SóProvas


ID
2405689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhadores, à insalubridade, à remuneração, ao FGTS, ao aviso prévio, às férias e à jornada de trabalho, julgue o item a seguir.

Considera-se indenizado o aviso prévio quando o empregador desliga o empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período. Pode o empregador exigir que o empregado trabalhe parte desse período de aviso prévio.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na dúvida se teria que linkar uma frase na outra ou eram duas frases soltas... cespe C/E... 

  • A possibilidade do empregador exigir que o empregado trabalhe no aviso prévio não é pertinente ao aviso prévio indenizado, mas ao aviso trabalhado, certo?

    Primeiros parágrafos de http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=131374

     

  • Sem mínimo,

    O pronome "desse" empregado na segunda oração me parece que remete a primeira: desse período de aviso prévio (aquele que foi indenizado).

    Abç

  • Gabarito ERRADO assertiva que deveria ser ANULADA

     

    Redação extremamente ambígua, que permite duas interpretações:

     

    (i) o empregador pode pagar o aviso prévio indenizado, mas, mesmo assim, exigir que o empregado trabalhe durante esse período. ERRADO

     

    Situação louca que jamais será observada. Se o empregador quisesse que o empregado continuasse trabalhando, não pagaria o indenizado.

    Repare-se que é difícil aceitar essa interpretação, pois o "período" do aviso indenizado é só uma ficção jurídica, o empregador paga adiantadamente o devido e faz registro ficto de que o contrato encerrou-se 30 dias depois (ou mais, OJ SDI1 82). Não existe um real transcurso de tempo. A jurisprudência do TST é assente no sentido de que a projeção do aviso tem efeitos meramente econômicos (Súmula 371; S 369, V).

     

    (ii) situação mista em que parte do aviso prévio é indenizado e parte é trabalhada. CERTO

     

    a) Relembrar que o aviso prévio não é apenas um direito do empregado, mas também do empregador. Assim, pode ocorrer que o empregado dê o aviso prévio noticiando sua intenção de sair do emprego. Deve trabalhar ainda 30 dias. No entanto, após a primeira semana, deixa de aparecer no serviço. O empregador poderá descontar das verbas rescisórias do empregado os dias faltantes, a título de indenização (Art. 487, § 2º, CLT).

    b) O empregado dispensado trabalha parte do período do aviso prévio, mas renuncia ao período restante, sem estar caracterizada a situação de novo emprego (S 276 TST)

    c) acidente de trabalho, acometimento de doença pessoal ou reconhecimento de estado gravídico durante o aviso prévio (S. 244, III; S 378, III)

    d) Durante o cumprimento do aviso, o empregado tem direito a 2 horas reduzidas na jornada ou faltar 7 dias seguidos (art. 488, parágrafo único).

    e)A tendência no TST é considerar que o aviso prévio proporcional  é aviso misto, cabendo o labor apenas nos primeiros 30 dias e a indenização do demais (Godinho, Curso de Direito do Trabalho, 15. ed., p. 1.311; RR 229-55.2014.5.17.0006, DEJT 04.12.2015)

    f) Reconsideração após concessão do aviso prévio indenizado e antes do decurso do respectivo prazo (art. 489 CLT).

    g) Cometimento de falta considerada como justa causa durante o prazo do aviso (art. 490 CLT)

    h) culpa recíproca durante o aviso (S. 14)

    i) Abandono de emprego no decurso do aviso (S. 73)

     

  • ERRADA.

     

    Quando o aviso prévio é indenizado, o empregador não pode exigir a prestação de serviço por parte do empregado.

  • Acredito que a redação da questão ficou muito vaga, dando margens a interpretações diversas. Mas concordo com o gabarito da CESPE, pois o aviso prévio indenizado deve ser cumprido em casa.

