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d) Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro. ( essas prisões são processuais).
Existem basicamente dois gêneros de prisão no Brasil: as prisões processuais (decretadas para garantir os efeitos do processo) e a prisão para cumprimento de pena, devido à condenação criminal. No Código de Processo Penal são previstas duas formas de prisões processuais: a prisão em flagrante e a preventiva. A terceira modalidade de prisão cautelar é a prisão temporária, regulamentada em lei especial — Lei n. 7.960/89.
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GABARITO: D
Sobre a letra C (maldosa)
Extraterritorialidade = aplica-se a lei brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro.
Art, 7º, CP, adotado o princípio da territorialidade temperada
Incondicionada, Art. 7º, I
Condicionada, Art. 7º, II
O caso do Art. 7º, II, c, é também chamado de Direito Penal Internacional da Bandeira ou do pavilhão.
Correta, portanto.
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Como que a letra C está certa? Ela está incompleta e isto leva a questão ao erro. Vejam:
"Também denominado princípio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição. Segundo esse princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados." (Cléber Manson). Do jeito que está lá parecia que qualquer embarcação ou aeronave estrangeira poderia ser julgada.
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Um adendo sobre a letra A, de acordo com Fernando Capez:
FATO TÍPICO
Conceito: é o fato material que se amolda perfeitamente aos elementos constantes do modelo previsto na lei penal.
Elementos: são quatro:
a) conduta dolosa ou culposa;
b) resultado (só nos crimes materiais);
c) nexo causal (só nos crimes materiais);
d) tipicidade.
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a) Critério Biológico: para a inimputabilidade, basta a presença de um problema mental representado por uma doença, ou pelo desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Não importa a condição mental do agente ao tempo da conduta, bastando, como fator decisivo, a formação e o desenvolvimento mental do agente, ainda que posterior ao crime. Esse sistema atribui demasiado valor ao laudo pericial.
b) Critério Psicológico: para esse critério, pouco importa se o indivíduo apresenta ou não deficiência mental. Basta se mostrar incapacitado para entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Cabe ao magistrado verificar tal fator.
c) Critério Biopsicológico: resulta da fusão dos dois anteriores. Diante da presunção relativa de imputabilidade, conjuga os trabalhos do perito e do magistrado, analisando se, ao tempo da conduta, o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento.
É o critério adotado pelo Direito Penal, conforme se verifica no art. 26. No que toca aos menores de 18 anos, foi adotado o critério biológico.
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Acertei por eliminação...mas acho que a alternatica C está incorreta, pois está incompleta.
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
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Prisões processuais!
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Gente, essa letra C está incompleta. Acredito que caberia recurso.
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De fato a C está estranha. Quando a questão suprimiu a palavra "brasileiras", ela deixou aberta pra qualquer tipo de aeronave pelo princípio da territorialidade/pavilhão, e isso está ERRADO. (pode ser discutido a falta do termo "brasileiras")
Porém, o que foi dito sobre as prisões pena está MUITO errado e não tem nem o que discutir.
Logo, a resposta fica sendo a mais errada.
(também não concordo com isso. mas o que eu acho não importa na hora da prova)
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b - CORRETA!
No que diz respeito aos critérios utilizados para verificação da imputabilidade penal, o Código Penal vigente adotou, em regra, o critério biopscicológico.
Critérios para aferição da imputabilidade penal:
1) Doença mental + era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento - CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO
2) Desenvolvimento mental incompleto + era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento - CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO
3) Desenvolvimento mental retardado + era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento - CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO
4) Menores de 18 anos - CRITÉRIO BIOLÓGICO
Portanto, o critério BIOPSICOLÓGICO é a regra, sendo exceção o critério BIOLÓGICO.
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Questão ridícula, mal ou bem as 3 prisões estão codificadas no otedamento jurídico, duas no cpp e outra em outra lei especial
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Principio da Representação
• Também conhecido como subsidiariredade ou da bandeira. A lei penal aplica – se a embarcações ou aeronaves privadas quando no estrangeiro e ai não são julgados.
Principio da justiça universal
• O agente fica sujeito a lei penal do pais em que for encontrado, não importa a sua nacionalidade. Esse principio é muito utilizado para reprimir crimes.
Principio da Territorialidade
• Aplica – se a lei penal no lugar do crime, independentemente da nacionalidade do bem jurídico, do agente e da vitima
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A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência
A prisão preventiva, por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.
Ambas são prisões processuais e não penais!
CNJ
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Quanto ao resultado como elemento do fato típico, interessante é a leitura do que expõe Rogério Sanches Cunha:
Qual resultado (naturalístico ou normativo) integra o crime?
Para uma primeira corrente, é o naruralístico. Logo, os quatro elementos do fato típico irão se reunir apenas nos crimes materiais, pois só estes rovocam indispensável modificação no mundo exterior, e, consequentemente, somente neles haverá a relação de causalidade entre a conduta e o resultado. Nesta linha de raciocínio, os crimes formais e os de mera conduta seriam dotados apenas de conduta e de tipicidade.
•
Para outra, é o normativo. Dispondo o artigo 13 do Código Penal que a existência do crime depende da ocorrência do resultado, deve-se compreendê-lo não sob aspecto puramente naturalístico, mas principalmente jurídico. Logo, o resultado deve ser entendido como a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico, como forma de harmonizar o texto do artigo 13 com os tipos penais que não exigem a ocorrência de resultado naturalísrico.
•
Luiz FLÁVIO GoMES e ANTONIO MouNA bem resumem a controvérsia:
"Há crime sem resultado? IPara a teoria naturalística sim (os crimes formais e os de mera conduta não exigem resultado naturalístico). Para a teoria jurídica ou normativa não (inexiste crime sem ofensa ao bem jurídico protegido - nullum crimen sine injuria). Somos partidários da segunda teoria, ou seja, partimos da premissa que jamais existe delito sem essa ofensa ao bem jurídico (ou seja: sem resultado jurídico desvalioso). Logo, para nós, não há crime sem resultado jurídico. Essa postura dogmática, diga-se de passagem, é a que mais coaduna com o disposto no art. 13 do CP, que diz: 'O resultado, de que depende a existência do crime, só é imputável a quem lhe deu causa'. !'ela própria literalidade do citado diploma legal nota-se que não há crime sem resultado (jurídico)."
•
A clássica doutrina penal que se contentava (só) com o resultado naturalístico para a existência da tipicidade já não pode prosperar. Era uma doutrina que não distinguia entre causação e imputação do delito ou mesmo entre causação e valoração (desaprovação). Só via o lado ôntico ou naturalístico (formal), não cuidava das questões atinentes à desaprovação ou imputação do fato ao seu agente (como obra dele). Preocupou-se exageradamente com a tipicidade formal, esquecendo-se da material. Atentou-se para o aspecto valorativo da norma, mas não atinou para o seu aspecto valorativo, que contempla a tutela do bem jurídico.
Cunha, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Geral. 4 ed. 2016. Bahia. Editora JusPdvim.
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d) Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
PRISÃO PENAL
Nas palavras de Tourinho filho a definição de prisão penal abraçou o mesmo raciocínio de Mirabete e é definida como aquela que decorre de sentença condenatória. Portanto, prisão com pena. Diferente da prisão sem condenação, “prisão sem pena”.
PRISÃO PROCESSUAL
A prisão processual envolve todos os tipos de prisões cautelares e provisórias. É definida pela doutrina como prisão de caráter meramente instrumental, ou seja, não tem caráter de pena.
(...)
Prisão processual é uma prisão provisória, realizada em caráter excepcional, tanto que sua natureza é de prisão acautelatória e instrumental, ou seja, decorre da necessidade de preservar a efetividade do processo penal e o fim por este buscado, qual seja condenar o culpado e garantir a segurança da sociedade ameaçada pelo mal da infração. Tendo em vista a provisoriedade da prisão cautelar, deve ser sempre entendida como um fenômeno excepcional, por isso sua aplicação somente será admitida ante requisitos rigorosamente comprovados e, assim, capazes de excepcionar a regra constitucional da presunção de inocência. Dessa forma a prisão processual deverá ser decretada pela autoridade judiciária competente em decisão devidamente fundamentada, nos seguintes casos:
a) prisão em flagrante (artigos 301 a 310 do CPP.);
b) prisão preventiva (artigos 311 a 316 do CPP.);
c) prisão temporária (Lei nº. 7.960/89);
d) prisão decorrente de sentença de pronúncia (artigos 282 e 408, 1º do CPP.)
http://www.recantodasletras.com.br/artigos/3022410
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c) Atinente à aplicação da Lei penal, no princípio da representação, a lei penal brasileira aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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Temporária, preventiva, provisória são PRISÕES CAUTELARES e não prisão-pena! Errada a letra D
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A letra C também está errada, pois a Lei brasileira não será aplicada para os crimes cometidos em aeronaves ou embacações que estejam no estrangeiro e lá não sejam punidos. É necessário, por óbvio, que a aeronave ou embarcação seja brasileira, ou que o crime tenha sido praticado por ou contra brasileiro.
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GAB: D
Existem basicamente dois gêneros de prisão no Brasil: as prisões processuais (decretadas para garantir os efeitos do processo) e a prisão para cumprimento de pena, devido à condenação criminal. No Código de Processo Penal são previstas duas formas de prisões processuais: a prisão em flagrante e a preventiva. A terceira modalidade de prisão cautelar é a prisão temporária, regulamentada em lei especial — Lei n. 7.960/89.
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Alternativa C - ERRADA
Princípio da representação está ligada ao princípio da territorialidade.
A alternativa aplica o conceito de princípio da EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONAL que diz:
Os crimes:
a) que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiros (Agente ativo);
c) praticados em embarcações ou aeronaves particulares ou mercantes, quando em território estrageiro, e aí não sejam julgados.
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A questão "A" está mal formulada, pois, por exemplo, nos crimes formais, de mera conduta, omissivos puros e nos crimes materiais tentados dispensa-se a ocorrência do resultado e consequentemente o nexo de causalidade, sendo mero exaurimento caso ocorra o resultado e o nexo servindo para observar a ocorrência de partícipes. Portanto, o mais correto seria "são requisitos do fato típico no CRIME MATERIAL". Na questão aborda TODO fato típico, de maneira geral, não restringindo em momento algum, o que está equivocado. Por mais seriedade na elaboração de questões...
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Gente, falou em princípio da REPRESENTAÇÃO ou BANDEIRA...lembre-se:
"praticados em embarcações ou aeronaves particulares ou mercantes, quando em território estrangeiro, e aí não sejam julgados."
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Concordo com o comentário dos colegas em ralação aos itens A e B, contudo discordo da resposta uma vez que:
na letra C- faltou informação crucial de que as aeronaves ou embarcações eram brasileiras;
na letra D - apesar de concordar que Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são prisões cautelares, ou processuais. Elas fazem parte do Genero Prisões Penais- previstas no Direito penal, que se divide em prisão pena e prisão processual. Vale lembrar que está previsto no ordenameto jurídico prisões extrapenais: Ex administrativa e civi. Assim, fazendo que por eliminação a letra D fosse a correta.
Se há algo errado no meu comentário, por favor me avise.
Paz e bem.
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QUESTAO MAL REDIGIDA.
D) Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
Ordenamento jurídico brasileiro é formado por leis ordinárias, decretos, leis complementares...
Desse modo, todas as prisoes previstas na assertiva D são contempladas pelo nosso ordenamento, ainda que nao estejam todas contidas no CP. Este código apenas compõe o todo, que é o ordenamento jurídico.
Espero ter ajudado!
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A questão tem 2 gabaritos: C e D
De fato, as prisões preventivas e temporárias constam no ordenamento jurídico, porém são prisões processuais cautelares, e não prisões penais.
A letra C está incompleta, não mencionando se a embarcação/aeronave é brasileira, dando margem para interpretação dúbia.
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E tem gente que reclama da Cespe ainda...
Ô questãozinha sem fundamento...
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Questão vagabunda. A Banca deveria ficar esperta cabeça.
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D) Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
São prisões processuais cautelares e não prisões penais.
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No dia do concurso: Por favor fiscal, uma bola de cristal para eu ver se essa embarcação é brasileira! Nam!
Tá ai uma coisa que sempre confundo. Qd fala embarcação e aeronave... já penso ... lá vem meu pai.
Vamos lá:
Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem ==> território por extensão ou flutuante.
