SóProvas


ID
2405743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento na disciplina que regula o direito financeiro e nas normas sobre orçamento constantes na CF, julgue o item a seguir.

No que diz respeito ao direito financeiro, a CF pode ser classificada como semirrígida, uma vez que restringe a regulação de certos temas de finanças públicas a lei complementar e deixa outros à disciplina de lei ordinária.

Alternativas
Comentários
  • Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

    A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60, 2º, Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.

  • O simples fato de ter a previsão em determinado capítulo de assuntos regulados somente por LC e outros por LO não altera a classificação de uma constituição. Esta classificação somente se altera no tocante ao rito (procedimento) utilizado para a mudança do seu próprio texto. Ou seja, está diretamente ligado ao exercício do poder constituinte derivado reformador, ao limites estabelecidos a este poder e à existência ou não de núcleos intangíveis no corpo da mesma. Assim, a regulamentação infraconstitucional por LC e LO não afeta a classificação da própria constituição.

  • ERRADA: Questão batida da Cespe...conta uma historinha..."e por isso deve ser considerada semirrígida"

    CF É PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática e Dirigente

    RÍGIDA

    Analítica

    Formal

  • Para entender a diferença entre RÍGIDA e FLEXÍVEL: comparar o processos de ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO com o processo de CRIAÇÃO DE LEIS.

    Processo de alteração da CF - IGUAL - Processo de elaboração de leis > FLEXÍVEL, pq a lei pode alterar a CF.

    Processo de alteração da CF - MAIS DIFÍCIL que o processo de elaboração de leis > RÍGIDA. Ex. CF 88.

    Na SEMI-RÍGIDA, parte das normas são rígidas, parte flexíveis. Ex. Constituição de 1824, Brasil Império.

    Constituição IMUTÁVEL: não pode sofrer mudança alguma. Exemplo acadêmico.

    SUPER RÍGIDA: aquela que tem parte imutável e parte rígida. Alguns dão a CF 88 como exemplo, mas não é apropriado, pq as cláusulas pétreas podem ser alteradas; não podem é ser abolidas.

     

  • Quanto a estabilidade ou mutabilidade

     A constituição federal é Rígida porque não admite alteração por meio de lei , porém pode ser alterada por processo mais dificultoso.

     

    Professor : Vinicius Soares

  • Gabarito:  Errado

    O que torna uma constituição rigida é o fato da alteração de suas normas estarem submetidas a elaboração de emendas constitucionais, ou seja,  uma forma mais rígida de alteração de suas normas e não o fato de determinar que certas normas poderão ser elaboradas por meio de lei complementar e outras por meio de  lei ordinária.

     

     

  • FORA PEDO

    FOrmal

    Rígida

    Analítica

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática - Dirigente

  • Alguns autores classificam a Constituição como super rígida, devido às cláusulas pétreas que não podem ser mudadas de forma a serem restringidas, apenas ampliadas. 

  • Questão errada, na verdade, ela é classificada como rígida ou super rígida, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida. Há, no entanto, visão que - atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável, que não se submete a modificações nem mesmo por emenda - a classifica como super-rígida.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - TJ-SE - Juiz

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A CF é classificada como

     b) formal, escrita, dogmática, rígida e popular.

    GABARITO: LETRA "B".

  • A CF é rígia OU super rígida!

  • A CF é RÍGIDA. 

     

    Gab. E 

  • Classificação das Constituições - "Esquematizado"

     

    É - PRA - FODER !!!

    Escrita / Promulgada / Analítica / Formal / Dogmática / Eclética / Rígida

     

     

  • ERRADO

     

    P.E.D.R.A FORMAL

     

    PROMULGADA - Origem;

    ESCRITA - Forma;

    DOGMÁTICA - Elaboração;

    RÍGIDA - Estabilidade;

    ANALÍTICA - Extensão;

     

    FORMAL - Conteúdo.

  • NADA DE SEMIRRÍGIDA.

    É RÍGIDA.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Bons estudos!!!