  • O comentário do Yves Guachala foi bastante explicativo, mas veja essa decisão absurda do TRT3, a título informativo:

     

                                                     Empregador não pode exigir cumprimento de aviso prévio proporcional

    A Lei 12.506/2011 conferiu o direito ao aviso prévio proporcional apenas ao empregado e não ao empregador. Impossível, portanto, que o empregador exija do empregado o cumprimento da proporcionalidade do aviso prévio (...). Segundo o desembargador Jose Marlon de Freitas, relator, o entendimento majoritário no Tribunal Superior do Trabalho é de que a Lei 12.506/2011 conferiu o direito ao aviso prévio proporcional apenas ao empregado e não ao empregador.

     

    LEIA AQUI: http://www.conjur.com.br/2016-set-20/empregador-nao-exigir-cumprimento-aviso-previo-proporcional

  • "No aviso-prévio indenizado, o término do contrato de trabalho será imediato, ou seja, serão pagos os 30 dias, ou mais dias, dependendo da duração do contrato, sem que o empregado preste serviços. O período do aviso é substitído por indenização pecuniária". (Súmulas e OJs do TST comentadas e organizadas por assunto - Élisson Miessa e Henrique Correia - 7ª ed. p. 641). 

  • A primeira parte da questão está correta, e a segunda parte está errada...Logo, C + E = questão ERRADA

     

    Colega YVES GUACHALA,

    Não cabe levar a questão à outras interpretações ou exorbitar em sua compreensão, pois ela diz claramente "o empregador desliga o empregado e efetua o pagamento" (e fim, parou por aí!). Ou seja, não é culpa recíproca ou qualquer outra forma de rescisão de contrato de trabalho, ou até que venha a ocorrer algum fato durante o período do aviso prévio.

    ;)

  • Ocorre aviso prévio indenizado quando o empregado é dispensado sem precisar trabalhar os 30 (trinta) últimos dias.


    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    (...)

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.  


    No caso de aviso prévio indenizado, não pode o empregador exigir que o empregado trabalhe parte desse período, ou seja, não se admite cumprimento proporcional do aviso prévio. Ou se trabalha durante todo o período de aviso prévio, ou tal período é indenizado ao trabalhador.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Se o empregador optou por pagar o aviso prévio, percebe-se que não há mais interesse na atividade laborativa de seu empregado, podendo este permanecer em sua casa até o fim do aviso prévio, que ocorrerá de forma indenizada e não trabalhada.

  • A meu ver, ambíguo. No futuro poderá numa boa vir CERTO.

  • A comunicação do aviso prévio é um ato unilateral e potestativo (uma faculdade das partes contartantes de romper o pacto laboral), mas a sua RECONSIDERAÇÃO é um ato bilateral, que depende da anuência da outra parte. Portanto, o empregador NÃO poderá EXIGIR que o empregado trabalhe parte do período de aviso prévio

  • Errado

     

    Uma vez realizado o pagamento ao empregado referente ao aviso prévio, encerra-se quaisquer vínculo empregaticio entre (entre empregado e empregador), porém, caso o empregado "desligue-se" antes de cumprir o aviso prévio, cabe ao empregador descontar os dias que não forem trabalhados.

     

  • Aviso prévio misto
    Em relação ao ao aviso prÈvio dado pelo empregador ao dispensar o empregado sem justa causa, há duas correntes a respeito do cumprimento do perÌodo.
    A primeira corrente, defendida por MaurÌcio Godinho, defende que apenas os 30 dias iniciais seriam trabalhados, sendo o restante (proporcionalidade do aviso) ser automaticamente indenizado pelo empregador. Este é o chamado aviso prévio misto, da seguinte forma: - primeiros 30 dias: trabalhados; - perÌodo restante (proporcional): indenizado.
    A segunda corrente, capitaneada por Vulia Bomfim Cassar e Sérgio Pinto Martins, defende que o aviso prévio deve ser trabalhado durante todo o perÌodo, inclusive na parte proporcional.
    Houve precedentes do TST adotando-se esta segunda corrente, mas ainda n„o temos uma posição segura para fins de concurso público.

