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ID
2406415
Banca
CRO - SC
Órgão
CRO - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

É vedado aos Técnicos em Prótese Dentária:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    R63/2005

    § 2º. É vedado ao técnico em prótese dentária:

    I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes;

    II - manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário; e,

    III - fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.

  • Vide Art. 6, da Lei 11.889/08.

  • Art. 7º. O exercício das atividades privativas do técnico em prótese dentária só é permitido com a observância do disposto na Lei 6.710, de 05 de novembro de 1979; no Decreto 87.689, de 11 de outubro de 1982; e, nestas normas.

    § 2º. É vedado aos técnicos em prótese dentária:

    I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes;

    II - manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário;

    III - fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.