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Prova IESES - 2016 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
2407942
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Examine as seguintes proposições:

I. A Lei Federal nº 13.105/15, acrescentou o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos, admitindo, exclusivamente, à Serventia Extrajudicial, o pedido de reconhecimento administrativo de usucapião de bens imóveis.

II. Em homenagem ao princípio da rogação, o interessado deverá solicitar, por meio de requerimento, subscrito por advogado regularmente constituído, o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião de bens imóveis.

III. Considerando a independência jurídica dos registradores e a impossibilidade de discussão da prescrição aquisitiva na via jurisdicional, poderá o Oficial de Registrador conceder, desde que devidamente comprovado pelo respectivo interessado, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 216-A, caput, da Lei de Registros Públicos.

IV. O requerimento apresentado ao Oficial Registrador competente, tendente reconhecimento da usucapião administrativa, deverá ser instruído, além de outros documentos, com a ata notarial lavrada pelo Tabelião de Notas, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

Alternativas
Comentários
  •  


ID
2407945
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da usucapião administrativa, assinale a alternativa que está em conformidade com a Lei de Registros Públicos:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C está correta, porquanto corresponde ao art. 216-A, §7º, da Lei 6015: "Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento da dúvida, nos termos desta Lei".

    O erro da alternativa A, refere-se ao prazo que é de 15 dias, nos termos do artigo 216-A, §2º.

    Alternativa B: art. 216-A. §9º. A rejeição do pedido extrajudicial NÃO impede o ajuizamento de ação de usucapião.

    Alternativa D: art. 216-A. § 10.  Em caso de impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum.

  • Luana S - perfeita a resposta, somente um adendo:

    Na alternativa A § 2o Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância. CUIDADO

  • a) Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente, para manifestar o seu consentimento em 10 (dez) dias, interpretado o seu silêncio como concordância

    A alternativa possui 3 erros: 1) afirmar que a notificação será apenas pessoalmente, pois poderá ser, conforme o §2º, pessoalmente OU pelo correio com aviso de recebimento; 2) o prazo não é de 10 dias, mas sim de 15 dias; 3) interpretando o seu silêncio como discordância, e não como concordância.

    b) A rejeição do pedido extrajudicial impede o ajuizamento da ação de usucapião, em razão da independência jurídica do Oficial Registrador. 

    Art. 216-A, § 9º A rejeição do pedido extrajudicial NÃO impede o ajuizamento de ação de usucapião.

    c) É lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida. CORRETO, conforme art. 216-A, §7º, Lei 6015.

    d) Se o bem imóvel usucapiendo for público, o Oficial Registrador dará ciência à União, Estado, Distrito Federal e Município, pessoalmente, por intermédio do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, ou pelo correio, com aviso de recebimento, para manifestação, em 10 (dez) dias, sobre o pedido. 

    O único erro é o prazo, sendo o o Oficial Registrador dará ciência ao ente público no prazo de 15 dias, e não no prazo de 10 dias como trata a questão.

     

  • LETRA  a)

    Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:  (...)

    § 2o Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância.

     

    LETRA  d)

    § 3o O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido.

    Obs.: A letra D, além do prazo não ser 10 dias e sim 15 dias, e o mais grave bem imóvel público não é passível de usucapião.

     

    LETRA c)

    § 7o Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.

    ( DÚVIDA INVERSA )

     

    LETRA b)

    § 9o A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.  

     

    § 10.  Em caso de impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum. 

     

    ATENÇÃO!!!!!  ===> Os prazos na usucapião administrativa é de 15 dias.

  • Questao DESATUALIZADA!

    A Lei nº 13.465/2017 alterou do §2º do art. 216-A da Leis de Registros Públicos, ou seja, o silêncio será interpretado com CONCORDÂNCIA passado o prazo de 15 dias após a notificação.

  • GAB C

    .

    comentários em relação à alternativa D

    .

    Se o bem imóvel usucapiendo for público, o Oficial Registrador dará ciência à União, Estado, Distrito Federal e Município, pessoalmente, por intermédio do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, ou pelo correio, com aviso de recebimento, para manifestação, em 10 (dez) dias, sobre o pedido. 

    O erro craso foi dizer que BEM PÚBLICO pode ser objeto de usucapião.

  • A Lohanna Bitti se equivocou ao dizer que a parte final da letra "A" o correto seria discordância; na verdade o correto é concordância, sendo que o erro da assertiva foi dizer que o prazo é de dez dias e que ele seria notificado pessoalmente.

    § 2 Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.

  • ATENÇÃO HÁ VÁRIOS COMETÁRIOS DESATUALIZADOS:

    Nova redação do §2º do art. 216-A:

    § 2  Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.

    (Redação dada pela Lei n. 13.465 de 2017)


ID
2407948
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da Lei Federal nº 8.935/94, examine as seguintes proposições:

I. Os Notários e Oficiais de Registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, somente, na hipótese de culpa, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.

II. Considerando que o Registrador e o Notário são agentes públicos, exercendo em caráter privado, função pública delegado pelo Estado, o prazo para o ajuizamento de eventual ação de reparação civil contra tais profissionais do direito é de 5 (cinco) anos, contados da data de lavratura do ato registral ou notarial, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.

III. Os Notários e Oficiais de Registro são civilmente responsáveis, por todos os prejuízos que causarem a terceiros, somente, na hipótese de conduta dolosa, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.

IV. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.286, DE 10 DE MAIO DE 2016.  

    O art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.” (NR) 

  • COMO SERIAM AS RESPOSTAS CORRETAS:

    I Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    II Parágrafo único: Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    III - Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    IV - Art. 23 A responsabilidade civil independe da criminal.

           Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

            Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 8935/1994, a lei que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal dispondo sobre os serviços notariais e registrais e que é cobrada com muita frequência nos concursos de cartório. 


    Vamos a análise das alternativas:

    I - ERRADA - O artigo 22 da Lei 8935/1994 disciplina que os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. É preciso lembrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reafirmou sua posição de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. (extraído do sítio do Supremo Tribunal Federal, acesso em agosto de 2020).

    II - ERRADA - A teor do artigo 22, Parágrafo único da Lei 8935/1994  prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. 

    III - ERRADA - Como visto na assertiva I, os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, como prescreve o artigo 22 da Lei 8935/1994.

    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 24 da Lei 8935/1994.



    Logo, apenas a assertiva IV está correta, hipótese abarcada na letra D.

    Gabarito do Professor: Letra D.



ID
2407951
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da dúvida inversa, assinale a alternativa que está em conformidade com a Lei de Registros Públicos.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa é a D, que corresponde ao art. 198, da LRP.

    "Art. 198. Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o seu título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte:".

  • Com respeito a "dúvida inversa" suscitada na questão.

    A dúvida somente pode ser declarada pelo oficial, não sendo possível, como já o foi antes da lei 6.015/73, a chamada "dúvida inversa", que era dirigida ao juiz diretamente pela parte, sem intermediação do oficial de registro.

  • Data vênia, apesar de ter acertado a questão, discordo do gabarito, pois está desatualizado. Até a edição da Lei 13.105/15 que alterou a Lei 6015, realmente a "dúvida inversa" não era admitida na Lei 6015 (salvo em alguns códigos de normas). Todavia, com a criação do art. 216-A, §7º, passou a ser possível ao próprio usuário do serviço suscitar dúvida a qualquer momento. Observem:

    Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:  (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    § 7º Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.   (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015).

  • Questão Desatualizada, pois é possível suscitar dúvida, por parte do interessado, conforme artigo 216-A, § 7º, da Lei 6.015/73.

     

    Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: (...)

    § 7º Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.  (Dúvida Inversa)

     

    D) CORRETA.    A dúvida, nos termos da Lei Federal nº 6.015/73, somente, poderá ser suscitada pelo Oficial Registrador, a requerimento do interessado, quando este último não se conformar com a exigência formulada pelo Oficial Registrador ou, ainda, na hipótese de não poder satisfazê-la.

  • acertei p q fui na letra da lei, mas concordo que a questão deveria ser ANULADA pois o art. 216 A criou a dúvida inversa. isso desanima a gente que estuda tanto..... com certeza quem fez a questão não conhecia a novação legal... triste.

         
  • GAB D.

    Comentários em relação à dúvida inversa.

    .

    LEI 6015

    Artigo 216-A (...) § 7º Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.

    .

    Provimento CNJ Nº 65 de 14/12/2017

    Art. 23. Em qualquer caso, o legítimo interessado poderá suscitar o procedimento de dúvida, observado o disposto nos art. 198 e seguintes da LRP.

    .

    Para aquele que possuir algum posicionamento, por exemplo, do conselho de magistratura de São Paulo ou de Minas, peço que envie por mensagem para mim.

    desde já agradeço

     

  • Não sei se pode ser cabível a dúvida inversa neste caso. O §7º apenas complementa o art. 216-A, que trata do usucapião extrajudicial. Será que aplicaria a outros casos?

  • Em que pese os comentários dos demais colegas, acredito, smj, de que não houve inovação com a publicação da Lei 13.105/15, uma vez que o § 7 dispõe:

    Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.

    nos termos desta Lei, remete a Lei 6015 que dispõe:

    A dúvida, somente, poderá ser suscitada pelo Oficial Registrador, a requerimento do interessado, quando este último não se conformar com a exigência formulada pelo Oficial Registrador ou, ainda, na hipótese de não poder satisfazê-la.

    A meu ver, o usuário sempre suscita o procedimento de dúvida, mas cabe ao oficial encaminha-la.


ID
2407954
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Examine as assertivas abaixo relacionadas:

I. O Oficial de Registro Civil comunicará o óbito à Secretaria Estadual da Fazenda, à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.

II. São obrigados a fazer a declaração de nascimento, o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, conforme a Lei Federal nº 13.112/15.

III. O Oficial do Registro Civil comunicará o óbito à Secretaria Estadual da Fazenda e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.

IV. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I está incorreta. A lei não dispõe sobre a comunicação do óbito à Receita Federal., nos termos do art. 80, parágrafo único, da Lei 6015.

    Assertiva II está correta, nos termos do art. 52, 1º).

    A assertiva III está correta, nos termos do art. 80, parágrafo único, da Lei 6015.

    A assertiva IV está correta, nos termos do art. 58, da Lei 6015.

     

  • GABARITO: LETRA D -   Os itens II e IV estão corretos

    Art. 80. Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.

    Obs.: RF e SSP da UF

     

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:  

    1º) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54;     

    2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;        (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

    5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

    6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.

     

    Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

     

     

    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

    (...)

    § 2o  O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

  • Art. 80, LRP:

    Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.        (Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015)

  • Art. 80 § único O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.

  • A assertiva II está correta, nos termos do 52, 1º, da 6015, nao conforme a Lei Federal nº 13.112/15.

    Se uma lei que dá redação a outra é revogada, como fica a redação da lei que recebeu a redação?

    Se a lei que recebeu redação nova for revogada, a redação disposta na lei que deu redação pode ser aplicada?

    É palhaçada considerar certo a alternativa que faz remissão a lei que deu redação nova.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais e deverá ser respondida à luz da Lei de Registros Públicos, a Lei 6015/1973. 
    Vamos a análise das assertivas:
    I - INCORRETA - A teor do artigo 80, parágrafo único da Lei 6015/1973, o oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.       
    II - CORRETA - Literalidade do artigo 52, 1º da Lei 6015/1973.
    III - INCORRETA - Como visto na assertiva I, o artigo 80, parágrafo único da Lei de Registros Públicos prevê a comunicação do óbito a Receita Federal e a Secretaria de Segurança Pública que tenha emitido a carteira de identidade  exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.       
    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 58 da Lei 6015/1973.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D, assertivas II e IV corretas. 

ID
2407957
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •                                                                                           REGISTRO DE IMÓVEIS

    GABARITO: LETRA C

    Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros: (Renumerado do art. 171 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - Livro nº 1 - Protocolo; Obs.: este não poderá ser substituido por fichas.

    II - Livro nº 2 - Registro Geral;

    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

    IV - Livro nº 4 - Indicador Real;

    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

    Parágrafo único. Observado o disposto no § 2º do art. 3º, desta Lei, os livros nºs 2, 3, 4 e 5 poderão ser substituídos por fichas.

     

    Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III ( III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias; ) do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

    Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:

    I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

    II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

     

    Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.

     

    Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.

     

  • a) Conforme o disposto na Lei n. 6.015/1973, os Livros Protocolo, Registro Geral, Registro Auxiliar, Indicador Real e Indicador Pessoal poderão ser substituídos por fichas. 

    Exceto: os Livros Protocolo

    Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:                   

    I - Livro nº 1 - Protocolo;     (exceto este)

    II - Livro nº 2 - Registro Geral;

    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

    IV - Livro nº 4 - Indicador Real;

    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

    Parágrafo único. Observado o disposto no § 2º do art. 3º, desta Lei, os livros nºs 2, 3, 4 e 5 poderão ser substituídos por fichas.

     

    b) Conforme o disposto na Lei n. 6.015/1973, a decisão da dúvida possui natureza judicial e, portanto, fica a parte que não a impugnou tempestivamente, sujeita aos efeitos da coisa julgada formal e material. 

    Obs.: Natureza administrativa

     

    c) Conforme o disposto na Lei n. 6.015/1973, o número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.

                                                              Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente. 

     

    d) Conforme o disposto na Lei n. 6.015/1973, prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais alto, proibida a protelação do registro dos demais apresentados, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal do Registrador. 

                                                         Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil. 

    Obs.: baixo

  • Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente. (Renumerado do art. 187 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • A questão exige do candidato o conhecimento geral sobre a lei de registros públicos. Deverá, portanto, ter em mente a lei 6015/1973 para analisar as alternativas apresentadas e assinalar a única opção correta. 


    Vamos analisar as alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 173, paragráfo único da Lei 6015/1973 os Livros de Registro Geral, Registro Auxiliar, Indicador Pessoal e Indicador Real poderão ser substituídos por fichas. O livro de Protocolo, portanto, não pode ser substituído por fichas.
    B) INCORRETA -  A teor do artigo 204 da Lei 6015/1973 a decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente. Por tal modo, ela não faz coisa julgada material.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 186 da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - O artigo 191 da Lei 6015/1973 prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.


    Portanto a reposta correta é a prevista na Letra C.
    Gabarito do Professor: Letra C.







ID
2407960
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • c) resposta certa:

    Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais. (Renumerado do art 206 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • GABARITO: LETRA B

     

    letra a)  Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

    Parágrafo único.  Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.

     

    letra b)    Art. 288-B.                   (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)           CORRETA

     

    letra c)     Art. 184 - O Protocolo será encerrado diariamente.

     

    letra d)     Art. 179 - O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.

     

  • ATENÇÃO: O gabarito (letra b) traz a literalidade do art. 288-B da Lei 6015/73, tendo este sido revogado pela MP 759/2016. Vale acompanhar a tramitação da MP 759 no que tange ao seu processo legislativo para averiguar se a mesma será convertida em lei ou se perderá sua eficácia.

  • Questão desatualizada:

     

    Art. 288-B.           (Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)


ID
2407963
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a. (errado) L6015 Art. 215 - São nulos os registros efetuados após sentença de abertura de falência, ou do termo legal nele fixado, salvo se a apresentação tiver sido feita anteriormente.

    b. (errado) L6015 (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

    c. (certa) L6015 Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta.

    d. (errado) L6015 Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes. (não existe de ofício)

  •  

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:  (...)

    II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.

    Obs.: não se faz de ofício

     

    Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta.

    (...)

    § 5o A nulidade não será decretada se atingir terceiro de boa-fé que já tiver preenchido as condições de usucapião do imóvel.

     

    Art. 215 - São nulos os registros efetuados após sentença de abertura de falência, ou do termo legal nele fixado, salvo se a apresentação tiver sido feita anteriormente.

  • Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta.                          (Renumerado do art. 215 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 5o A nulidade não será decretada se atingir terceiro de boa-fé que já tiver preenchido as condições de usucapião do imóvel.                      (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • A assertiva D) não tem sentido

    Como o Oficial poderia fazer de ofício, se precisaria ter acesso ao memorial e a planta com ART para tomar ciência de alguma inexatidão !! Não teria como o Oficial saber dessa informação de inexatidão de ofício, senão com a apresentação dos documentos!

  • A título de complementação, cabe ressaltar que o artigo 213, I da lei 6015, trata-se das hipóteses que ocorreram de oficio ou a requerimento do interessado, já o II,(hipótese da questão) é que só pode ser feita exclusivamente à requerimento do interessado.

    Artigo 213, I - exceção ao princípio da rogação

    Princípio da instância, também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;

    b) indicação ou atualização de confrontação;

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;

    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;

    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;

  • Trata-se de questão afeta ao cartório de registro de imóveis em que o candidato é aferido sobre a Lei 6015/1973.

    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 215 da Lei 6015/1973 são nulos os registros efetuados após sentença de abertura de falência, ou do termo legal nele fixado, salvo se a apresentação tiver sido feita anteriormente.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 42 da Lei 13.465/2017 o registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado será requerido diretamente ao oficial do cartório de registro de imóveis da situação do imóvel e será efetivado independentemente de determinação judicial ou do Ministério Público.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 214, caput e §5º da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 213 da Lei de Registros Públicos o oficial retificará o registro ou a averbação: I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; b) indicação ou atualização de confrontação;  c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro; f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2407966
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o disposto na Lei n. 6.015/1973, a averbação das convenções antenupciais será feita no Registro de Imóveis.  (AVERBAÇÃO)

     

    De acordo com o disposto na Lei n. 6.015/1973, a averbação da dação em pagamento será feita no Registro de Imóveis. RTD

     

    De acordo com o disposto na Lei n. 6.015/1973, o registro da extinção da concessão de direito real de uso será feito no Registro de Imóveis. AVERBAÇÃO  

     

    De acordo com o disposto na Lei n. 6.015/1973, o registro da legitimação de posse será feito no Registro de Imóveis.  REGISTRO NO RI

  • Corrigindo Marcos FIdelis

    Letra A diz averbação, quando na verdade será REGISTRO, nos termos do artigo 167, inciso 12 da L6015.

  • A) ERRADA - Lei 6.015/73 - Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: 12) das convenções antenupciais;

     

    B) ERRADA - Lei 6.015/73 - Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: 31) da dação em pagamento;

     

    C) ERRADA - Lei 6.015/73 - Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. II - a averbação: 19) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;

     

    D) CORRETA - Lei 6.015/73 - Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: 41.  da legitimação de posse;

  • Me parece que a questão tem duas respostas certas: O gabarito, D, conforme art. 167, I, 31 e a assertiva A, uma vez que a convenção antenupcial, além de registrada no Livro 3 (167, I, 12), também deve ser averbada "nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento." (167, II, 1)

  • Boa noite , amigos ! Eu não sei se estou certa , mas acho que a letra A tb está correta , vejam : “Para que seja eficaz perante terceiros, o pacto antenupcial deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. Sem esse registro, o pacto é válido apenas entre eles. O registro deve ser feito no Livro 3, sob forma integral, sem prejuízo da averbação nas matrículas dos imóveis sob domínio do casal.” Fonte : LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos - Teoria e Prática. Abraço :)
  • COMPLEMENTAÇÃO.

    CÓDIGO DE NORMAS DE MINAS

    Art. 828. As escrituras antenupciais serão registradas no Livro nº 3 do Ofício de Registro do domicílio das partes, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade das mesmas, ou dos que forem sendo adquiridos e sejam sujeitos a regime de bens diverso do comum. Parágrafo único. As escrituras de união estável, quando contiverem pactos patrimoniais, serão registradas no Livro nº 3 e averbadas na matrícula dos imóveis.