Embarcações e aeronaves brasileiras ( matriculadas no Brasil) mercantes ou de propriedade privada , que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao alto mar ou em alto mar. ( princípio do pavilhão, da representação, da substituição ou subsidiário) ==>território por extensão ou flutuante.
Embarcações e aeronaves estrangeiras a legislação brasileira é aplicada: desde que a embarcação estrangeira privada se encontre em porto ou no mar territorial ou no mar territorial do Brasil; desde que a aeronave estrangeira privada se encontre em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, inclusive ao do mar territorial.
Sobre esse ponto veja o que diz a jurisprudência em relação à competência da Justiça Federal : ( regra de competência interna)
O art. 109, IX, da CF/88 afirma que compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados a bordo de navios ou aeronaves, com exceção daqueles que forem da Justiça Militar.
Navio = embarcação de grande porte. Para que o crime seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio seja uma “embarcação de grande porte”.
Assim, se o delito for cometido a bordo de um pequeno barco, lancha, veleiro etc., a competência será da Justiça Estadual.
Aeronave voando ou parada: a competência será da Justiça Federal mesmo que o crime seja cometido a bordo de uma aeronave pousada.
Não é necessário que a aeronave esteja em movimento para a competência ser da Justiça Federal.
Navio em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento: para que o crime cometido a bordo de navio seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio esteja em deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento (ex: está parado provisoriamente no porto, mas já seguirá rumo a outro país).
Se o navio estiver atracado e não se encontrar em potencial situação de deslocamento, a competência será da Justiça Estadual. STJ. 3ª Seção. CC 118.503-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/4/2015 (Info 560).
Atenção: destroços da embarcação em alto-mar são considerados extensão do território em que a embarcação está matriculada.
Agora vem a embarcação da extraterritorialidade condicionada:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições(...)
Fonte: Site dizer o Direito ; livro Cleber Mason; Marcelo Azevedo sinopse.
Abraço!
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Não é preciso um texto para entender essa questão.
O erro da letra D e afirmar que as prisões cautelares são exemplos de prisões penais, quando aquelas são meramente prissões processuais.
d) Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
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Ao meu ver a letra D tem 2 erros:
1º Não são prisões penais.
2º Prisão em Flagrante não é prisão cautelar e sim PRÉ-CAUTELAR. Prisões Cautelares são a Preventiva e a Temporária.
Estou equivocada??
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PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO, PAVILHÃO OU BANDEIRA DO NAVIO OU AERONAVE PRIVADA BRAS. COMETIDO NO EXTERIOR E LÁ NÃO JULGADA.
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Gaba: D
Lembrando que a prisão em flagrante possui natureza administrativa, pois não depende de autorização judicial para sua realização, e só pode ser realizada nas hipóteses previstas em Lei, que tratam dos momentos em que se considera a situação de flagrância.
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Não falou se a embarcação era brasileira, examinador tapado
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Questão dúbia uma vez que quanto a letra C, existem além de não serem julgados no país em que cometido outros requisitos, restando incompleta:
II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Principio da representação me quebrou!
Conhecia apenas pelo principio do pavilhão
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Princípio da representação, pavilhão ou da bandeira.
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Prisão temporária, prisão preventiva e prisão em flagrante são espécies de prisões CAUTELARES.
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De acordo com a doutrina, prisão penal é aquela que resulta do trânsito em julgado de sentença condenatória.
Em um ordenamento jurídico que consagra a presunção de inocência e a regra de tratamento que dele deriva, é patente que a prisão penal deveria ser a única existente. No entanto, as circunstâncias fáticas demonstram que a prisão penal é insuficiente, sendo muitas vezes imprescindível a prisão cautelar.
ATENÇÃO:
→ O STF entende que não há mais necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para que se efetive a prisão penal (HC n. 126.292).
→ Então, a prisão penal passa a ser aquela que resulta do esgotamento da via recursal em segunda instância. Obs. Não é prisão cautelar, pois não há necessidade de justificação.
Já a prisão cautelar é aquela decretada antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, com o objetivo de assegurar a eficácia do processo.
São suas espécies:
Prisão em flagrante
Obs. Há controvérsia quanto à natureza jurídica da prisão em flagrante:
1ª Corrente: Espécie de prisão cautelar.
2ª Corrente: Medida pré-cautelar*.
