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ID
2406433
Banca
CRO - SC
Órgão
CRO - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a afirmativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    a) A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta do presidente da república, de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação. ERRADO.

    Art. 60, incisos I a III, da CF/88.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    b) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. CORRETO.

    Art. 60, §5º, da CF/88.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    c) A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. CORRETO.

    Art. 60, §3º, da CF/88.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    d) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. CORRETO.

    Art. 60, §1º, da CF/88.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • GABARITO:A


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Da Emenda à Constituição


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;[GABARITO]


    II - do Presidente da República;


    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. [LETRA D]


    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. [LETRA C]
     


    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


    I - a forma federativa de Estado;


    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;


    IV - os direitos e garantias individuais.


    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. [LETRA B]

  • GABARITO - LETRA A - INCORRETA 

     

    CRFB:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • Questão mal feita ... 

    se um terço pode propor projeto de emenda, dois terços tbm podem propor! 

    Questão literal!! caberia recurso !!

  • Lília Machado,

    O erro não está em ser 2/3 da CD ou SF, e sim, o fato de a questão colocar "metade das Assembleias Legislativas". Como se vê, é necessário MAIS DA METADE:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de MAIS DA METADE das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Aliás, o pessoal aqui fundamentou de forma equivocada. Vale, portanto, o alerta.

    Bons estudos!

  • a) ERRADA:

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

    O erro do comando está no fato de que é necessário mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação para constituir uma proposta de EC, e não metade

    "A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta do presidente da república, de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação"

    b) CORRETA:

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

    c) CORRETA:

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

    d) CORRETA:

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

    O enunciado da letra d) diz respeito ao limite circunstancial das edições de emendas constitucionais, em vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Possível a emenda por proposta do Presidente da República; de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado; de mais da metade das Assembleias. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 5º: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 3º: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 1º: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).