    Art. 829. O registro dos pactos antenupciais e das escrituras públicas de união estável mencionará, obrigatoriamente, os nomes e a qualificação das partes, as disposições ajustadas quanto ao regime de bens, o Tabelionato de Notas, o livro e a folha em que tiverem sido lavrados.

    Art. 830. Após o registro do pacto antenupcial, o casamento será averbado no Livro nº 3, mencionando-se sua data, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em que tiver sido realizado, o número da matrícula ou do assento, o livro e a folha em que tiver sido lavrado.  

  • Nesta questão o candidato deve relembrar a diferenciação entre o que será objeto de registro e o que será objeto de averbação no Cartório de Registro de Imóveis, os quais são discriminados no artigo 167, respectivamente em seus incisos I e II da Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Púbicos. 


    A banca espera atenção do candidato para que localize a assertiva que traz primeiro uma hipótese de registro e em seguida uma hipótese de averbação. 


    Antes de ingressarmos na análise das assertivas trazidas pela questão, é preciso relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito notarial e registral. O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017). 


    A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).


    Para melhor visualização das hipóteses de registro e averbação transcreve-se a seguir o artigo 167, I e II da LRP: 


    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:


    I - O REGISTRO:


    1) da instituição de bem de família;

    2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;

    3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

    4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;

    6) das servidões em geral;

    7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;

    8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

    9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações.

    10) da enfiteuse;

    11) da anticrese;

    12) das convenções antenupciais;

    13) REVOGADO.

    14) das cédulas de crédito, industrial;

    15) dos contratos de penhor rural;

    16) dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;

    17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;

    18) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei 4.591/1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;

    19) dos loteamentos urbanos e rurais;

    20) dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-Lei 58/1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;

    21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;

    22) REVOGADO.

    23) dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;

    24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;

    25) dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;

    26) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;

    27) do dote;

    28) das sentenças declaratórias de usucapião; 

    29) da compra e venda pura e da condicional;

    30) da permuta;

    31) da dação em pagamento;

    32) da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;

    33) da doação entre vivos;

    34) da desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização;


    35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.


    36). da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão;


    37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia; 


    38) VETADO.

    39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano; 

    40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público. 

    41.  da legitimação de posse; 

    42.  da conversão da legitimação de posse em propriedade, prevista no art. 60 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;  

    43. da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);  

    44. da legitimação fundiária.  

    II - A AVERBAÇÃO:  

    1) das convenções antenupciais e dos regimes de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou direitos reais pertencentes a quaisquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento. 

    2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais.

    3) dos contratos de promessa de compra e venda, das cessões e da promessa de cessão a que alude o Decreto Lei 58, de 10/12/1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei.

    4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis. 

    5) da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nela encontradas.

    6) dos atos pertinentes a unidade autônomas condominiais que alude a Lei 4.591/1964 quando a incorporação estiver sido formalizada anteriormente à vigência desta Lei.

    7) das cédulas hipotecárias. 

    8) da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis. 

    9) das sentenças de separação de dote. 

    10) do restabelecimento da sociedade conjugal.

    11) das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso. 

    12) das decisões, recursos e seu efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados e averbados. 

    13) "ex officio" dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.

    14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade de ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro. 

    15) da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros. 

    16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.

    17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário.

    18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano. 

    19) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia. 

    20) da extinção do direito de superfície do imóvel urbano.

    21) da cessão de crédito imobiliário.

    22) da reserva legal.

    23) da servidão ambiental. 

    24) do destaque de imóvel de gleba pública originária. 

    25) 

    2926) do auto de demarcação urbanística.

    27) da extinção da legitimação de posse. 

    28) de extinção para concessão de uso especial para fins de moradia. 

    29) da extinção da concessão de direito real de uso.

    30) da sub-rogação de dívida, da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária e da alteração das condições contratuais, em nome do credor que venha a assumir tal condição na forma do disposto do artigo 31 da Lei 9514/1997 ou do artigo 37 do Código Civil Brasileiro, realizado em ato único, a requerimento do interessado, instruído com documento comprobatório firmado pelo credor original e pelo mutuário.


    31) da certidão de liberação de condições resolutivas dos títulos de domínio resolúvel emitidos pelos órgão fundiários federais na Amazônia Legal.


    32) do termo de quitação do contrato de compromisso de compra e venda registrado e do termo de quitação dos instrumentos públicos ou privados oriundos da implantação de empreendimentos ou de processo de regularização fundiária objeto de loteamento, desmembramento, condomínio de qualquer modalide ou de regularização fundiária, exclusivamente para fins de exoneração de responsabilidade sobre tributos municipais incidentes sobre o imóvel perante o Município, não implicando transferência de domínio ao compromissário comprador ou ao beneficiário da regularização.

    Vamos a análise das alternativas:

    A) INCORRETA - A alternativa está incorreta pois as convenções antenupciais serão tanto objeto de registro como de averbação no Cartório de Registro de Imóveis a teor do artigo 167, I, 12 da Lei 6015/1973 e 167, II, 1 da Lei 6015/1973.

    B) INCORRETA - A alternativa está incorreta pois a dação em pagamento será objeto de registro no Cartório de Registro de Imóveis a teor do artigo 167, I, 31 da Lei 6015/1973.

    C) INCORRETA - A alternativa está incorreta pois a extinção da concessão de direito real de uso será averbada no Cartório de Registro de Imóveis a teor do artigo 167, II, 29   da Lei 6015/1973.

    D) CORRETA  - Literalidade do artigo 167, I, 41 da Lei 6015/1973.
    Gabarito do Professor: Letra D.



ID
2407969
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA: Art. 274. Na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público.

     

    b) INCORRETA: 

    Art. 233 - A matrícula será cancelada: 

    I - por decisão judicial;

    II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;

    III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.

     

    c) INCORRETA: Art. 279. O imóvel sujeito a hipoteca ou ônus real não será admitido a registro sem consentimento expresso do credor hipotecário ou da pessoa em favor de quem se tenha instituído o ônus.

     

    d) CORRETA: 

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar: 

    I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

    II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

    III - as convenções de condomínio;

    IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    V - as convenções antenupciais;

    VI - os contratos de penhor rural;

    VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

  • DESATUALIZADA!!!!!!

    LEI 13.986/20

    Art. 53. O inciso II do caput do art. 178 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 178. ................................................................................................................

    ...........................................................................................................................................

    II - as cédulas de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular.

    NÃO MAIS SE REGISTRA A CÉDULA DE CRÉDITO RURAL no RI

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro de imóveis e seu conhecimento sobre o regramento trazido pela Lei 6015/1973, a Lei de Registros Públicos. 


    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bens imóveis. Como direito real, vincula o bem imóvel gravado, podendo o credor hipotecário reivindicar o bem de quem quer que o possua como corolário do direito de sequela. A hipoteca reveste-se, em breve síntese, da característica de ser acessória em relação ao principal, a obrigação, indivisível, na medida em que pagamento parcial da dívida não causa levantamento parcial da hipoteca, especialidade, posto que exige a descrição da obrigação e do imóvel hipotecado, publicidade, pois deve ser registrada no cartório de registro de imóveis para que se produza efeito erga omne  e induz preferência, uma vez que o credor hipotecário tem preferência no caso de concurso de credores. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 704/709, 2017). A teor do artigo 274 da Lei 6015/1973 na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público. Portanto, falsa a alternativa, uma vez que indispensável a intervenção do Ministério Público.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 233 da Lei 6015/1973 a matrícula será cancelada: I - por decisão judicial; II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários e III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte. Portanto, falsa a alternativa.

    C) INCORRETA - Em desacordo com o artigo 279 da Lei 6015/1973 que prevê expressamente que o imóvel sujeito a hipoteca ou ônus real não será admitido a registro sem consentimento expresso do credor hipotecário ou da pessoa em favor de quem se tenha instituído o ônus. 

    D) CORRETA - A teor do artigo 178 da Lei 6015/1973 serão registrados no Livro nº 3 - Registro Auxiliar: I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;
    II - as cédulas de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;          

    III - as convenções de condomínio edilício, condomínio geral voluntário e condomínio em multipropriedade;               

    IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    V - as convenções antenupciais;

    VI - os contratos de penhor rural;

    VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.



    Observe que houve alteração legislativa trazendo nova redação ao artigo 178, II que agora somente faz menção às cédulas de crédito industrial. Portanto, é importante que o candidato esteja atualizado em relação a nova redação do referido artigo.





    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2407972
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73 - Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta. 

    § 4o Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio.

  • Letra a: Para remição o preço ofertado deverá ser, no mínimo, equivalente ao preço pago pelo adquirente. Art 266 da Lei 6.015/73

    Letra b: O erro está na parte "ou particular com firma rconhecida". Somente se admite escritura pública. Art 260 da Lei 6.015/73.

    Letra c: Correta. Art 214, §4ª, Lei 6.015/73.

    letra d: Não há previsão legal de dispensa da publicação para pessoas carentes. Art. 261 da Lei 6.015/73.

  • LETRA a)

    Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.  

     

    LETRA b)  

    Art. 260. A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida.

     

    LETRA c)

    Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta.

    § 4o Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio.

     

    LETRA d)

    Art. 261. Para a inscrição do bem de família, o instituidor apresentará ao oficial do registro a escritura pública de instituição, para que mande publicá-la na imprensa local e, à falta, na da Capital do Estado ou do Território.

     

     

  • A questão avalia do candidato seu conhecimento sobre a Lei 6015/1973 com enfoque no cartório de registro de imóveis. 


    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bens imóveis. Como direito real, vincula o bem imóvel gravado, podendo o credor hipotecário reivindicar o bem de quem quer que o possua como corolário do direito de sequela. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel, a teor do artigo 266 da Lei 6015/1973.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 260 da Lei 6015/1973 a instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida. Portanto, não é possível instituir bem de família por instrumento particular.

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 214, §4º da Lei 6015/1973.

    D) INCORRETA - A teor do artigo 261 da Lei 6015/1973 para a inscrição do bem de família, o instituidor apresentará ao oficial do registro a escritura pública de instituição, para que mande publicá-la na imprensa local e, à falta, na da Capital do Estado ou do Território. 




    Gabarito do Professor: Letra C

ID
2407975
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73

    Art. 172 - No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " inter vivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade.

  • letra c: Correta. Art. 172 da Lei 6.015/73.

    letra d: Não digam respeito diretamente a imóvel matriculado. Art 177 da Lei 6.015/73.

  • Organizando as informações

    a - (errada) ... e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, ART 187 L6015

    b - (errada) ... mas apenas desde que prévia e judicialmente autorizado (acrescentado) ART. 176 § 8 L6015

    c - (correta) Art. 172 da Lei 6.015/73.

    d - Não digam respeito diretamente a imóvel matriculado. Art 177 da Lei 6.015/73.

  • a)Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.

     

    b)art 176  § 8o  O ente público proprietário ou imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso poderá requerer a abertura de matrícula de parte de imóvel situado em área urbana ou de expansão urbana, previamente matriculado ou não, com base em planta e memorial descritivo, podendo a apuração de remanescente ocorrer em momento posterior. 

     

    c)Art. 172 - No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " inter vivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade. 

     

    Art. 177 - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

  • a) De acordo com o disposto na Lei n. 6.015/1973, em caso de permuta, e pertencendo os imóveis a circunscrições distintas, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no protocolo, devendo os registradores manter livro específico para anotação da permuta havida noutra circunscrição, desde que previamente autorizado pela Corregedoria-Geral de Justiça. 

    Obs.: ... mesma circunscrição,...

    Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo. 

     

    b)  De acordo com o disposto na Lei n. 6.015/1973, o ente público proprietário ou imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso poderá requerer a abertura de matrícula de parte de imóvel situado em área urbana ou de expansão urbana, mas apenas desde que prévia e judicialmente autorizado, juntando planta e memorial descritivo, podendo a apuração de remanescente ocorrer em momento posterior. 

    Obs.: previamente matriculado ou não,...

     

    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.

    § 8o  O ente público proprietário ou imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso poderá requerer a abertura de matrícula de parte de imóvel situado em área urbana ou de expansão urbana, previamente matriculado ou não, com base em planta e memorial descritivo, podendo a apuração de remanescente ocorrer em momento posterior.                       

     

    c) De acordo com o disposto na Lei n. 6.015/1973, no Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, "intervivos" ou "mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade. 

                                                         Obs.: Literalidade do artigo 172 da citada lei.

     

    d) De acordo com o disposto na Lei n. 6.015/1973, o Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, somente digam respeito diretamente a imóvel matriculado. 

    Obs.: não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

     

    Art. 177 - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro de imóveis e da Lei de Registros Públicos, a Lei 6015/1973. 


    Vamos à análise das alternativas:
    A)INCORRETA - A teor do artigo 187 da LRP em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 176, §8º da Lei 6015/1973 o ente público proprietário ou imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso poderá requerer a abertura de matrícula de parte de imóvel situado em área urbana ou de expansão urbana, previamente matriculado ou não, com base em planta e memorial descritivo, podendo a apuração de remanescente ocorrer em momento posterior.    

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 172 da Lei 6015/1973.

    D) INCORRETA - A teor do artigo 177 da Lei 6015/1973 o Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.   



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.





ID
2407978
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao reconhecimento de firma assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • No reconhecimento de firma por autenticidade o tabelião deve declarar que o documento foi firmado em sua presença. 

    ● Reconhecimento de Firmas: Firma = assinatura.

    Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a assinatura constante em um documento corresponde ao padrão gráfico depositado em cartório.

    Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

    a) Por semelhança: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é feita a comparação entre a assinatura constante no documento e as assinaturas constantes na ficha de firma do interessado. O reconhecimento de firma por semelhança atesta que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no cartório.

    Neste caso, basta que o signatário tenha firma aberta neste Cartório não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma. O reconhecimento de firma por semelhança é classificado em: (i) com valor econômico ou (ii) sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.
     

    b) Por autenticidade: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é certificado que o interessado compareceu ao Cartório, foi identificado, e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente. Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório.

  • GABARITO: C

    Por Abono: Esta espécie consiste no ato pelo qual o tabelião reconhece a firma de certa pessoa que sequer compareceu à Serventia, sem cartão de assinatura ou outros meios de conferência da assinatura, mas pratica este ato em confiança a outrem devidamente identificado, e afirma que aquela assinatura é de determinada pessoa. Neste caso, a assinatura foi abonada. É um ato que gera insegurança, pois, o tabelião confia em uma terceira pessoa que afirma a autoria da assinatura lançada. Tal reconhecimento de firma por abono encontra previsão no Estado de São Paulo² em uma única situação: “É vedado o reconhecimento de firma por abono, salvo no caso de procuração firmada por réu preso e outorgada a advogado, desde que visada pelo Diretor do Presídio, com sinal ou carimbo de identificação”. Ressalvada a exceção prevista na norma paulista, não há nenhuma outra utilidade para o reconhecimento de firma por abono

    Fonte:Coletânea de Estudos Recivil

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre um dos atos notariais mais praticados no tabelionato de notas, qual seja, o reconhecimento de firma. 
    No reconhecimento de firmas, o tabelião certifica que a firma constante de determinado documento provém de determinada pessoa, identificada como a subscritora. Pode ser por semelhança, quando o notário certifica que a firma reconhecida se assemelha aos padrões de assinatura da pessoa depositada no serviço notarial ou por autenticidade, ato que se certifica que a firma proveio do punho do subscritor, que comprovou sua identidade ao notário por meio de documento de identidade oficial e que a assinatura foi aposta em sua presença. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1191, 2017).

    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETO - O reconhecimento de firma por autenticidade não demanda a presença de um terceiro, apenas que a assinatura foi aposta na presença do tabelião ou seu preposto.

    B) INCORRETO - A alternativa traz o conceito de reconhecimento de firma por autenticidade.

    C) CORRETO - Definição acertada do que é reconhecimento de firma por autenticidade, que difere do reconhecimento de firma por semelhança exatamente pelo fato de ter sido aposta na presença do tabelião que certifica que a assinatura saiu do punho do signatário por ele identificado.

    D) INCORRETO - A alternativa traz o conceito de reconhecimento de firma por autenticidade. O reconhecimento de firma por abono é vedado por grande parte das corregedorias estaduais e se dava por terceira pessoa que abonava a assinatura subscrita – fora da serventia – no documento, declarando-a como sendo do signatário, por exemplo como ocorria por réu preso, quando a ficha-padrão é preenchida pelo diretor do presídio, com sinal ou carimbo de identificação.



    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2407981
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação a ata notarial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    O tabelião não verificara a veracidade dos fatos, apenas a sua existência ou modo de existir. 

  • Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Complementando os comentários, segue trecho do Manual de Processo Civil do Daniel Assumpção (2015):

    "Ainda que tenha passado a ser considerada uma prova típica pelo Novo Código de Processo Civil, a ata notarial é híbrida, a exemplo do que ocorre com a prova emprestada. Tem uma forma documental, que será uma ata lavrada pelo tabelião, mas seu conteúdo é de prova testemunhal, já que o teor da ata será justamente as impressões do tabelião a respeito dos fatos que presenciou.

    Sua força probatória decorre da fé pública do tabelião, pela qual o juiz poderá presumir o fato lá descrito como verdadeiro. Naturalmente se trata de presunção relativa, de forma que sendo produzida prova em juízo em sentido contrário ao atestado na ata notarial sua força probatória será afastada. Nesse caso, inclusive, havendo culpa ou dolo do tabelião em atestar fato dito como falso pelo juiz, será cabível a responsabilização civil do Cartório por perdas e danos."

     

     

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Depreende-se do texto acima que não é necessária a assinatura de testemunhas, pois a força probatória da ata notarial decorre da fé pública do tabelião.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Como afirmado por Daniel Assumpção, o teor da ata será as impressões do tabelião a respeito dos fatos que ELE presenciou, não sendo necessária a confirmação dos fatos por testemunhas.

     

    Resposta: A

     

  • Complementando os comentários dos colegas, em relação à assertiva C há disposição expressa na Lei nº 8.935/94 (Lei Orgânica do Notariado) que estabelece a vedação:

     

    Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

  • Aaron Rodgers concurseiro kkkkk O pessoal se supera a cada dia...

  • A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito.

    Alternativa A) O uso da língua portuguesa em todos os atos praticados no processo está previsto no art. 192, do CPC/15, senão vejamos: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A lei processual não exige a assinatura de testemunhas para validar a ata notarial. A existência ou o modo de existir do fato declarado é atestado pelo próprio tabelião, senão vejamos: "Art. 384, caput, CPC/15.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 27, da Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, que "no serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. A presença de testemunhas é dispensável no ato de elaboração da ata notarial. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Vamos ver se alguém me ajuda!

     

    O CPC, ao tratar da ata notarial, diz o seguinte: " A existência e o modo de existir de algum fato podem(...)".

    A alternativa B disse isto: "A ata notarial é um tipo de documento que declara a existência de fatos e negócios jurídicos, devendo".

     

    Eu descartei ela em razão de, com base na letra da lei, a ata notarial dizer respeito "fato" (e não negócio jurídico, como constou na questão). Fui ver o que a professora dizia, mas não tratou desse ponto. Nos comentários também ninguém abordou esse """detalhe""".

     

    Alguém sabe me dizer se meu pensamento foi correto?

     

    Abraços!

     

  • Murilo, não sei se seu pensamento está correto, mas descartei a B por causa do final: ''devendo ter assinatura de testemunhas que confirmem a veracidade dos fatos''. No NCPC não diz isso.

  • Resposta da Professora do QC:

    A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito.

