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ID
2406181
Banca
FEPESE
Órgão
CIDASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, os passageiros procedentes do estrangeiro e que tragam, em suas bagagens, plantas, sementes, estacas, rizomas, tubérculos, frutas, etc., são obrigados a declarar isso às autoridades aduaneiras:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    IMPORTAÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS

      Art. 8º Poderão ser dispensadas das exigências do certificado de sanidade de que trata o artigo anterior, as pequenas partidas de vegetais e partes de vegetais importadas por via postal, inclusive encomendas postais, registrados, amostras sem valor, etc., ou trazidas na bagagem dos passageiros, procedentes do estrangeiro, não podendo tais produtos ser entretanto desembaraçados, sem o competente exame do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal.

            § 1º O Ministério da Agricultura poderá limitar as quantidades e determinar as condições em que será permitida a dispensa do certificado de sanidade, nos têrmos dêste artigo.

            § 2º Os passageiros procedentes do estrangeiro e que, tragam, em suas bagagens, plantas, sementes, estacas, rizomas, tubérculos, frutas, etc., são obrigados a isso declarar às autoridades aduaneiras, para efeito da inspeção sanitária vegetal, ficando tais volumes retidos até o competente exame e autorização de despacho, concedido pelos técnicos do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal.

            § 3º Em caso de sonegação ou de falsa declaração, ficam os infratores sujeitos à apreensão dos produtos, além de outras penalidades previstas em leis.

            Art. 9º Satisfeitas as exigências dos artigos anteriores, procederá o técnico do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal a inspeção dos produtos importados, autorizando o seu despacho, no caso do haver verificado que os mesmos não incidem no dispositivo do art. 1º e suas alíneas e artigo 2º e seu parágrafo único, dêste regulamento.

            Parágrafo único. As plantas vivas e os produtos vegetais de fácil deterioração terão precedência na inspeção à chegada.