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ID
2405731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com fundamento na disciplina que regula o direito financeiro e nas normas sobre orçamento constantes na CF, julgue o item a seguir.


A adoção do federalismo cooperativo equilibrado pela CF visa à redução das desigualdades regionais.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • CERTO

     

    “No Brasil as instituições federativas obedeceram ao padrão inicial da matriz norte-americana. Por isso, no seu nascedouro, a Federação brasileira enquadrou-se no esquema clássico, que se convencionou chamar de federalismo dual. Pressupõe este, como ensina Bernard Schwartz (O federalismo norte-americano atual. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1984, p. 26), dois campos de poder mutuamente exclusivos e limitadores, em que a regra é a não ingerência recíproca das autoridades federal e estadual no campo das respectivas competências, que devem ser rigidamente delimitadas. E foi exatamente este o esquema montado na Constituição de 1891, com a definição de esferas estanques de competências, enumeradas as da União e remanescentes as dos Estados, abstendo-se o poder central de interferir nos assuntos estaduais, conduzidos pelos Estados com ampla autonomia.


    Em ordem cronológica praticamente coincidente com a dos Estados Unidos, transformou-se em federalismo cooperativo o nosso federalismo, basicamente a partir da Constituição de 1934. Em parte devido à iniciativa dos próprios Estados, principalmente dos Estados mais pobres, que não se bastavam, demandando o concurso da União para prover às suas necessidades.”

    (Fernanda Dias Menezes de Almeida. “Comentários À Constituição do Brasil - Série Idp.” FEDERAÇÃO 3. As diferentes fases na evolução do federalismo brasileiro)

     

    A autora entende que com isso começou a se observar uma ingerência excessiva da União, o que transformou o país num quase Estado unitário, de sorte que, diversamente, o federalismo atual é "do equilíbrio".

     

    Mas o comum é a afirmação genérica que a CF/88 consagra o federalismo cooperativo, sem menção a esse terceiro atributo (Alexandrino, Descomplicado, 2017, p. 283-284)

     

    Exemplo de cooperação federativa é a possibilidade de delegação de atribuições administrativas a outra pessoa política  (artigo 5º, da LC 140/2011), bem como os consórcios públicos, os convênios e os acordos de cooperação técnica, comissões interfederativas, no âmbito do direito ambiental (art. 4o).

     

  • Certo

     

    CF, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    Tal dispositivo tem como finalidade fundamentar as ações do Estado, prescrevendo-se como princípio constitucional que orienta todo o sistema normativo. Por ser considerado um princípio fundamental, possui caráter obrigatório, funcionando como um parâmetro fundamental para a interpretação e materialização dos demais dispositivos constitucionais.

     

    Santos Costa

  • obs: na prova aplicada pelo CESPE, esta questão estava na sessão de Direito Financeiro.

  • É o que é chamado de  "Federalismo de Equilíbrio".

  • GABARITO: CERTO

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:

     

     > Quanto à repartição de competências: 

     

    Federação Dual (clássica) > os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    Federação cooperativa (neoclássica) > os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos. O Brasil adota um federalismo de cooperação.

     

     > Quanto ao equacionamento de desigualdades:

     

    Federações simétricas > há uma distribuição igualitária de competências e de receitas entre os entes federativos; trata-se de modelo especialmente eficaz quando há homogeneidade socioeconômica entre os entes federativos.

     

    Federações assimétricas > há o reconhecimento de que existem disparidades socioeconômicas entre os entes federadtivos; busca-se reduzir as desigualdades. o Brasil é uma federação assimétrica. Com efeito, há diversos dispositivos na CF/88 destinados à redução das desigualdades regionais. Cita-se, como exemplo, o art. 3°, III, que dispõe como objetivo fundamental da RFB reduzir as desigualdades regionais.

     

     

    Bons estudos a todos!

     

     

  • Classificação das federações 

    Quanto ao equacionamento de desigualdades

                                --Simétricas: Há uma distribuição igualitária de competências e receitas entre os entes federativos.

