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Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se
pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente
habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção
e recuperação da saúde.
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Questão muito mal elaborada o enunciado pede o seguinte: "Indique a frase que NÃO mostra uma atribuição do SUS".
Letra b) formulação de política de saúde pública, não integrada ao sistema privado. A formulação de política de saúde pública é uma atribuição do SUS sim, independente se está vinculada ou não ao sistema privado. Logo a formulação do enunciado e das acertivas foi elaborado de maneira ambígua. Banca Ruim!
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Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.