre antes dos 18 anos??????
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se é termo ou condição há divergencia. logo, não deveria ser cobrado em prova objetiva.
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Condição é uma cláusula contratual que subordina a eficácia do negócio jurídico à evento futuro e incerto. Os efeitos jurídicos da condição são decorrentes da autonomia da vontade (de acordo com o que foi previamente contratado). Portanto, uma vez implementada a condição (seja ela resolutiva ou suspensiva) os efeitos dela decorrentes será fruto da vontade humana.
Não é condição quando os efeitos do implemento desta decorrem da lei.
A maioridade, conforme afirmado na questão, é uma decorrência da lei. Logo, não há falar em condição.
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Maioridade agora é evento certo... fala isso para um jovem negro que mora na favela
Essa vai para o caderno "Bizarrices cespe"
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No caso, por se tratar de evento futuro e certo, o correto seria falar em TERMO e não em condição.
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seguindo esse raciocinio q vi aqui o unico termo seria a morte.....pq alem dela NADA é certo!
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Cara, o negócio é engolir na marra esse entendimento, apesar de discordar dele pelo aspecto lógico.
Assim, atingir a maioridade é negócio jurídico CERTO, assim como a MORTE, razão pela qual tal cláusula é tida como TERMO e não como CONDIÇÃO.
Espero não errar novamente!
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GABARITO (polêmico): CERTO
Com base no art. 121 do CC, condição é evento futuro e incerto.
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Pelo raciocínio do examinador, atingir a maioridade não pode ser considerado incerto, pois é algo que teria uma data certa para ocorrer (o dia que a pessoa faz aniversário e completa a maioridade).
Os colegas estão questionando que pode ser que morra antes de se chegar a maioridade, mas isso sim seria um evento incerto (atingir a maioridade é algo certo e esperado. Morrer antes que se chegue a maioridade, ninguem tem ideia se irá ocorrer ou não).
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adv adv não há divergência entre o que é termo e o que condição. o CC deixa clara a diferença.
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A questão quer o conhecimento
sobre condição e termo.
Código Civil:
Art. 121.
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das
partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
A
condição subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
O termo
subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo.
A aquisição da maioridade da
outra parte é um evento futuro e certo, pois tem dia certo para
acontecer (dia do aniversário).
Assim, não constitui condição a cláusula que
subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra
parte.
Tal cláusula constitui termo (subordina o
negócio jurídico a evento futuro e certo), e não condição.
Resposta: CERTO
Gabarito
do Professor CERTO.
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Pessoal, para de viajar pelo amor de Deus! Atingir a maioridade, em regra é evento futuro e certo... (termo), futura e incerta (condicao) é a morte!
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Klaus trouxe fundamento interessante. Depois de ler e refletir sobre isto, vejo que o pessoal está confundindo o instituto da "condição" com o "termo incerto" que é uma espécie de Termo: neste o fato é certo (morte) contudo não se sabe a data em que ele vai ocorrer (a pessoa pode morrer antes de atingir a maioridade, como pode morrer depois). (CARLOS ROBERTO GONÇALVES, Direito Civil Esquematizado).
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Obs: há autores que defendem que o termo é sempre certo.
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Klaus ótimo comentário!!!! O fio da meada é entender que a maioridade pode ser termo ou Condição. Só acho que a forma como foi redigida pelo CESPE nao da para entender.
Exemplo: contrato com a empresa X para que venha fazer a ampliação da casa da praia, que se iniciará quando João chegar à maioridade.
AMPLIAÇÃO DA CASA LIGA-SE A JOÃO, ou seja, para que ele aproveite melhor a casa, levando seus amigos, tem-se uma CONDIÇÃO. Assim, caso João faleça antes de completar a maioridade, condição não se implementou, por impossibilidade, e o negócio é inválido.
Todavia, SE A MAIORIDADE DE JOÃO É APENAS UMA MARCO DE TEMPO, sem ligação alguma com a pessoa de João, tem-se um TERMO. Diante disso, no dia da maioridade de João – mesmo com seu falecimento -, as obras terão início, pois o negócio é válido.