Prisão preventiva
Prisão temporária (Lei n. 7.960/89)
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Prisão temporaria, preventiva e em flagrante são prisoes cautelares.
Prisão penal é aquela decorrente do trânsito em julgado.
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Credo, horrível!!
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Letra D.
A questão pede pra marcar a INCORRETA.
d)Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro. - ERRADO - PRISÃO PENAL É A QUE OCORRE APÓS O TRANSITO EM JULAGADO DA SETENÇA.
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De fato a alternativa D está incorreta, mas gostaria de lembrar para alguns colegas que o "ordenamento jurídico" compreende o Código Penal e a legislação extravagante. Alguns comentários dão a entender que somente o Código Penal estaria inserido.
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Medidas cautelares.
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São medidas cautelares de caráter pessoal...
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Gab (e) São prisões cautelares.
A alternativa C está correta, é uma hipótese de Extraterritorialidade Condicionada, aplica-se o Princípio da Rpresentação/Pavilhão/Bandeira
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Prisoes penais - DETENÇÃO, RECLUSÃO.
Prisões Cautelares: PF, PP, PT.
Avante!
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Não é prisão, visto que ainda não transitou em julgado o crime. Essas penas são conhecidas coomo: extrapenais, cautelares, antecipadas, entre outras. Apesar que não acho legal usar antecipadas, ja que da impressão que está antecipando a pena de prisão, mas como é entendimento doutrinário.
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NÃO OBSERVEI A PALAVRINHA INCORRETA NO INICIO DA QUESTÃO
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Ah, então quer dizer que crimes em aeronaves ou embarcações privadas de QUALQUER nacionalidade se não forem julgados no país do fato, podem ser julgados pela lei brasileira?
O Brasil virou Tribunal Internacional e ninguém me avisou!
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Questão desatualizada
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Item (A) - dispensa maiores comentários, sendo esta assertiva contida neste item consagrada.
Item (B) - Nos
termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que,
por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da
ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se
depreende da leitura do mencionado dispositivo legal, o nosso ordenamento
jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da
inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a
inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o
diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se
afira se a doença mental da qual padece o
agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão
delituosa, a capacidade de entendimento ou de
se determinar de acordo com esse entendimento (fator
psicológico). A assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - O princípio da representação, também conhecido pelos nomes de princípio da bandeira ou do pavilhão, é uma das hipóteses de extraterritorialidade da lei penal brasileira, que permite a aplicação da lei brasileira aos crimes que, embora cometidos
no estrangeiro, tenham sido praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou
de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam
julgados, nos termos do artigo 7º, II,
"c", do Código Penal. A assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - as modalidades de prisão mencionadas neste item são modalidades de prisões cautelares ou provisórias, ou seja, que não decorrem d a pena aplicada por uma sentença condenatória. As prisões cautelares referidas tem por função tão somente garantir o resultado prático final da ação penal. A assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (D)
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Questão muito, mais muito mal formulada essa letra C viu.
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Alternativa correta: Letra D
a)São requisitos do fato típico a conduta, resultado, nexo causal e tipicidade penal.
Correto O crime se divide em FT, ilicito e culpavel. Já o Fato típico se subdivide em conduta, resultado, nexo causal e tipicidade penal.
b)No que diz respeito aos critérios utilizados para verificação da imputabilidade penal, o Código Penal vigente adotou, em regra, o critério biopscicológico.
Correto. Entranto, é necessário salientar que a adocação do critério biopsicológico tem como depende da causa de imputabilidade. Na esteira da doença psiquica, realmente, o CP adotou tal critério. Art. 26 do CP.
c)Atinente à aplicação da Lei penal, no princípio da representação, a lei penal brasileira aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados.
Correta. Trata-se de correta definição legal
d)Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
Errado. A doutrina majoritária define tais prisões como cautelares. A prisão pena exige transito em julgado.
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Gab. D - INCORRETO
Não são prisões penais, são prisões cautelares, antes trânsito em julgado.
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Letra D: "Prisões penais" (???)
A prisão processual envolve todos os tipos de prisões cautelares e provisórias. É definida pela doutrina como prisão de caráter meramente instrumental, ou seja, não tem caráter de pena.
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Boa pergunta! exige bastante atenção. errei.
