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Não se aplica ao processo do trabalho a regra processual segundo a qual os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações. CERTA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SDI-1 Nº 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1° e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
Bons estudos!
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Não se aplica em virtude do princípio da celeridade processual.
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aproveitando o ensejo:
http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24280378
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (17/4), novas alterações em sua jurisprudência consolidada. As alterações decorrem da necessidade de adequação de algumas súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) aos dispositivos do novo Código de Processo Civil.
Confira as alterações aprovadas:
SÚMULA 402, 412, 414 e 418
OJ-SBDI1-140
DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
OJ-SBDI1-284 – CANCELADA.
OJ-SBDI1-285 – CANCELADA.
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O prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes está previsto no art. 229 do CPC. De acordo com o Princípio da aplicação subsidiária do CPC, o direito comum só será aplicado no processo do trabalho quando preenchidos dois requisitos cumulativos:
a) omissão da CLT
b) compatibilidade com as normas do direito do trabalho.
Embora a CLT seja omissa, entende-se que há uma incompatibilidade. O processo do trabalho preza pela celeridade processual, razão pela qual não será aplicado o CPC nesse caso. Desse modo, não se aplica prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes no processo trabalhista.
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Gabarito:"Certo"
- TST, OJ SDI-1 Nº 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. INAPLICÁVEL ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1° e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
Para ciência:
Art. 229, NCPC. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.§ 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.§ 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
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Princípio da celeridade processual
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Correto, a CLT não previu tal possibilidade visando a aplicação do princípio da celeridade processual, diferentemente do CPC, que prevê a possibilidade de prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores, ressalvando os casos em que o processo seja armazenado eletronicamente.
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GABARITO: CERTO
OJ 310 DA SDI-1. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
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>> MOTIVO: CELERIDADE PROCESSUAL DA JT
GAB = CERTO
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O CPC TAMBÉM TEM PREVISÃO NO SENTIDO DE QUE O PRAZO EM DOBRO NÃO SE APLICA A AUTOS ELETRÔNICOS. E NA JUSTIÇA DO TRABALHO O PROCESSO É ELETRÔNICO. PORTANTO, NÃO HÁ JUSTIFICATIVA PARA O PRAZO EM DOBRO.
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CORRETA.
Caso contrário, viraria uma zona!
[revisar]
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REFORMA TRABALHISTA
Abri a CLT, dei um Ctrl F e digitei "dobro". Não encontrei nenhuma vez essa palavra relacionada a prazo para interposição de recurso.
Sendo assim, a Reforma Trabalhista não alterou esse ponto.
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OJ 310 DA SDI-1. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
Resposta: CERTO