    Alternativa A) O uso da língua portuguesa em todos os atos praticados no processo está previsto no art. 192, do CPC/15, senão vejamos: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A lei processual não exige a assinatura de testemunhas para validar a ata notarial. A existência ou o modo de existir do fato declarado é atestado pelo próprio tabelião, senão vejamos: "Art. 384, caput, CPC/15.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 27, da Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, que "no serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. A presença de testemunhas é dispensável no ato de elaboração da ata notarial. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Eu tinha ficado em dúvida entre a Letra A e a Letra D. Porém, logo descartei a letra D, tendo em vista que o tabelião não pode colocar o seu entendimento ou sua opinião na ata notarial, deve somente registrar o que vê e não valorar o que vê.

  • Gabarito A. A) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. B) Não é necessária a assinatura de testemunhas, pois a força probatória da ata notarial decorre da fé pública do tabelião. C) Lei nº 8.935/94 (Lei Orgânica do Notariado) – Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau. D) O teor da ata será as impressões do tabelião a respeito dos fatos que ele presenciou, não sendo necessária a confirmação dos fatos por testemunhas.


ID
2407984
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São atos exclusivos dos tabeliães de notas:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - art 7º, Lei n. 8935/1994: " Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I- lavrar escrituras e procurações públicas;

    II- lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III- lavrar atas notariais;

    IV- reconhecer firmas;

    V- autenticar cópias.

  • Lei n. 8935/1994

     

     Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

           

     

     Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

  • Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

     I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

           II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

  • GAB D

    As demais situações na questão referem-se ao Tabelião de Protesto:

       Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

           I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

           II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

           III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

           IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

           V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

           VI - averbar:

           a) o cancelamento do protesto;

           b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

           VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

           Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 7º da Lei 8935/1994 que dispõe sobre a competência exclusiva dos tabeliães de notas. 


    Dispõe o referido artigo que aos tabeliães de notas compete com exclusividade lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas e  autenticar cópias.

    Por tal modo, a única opção que contêm uma competência exclusiva do tabelião de notas é a letra D, reconhecer firmas e autenticar cópias, hipóteses previstas no artigo 7º, IV e 5 da Lei 8935/1994.

    As letras A e C são competências exclusivas do tabelião de protesto a teor do artigo 11 da referida Lei 8935/1994.  Já a letra B traz uma competência comum ou concorrente entre os tabeliães e os oficiais de registro de contratos marítimos, a teor do artigo 10º, IV da Lei 8935/1994.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.






ID
2407987
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a escritura pública é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

  • Sobre a alternativa D (Incorreta):

    "Como regra é possível o registro da compra e venda do imóvel gravado com penhora, desde que conste na escritura pública expressamente que o comprador tem conhecimento de tal ônus, mostrando, assim, ciência de que a obrigação decorrente da citada penhora pode avançar para o bem por ele adquirido." (Fonte: http://www.irib.org.br/noticias/detalhes/compra-e-venda-imovel-penhorado-comprador-undefined-conhecimento)

    Existem, no entanto, algumas hipóteses em que a escritura não poderá ser feita, ainda que com o conhecimento do adquirente: quando a União, suas autarquias e fundações forem credoras; ou que tenham origem em obrigação originada de Cédula de Crédito Rural, Industrial, à Exportação ou Comercial.

     

    Bons Estudos!

  • Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;            OBS.: NÃO FAZ MENÇÃO AO HORÁRIO

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

    § 2o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

    § 3o A escritura será redigida na língua nacional.

    § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

    § 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

     

     

    Atenção!!!  Quando houver interesse de menor ou de incapaz, a escritura pública deve fazer menção expressa a idade e quem os representa ou assiste. 

     

  • Em relação à letra D e complementando o comentário da Clarissa:

    "Após a penhora os bens a ela sujeitos tornam-se indisponíveis para o devedor, que somente os onerará ou alienará fraudulentamente. O devedor continua proprietário do bem, somente não pode dispor do mesmo." (Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14266)

    Ou seja, a escritura pública (via de regra) pode ser realizada normalmente, mas como no Brasil adota-se o sistema alemão, onde a propriedade somente se transmite com o registro, tal escritura NÃO PODERÁ ser inserida no Registro de Imóveis, pois o bem está indisponível para o vendedor, enquanto perdurar a penhora.

    Vide também as exceções à lavratura de escritura pública, já mencionadas aqui nos comentários.

  • Sobre escritura relativa a imóvel próprio de menor ou de incapaz cumpre aprofundar:

    CC, Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

    CNFE (PR) Art. 684. V - menção, por certidão em breve relatório, com todas as minúcias que permitam identificá-los, dos alvarás, nas escrituras lavradas em decorrência de autorização judicial;

    CNNR (RS) Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: V – exigir a apresentação de alvará para os atos sujeitos à autorização judicial, como no caso de subrogação de gravames, ou quando sejam partes espólio, massa falida, concordatária, herança jacente ou vacante, incapazes, etc., registrando-o no livro próprio;

    CNCGJ (SC) Art. 802. Na lavratura de escritura relativa a imóvel, se for o caso, far-se-á menção: VIII – aos dados constantes do alvará, quando a escritura decorrer de autorização judicial; e

  • Deve-se identificar a alternativa que traz uma afirmativa verdadeira sobre a escritura pública.

    A respeito do assunto, o Código Civil estabelece que:

    "Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
    I - data e local de sua realização;
    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;
    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
    § 2o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.
    § 3o A escritura será redigida na língua nacional.
    § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
    § 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade".

    Assim, nos termos do inciso II, do §1º do art. 215, nota-se que a a alternativa correta é a "c". 

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
2407990
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8935/1994:

     

    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

     

    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

     

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

     

    Art. 7º. Parágrafo único. É FACULTADO aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

     

  • GABARITO: B

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião DE NOTAS, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    Art. 9º O tabelião de notas NÃO poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    O tabelião de notas não pode praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação (art. 9º da Lei n.º 8.935/94), mas devido ao princípio da livre escolha do tabelião, este pode ser livremente escolhido, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio (art. 8º da Lei n.º 8.935/94).


ID
2407993
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • “Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

  • Alternativa A) A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ainda que o ato praticado em cartório pelo tabelião tenha fé pública, a ata notarial não dispensa a qualificação das partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Na ata notarial, o tabelião atesta a declaração fornecida pelas partes e não a veracidade do conteúdo desta declaração. Por isso, não são exigidos documentos comprobatórios da existência de direitos alegados e, tampouco, a abertura de contraditório e de ampla defesa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ata notarial não se confunde com escritura pública. Na ata notarial, o tabelião apenas atesta um fato que presenciou ou que foi levado ao seu conhecimento. Na escritura pública, o tabelião lavra um documento contendo uma manifestação de vontade que constitui um negócio jurídico. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Para auxiliar os colegas que, por ventura, não tenham acesso:

    Alternativa A) A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ainda que o ato praticado em cartório pelo tabelião tenha fé pública, a ata notarial não dispensa a qualificação das partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Na ata notarial, o tabelião atesta a declaração fornecida pelas partes e não a veracidade do conteúdo desta declaração. Por isso, não são exigidos documentos comprobatórios da existência de direitos alegados e, tampouco, a abertura de contraditório e de ampla defesa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ata notarial não se confunde com escritura pública. Na ata notarial, o tabelião apenas atesta um fato que presenciou ou que foi levado ao seu conhecimento. Na escritura pública, o tabelião lavra um documento contendo uma manifestação de vontade que constitui um negócio jurídico. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • ART. 384 do CPP é igual ao Neymar, cai toda hora...


ID
2407996
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Das alternativas adiante relacionadas, assinale aquela que traz uma afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CC/02. Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    Lei 6015/73. Art. 91. Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

                       

                         Art. 94. O registro das sentenças declaratórias de ausência, que nomearem curador, será feita no cartório do domicílio anterior do ausente, com as mesmas cautelas e efeitos do registro de interdição, declarando-se:

                       

                          Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:      

    I - "A" - de registro de nascimento;     

    II - "B" - de registro de casamento;   

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;     

    IV - "C" - de registro de óbitos;      

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;    

    VI - "D" - de registro de proclama.

    Parágrafo único. No cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra "E", com cento e cinqüenta folhas, podendo o juiz competente, nas comarcas de grande movimento, autorizar o seu desdobramento, pela natureza dos atos que nele devam ser registrados, em livros especiais. 

     

  • GAB C

    Em relação à alternativa A: O menor emancipado será: "Um menor capaz".

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais, abordando os temas de emancipação, ausência e natimorto. 


    Primeiramente, é preciso saber que as emancipações podem ser de três tipos: legal, voluntária e judicial.
    A emancipação legal é aquela que decorre da subsunção da situação concreta do menor a um dos suportes fáticos previstos na lei, fazendo presumir que o jovem, embora menor de 18 anos, possui já a maturidade necessária para conduzir pessoalmente sua vida negocial, interrompendo o regime da incapacidade. O artigo 5º do código civil brasileiro elenca em seu parágrafo primeiro e incisos as as hipóteses de emancipação legal, quais sejam:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
    II - pelo casamento.
    III - pelo exercício de emprego público efetivo.
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    Há ainda a emancipação voluntária que decorre de um ato de vontade outorgado pelos pais, mediante escritura pública realizada no tabelionato de notas reconhecendo ter o filho, maior de dezesseis anos, a maturidade necessária para reger sua pessoa e seus bens.
    Por fim, é possível a emancipação pela via judicial, por meio de sentença, com intervenção do Ministério Público, em procedimento de jurisdição voluntária, para menores de dezesseis anos completos.
    A teor do artigo 89 da Lei de Registros Públicos, no cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.  
    O artigo 91 prevê que quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias. E ainda prevê no seu parágrafo único que antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.



    Já a ausência é um estado de fato, em que uma pessoa desaparece de seu domicílio, sem deixar qualquer notícia e o Estado precisa intervir para inicialmente proteger o patrimônio do ausente para, em seguida, persistindo o estado de ausência, abrir a sucessão provisória até findar com a morte presumida.


    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O menor emancipado adquire a capacidade civil, porém permanece tecnicamente menor de idade tomando-se como parâmetro a idade civil.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 91 da Lei 6015/1973 quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias e arremata no parágrafo único que antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 94 da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - O registro de natimorto é feito no Livro C Auxiliar, conforme preceitua o artigo 33, V da Lei 6015/1973.


    Gabarito do Professor: Letra C.




  • A) Não basta a emancipação. Esta deverá ser levada a registro para produzir efeitos.


ID
2407999
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia as afirmativas seguintes:

I. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.

II. No caso de ter a criança nascido morta ou na hipótese de haver falecido na ocasião do parto, será facultativo o seu registro civil.

III. A omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai não constitui motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais.

IV. O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, independentemente da concordância destes.

Assinale a alternativa que corresponda à afirmativa correta ou às afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta Letra C, com base nos artigos 46 e 57, §8º da Lei 6.015/73.

  • GABARITO: LETRA C

    Lei nº 6.015/73.

    Art. 46.  As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.

     

    Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.

     

    Art. 54. § 1o  Não constituem motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais:

    II - omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai;

     

    Art. 57. § 8o  O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.

     

     

     

     


ID
2408002
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia atentamente as afirmativas abaixo:

I. O processo de habilitação para celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo somente será realizado com autorização judicial.

II. O edital de proclamas do casamento será afixado em lugar ostensivo do Cartório do Registro Civil pelo prazo de 30 (trinta) dias.

III. A dispensa da publicação dos proclamas poderá ser requerida em petição fundamentada ao juiz, expondo o motivo da urgência do casamento, com a prova documental ou com a indicação de outras provas para demonstração do alegado.

IV. Se o pedido de habilitação matrimonial, ou a sua documentação, for objeto de impugnação pelo órgão do Ministério Público, os autos serão encaminhados ao juiz, que decidirá sem recurso.

Assinale a alternativa que corresponda à afirmativa FALSA ou às afirmativas FALSAS:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra A

    O casamento gay (ou homoafetivo) começou no Brasil em 2013 quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) emitiu uma resolução determinando que todos os Cartórios do País realizassem casamentos entre pessoas do mesmo sexo. No início, houve uma certa resistência e na prática os cartórios só faziam a conversão de união estável em casamento, ou seja, o casamento sem cerimônia civil.

    Atualmente isso mudou e os casais do mesmo sexo podem ter uma cerimônia no civil no cartório, no buffet, e até mesmo na igreja, ou seja, podem também se casar no Religioso com Efeito Civil.

    Na prática o casamento gay é exatamente igual ao casamento convencional, o prazo, os documentos e os valores são os mesmos. Os noivos gays podem escolher o regime de bens, adotar um o sobrenome do outro, e também adotar filhos, não há impedimentos legais à adoção por casais homossexuais

    https://www.casamentocivil.com.br/casamento-gay

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 175, DE 14 DE MAIO DE 2013/CNJ

    "Art. 1º   É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

     

    Art. 2º A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.

     

    Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação"

     

     

    CC/02.  Art. 1.527. Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.

    Parágrafo único. A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.

     

    LEI 6015/73. 

    Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.  

    § 2º Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso.

     

     

    Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado.                     

    § 1º Quando o pedido se fundar em crime contra os costumes, a dispensa de proclamas será precedida da audiência dos contraentes, separadamente e em segredo de justiça.

    § 2º Produzidas as provas dentro de cinco (5) dias, com a ciência do órgão do Ministério Público, que poderá manifestar-se, a seguir, em vinte e quatro (24) horas, o Juiz decidirá, em igual prazo, sem recurso, remetendo os autos para serem anexados ao processo de habilitação matrimonial.

  • GABARITO A)

    I. ERRADA. Não exige autorização judicial (ver comentário da Mary Mary)

    II. ERRADA. O edital de proclamas do casamento será afixado pelo prazo de 15 dias (art. 67, § 3º, da LRP).

    III. CERTA. Art. 69 da Lei 6.015/73: Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado.       

    IV. CERTA. Art. 67, § 2º, da Lei n. 6.015/73: Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso.

  • Trata-se de questão sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais especificamente sobre o processo de habilitação de casamento. 

    O candidato deverá ter em mente os artigos 67 a 69 da Lei 6015/1973 que prescrevem:
    Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.        
    § 1º Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, Em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito.                        
    § 2º Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso.
    § 3º Decorrido o prazo de quinze (15) dias a contar da afixação do edital em cartório, se não aparecer quem oponha impedimento nem constar algum dos que de ofício deva declarar, ou se tiver sido rejeitada a impugnação do órgão do Ministério Público, o oficial do registro certificará a circunstância nos autos e entregará aos nubentes certidão de que estão habilitados para se casar dentro do prazo previsto em lei.
    § 4º Se os nubentes residirem em diferentes distritos do Registro Civil, em um e em outro se publicará e se registrará o edital.
    § 5º Se houver apresentação de impedimento, o oficial dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem em três (3) dias prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo; produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de dez (10) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em cinco (5) dias, decidirá o Juiz em igual prazo.
    § 6º Quando o casamento se der em circunscrição diferente daquela da habilitação, o oficial do registro comunicará ao da habilitação esse fato, com os elementos necessários às anotações nos respectivos autos. 

    Art. 68. Se o interessado quiser justificar fato necessário à habilitação para o casamento, deduzirá sua intenção perante o Juiz competente, em petição circunstanciada indicando testemunhas e apresentando documentos que comprovem as alegações.    
    § 1º Ouvidas as testemunhas, se houver, dentro do prazo de cinco (5) dias, com a ciência do órgão do Ministério Público, este terá o prazo de vinte e quatro (24) horas para manifestar-se, decidindo o Juiz em igual prazo, sem recurso.
    § 2° Os autos da justificação serão encaminhados ao oficial do registro para serem anexados ao processo da habilitação matrimonial.

    Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado.                    
     § 1º Quando o pedido se fundar em crime contra os costumes, a dispensa de proclamas será precedida da audiência dos contraentes, separadamente e em segredo de justiça.
    § 2º Produzidas as provas dentro de cinco (5) dias, com a ciência do órgão do Ministério Público, que poderá manifestar-se, a seguir, em vinte e quatro (24) horas, o Juiz decidirá, em igual prazo, sem recurso, remetendo os autos para serem anexados ao processo de habilitação matrimonial.


    Desta maneira, vamos à análise das alternativas:
    I - FALSA - A habilitação do casamento civil ou de conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo se dá do mesmo modo do que o casamento de pessoas de sexo opostos, não dependendo de autorização judicial. 
    II - FALSA - O prazo de afixação do edital de proclamas na serventia é de quinze dias, a teor do artigo 67, §3º da Lei 6015/1973.
    III - CORRETA - Literalidade do artigo 69 da Lei 6015/1973.
    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 67, §2º da Lei 6015/1973.


    Portanto, a resposta correta é a letra A, assertivas I e II falsas.


    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
2408005
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O casamento nuncupativo é aquele que consiste:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

     

    Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:

    I - que foram convocadas por parte do enfermo;

    II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;

    III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher.

    § 1o Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado, na forma ordinária, ouvidos os interessados que o requererem, dentro em quinze dias.

    § 2o Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes.

    § 3o Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz mandará registrá-la no livro do Registro dos Casamentos.

    § 4o O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração.

    § 5o Serão dispensadas as formalidades deste e do artigo antecedente, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro.

     

    No entanto a Lei nº 6.015/73. dispõe de prazo diferente do Código Civil.

    Do Casamento em Iminente Risco de Vida

    Art. 76. Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.

  • Sempre há confusão na decoreba dos casamentos por moléstia grave e no nuncupativo.

    O casamento por moléstia grave nada mais é do que um casamento comum onde a autoridade celebrante se dirige até o nubente enfermo (E não na sede do cartório como determina o art. 1.534). TOTALMENTE DIFERENTE é a situação do nuncupativo, onde não existe autoridade celebrante.

    O casamento tende a ser realizado em cartório por uma questão muito simples: o oficial celebra e já lavra o assento no livro de registro. Quando o casamento é realizado fora, ele tem que anotar o casamento de alguma forma (antigamente no papel - hoje pode ser um ipad, notebook etc) e quando chegar no cartório ele lavra. Nesse interim, ele pode esquecer, ser assaltado, sofrer acidente etc. E aí ficamos sem a prova para o casamento (art. 1.543, CC).

  • esa lei 6015-73 foi revogada pelo codigo civil 2002

  • gab A

    .

    Complementando os comentários de MARIA PEREIRA e Lucila Rojas.

    por mais que ocorra o entendimento de que a lei 6015 foi revogada pelo CC/2002, a IESES já cobrou recentemente o teor da Lei 6015/73

  • A questão exige conhecimento acerca do Direito de Família, notadamente das "espécies de casamento".

    Nesse sentido, temos que o casamento nuncupativo é aquele previsto nos arts. 1.540 e seguintes do Código Civil, a saber:

    "Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

    "Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:
    I - que foram convocadas por parte do enfermo;
    II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;
    III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher.
    § 1o Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado, na forma ordinária, ouvidos os interessados que o requererem, dentro em quinze dias.
    § 2o Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes.
    § 3o Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz mandará registrá-la no livro do Registro dos Casamentos.
    § 4o O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração.
    § 5o Serão dispensadas as formalidades deste e do artigo antecedente, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro".

    Assim, não restam dúvidas de que esta modalidade de casamento ocorrerá somente em caso de risco iminente de vida de um dos nubentes, e será realizado sem prévia habilitação, a qual ocorrerá posteriormente, após as testemunhas procurarem a autoridade judicial mais próxima no prazo de 10 dias, o que faz com que a alternativa correta seja a "a".

    Para não deixar dúvidas, passemos à análise das demais alternativas de acordo com o Código Civil:

    b) Não há essa previsão no Código Civil.

    c) Conforme art. 1.542,  "o casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais".

    d) O casamento em caso de moléstia grave está previsto no art. 1.539:

    "Art. 1.539. No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.
    § 1o A falta ou impedimento da autoridade competente para presidir o casamento suprir-se-á por qualquer dos seus substitutos legais, e a do oficial do Registro Civil por outro ad hoc, nomeado pelo presidente do ato.
    § 2o O termo avulso, lavrado pelo oficial ad hoc, será registrado no respectivo registro dentro em cinco dias, perante duas testemunhas, ficando arquivado".

    Diferentemente do que ocorre no casamento nuncupativo, aqui, as partes devem estar previamente habilitadas.

    Gabarito do professor: alternativa "a".

ID
2408008
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do óbito, analise as seguintes afirmativas:

I. A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por um médico, mesmo não sendo legista.

II. Admite-se justificação perante juiz togado para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando demonstrada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.

III. O assento de óbito deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder escrever.

IV. A autoridade policial é obrigada a fazer a declaração de óbito a respeito de pessoas encontradas mortas.

Assinale a alternativa que corresponda às afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Asertiva I: Errada. O atestado dever ser firmado por dois médicos OU por um médico legista. Art. 77 da Lei 6.015/73.

    Assertiva II: Correta. Art. 88, Lei 6.015/73.

    Assertiva III: Correta. Art 82, Lei 6.015/73

    Assertiva IV: Correta. Art 79, 6º, Lei 6.015/73.

  • ASSERTIVA I. A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por um médico, mesmo não sendo legista. ERRADA.

    Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

    § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado OU no interesse da saúde pública se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

     

    ASSERTIVA II. Admite-se justificação perante juiz togado para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando demonstrada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame. CORRETA

    Art. 88. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.

    Parágrafo único. Será também admitida a justificação no caso de desaparecimento em campanha, provados a impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo 85 e os fatos que convençam da ocorrência do óbito.

     

    ASSERTIVA III. O assento de óbito deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder escrever. CORRETA

    Art. 82. O assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar.

     

    ASSERTIVA IV. A autoridade policial é obrigada a fazer a declaração de óbito a respeito de pessoas encontradas mortas. CORRETA

    Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:

    6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

     

  • Código de normas do Paraná


    Art. 293. São obrigados a declarar o óbito:

    I - o cônjuge, em relação à morte do outro;

    II - os genitores para os filhos;

    III - qualquer da família, para hóspedes, agregados e empregados;

    IV - o filho, para os genitores;

    V - o irmão, para os irmãos e demais pessoas da casa;

    VI - o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, em relação aos que nele falecerem, salvo se estiver presente algum familiar indicado nos itens antecedentes;

    VII - na falta de qualquer das pessoas indicadas nos termos dos incisos anteriores, aquele que tiver assistido os últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou o vizinho do falecido;

    VIII - a Autoridade Policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.


ID
2408011
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia as afirmativas seguintes:

I. As emancipações são averbadas no Registro Civil das Pessoas Naturais.

II. No Cartório do Registro Civil será feita uma escrituração de maneira seguida, em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas nem algarismos, sendo certo que, no fim de cada assento e antes da subscrição e das assinaturas, serão ressalvadas as emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias que vierem a ocasionar dúvidas.

III. Os livros do registro civil são divididos em três partes, sendo certo que na parte direita será lançado o número de ordem, na parte central constará o assento e na parte esquerda haverá um espaço para as notas, averbações e retificações.

IV. Antes da assinatura dos assentos pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, estes serão objeto de leitura às partes e às testemunhas do que se fará menção.

Assinale a alternativa que corresponda às afirmativas FALSAS:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D, conforme artigos 29 e 36 da Lei 6.015/73.

  • A alternativa correta é a C.

    I - As emancipações serão registradas e não averbadas (art. 29, IV da Lei 6.015/73)

    II- art. 35 da lei 6.015/73

    III- os livros de registros serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na direita espaço para as notas, averbações e retificações ( art. 36 da lei 6.015/73) 

     

  • GABARITO: LETRA C - SÃO FALSAS AS ASSERTIVAS I e III

    LEI 6.015/73

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;      

    II - os casamentos;

    III - os óbitos;      

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

     

    Art. 35. A escrituração será feita seguidamente, em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas, nem algarismos; no fim de cada assento e antes da subscrição e das assinaturas, serão ressalvadas as emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias que puderem ocasionar dúvidas. Entre um assento e outro, será traçada uma linha de intervalo, tendo cada um o seu número de ordem.

     

    Art. 36. Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.

     

    Art. 38. Antes da assinatura dos assentos, serão estes lidos às partes e às testemunhas, do que se fará menção.

     

     

  • ITEM IV. CORRETO.

    Antes da assinatura dos assentos pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, estes serão objeto de leitura às partes e às testemunhas do que se fará menção.

    ARTIGO 38 DA LRP.

  • ITEM IV. CORRETO.

    Antes da assinatura dos assentos pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, estes serão objeto de leitura às partes e às testemunhas do que se fará menção.

    ARTIGO 38 DA LRP.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais e pode ser respondida com a leitura da Lei 6015/1973.


    Vamos à análise das assertivas:
    I - FALSA - A emancipação é ato principal, registrada no livro da comarca, no livro E da serventia do registro civil das pessoas naturais, a teor do artigo 29, IV da Lei 6015/1973.
    II - CORRETA - Literalidade do artigo 35 da Lei 6015/1973.
    III - FALSA - A teor do artigo 36 da Lei 6015/1973 os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.
    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 38 da Lei 6015/1973.


    Portanto, as assertivas incorretas são I e III, tal como previsto na letra C.

    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2408014
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do casamento:

I. Caso os nubentes optem por regime matrimonial de bens diverso do regime da comunhão parcial de bens, deverão fazê-lo por meio de escritura pública de pacto antenupcial, sob pena de nulidade. Na hipótese de não realização do casamento, o pacto será considerado ineficaz.

II. Em hipótese de um nubente, durante a celebração do casamento, manifestar-se arrependido, esta será imediatamente suspensa, podendo, no entanto, o nubente causador da suspensão do ato nupcial ser admitido a retratar-se no mesmo dia.

III. É indispensável que a sede do cartório do registro civil em que se realizará o casamento esteja com as suas portas abertas para o público, sob pena de nulidade do matrimônio.

IV. O certificado de habilitação, expedido pelo oficial do registro civil, para que os nubentes possam se casar, tem eficácia pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

Responda, assinalando a alternativa que corresponda às afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

    I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

    II - declarar que esta não é livre e espontânea;

    III - manifestar-se arrependido.

    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

    Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

     

    Obs.: Quando a celebração suceder em edifícios particulares e nesses não forem permitida a entrada de pessoas, de modo que coloquem empecilhos, inexiste o ato, denominando casamento clandestino.

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2855&idAreaSel=2&seeArt=yes

  • LETRA C -  I E III;

    I - Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
    II - Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes: III - manifestar-se arrependido. Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.
    III - Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.
    IV - Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

  • A questão está claramente errada em sua elaboração. Não há que se falar em nulidade do casamento por não estar a sede do cartório com as portas abertas. O art. 1.548 do Código Civil estabelece que só é nulo o casamento no caso de infringência de impedimento. A falta da abertura das portas é mera irregularidade formal que no máximo poderia levar, ainda assim por interpretação extensiva, à anulação do casamento.

    Portanto, a questão não possui resposta correta, já que somente a primeira afirmativa está correta.

  • O cara errar a questão por causa de prazo é foda, como se fosse um puta conhecimento profundo saber o prazo decorado disso. PQP.

    A respeito da III acredito que o requisito formal das portas abertas seja caso de anulabilidade, "sob pena de nulidade" não diz que é nulo de pleno direito como as hipóteses do art. 1548/cc. Assim, no meu ver, a questão está correta nesse sentido - se afirmasse que o casamento é nulo por estar com portas fechadas, estaria 100% errada.

    Paz.

  • I. Caso os nubentes optem por regime matrimonial de bens diverso do regime da comunhão parcial de bens, deverão fazê-lo por meio de escritura pública de pacto antenupcial, sob pena de nulidade. Na hipótese de não realização do casamento, o pacto será considerado ineficaz. (CERTA)
    Art. 1640 - Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas C/C Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    II. Em hipótese de um nubente, durante a celebração do casamento, manifestar-se arrependido, esta será imediatamente suspensa, podendo, no entanto, o nubente causador da suspensão do ato nupcial ser admitido a retratar-se no mesmo dia. (ERRADA)
    Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
    I - recusar a solene afirmação da sua vontade;
    II - declarar que esta não é livre e espontânea;
    III - manifestar-se arrependido.
    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

    III. É indispensável que a sede do cartório do registro civil em que se realizará o casamento esteja com as suas portas abertas para o público, sob pena de nulidade do matrimônio.
    Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    IV. O certificado de habilitação, expedido pelo oficial do registro civil, para que os nubentes possam se casar, tem eficácia pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
    Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

  • II e IV erradas.

     

    III contestável.

     

    Conclusão: gabarito letra B. Não adianta ficar discutindo com examinador maluco.

  • Gab. letra C  (ipsis litteris do cometário da Maria)

     

     

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

     

    Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

    I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

    II - declarar que esta não é livre e espontânea;

    III - manifestar-se arrependido.

    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

     

    Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

     

    Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

     

     

  • Só lembrando que no caso da assetiva III, a jurisprudência já pacificou que a porta não necessariamente precisa estar aberta pode estar encostada desde que não esteja trancada.

     

    Bons estudos.

  • Certificado de habilitação tem prazo de 90 dias.

  • Como encontra-se tipificado em lei (art. 1.534 do CC), o requisito "portas bertas", o seu descumprimento acarreta nulidade do ato, e não anulabilidade. 

     

  • casamento - 9 letras

    prazo de eficácia da habilitação - 90 dias

  • Exige-se conhecimento acerca do "casamento" no Código Civil. Passemos, então, à análise das afirmativas: 

    I - Nos termos do art. 1.640, a comunhão parcial é o regime de bens supletivo:

    "Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas".

    A leitura do parágrafo único do mesmo artigo, deixa claro que a opção por um dos demais regimes de bens demanda escritura pública, logo, a afirmativa é verdadeira.

    II - Conforme prevê o inciso III do art. 1538, a celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes manifesta-se arrependido.

    No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que "O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia", logo, a assertiva é falsa.

    III - O art. 1.534 exige que:

    "Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular".

    Assim, observa-se que a afirmativa é verdadeira.

    IV - A afirmativa é falsa, já que:

    "Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado".

    São corretas, então, apenas as assertivas "I" e "III".

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Cheguei ao gabarito por exclusão, mas alguém pode me mostrar o artigo ou a jurisprudência que abarca o inciso III? Porque o 1.534 não é de forma alguma, como trouxeram. Ele apenas diz que deve ser feito com portas abertas, mas em nenhum momento diz que isso é motivo de nulidade, e não podemos supor que a ausência de uma forma exigida em lei leva à nulidade de um ato jurídico, visto que a nulidade não é presumida. Ela deve decorrer da lei. E mais, o artigo 1.548 traz como causa de nulidade do casamento única e exclusivamente a infringência de impedimento, sendo um rol taxativo, visto que não dá abertura para outras situações.


ID
2408017
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a única alternativa correta quanto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

     

    Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros: (Renumerado do art. 117 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

     

    Lei nº 9.096/95.  Art. 7º.  O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    Observação: primeiro adquire personalidade jurídica, Registro de Pessoas Jurídicas. Só depois é que registra o estatuto no TSE.

  • Se o ato constitutivo de "partido politico", após for registro no RCPJ, não for aceito como "partido" pelo TSE, o ato constitutivo terá efeitos de associação?

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as competências do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Necessário, portanto, ter em mente a lei 6.015/1973 os artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos.

    Importante mencionar que a "lei seca" é bastante cobrada nas questões referentes ao registro civil das pessoas jurídicas, devendo o candidato ter bem identificada as competências trazidas no artigo 114, seus incisos e parágrafo único, os quais serão a seguir transcritos.

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

    Sendo assim, vamos à análise das alternativas:

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 114, I da Lei 6015/1973.
    B) INCORRETA - As sociedades anônimas não são registradas no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, sendo registradas nas Juntas Comerciais Estaduais.
    C) INCORRETA - A teor do artigo 114, IIII da Lei 6015/1973 os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos são registrados no RTD. 
    D) INCORRETA - Como visto anteriormente, as Sociedades Anônimas têm o seu registro na Junta Comercial.


    Gabarito do Professor: Letra A.






ID
2408020
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a única alternativa correta no tocante ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6015/73

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes

  • Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.           

    Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

     

    Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

    Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.

    Ou seja, dependendo a sociedade de aprovação, esta deverá ocorrer primeiro, para só depois efetuar o registro no RCPJ.

  • Esta questão está estranha, provavelmente é oriunda de alguma disposição do Código de Normas local (MA)

  • A) Errada - Em certos casos, dependendo apenas o funcionamento da sociedade de aprovação por autoridade pública, o registro civil da pessoa jurídica pode ser promovido pelo Oficial competente, desde que ulteriormente seja ratificado pela mesma autoridade (Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.) Art. 119, parágrafo único.

    B) Correta

    C) Errada 

    D) Errada - Havendo tentativa de registro de sociedade que tenha por objeto a prática de atos que estimulem condutas que ponham em risco a tranquilidade das pessoas e o bem-estar social, cabe ao Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas negar-se a efetuar o registro e devolver ao apresentante o ato constitutivo (de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá).  Art. 115, parágrafo único.

  • CNFE TJPR, ART 421, III:

    É VEDADO O REGISTRO

    (...)

    III - houver, na mesma comarca, o registro de sociedades, associações e fundações com a MESMA OU SEMELHANTE DENOMINAÇÃO

  • Alguém sabe o embasamento legal dessa letra B?

  • Código de normas do RS:

    Art. 215 - É vedado o registro:

    III - NO MESMO SERVIÇO, de sociedades simples, associações, organizações religiosas, sindicatos e fundações com IDÊNTICA DENOMINAÇÃO...

    a quem esteja estudando para o RS.

  • principio da novidade e veracidade da denominacao da PJ

    Código de Normas SC

    Art. 590. É vedado o registro:

    V – de pessoa jurídica com idêntica denominação e localizada na mesma comarca.

  • Conferi agora no Código de Normas local (<http://www.irib.org.br/files/obra/Cdigo_de_Normas_TJ_MA.pdf>) e não encontrei qualquer embasamento normativo para respaldar a correção dessa letra B. Se alguém encontrar, por favor avise aqui.

  • Entre a B e D escolha a B:

    D) Havendo tentativa de registro de sociedade que tenha por objeto a prática de atos que estimulem condutas que ponham em risco a tranquilidade das pessoas e o bem-estar social, cabe ao Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas negar-se a efetuar o registro e devolver ao apresentante o ato constitutivo.

    A lei não trata de tranquilidade como requisito, neste sentido, art. 115 da LRP.

  • D- sobrestar e suscitar dúvida:

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.                       

    Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

  • CC Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

    • Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.

    Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

    • Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.
  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as competências do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Necessário, portanto, ter em mente a lei 6.015/1973 os artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos.
    Importante mencionar que a "lei seca" é bastante cobrada nas questões referentes ao registro civil das pessoas jurídicas, devendo o candidato ter bem identificada as competências trazidas no artigo 114, seus incisos e parágrafo único, os quais serão a seguir transcritos.
    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                
    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.


    Sendo assim, vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 119 da Lei 6015/1973 e seu parágrafo único a existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos e quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.
    B) CORRETA - Proteção ao nome resguardada na lei 9279/1996 e que veda o registro da pessoa jurídica com identificação idêntica e mesma área de atuação. 
    C) INCORRETA - A proteção ao nome e a marca se dá junto ao INPI e regulado pela lei 9279/1996.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 115 da Lei 6015/1973 não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes e ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.       


    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
2408023
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Código Civil de 2002 influenciou sobremaneira a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73), por ter estabelecido profundas alterações estruturais no tocante às pessoas jurídicas de direito privado, a exemplo da definição dos contornos das sociedades empresárias e das sociedades simples. Atento a essa realidade, aponte a única alternativa que NÃO CONTÉM entidades sujeitas ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, consoante o que dispõe o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão:

Alternativas
Comentários
  • Factoring (empresária)

  • Cooperativa - depedente do código de normas - pode ser nas Juntas Comerciais ou no RCPJ.


ID
2408026
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D. Art 116 da Lei 6.015/73.

  • a) Haverá, conforme estabelecido na Lei n. 6.015/73, dois Livros, A e B, para fins de escrituração das pessoas jurídicas. O primeiro, com 300 folhas, será destinado ao registro de pessoas jurídicas e o segundo, com 150 folhas, será destinado ao registro de matrícula das oficinas impressoras, jornais, revistas, partidos políticos e agências de notícias. 

    Lei 6.015/73

    Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros:

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

     

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

     

    b) Começa a existência legal das pessoas jurídicas com a exibição de seus atos constitutivos perante o Oficial de Registro competente. 

    Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

    Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.

     

    c) Consoante previsão expressa da Lei n. 6.015/73, haverá dois livros para fins de escrituração no registro civil de pessoas jurídicas: o Livro A, para a inscrição de contratos, atos constitutivos, estatuto de compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como das fundações e das associações de utilidade pública; e o Livro B, destinado à inscrição dos atos constitutivos e os estatutos das sociedades anônimas.  (ERRADA)

    Art. 116. II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

     

     

    d) Segundo o disposto na Lei n. 6.015/73, haverá dois livros para fins de escrituração no registro civil de pessoas jurídicas: o Livro A, com 300 folhas, para a inscrição de contratos, atos constitutivos, estatuto de compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como das fundações e das associações de utilidade pública e as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, com exceção das Companhias; e o Livro B, com 150 folhas, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

  • a opção D está ERRADA.

    REPAREM:

    A opção D diz:

    "Segundo o disposto na Lei n. 6.015/73, haverá dois livros para fins de escrituração no registro civil de pessoas jurídicas: o Livro A, com 300 folhas, para a inscrição de contratos, atos constitutivos, estatuto de compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como das fundações e das associações de utilidade pública e as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, com exceção das Companhias;"

    na verdade é com exceção das sociedades anônimas, conforme o art 114.

     

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

     

     

     
  • Mariângela. Lembrando que o CC (não me lembro o dispositivo e estou com preguiça de pesquisar agora rsrsrs) aceita, para constituição da sociedade anônima, tanto Cia quanto S/A. Portanto, ao meu ver, a questão está sim correta.
  • Apenas lembrando que companhia é sinônimo de sociedade anônima.

  • Na verdade, S.A. e Companhia NÃO são sinônimos. Uma é gênero da outra. A segunda é mais abrangente que a primeira.

    "Sociedade anônima é um modelo de companhia com fins lucrativos, caracterizada por ter o seu capital financeiro dividido por ações. Os donos das ações são chamados de acionistas e, neste caso, a empresa deve ter sempre dois ou mais acionistas."

    FONTE: https://www.significados.com.br/sociedade-anonima/

    Como o comando da questão utilizou o termo "Companhia", sendo mais abrangente, não deixa de estar correta. Estaria errado se fosse o contrário: querer se referir às companhias como um todo e utilizar apenas a expressão "sociedade anônima".

