SóProvas


ID
2405557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de ato e negócio jurídicos e de obrigações e contratos, julgue o item que se segue.

Não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. 

    Neste caso, estamos diante de TERMO, que corresponde a evento futuro e certo.

  • Gabarito CERTO

    Termo
    é a cláusula contratual acessória que subordina os efeitos do negócio jurídico a um acontecimento futuro e certo. Trata-se do dia em que começa e/ou extingue a eficácia do negócio jurídico, subordinando-se a um evento futuro e certo (embora a data deste evento possa ser determinada ou indeterminada ex: maioridade). Assim como na condição, alguns negócios não admitem o termo (ex.: aceitação ou renúncia de herança, emancipação, reconhecimento de filhos, etc.).

    Requisitos para a configuração do termo:
    Certeza quanto à ocorrência do fato: por este motivo não suspende a aquisição do direito, sendo que o titular do direito pode praticar atos conservatórios.
    Futuridade: fato presente ou passado não caracteriza o termo, ainda que ignorado pelas partes

    bons estudos

  • Mas é certo que alguém chegará à maioridade?

  • Gabarito CERTO Assertiva ERRADA

     

    A definição legal de condição é:

     

    Art. 121 CC. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

    O que diferencia termo e condição, assim, é que, no primeiro caso, o evento é certeiro

     

    Amiúde, o termo especificará uma data determinada (dia x). Entretanto, é possível que tenha como marco também um acontecimento: morte da pessoa natural, já que esta é certa para todos.

     

    No entanto, atingir a maioridade não é um evento certo. É plenamente possível que o infante ou adolescente faleça antes disso, máxime num país que ainda possui taxas altas de mortalidade infantil. Por conseguinte, encaixa-se a situação narrada no conceito legal de condição, por ser evento futuro e incerto.

     

    Nesse sentido, jurisprudência do STJ:

     

    4. Ao contrário do que decidiu o aresto recorrido, na espécie, o oferecimento dos direitos de aquisição da propriedade rural como garantia no contrato de confissão de dívida não é incompatível com o ato de doação realizado anteriormente, haja vista que a condição suspensiva de implemento da maioridade do donatário só teria o efeito de tornar definitiva a doação na hipótese de quitação dos débitos referentes aos contratos de promessa de compra e venda das terras, o que permite concluir que a constrição sobre os direitos aquisitivos do imóvel era viável.

    (REsp 1295572/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)

  • Certo. É termo, evento futuro e certo. Morte, maioridade, etc...

  • Mas a aquisição da maioridade não seria uma condição suspensiva? Tudo bem que a definição de condição é que seja um evento futuro e incerto, mas a maioridade é um evento futuro e incerto? Acho que não (e a morte ou a incapacidade definitiva?).

    Outra coisa: a descrição do item não especifica o tipo de subordinação: o negócio jurídico tem os seus efeitos cessados com a maioridade (condição resolutiva) ou os seus efeitos se iniciarão (condição suspensiva)?

    Conclusão: o item foi mal formulado e deveria ser anulado!

  • GAB: CERTO. 

    Evento futuro e certo -> Termo. 

     

  • NJ subordinado à aquisição da maioridade é o mesmo que dizer estar subordinado ao dia do aniversário da pessoa. É um evento futuro e certo. É o mesmo que dizer: eu doarei um carro ao João no dia 01/01, data do seu aniversário de 18 anos; ou eu doarei um carro ao João quando ele atingir a maioridade. É a mesma coisa: evento futuro e certo = termo.

     

    Evento futuro (irá acontecer) e certo (determinado) não se confunde com incerteza quanto à sua ocorrência, pois sua data pode não ser exata ou mesmo não acontecer. Eu doar meu carro ao João no dia 01/01, mas ele morrer um dia antes, não deixa de ser termo. Ex.: a morte é certa, mas sua data não (e isso é termo).

  • Adorei a nova lógica da CESPE, virou lei "é proibido morrer antes da maioridade civil". KKKKKKKKK.

  • gab C
    O termo é um acontecimento futuro e certo que interfere na eficácia jurídica do negócio. Ao contrário da condição (suspensiva), suspende a exigibilidade, mas NÃO a aquisição do direito e da obrigação correspondente, razão pela qual o pagamento antecipado é possível, em regra. Ele adquire o direito, mas não pode exercitá-lo.
    Pode ser:
    1) Convencional: estipulado pela vontade das partes.
    2) Legal: determinado por lei. Exemplo: obrigação tributária.
    3) Judicial: fixado pelo juiz – também chamado de “termo de graça”
    3.2. CARACTERÍSICAS
    1) Futuro
    2) Certo
    Sabe-se que vai ocorrer
    Termo determinado: certo quanto à ocorrência e certo quanto ao momento.
    Termo indeterminado: certo quanto à ocorrência, mas incerto quanto ao momento da ocorrência.

    o que aprendi nas aulas do stolze é que a maioridade é uma condição não pq vc tem certeza que vc irá chegar aos 18 anos, mas sim pq ela tem uma DATA CERTA, 18 anos após o que dia vc nasceu, e não pelo fato de ser certo vc chegar lá.
     

    comentário dia 12 de maio de 2017
    comentários após assistir aula do stolze em maio de 2017: pq a maioridade é condição CERTA?? o que é condição?
    CONDIÇÃO é FUTURO E INCERTO. O que é condição certa? É certo porque NÃO SE SABE SE IRÁ OCORRER, MAS SE OCORRER  será em tal data.