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Teve gente entrando em parafuso ai! rss
O termo futuro e "incerto" atribuido à condição quer dizer que a probabilidade da coisa acontecer é relatiamente igual à probalidade da coisa NÃO acontecer.
Quando ele atribui a efecácia de negócio juridico ao acontecimento de X chagar à maior idade, ele está trabalhando um um acontecimento futuro e CERTO! Ah! mas X pode vir a falecer antes de chegar à maior idade! Sim pode! mas isso é uma exceção, grande exceção por sinal! É bem diferente de uma condição que atribue a eficácia do negócio Jurídico caso X passe em determinado concurso bublico. A probabilidade de X de passar ou não em concurso publico mostra-se realmente INCERTA.
O normal é que as pessoas chegem à maior idade, ou seja evendo futuro e Certo! Não há que se filosofar sobre isso!
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Essa questão de filosofia, opa, desculpa, de direito civil da CESPE é muito interessante mesmo. Dos comentários, eu ri demais daquele que enfatizou que a morte é a unica coisa certa da vida. kkkkkkkkkkkk
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Klaus Costa resumiu e explicou muito bem. Leiam o comentário dele.
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A condição é cláusula que constituiu o acontecimento de algo futuro e INcerto. Devido o fato de a maioridade ser algo certo de acontecer, torna-se a assertiva certa.
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Atingir a maioridade é um evento futuro e, na minha opinião, INCERTO. Se o menor vier a falecer antes de completar 18 anos, a CONDIÇÃO não terá sido implementada. Questão equivocada!
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Essa prova de civil de fortaleza foi péssima!!!
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O evento certo nesse caso é referente a data em que o menor irá atingir a maioridade.
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A pessoa não pode morrer antes de completar os 18 anos?. Então de onde que é enventento futuro e CERTO. Certeza nessa vida só a morte, evento futuro e CERTO = termo
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A certeza está relacionada ao fato que a completude dos 18 anos em situações NATURAIS irá ocorrer de qualquer maneira. Data venia com esse raciocinio de alguns de vocês só haveria um termo que seria a morte, o que não corresponde a realidade no Direito Civil.
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Comentário do professor do QC
A questão quer o conhecimento sobre condição e termo.
Código Civil:
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
A condição subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
O termo subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo.
A aquisição da maioridade da outra parte é um evento futuro e certo, pois tem dia certo para acontecer (dia do aniversário).
Assim, não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte.
Tal cláusula constitui termo (subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo), e não condição.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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CERTO
Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito.
Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito
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A vida é algo incerto. A maioridade pode nÃo ocorrer caso a pessoa morra. Não concordo com esse gabarito.
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GABARITO: C
a) CONDIÇÃO
- Evento futuro e incerto;
- Ex.: Dou-lhe um carro, se passar no concurso.
b) TERMO
- Evento futuro e certo;
- Ex.: Dou-lhe um carro, quando fizer 18 anos. [é o exemplo da questão].
c) ENCARGO (OU MODO)
- Liberalidade + onus;
- Se não cumprir o onus, cabe revogação da liberalidade.
- Dou-lhe um carro, para que (com o fim de) você vá para faculdade.
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Gabarito:"Certo"
É termo - evento futuro e certo - completar 18 anos!!!
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Pior foi o comentário falando que incerta é a morte... Hahaha ai ai
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A vida é algo incerto...
Esse site é massa! hahahaha
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PARA SE APROFUNDAR SOBRE NULIDADE ABSOLUTA E RELATIVA, NÃO PERCA TEMPO EM LER O C. CIVIL, APENAS LEIA 90% DOS COMENTÁRIOS SOBRE ESTA QUESTÃO (É MUITA NULIDADE). ULTRAPASSARAM TODOS OS LIMITES.
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TERMO
Carvalho Santos explica:
“TERMO quando diz respeito diretamente ao calendário, ou, indiretamente, se refere a um acontecimento futuro que não pode ocorrer senão em um tempo certo, como no caso de se dizer – a partir do dia da maioridade, isto é, no dia em que completar 18 anos de idade”.
