SóProvas


ID
2405617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item que se segue, referentes ao procedimento comum no processo civil.

No polo ativo ou passivo da reconvenção poderão ser incluídos terceiros legitimados em litisconsórcio ativo ou passivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    (...)

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (Inclusão no polo passivo)

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro (Inclusão no polo ativo)

  • Item CERTO. Nos termos do art.343, §§3º e 4º, CPC: "§3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro; §4ºA reconvenção pode ser proposta pelo réu em lirisconsório com terceiro "

  • Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • obs: a hipótese de cabimento do litisconsórcio na reconvenção é o litisconsorcio necessário, apesar do CPC não fazer essa ressalva. Pag 318 do curso completo de processo civil-- Rodolfo Kronemberg Hartmann.

  • Reconvenção é uma ação, logo, pode ter litisconsórcio ativo e passivo.

     

    Camigol!

  • Da RECONVENÇÃO:

     

    NCPC, artigo 343. "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa".

     

    § 1.º. "Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias".

      

    § 2.º. "A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção".

     

    § 3.º. "A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro".

     

    § 4.º. "A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro".

     

    ​* No polo ativo ou passivo da reconvenção poderão ser incluídos terceiros legitimados em litisconsórcio ativo ou passivo.

     

    § 5.º. "Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção poderá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual".  

     

    § 6.º. "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação".

     

  • De início, é preciso lembrar que a reconvenção tem natureza jurídica de ação, o que já nos faria pensar na possibilidade de formação de litisconsórcio em quaisquer dos polos, seja ativo ou passivo. Ao regulamentar a reconvenção, o art. 343, §3º, do CPC/15, dispõe que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro", admitindo, expressamente, a formação de litisconsórcio passivo (o autor e o terceiro, nesse caso, são os réus da ação (reconvenção). Em seguida, o §4º, do mesmo dispositivo legal, dispõe que "a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro", admitindo, também, e expressamente, a formação de litisconsórcio ativo (o réu e o terceiro, nesse caso, são os autores da ação (reconvenção).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • Pode-se afirmar, portanto, que o novo CPC possibilita uma ampliação subjetiva na reconvenção. 

  • Ampliação subjetiva do objeto processual..

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    (...)

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (Inclusão no polo passivo)

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro (Inclusão no polo ativo)

  • Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

     

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

     

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

     

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    _______________________________________________________________________________________________

     

    Reconvenção:

    - Pode ser proposta na contestação ou independente dela.

    - Autor é intimado para apresentar defesa em 15 dias.

    - Desistência da ação ou causa extintiva não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    - Pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    - Pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    - Se o autor for substituto processual na ação também será na reconvenção.

  • Gabarito: CERTO

     

    Só lembrando...

     

    RECONVINTE ====> Réu-demandante

    RECONVINDO ====> Autor-demandado

  • A assertiva está correta. Trata-se da possibilidade de ampliação subjetiva na reconvenção que encontra-se prevista no artigo 343, “caput”, § 3º e § 4º, do Código de Processo Civil:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    [...]

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    Sendo assim, tanto no polo ativo quanto no polo passivo, a reconvenção pode trazer terceiros estranhos ao processo, compondo litisconsórcio na demanda reconvencional, causando a ampliação subjetiva do processo.

    FONTE: Ampliação subjetiva do processo pela reconvenção - Artigo publicado no site Jusbrasil

  • GABARITO: CERTO

    DA RECONVENÇÃO

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    FONTE: NCPC

  • Isso mesmo!

    Na reconvenção, terceiros poderão participar tanto do polo passivo (formando litisconsórcio passivo) quanto do polo ativo (formando litisconsórcio ativo) caso possuam legitimidade para tanto:

    Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro

    Resposta: C

  • Esquematizando:

    réu ( E terceiro) --- contra ----> autor OU terceiro

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Primeiramente, lembre-se que a reconvenção tem natureza jurídica de ação, assim haveria possibilidade de formação de litisconsórcio em quaisquer dos polos, seja ativo ou passivo.  

    O §3º, do art. 343, do NCPC, admite a formação de litisconsórcio passivo: 

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. 

    Enquanto, o §4º, do art. 343, admite formação de litisconsórcio ativo: 

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • Correto, CPC:

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Comentário da prof:

    De início, é preciso lembrar que a reconvenção tem natureza jurídica de ação, o que já nos faria pensar na possibilidade de formação de litisconsórcio em quaisquer dos polos, seja ativo ou passivo. 

    Ao regulamentar a reconvenção, o art. 343, § 3º, do CPC/15, dispõe que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro", admitindo, expressamente, a formação de litisconsórcio passivo (o autor e o terceiro, nesse caso, são os réus da ação (reconvenção). 

    Em seguida, o § 4º, do mesmo dispositivo legal, dispõe que "a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro", admitindo, também, e expressamente, a formação de litisconsórcio ativo (o réu e o terceiro, nesse caso, são os autores da ação (reconvenção).

    Gab: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Art. 343, § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • Sobre a reconvenção:

    • Pré-requisito: conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa;
    • Resposta à reconvenção: 15 dias;
    • A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do seu mérito não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção;
    • Pode ser proposta contra o autor e terceiro;
    • Pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro;
    • O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação - responde a questão;

    #retafinalTJRJ

  • No polo ativo ou passivo da reconvenção poderão ser incluídos terceiros legitimados em litisconsórcio ativo ou passivo.