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ID
2408050
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Código Civil de 2002, em seu art. 221, submete o registro de papéis em geral ao agente público titular da delegação de Registro de Títulos e Documento - RTD, neste sentido, podemos afirmar como opção correta:

Alternativas
Comentários
  • b. L 6015 art. 127 Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    Cabe ao Registro de Títulos e Documentos – RTD a execução dos serviços previstos na Lei nº 6.015, de 1973, sem prejuízo de outros contemplados pelo Código Civil brasileiro e pela legislação especial.

     

    Lei nº 6.015/73. Art. 127. Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

     

     

  • Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    ___________________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: [...]

            VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;  [...]

  • Questão ridiculosa, hen?

    LETRA B - Competência Subsidiária do Registro de Títulos e Documentos.

    Quem sabe o que está no Art 215, CC ou no 134, VI, do CTN, se não estiver com um Vade Mecum aberto?

    #ForçaTime

  • Questão lamentável!

  • H Á B I T O S
  • Fui pela competência residual, mas realmente, só com ponto eletrônico pra saber a letra da lei. rs

  • po com fē se o sujeito nao souber o 215, vai saber o que? escalacao do br na copa de 94?

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Desta maneira, indispensável a leitura dos artigos 127 a 166 da Lei 6.015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).


    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O artigo 127 da Lei 6015/1973 traz a competência do registro de títulos e documentos para a transcrição dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor, do penhor comum sobre coisas móveis, da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador,  do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934, do contrato de parceria agrícola ou pecuária, do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934) e facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação. Por sua vez, o artigo 129 da LRP é quem elenca os atos que devem ser registrados no RTD para surtirem efeitos em relação a terceiros e terem a validade plena.

    B) CORRETA - Corolário do artigo 127, parágrafo único que prevê a competência residual do Cartório de Registro de Títulos e Documentos a quem caberá a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 130 da Lei 6015/1973 dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.

    D) INCORRETA - Assim como na alternativa anterior, a banca traz um enunciado que tenta induzir o candidato a erro. A alternativa refere-se a tabeliães de notas e o poder-dever de os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício exigirem os tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.



    Gabarito do Professor: Letra B.