O inexorável fluir do tempo fará inevitavelmente com que a data fixada para início dos efeitos do negócio jurídico se verifique. (Curso de Direito Civil - Parte Geral - Fabio Ulhoa Coelho)
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Muito fácil.
CONDIÇÃO diz respeito a FUTURIDADE e INCERTEZA. A MAIORIDADE é evento CERTO!
TERMO remete a FUTURIDADE e CERTEZA.
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O PESSOAL ESTÁ MUITO MAIS PREOCUPADO COM A MORTE DO QUE COM O DIREITO...POIS IMAGINA SE EM TODOS OS PRAZOS O LEGISLADOR COLOCA A EXPRESSÃO "SE NÃO MORRER".....O JUIZ TERÁ 5 DIAS PARA DAR A SENTENÇA - SE NÃO MORRER;
O SERVIDOR PÚBLICO APÓS TOMAR POSSE EM CONCURSO TERÁ 15 DIAS PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO - "SE NÃO MORRER"
O AUTOR TEM 120 DIAS PARA IMPETRAR O M.S - SE NÃO MORRER
PESSOAL PENSEM NA VIDA ..E VIDA COM ABUNDÂNCIA
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Dica extremamente importante para toda e qualquer prova que você fizer na vida: atenha-se APENAS ao enunciado e ao Universo de aplicação do exame.
Prova é para responder de acordo com o exigido, não para ficar buscando brechas, criando teses e filosofar sobre a vida dos personagens das questões.
A questão, em algum momento, mencionou algo sobre morte? Sobre o hipotético cidadão não atingir a maioridade? NÃO! Logo, evento futuro e CERTO!!
Gabarito: CERTO! Trata-se de TERMO, não de CONDIÇÃO.
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TODOS UM DIA IRÃO ADQUIRIR A MAIORIDADE, PORTANTO É UM EVENTO FUTURO E CERTO.
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SUSPENSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS
CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito
SuSpEnsivA = Suspende Exercício e Aquisição
TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
tERmo = ExERcício
CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.
ENCARGO: Não suspende nada, com ressalvas
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
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Não concordo com a banca, maioridade ao meu ver, não é evento certo, já que a pessoa está sujeita à morrer antes que o evento ocorra, tornando-o assim incerto.
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A maioridade é evento certo.
Incerto é tipo "se você passar no concurso, te darei um carro".
Mas fatos relacionados à idade, morte, etc, são certos de acontecerecem pela ordem natural das coisas.
GABA: CERTO
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Resposta: Certa.
Trata-se de um termo, uma vez que a eficácia do negocio juridico paira em um fututo e certo. Ressalta-se que, nesse contexto, a maioridade consitui-se a partir de uma concepção processual acerca da data de incio ( termo a quo) ou término ( termo Ad quem) de um prazo processual. - Prof. Nilmar de Aquino.
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Decorei assim:
Futuro Incerto: CondIção
O que sobra é:
Futuro certo: Termo
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Desde quando é certo que a pessoa vai atingir a maioridade? Alguns argumentaram que a probabilidade disso acontecer é grande e que é normal que ocorra, entretanto, a única que pra mim é bem claro é que não é certo que isso ocorra, se não é certo trata-se de condição suspensiva.
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De acordo com STOLZE e PAMPLONA: "No primeiro caso (certus an e certus quando), há certeza da ocorrência do evento futuro e do período de tempo em que se realizará, traduzindo-se, em geral, por uma data determinada ou um lapso temporal preestabelecido (“no dia 13 de abril de 2001” ou “da data de hoje a 10 dias”)".
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Não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte.
A aquisição da maioridade é um evento certo, logo, deve ser TERMO e não condição. A condição é imposta para eventos FUTUROS E INCERTOS.
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Queria ver os comentários daqueles que defedem com convicção o gabarito se a resposta fosse E, quem responde muitas questões Cespe sabe que as respostas não são tão assim preto branco, essa questão aqui eu deixaria branco.
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Leiam o comentário do Klaus e passem para a próxima
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Eu por outro lado responderia com grau de certeza "C",a questão age como se todos chegassem a maior idade.