    Fonte : Estratégia Concursos 

  • Quando o aviso prévio é indenizado, o empregador não pode exigir a prestação de serviço por parte do empregado.

  • SÓ TEM DIREITO AO AVISO-PRÉVIO: EMPREGADO CLT, DOMÉSTICO E AVULSO

     

     gorjetas integram a remuneração, não servindo de base de cálculo para Aviso-prévio, Adicional noturno, Horas extras e Repouso Semanal

     

    DURANTE AVISO PRÉVIO É INCABÍVEL A INTEGRAÇÃO DO ADICONAL

     

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NÃO REPERCUTE NO CÁLCULO DAS HE, FÉRIAS OU  AVISO PRÉVIO.

    REPERCUTE, CONTUDO, PELO SEU DUODÉCIO (1/12) NA INDENIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE E NA GRATICIÇÃO DE NATAL (13º)

     

     

    Ressalvada as hipóteses de justa causa e rescisão indireta, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias:   

    I - pela metade:  

    a) o aviso prévio indenizado,

    b) a indenização sobre o saldo FGTS – 20%

    (permite a movimentação de até 80% do Fundo)

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas

    NÃO RECEBE SEGURO-DESEMPREGO NESTA HIPÓTESE - acordo

     

    verbas rescisórias e  AP serão calculados com base na média recebida no curso do contrato de trabalho intermitente. 

    No cálculo da média, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias

    no intervalo dos últimos 12 meses ou o período de vigência do contrato se for inferior

     

    INTERRUPÇÃO - COM REMUNERAÇÃO

    - REDUÇÃO DE 2H POR DIA OU 7 DIAS CORRIDOS NO AVISO-PRÉVIO DADO PELO EMPREGADOR

     

    AVISO-PRÉVIO DE 30 DIAS + 3 DIAS POR ANO

    PRESTADO Á MESMA EMPRESA

    ATINGIDO 20 ANOS DE EMPRESA – TEM 90 DIAS DE AVISO-PRÉVIO

     

    NEGOCIAÇÃO COLETIVA  PREVALECE SOBRE A LEI

     JORNADA DE TRABALHO, OBSERVADO LIMITE CONST

    BANCO DE HORAS ANUAL, PRÊMIOS DE INCENTIVO

    INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN

    ADESÃO AO SEG-DES NO CASO DE DISTRATO

    PLANOS CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES, E ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    REGULAMENTO EMPRESARIAL E REPRES DOS TRAB

    TELETRABALHO, SOBREAVISO E INTERMITENTE

    REM POR PRODUTIVIDADE E GORJETAS

    REGISTRO DE JORNADA, PLR

    TROCA DO FERIADO PARA FOLGA OUTRO DIA

     

    - NO CASO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, EXTINÇÃO DA EMPRESA E NO CASO DE MORTE DO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA,

    É DEVIDO:  FÉRIAS E 13º PROPORCIONAL, MULTA DE 40% SOBRE O  FGTS E AVISO-PRÉVIO

     

    OCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA, SALVO ABANDONO DE EMPREGO, NO DECURSO DO AVISO-PRÉVIO DADO PELO EMPREGADOR,

    RETIRA DO TRABALHADOR QUALQUER DIREITO ÁS VERBAS RESCISÓRIAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA

     

     

    O DIREITO AO AP. É IRRENUNCIÁVEL PELO EMPREGADO

     

     

    - O PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO NÃO EXIME O EMPREGADOR DE PAGÁ-LO,

    SALVO COMPROVAÇÃO DA HAVER O TRABALHADOR OBTIDO NOVO EMPREGO

     

     

    - EM CASO DE AVISO-RÉVIO CUMPRIDO EM CASA, O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÓRIAS É ATÉ O

    10º DIA DA NOTIFICAÇÃO DA DISPENSA

     

     

    TEM 11 MESES, COM PROJEÇÃO DO AVISO COMPLETA 1 ANO – TEM DIREITO A 33 DIAS DE A.P.