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Gabarito "D" para os não assinantes.
Prisões penais - DETENÇÃO, RECLUSÃO.
SENDO ESTAS Prisões Cautelares: PRISÃO EM FLAGANTE , PRISÃO PROVISÓRIA , PRISÃO TEMPORÁRIA .
Rumo ao DELTA.
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Apesar de ter acertado a questão, fiz uma eliminação e tive um pouco de sorte. Acredito que o correto seria a alternativa "D" dizer que as aeronaves e embarcações são brasileiras, disse apenas que a lei é brasileira. Sendo assim, acredito que isso também a torna incorreta.
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SOBRE A LETRA "A"
Como o resultado é requisito do fato típico se existem tipos penais de perigo abstrato? (não entedi o porquê da alternativa estar correta)
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A alternativa 'C' tb está incorreta pois não menciona que o veiculo era de origem brasileira. De acordo com tal acertiva, reportar-se-ia à lei brasileira o crime praticado no estrangeiro em qualquer tipo de embarcação ou aeronave privada (brasileira ou não), sendo que é somente no caso de crime ocorrido veículos brasileiros.
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A alternativa "C" também está incorreta. Isso porque nada disse sobre a nacionalidade das aeronaves e embarcações privadas (se brasileira ou estrangeira). Porque ser forem, por exemplo, de nacionalidade italiana, não há que se falar em aplicação da lei penal brasileira.
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Sobre a letra "b", também entendo estar mal redigida.
O professor Cleber Masson leciona e seu livo que quanto à imputabilidade, "o Brasil adotou um critério cronológico. Toda pessoa, a partir do início do dia em que completa 18 anos de idade, presume-se imputável".
Já a respeito do critério para a verificação da INimputabilidade, "O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema
biopsicológico (...) Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, art. 228, e CP, art. 27), bem como o sistema psicológico, em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, § 1.º)"
A questão considera correta a seguinte alternativa: "No que diz respeito aos critérios utilizados para verificação da imputabilidade penal, o Código Penal vigente adotou, em regra, o critério biopscicológico.
Ou seja, vejam a cautela que um examinador deve ter no momento de redigir uma questão. O critério de verificar a imputabilidade é a idade e pronto.
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PRISÃO PENAL é diferente de PRISÃO CAUTELAR (prisão preventiva, exemplo)
A prisão-pena será oriunda de uma decisão transitada em julgado; já as prisões sem pena serão utilizadas como medidas cautelares para garantir que o processo seja eficaz quanto ao seu fim, para preservar a ordem pública, a ordem econômica e para conveniência da instrução criminal.
https://marcelofidalgoneves.jusbrasil.com.br/artigos/348336409/prisao-cautelar-e-prisao-preventiva
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Se quer levar em consideração pra considerar a letra D como correta a subdivisão das prisões em "prisão pena e prisão não-pena", também tem que levar em consideração que na letra C não disse a nacionalidade da embarcação.
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Desde o finalismo, dolo e culpa passaram a integrar o fato típico. Estou errada?
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Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões CAUTELARES previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
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Errado são prisões cautelares.
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E essa alternativa "C" hein? Que mal redigida, com omissão relevante para a resposta da questão. Cadê a nacionalidade da aeronave e embarcação privada? Se ela está certa, então quer dizer que Brasil pode punir todo e qualquer crime cometido em todas e quaisquer aeronaves e embarcações privadas quando praticado no estrangeiro e lá não seja julgado kkkkk. Isso que é alargamento da jurisdição e soberania estatal. Aff!!
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A letra C está correta, só esta sendo mal interpretada. O PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO OU DA BANDEIRA , está imposto no ordenamento jurídico ( Art.7,parágrafo II, alínea C) , dai já dava para se traduzir que a embarcação era brasileira. Trata-se de um crime condicionado, ou seja, se os outros países não punirem o Brasil PODERÁ punir.
Bons estudos, amigos!!!!
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Não coube recurso nessa questão? Claramente confundiu os candidatos quanto ao conceito de "prisão pena" ao chamar as prisões cautelares de "prisões penais".
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Não importa se a letra C está incompleta ou com sentido contrário. Por eliminação vc chega na letra D.
Não adianta discutir com a banca.