    Observem que foi o que disse acima, não é certo que vc irá chegar aos 18 anos, mas se ocorrer, será em tal data, por isso é condição certa!!!!


    se eu tiver errada, me corrijam

  • Onde está escrito "qual autor" diz que maioridade é um envento futuro e certo?

    Ninguem morre antes dos 18 anos??????

  • se é termo ou condição há divergencia. logo, não deveria ser cobrado em prova objetiva.

  • Condição é uma cláusula contratual que subordina a eficácia do negócio jurídico à evento futuro e incerto. Os efeitos jurídicos da condição são decorrentes da autonomia da vontade (de acordo com o que foi previamente contratado). Portanto, uma vez implementada a condição (seja ela resolutiva ou suspensiva) os efeitos dela decorrentes será fruto da vontade humana.

    Não é condição quando os efeitos do implemento desta decorrem da lei. 

    A maioridade, conforme afirmado na questão, é uma decorrência da lei. Logo, não há falar em condição.

  • Maioridade agora é evento certo... fala isso para um jovem negro que mora na favela


    Essa vai para o caderno "Bizarrices cespe"

  • No caso, por se tratar de evento futuro e certo, o correto seria falar em TERMO e não em condição.

  • seguindo esse raciocinio q vi aqui o unico termo seria a morte.....pq alem dela NADA é certo! 

  • Cara, o negócio é engolir na marra esse entendimento, apesar de discordar dele pelo aspecto lógico.
    Assim, atingir a maioridade é negócio jurídico CERTO, assim como a MORTE, razão pela qual tal cláusula é tida como TERMO e não como CONDIÇÃO.
    Espero não errar novamente!

  • GABARITO (polêmico): CERTO

     

     Com base no art. 121 do CC, condição é evento futuro e incerto.

     

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

     Pelo raciocínio do examinador, atingir a maioridade não pode ser considerado incerto, pois é algo que teria uma data certa para ocorrer (o dia que a pessoa faz aniversário e completa a maioridade).

     Os colegas estão questionando que pode ser que morra antes de se chegar a maioridade, mas isso sim seria um evento incerto (atingir a maioridade é algo certo e esperado. Morrer antes que se chegue a maioridade, ninguem tem ideia se irá ocorrer ou não).

  • adv adv não há divergência entre o que é termo e o que condição. o CC deixa clara a diferença.

  • A questão quer o conhecimento sobre condição e termo.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    A condição subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    O termo subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo.

    A aquisição da maioridade da outra parte é um evento futuro e certo, pois tem dia certo para acontecer (dia do aniversário).

    Assim, não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte.

    Tal cláusula constitui termo (subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo), e não condição.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Pessoal, para de viajar pelo amor de Deus! Atingir a maioridade, em regra é evento futuro e certo... (termo), futura e incerta (condicao) é  a morte!

  • Klaus trouxe fundamento interessante. Depois de ler e refletir sobre isto, vejo que o pessoal está confundindo o instituto da "condição" com o "termo incerto" que é uma espécie de Termo: neste o fato é certo (morte) contudo não se sabe a data em que ele vai ocorrer (a pessoa pode morrer antes de atingir a maioridade, como pode morrer depois). (CARLOS ROBERTO GONÇALVES, Direito Civil Esquematizado).

    .

    Obs: há autores que defendem que o termo é sempre certo.

  • Klaus ótimo comentário!!!! O fio da meada é entender que a maioridade pode ser termo ou Condição. Só  acho que a forma como foi redigida pelo CESPE nao da para entender.

    Exemplo: contrato com a empresa X para que venha fazer a ampliação da casa da praia, que se iniciará quando João chegar à maioridade. 

    AMPLIAÇÃO DA CASA LIGA-SE A JOÃO, ou seja, para que ele aproveite melhor a casa, levando seus amigos, tem-se uma CONDIÇÃO. Assim, caso João faleça antes de completar a maioridade, condição não se implementou, por impossibilidade, e o negócio é inválido. 

    Todavia, SE A MAIORIDADE DE JOÃO É APENAS UMA MARCO DE TEMPO, sem ligação alguma com a pessoa de João, tem-se um TERMO. Diante disso, no dia da maioridade de João – mesmo com seu falecimento -, as obras terão início, pois o negócio é válido.    

  • Teve gente entrando em parafuso ai! rss

    O termo futuro e "incerto" atribuido à condição quer dizer que a probabilidade da coisa acontecer é relatiamente igual à probalidade da coisa NÃO acontecer.  

    Quando ele atribui a efecácia de negócio juridico ao acontecimento de X chagar à maior idade, ele está trabalhando um um acontecimento futuro e CERTO! Ah! mas X pode vir a falecer antes de chegar à maior idade! Sim pode! mas isso é uma exceção, grande exceção por sinal! É bem diferente de uma condição que atribue a eficácia do negócio Jurídico caso X passe em determinado concurso bublico. A probabilidade de X de passar ou não em concurso publico mostra-se realmente INCERTA. 

    O normal é que as pessoas chegem à maior idade, ou seja evendo futuro e Certo! Não há que se filosofar sobre isso! 




     

  • Essa questão de filosofia, opa, desculpa, de direito civil da CESPE é muito interessante mesmo. Dos comentários, eu ri demais daquele que enfatizou que a morte é a unica coisa certa da vida. kkkkkkkkkkkk 

  • Klaus Costa resumiu e explicou muito bem. Leiam o comentário dele.

  • A condição é cláusula que constituiu o acontecimento de algo futuro e INcerto. Devido o fato de a maioridade ser algo certo de acontecer, torna-se a assertiva certa.

  • Atingir a maioridade é um evento futuro e, na minha opinião, INCERTO. Se o menor vier a falecer antes de completar 18 anos, a CONDIÇÃO não terá sido implementada. Questão equivocada!

  • Essa prova de civil de fortaleza foi péssima!!!

  • O evento certo nesse caso é referente a data em que o menor irá atingir a maioridade.

  • A pessoa não pode morrer antes de completar os 18 anos?. Então de onde que é enventento futuro e CERTO. Certeza nessa vida só a morte, evento futuro e CERTO = termo

  • A certeza está relacionada ao fato que a completude dos 18 anos em situações NATURAIS irá  ocorrer de qualquer maneira. Data venia com esse raciocinio de alguns de vocês só haveria um termo que seria a morte, o que não corresponde a realidade no Direito Civil. 

  • Comentário do professor do QC

     

    A questão quer o conhecimento sobre condição e termo.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    A condição subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    O termo subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo.

    A aquisição da maioridade da outra parte é um evento futuro e certo, pois tem dia certo para acontecer (dia do aniversário).

    Assim, não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte.

    Tal cláusula constitui termo (subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo), e não condição.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • CERTO 

    Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito.
    Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
    Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito

  • A vida é algo incerto.  A maioridade pode nÃo ocorrer caso a pessoa morra. Não  concordo com esse gabarito. 

  • GABARITO: C 

     

     

    a) CONDIÇÃO 

    - Evento futuro e incerto; 

    - Ex.: Dou-lhe um carro, se passar no concurso. 

     

    b) TERMO

    - Evento futuro e certo; 

    - Ex.: Dou-lhe um carro, quando fizer 18 anos. [é o exemplo da questão]. 

     

    c) ENCARGO (OU MODO) 

    - Liberalidade + onus; 

    - Se não cumprir o onus, cabe revogação da liberalidade. 

    - Dou-lhe um carro, para que (com o fim de) você vá para faculdade. 

     

  • Gabarito:"Certo"

     

    É termo - evento futuro e certo - completar 18 anos!!!

  • Pior foi o comentário falando que incerta é a morte... Hahaha ai ai

  • A vida é algo incerto... 
    Esse site é massa! hahahaha

  • PARA SE APROFUNDAR SOBRE NULIDADE ABSOLUTA E RELATIVA, NÃO PERCA TEMPO EM LER O C. CIVIL, APENAS LEIA 90% DOS COMENTÁRIOS SOBRE ESTA QUESTÃO (É MUITA NULIDADE). ULTRAPASSARAM TODOS OS LIMITES.

  • TERMO 

     

    Carvalho Santos  explica:

    TERMO quando diz respeito diretamente ao calendário, ou, indiretamente, se refere a um acontecimento futuro que não pode ocorrer senão em um tempo certo, como no caso de se dizer – a partir do dia da maioridade, isto é, no dia em que completar 18 anos de idade”. 

     

    O inexorável fluir do tempo fará inevitavelmente com que a data fixada para início dos efeitos do negócio jurídico se verifique. (Curso de Direito Civil - Parte Geral - Fabio Ulhoa Coelho)

     

     

  • Muito fácil.

    CONDIÇÃO diz respeito a FUTURIDADE e INCERTEZA. A MAIORIDADE é evento CERTO!

    TERMO remete a FUTURIDADE e CERTEZA.