  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas. A Lei 6015/1973 dispõe sobre a referida serventia nos artigos 114 a 126. A questão exige do candidato o conhecimento sobre a escrituração dos livros no registro civil das pessoas jurídicas e também sobre o início da existência legal das pessoas  jurídicas, os quais são tratados nos artigos 116 e 119.
    Imperioso antes trazer a redação do artigo 114 da LRP que disciplina a atribuição do cartório de registro civil das pessoas jurídicas onde serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas e III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
    A teor do artigo 116 da lei de Registros Públicos Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros: I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas; II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.
    Já o artigo 119 da Lei 6015/1973 prevê que a existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.


    Vamos, portanto, à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O livro A será destinado a inscrição dos contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública e das sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas, conforme preceitua o artigo 116, I da Lei 6015/1973. Logo, a resposta está errada ao generalizar, uma vez que o previsto no artigo 114, III não será inscrito no livro A.

    B) INCORRETA - A existência legal das pessoas jurídicas começa com o registro de seus atos constitutivo e não com a mera exibição. Esta é a redação do artigo 119 da Lei 6015/1973.

    C) INCORRETA - A primeira parte da questão está correta em conformidade com o artigo 116, I da Lei 6015/1973. Equivoca-se na redação final pois as sociedades anônimas não são registradas no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, conforme visto no artigo 114, II da Lei 6015/1973.

    D) CORRETA - Em consonância com o artigo 116, I e II da Lei 6015/1973.



    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2408029
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA, segundo o que estabelece o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão a respeito do Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

Alternativas

ID
2408032
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto às disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão acerca do procedimento de registro das sociedades, associações e fundações:

Alternativas
Comentários
  • O Art. 527 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão assevera que “O registro das sociedades, associações e fundações será feito mediante requerimento do representante legal da pessoa jurídica, com firma reconhecida e instruída com duas cópias do estatuto, compromisso ou contrato". Sendo assim, vamos analisar as alternativas:

    A) Incorreta - Os documentos que autorizem averbações, incluindo a publicação no Diário Oficial, quando alterarem os atos constitutivos, deverão ser obrigatoriamente arquivados nos autos que deram origem ao registro, vedando a norma que sejam arquivados separadamente.

    O Art. 527, §4º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, assevera que “Todos os documentos que autorizem averbações (...) que deram origem ao registro e QUANDO ARQUIVADOS SEPARADAMENTE dos autos originais e suas averbações, estas deverão reportar- se obrigatoriamente a eles, com referências recíprocas". Ou seja, a letra da lei permite sim o arquivo em separado, diferentemente do que diz a alternativa.

    B) Correta - O oficial lançará, nas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, a certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha, entregando um deles ao apresentante e arquivando o outro.

    A alternativa está correta, conforme dispõe o Art. 527, §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.

    C) Correta - O requerimento será autuado com as vias do estatuto, compromisso ou contrato, devendo o oficial numerar e rubricar todas as folhas dos autos, certificando os atos realizados.

    A alternativa está correta, conforme dispõe o Art. 527, §1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.

    D) Correta - Entre as indicações que deverá o oficial de registro declarar em relação ao registro das sociedades e fundações, encontra-se a afirmação sobre a possibilidade de alteração do estatuto ou compromisso ou não, e, caso positivo, o modo pelo qual pode ser reformado.

    A alternativa está correta, conforme dispõe o Art. 527, §3º, III, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Observe o dispositivo na íntegra:

    § 3° O registro das sociedades e fundações consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes INDICAÇÕES:

    I - a denominação, o fundo social (patrimônio), quando houver, os fins e sede da associação ou fundação, com endereço completo, bem como o tempo de sua duração;

    II - o modo como se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    III - se o estatuto, contrato ou compromisso é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    IV - se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    V - as condições de extinção da pessoa jurídica e, nesse caso, o destino de seu patrimônio;

    VI - os nomes dos fundadores ou instituidores, dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, e dos apresentantes dos exemplares, com a indicação da nacionalidade, estado civil, profissão e residência de cada um; e

    VII - o nome e o número de inscrição na OAB do advogado que vistou o contrato ou estatuto constitutivo de pessoa jurídica.

    Resposta: A


ID
2408035
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

No âmbito da Lei nº 8.934, art. 4º, de 18 de novembro de 1994. O DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29.12.1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, podemos afirmar que, o DNRC, tem como finalidade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia tem por finalidade:     (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;

    IV - prestar orientação às Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    V - exercer ampla fiscalização jurídica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins às autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo tudo o que se afigurar necessário ao cumprimento dessas normas;

    VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza;

    VII promover ou providenciar, supletivamente, as medidas tendentes a suprir ou corrigir as ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VIII - prestar colaboração técnica e financeira às juntas comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    IX - organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País, com a cooperação das juntas comerciais;

    X - instruir, examinar e encaminhar os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País por sociedade estrangeira, ressalvada a competência de outros órgãos federais;        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)

    XI - promover e elaborar estudos e publicações e realizar reuniões sobre temas pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.          (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)

    Parágrafo único. O cadastro nacional a que se refere o inciso IX do caput deste artigo será mantido com as informações originárias do cadastro estadual de empresas, vedados a exigência de preenchimento de formulário pelo empresário ou o fornecimento de novos dados ou informações, bem como a cobrança de preço pela inclusão das informações no cadastro nacional.    (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)


ID
2408038
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O serviço, a função e a atividade registral do Registro de Títulos e Documentos são realizados para garantia e autenticidade de data e conteúdo, segurança jurídica, publicidade, conservação e efeito erga omnes, norteando-se pelos seguintes princípios específicos, podemos afirmar que é princípio específico do Registro de Títulos e Documento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 161. As certidões do registro integral de títulos terão o mesmo valor probante dos originais, ressalvado o incidente de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo. (Renumerado do art. 162 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º O apresentante do título para registro integral poderá também deixá-lo arquivado em cartório ou a sua fotocópia, autenticada pelo oficial, circunstâncias que serão declaradas no registro e nas certidões.

    § 2º Quando houver acúmulo de trabalho, um dos suboficiais poderá ser autorizado pelo Juiz, a pedido do oficial e sob sua responsabilidade, a lavrar e subscrever certidão.

  • Princípios Norteadores dos Registros Públicos

    PUBLICIDADE - dar publicidade aos registros públicos.

    LEGALIDADE - Tem como objetivo impedir que sejam registrados títulos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.

    ESPECIALIDADE - Consiste na determinação precisa do conteúdo do direito, que se procura assegurar, e da individualidade do imóvel que dele é objeto.

    CONTINUIDADE - Somente será viável o registro de título contendo informações perfeitamente coincidentes que aquelas constantes da respectiva matrícula sobre as pessoas e bem nela mencionados. Identifica-se a obediência a este princípio nos artigos 195, 222 e 237 da Lei Federal nº 6.015/73.

    PRIORIDADE - Está prenotado o título quando lançado no Livro Protocolo e esta prenotação, ou seja, o número de ordem, determinará a prioridade do registro deste título, e esta, a preferência dos direitos reais, beneficiando, assim, a pessoa que primeiro apresentar seu título, pois a prioridade é garantida pela ordem cronológica da apresentação dos títulos, garantindo a prioridade de exame e de registro e a preferência do direito real, oponível perante terceiros.

    INSTÂNCIA - O princípio da instância diz respeito à provocação ao registro, ou seja, o oficial precisa ser provocado por alguém para exercer sua função, não podendo agir ex officio (salvo algumas exceções), manifestando-se, neste sentido, os artigos 13 e 217, da Lei Federal nº 6.015/73.

    OBRIGATORIEDADE - busca evitar que títulos não sejam registrados, pois quem não observar este dever arca com o ônus da sua omissão, não obtendo os benefícios do registro, ou seja, a autenticidade, segurança jurídica e eficácia do registro imobiliário, oponível contra terceiros.

    TIPICIDADE - O princípio da tipicidade visa o registro dos títulos legalmente previstos, conforme expressão reconhecidos em lei, contida no artigo 172 da Lei Federal nº 6.015/73, estando ditos títulos relacionados no artigo 167 da mesma Lei, que não exauriu, porém, todos os atos e títulos que necessitam de registro.

    PRESUNÇÃO E FÉ PÚBLICA - A fé pública inerente ao registro e a presunção de domínio estão diretamente ligadas à validade do negócio jurídico.

    DISPONIBILIDADE - traduz que ninguém poderá transferir mais direitos do que os constituídos no registro imobiliário.

    INSCRIÇÃO - A partir da vigência da Lei Federal nº 6.015/73, a sistemática do registro foi inovada com a criação da matrícula.

    TERRITORIALIDADE - preceitua que o registro deve ser feito no ofício imobiliário da circunscrição territorial a que pertencer o imóvel, estabelecendo exceções nos incisos I e II. Este princípio possibilita a qualquer interessado o conhecimento da situação física e jurídica do imóvel, uma vez que basta a ele saber a qual circunscrição pertence o imóvel para dirigir-se ao ofício imobiliário competente e solicitar uma certidão.

    http://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/cartorios/principios-norteadores-dos-registros-publicos

  • gabarito: letra D

     

    Príncipio do valor probante do original - Os registros de inteiro teor em RTD, por meio de suas certidões, têm o mesmo valor probante dos documentos originariamente registrados.

    Art. 161. As certidões do registro integral de títulos terão o mesmo valor probante dos originais, ressalvado o incidente de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo.

  • GENTE nunca ouvi falar desse princípio " valor probante", apesar de ter acertado por exclusão das demais opções que realmente eram absurdas.

    Joguei no google princípio do valor probante do original   e nada achei...... onde estaria esse princípio? inventaram kkkkkk o cara acordou no dia de fazer a questão e pensou: "vou inventar um princípio" kkkkk

     

ID
2408041
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou ilegais as notificações via postal expedida pelo RTD - Cartórios de Títulos e Documentos para Municípios de Estados diversos de suas respectivas sedes, em observância ao princípio da territorialidade. Posteriormente, em nova decisão, o CNJ estendeu que o princípio da territorialidade para fins de notificação, se estende a todos os serviços de registros de títulos e documentos do país (Pedido de Providências 0001261- 78.2010.2.00.0000), a partir desta perspectiva podemos afirmar assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    d) O Oficial, requerendo o apresentante, notificará do registro ou da averbação, no endereço fornecido pelo apresentante, os demais interessados que figure no título, documento ou papel apresentado, e quaisquer terceiros que lhe sejam indicados. 

     

    Lei 6.015/73.  Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.

  • RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE.
    1. "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada  por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor" (REsp n.1237699/SC, Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/03/2011, DJe 18/05/2011).
    2. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.
    (REsp 1283834/BA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 09/03/2012)
     

  • "Contudo, o tema da validade ou invalidade da notificação extrajudicial foi pacificado na jurisprudência do STJ, prevalecendo a tese que defendíamos nas edições precedentes deste livro e que tem por base a inexistência de limites territoriais para as notificações extrajudiciais. Com efeito, no julgamento do Recurso Especial nº 1.184.570/MG, afeto à Segunda Seção por força do art. 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), e relatado pela Ministra Maria Isabel Gallotti (julg. 09.05.2012), firmou-se a orientação no sentido de ser válida a notificação extrajudicial realizada por cartório de registro de títulos e documentos de circunscrição distinta da do devedor. Esta decisão se baseia em dois fundamentos. Em primeiro lugar, a notificação extrajudicial não está submetida à limitação da territorialidade prevista no art. 130 da Lei 6.015/73 porque não está incluída nos atos enumerados no art. 129. Em segundo lugar, porque, no entendimento da relatora, não se trata de "ato tendente a dar conhecimento a terceiros acerca de sua existêncià'"

     

    Loureiro, Luiz Guilherme. Registros Públicos. Teoria e Prática. 8ª Edição. 2017. Ed. JusPodvim

  • Aplica-se o Princípio da Territorialidade somente ao Registro de Imóveis e ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

  • O enunciado começa por uma linha jurisprudencial e acaba perguntando o texto de lei (resposta correta D, letra do art. 160 da Lei 6.015/73 - LRP).

    A questão sobre a legalidade de notificação realizada por RTD de uma comarca a destinatário de comarca diversa já foi pacificada pelo STJ, que reconheceu a repetitividade dos recursos e firmou a seguinte tese no Tema 530/STJ:

    "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor."

    O julgamento usado como paradigma para o Tema 530 foi o seguinte:

    STJ: (...). 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. (...). REsp 1184570 / MG RECURSO ESPECIAL 2010/0040271-5 Relator(a) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145) Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO Data do Julgamento 09/05/2012.

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ID
2408044
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Para o cancelamento dos atos praticados no RTD – Registro de Títulos e Documentos podemos afirmar como assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Apresentado qualquer dos documentos referidos no artigo anterior, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudo fazendo referência nas anotações do protocolo. (Renumerado do art. 166 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referências recíprocas, na coluna própria.

  • gabarito: letra D

    d)  Apresentado quaisquer dos documentos que deram origem ao registro no RTD, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudo fazendo referência nas anotações do protocolo. 

     

    Art. 165. Apresentado qualquer dos documentos referidos no artigo anterior, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudo fazendo referência nas anotações do protocolo.

    Parágrafo único. Quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referências recíprocas, na coluna própria.

     

    Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.

  • o cancelamento de registro no RTD é diferenciado, pois pode ser feito independentemente da vontade de quem o registrou. Primeiramente, por eficácia de sentença judicial; mas também pela apresentação de instrumento autêntico de quitação do título (art.164, LRP), desde que com firma do credor reconhecida. Em ambas as hipóteses, o cancelamento é obrigatório ao registrador (art.165, LRP).

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro de títulos e documentos, especialmente em relação ao cancelamento do título registrado. Desta maneira, indispensável a leitura dos artigos 146 a 166 da Lei 6.015/1973.


    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).


    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 164 da Lei 6015/1973 o cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. Portanto, em corolário do princípio da rogação ou instância, depende de provocação ao oficial de registro de títulos e documentos.

    B) INCORRETA - Ao contrário, a teor do artigo 166 da Lei de Registros Públicos os requerimentos de cancelamento serão arquivados com os documentos que os instruírem.       

    C) INCORRETA - Como visto no artigo 164 da Lei de Registros Públicos o cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.

    D) CORRETA - Literalidade do artigo 165 da Lei 6015/1973.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2408047
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A escrituração no RTD – Registro de Títulos e Documentos obedecerão obrigatoriamente a seguinte ordem, então temos como opção correta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra A

     

    Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas: (Renumerado do art. 133 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

    II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.

     

    Importante!!!

     

    Princípio específico do RTD:

    Princípio do Valor probante do original. Os registros de inteiro teor em RTD, por meio de suas certidões, têm o mesmo valor probante dos documentos originariamente registrados.

     

     

    Cabe ao Registro de Títulos e Documentos – RTD a execução dos serviços previstos na Lei nº 6.015, de 1973, sem prejuízo de outros contemplados pelo Código Civil brasileiro e pela legislação especial. 

  • Lei nº 9.492/97

    A, CORRETA para a época em que a questão foi elaborada.

    OBS: Importante ressaltar que a Medida Provisória 1.058/21 ampliou os livros no RTD e retirou o quantitativo de folhas, conforme se vê nos seguintes artigos:

    CAPÍTULO II

    Da Escrituração

    Art. 132. No registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

    II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros;(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

    V - Livro E - indicador real, para matrícula de todos os bens móveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias, inclusive direitos e ônus incidentes sobre eles;(Incluído pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

    VI - Livro F - para registro facultativo de documentos ou conjunto de documentos para conservação de que tratam o inciso VII do caput do art. 127 e o art. 127-A; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

    VII - Livro G - indicador pessoal específico para repositório dos nomes dos apresentantes que figurarem no Livro F, do qual deverá constar o respectivo número do registro, o nome do apresentante e o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou, no caso de pessoa jurídica, a denominação do apresentante e o seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.(Incluído pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)


ID
2408050
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Código Civil de 2002, em seu art. 221, submete o registro de papéis em geral ao agente público titular da delegação de Registro de Títulos e Documento - RTD, neste sentido, podemos afirmar como opção correta:

Alternativas
Comentários
  • b. L 6015 art. 127 Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    Cabe ao Registro de Títulos e Documentos – RTD a execução dos serviços previstos na Lei nº 6.015, de 1973, sem prejuízo de outros contemplados pelo Código Civil brasileiro e pela legislação especial.

     

    Lei nº 6.015/73. Art. 127. Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

     

     

  • Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    ___________________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: [...]

            VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;  [...]

  • Questão ridiculosa, hen?

    LETRA B - Competência Subsidiária do Registro de Títulos e Documentos.

    Quem sabe o que está no Art 215, CC ou no 134, VI, do CTN, se não estiver com um Vade Mecum aberto?

    #ForçaTime

  • Questão lamentável!

  • H Á B I T O S
  • Fui pela competência residual, mas realmente, só com ponto eletrônico pra saber a letra da lei. rs

  • po com fē se o sujeito nao souber o 215, vai saber o que? escalacao do br na copa de 94?

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Desta maneira, indispensável a leitura dos artigos 127 a 166 da Lei 6.015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).


    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O artigo 127 da Lei 6015/1973 traz a competência do registro de títulos e documentos para a transcrição dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor, do penhor comum sobre coisas móveis, da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador,  do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934, do contrato de parceria agrícola ou pecuária, do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934) e facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação. Por sua vez, o artigo 129 da LRP é quem elenca os atos que devem ser registrados no RTD para surtirem efeitos em relação a terceiros e terem a validade plena.

    B) CORRETA - Corolário do artigo 127, parágrafo único que prevê a competência residual do Cartório de Registro de Títulos e Documentos a quem caberá a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 130 da Lei 6015/1973 dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.

    D) INCORRETA - Assim como na alternativa anterior, a banca traz um enunciado que tenta induzir o candidato a erro. A alternativa refere-se a tabeliães de notas e o poder-dever de os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício exigirem os tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.



    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
2408053
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

O Registro de Títulos e Documentos tem a função de registrar documentos para sua conservação e prova de sua existência ou da obrigação, dando publicidade erga omnes, com o atributo adicional de fixar a data dos contratos, consoante previu o art. 221 do Código Civil, então podemos entender como assertiva correta.

Alternativas

ID
2408056
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Tendo em mente a Ordem de Serviço estabelecida pela Lei nº 9.492/97 para os Tabeliães de Protesto de Títulos, analise as afirmações.

I. O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

II. Ao apresentante será entregue recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida, sendo de sua responsabilidade os dados fornecidos.

III. Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega.

IV. Tratando-se de cheque, o protesto não poderá ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

    Art. 5º Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega.

    Parágrafo único. Ao apresentante será entregue recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida, sendo de sua responsabilidade os dados fornecidos.

    Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

     

     

     

    Importante: no caso de protesto de cheques.

    CÓDIGO DE NORMAS EXTRAJUDICIAIS DE RO.

    Art. 218. Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente.

    § 1º O cheque a ser protestado deverá conter a prova da apresentação ao banco sacado e o motivo da recusa do pagamento, salvo se o protesto tiver por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

     

    § 2º É vedado o protesto de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado pelos motivos dos números 20, 25, 28, 30 e 35 (furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários, ou por fraude), da Resolução nº 1.682, de 31.01.1990, e da Circular nº 2.313, de 26.05.1993, do Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval. A vedação referida neste dispositivo refere-se aos motivos nela expressamente descritos e será mantida ainda que haja mudança ou alteração de numeração de alíneas pelo Banco Central.

  • o item I nem precisava ser lido, e após a leitura do item II já tem a resposta.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.

    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 

    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).

