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ID
2405938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de parcelamento do solo, impacto de vizinhança, regularização fundiária de interesse social, desapropriação e tombamento, julgue o item a seguir com base na legislação urbanística.

Se imóvel integrante do patrimônio cultural for objeto de tombamento compulsório, poderá o proprietário requerer o cancelamento do tombamento se, após notificar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional da impossibilidade financeira de proceder às obras de conservação e reparação necessárias, o poder público não adotar nenhuma providência dentro do prazo de seis meses.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A conservação do bem tombado cabe ao proprietário que, se não dispuser de recursos para tanto, deverá comunicar o Poder Público para que este o faça. Ademais, independentemente da comunicação, o Estado tem o poder de tomar a iniciativa para conservação do bem, em caso de urgência.

     

    Esta a disposição do artigo 19, caput, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Lei 25/37:

     

            Neste sentido:

     

    Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

     

    § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

     

    § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa. 

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pgm-fortaleza/

  •  

    GABARITO CERTO:

     

     

    Esquematizando o artigo 19 do Decreto Lei 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional)

     

     

    1- O próprietário da coisa tombada se não tiver recursos para fazer obras de conservação e reparação LEVARÁ ao conhecimento do SPHAN - SOB PENA DE MULTA: dobro da importância do dano

     

     

    2 - Recebida a comunicação e considerada necessárias as obras, o DIRETOR do SPHAN mandará executá-las às expensas da UNIÃO

     

     

    3 - Devem ser iniciadas as obras dentro de 6 MESES ou adotadas providências para DESAPROPRIAÇÃO.

     

     

    4- Não sendo feito nenhuma das duas providências, PODERÁ o proprietário requerer que seja CANCELADO O TOMBAMENTO da coisa.

     

     

    5- Independente de comunicação do proprietário, uma vez que se verifique a urgência da realização das obras o SPHAN PODERÁ tomar a iniciativa de executá-las às expensas da União.

     

     

     

  • O Decreto Lei explicita se tratar exclusivamente de Tombamentos Compulsórios, como traz a questão?

  • Seria o tombamento voluntário, não???

  • Em relação a dúvida de alguns colegas sobre se voluntário ou compulsório, como o colega Guilherme Bastos dispôs, no Art. 19, o qual se refere ao assunto citado na questão:

    Art. 19. O proprietário de coisa tombada (que pode ser dada de maneira compulsória ou voluntária) .... 

    e restante da questão está certinha com o previsto no artigo

  • Certo.

    A justificativa está no art. 19, do Decreto:

    Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder

    às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento

    do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional [atualmente o IPHAN] a

    necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da

    importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

    § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço

    do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União,

    devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para

    que seja feita a desapropriação da coisa.

    § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário

    requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.

  • Acredito que a questão seja de Administrativo, e não de Urbanístico.

    bons estudos

  • O proprietário do bem tombado possui a obrigação de conservar o bem da forma como se encontra, sendo de sua responsabilidade a realização das benfeitorias necessárias à conservação do bem tombado.

    Entretanto, se o proprietário não tiver condições financeiras de conservar o bem tombado, deve informar ao poder público. Nesse sentido dispõe o artigo 19 do Decreto-Lei 25/1937. Vejamos: 

    Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
    § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.
    § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.       
    § 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude este artigo, por parte do proprietário.

    Gabarito do Professor: CERTO
  •  Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

            § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

            § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.