  • a classificação das constituições quanto à rigidez diz respeito ao processo de alteração de seu próprio texto, conforme o grau de dificuldade. Assim, temos o seguinte espectro; fixa, superrígida, rígida, semirrígida ou semi-flexível, flexível.

  • ....

    ITEM – ERRADO - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 37 e 38):

     

    Rígida

     

     

    A alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconsticucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tormam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.

     

     

    Temos como exemplo de Constituição rígida a Constituição Federal de 1988, que exige o respeito a um procedimento bem mais severo e rigoroso do que aquele estabelecido para a consrrução da legislação ordinária para a aprovação de suas emendas constitucionais

     

     

    - conforme dispõe o art. 60, CF/88, há que haver a aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, em dois turnos, em cada qual sendo necessária a obtenção da maioria de 3/5 dos componentes da Casa respectiva.” (Grifamos)

  • Sempre RÍGIDA. Do artigo 1º ao último do ADCT.

  • RÍGIDA 

  • A CF se classifica como rígida. A classificação em rígida ou semi rígida tem relação com o processo de alteração da Constituição, que no caso da nossa só pode ocorrer por um processo diferente do que é utilizado para a alteração da legislação infraconstitucional. O fato de a CF/88 estabelecer que algumas matérias relativas ao Direito Financeiro ou qualquer outro tema, deva ser regulamentada por lei complementar ou ordinária, nada tem de relação com o processo de alteração da própria CF.

  • Gabarito: ERRADO

    A classificação da constituição em rígida e semirrígida diz respeito ao processo legislativo para sua modificação, podendo

    ser mais dificultoso que o ordinário ou não. A CF/88 é rígida. O fato de a CF/88 determinar que algumas matérias devem ser regulamentadas por lei ordinária e outras por lei complementar em nada tem relação com a rigidez da constituição.

  • Gab. ERRADO

     

    Conteúdo: Formal

    Forma: Escrita

    Modo de Elaboração: Dogmática

    Origem: Promulgada

    Extenção: Analítica

    Estabilidade: RÍGIDA

    Ideologia: Capitalista Social Democrata (Positiva)

    Objetivo/Finalidade: Dirigente

    Efetividade: Normativa 

     

    #DeusnoControle 

  • CLASSIFICAÇÃO DA CF/88.

    CF é uma EX que FEDE PRA DINO.

     

    EXpansiva

     

    Formal

    Escrita

    Dogmatica

    Eclética

     

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

     

    DIrigente

    NOrmativa.

     

    Mnemônico do prof. Ridison Lucas.

  • A CF/88 é classificada como: PEDRA FORMAL

    Promulgada = origem

    Escrita= forma

    Dogmática= elaboração

    Rígida = estabilidade

    Analítica = extensão

    Formal=  conteúdo

  • nada a ver com nada essa questao

  • Não é o fato de a CF autorizar determinadas regulações externas a ela por meio de certos tipos de lei que a torna semirrígida, mas sim a sua prórpia alteração.

  • Acho que entendi diferente de todos. O começo da questão diz:  "No que diz respeito ao direito financeiro", depois fala sobre "finanças públicas".

    A questão quer saber sob ponto de vista do direito financeiro  se a CF/88 PODE ser considerada semirrígida, não está AFIRMANDO que é semirrígida.

    Algém pode complementar?

  • A Constituição Brasileira de 1988 é rígida, posto que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária.

  • A CF DE 88 É CLASSIFICADA COMO RÍGIDA E NAO SEMI-RÍGIDA.

    POIS PODE SIM SER ALTERADA, MAS POR UM PROCESSO/RITO MAIS DIFICULTOSO AS EMENDAS à CONSTITUIÇAO.

  • RÍGIDA.

  • FED PRA ...

    Formal

    Escrita

    Dogmática

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

     

    At.te, CW.

  • parei quando disse que a constituição poderia ser semi-rigida. 

