SóProvas


ID
2405707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos procedimentos nos dissídios individuais na justiça do trabalho, da reclamação, do jus postulandi, das partes e procuradores, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento do TST.

Situação hipotética: Um cidadão postulou ação cautelar em causa própria em tema que envolve matéria sindical, mas não comprovou sua condição de advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB. Assertiva: Nessa situação, aplicado o jus postulandi, será conhecida e processada regularmente a ação.

Alternativas
Comentários
  • Situação hipotética: Um cidadão postulou ação cautelar em causa própria em tema que envolve matéria sindical, mas não comprovou sua condição de advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB. Assertiva: Nessa situação, aplicado o jus postulandi, será conhecida e processada regularmente a ação. ERRADA

     

     

    SÚMULA Nº 425 TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. 

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

     

     

    Bons estudos!

     

     

  • Macete: O juspostulandi não sabe AMAR

    Ação cautelar,

    Mandado de segurança;

    Ação Rescisória;

    Recursos TST;

    Obs: o juspostulandi também só alcança o juiz e o respectivo TRT. 

     

  • aproveitando o ensejo:

    http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24280378

    O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (17/4), novas alterações em sua jurisprudência consolidada. As alterações decorrem da necessidade de adequação de algumas súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) aos dispositivos do novo Código de Processo Civil.

    Confira as alterações aprovadas:

    SÚMULA 402, 412, 414 e 418

    OJ-SBDI1-140

    DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

    OJ-SBDI1-284 – CANCELADA.

    OJ-SBDI1-285 – CANCELADA.

  • Sobre tema relacionado ver também INFO nº 150, TST:

    Reclamação. Não cabimento. Ausência de capacidade postulatória. Incidência da Súmula nº 425 do TST.
    Não se conhece de reclamação (art. 988 do CPC de 2015) na hipótese em que o reclamante postula em causa própria e não comprova sua condição de advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, pois a dispensa da capacidade postulatória mediante a competente habilitação técnica legal somente pode ocorrer nos casos expressamente autorizados por lei, conforme entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, ao caso concreto não se aplica o jus postulandi de que trata o art. 791 da CLT, pois este dispõe acerca das lides decorrentes da relação de emprego, ao passo que, na espécie, a reclamação envolve matéria sindical, de competência da Justiça do Trabalho em virtude do art. 114, III, da CF. Incide, portanto, a ratio decidendi da Súmula nº 425 do TST, cuja redação não faz referência à reclamação porque editada em momento anterior à existência do referido instrumento jurídico no âmbito da Justiça do Trabalho. Sob esse entendimento, e ausentes quaisquer das situações que autorizam o cabimento da reclamação, o Órgão Especial, por unanimidade, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I e IV, do CPC de 2015. TST-Rcl-20103-47.2016.5.00.0000, Órgão Especial, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 6.12.2016

  • Situação hipotética: Um cidadão postulou ação cautelar em causa própria em tema que envolve matéria sindical, mas não comprovou sua condição de advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB. Assertiva: Nessa situação, aplicado o jus postulandi, será conhecida e processada regularmente a ação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 425, do TST: "Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho".

     

  • Gabarito:"Errada"

     

    Súmula nº 425 do TST. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010


    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • NÃO é aplicável o jus postulandi:

    - nos recursos de competência do TST (S. 425 TST);

    - na ação rescisória (S. 425 TST);

    - na ação cautelar (S. 425 TST);

    - nos mandados de segurança (S. 425 TST);

    - nos embargos de terceiro (doutrina);

    - nos recursos de peritos e depositários (doutrina);

    - nas relações de trabalho (pela IN 27/2005, implicitamente, embora o Enunciado 67 da 1ª Jornada de Dir. Mat. e Proc. do Trab. defende o jus postulandi); e

    - quando extrapolada a seara trabalhista (RE ao STF ou CC no STJ).

    Fonte: MIESSA. 

  • O jus postulandi tem limites, justamente para proteger o autor .O legislador, ao verificar que em certas situações a ausência do advogado possa prejudicar o próprio interesse do empregado em postular tais matérias em juízo, seja devido à peculiar importância de um instituto processual como a ação cautelar, seja devido à complexidade da matéria(recurso de competência do TST), preferiu preservar a regra do processo civil em que somente o advogado é dotado de capacidade postulatória.