    Vamos à análise das assertivas em que o candidato deveria ter em mente os artigos 4º, 5º e 6º da Lei 9492/1997:
    I - CORRETO - Literalidade do artigo 4º da Lei de Protestos.
    II - CORRETO - Literalidade do artigo 5º §único da Lei 9492/1997.
    III - CORRETO - Literalidade do artigo 5º "caput" da Lei 9492/1997.
    IV - INCORRETO - A teor do artigo 6º da Lei de Protestos tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.



    Portanto, as alternativas I, II e III estão corretas, hipótese da letra B.

    Gabarito do Professor: Letra B




ID
2408059
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.492/97, compete privativamente ao ............................, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do ........... e de outros documentos de ........, bem como lavrar e registrar o ............... ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

Marque a alternativa que completa correta e sequencialmente os espaços do enunciado, conforme o texto legal.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9492/97

     

    Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

     

  • A questão exige do candidato recordar a literalidade do artigo 3º da Lei de Protestos.
    Dispõe o referido artigo da Lei 9492/1997 que compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.


    Desta maneira, a alternativa correta é a letra D, Tabelião de Protesto de Títulos, título, dívida e protesto.



    Gabarito do Professor: Letra D.




ID
2408062
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Tratando sobre o procedimento de apresentação e protocolização dos títulos levados a protesto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no DIA DA APRESENTAÇÃO, no valor indicado pelo apresentante.

     

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

     

    Parágrafo único. Art. 9º. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

     

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

     

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

  • NÃO CONFUNDIR:

    LEI 6.015/73

    Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 

    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    A questão espera o conhecimento do candidato sobre o Capítulo IV da Lei de Protestos que regulamenta a apresentação e protocolização dos títulos nos artigos 9 a 11.

    Vamos à análise das assertivas em que se esperava que o candidato localizasse a única correta:
    A) CORRETA - A teor do artigo 11 da Lei 9492/1997 tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 10 da Lei de Protestos poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 9º, parágrafo único da Lei de Protestos qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

    D) INCORRETA - Prevê o artigo 9º da Lei 9492/1997 que todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.



    Gabarito do Professor: Letra A.



ID
2408065
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sabe-se que a intimação do devedor de título protestado será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante. Sobre esse procedimento assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

     

    § 2º A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.

     

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

     

    § 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto     e   publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.

     

    § 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.

  • A questão trata-se do Capítuto VI da Lei. 9.492/97 - Art. 14, §§1º e 2º; Art.15, §1º.

    a) A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago. (CORRETA

     

    b) Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais. (CORRETA)

     

    c) Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço localizado pelo Tabelião, independente do fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando omprovada a sua entrega no mesmo endereço, sem a possibilidade de intimação por meio de publicação de edital. (INCORRETA)

    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

     

    d) O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária. (CORRETA)

     

    GABARITO: LETRA - C

     

     

  • A questão traz em seu enunciado o artigo 15, caput da Lei de Protestos e exige do candidato mais informações sobre o procedimento de intimação no tabelionato de protestos, regulamentado nos artigos 14 e 15 da referida Lei. 


    Vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 14, §2º da Lei 9492/1997.
    B) CORRETA  - Literalidade do artigo 15, §2º da Lei 9492/1997.
    C) INCORRETA - A teor do artigo 14 da Lei de Protestos protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 15, §1º da Lei 9492/1997.


    Gabarito do Professor: Letra C


  • Lei nº 9.492/97

    Alternativa C é a única incorreta. Justificativa:

    CAPÍTULO VI

    Da Intimação

    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

    § 1º A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.

    § 2º A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

    § 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.

    § 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.


ID
2408068
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a possibilidade de desistência e sustação do protesto é correto afirmar, EXCETO a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

     

    Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

     

    § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

     

    § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

     

    § 3º Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.

     

    Art. 18. As dúvidas do Tabelião de Protesto serão resolvidas pelo Juízo competente.

     

     

    SINTETIZANDO:

     

    § 3º Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando:

                 ====>   não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou

                 ====>   se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.

     

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.


    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 


    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).


    Vamos à análise das assertivas em que se esperava que o candidato tenha conhecimentos sobre os artigos 16 a 18 da Lei de Protestos que dispõem sobre a desistência e sustação do protesto.


    A) CORRETA - Literalidade do artigo 17, §2º da Lei 9492/1997.

    B) CORRETA - Literalidade do artigo 17, §3º da Lei 9492/1997.

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 17 "caput" e §1º da Lei 9492/1997.

    D) INCORRETA - Dispõe o artigo 16 da Lei de Protestos que antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas. Portanto, equivocada a alternativa quando menciona que poderá retirar o título ou documento de dívida independentemente do pagamento dos emolumentos e demais despesas.


    Gabarito do Professor: Letra D.



ID
2408071
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre os livros de protesto de título, certidões e responsabilidade do Tabelião de Protesto é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.

     

    Art. 32. O livro de Protocolo poderá ser escriturado mediante processo manual, mecânico, eletrônico ou informatizado, em folhas soltas e com colunas destinadas às seguintes anotações: número de ordem, natureza do título ou documento de dívida, valor, apresentante, devedor e ocorrências.

     

    Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

     

    Art. 38. Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

     

     

     

     


ID
2408074
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Sobre o assunto, analise as afirmações seguintes:

I. Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido na Lei nº 6.015/73.

II. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas, não podendo ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços e no ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento.

III. No caso de dívida envolvendo várias parcelas, caso seja feito o pagamento de alguma parcela e subsistirem parcelas vincendas, poderá ser dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original do título ao apresentante.

IV. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter: data e número de protocolização; nome do apresentante e endereço; reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas; certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas; indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas; a aquiescência do portador ao aceite por honra; nome, número do documento de identificação do devedor e endereço; data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Define competência, regulamenta os Serviços concernentes ao Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida e dá outras providências.

     

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Art. 2º Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

    Art. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

    § 1º Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.

    § 2º No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento.

    § 4º Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante.

     

    Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:

    I - data e número de protocolização;

    II - nome do apresentante e endereço;

    III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas;

    IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;

    V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;

    VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra;

    VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;

    VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.

     

     

  • Gabarito errado. A assertiva III está incorreta, uma vez que consta "PODERÁ ser dada....". Nos termos da lei, SERÁ dada em apartado (logo, não se trata de uma faculdade do tabelião). 

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.

    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 

    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).


    Vamos a análise das assertivas apresentadas para avaliação do candidato:
    I - FALSA - O serviço de protesto é regulado pela Lei 9492/1997 que definiu competência e regulamentou os serviços de protesto de títulos e outros documentos de dívidas.
    II - CORRETA - Literalidade do artigo 19, §1º e 2º da Lei 9492/1997. 
    III - CORRETA - Literalidade do artigo 19, §º 4º da Lei 9492/1997.
    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 22 da Lei 9492/1997 e seus oito incisos.


    Desta forma, as assertivas II, III e IV estão corretas, tal como colocado na alternativa B.


    Gabarito do Professor: Letra B.



ID
2408077
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra A o gabarito 

     

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • Correta, A

    CF - LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; OU SEJA, será permitda ação privada em casos de omissão do Ministério Público, situações em que o mesmo encontra-se inerte. 

  • Marquei a D por ler "liberdade de locomoção"...

    Valeu a intenção... Mas que não aconteça na prova rs

  • Complementando:

     

    B) CORRETA: Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    C) CORRETA: Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    D) CORRETA: Art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  • Pra não zerar rs

  • A) INCORRETA: Art. 5º, LIX, CF/CF.  BISU:  A alternativa inverteu a ordem da referida ação.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

    B) CORRETA: Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    C) CORRETA: Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    D) CORRETA: Art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Reportar abuso

  • Dúvida com relação a letra D: Na prisão em flagrante o indivíduo não é preso antes do processo penal? 

  • Rayne Freitas, uma vez um professor do cursinho disse, e eu nunca mais esqueci, que nas questões a gente tem que ter o raciocínio de quando você sabe um segredo.

    Se vc sabe um segredo, você só comenta sobre ele com quem sabe dele também. Assim, na questão, quando o examinador quiser saber sobre alguma exceção que a regra geral traga, ele vai dar um dica sobre esse "segredo", para que quem saiba do segredo "converse" com ele.

    Desta forma, se ele quisesse saber da possibilidade da prisão em flagrante sem processo penal, ele teria mencionado algo sobre a prisão em flagrante, ou dito na questão "salvo casos previstos em lei"... entendeu??? Ele jogaria o segredo e quem soubesse assinalaria.

    Regra que eu sigo fielmente, senão a gente vai mais a fundo do que a questão pede.... se não mencionar o segredo, quer saber a regra geral.

  • CF:

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    FONTE: CF 1988

  • SÓ CORRIGINDO...

    Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    GB\A

    PMGO

  • SÓ CORRIGINDO...

    Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    GB\A

    PMGO

  • Que escorregão

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta. 

    A– Incorreta - A alternativa troca a ordem: a ação privada (denominada subsidiária da pública) é que é admitida quando a ação pública não for intentada no prazo legal. Se a ação privada não for intentada no prazo legal, ocorrerá decadência e consequente extinção da punibilidade do agente. Art. 5º, LIX: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". Art. 103/CP: "Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia". Art. 107/CP: "Extingue-se a punibilidade: (...) IV - pela prescrição, decadência ou perempção; (...)".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLII: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XL: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LIV: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
2408080
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos direitos e garantias individuais previstos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assinale a alternativa correta que complete o seguinte texto: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, [...................], por [..............................], serão equivalentes às emendas constitucionais”.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    CF/88

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, [em dois turnos], [por três quintos dos votos dos respectivos membros], serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    bons estudos

  • Se o tratado for comum (não versar sobre direitos humanos) -> Lei Ordinária;

    Se o tratado versar sobre  D.H., mas não aprovado com quórum de emenda (3/5), em cada casa do CN, em dois turnos -> Status supralegal;

    Se o tratado versar sobre D.H e for aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros -> serão equivalentes às E.C.

  • Eitcha banca fuleira viu? parece preguiça fazer esse tipo de questão (preencha os tracinhos...)..afff!!

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Questão indicada versa acerca dos tratados internacionais incorporados ao Direito brasileiro.

    Nesse contexto, desde a Emenda Constitucional n° 45/2004, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” (Constituição, art. 5°, § 3°).

    Atente-se: somente os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, atendido o quórum qualificado, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    GABARITO: C

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre aprovação de tratados internacionais sobre direitos humanos. 

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
2408083
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

     

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  • Q800320

     

                                           TATUAR no CÉREBRO                 

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -        Q811274   PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    I  -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

     

    Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

    Q592829

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     FO GO na República A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    FORMA DE ESTADO      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

     

     

     

    SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente

     

     

    REgime de Governo =  A Democracia está  no    RE GO democrático

     

    VIDE    Q607044     Q593422

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA – PLU

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Gabarito Letra B!

  • os fundamentos da são SOCIDIVAPLU

  • GABARITO B

    ARTIGO 1º CF\88

    PMGO.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Alternativa B – Incorreta! Não há tal disposição na Constituição.

    Alternativa C - Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Alternativa D - Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Democracia direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Democracia indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


ID
2408086
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às leis delegadas previstas pela Constituição da República Federativa de 1988 é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    CF/88

     

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. (LETRA A)

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; (LETRA C)

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. (LETRA D - INCORRETA)

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. (LETRA B)

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

     

    bons estudos

  • CF/88

    Art. 68. As LEIS DELEGADAS serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

     

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos

    Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

     

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

     

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

     

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

     

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

     

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • gb D 
     

     1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • Quanto às leis delegadas previstas pela Constituição da República Federativa de 1988 é INCORRETO afirmar que: 

     a) A lei delegada é elaborada pelo Presidente da República que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. CORRETO (Art. 68, caput CR/88)

     b) A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. CORRETO (Art. 68, § 2 CR/88)

     c) Não é objeto de delegação de poderes legislações eleitorais. CORRETO (Art. 68, §1, II CR/88)

     d) É objeto de delegação de poderes toda legislação que trata de diretrizes orçamentáriasINCORRETO. ART 68§ 1, III CR/88 

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • GABARITO: D

    A) CORRETA

    CF/88

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    B) CORRETA

    CF/88

    Art.68. (...)

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    C) CORRETA

    CF/88

    Art. 68 (...)

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    D) INCORRETA.

    CF/88

    Art.68 (...)

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • GABARITO: D

    A) CORRETA

    CF/88

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    B) CORRETA

    CF/88

    Art.68. (...)

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    C) CORRETA

    CF/88

    Art. 68 (...)

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    D) INCORRETA.

    CF/88

    Art.68 (...)

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre leis delegadas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 68: "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 68, § 2º: "A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 68, § 1º: "Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: (...) II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; (...)".

    D- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 68, § 1º, CRFB/88: "Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: (...) III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
2408089
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ao tratar do mandado de segurança coletivo estabelece que o mesmo pode ser impetrado por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

     

     

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  • 4 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
    4.1 Conceito = O art. 5a, inciso LXX, da Constituição Federal criou o mandado de segurança coletivo, tratando-se de grande novidade no âmbito de proteção aos direitos e garantias fundamentais, e que poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    4.2 Finalidade = O legislador constituinte quis facilitar o acesso a juízo, permitindo que pessoas jurídicas defendam o interesse de seus membros ou associados, ou ainda da sociedade como um todo, no caso dos partidos políticos, sem necessidade de um mandato especial, evitando-se a multiplicidade de demandas idênticas e consequente demora na prestação jurisdicional e fortalecendo as organizações classistas.
    4.3 Objeto = O mandado de segurança coletivo terá por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual,1 porém direcionado à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direitos coletivos em sentido estri1to, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos,1 contra ato ou omissão ilegais ou com abuso de poder de autoridade, desde que presentes os atributos da liquidez e certeza.
    Por interesse coletivo, conforme define Mancuso, devemos entender
    “aquele concernente a uma realidade coletiva (v.g., a profissão, a categoria, a família), ou seja, o exercício coletivo de interesses coletivos; e não, simplesmente, aqueles interesses que apenas são coletivos na forma, permanecendo individuais quanto à finalidade perseguida, o que configuraria um exercício coletivo de interesses individuais”.1 2
    Para efeito de proteção através do mandado de segurança coletivo estão englobados os interesses individuais homogêneos, que são espécie dos interesses coletivos, eis que os titulares são plenamente determináveis.3
    Em relação aos interesses ãfusos, Mauro Cappellettí e Bryant Garth ensinam que são os
    “interesses fragmentados ou coletivos, tais como o direito ao ambiente saudável, ou à proteção do consumidor. O problema básico que eles apresentam - a razão de sua natureza difusa - é que ninguém tem o direito a corrigir a lesão a um interesse coletivo, ou o prêmio para qualquer indivíduo buscar essa correção é pequeno demais para induzi-lo a tentar uma ação”.4

     

    MORAES (2014)

  • Para complementar os estudos =)

    SÚMULA 629 do STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

  • Gabarito:  ALTERNATIVA     A)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88,    ARTIGO 5°

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

     

     

    Informativo:

    SÚMULA 629 do STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

  • Para que um partido politico tenha representaçao no congresso nacional,bastará a existencia de um unico parlamentar, na câmara ou senado,filiado ao partido para que se configure a representaçao no congresso nacional.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    FONTE: CF 1988

  • O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    a) CORRETO. O partido político que POSSUIR REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, a, CF).

    b) ERRADO.  APENAS o partido político que POSSUIR REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, a, CF).

    c) ERRADO.  APENAS o partido político que POSSUIR REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, a, CF).

    d) ERRADO.  APENAS o partido político que POSSUIR REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, a, CF).

    GABARITO: LETRA “A”


ID
2408092
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    " Não ocorre a prescrição quando o exercício do direito fica inviabilizado pela existência de liminar ou tutela antecipada que veda tal exercício, de modo que os prazos ficam interrompidos enquanto não decidida em definitivo a lide e revogado o óbice judicial "(AgRg no REsp 1537976/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe 25/8/2015).

  • Letra (d)

     

    Sobre o tema pertinente, a lição de Clóvis Beviláqua:

     

    Prescrição é a perda da ação atribuída a um direito, de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não uso dela, durante um determinado espaço de tempo. Não é a falta de um exercício do direito, que lhe tira o vigor, o direito pode conservar-se inativo, por longo tempo, sem perder a sua eficácia. É o não uso da ação que lhe afronta a capacidade de agir.

  • a) além de não ser pacífico na época de aplicação da prova existe lei específica...lei 9494/97: Art. 1o-C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.  (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    b) o parecer não é vinculante. STJ "A autoridade competente para aplicar a sanção administrativa vincula-se apenas aos fatos apurados no processo disciplinar, podendo, desde que fundamentada a decisão, divergir do relatório da comissãodisciplinar e aplicar pena mais severa ao servidor."

    c) não tem previsão da EIRELI: art. 3° § 14. lei 8666/93  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.       (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014).

    d) GABARITO " Não ocorre a prescrição quando o exercício do direito fica inviabilizado pela existência de liminar ou tutela antecipada que veda tal exercício, de modo que os prazos ficam interrompidos enquanto não decidida em definitivo a lide e revogado o óbice judicial "(AgRg no REsp 1537976/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe 25/8/2015).

  • No que respeita ao Direito Administrativo, encontra-se sedimentado o entendimento de que não ocorre a prescrição quando o exercício do direito fica inviabilizado pela existência de liminar ou tutela antecipada que veda tal exercício, de modo que os prazos ficam interrompidos enquanto não decidida em definitivo a lide e revogado o óbice judicial. 

     

    Hoje iremos aprender, para nunca mais esquecer, a diferença entre suspensão e interrupção dos prazos.

     

    Quando se fala em INTERRUPÇÃO devemos lembrar da palavra INTEIRO.

     

    Quando se fala em SUSPENSÃO devemos lembrar da palavra SOBRA

     

    Interrupção = Inteiro

    Suspensão = Sobra

     

    Na INTERRUPÇÃO o prazo volta a contar por Inteiro, ou seja, do zero, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do ato processual. É como se o prazo nunca tivesse fluído.

     

    Na SUSPENSÃO o prazo volta a fluir de onde parou. Conta o prazo que Sobrou. O prazo para a prática do ato será devolvido ao interessado pelo quanto faltava para seu término.

     

    http://www.macetesjuridicos.com.br/2015/07/interrupcao-e-suspensao-dos-prazos.html

     

     

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ultra ou infra petita .

    Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita , também conhecida como citra petita , deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.

     

  • Naty, creio que o erro na "b" é falar em decreto regulamentar, quando é questão de reserva legal
  • Se faz de grande importância para eliminação de dúvidas e fixação do conteúdo o comentário do professor. Neste ponto o Qconcursos vem deixando a desejar.
  • '' os prazos ficam INTERROMPIDOS enquanto não decidida em definitivo a lide e revogado o óbice judicial''

    Não seria '' suspensos''?


ID
2408095
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

     

    Letra B. § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    Letra C. Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    Letra D. 

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    § 2o  O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    § 3o  Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    § 4o  O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.

  • Gabarito letra B

    Art 3º, §2º, inciso V, da lei 8.666/93

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • A questão, ao meu ver, merecia ser anulada. Quando o texto do art. 3º, 2º, V, fala "sucessivamente ", é porque prevê uma ordem de preferência entre os incisos, começando pelo primeiro. O enunciado, ao repetir aquela expressão, deveria se ater a preferência estabelecida no artigo, de modo que os critérios apresentados não são os preferenciais. Somente em caso de não atendimento aos critérios dos incisos I a IV é que a questão estaria certa.

  • Questão para ser anulada. Isso que dá quando fazem questão "nas coxa"

  • Questao sem Resposta. 

  • Quando o próprio examinador não entende muito de português.