  • REFORNA DO PÃO - CF brasileira

    R-rigida

    E-escrita

    FORmal

    Normativa

    Analitica

    DOgmatica

    Pão-promulgada

     

  • Cuidado pessoal, existe um grave equivoco em grande parte dos comentários: quanto a efetividade a CR/88 é classificada como NOMINALISTA (conceito diferente da NORMATIVA, segundo a classificaçao proposta por Karl Loewenstein).

    A Constituiçao Nominalista é aquela que nao está perfeitamente adequada a realidade. Seria a Constituiçao para o futuro, prospectiva, pensada para um dia ser realizada. Esse distanciamento entre realidade e o texto constitucional e facilmente percebido quando analisamos a nossa.

     

    Bons estudos.

  • João Paulo, respeitosamente discordo de sua colocação. Apesar de uma questão doutrinária, para concursos públicos a posição mais segura a ser adotada é que a CRFB/88 = NORMATIVA.


    De forma geral, os manuais de Direito Constitucional brasileiro classificam as constituições de acordo com o seu conceito nas seguintes espécies: sentido sociológico (conforme Lassale, a constituição seria o reflexo dos poderes que constituem uma sociedade); sentido político (segundo Carl Schmitt, a constituição é o produto da decisão política do soberano); sentido jurídico (de acordo com Kelsen, a constituição é a norma fundamental do ordenamento jurídico, o cume da pirâmide nas normas escalonadas. A norma positivada diz respeito ao dever ser e não se confunde com as dimensões do ser); sentido ontológico (conforme Karl Loewenstein, a Constituição pode ser semântica, nominal e normativa. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de Constituição NORMATIVA!!).

  • Para não errar mais!!

    Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----FOrmal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade---> Rigida

    GAB. E

    macetão barril²

    nunca desista dos seus sonhos!!

  • Excelente e conciso o comentário de Elaine Santana! Segue:

    Gabarito: ERRADO

    A classificação da constituição em rígida e semirrígida diz respeito ao processo legislativo para sua modificação, podendo

    ser mais dificultoso que o ordinário ou não. A CF/88 é rígida. O fato de a CF/88 determinar que algumas matérias devem ser regulamentadas por lei ordinária e outras por lei complementar em nada tem relação com a rigidez da constituição.

  • Quanto a estabilidade a CF/88 é rigida:

    4  Quanto a estabilidade:

     

    a) Imutável: seu texto não pode ser modificado

    b) Rígidas:modificadas por procedimento mais dificultoso que aqueles pelos quais se modificam as demais Leis. Sempre escrita. Pode ser alterada, mas só por um procedimento mais difícil por EC quorum maior de 3/5 do total de membros da casa.

    c) Semi- rígidas ou semi – flexíveis : para algumas normas o processo legislativo  de alteração é mais  dificultoso que o ordinário, para outras não. Tem parte que só pode ser alterada por EC e uma parte que pode ser alterada por mera lei ordinária.

    d) Flexíveis:podem ser modificadas pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as Leis comuns.

    Pode ser alterada por lei ordinária. Quorum mais simples.

    Para Alexandre de Morais: a CF/88 seria super rígida ( tem parte imutável que são as clausulas pétreas)

  • Sem conversa, é RÍGIDA! (Deixe as críticas fora da prova)

     

     

  • MACETE - PEDRA

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

  • A CRFB/88 é RÍGIDA, vale lembrar que a rigidez é atinente ao processo de mutação do texto constituição, isto é edição de emendas constitucionais respeitando o procedimento do art. 60 CF/88.

  • Boa tarde, não se deixe convencer com essas historinhas comoventes, a CF/88 é rígida e ponto.

     

    Agregando:

     

    Quanto à estabilidade:

    ·         Imutáveis: Não podem ser modificadas

    ·         Rígida: Possui um difícil processo para modificação (CF/88);

    ·         Semirrígidas ou Semiflexíveis: possui dois tipos de normas a 1° tem uma modificação mais fácil e a 2° depende de um processo mais dificultoso para ser mudado

    ·         Flexíveis: Facilmente modificadas

     

    Bons estudos

  • Acredito que a ideia é esta mesma : A classificação da Constituição Federal Brasileira como rígida, refere-se ao processo de alteração de suas próprias nosmas, e não com relação a regulação de temas contidos na mesma via normas infraconstitucionais.

