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Gabarito CERTO
Art. 884 do CC. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
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Gabarito CERTO
Art. 884 do CC. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
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Independentemente do ajuizamento de ação judicial? O certo não seria tratar independentemente de requerimento, por tratar-se de pedido implícito?
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CERTO
CC
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
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Como enriquecimento sem causa é hipótese de responsabilidade extracontratual, incide, pois, a Súmula 43 - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. Pouca importa a data do ajuizamento da ação judicial para fixação do termo inicial da correção monetária.
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CF
CAPÍTULO IV - Do Enriquecimento Sem Causa
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
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Para RAFAEL SOUSA: o termo "Independentemente do ajuizamento de ação judicial" está certo. Imagine a situação em que aquele que se enriqueceu sem causa restitui o prejudicado extrajudicialmente. Nesse caso, não pode apenas devolver o que foi enriquecido, deve fazê-lo com a atualização monetária.
Assim, a atualização também é devida extrajuicialmente e não apenas em um processo.
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Como complemento, precedente do STJ. O julgamento foi baseado na vedação ao ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA:
A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.
STJ. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 13/6/2017, DJe 25/8/2017. Info. 610.
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Comentários da doutrina sobre o citado art. 884:
Quanto ao ressarcimento, sempre que possível privilegia o legislador a devolução in natura do bem, principalmente quando o aludido enriquecimento é decorrente da entrega de um objeto (vide redação do parágrafo único). Na impossibilidade da devolução in natura - seja pela modalidade obrigacional que gerou o enriquecimento, seja por perda do objeto - não há outra saída senão o pagamento de indenização. A restituição, nessas hipóteses, dar-se-á através da nominada ação in rem verso. É possível, ainda, inferir-se a diferenciação entre o enriquecimento sem causa e a responsabilidade civil, pois enquanto nessa busca-se o ressarcimento integral de uma lesão, ou até mesmo a prevenção de um fato; no enriquecimento sem causa o escopo é a mera devolução do locupletamento ilícito. (Cristiano Chaves, Código Civil Comentado).
L u m u s
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GABARITO: CERTO
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
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GABARITO: CERTO
Do Enriquecimento Sem Causa
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
FONTE: CÓDIGO CIVIL
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GABARITO C
Art. 884 - Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.