     

  • O PESSOAL ESTÁ MUITO MAIS PREOCUPADO COM A MORTE DO QUE COM O DIREITO...POIS IMAGINA SE EM TODOS OS PRAZOS O LEGISLADOR COLOCA A EXPRESSÃO "SE NÃO MORRER".....O JUIZ TERÁ 5 DIAS PARA DAR A SENTENÇA - SE NÃO MORRER;

    O SERVIDOR PÚBLICO APÓS TOMAR POSSE EM CONCURSO TERÁ 15 DIAS PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO - "SE NÃO MORRER"

    O AUTOR TEM 120 DIAS PARA IMPETRAR O M.S - SE NÃO MORRER

    PESSOAL PENSEM NA VIDA ..E VIDA COM ABUNDÂNCIA

  • Dica extremamente importante para toda e qualquer prova que você fizer na vida: atenha-se APENAS ao enunciado e ao Universo de aplicação do exame.

    Prova é para responder de acordo com o exigido, não para ficar buscando brechas, criando teses e filosofar sobre a vida dos personagens das questões.

    A questão, em algum momento, mencionou algo sobre morte? Sobre o hipotético cidadão não atingir a maioridade? NÃO! Logo, evento futuro e CERTO!!

    Gabarito: CERTO! Trata-se de TERMO, não de CONDIÇÃO.

  • TODOS UM DIA IRÃO ADQUIRIR A MAIORIDADE, PORTANTO É UM EVENTO FUTURO E CERTO.

  • SUSPENSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS

     

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito

    SuSpEnsivA = Suspende Exercício e Aquisição

     

    TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito

     Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    tERmo = ExERcício

     

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.

    ENCARGO: Não suspende nada, com ressalvas

     Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direitosalvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Não concordo com a banca, maioridade ao meu ver, não é evento certo, já que a pessoa está sujeita à morrer antes que o evento ocorra, tornando-o assim incerto.

  • A maioridade é evento certo. 

    Incerto é tipo "se você passar no concurso, te darei um carro". 

    Mas fatos relacionados à idade, morte, etc, são certos de acontecerecem pela ordem natural das coisas.

     

    GABA: CERTO

  • Resposta: Certa.

    Trata-se de um termo, uma vez que a eficácia do negocio juridico paira em um fututo e certo. Ressalta-se que, nesse contexto, a maioridade consitui-se a partir de uma concepção processual acerca da data de incio ( termo a quo) ou término ( termo Ad quem) de um prazo processual. - Prof. Nilmar de Aquino. 

  • Decorei assim:

    Futuro Incerto: CondIção

     


    O que sobra é:

    Futuro certo: Termo

  • Desde quando é certo que a pessoa vai atingir a maioridade? Alguns argumentaram que a probabilidade disso acontecer é grande e que é normal que ocorra, entretanto, a única que pra mim é bem claro é que não é certo que isso ocorra, se não é certo trata-se de condição suspensiva. 

  • De acordo com STOLZE e PAMPLONA: "No primeiro caso (certus an e certus quando), há certeza da ocorrência do evento futuro e do período de tempo em que se realizará, traduzindo-se, em geral, por uma data determinada ou um lapso temporal preestabelecido (“no dia 13 de abril de 2001” ou “da data de hoje a 10 dias”)".

  • Não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte.

     

    A aquisição da maioridade é um evento certo, logo, deve ser TERMO e não condição. A condição é imposta para eventos FUTUROS E INCERTOS.

  • Queria ver os comentários daqueles que defedem com convicção o gabarito se a resposta fosse E, quem responde muitas questões Cespe sabe que as respostas não são tão assim preto branco,  essa questão aqui eu deixaria branco.

  • Leiam o comentário do Klaus e passem para a próxima

     

  • Eu por outro lado responderia com grau de certeza "C",a questão age como se todos chegassem a maior idade.

  • TERMO: 
     FUTURO 
     CERTO 
     Ex.: Quando chegar dia 12/12/2017 você será nomeado.    

    CONDIÇÃO:
     FUTURO 
     INCERTO 
    Ex.: Se passar na prova, então ganhará um carro. 

    ENCARGO:
    OBRIGACAO IMPOSTA EM UMA LIBERALIDADE.
    Ex.: Darei a casa à você, porém construa uma biblioteca para pessoas estudar. 

     

  • Comentário perfeito do Rafael :

    Não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte.

     

    A aquisição da maioridade é um evento certo, logo, deve ser TERMO e não condição. A condição é imposta para eventos FUTUROS E INCERTOS.

     

  • Eu interpretei que faltou um requisito para ser negócio jurídico: agente capaz.

    Então, não se pode dizer que é condição ou termo para algo que não pode ser um negócio.

    Alguém acha que meu raciocínio pode estar certo?

  • CERTO

    A condição subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    O termo subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo.

    A aquisição da maioridade da outra parte é um evento futuro e certo, pois tem dia certo para acontecer (dia do aniversário).

    Assim, não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte.

    Tal cláusula constitui termo (subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo), e não condição.

  • Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

    A questão quer o conhecimento sobre condição e termo.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    A condição subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    O termo subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo.

    A aquisição da maioridade da outra parte é um evento futuro e certo, pois tem dia certo para acontecer (dia do aniversário).

    Assim, não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte.