  • Alexandre de Moraes classifica a CRFB/88 como Super-rígida, mas ainda não vi questões tratando sobre o tema.

  • CF/88--> ERA FDP

    Escrita

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Dogmática

    Promulgada

  • Segundo Alexandre de Moraes, a Constituição Federal brasileira de 1988 poderia ser classificada como super-rígida, pois requer um processo solene complexo para ser alterada e apresenta cláusulas pétreas (quase imodificáveis).

    GABARITO ERRADO.

  • A nossa CF de 88 é do tipo rígida, pois o procedimento legislativo especial para a modificação do seu texto é mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento

    Com isso, assegura-se certa estabilidade e possibilidade de atualização.

     

    :D 

  • Como bem citado pela colega Lorrany Cruz, Alexandre de Moraes classifica a Constituição Federal de 1988 como super-rígida, uma vez que, de um lado, teremos um processo mais complexo para a sua modificação, com limites circunstanciais e formais - objetivos e subjetivos. Por outro lado, há um núcleo intangível da Constituição, o qual veda o Poder Constituinte Derivado de realizar modificações, em relação a determinados temas, no texto da Carta Política, sendo, portanto, as cláusulas pétreas espécie de limite material para o Poder Reformador.

    Assim, por haver um núcleo imodifiável na Constituição, o citado autor a classifica como super-rígida. Importante entender e saber dessa classificação, na medida em que, vez ou outra, vem sendo cobrada em concursos públicos.

  • Cf pode ser considerada rígida, ou super-rígida dependendo dadoutrina, mas semi rígida jamais. GAB E
  • A Constituição Brasileira é uma EX que FEDE PRA DINO.

    ela é:

    EXpansiva

    Formal

    Escrita

    Dogmatica

    Eclética

    Promulgada

    gida

    Analítica

    DIrigente

    NOrmativa.

     

  • No que diz respeito a qualquer direito (rs..) a CF/88 é rígida ou superrígida.

  • Uma coisa é uma coisa.. Outra coisa é outra coisa. Examinador com mente fértil. 

     

    1% de chance . 99% Fé em Deus!

  • A Constituição Brasileira é uma EX que FEDE PRA DINO.

    ela é:

    EXpansiva

    Formal

    Escrita

    Dogmatica

    Eclética

    Promulgada

    gida

    Analítica

    DIrigente

    NOrmativa.

  • Classificação da CF/88:

    * Quanto à origem: Promulgada;

    * Quanto à forma: Escrita;

    * Quanto ao modo de elaboração: Dogmática;

    * Quanto ao conteúdo: Formal;

    * Quanto à alterabilidade: Rígida;

    * Quanto ao critério ontológico: Normativa;

    * Quanto ao sistema: Principiológica;

    * Quanto à extensão: Analítica.

  • Constituição rígida. 

  • Quanto ao direito constitucional:

    A questão trata da classificação das Constituições. Quanto à sua alterabilidade, a constituição é classificada como rígida, em que a sua alteração passa por processo mais dificultoso em relação às demais leis infraconstitucionais.
    Esta classificação vale para todas as matérias disciplinadas pela Constituição, inclusive o direito financeiro.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • A rigidez da nossa atual Constituição decorre do fato de que, suas normas, têm processo mais dificultoso para serem modificadas e não o fato de haver leis com determinados corum de aprovação.

  • Constituição rígida: constituição cujo texto admite reformas, mas somente de acordo com processos de modificação mais complexos e rigorosos do que os exigidos para a aprovação da legislação ordinária. É tipo de constituição predominante desde a Constituição dos EUA. A atual Constituição brasileira também prevê técnicas de rigidez constitucional que se revelam na comparação entre as formalidades necessárias à aprovação de emendas constitucionais (art. 60) e as que se exigem o processo legislativo comum (art. 47).