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TERMO:
FUTURO
CERTO
Ex.: Quando chegar dia 12/12/2017 você será nomeado.
CONDIÇÃO:
FUTURO
INCERTO
Ex.: Se passar na prova, então ganhará um carro.
ENCARGO:
OBRIGACAO IMPOSTA EM UMA LIBERALIDADE.
Ex.: Darei a casa à você, porém construa uma biblioteca para pessoas estudar.
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Comentário perfeito do Rafael :
Não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte.
A aquisição da maioridade é um evento certo, logo, deve ser TERMO e não condição. A condição é imposta para eventos FUTUROS E INCERTOS.
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Eu interpretei que faltou um requisito para ser negócio jurídico: agente capaz.
Então, não se pode dizer que é condição ou termo para algo que não pode ser um negócio.
Alguém acha que meu raciocínio pode estar certo?
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CERTO
A condição subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
O termo subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo.
A aquisição da maioridade da outra parte é um evento futuro e certo, pois tem dia certo para acontecer (dia do aniversário).
Assim, não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte.
Tal cláusula constitui termo (subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo), e não condição.
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Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.
A questão quer o conhecimento sobre condição e termo.
Código Civil:
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
A condição subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
O termo subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo.
A aquisição da maioridade da outra parte é um evento futuro e certo, pois tem dia certo para acontecer (dia do aniversário).
Assim, não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte.
Tal cláusula constitui termo (subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo), e não condição.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
Q846403
Cláusula que submete a eficácia do negócio jurídico a determinado acontecimento.
- CONDIÇÃO: evento futuro e INCERTO
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
É invalidante do próprio negócio jurídico se incompreensível ou contraditória.
- TERMO: evento futuro e CERTO
Q597827 Q625169
- CONDIÇÃO: FUTURO + IN CERTO
- SUSPENSIVA: "SE"
- RESOLUTIVA: "ENQUANTO"
- TERMO: FUTURO + CERTO
- ENCARGO (também chamado de modo) é a cláusula acessória, que em regra, aparece em atos de liberalidade inter vivos (ex.: doação) ou causa mortis (ex.: herança, legado), impondo um ônus ou uma obrigação à pessoa (natural ou jurídica) contemplada pelos referidos atos, mas sem caráter de contraprestação exata. Simplificando: é um ônus que se atrela a uma liberalidade.
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva
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DIRETO AO PONTO:
1. CONDIÇÃO: art. 122
- evento FUTURO e INCERTO
2. TERMO: art. 131
- evento FUTURO e CERTO
OBS.: BIZU MONSTRO:
- tanto a CONDIÇÃO como o ENGARGO tratam de evento FUTURO!
- na palavra CONDIÇÃO tem a letra "i" de INCERTO.
- na palavra TERMO tem as lestras "er" de CERTO.
3. ENCARGO: art. 133
Cláusula acessória à liberalidade, pela qual se impõe uma obrigação a ser cumprida pelo beneficiário. Gera direito adquirido a seu destinatário, que já pode exercer o seu direito, ainda que pendente o cumprimento da obrigação que lhe fora imposta.
Para fixar:
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE
Prova: Procurador do Município
Acerca de ato e negócio jurídicos e de obrigações e contratos, julgue o item que se segue.
Não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte.
GABARITO: CORRETO
Amigos, a maioridade é um evento CERTO. Asim, não se pode falar em CONDIÇÃO ("i" de INCERTO), o correto é TERMO ("er" de CERTO)
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Cespe sendo Cespe ...
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Pessoal, muita gente com dúvida e acaba complicando o conhecimento de outros que não estão com o assunto bem fixo.
O que se deve analisar quando da verificação de um TERMO ou CONDIÇÃO, é o desdobramento natural dos fatos. A morte antes dos 18 é incerta, pois a ordem natural das coisas é que se chegue até essa idade. Não se deve buscar limitar o acontecimento certo para verificar se se trata de termo ou condição.
Reflitam com a seguinte pergunta: é necessário alguma ação do sujeito para que esse evento futuro aconteça?? Ou seja, basta o decorrer do tempo para que esse evento aconteça??? Se depende de uma ação de um sujeito, estamos diante de uma CONDIÇÃO Não podemos saber se o sujeito vai realizar determinada conduta, não é mesmo???. Se basta aguardarmos o decorrer do tempo para que aconteça, estamos falando de um TERMO. Afinal, O TEMPO NÃO PARA e isso é a coisa mais certa do mundooooo!!
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Atingir a maioridade é um evento futuro e certo. O mesmo ocorre se subordinar o negócio jurídico à morte de alguém.
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Sigo a linha de raciocínio de Yves Guachala. O atingimento da maioridade penal é sim CONDIÇÃO por ser evento futuro e incerto. O objeto não é a ocorrência da data (ai sim, acontecimento consubstanciado pela certeza) e sim a sobrevivênvia do indivíduo até o atingimento de 18 (dezoito) anos. Discordo do gabarito. Não é paranóia, só que a continuidade da vida não é dotada de certeza. Quem a tem?
Bons estudos.
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Para não perder tempo: Comentários do @Renato c/c @Klaus. O resto é mimimi....
Resposta: Certo
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CONDIÇÃO: Subordinação da eficácia do negócio a evento FUTURO e INCERTO
Se condicionamos a algo que CERTAMENTE irá acontecer no futuro próximo, temos TERMO INICIAL.
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Sinceramente, ainda não estou convencido de seja um termo. Pensem comigo:
Atingir a maioridade pode ou não acontecer, a pessoa pode falecer antes.
Isso pode dar sérias implicações! Um caso que eu pensei durante a prova
Um avô muito rico, dá a seu neto mais velho um imóvel, mas dispõe na doação que o neto só receberá quando atingir a maioridade. Vamos supor que o neto falece antes de atingir a maioriade. Se considerarmos isso um termo, o imóvel já ingressou no patrimônio do neto e seus herdeiros (os ascendentes, no caso) terão direito ao bem. Caso seja uma condição (e, em minha opinião, é), o imóvel não ingressa em seu patrimônio.
O fato da maioridade ser provável não faz que seja certa.
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Trata-se de uma questão extremamente capciosa, pois acredito que todos que resolveram a questão sabiam que condição remete a evento futuro e incerto, enquanto o termo trata de evento futuro e certo.
Assim, com o devido respeito aos comentários que acompanham o gabarito apresentado pela CESPE e pelo professor, entendo que a questão versa sobre hipótese de condição suspensiva, pois, como já dito em alguns comentários anteriores, embora a maioridade consista rito de passagem natural na vida da pessoa não se pode cravar que se trata de evento certo (como a morte, p ex), porque é perfeitamente possível, embora improvável, que a pessoa morra antes da ocorrência do evento.
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CONDIÇÃO E TERMO.
Art. 121. Considera-se CONDIÇÃO a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a EVENTO FUTURO e INCERTO.
CONDIÇÃO => EVENTO FUTURO e INCERTO.
TERMO => EVENTO FUTURO e CERTO.
Atentar que o EVENTO deve ser CERTO ou INCERTO. Se vai ou não acontecer não interessa nessa classificação.
A aquisição da maioridade é um evento futuro e certo, pois tem dia certo para acontecer (dia do aniversário). Se morrer antes não acontecera, mas o evento era certo.
Outro exemplo: o EVENTO MORTE é CERTO, mas não se sabe o dia. O EVENTO MORTE ou EVENTO MAIORIDADE SÃO CERTOS.
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Eu fui o único que viajei e pensei na nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico firmado por absolutamente incapaz e relativamente incapaz??
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Basta pensa que maioridade é evento futuro e certo, logo é termo.
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Gabarito CERTO Assertiva ERRADA
A definição legal de condição é:
Art. 121 CC. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
O que diferencia termo e condição, assim, é que, no primeiro caso, o evento é certeiro
Amiúde, o termo especificará uma data determinada (dia x). Entretanto, é possível que tenha como marco também um acontecimento: morte da pessoa natural, já que esta é certa para todos.