    Tal cláusula constitui termo (subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo), e não condição.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

     

     

     

    Q846403   

     

    Cláusula que submete a eficácia do negócio jurídico a determinado acontecimento.

     

    -   CONDIÇÃO:     evento futuro e INCERTO

     Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    É invalidante do próprio negócio jurídico se incompreensível ou contraditória.

    -       TERMO:   evento futuro e CERTO

     

    Q597827 Q625169    

     

    -      CONDIÇÃO:        FUTURO +     IN CERTO


    -      SUSPENSIVA:          "SE"


    -       RESOLUTIVA:         "ENQUANTO"


    -       TERMO:        FUTURO + CERTO

     

    -    ENCARGO (também chamado de modo) é a cláusula acessória, que em regra, aparece em atos de liberalidade inter vivos (ex.: doação) ou causa mortis (ex.: herança, legado), impondo um ônus ou uma obrigação à pessoa (natural ou jurídica) contemplada pelos referidos atos, mas sem caráter de contraprestação exata. Simplificando: é um ônus que se atrela a uma liberalidade.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva

  • DIRETO AO PONTO:

    1. CONDIÇÃO: art. 122

    - evento FUTURO e INCERTO

     

    2. TERMO: art. 131

    - evento FUTURO e CERTO

     

    OBS.: BIZU MONSTRO:

    - tanto a CONDIÇÃO como o ENGARGO tratam de evento FUTURO!

    - na palavra CONDIÇÃO tem a letra "i" de INCERTO.

    - na palavra TERMO tem as lestras "er" de CERTO.

     

    3. ENCARGO: art. 133

    Cláusula acessória à liberalidade, pela qual se impõe uma obrigação a ser cumprida pelo beneficiário. Gera direito adquirido a seu destinatário, que já pode exercer o seu direito, ainda que pendente o cumprimento da obrigação que lhe fora imposta.

     

     

    Para fixar:

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE

    Prova: Procurador do Município

     

    Acerca de ato e negócio jurídicos e de obrigações e contratos, julgue o item que se segue.

    Não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte.

    GABARITO: CORRETO

    Amigos, a maioridade é um evento CERTO. Asim, não se pode falar em CONDIÇÃO ("i" de INCERTO), o correto é TERMO ("er" de CERTO)

  • Cespe sendo Cespe ...

     

  • Pessoal, muita gente com dúvida e acaba complicando o conhecimento de outros que não estão com o assunto bem fixo.

    O que se deve analisar quando da verificação de um TERMO ou CONDIÇÃO, é o desdobramento natural dos fatos. A morte antes dos 18 é incerta, pois a ordem natural das coisas é que se chegue até essa idade. Não se deve buscar limitar o acontecimento certo para verificar se se trata de termo ou condição.

    Reflitam com a seguinte pergunta: é necessário alguma ação do sujeito para que esse evento futuro aconteça?? Ou seja, basta o decorrer do tempo para que esse evento aconteça??? Se depende de uma ação de um sujeito, estamos diante de uma CONDIÇÃO Não podemos saber se o sujeito vai realizar determinada conduta, não é mesmo???. Se basta aguardarmos o decorrer do tempo para que aconteça, estamos falando de um TERMO. Afinal, O TEMPO NÃO PARA e isso é a coisa mais certa do mundooooo!!

  • Atingir a maioridade é um evento futuro e certo. O mesmo ocorre se subordinar o negócio jurídico à morte de alguém. 

  • Sigo a linha de raciocínio de Yves Guachala. O atingimento da maioridade penal é sim CONDIÇÃO por ser evento futuro e incerto. O objeto não é a ocorrência da data (ai sim, acontecimento consubstanciado pela certeza) e sim a sobrevivênvia do indivíduo até o atingimento de 18 (dezoito) anos. Discordo do gabarito. Não é paranóia, só que a continuidade da vida não é dotada de certeza. Quem a tem?

    Bons estudos.

  • Para não perder tempo: Comentários do @Renato c/c @Klaus. O resto é mimimi....

     

    Resposta: Certo

  • CONDIÇÃO: Subordinação da eficácia do negócio a evento FUTURO e INCERTO

    Se condicionamos a algo que CERTAMENTE irá acontecer no futuro próximo, temos TERMO INICIAL.

  • Sinceramente, ainda não estou convencido de seja um termo. Pensem comigo:

    Atingir a maioridade pode ou não acontecer, a pessoa pode falecer antes.

    Isso pode dar sérias implicações! Um caso que eu pensei durante a prova

    Um avô muito rico, dá a seu neto mais velho um imóvel, mas dispõe na doação que o neto só receberá quando atingir a maioridade. Vamos supor que o neto falece antes de atingir a maioriade. Se considerarmos isso um termo, o imóvel já ingressou no patrimônio do neto e seus herdeiros (os ascendentes, no caso) terão direito ao bem. Caso seja uma condição (e, em minha opinião, é), o imóvel não ingressa em seu patrimônio.