  • Questão que merecia anulação

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    b) CERTO: Art. 3º. § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    c) ERRADO: Art. 24.  É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    d) ERRADO: Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • Não acredito que alguém consiga dar "interpretação conforme" para salvar a questão.

    Incompetência na formulação, a gente se vê por aqui!!!

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Em verdade, os crimes definidos na Lei 8.666/93, antes de sua revogação pela Lei 14.133/2021, encontravam-se sujeitos a ação penal pública incondicionada, o que se extraía da norma vazada no art. 100 de tal diploma legal:

    "Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la."

    Insista-se, no entanto, que este preceito foi objeto de revogação expressa pelo aludido e recente diploma legal.

    b) Certo:

    "Art. 3º (...)
    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.   

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."  

    c) Errado:

    Os casos referidos neste item, em rigor, não são de inexigibilidade, mas sim de licitação dispensável, na forma do art. 24, III e V, que abaixo transcrevo:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"

    d) Errado:

    Na realidade, como se depreende do art. 9º, §1º, da Lei 8.666/93, existe, sim, exceção na qual é possível a participação do autor do projeto, como consultou ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração. Confira-se:

    "Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    (...)

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada."


    Gabarito do professor: B


ID
2408098
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A banca trocou os conceitos, segundo o art. 23 da Lei 8987/95, tais cláusulas são essenciais aos contratos de concessão e não de permissão.

     

  • Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

     

      gAB a

  • GABARITO -------- A

     

    CF 88

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • QUANTO A ALTERNATIVA C

     

    C) São cláusulas essenciais do contrato de permissão dos serviços públicos, dentre outras, as relativas ao objeto, à área e ao prazo da permissão, ao modo, forma e condições de prestação do serviço, aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço, ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas e aos direitos, garantias e obrigações do poder permissionário e da permissionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações.

     

     

            DO CONTRATO DE CONCESSÃO

            Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:   

            I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;

            II - ao modo, forma e condições de prestação do serviço;

            III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;

            V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

  • E quanto ao parágrafo único do artigo 40?

     

    Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.

     

    O caput do artigo 23 não diz que se restringe apenas aos casos de concessão, e o enunciado nada diz sobre ser o que dispõe literalmente a lei 8987 de 95... e aí?

  • CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae .


    PERMISSÃO  é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.  Por meio de contrato de adesão.

    See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos#sthash.z9irlSeU.dpuf

     

    Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. (Questão inverteu.)

     

     

  • Alternativa A – CERTA

     

    Lei Federal 8.987 / 1995

     

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação [na modalidade concorrência], nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

     

    Alternativa B – ERRADA

     

    O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL


     

    (...)

     

     

    “O caráter privado do serviço notarial e de registro não retira a obrigatoriedade de ingresso na atividade por concurso público de provas e títulos, tanto para provimento ou remoção, conforme preceitua o § 3°, do art. 236, da Constituição Federal. Cabe lembrar que a delegação tem caráter personalíssimo, podendo somente o Delegado transferir aos seus prepostos, poderes para a prática dos atos notariais, não podendo ocorrer a figura da cessão da Delegação….”

     

    OBS: Este é um posicionamento doutrinário (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8234)

     

     

    _Fonte: https://jus.com.br/artigos/6765/introducao-ao-direito-notarial-e-registral

     

    Alternativa C – ERRADA

     

    Lei Federal 8.987 / 1995

     

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

            I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;

            II - ao modo, forma e condições de prestação do serviço;

            III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;

            V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

     

    Alternativa D – ERRADA

     

    “...‘Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002p. 127).

     

    “O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128)…”


     

    OBS: Princípio da proibição do excesso

    Princípio segundo o qual, na consecução de um fim, deve-se utilizar o meio estritamente adequado, evitando-se todo excesso.


     

    _Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2634/O-poder-de-policia

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/292720/principio-da-proibicao-do-excesso

  • B) sem comentários; totalmente equivocada

    C) Dava para matar a questão, sabendo que a permissão é a título precário!

    D) inverteu as coisas; a limitação é do direito individual em face do interesse público

  • CONCESSÃO --- licitação CONCORRÊNCIA

  • Eis os comentários sobre cada alternativa, separadamente:

    a) Certo:

    A presente proposição da Banca reproduz o teor do art. 14 da Lei 8.987/95, que abaixo transcrevo:

    "Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório."

    Logo, por se tratar de assertiva fiel ao texto da lei, é claro que inexistem equívocos a serem apontados.

    b) Errado:

    Ao contrário do exposto neste item, o caráter personalíssimo da atividade de notário e registrador, das serventias cartoriais, já foi reconhecido pela jurisprudência pátria, de que constitui exemplo o seguinte precedente do STJ:

    "(...)1. A delegação de serviços notariais e de registro não enseja sociedade empresarial, com personalidade jurídica própria, capaz de constituir patrimônio distinto de seu titular, nem esse pode ser conceituado como empresário. Predomina nessa atividade a prestação de serviço público em caráter personalíssimo, tanto que o notário e o registrador são profissionais do direito, dotados de fé pública (art. 3o. da Lei 8.935/1994), investidos por meio de concurso público (art. 236, § 3o. da CF), estando, ademais, sob a supervisão do Poder Judiciário. 2. O fato de a atividade ser executada sob perspectiva lucrativa ou a possibilidade de serem contratados empregados e prepostos para o auxílio do Delegatário no desempenho de suas funções, como empregados celetistas, por si só, não retira o seu traço distintivo essencial, qual seja, o de ser realizada sob a forma de trabalho personalíssimo. Esse é o aspecto essencial a ser enfatizado quando se trata de Serventia Extrajudicial, porquanto esse é o perfil da atividade, qualquer que seja a objeção histórica que se lhe faça."

    Incorreta, portanto, a presente alternativa.

    c) Errado:

    As cláusulas aqui mencionadas pela Banca, em rigor, são atribuídas pela lei de regência como essenciais aos contratos de concessão de serviços públicos, e não aos de permissão, como dito pela Banca. A propósito, o teor do art.

    "Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;

    II - ao modo, forma e condições de prestação do serviço;

    III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;

    V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;"

    Refira-se que, em uma prova objetiva, de múltipla escolha, em que a letra da lei é de fundamental importância, pequenas distinções como essa acabam sendo suficientes para se identificar uma opção como certa ou errada.

    d) Errado:

    Na realidade, o poder de polícia possui lógica inversa àquela exposta pela Banca no presente item. Com efeito, o objeto deste poder administrativo reside em limitar ou condicionar o exercício de direitos, liberdades e atividades individuais dos cidadãos, assim como o uso de bens, em prol da satisfação do interesse público. É o que se extrai da definição legal vazada no art. 78 do CTN:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."


    Gabarito do professor: A


ID
2408101
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito

    Letra A

  • a) Correta 

    Art. 37, XIX, CRFB/88- somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    b) Incorreta 

    Art. 5º, II,DL 200/67   - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

     

    c)  Incorreta

    Art. 5º,IV, DL 200/67 Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.     

     

    d) Incorreta 

    Art. 5º,I,DL 200/67- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

  • De acordo com Alexandre Mazza, a maioria dos concursos as fundações tem as mesmas caractéristicas das autarquias. Desta forma, sendo criadas por lei específica ( pag 185, 5ª edição, manual de direito adm). 

    Gerou uma espécie de insegurança sobre o modo de criação. 

    Caso alguém possa ajudar no esclarecimento de sua criação, agradeço...

  • Olá, Kaio César!

    Vou tentar sintetizar, brevemente, o que aprendi sobre o tema e tentar sanar a sua dúvida.

     

    Quando na prova vier escrito apenas "Fundação Pública", entedemos que será uma Fundação Pública de direito privado, ou seja: autorizada por lei específica, pois é o que consta na Constituição Federal de 88.

     

    Se na sua prova vier escrito "Fundação Pública de Direito Público", entendemos que ela terá as mesmas prerrogativas das Autarquias, ou seja: criadas por lei específica. É o que a maioria da Doutrina diz. Pode aparecer com outro nome, como: Fundação Autárquica.

     

    Caso na sua prova aparecer "Fundação Pública de Direito Privado", entenda como no primeiro caso.

     

    Espero ter ajudado.

  • Lei Específica...

     

    Cria:

    - Autarquia;

    - Fundação Pública de Dir. Público

     

    Autoriza

    - E.P;

    - S.E.M;

    - Fundação Púb. de Dir. Privado.

     

    Obs: Como o colega Felipe disse, geralmente quando a questão se referir apenas a "Fundação Pública", esta será de direito privado. Abraço.

  • A alternativa 'A' é a menos incorreta, visto que Fundação Pública também pode ser criada por lei específica.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    FONTE: CF 1988

  • Vejamos as opções, uma a uma:

    a) Certo:

    Esta alternativa reflete, com exatidão, a norma do art. 37, XIX, da CRFB, que ora transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Assim sendo, não há equívocos a serem apontados.

    b) Errado:

    Na verdade, empresas públicas são pessoas de direito privado, com criação apenas autorizada em lei (não criadas, desde logo, por meio de lei), como se depreende de sua conceituação legal, prevista no art. 3º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    c) Errado:

    Em rigor, fundações públicas são entidades que não possuem finalidade lucrativa. Ademais, devem possuir, sim, autonomia administrativa e patrimônio próprio, consoante expresso em sua conceituação legal, vazada no art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67, abaixo transcrito:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes." 

    d) Errado:

    Trata-se de item que apresenta algumas incorreções. A uma, não é "qualquer" serviço que pode ser atribuído a autarquias, mas sim aqueles que possam se qualificar como atividades típicas da Administração Pública. Outrossim, referida entidade deve ter receita própria, ao contrário do exposto pela Banca. Por fim, deve, também, possuir gestão administrativa e financeira descentralizada, e não centralizada, tal como aduziu-se na assertiva ora analisada.

    No ponto, o art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º (...)
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."


    Gabarito do professor: A


ID
2408104
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, não entendi a resposta dessa questão.

    A letra B (correta) diz, em seu final, que "sendo tais atos imperativos como quaisquer atos do Estado", mas nem todos os atos possuem o atributo da imperatividade, então como pode está correta?

  • Gab B -  Nem todos os atos possuem o atributo da imperatividade, logo, a questão está errada.

    Discordo do gabarito.

  • Questão  mal formulada. 

     

    Não há como essa letra "b" está correta, em razão do final da assertiva " atos imperativos como quaisquer atos do Estado".

     

  • Nem todo ato de estado é imperativo, vide contrato com particular onde o interesse é mútuo.

    Extremamente mal formulada.

  • "A imperatividade não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou que são a eles impostos, e devem ser por eles obedecidos, sem necessidade de seu consentimento."

     

    Direito Administrativo Descomplicado, 24 edição, página 537

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Logo, essa questão deve ser ANULADA.

     

  • COMENTÁRIOS À LETRA 'C"

    Perfeição significa percorrer a trajetória, cumprir o ciclo de formação. O ato perfeito é aquele que consumou seu ciclo de formação, por ter encerrado todas as fases necessárias a sua produção.

    Validade Refere-se ao preenchimento dos requisitos legais (competência, finalidade, forma, objeto, motivo).

    Eficácia aptidão a produzir seus efeitos típicos.

    A questão trocou os conceitos de 'perfeição' por 'validade'.

    Portanto, um ato pode ser:

    -perfeito, válido e ineficaz: Art. 61, parágrafo único da Lei 8.666. A publicação do contrato administrativo só produz efeitos depois de publicado. Exemplo: Empresa terá 30 dias para começar a entregar merenda. O prazo começa da publicação do ato. Antes da publicação o ato não produz efeitos, apesar de perfeito (cumpriu trajetória) e válido (cumpriu requisitos).


    -perfeito, inválido e eficaz: Nomeação de servidor sem observância de requisitos, enquanto não declarada a invalidade.

    -ato perfeito, inválido e ineficaz: Contratação de serviços com fraude na licitação (ato inválido) sem posterior publicação.

    Abraços!

     

  • Gostaria fundamentos para o final da letra B !

  • A banca se utilizou dos ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello que  expõe, em seu livro 19ª, ed., ed. malheiros, que: “como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Tais atos são imperativos como quaisquer atos do Estado. Demais disso, trazem consigo a decorrente exigibilidade, traduzida na previsão legal de sanções ou providências indiretas que induzam o administrado a acatá-los. Bastas vezes ensejam, ainda, que a própria Administração possa, por si mesma, executar a pretensão traduzida no ato, sem necessidade de recorrer previamente às vias judiciais para obtê-la. É a chamada auto-executoriedade dos atos administrativos”.

  • Desde quando, quaisquer atos do Estado são imperativos?? Cada banca, hein!

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA

     

    A imperatividade só existe nos atos que impõem obrigações, nos atos normativos, nos atos punitivos e nos atos de polícia.

  • Perfeição, por isso, é a adequação do ato às exigências normativas

    Um ato administrativo é perfeito quando concluído, acabado, o que completou o ciclo necessário à sua formação.

    Ex.: uma portaria publicada na imprensa oficial.

  • Letra (b)

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello expõe que “como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Tais atos são imperativos como quaisquer atos do Estado. Demais disso, trazem consigo a decorrente exigibilidade, traduzida na previsão legal de sanções ou providências indiretas que induzam o administrado a acatá-los. Bastas vezes ensejam, ainda, que a própria Administração possa, por si mesma, executar a pretensão traduzida no ato, sem necessidade de recorrer previamente às vias judiciais para obtê-la. É a chamada auto-executoriedade dos atos administrativos”

  • "Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quanto se encontrem em seu círculo de incidência (...). Há, é verdade, certos atos em que está ausente o cunho coercitivo. É o caso dos atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado. Entretanto, ainda neles se pode descobrir um resquício de imperatividade, ao menos no que toca à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram traçados" (JSCF, Manual, 2011). 

     

    Ao meu ver, a alternativa "B" está errada, mas a banca pode ter utilizado doutrina, como do JSCF, entendendo que todo ato administrativo, ainda que minimamente, tem um pouco de imperatividade. 

     

    Entendo como Dirley da Cunha Jr., ao afirmar que "a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, como nos atos ampliativos da esfera jurídica do administrado (v.g., autorização, permissão, licença, admissão) e nos atos enunciativos (v.g., certidão, declaração, parecer, informação), mas apenas naqueles que impõem obrigações" (Curso, 2011).

  • Fui de B, mas é flagrante que a questão não tem resposta.. A IMPERATIVIDADE(assim como a autoexecutoriedade) não está presente em todos os atos administrativos.. E outra coisa: o ato administrativo PERFEITO é aquele que completou seu ciclo de formação e não que está em conformidade com o direito ( esse seria o ato válido)!!!
  • Não há resposta correta. É indevido considerar que todos os atos do Estado gozem de imperatividade quando, sabidamente, o Estado também age no mesmo nível do particular em alguns casos (chamados de atos de gestão).

  • Se erra por um detalhe, no qual a banca sabe que vai pegar o pobre coitado do concursando. 

  • PERGUNTA: Todo ato administrativo goza de imperatividade?

    R= Não. Ele só goza de imperatividade quando traz no seu conteúdo uma obrigação. Ex. de atos que não gozam: certidão e atestado (atos enunciativos que não gozam de imperatividade).

     

    Eu aprendi assim e não enxergo item correto.

     

    Todavia, sei que há quem defenda tal possibilidade...

     

     

    SMJ

  • A título de curiosidade: a "A" nunca poderia ser, uma vez que a maior fazenda do Brasil é a Fazenda Piratininga, em Goiás, que possui 130.515 hectares, ou seja, muito abaixo dos 500 mil informado pela alternativa.

  • SÃO ATRIBUTOS DO ATO ADM:

    1) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE;

    2) IMPERATIVIDADE;

    3) AUTO-EXECUTORIEDADE E;

    4) TIPICIDADE.

    SENDO CERTO QUE - IMPERATIVIDADE E AUTO-EXECUTORIEDADE - SÃO OBSERVÁVEIS SOMENTE EM DETERMINADAS ESPÉCIES DE ATOS ADM.

    SEM MAIS.

  • A alternativa B pressupõe que todo e qualquer ato administrativo é imperativo, o que não procede.

  •  

    Galera vamos evitar xingar a banca.Em algumas questões ficam reclamando da banca sendo que a questão tá certa.

    Só atrapalha a visualizarmos os comenetários mais relevante.Vlw

    Banca elaborou mal a questão,que a banca é ruim e bla bla bla

     

    Tá igualzinho ao enunciado abaixo. GABARITO B

    Celso Antônio Bandeira de Mello expõe que “como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Tais atos são imperativos como quaisquer atos do Estado.

    https://juguiimaraes.jusbrasil.com.br/artigos/445150468/o-direito-administrativo-e-o-regime-juridico-administrativo

     

  • É, galera, vamos evitar xingar essa droga de banca

  • Alguém poderia me explicar o erro da C?

     

    Foi a alternativa que mais pessoas assinalaram, segundo as estatísticas da questão, e ninguém nos cometários soube dizer qual o erro da alternativa...

     

    Muito grato!

  • a C conceitua atos válidos, Valdemar. Por isso o erro.

     

    "Não se confundem perfeição e validade; a primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ele produza efeitos. Por exemplo, um ato que seja motivado, reduzido a escrito, assinado, publicado, está perfeito em sua formação, se a lei não contiver qualquer outra exigência. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei: a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.

     

    O ato pode ter completado o seu ciclo de formação, mas ser inválido e vice-versa."

     

    Fonte: Di Pietro. 2017

  • Ato administrativo perfeito é aquele ato que já cumpriu TODOS OS SEUS EFEITOS. Tornando-se completo, aperfeiçoado. Em outras palavras: cumpriu a sua função.

  • como quaisquer não. apenas nos atos restritivos. 

     

    DEUSNOSDEFENDERAY

     

  • Existem os atos administrativos e os atos da Adm.Púb.

    Os atos adms. são dotados da supremacia do interesse público sobre o particular.

    Atos da Adm.Púb. não são dotados da supremacia acima. Ex.clássico: contratação pela Adm.Púb. de aluguel de imóvel para execução de curso de formação de servidores. Tal contrato é realizado com o particular em pé de igualdade (bilateralidade), portanto, não tendo caráter de imperatividade.

    Demais, até mesmo com relação aos atos adms., os atos enunciativos e os negociais não tem o atributo da imperatividade ou coercibilidade.

    Questão deveria ter sido anulada.

  • Não são todos os atos administrativos que são atos imperativos!

  • B) Diz-se que o ato administrativo é perfeito quando expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo, isto é, quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica. Perfeição, por isso, é a adequação do ato às exigências normativas. 


    Errado pois não deveria ser perfeito, mas válido.


    A perfeição - A existência do ato administrativo decorre do cumprimento das etapas necessárias à formação do ato.

    A validade - A regularidade do ato é aferida quando todas as etapas realizadas estiverem de acordo com a lei.

    A validade de um ato só é avaliada se ele for ao menos existente (perfeito),

    A eficácia - Aptidão para produção de efeitos concedida ao ato administrativo. Alguns têm eficácia imediata, logo após a publicação, mas outros podem ter sido editados com previsão de termos iniciais ou condições suspensivas, sendo atos ineficazes, portanto, enquanto a situação de pendência não for resolvida.

  • A letra C estaria correta caso estivesse escrita assim


    Diz-se que o ato administrativo é VALIDO quando expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo, isto é, quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica. VALIDAÇÃO, por isso, é a adequação do ato às exigências normativas. 

  • Ao ler a alternativa B, que é o gabarito, lembrei logo de servidão administrativa, lá das formas de intervenção na propriedade pelo Estado.