No entanto, atingir a maioridade não é um evento certo. É plenamente possível que o infante ou adolescente faleça antes disso, máxime num país que ainda possui taxas altas de mortalidade infantil. Por conseguinte, encaixa-se a situação narrada no conceito legal de condição, por ser evento futuro e incerto.
Nesse sentido, jurisprudência do STJ:
4. Ao contrário do que decidiu o aresto recorrido, na espécie, o oferecimento dos direitos de aquisição da propriedade rural como garantia no contrato de confissão de dívida não é incompatível com o ato de doação realizado anteriormente, haja vista que a condição suspensiva de implemento da maioridade do donatário só teria o efeito de tornar definitiva a doação na hipótese de quitação dos débitos referentes aos contratos de promessa de compra e venda das terras, o que permite concluir que a constrição sobre os direitos aquisitivos do imóvel era viável.
(REsp 1295572/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
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abarito CERTO Assertiva ERRADA
A definição legal de condição é:
Art. 121 CC. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
O que diferencia termo e condição, assim, é que, no primeiro caso, o evento é certeiro
Amiúde, o termo especificará uma data determinada (dia x). Entretanto, é possível que tenha como marco também um acontecimento: morte da pessoa natural, já que esta é certa para todos.
No entanto, atingir a maioridade não é um evento certo. É plenamente possível que o infante ou adolescente faleça antes disso, máxime num país que ainda possui taxas altas de mortalidade infantil. Por conseguinte, encaixa-se a situação narrada no conceito legal de condição, por ser evento futuro e incerto.
Nesse sentido, jurisprudência do STJ:
4. Ao contrário do que decidiu o aresto recorrido, na espécie, o oferecimento dos direitos de aquisição da propriedade rural como garantia no contrato de confissão de dívida não é incompatível com o ato de doação realizado anteriormente, haja vista que a condição suspensiva de implemento da maioridade do donatário só teria o efeito de tornar definitiva a doação na hipótese de quitação dos débitos referentes aos contratos de promessa de compra e venda das terras, o que permite concluir que a constrição sobre os direitos aquisitivos do imóvel era viável.
(REsp 1295572/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
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Na minha humilde opinião, mas falar que alcançar determinada idade é futuro e certo é ignorar a morte. Pessoa falece aos 17 anos. Onde está a certeza ?! Medonho
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FATOS JURÍDICOS HUMANOS (ATOS JURÍDICOS EM SENTIDO AMPLO)
Os Fatos Jurídicos Humanos (Atos Jurídicos em Sentido Amplo) podem ser divididos em Atos Jurídicos Lícitos e Ilícitos:
ATOS JURÍDICOS LÍCITOS
Estes podem ser divididos em:
• Atos Jurídicos Não Negociais (Atos Jurídicos em Sentido Estrito)
Atos humanos que não têm intenção (vontade) negocial e produzem os efeitos que estão previstos na norma. (GABARITO)
Ex: Apropriação de objeto abandonado. Não há negócio ou contrato, mas a pessoa se torna proprietária do objeto, ou seja, resulta em uma consequência jurídica.
• Atos Jurídicos Negociais (Negócios Jurídicos)
Atos humanos que têm intenção (vontade) negocial e, portanto, produzem os efeitos jurídicos inerentes ao negócio realizado.
Ex: Contrato de compra e venda, Contrato de locação, Contrato de Seguro, Testamento.
ATOS JURÍDICOS ILÍCITOS
Atos praticados com negligência, imprudência ou imperícia.
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Aprendemos uma lição hoje. É proibido morrer antes da maioridade !!
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Fico com o comentário do colaborador KLAUS COSTA.
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Não, Número Privado. O evento certo do termo pode não ocorrer, mas ninguém duvida de que é uma consequência natural.
A maioridade é um evento futuro e certo. O incerto é a morte antes da maioridade.
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'' Na vida ninguém escapa dos impostos e da morte.''
Uma vez que a maioridade é evento futuro e certo, pois todos possuem data de aniversário, a cláusula da questão nos apresenta um termo. Assim, é diferente da cláusula de condição, que expõe evento futuro e incerto, por exemplo, como um fenômeno natural ou a vontade de um terceiro.
O nosso dia vai chegar.
