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ID
2405893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Política Nacional de Meio Ambiente, dos recursos hídricos e florestais e dos espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item a seguir.

Conforme o Código Florestal, todo proprietário de imóvel rural deve, a título de reserva legal, manter área com cobertura de vegetação nativa, a qual só poderá ser explorada economicamente em caso de manejo sustentável.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    De acordo com o art. 12 do Código Florestal

    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:

  • Código Florestal:

    Art. 17.  A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

  • Art. 20, CFlo.  No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.

  • Conforme o Código Florestal, todo proprietário de imóvel rural deve, a título de reserva legal, manter área com cobertura de vegetação nativa, a qual só poderá ser explorada economicamente em caso de manejo sustentável.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 17, §1º, da Lei 12.651/2012: "Art. 17 - A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou provado. §1º. - Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no artigo 20".

  • Conforme art. 12 do CFlo, "todo imóvel rural deve mater área com combertura de vegetação nativa, a título de reserva legal (...), OBSERVADOS OS SEGUINTES PERCENTUAIS MÍNIMOS":

     

    I) Imóvel localizado na AMAZÔNIA LEGAL (que abrange os Estados do ACRE, PARÁ, AMAZONAS, RORAIMA, RONDONIA, AMAPÁ e MATO    GROSSO e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de TOCANTINS e GOIÁS, e ao oeste do meridiano de 44º W, do          Estado do MARANHÃO):

    a) 80%, no imóvel situado em ÁREA DE FLORESTAS;

    b) 35%, no imóvel situado em ÁREA DE CERRADO;

    c) 20%, no imóvel situado em ÁREA DE CAMPOS GERAIS.

    II) Imóvel localizado NAS DEMAIS REGIÕES DO PAÍS: 

    20%

     

  • A meu ver, o gabarito está EQUIVOCADO pois NEM todo proprietário de imóvel rural está obrigado a manter, a título de reserva legal, área com vegetação nativa, pois a própria lei 12.651/12 traz hipótese de utilização de vegetação exótica ou frutífera na Reserva Legal. Vejamos o que diz o art. 66, da Lei n. 12.651/12 (Novo Código Florestal) Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente: I - recompor a Reserva Legal;  (...) § 3o A recomposição de que trata o inciso I do caput poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes parâmetros: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). I - o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional; II - a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recuperada. § 4o Os proprietários ou possuidores do imóvel que optarem por recompor a Reserva Legal na forma dos §§ 2o e 3o terão direito à sua exploração econômica, nos termos desta Lei.
  • O manejo sustentavel e show.

     

     

  • RESPOSTA CERTA:

    ART. 12 C/C ART. 17. §1º DA LEI 12.651/12.

  • Gabarito OK.

     

    Porém, se formos analisar o Art. 12 e seus parágrafos, encontramos uma certa contradição nessa assertativa:

    "§ 6o  Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

    § 7o  Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

    § 8o  Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias."

     

    E ai? São todos os imóveis ou não? Aí complica, rsrs....

  • Primeira parte do enunciado "Código Florestal, todo proprietário de imóvel rural deve, a título de reserva legal, manter área com cobertura de vegetação nativa.."  CERTA. Art. 12° do CFlo

    Segunda parte "...a qual só poderá ser explorada economicamente em caso de manejo sustentável." CERTA. Art 17° §1