     

    A banca tentou enganar o candidato, mas a verdade é uma só: A CRFB/88 É RÍGIDA E PRONTO!

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).

     

    fonte: estratégia concursos 
     

  • Constituição é RÍGIDA, devido ao seu processo mais dificultoso para alterações, necessitando de um processo mais solene.

  • CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA É AQUELA QUE SEDIMENTA O CONTEÚDO POLÍTICO DO TEMPO DE SUA PROMULGAÇÃO. SE OPÕE A CONSTITUIÇÃO HISTÓRICA, NÃO ESCRITA, FLEXÍVEL.

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

    CONTEÚDO : FORMAL 

    FORMA : ESCRITA 

    MODO DE ELABORAÇÃO :DOGMÁTICA

    ORIGEM : PROMULGADA 

    EXTENSÃO : ANALÍTICA 

    ESTABILIDADE : RÍGIDA ( PARA ALEXANDRE DE MORAES É SUPER-RÍGIDA )

    IDEOLOGIA : CAPITALISTA SOCIAL-DEMOCRATA (POSITIVA )

    OBJETIVOS : DIRIGENTE 

    EFETIVIDADE : NORMATIVA (HÁ DIVERGENCIAS)

     

  • Pessoal, todos estamos aqui pra aprender e tudo mais, mas o enunciado diz respeito especificamente sobre direito FINANCEIRO, não sobre a classificação lato senso da nossa constituição. Há muitos comentários desnecessários aqui. Abraço.

  • Rígida e não como semi-rígida. OBS: Se falar que ela é sintética, podem marcar logo errado!

  • GABARITO: ERRADO

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • Comentário do professor:

    A questão trata da classificação das Constituições. Quanto à sua alterabilidade, a constituição é classificada como rígida, em que a sua alteração passa por processo mais dificultoso em relação às demais leis infraconstitucionais. 

    Esta classificação vale para todas as matérias disciplinadas pela Constituição, inclusive o direito financeiro.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • A Constituição não pode ser interpretada em tiras e sim como um todo. Ela é rígida, todo o seu conteúdo, material ou formal.

  • A CF/ 88 é classificada como rígida porquanto é modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita, mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda Constituição escrita é rígida. Há de se destacar, todavia, que existe uma classificação de Alexandre de Moraes que diz ser a Carta Magna super-rígida já que na Constituição há um núcleo intangível (cláusulas pétreas) que não podem sofrer emendas (alterações) tendentes a aboli-las. Estão arroladas no § 4º do art. 60 da Constituição.

  • Caractéristicas da CF/88

     

    BIZÚ: É PRA FODER

     

    Escrita

    Promulgada

    Analítica

    Formal

    Dogmática

    Eclética

    Rígida

  • independente de qualquer norma, a CF como um todo é considerada como RÍGIDA pelo fato do processo de alteração das leis da CF serem mais burocráticos que das normas infraconstitucionais

  • blá blá blá blá a CF pode ser classificada como semirrígida

    ERRADO

    Pronto, acabou, sem mistério.

    CF/88 É RÍGIDA

  • ERRADO

    A Constituição Federal de 1988é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.

  • Independente de ser rígida, ou não; haver preconização da CF para que algumas matérias sobre Direito Financeiro sejam oriundas de lei complementar não tem nada a ver com a rigidez da CF. Sua rigidez encontra fundamento na dificuldade de se modificar/emendar normas da própria CF, e não sobre a dificuldade de alterar/criar normas infranconstitucionais através de um quórum mais qualificado, como a LC por exemplo. Ainda que a questão usasse o termo ''rígida'', o fundamento que o enunciado utiliza não justifica tal classificação.

    Estão confundindo alhos com bugalhos aqui.

  • KKKK QUE LOUCURA, CARA!

  • Esse tipo de questão deixa o candidato confuso "será que algum doutrinador já inventou essa moda?"