    O fato da maioridade ser provável não faz que seja certa.

  • Trata-se de uma questão extremamente capciosa, pois acredito que todos que resolveram a questão sabiam que condição remete a evento futuro e incerto, enquanto o termo trata de evento futuro e certo.

    Assim, com o devido respeito aos comentários que acompanham o gabarito apresentado pela CESPE e pelo professor, entendo que a questão versa sobre hipótese de condição suspensiva, pois, como já dito em alguns comentários anteriores, embora a maioridade consista rito de passagem natural na vida da pessoa não se pode cravar que se trata de evento certo (como a morte, p ex), porque é perfeitamente possível, embora improvável, que a pessoa morra antes da ocorrência do evento.

     

  • CONDIÇÃO E TERMO.

    Art. 121. Considera-se CONDIÇÃO a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a EVENTO FUTURO e INCERTO.

    CONDIÇÃO       =>    EVENTO FUTURO e INCERTO.

    TERMO             =>    EVENTO FUTURO e      CERTO.

     

    Atentar que o EVENTO deve ser CERTO ou INCERTO. Se vai ou não acontecer não interessa nessa classificação.

    A aquisição da maioridade é um evento futuro e certo, pois tem dia certo para acontecer (dia do aniversário).  Se morrer antes não acontecera, mas o evento era certo.

    Outro exemplo: o EVENTO MORTE é CERTO, mas não se sabe o dia. O EVENTO MORTE ou EVENTO MAIORIDADE SÃO CERTOS.

  • Eu fui o único que viajei e pensei na nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico firmado por absolutamente incapaz e relativamente incapaz??

     

     

  • Basta pensa que maioridade é evento futuro e certo, logo é termo.

     

  • Gabarito CERTO Assertiva ERRADA

     

    A definição legal de condição é:

     

    Art. 121 CC. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

    O que diferencia termo e condição, assim, é que, no primeiro caso, o evento é certeiro

     

    Amiúde, o termo especificará uma data determinada (dia x). Entretanto, é possível que tenha como marco também um acontecimento: morte da pessoa natural, já que esta é certa para todos.

     

    No entanto, atingir a maioridade não é um evento certo. É plenamente possível que o infante ou adolescente faleça antes disso, máxime num país que ainda possui taxas altas de mortalidade infantil. Por conseguinte, encaixa-se a situação narrada no conceito legal de condição, por ser evento futuro e incerto.

     

    Nesse sentido, jurisprudência do STJ:

     

    4. Ao contrário do que decidiu o aresto recorrido, na espécie, o oferecimento dos direitos de aquisição da propriedade rural como garantia no contrato de confissão de dívida não é incompatível com o ato de doação realizado anteriormente, haja vista que a condição suspensiva de implemento da maioridade do donatário só teria o efeito de tornar definitiva a doação na hipótese de quitação dos débitos referentes aos contratos de promessa de compra e venda das terras, o que permite concluir que a constrição sobre os direitos aquisitivos do imóvel era viável.

    (REsp 1295572/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)

  • abarito CERTO Assertiva ERRADA

     

    A definição legal de condição é:

     

    Art. 121 CC. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

    O que diferencia termo e condição, assim, é que, no primeiro caso, o evento é certeiro

     

    Amiúde, o termo especificará uma data determinada (dia x). Entretanto, é possível que tenha como marco também um acontecimento: morte da pessoa natural, já que esta é certa para todos.

     

    No entanto, atingir a maioridade não é um evento certo. É plenamente possível que o infante ou adolescente faleça antes disso, máxime num país que ainda possui taxas altas de mortalidade infantil. Por conseguinte, encaixa-se a situação narrada no conceito legal de condição, por ser evento futuro e incerto.

     

    Nesse sentido, jurisprudência do STJ:

     

    4. Ao contrário do que decidiu o aresto recorrido, na espécie, o oferecimento dos direitos de aquisição da propriedade rural como garantia no contrato de confissão de dívida não é incompatível com o ato de doação realizado anteriormente, haja vista que a condição suspensiva de implemento da maioridade do donatário só teria o efeito de tornar definitiva a doação na hipótese de quitação dos débitos referentes aos contratos de promessa de compra e venda das terras, o que permite concluir que a constrição sobre os direitos aquisitivos do imóvel era viável.

    (REsp 1295572/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)

  • Na minha humilde opinião, mas falar que alcançar determinada idade é futuro e certo é ignorar a morte. Pessoa falece aos 17 anos. Onde está a certeza ?! Medonho
  • FATOS JURÍDICOS HUMANOS (ATOS JURÍDICOS EM SENTIDO AMPLO)

    Os Fatos Jurídicos Humanos (Atos Jurídicos em Sentido Amplo) podem ser divididos em Atos Jurídicos Lícitos e Ilícitos:

    ATOS JURÍDICOS LÍCITOS

    Estes podem ser divididos em:

    • Atos Jurídicos Não Negociais (Atos Jurídicos em Sentido Estrito) 

    Atos humanos que não têm intenção (vontade) negocial e produzem os efeitos que estão previstos na norma. (GABARITO)​

    Ex: Apropriação de objeto abandonado. Não há negócio ou contrato, mas a pessoa se torna proprietária do objeto, ou seja, resulta em uma consequência jurídica.

