§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens é classificada como uma Receita Orçamentária não efetiva (por mutação patrimonial)
Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação líquida patrimonial, a receita pode ser "efetiva" e não "efetiva".
Classificação: Receita orçamentária não efetiva
Conceito: É aquela que não altera a situação líquida do patrimônio no momento do reconhecimento do crédito, e por isso, constitui fato contábil permutativo
Exemplo de receita corrente: Receita da dívida ativa.
Exemplo de Receita de Capital: Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimo.