SóProvas


ID
2407243
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme previsto no Decreto n° 5.912/2006, que regulamenta a Lei n° 11.343/2006, o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD tem por finalidade articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas à prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social dos usuários e dependentes, bem como a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas. Com base nessas informações, pode-se afirmar que são membros do Conselho Nacional Antidrogas (CONAD), com direito a voto, os abaixo relacionados, com EXCEÇÃO

Alternativas
Comentários
  • antropólogo foi demais! kkkkk

  • Provas internas são só para cumprir regra, pq o policia nem lembra mais o que é lei de drogas, daí tem que fazer provas mais fáceis que prova para jardim de infância.

  • kkkk essa foi demais!

  • DECRETO Nº 5.912, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

    Art. 5o  São membros do CONAD, com direito a voto:

    I - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o presidirá;

    II - o Secretário Nacional Antidrogas;

    III - um representante da área técnica da SENAD, indicado pelo Secretário;

            I - o Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 7.426, de 2010)

            II - o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas; (Redação dada pelo Decreto nº 7.426, de 2010)

            III - um representante da área técnica da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, indicado pelo Secretário; 

    IV - representantes dos seguintes órgãos, indicados pelos seus respectivos titulares:

    a) um da Secretaria Especial dos Diretos Humanos da Presidência da República;

    b) um do Ministério da Educação;

    c) um do Ministério da Defesa;

    d) um do Ministério das Relações Exteriores;

    e) um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

    f) dois do Ministério da Saúde, sendo um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

    g) dois do Ministério da Justiça, sendo um do Departamento de Polícia Federal e um da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

    h) dois do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria da Receita Federal e um do Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

    V - um representante dos Conselhos Estaduais de Entorpecentes ou Antidrogas, indicado pelo Presidente do CONAD;

    VI - representantes de organizações, instituições ou entidades nacionais da sociedade civil:

    a) um jurista, de comprovada experiência em assuntos de drogas, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-Federal;

    b) um médico, de comprovada experiência e atuação na área de drogas, indicado pelo Conselho Federal de Medicina - CFM;

    c) um psicólogo, de comprovada experiência voltada para a questão de drogas, indicado pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP;

    d) um assistente social, de comprovada experiência voltada para a questão de drogas, indicado pelo Conselho Federal de Serviço Social - CFESS;

    e) um enfermeiro, de comprovada experiência e atuação na área de drogas, indicado pelo Conselho Federal de Enfermagem - COFEN;

    f) um educador, com comprovada experiência na prevenção do uso de drogas na escola, indicado pelo Conselho Federal de Educação - CFE;

    g) um cientista, com comprovada produção científica na área de drogas, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;

    h) um estudante indicado pela União Nacional dos Estudantes - UNE;

    VII - profissionais ou especialistas, de manifesta sensibilidade na questão das drogas, indicados pelo Presidente do CONAD:

    a) um de imprensa, de projeção nacional;

    b) um antropólogo;

    c) um do meio artístico, de projeção nacional; e

    d) dois de organizações do Terceiro Setor, de abrangência nacional, de comprovada atuação na área de redução da demanda de drogas.

  • Se eu falar que eu chutei,e acertei, vcs acredita kk ?

     

  • tem cada maluco...

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DOS DEBOCHADOS!!!


    NÃO ENTENDI O GRANDE GOZO POR PARTES DOS QUE COMENTARAM. PARA OS QUE NÃO PERCEBERAM, O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTÁ NO “ANTROPÓLOGO”, POIS, DE FATO, UM ANTROPÓLOGO TEM DIREITO DE VOTO.