                                --Assimétricas: Reconhece-se que existem diferenças socioeconomicas entre os entes federados e por meio de politicas públicas tenta reduzir isso. (BRA)

     

    Quanto a repartição de competências

     

                           --Federação dual ou clássica: entes federados possuem competência própria, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes.

                           --Federação cooperativa ou neoclássica: os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. (BRA)

  • Gab. C

    Federalismo cooperativo: as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes feerativos, que deverão atuar em conjunto.

    Vai contra a idéia da imposição de um  poder central, eliminando-se, dessa forma, o autoritarismo.
     

     

    Di reito Constitucional Esquematizado« Pedro Lenza
     

  • ALT.: "C".

     

    federalismo cooperativo é caracterizado por uma divisão não rígida de competências entre a entidade central e os demais entes federados, vale dizer, há um proximidade maior entre os entes federatios, que deverão atuar em conjunto de modo cumum ou concorrente. É o caso, por exemplo da Federação Brasileira. 

     

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - VICENTE PAULO & MARCELO ALEXANDRINO - Pág. 134. 

  • CERTO

     

    Quanto à repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federação: federação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

     

    Na federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    Na federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos. O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).

     

     

    Ricardo Vale

  • Federação cooperativa ou neoclássica :)

  • CLASSIFICAÇÃO DA FEDERAÇÃO:

    - Quanto a origem -> DESAGREGAÇÃO

    - Quanto a concentração de poder -> CENTRIPETA (no centro - a União)

    - Quanto ao equacionamento das desigualdades -> ASSIMÉTRICA

    - Qunato a repartição de competências -> COOPERATIVA ( neoclassica)

  • Não entendi/achei o pôrque de o fundamento desse modelo ser reduzir as desigualdades regionais. Quem puder esclarecer eu agradeço.

  • Escorreguei no "equilibrado" por saber da assimetria. Mas simboora .....
  • De acordo com o art 3, III da CF, um dos objetivos da RFB É: erradicar a pobreza e a marginalizaçã e reduzir as despesas gualdades sociais e regionais.

    Por isso tem-se que a Federação no Brasil é do tipo cooperativa, pois a repartição de competências se dá de tal forma que todos os entes contribuam de alguma forma para que estado alcance seus objetivos. Para facilitar, vou dar um exemplo: a repartição de receita tributária.

  • CF

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Modelo Moderno ou Cooperativo: Confere à União competências legislativas exclusivas e também competência comum ou concorrente a ser explorada tanto pela União quanto pelos Estados-Membros.

    No Brasil, as competências legislativas concorrentes são dadas à União, aos Estados e ao DF, de acordo com o artigo 24 da CF/88.
     

  • federalismo= Republica Federativa do Brasil

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Gabarito: CORRETO

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • A CF/88  adotou o chamado “federalismo de cooperação ou de equilíbrio" inspirada no modelo alemão. "Nessa forma de federalismo, há uma tendência de equilibrar a distribuição de competências, de modo a propiciar a cooperação entre os entes federados no exercício de suas atribuições constitucionais."

  • A Constituição de 1988 instituiu o federalismo cooperativo no Brasil, em seu art. 23, ao elencar as competências comuns entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma que todos os entes da Federação devem colaborar para a execução das tarefas determinadas pela Constituição.

  • Gabarito: certo.

    Outra do CESPE sobre o mesmo tema.


    Ano: 2009     Banca: CESPE     Órgão: TCU     Prova: Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas
    No âmbito do federalismo cooperativo, os entes federados devem atuar de forma conjunta na prestação de serviços públicos. Para esse fim, a CF prevê os consórcios públicos e os convênios, inclusive autorizando a gestão associada desses serviços, com a transferência de encargos, serviços e até mesmo de pessoal e bens.
    Gabarito: certo.