    • Atos Jurídicos Negociais (Negócios Jurídicos)

    Atos humanos que têm intenção (vontade) negocial e, portanto, produzem os efeitos jurídicos inerentes ao negócio realizado.

    Ex: Contrato de compra e venda, Contrato de locação, Contrato de Seguro, Testamento.

    ATOS JURÍDICOS ILÍCITOS

    Atos praticados com negligência, imprudência ou imperícia.

  • Aprendemos uma lição hoje. É proibido morrer antes da maioridade !!

     

  • Fico com o comentário do colaborador KLAUS COSTA.

  • Não, Número Privado. O evento certo do termo pode não ocorrer, mas ninguém duvida de que é uma consequência natural.

    A maioridade é um evento futuro e certo. O incerto é a morte antes da maioridade.

  • '' Na vida ninguém escapa dos impostos e da morte.''

    Uma vez que a maioridade é evento futuro e certo, pois todos possuem data de aniversário, a cláusula da questão nos apresenta um termo. Assim, é diferente da cláusula de condição, que expõe evento futuro e incerto, por exemplo, como um fenômeno natural ou a vontade de um terceiro.

    O nosso dia vai chegar. 

  • Pode ser percebido quais dos institutos se enquadra a hipótese através da indagação quando com ela nos deparamos:


    "Esse dia irá chegar?" Se a resposta for positiva, será termo. Não importa, frise-se, que esse dia seja um data prefixada, pois é evidentemente possível condicionar o negócio jurídico, por exemplo, ao dia da morte de alguém (termo incerto). Sabemos que esse dia irá chegar, só não sabemos quando.


    Ao revés, se a resposta dada traduzir uma incerteza, será o caso de condição. Atente-se que na condição, eu não posso ao menos estipular uma data porque o evento poderá nem ocorrer, um bom exemplo é o caso de negócio jurídico condicionado ao casamento de uma pessoa.


    Mas e se o casamento estiver com data marcada? Isso não desconfigurará o instituto, pois trata-se de condição meramente potestativa (depende de manifestação de vontade da parte, ao contrário da condição causal que depende de evento da natureza). Inclusive, os noivos podem desistir de casar a qualquer momento, até mesmo no altar, perceba que é algo incerto, por mais apaixonados que eles estejam.





  • Condição: fato futuro e incerto ( suspende a aquisição e o exercicio do direito).


    Termo: fato futuro e certo (suspende o exercicio, mas não a aquisição do direito)...ou seja, a maioridade é fato inevitável, vai acontecer. E quando acontecer, ele irá exercer o seu direito.


    Encargo: em regra, não suspende a aquisição nem o exercicio do direito, mas impõe consequências a quem descumpriu.

  • Raiva que eu tenho dessa Cespe

  • Questão tosca. Forçou a barra dizer que a maioridade é termo.


    Lógica de proposições: Reescrevendo a frase:


    "A cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte não constitui condição." Gabarito: Certo.


    Se eu conseguir negar essa frase, é impossível que isso seja certo.


    A pessoa pode, ou não pode, atingir a maioridade. Logo, conseguimos negar a proposição considerada certa e, por isso, ela não está certa.


    O problema dessas questões CESPE é que elas podem ser verdadeiras ou falsas. Tudo depende do humor do avaliador kk

  • CORRETO.

    A condição é um dos elementos acidentais do negócio jurídico que se caracteriza por ser constituída voluntariamente pelas partes e por subordinar os efeitos (eficácia) do negócio jurídico a evento FUTURO e INCERTO. A aquisição de maioridade é um evento CERTO de se ocorrer e, portanto, essa situação não se enquadra como condição e sim como TERMO.

  • Se o exemplo da questão fosse o evento "morte", teríamos então termo ou condição? Sempre vi na doutrina que se trata de termo, porque a morte é um evento futuro e certo, ainda que indeterminado.


    Então, por que raciocinar diferente com relação ao evento "maioridade"? Ainda que tenha data determinada, é um evento futuro e incerto. Não é possível ter certeza sobre a persistência da vida até a maioridade.

  • Errei porque pensei que não é certo alguém chegar à maioridade civil (doenças, tragédias, fatalidades, etc), porém é uma presunção social juris tantum, pois achamos que vamos morrer velhos ou com mais idade. Logo, a questão trata de um termo e não de uma condição.

    Contudo, acho que cabe recurso, porque é uma situação relativa.

  • CERTO. Não constitui CONDIÇÃO (evento futuro e incerto) e sim TERMO (evento futuro e certo - maioridade, nesse caso).

  • Acho que todos aqui sabem a diferença entre condição e termos.

    O problema é a interpretação dada pelo cespe.