  • Errado, a justiçado do trabalho garan

  • O jus postulandi não é MARA:

    M andado de Segurança

    A ção Rescisória

    R ecursos no TST

    A ção Cautelar

  • E a cautelar incidental? ???

  • Para lembrar dos dois tipos de ações em que não se aplica o jus postulandi => Ações Rogério Ceni => Ação Rescisória e Cautelar.  

    Depois que memorizei desta forma não mais esqueci! =]

     

  • Caros, 

     

    Súmula nº 425 do TST

     

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    That's it! 

     

    ~ Frase de Impacto ~

  • SÚMULA Nº 425 TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO.  

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

    AMAR
    Ação cautelar;
    Mandado de Segurança;
    Ação rescisória;
    Recurso de revista.

     

    GAB ERRADO

  • Boa tarde Doutores, 

    só uma dúvida: com o NCPC as cautelares deixaram de ser autônomas. Isso significa dizer que o pedido poderá ser formulado na prórpia Reclamação trabalhista. Então nas Reclamações que contenham esse pedido, o empregado ou empregador, não estariam protegidos pelo jus postulandi?!? Só por este pedido teria a obrigatoriedade de serem representados por advogados?! Desde já agradeço. 

    Bons estudos!! 

  • JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA: AMARA

     

    - AÇÃO CAUTELAR

    - MANDADO DE SEGURANÇA

    - AÇÃO RECISÓRIA

    - RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TST

    - ACORDOS EXTRAJUDICIAIS

  • Acrescentando: O juspostulandi, após a reforma trabalhistanão alcança:

    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, logo, há a necessidade de advogado.

  • JUS POSTULANDI *NÃO* ALCANÇA: 

       -AÇÃO CAUTELAR

    - MANDADO DE SEGURANÇA

    - AÇÃO RECISÓRIA

    - RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TST

    - ACORDOS EXTRAJUDICIAIS

  • ATENÇÃO PARA O INFO 150 DO TST!

     

    Macete: O juspostulandi não sabe AMARR

    Ação cautelar,

    Mandado de segurança;

    Ação Rescisória;

    Recursos TST;

    Reclamação (Info 150 do TST) *

     

    Obs: o juspostulandi também só alcança o juiz e o respectivo TRT. 

  • Quando quisermos discutir a constitucionalidade por meio de RExt e também discutir o órgão jurisdicional competente, no STJ.

  • ação cautelar nao pode, galera.

  • (NÃO É POSSÍVEL O JUSPOSTULANDI..)

     

    JUS POSTULANDI ; NÃO SABE A.M.A.R

     

    A = AÇÃO CAUTELAR

     

    M= MANDADO DE SEGURANÇA 

     

    A= AÇÃO RESCISÓRIA 

     

    R= RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TST

     

    VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS

  • ERRADO

    Regra (jus postulandi das partes): Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. (Art. 791 da CLT)

    Exceções (jus postulandi das partes não alcança): AMAR RH

    Ação Cautelar

    Mandado de Segurança

    Ação Rescisória

    Recursos para o TST

    Reclamação

    Homologação de Acordo Extrajudicial

    Questão recente do CESPE - PGM Boa Vista 2019 - O jus postulandi não é aplicável aos processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. CORRETO (art. 855-B da CLT).

  • Quando cabe e como fazer a ação cautelar?

    Art. 305 CPC– A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Súmula 425, do TST: "Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho".

    O juspostulandi não sabe AMAR (Ação cautelar,Mandado de segurança, Ação Rescisória; Recursos TST) E NÃO CABE NO TST.

    São 2 requisitos para concessão da tutela cautelar:

    1-Fumaça do bom direito => real chance de que a parte faça jus a sua pretensão => fumus bonis iuris.

    2-Perigo da demora  =>real chance do resultado útil do processo ser prejudicado em razão da demora na resolução da lide => periculum in mora

  • Não cabe jus postulandi na JT em ações cautelares

    (também Recursos para o TST, Mandado de Segurança, ação rescisória, homologação de acordo extrajudicial)

  • SÚMULA Nº 425 TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Resposta: ERRADA