  • Pessoal, discordo do gabarito! Isso porque, de acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, trata-se do federalismo assimétrico:

     

    "...no federalismo assimétrico, estabelece-se constitucionalmente um tratamento diferenciado aos entes federados, em determinadas matérias, tendo por fim a manutenção do equilíbrio e a redução das desigualdades regionais. Desse modo, uma vez reconhecida a existência de uma realidade heterogênea entre os entes federados, busca-se minorar essas diferenças por meio da inserção de normas na Constituição, que, conferindo tratamento desigual aos desiguais, auxiliam no atingimento do equilíbrio, da cooperação e do entendimento entre as forças regionais (estados-membros, marcados pela heterogeneidade), e também entre essas e a União. O federalismo acentua o seu caráter de assimétrico naqueles Estados caracterizados pela diversidade econômica, social, política, cultural e de língua falada, como é o caso do Canadá, país bilíngue e multicultural".

  • Marquei errado, pois como se trata de orçamento, me vali da regra do Art. 165, §7º, cujo objetivo é a redução das desigualdades inter-regionais (e não regionais), só eu pensei assim? Viajei muito?

  • Seria correto imaginar que essa cooperação visa reduzir as desigualdades pra não existir um estado que arrecade muito e outro que arrecade uma quantia ínfima?

  • Gab. CERTO

     

     

    Vamos relembrar o assunto?

     

     

    São componentes/elementos do Estado:

     

    1. Povo (Art. 12, CF);

    2. Poder (Art. 1, parágrafo único -> enquanto soberania popular; Art, 2º -> enquanto funções do Estado; Arts. 44, 76 e 82 -> enquanto Órgãos);

    3. Território;

    4. Objetivos (esse elemento só existe para parte da doutrina).

     

     

    São formas de ESTADO: Unitário(um único centro político que manifesta o Poder) e Composto(diversos centros políticos que manifestam Poder).

     

    Estado Composto pode ser composto por uma:

    1. CONFEDERAÇÃO (diversos centros políticos que manifestam poder, ou seja, vários Estados soberanos unidos por um Tratado Internacional), ou por uma;

    2. FEDERAÇÃO(diversos centros políticos que manifestam poder em virtude da autonomia que lhes são conferidos por meio de uma Constituição Federal, ou seja, um único Estado soberano com seus desdobramentos - aqui, chamam-se Estados-membros).

     

     

     

    Por fim, essa última, a FEDERAÇÃO, pode ser:

    2.1. CENTRÍPETA ou DUAL (isto é, de fora para dentro, por exemplo, nos EUA, onde se tem uma CF que estipula diretrizes gerais e confere ampla autonomia aos entes federados); ou ainda

    2.2. CENTRÍFUGA ou COOPERATIVA (de dentro para fora, por exemplo, no Brasil, onde há uma certa centralização legislativa na figura da CF, por isso, é denominada prolíxa). 

     

     

    Espero ter ajudado!!!

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Pois bem, o Federalismo pode ser classificado segundo vários critérios. Entretanto, 2 são MUITO COBRADOS em provas. 
    1 - QUANTO À REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS: 
    1.1 - DUALISTA - Aqui, uma divisão HORIZONTAL de competências, em que há rígida separação entre o que é da União e o que é dos Estados Membros 
    1.2 - De iNTEGRAÇÃO - Aqui, há uma divisão VERTICAL de competências, em que há verdadeira SUBORDINAÇÃO dos EM à U. Nesse sentido, as competências são comuns/concorrentes 
    1.3 - De COOPERAÇÃO - Aqui, há uma MISTURA - O BR 88 E 34 É ASSIM!!!!

    2 - QUANTO À CONCENTRAÇÃO DE PODER 
    2.1-CENTRÍPETO - Poder na União - BR 
    2.2- CENTRÍFUGO - Poder nos Estados-Membros - EUA 
    2.3- EQUILÍBRIO - Poder DIVIDIDO - ALEMANHA

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da Organização do Estado. Conforme MENDES (2016, p. 618), A Constituição de 1988 adotou a sistemática preconizada pelo federalismo cooperativo, em que o Estado, permeado pelos compromissos de bem-estar social, deve buscar a isonomia material e atuação conjunta para erradicação das grandes desigualdades sociais e econômicas. Para tanto, foi dado destaque à distribuição de receitas pelo produto arrecadado e ampliada participação de Estados e Municípios na renda tributária.

    Referência: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.

    Gabarito do professor: assertiva correta.


  • Gabarito "certo".

    A CF adota o federalismo cooperativo equilibrado, pelo qual as atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto. Visa à redução das desigualdades regionais.

  • nunca tinha visto essa terminologia: ''cooperativo equilibrado''

  • Eu até acho que o federalismo é cooperativo, não acho que seja equilibrado, já que a União agrega em si tantas competências...

  • "Quanto à separação das competências e atribuições, o federalismo é dividido em federalismo dual e federalismo cooperativo. No dual, há uma separação rígida entre essas competências, não havendo qualquer interpenetração entre elas nem colaboração entre os entes. Exemplo foram os Estado Unidos em sua origem. Já no federalismo cooperativo, as atribuições são exercidas de forma comum ou concorrente, privilegiando a atuação em conjunto e aproximando os entes federativos. Por esse motivo, o federalismo dual, no mundo moderno, está sendo gradualmente substituído pelo cooperativo."


    "O federalismo de equilíbrio, por sua vez, busca manter a harmonia entre os entes federados, reforçando suas instituições e utilizando estratégias como a criação de regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas, concessão de benefícios e programas para redistribuição de renda."


    http://direitoconstitucional.blog.br/federalismo-sua-origem-tipos-e-caracteristicas/


    Isto?

  • Logo Magistrada

     A União é dotada de tantas competencias por que no que tange à concentração de poder, a federação brasileira é: federação centrípeta (caracteriza o federalismo por desagregação), o poder está concentrado no centro (UNIÃO); portanto, o governo central detém a maior parte do poder.

    Assim, nesse tipo de federação, há maior concentração de poder na União, em detrimento dos Estados. Destaque-se que as federações que se formaram por um movimento centrífugo (Brasil) têm uma tendência de serem centrípetas quanto à concentração de poder.

     

    Quanto à repartição de competências a federação brasileira é: federação cooperativa (neoclássica), os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos. 

     

  • "No Brasil, a dimensão integradora da Constituição Financeira somente é possível em virtude do modelo de federalismo cooperativo adotado pela Constituição de 1988, caracterizado pelo financiamento centrífugo (efeito virtuoso do federalismo centrípedo que tem início com as Constituição de 1934) em favor das autonomias de menor capacidade financeira.

    Deveras, se os poderes convergem para a unidade central do federalismo, este ente assume a responsabilidade pelo financiamento dos entes periféricos pelo princípio da cooperação mútua (o que chamamos de "financiamento centrífugo"). Este modelo de federalismo baseado em uma maior cooperação define o poder financeiro como "cooperativo", em preferência sobre aquele "federalismo dual" , de reduzida colaboração ao mínimo indispensável, dos mecanismos de financiamento segundo as competências ou fontes de financiamento individual das unidades do federalismo.

    [...]

    Diante disso, a Constituição de 1988, ao adotar um modelo federativo centrípedo e cooperativo de financiamento das unidades do federalismo, permite-nos falar, quanto ao federalismo fiscal, de um Constituição Financeira cooperativa de equilíbrio, numa aproximação a Raul Machado Horta.

    [...]

    A unidade constitucional evidencia a importância desse método integrativo, o qual, aplicado ao federalismo cooperativo, confere conexão com a Constituição Tributária e com a Constituição Econômica. E sob essa vertente, passa-se a cuidar diretamente do federalismo da Constituição Financeira, a acentuar a interconstitucionalidade que rege as transferência diretas e indiretas, assim como do próprio federalismo cooperativo de equilíbrio, como medida de concretização dos fins constitucionais do Estado Democrático de Direito". (In: TORREZ, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Teoria da Constituição Financeira. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, pp. 243-245).

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    ...

    Parágrafo único: Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem -estar em âmbito nacional.

  • Art. 3o da CF diz: Constituem objetivos fundamentais da República

    Federativa do Brasil:

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir

    as desigualdades sociais e regionais;