Boraaaaaaaa
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Claro que importa a questão estar mal redigida! Quem falou que isso não importa não entende absolutamente NADA sobre concursos
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Muito distorcida esse questão,tendo em vista que a letra C é uma opção mais sensata : o braço jurisdicional brasileiro não alcança essa generalizada. Que Jeová mim dê forças e discernimento para: estudar,entender a conteúdo e que me livre d pessoas contrária ao meu foco. Amém!
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A letra D é a correta, pois a questão exige discernimento a respeito de prisões penais (direito material) e prisões processuais (direito processual penal).
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GABARITO: D
Como bem pontuado pelos colegas, se trata de prisão PROCESSUAL. Cabe destacar que grande doutrina entende que, embora a prisão temporária e a prisão preventiva possuam natureza CAUTELAR, assim não ocorre com a prisão em flagrante, que tem natureza PRECAUTELAR.
Segue doutrina do Renato Brasileiro:
(...) Sem embargo de opiniões em sentido contrário, pensamos que a prisão em flagrante tem caráter precautelar. Não se trata de uma medida cautelar de natureza pessoal, mas sim precautelar, porquanto não se dirige a garantir o resultado final do processo, mas apenas objetiva colocar o capturado à disposição do juiz para que adote uma verdadeira medida cautelar: a conversão em prisão preventiva (ou temporária), ou a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, cumulada ou não com as medidas cautelares diversas da prisão. Esse entendimento, quanto a natureza jurídica de medida precautelar, ganha reforço com a entrada em vigor da Lei n. 12.403/11, que passa a prever que, recebido o auto de prisão em flagrante, e verificada sua legalidade, terá o juiz duas opções: converter a prisão em flagrante em preventiva, a qual é espécie de medida cautelar, ou conceder liberdade provisória com ou sem fiança, impondo as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, observados os critérios do art. 282. Fica patente, assim, que a prisão em flagrante coloca o preso à disposição do juiz para a adoção de uma medida cautelar, daí por que deve ser considerada como medida de natureza precautelar. (...)
(Lima, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado - 4. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 842)
Em igual sentido, Norberto Avena:
(...) Por conseguinte, é a prisão preventiva que possui natureza cautelar e não a prisão em flagrante que, por anteceder à preventiva no regramento do art. 310, II, do CPP, assume a natureza de prisão precautelar.
Adotamos a primeira orientação, não concebendo natureza cautelar ao flagrante, nem mesmo em caráter efêmero ou provisório. Isto porque prisão cautelar é aquela que tem fim de tutela, garantia, resguardo da investigação ou do processo. Ora, nada disso ocorre com a prisão em flagrante que, mesmo no interregno compreendido entre a voz de prisão e a adoção das providências do art. 310 do CPP pelo juiz, apenas se mantém por uma questão de ordem procedimental (o procedimento do flagrante), absolutamente desvinculada de qualquer fim de garantia da investigação ou do processo. (...)
(Avena, Norberto. Processo Penal. 10 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 946)
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São requisitos do fato típico a conduta, resultado, nexo causal e tipicidade penal.
Fato Tipico
conduta
resultado
nexo causal
tipicidade
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D) Estas prisões não são baseadas na pena do agente.
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Letra C está errada!!! A lei brasileira não se aplica a qualquer embarcação privada no estrangeiro, mas apenas às embarcações BRASILEIRAS. A questão deveria ter sido formulada assim: "Atinente à aplicação da Lei penal, no princípio da representação, a lei penal brasileira aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações (BRASILEIRAS) privadas quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados.".
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Prisão em flagrante é prisão processual.
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errada letra D
Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
São prisoes cautelares. Há de se notar que a prisao pena é aquela que resulta de uma sentença penal condenatória com o transito em julgado
obs: a Prisao em Flagrante, para uma parte da doutrina seria uma prisão dotada de precariedade, uma vez que deve ser analisa pelo juiz a fim de: relaxá-la se ilegal; convertê-la em preventina se preenchidos os requisitos legais e haver representação da autoridade policial ou requerimento do MP, quelerante ou do assistente; ou ainda conceder a liberdade provisória com ou sem fiança.
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prisão cautelar = flagrante, temporária e preventiva.... Fica lendo matéria da globo erram a questão.