    ART. 5O  SÃO MEMBROS DO CONAD, COM DIREITO A VOTO:

    VII - PROFISSIONAIS OU ESPECIALISTAS, DE MANIFESTA SENSIBILIDADE NA QUESTÃO DAS DROGAS, INDICADOS PELO PRESIDENTE DO CONAD:

    A) UM DE IMPRENSA, DE PROJEÇÃO NACIONAL;

    B) UM ANTROPÓLOGO;

    C) UM DO MEIO ARTÍSTICO, DE PROJEÇÃO NACIONAL; E

    D) DOIS DE ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR, DE ABRANGÊNCIA NACIONAL, DE COMPROVADA

    ATUAÇÃO NA ÁREA DE REDUÇÃO DA DEMANDA DE DROGAS.


    O ERRO ESTÁ EM QUEM INDICA O ANTROPOLOGO.

    LETRA C "DE UM ANTROPÓLOGO INDICADO PELO CONSELHO FEDERAL DE ANTROPOLOGIA." (ERRADO)


    NÃO É O CONSELHO FEDERAL DE ANTROPOLOGIA QUEM O INDICA, E SIM O PRESIDENTE DO CONAD.


    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS JOCOSOS!!!




  • Monte de palerma zuando a alternativa do antropólogo só que pasmem! Há sim previsão desse profissional nos

    quadros do CONAD.

  • pq diabos eu não marcaria antropólogo?!

  • Questão desatualizada, creio. Corrijam-me caso esteja equivocado.

    Com a edição do Decreto n° 9.926 de 2019, mudou a composição do CONAD, que agora se encontra no artigo 3º deste decreto. Não consta nenhum representante indicado por conselho classista, desta forma, haveria mais de uma alternativa correta, como as alternativas C, D e E.  

    Art. 3º O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas terá a seguinte composição:

    I - o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;

    II - o Ministro de Estado da Cidadania;

    III - um representante dos seguintes órgãos e entidade da administração pública federal:

    a) Ministério da Defesa;

    b) Ministério das Relações Exteriores;

    c) Ministério da Economia;

    d) Ministério da Educação;

    e) Ministério da Saúde;

    f) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

    g) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    h) Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

    IV - o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

    V - o Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania;

    VI - um representante de órgão estadual responsável pela política sobre drogas; e

    VII - um representante de conselho estadual sobre drogas.

    § 1º Cada membro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

    § 2º Os Ministros de Estado de que tratam os incisos I e II do caput serão substituídos pelos respectivos Secretários-Executivos em suas ausências e seus impedimentos.

    § 3º Os Secretários de que tratam os incisos IV e V do caput serão substituídos pelos seus respectivos substitutos eventuais.

    § 4º Os membros do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e respectivos suplentes de que tratam as alíneas “a” a “h” do inciso III do caput e os incisos VI e VII do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

  • De fato, um antropólogo compõe o CONAD, com direito a voto (e faz todo sentido!). Entretanto, é o presidente do CONAD que faz a indicação e não o Conselho Federal.

    Excelente questão, pegou os "piadistas" no detalhe. Meu respeito e admiração pela banca da Marinha.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise do enunciado e das assertivas contidas nos seus itens, de modo a verificar qual delas é a exceção.

    O artigo 5º do referido decreto, vigente à época da aplicação do certame, mas hoje revogado pelo Decreto nº 9.926/2019, definia os membros do Conselho Nacional Antidrogas (CONAD) com direito a voto. 

    Dentre eles, os constantes dos itens (A), (B), (D) e (E) estão previstos expressamente no inciso I; no inciso IV, alínea "c"; no inciso VI, alínea "d" e; no inciso VI, alínea "c", do referido artigo.

    No que tange ao item (C) da questão, verifica-se da leitura do inciso VII, alínea "b", que, na categoria dos profissionais ou especialistas dotados de "manifesta sensibilidade na questão das drogas", o antropólogo a integrar o Conselho é indicado pelo Presidente do "CONAD" e não pelo "Conselho Federal de Antropologia" que, salvo melhor juízo, sequer existe.

    Ante essa considerações, observa-se que a alternativa que configura a exceção apontada no enunciado é a constante do item (C).



    Gabarito do professor: (C)