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Pode ser percebido quais dos institutos se enquadra a hipótese através da indagação quando com ela nos deparamos:
"Esse dia irá chegar?" Se a resposta for positiva, será termo. Não importa, frise-se, que esse dia seja um data prefixada, pois é evidentemente possível condicionar o negócio jurídico, por exemplo, ao dia da morte de alguém (termo incerto). Sabemos que esse dia irá chegar, só não sabemos quando.
Ao revés, se a resposta dada traduzir uma incerteza, será o caso de condição. Atente-se que na condição, eu não posso ao menos estipular uma data porque o evento poderá nem ocorrer, um bom exemplo é o caso de negócio jurídico condicionado ao casamento de uma pessoa.
Mas e se o casamento estiver com data marcada? Isso não desconfigurará o instituto, pois trata-se de condição meramente potestativa (depende de manifestação de vontade da parte, ao contrário da condição causal que depende de evento da natureza). Inclusive, os noivos podem desistir de casar a qualquer momento, até mesmo no altar, perceba que é algo incerto, por mais apaixonados que eles estejam.
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Condição: fato futuro e incerto ( suspende a aquisição e o exercicio do direito).
Termo: fato futuro e certo (suspende o exercicio, mas não a aquisição do direito)...ou seja, a maioridade é fato inevitável, vai acontecer. E quando acontecer, ele irá exercer o seu direito.
Encargo: em regra, não suspende a aquisição nem o exercicio do direito, mas impõe consequências a quem descumpriu.
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Raiva que eu tenho dessa Cespe
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Questão tosca. Forçou a barra dizer que a maioridade é termo.
Lógica de proposições: Reescrevendo a frase:
"A cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte não constitui condição." Gabarito: Certo.
Se eu conseguir negar essa frase, é impossível que isso seja certo.
A pessoa pode, ou não pode, atingir a maioridade. Logo, conseguimos negar a proposição considerada certa e, por isso, ela não está certa.
O problema dessas questões CESPE é que elas podem ser verdadeiras ou falsas. Tudo depende do humor do avaliador kk
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CORRETO.
A condição é um dos elementos acidentais do negócio jurídico que se caracteriza por ser constituída voluntariamente pelas partes e por subordinar os efeitos (eficácia) do negócio jurídico a evento FUTURO e INCERTO. A aquisição de maioridade é um evento CERTO de se ocorrer e, portanto, essa situação não se enquadra como condição e sim como TERMO.
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Se o exemplo da questão fosse o evento "morte", teríamos então termo ou condição? Sempre vi na doutrina que se trata de termo, porque a morte é um evento futuro e certo, ainda que indeterminado.
Então, por que raciocinar diferente com relação ao evento "maioridade"? Ainda que tenha data determinada, é um evento futuro e incerto. Não é possível ter certeza sobre a persistência da vida até a maioridade.
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Errei porque pensei que não é certo alguém chegar à maioridade civil (doenças, tragédias, fatalidades, etc), porém é uma presunção social juris tantum, pois achamos que vamos morrer velhos ou com mais idade. Logo, a questão trata de um termo e não de uma condição.
Contudo, acho que cabe recurso, porque é uma situação relativa.
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CERTO. Não constitui CONDIÇÃO (evento futuro e incerto) e sim TERMO (evento futuro e certo - maioridade, nesse caso).
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Acho que todos aqui sabem a diferença entre condição e termos.
O problema é a interpretação dada pelo cespe.
Basta lembrar que no Brasil há 60 mil mortes por ano, só pra citar as mortes violentas. Logo, chegar a maioridade, não é termo, porque é incerto, mais que mera condição, é milagre.
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NUNCA vou me conformar com essa resposta. Trata-se de evento futuro INCERTO; eis que, de fato, estamos diante de uma CONDIÇÃO, não de TERMO!!! E se a pessoa bater as botinhas antes de completar a maioridade???
Deixaria em branco na prova tranquilamente, vai que a CESPE muda de ideia
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Está proibido morrer antes da maioridade.
Assinado: CESPE
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Eu acertei! Achei legal o otimismo do examinador!
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Gabarito: "C"
CONDIÇÃO
- Evento futuro e incerto;
TERMO
- Evento futuro e certo;
ENCARGO (OU MODO)
- Liberalidade + onus;
- Se não cumprir o onus, cabe revogação da liberalidade.
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Quanto à maioridade, dá uma certa dúvida se é condição ou termo. Porém, temos que pensar que morrer antes de atingida a maioridade não é próprio da natureza humana. Ora, em condições normais, naturais, a expectativa de vida supera os 70 anos, logo, a maioria das pessoas vivem bastante após a maioridade. Essa é a regra! Morrer antes da maioridade é exceção, tanto é que quando isso acontece, as pessoas ficam perplexas, sem entender..... pois não estão acostumadas, não é comum que isso aconteça.
Aprendi uma coisa com um professor de cursinho: Se a questão não disser nada sobre exceção, considere apenas a regra. Simples assim!
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Muitos comentários questionando o gabarito, mas entendo que está correto sim.
A MORTE realmente NÃO constitui uma CONDIÇÃO (evento futuro e incerto), mas sim um TERMO ( evento futuro e CERTO).
É considerado um TERMO INCERTO e INDETERMINANDO - sabe-se que o evento ocorrerá, mas não se sabe quando.
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Ou seja, é certo que ninguém morre antes da maioridade. rs
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Senhores, sem elucubrações:
Termo: Evento futuro e certo, Condição: evento futuro e incerto
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é que ninguém morre né
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Adorei a questão. Simples, objetiva e recheada de casquinha. Errei, mas aprendi valendo.
#Nãochoracoleguinha
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Condição é IF (se no inglês) - Incerto e futuro
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A questão fala da CONDIÇÃO, porém utiliza-se da estrutura natural do TERMO quando informa um fato jurídico futuro, porém certo
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Questão coringa! O conceito de TERMO e CONDIÇÃO já está mais do que consolidado. A pergunta é: temos a certeza de que todos chegaremos à maioridade? Na verdade, temos apenas uma expectativa de. Por isso, no meu entendimento, trata-se de FUTURO e INCERTO. Contudo, esse não é o entendimento da banca.
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Acertei, mas sabendo que o gabarito poderia ir pra qualquer lado. Típica questão injusta e que não avalia conhecimento.
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Quarta vez que "erro" essa questão.
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E se a pessoa morrer antes dos 18??? O evento pode ser incerto.
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Se a eventual morte tornasse o elemento acidental incerto, difícil seria achar um termo que não vire condição
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A aquisição da maioridade da outra parte é um evento futuro e certo, pois tem dia certo para acontecer (dia do aniversário).
ou seja há uma previsibilidade, ainda que a pessoa possa falecer antes da data estabelecida.
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Com toda a humildade de quem está começando a se aventurar nesse mundo dos concursos, não entendi o que a Cespe entendeu como gabarito.
Se o artigo 121 do Código Civil pontua que "considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto", a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte é tida como legítima condição.
Afinal de contas, a pessoa estar viva, quando completar a maioridade, é um evento futuro e incerto, não?
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Então agora é certo que uma pessoa vá viver por determinado número de anos? Questão horrível
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Que ela vai atingir a maioridade civil - isso não se discute. Contudo, se ela vai estar viva, aí são outros quinhentos.
Certa questão.
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Questão passível de ANULAÇÃO. Pois tem como determinar o dia em que ocorrerá, mas se o beneficiário vier a falecer antes.
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Essa questão só se aplica à rainha da Inglaterra, pois todos sabem que ela é imortal. Então, no caso dela, as idades futuras são "certas". kkkkkkkkkkkkk
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Evento incerto é quando não se sabe quando vai acontecer, evento certo é quando se sabe o dia exato da ocorrencia. Já se vai acontecer ou não, isso não importa, o que importa é eu saber a data certa.
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CERTO
Maioridade é evento futuro e certo.
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. (CC)
A condição possui como elementos:
Ø a vontade das partes
Ø evento futuro (futuridade)
Ø evento incerto (incerteza)
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E se a pessoa não completar a maioridade? deveria sim ser considerada condição. O evento não é certo.