     

    - CONTAGEM PELO TEMPO DE SERVIÇO E NÃO DE CONTRATO, POIS O PERÍODO DE SUSPENSÃO NÃO CONTA

     

    CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO

    – SÓ SE CONCRETIZAM OS EFEITOS DA DISPENSA DEPOIS DE EXPIRADO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

  • Caso trabalhasse mais que o período deveria o empregado receber mais por isso, posto que deixava de ser indenização e passaria a contraprestação a salário. O aviso pago  é meio de indenizar o trabalhador pela violação do direito ao aviso patronal com antecipação.

  • Ocorre aviso prévio indenizado quando o empregado é dispensado sem precisar trabalhar os 30 (trinta) últimos dias.

     

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    (...)

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.  

     

    No caso de aviso prévio indenizado, não pode o empregador exigir que o empregado trabalhe parte desse período, ou seja, não se admite cumprimento proporcional do aviso prévio. Ou se trabalha durante todo o período de aviso prévio, ou tal período é indenizado ao trabalhador.

    ERRADO

  • DIVISÃO DO AVISO

    O empregador NÃO pode EXIGIR O TRABALHO do obreiro APÓS INDENIZAR O AVISO PRÉVIO.

     

    Mas PODE EXIGIR que PARTE SEJA TRABALHADA e PARTE INDENIZADA mediante comunicação prévia.

     

  • O AVISO PRÉVIO INDENIZADO pressupõe que o empregador deseja que o empregado se retire da empresa de imediato, na demissão sem justa causa, de maneira que deverá pagar integralmente o valor corresponde ao mês do aviso prévio. Dessa forma, é contrária à natureza do aviso prévio indenizado a faculdade do empregador no sentido de que o empregado trabalhe durante o aviso prévio indenizado, que, nesse caso, passaria a ser TRABALHADO

     

    GABARITO: ERRADO.

  • péssima a redação da questão. 

  • A gente estuda tanto, se dedica tanto, se MATA!!! E quem faz a prova não tem o mínimo de consideração de, simplesmente, fazer uma pergunta bem formulada....  #oremos

  • MEU DEUS, EU NÃO ACERTO UMA DESSA MATÉRIA :(

  • O aviso prévio é trabalhado ou indenizado. Sendo indenizado, o empregador não poderá exigir que o empregado trabalhe neste período.

    Gabarito: Errado

  • O cerne da questão é a comunicação prévia, como no caso não houve, o aviso prévio indenizado valida a demissão naquela data, logo não poderá o empregador solicitar que o empregado labore nos dias subsequentes.

  • Nesse caso de aviso prévio indenizado, o empregador não pode exigir que o empregado trabalhe parte desse período.

    Das duas uma, ou se trabalha durante todo o período de aviso prévio, ou tal período é indenizado ao trabalhador.

    Art. 487, II CLT

  • Errada

    Ocorre aviso prévio indenizado quando o empregado é dispensado sem precisar trabalhar os 30 (trinta) últimos dias.

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    (...)

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.  

    No caso de aviso prévio indenizado, não pode o empregador exigir que o empregado trabalhe parte desse período, ou seja, não se admite cumprimento proporcional do aviso prévio. Ou se trabalha durante todo o período de aviso prévio, ou tal período é indenizado ao trabalhador.

    Professor do Qconcursos

  • Eis um dado importante para esta questão: A Lei nº 12.506/2011, regulamentou o aviso-prévio proporcional previsto no inciso XXI, do art. 7º da Constituição Federal, de forma que a cada ano trabalhado, ainda serão acrescidos mais 3 dias, até o máximo de 60, perfazendo um total de até 90 dias.

  • (ERRADO) O aviso prévio pode ser indenizado ou não (e dentro dessas possibilidades pode ser misto), mas como a questão fala que o empregador pagou o aviso de todo o período, seria descabido pensar que ele pudesse exigir o comparecimento do empregado para trabalhar (situação diferente seria no caso de aviso prévio misto – parte indenizada e parte trabalhada) (TST RR 229-55.2014.5.17.0006).