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ID
2406451
Banca
CRO - SC
Órgão
CRO - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia as assertivas abaixo:
I. A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
II. O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.
III. A Certidão de Dívida Ativa não poderá ser emendada ou substituída após o ingresso judicial.
Sobre elas podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Fala galera!! Lei 6830:

    I - CERTA: Art.2º, § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

     

    II - CERTA: Art.2º, § 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.

     

    III - ERRADA: Art.2º, § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Súmula 392, STJ

    «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.»

  • GABARITO:D


    LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.



    Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.


    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 
     


    § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.[GABARITO]


    § 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico. [GABARITO]


    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.


     

  • Por lógica é possível eliminar a "B" e a "C", uma vez que elas são idênticas, ou seja, falar que APENAS a I e II são falsas é o mesmo que falar que a SOMENTE a III é verdadeira.