    Basta lembrar que no Brasil há 60 mil mortes por ano, só pra citar as mortes violentas. Logo, chegar a maioridade, não é termo, porque é incerto, mais que mera condição, é milagre.

  • NUNCA vou me conformar com essa resposta. Trata-se de evento futuro INCERTO; eis que, de fato, estamos diante de uma CONDIÇÃO, não de TERMO!!! E se a pessoa bater as botinhas antes de completar a maioridade???

    Deixaria em branco na prova tranquilamente, vai que a CESPE muda de ideia

  • Está proibido morrer antes da maioridade.

    Assinado: CESPE

  • Eu acertei! Achei legal o otimismo do examinador!
  • Gabarito: "C"

    CONDIÇÃO 

    - Evento futuro e incerto; 

    TERMO

    - Evento futuro e certo; 

    ENCARGO (OU MODO) 

    - Liberalidade + onus; 

    - Se não cumprir o onus, cabe revogação da liberalidade. 

  • Quanto à maioridade, dá uma certa dúvida se é condição ou termo. Porém, temos que pensar que morrer antes de atingida a maioridade não é próprio da natureza humana. Ora, em condições normais, naturais, a expectativa de vida supera os 70 anos, logo, a maioria das pessoas vivem bastante após a maioridade. Essa é a regra! Morrer antes da maioridade é exceção, tanto é que quando isso acontece, as pessoas ficam perplexas, sem entender..... pois não estão acostumadas, não é comum que isso aconteça.

    Aprendi uma coisa com um professor de cursinho: Se a questão não disser nada sobre exceção, considere apenas a regra. Simples assim!

  • Muitos comentários questionando o gabarito, mas entendo que está correto sim.

    A MORTE realmente NÃO constitui uma CONDIÇÃO (evento futuro e incerto), mas sim um TERMO ( evento futuro e CERTO).

    É considerado um TERMO INCERTO e INDETERMINANDO - sabe-se que o evento ocorrerá, mas não se sabe quando.

  • Ou seja, é certo que ninguém morre antes da maioridade. rs

  • Senhores, sem elucubrações:

    Termo: Evento futuro e certo, Condição: evento futuro e incerto

  • é que ninguém morre né

  • Adorei a questão. Simples, objetiva e recheada de casquinha. Errei, mas aprendi valendo.

    #Nãochoracoleguinha

  • Condição é IF (se no inglês) - Incerto e futuro

  • A questão fala da CONDIÇÃO, porém utiliza-se da estrutura natural do TERMO quando informa um fato jurídico futuro, porém certo

  • Questão coringa! O conceito de TERMO e CONDIÇÃO já está mais do que consolidado. A pergunta é: temos a certeza de que todos chegaremos à maioridade? Na verdade, temos apenas uma expectativa de. Por isso, no meu entendimento, trata-se de FUTURO e INCERTO. Contudo, esse não é o entendimento da banca.

  • Acertei, mas sabendo que o gabarito poderia ir pra qualquer lado. Típica questão injusta e que não avalia conhecimento.

  • Quarta vez que "erro" essa questão.

  • E se a pessoa morrer antes dos 18??? O evento pode ser incerto.

  • Se a eventual morte tornasse o elemento acidental incerto, difícil seria achar um termo que não vire condição

  • A aquisição da maioridade da outra parte é um evento futuro e certo, pois tem dia certo para acontecer (dia do aniversário).

    ou seja há uma previsibilidade, ainda que a pessoa possa falecer antes da data estabelecida.

  • Com toda a humildade de quem está começando a se aventurar nesse mundo dos concursos, não entendi o que a Cespe entendeu como gabarito.

    Se o artigo 121 do Código Civil pontua que "considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto", a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte é tida como legítima condição.

    Afinal de contas, a pessoa estar viva, quando completar a maioridade, é um evento futuro e incerto, não?

  • Então agora é certo que uma pessoa vá viver por determinado número de anos? Questão horrível

  • Que ela vai atingir a maioridade civil - isso não se discute. Contudo, se ela vai estar viva, aí são outros quinhentos.

    Certa questão.

  • Questão passível de ANULAÇÃO. Pois tem como determinar o dia em que ocorrerá, mas se o beneficiário vier a falecer antes.

  • Essa questão só se aplica à rainha da Inglaterra, pois todos sabem que ela é imortal. Então, no caso dela, as idades futuras são "certas". kkkkkkkkkkkkk

  • Evento incerto é quando não se sabe quando vai acontecer, evento certo é quando se sabe o dia exato da ocorrencia. Já se vai acontecer ou não, isso não importa, o que importa é eu saber a data certa.

  • CERTO

    Maioridade é evento futuro e certo.

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. (CC)

    A condição possui como elementos:

    Ø a vontade das partes

    Ø evento futuro (futuridade)

    Ø evento incerto (incerteza)

  • E se a pessoa não completar a maioridade? deveria sim ser considerada condição. O evento não é certo.