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ID
2406211
Banca
FEPESE
Órgão
CIDASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Lei Estadual nº 11.069, de 29 de dezembro de 1998, a substância não ativa em relação à eficácia dos agrotóxicos, seus componentes e afins resultante dos processos de obtenção destes produtos, bem como aquela usada apenas como veículo ou diluente nas preparações, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • ADITIVO: qualquer substância adicionada intencionalmente aos agrotóxicos ou afins, além do ingrediente ativo e do solvente, para melhorar a sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção

    XII - RESÍDUO: a substância ou mistura de substâncias remanescentes ou com data de vencimento expirada e ou existentes em alimentos ou no meio ambiente, decorrente do uso ou não de agrotóxico e afins, inclusive qualquer derivado específico, tais como produtos de conversão e de degradação,metabólitos, produtos de reação e impurezas, consideradas toxicológica e ambientalmente importantes

    VIII - INGREDIENTE INERTE: a substância não-ativa em relação à eficácia dos agrotóxicos, seus componentes e afins resultante dos processos de obtenção destes produtos, bem como aquela usada apenas como veículo ou diluente nas preparações;

    IV - AGENTE BIOLÓGICO DE CONTROLE: o organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido através de manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo vivo considerado nocivo;

    V - PRINCÍPIO ATIVO OU INGREDIENTE ATIVO: a substância, o produto ou o agente resultante de processos de natureza química, física ou biológica, empregado para conferir eficácia aos agrotóxicos e afins;