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Gabarito CORRETO!
Art. 29 da LRF. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do
ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de
crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
§ 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas
receitas tenham constado do orçamento.
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Vale a leitura do artigo inteiro, de grande incidência nas provas.
LRF
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
§ 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
§ 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
§ 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
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Para complementar os estudos dos colegas:
Dívida Fundada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
ívida Pública Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.
Dívida Pública MobiliáriaÉ a dívida pública representada por títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional
Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp
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INTEGRAM DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA OU FUNDADA:
1- Amortização em prazo supeior a 12 meses.
2- A relativa a emissão de titulos de responsabilidade do BACEN e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas constem na LOA
3- Para fins de aplicação dos limites do endividamento, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluidos
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Essa questão sobre a dívida fundada também caiu no ano anterior no concurso para procurado de Mogi das Cruzes realizado pela VUNESP:
Q759864
Direito Financeiro
Operações de crédito, A Lei de Responsabilidade Fiscal
Ano: 2016
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Prova: Procurador Jurídico
ENUNCIADO CORRETO.
Nos termos da Lei Complementar nº 101/00, as operações de crédito com prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, integram
a)
a dívida pública consolidada.
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INTEGRAM A DÍVIDA PÚBLICA FUNDADA OU CONSOLIDADA = [(OBRIGAÇOES FINANCEIRAS) + (OPER. DE CRÉDITO C/ PRAZO > 12M) + (OPER. DE CRÉDITO C/ PRAZO DE 12M C/ RECEITA NO ORÇAMENTO
LC 101/2000, ART.29, CAPUT E PAR.3.
Obrigações financeiras (sem duplicidade) em virtude de LEIS, CONTRATOS, CONVÊNIOS, TRATADOS E REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS PARA AMORTIZAÇÃO EM PRAZO SUPERIOR A 12 MESES.
TAMBÉM INTEGRAM A DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS DE PRAZO INFERIOR A 12 MESES CUJAS RECEITAS TENHAM CONSTADOS NO ORÇAMENTO.
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“Não acredito, professor! Isso caiu de novo em prova?”
De novo. Pode acreditar!
E eu vou repetir novamente o dispositivo da LRF:
Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Gabarito: Certo
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Exatamente conforme o texto do §3º do art. 29 da LRF. Vejamos:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...]
§ 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Gabarito: CERTO
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Certo
LRF
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
§ 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
§ 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§ 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
§ 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
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Esta
questão exige conhecimentos sobre Dívida
Consolidada/Fundada.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Segundo
as definições básicas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a dívida pública
consolidada possui o seguinte conceito (art. 29):
I
- dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações
de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
[...]
§
3.º Também integram a dívida pública
consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas
receitas tenham constado do orçamento.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Diante
do exposto, está correto afirmar de que “integram a dívida pública consolidada
as operações de crédito de prazo inferior a doze meses e cujas receitas tenham
sido contabilizadas no orçamento”.
GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “CERTA”