    O raciocínio foi o seguinte: realmente é o interesse público preponderando sobre o interesse particular, é uma discricionariedade do Estado de escolher o local, porém, sendo imperativo ao particular, sendo assim, é um ato unilateral obrigando ao terceiro a fazer algo, suportar determinada ação do Estado, como se fosse um ato de estado.


    Com a definição de Marçal Justen Filho, “a servidão administrativa consiste no regime jurídico específico, imposto por ato administrativo unilateral de cunho singular, quanto ao uso e fruição de determinado bem imóvel e que acarreta dever de suportar e de não fazer, podendo gerar direito de indenização.” 


    Boletim Jurídico <https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/2057/os-meios-classicos-intervencao-estatal-propriedade-privada-sob-vies-direito-urbanistico>.


    Bons estudos !

  • Fiquei na dúvida: o gabarito, letra B, afirma que qualquer ato do Estado é imperativo. Qualquer?

  • E essas etapas para expedição do ato não são exigências normativas?

  • Sobre a "b": copiar um texto de livro não dispensa a banca de analisar sua exatidão linguística. Nem todos os atos da administração são imperativos. Essa generalidade deveria anular a questão. Ninguém faz prova para demonstrar conhecimento dos exatos termos de um livro doutrinário. Quando a questão se referir às leis mal escritas, não temos como reclamar, mas cobrar trecho de livro errado é uma vergonha. Absurdo o examinador não se curvar e anular por puro orgulho.

  • Alguém saberia explicar aqui qual a fundamentação pra os erros das assertivas A e D , please...

  • Essa banca é um lixo, em TODAS as matérias ela erra!

  • Autoexecutoriedade e Imperatividade NÃO estão presentes em todos os atos administrativos. Já a Presunção de legitimidade e tipicidade estão presentes em todos os atos. Ignora essa banca lixo e segue o baile.

  • Explicações sobre as alternativas "B" e "C".

    Alternativa B - como há um conflito entre interesse público e interesse particular, o interesse público impõe a sua supremacia e com isso o Poder Público poderá impor obrigações, unilateralmente, sem anuência do particular e impor a este uma obrigação legal por meio de ato administrativo que tenha atributo de imperatividade; exemplo os produtores rurais que devem ter em suas propriedades áreas de preservação ambiental.

    Alternativa C - Ato perfeito é aquele que passou pelas etapas previstas em regimento. A questão troca o termo "válido" por "perfeito". A questão estaria correta se usasse o termo "válido".

  • erros das assertivas A e D

    A – ERRADA! Conforme a CF/88: “Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.”

    D – ERRADA! Conforme a Lei 8.666/93: “Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    (...)

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    Fonte: prof. Renato Coelho Borelli

  • Vamos ao exame de cada assertiva:

    a) Errado:

    Esta opção sustenta, em suma, que o princípio da função social da propriedade somente legitimaria a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, em razão da não utilização ou da subutilização dos bens, nos casos de imóveis com área superior a 500.000 hectares.

    Trata-se de assertiva manifestamente incorreta, porquanto a Constituição, em seu art. 185, I, veda a incidência de tal modalidade expropriatória no tocante às pequenas e médias propriedades rurais, in verbis:

    "Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;"

    Com efeito, a lei que define o que se deve compreender por pequena e média propriedade rural vem a ser a Lei 8.629/93, que assim preconiza em seu art. 4º, II e III:

    "Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

    (...)

    II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

    a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento;

    (...)

    III - Média Propriedade - o imóvel rural:

    a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;"

    A área de 1 módulo fiscal é variável em função de cada município, podendo oscilar de 5 a 110 hectares, segundo dados do portal da EMBRAPA. Neste sentido, confira-se:

    "Módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo INCRA para cada município levando-se em conta: (a) o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal); (b) a renda obtida no tipo de exploração predominante; (c) outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;  (d) o conceito de 'propriedade familiar'. A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares."

    Logo, por simples cálculos aritméticos, e numa interpretação a contrário senso do aludido art. 185, I, da CRFB, percebe-se ser plenamente possível que a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, recaia sobre imóveis com áreas muito inferiores a 500.000 hectares, ao contrário do que foi incorretamente aduzido pela Banca.

    b) Certo:

    A presente opção está integralmente respaldada na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, litteris:

    "Como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Tais atos são imperativos como quaisquer atos do Estado."

    Desta maneira, havendo expressa base doutrinária, há que se considerar acertada a proposição aqui analisada.

    c) Errado:

    A perfeição, na verdade, leva em conta o fato de o ato ter completado o seu ciclo de formação, e não a observância, em si, dos requisitos legais. É dizer: o ato pode ser perfeito, se tiver percorrido todo o seu ciclo de formação, mas inválido, acaso possua algum vício que o torne ilegal, como, por exemplo, ter sido expedido por agente incompetente. O conceito exposto pela Banca, neste item, portanto, vem a ser pertinente aos atos válidos, e não aos atos perfeitos.

    d) Errado:

    Por fim, cuida-se aqui de assertiva que dispõe contra texto expresso de lei, vale dizer, contra o teor do art. 79, II, da Lei 8.666/93, que explicitamente prevê a possibilidade de rescisão do contrato administrativo pela forma amigável, ou seja, mediante acordo das partes. Confira-se:

    "Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    (...)

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;"

    Descabido, outrossim, exigir, para tanto, homologação judicial, precedida de parecer do Ministério Público, à míngua de qualquer previsão legal neste sentido.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 99.

    Disponível em site da Embrapa: acesso em 03/12/2021, às 15:17.


ID
2408107
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, a Constituição Federal traz limitações ao poder de tributar concedido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Sobre o poder de tributar e suas limitações, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    O IPI é exceção à anterioridade anual, porém deve respeitar a noventena.

     

    Exceções à Anterioridade Anual e à Noventena

    II

    IE

    IOF

    IEG

    Empréstimos Compulsórios (guerra e calamidade pública)

     

    Exceções à Anterioridade Anual

    IPI
    CIDE Combustíveis

    ICMS Combustíveis

    Contribuições da Seguridade Social

     

    Exceções à Noventena

    IR

    Base de cálculo do IPVA

    Base de cálculo do IPTU

  • ALTERNATIVA  A) 

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

     

    ALTERNATIVA b)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Obs.:  Não se aplica ao imposto sobre importação de produtos estrangeiros(II), bem como não se aplica o Princípio da Nonagesimal.

     

    ALTERNATIVA  c) 

    CF.  Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    ALTERNATIVA d) 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    Obs.:  O IPI é exceção à anterioridade anual, porém deve respeitar a noventena.

  • Gabarito: Letra d

    Pois ao IPI se aplica a noventena.

    STF "Apesar do inegável aspecto extrafiscal do IPI, a atividade do contribuinte seria desenvolvida levando em conta a tributação existente em dado momento, motivo pelo qual a majoração do tributo, ainda mais quando poderia efetivar-se em até trinta pontos percentuais, deveria obedecer aos postulados da segurança jurídica e da não-surpresa. Os Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, Presidente, destacaram que o princípio da anterioridade nonagesimal constituiria direito fundamental deslocado do art. 5º da CF, destinado a salvaguardar o contribuinte do arbítrio destrutivo ou dos excessos gravosos do Estado. Dessa forma, nem mesmo o Poder Constituinte derivado poderia mutilá-lo e, muito menos, extingui-lo. Por fim, deliberou-se conferir efeitos ex tunc à medida liminar. Vencido, nesta parte, o relator, que atribuía efeitos ex nunc à decisão.
    ADI 4661 MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 20.10.2011. (ADI-4661)"

  • d) incorreto. No IPI incide o princípio da anterioridade nonagesimal, mas não incide o da anterioridade. 

    robertoborba.com

  • ALTERNATIVA E.

     

    Aplica-se o prazo nonagesimal ao improto sobre produtos importados (IPI).

     

    Não se aplica o prazo para os seguintes impostos:

    I- Imposto de importação

    II- Imposto de exportação

    III- Imposto de operação financeira

    IV- Imposto extraordinário de guerra

    V- IPVA (base de cálculo)

    VI- IPTU (base de cálculo)

  • O IPI é um imposto extrafiscal, logo, não faz nenhum sentido se aplicar a ele a anterioridade anual,já que a intenção é justamente intervir na atividade economica, no entanto, nada mais justo que dar um tempo p/ o contribuinte se preparar p/ a nova despesa que venha a ter, em função disso, aplica-se ao IPI o principo da NOVENTENA.

     

    O estado da 90 dias p/ o contribuinte se preparar p/ a despesa.

     

  •  a) A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. 

    CERTO

    CF. Art. 150. § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

     

     b) A vedação da cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica ao imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

    CERTO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

    Art. 153. I - importação de produtos estrangeiros;

     

     c) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 

    CERTO

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

     d) A vedação da cobrança de tributo antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, não se aplica ao imposto sobre produtos industrializados. 

    FALSO. IPI está sujeito à anterioridade nonagesimal.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Art. 153. IV - produtos industrializados;

  • LETRA D.

    Dicas:

    Tributos de incidência imediata (não respeitam as anterioridades): II, IE, IOF, Imposto Extraordinário e o Emprestimo Compulsorio (Calamidade e Guerra Externa).

    Tributos que respeitam a anterioridade nonagesimal (e não a anterioridade anual): IPI, CIDE-combustivel, ICMS-combustivel 

  • isso vale um salgado bem gostoso:

    EXCEÇÃO DA NOVENTENA: IR

    EXCEÇÃO DA ANTERIORIDADE ANUAL : IPI

     

    noventena é menor que anterioridade anual, assim como

    IR é menor que IPI

     

    haha é idiota, mas ajuda.

    GABARITO ''D''

  • São EXCEÇÕES somente à anterioridade anual:

    São EXCEÇÕES somente à anterioridade nonagesimal

    São EXCEÇÕES a ambas anterioridades:


ID
2408110
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta considerando as disposições expressas do Código Tributário Nacional sobre cada tema:

I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

II. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, relativo aos tributos devidos sobre os atos praticados por tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, ou perante eles, em razão do seu ofício, estes não respondem solidariamente com o contribuinte nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis;

III. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. 

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
    constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    II - 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte,
    respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    VI ­ os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por
    eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

     

    III - CTN Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os
    privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

  • ALTERNATIVA I  -  Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Responsabilidade de Terceiros

    ALTERNATIVA II  -  Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, relativo aos tributos devidos sobre os atos praticados por tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, ou perante eles, em razão do seu ofício, estes não respondem solidariamente com o contribuinte nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis;

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

     

    ALTERNATIVA III  -  As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. 

    Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

     

  • I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    CERTO

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    II. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, relativo aos tributos devidos sobre os atos praticados por tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, ou perante eles, em razão do seu ofício, estes não respondem solidariamente com o contribuinte nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis;

    FALSO

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

     

    III. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

    CERTO

    Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

     

  • Pô, galera. Copiar e colar a lei seca aqui nos comentários é muito fácil. Vamos tentar aprofundar um pouco mais o estudo.


ID
2408113
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta considerando as definições e limitações trazidas pelo Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  •  

    CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade
    estatal específica, relativa ao contribuinte.
     

  • GABARITO A

     

    a) CTN Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

     

    b) CTN Art. 113 §1o A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    c) CF/88 Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

     

    d) CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • a) CTN Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

     

    b) CTN Art. 113 §1o A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Obs.: A banca inverteu a posição das palavras OBRIGAÇÃO PRINCIPAL  e FATO GERADOR.

     

    c) CF/88 Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

     

    d) CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação INdependente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Gabarito é D. O imposto é cobrado devido a uma manifestação de riqueza por parte do contribuinte, p.ex.: possuir carro, apartamento, auferir renda, veja que em nenhum momento o estado realizada atividade alguma. Ricardo Alexandre:

    Os impostos são, por definição, tributos não vinculados que incidem sobre manifestações de riqueza do sujeito passivo (devedor). Justamente por isso, o imposto se sustenta sobre a ideia da solidariedade social. As pessoas que manifestam riqueza ficam obrigadas a contribuir com o Estado, fornecendo-lhe os recursos de que este precisa para buscar a consecução do bem comum. Assim, aqueles que obtêm rendimentos, vendem mercadorias, são proprietários de imóveis em área urbana, devem contribuir respectivamente com a União (IR), com os Estados (ICMS) e com os Municípios (IPTU). Estes entes devem usar tais recursos em benefício de toda a coletividade, de forma que os manifestantes de riqueza compulsoriamente se solidarizem com a sociedade. Em resumo, as taxas e contribuições de melhoria têm caráter retributivo (contraprestacional) e os impostos, caráter contributivo.

  • LETRA D CORRETA 

    CTN

      Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • A letra B só está errada pela troca da ordem entre as palavras: Fato gerador e Obrigação tributária.

     

    Veja:

    O fato gerador surge com a ocorrência da obrigação tributária, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. 

     

    Corrigindo:

    A obrigação tributária(Principal) surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. 

  • a) CTN Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

     

    b) CTN Art. 113 §1o A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Obs.: A banca inverteu a posição das palavras OBRIGAÇÃO PRINCIPAL  e FATO GERADOR.

     

    c) CF/88 Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

     

    d) CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação INdependente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Paula T, corrija o teu gabarito.

  • O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    (CTN, art. 16).

    Letra D . Opção Correta.


ID
2408116
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao tratar do Sistema Tributário Nacional, a Constituição Federal reservou a Seção VI de seu Título VI, Capítulo I, para tratar especificamente sobre a repartição da receita tributária. Considerando as regras constitucionais sobre a repartição das receitas tributárias, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    CF/88

     

    a) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I -  o produto de arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    b) Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

     

    c) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    d) Art. 159. A União entregará:

    I - o produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e nove por cento na seguinte forma:

    a) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) 3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decênio do mês de dezembro de cada ano;

    e) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decênio do mês de julho de cada ano.

  • IR e IPI (produto da arrecadação) -> 49%

     

    * 21,5% -> FPE

    * 22,5% -> FPM

    * 3% -. regiões norte, nordeste e centro-oeste (de acordo com os planos regionais de desenvolvimento e assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer)

    * 1% -> FPM (1º decênio de julho e 1% no 1º decênio de dezembro de cada ano) 

  • IR e IPI --> repasses da União (49%)

    21,5% ao FPE

    24,5% ao FPM

    3% a Região Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo metade p/ Semiárido do Nordeste

  • Bernardo Tamega -> MARCA A ERRADA

  • A UNIÃO ENTREGARÁ 100% E NÃO SÓ 49%.

  • Art. 159. A União entregará:         

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:         

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;              

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;              

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Art. 159, I da CF: A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;     

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;     

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;        

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;      

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; 

    f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;          


ID
2408119
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Sistema Tributário do Estado do Maranhão, instituído pela Lei Estadual nº 7.799 de 19 de dezembro de 2002, assinale a alternativa correta quanto as regras do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Alternativa A: Trata-se do Art. 13 da Lei Kandir. Art. 13, V: na hipótese do inciso IX do art. 12 (do desembaraço aduaneiro ou de bens importados do exteriror), a soma das seguintes parcelas:

            a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, observado o disposto no art. 14;

            b) imposto de importação;

            c) imposto sobre produtos industrializados;

            d) imposto sobre operações de câmbio;

            e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;

     

    Alternativa B: Conforme estabele a CF de 88, compete aos municípios 50% da arrecadação do IPVA dos veículos licenciados em seu territórios.

     

    Alternativa C: Tem que pesquisar na lei estadual para achar o erro.

     

    Alternativa D: Conforme estabelece a CF de 88: "sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço"

  • por isso a D está errada: TEM QUE LEMBRAR QUE O ICMS É UM IMPOSTO QUE DÁ MUITA RIQUEZA PARA O FISCO ESTUDAL, LOGO ELE NÃO É RESTRITO A APENAS OS CONTRIBUINTES HABITUAIS, MAS TAMBÉM ABRANGE AS PESSOAS FISICAS OU JURÍDICAS CONTRIBUINTES HABITUAIS OU NÃO.

     

    REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA DE IMPOSTOS

    icms= 25%

    ipva= 50%

     

    GABARITO ''A''


ID
2408122
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência no Código Civil Brasileiro, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A

     

    CC/02

     

    Letra A - Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. (GABARITO)

     

    Letra B - Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    Letra C - Art. 206. Prescreve:

    (...)

    § 3o Em três anos: 

    (...)

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; (...)

     

    Letra D - Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. + Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

    bons estudos

  • Gabarito: A

    A decadência convencional não pode ser reconhecida de ofício (art. 211 do CC)

  • a) GABARITO - Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    b) ERRADO -  Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

    c) ERRADO - Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

     

    d) ERRADO - Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

     

     

  • RÁPIDO E OBJETIVO:

     

    a) CORRETÍSSIMA.

     

    b) ERRADO - 4 anos, do dia em que se realizou o negócio.

     

    c) ERRADO - em 3 anos

     

    d) ERRADO - decadência convencional não pode ser reconhecida de ofício.

     

  • Prazo prescricional de 4 anos: apenas para TUTELA e CURATELA.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

     

    DEPOIS QUE CONSUMADA  a prescrição admite renúncia !

     

    A prescrição atinge NÃO o direito, mas a pretensão, ALÉM DE ADMITIR RENÚNCIA, de MANEIRA EXPRESSA OU TÁCITA, depois que se consumar, desde que feita sem prejuízo de terceiro.

     

    Art. 191. A renúncia da prescrição PODE SER EXPRESSA OU TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

    OBS.: As causas de impedimento e suspensão da prescrição são as mesmas e encontram-se previstas nos artigos 197 e 199 do Código Civil

     

     

    I-             A DECADÊNCIA tem por efeito EXTINGUIR O DIREITO subjetivo potestativo, enquanto a prescrição EXTINGUE A PRETENSÃO À AÇÃO (direito subjetivo patrimonial)

     

    II-           Salvo disposição legal em contrário (CDC), não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A prescrição pode ser impedida, suspensa ou interrompida conforme expresso no código civil.

     

     

    III-         O prazo de decadência pode ser estabelecido pela lei ou pela vontade unilateral ou bilateral (convencional). O prazo da prescrição é fixado por lei para o exercício da ação que o protege.

     

    IV-          A decadência pressupõe ação cuja origem é idêntica à do direito, sendo, por este motivo, simultâneo o nascimento de ambos. A prescrição pressupõe ação cuja origem é distinta da do direito, tendo nascimento posterior ao direito, quando da sua violação.

     

     

    V-           Tanto a decadência (se estabelecida por lei) quanto a prescrição serão reconhecidas de ofício pelo juiz, independente da arguição do interessado.

     

    VI-         a decadência, quando legal, não admite renúncia. A prescrição admite renúncia por parte dos interessados, depois de consumada.

     

  • a) CORRETA - 

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    b) ERRADO -  

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

    c) ERRADO -

    Art. 206. Prescreve:   [...]     § 3o Em três anos: [...]   IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

     

    d) ERRADO -

     Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Depois de resolver várias questões sobre prescrição (meu calo eterno) achei esses pontos bem recorrentes.

    Então... segue o breve resumo:

    O que lembrar no assunto prescriçao?

    1) Cabe RENÚNCIA A PRESCRIÇÃO, de forma expressa ou tácita, desde que feita sem prejuízo de terceiro e esteja consumado o prazo prescricional;

    2) Os prazos prescricionais NÃO PODEM SER ALTERADOS PELAS PARTES;

    3) NÃO corre prescrição entre: entre os cônjuges / ascedente x descendente/ tutelados x curatelados.

    4)SUSPENSA a prescrição em favor de UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS só aproveitam os outros se for INDIVISIVEL;

    5) Lembrar dos demais prazos prescricionais (amadinhos das bancas):

     1 ano -> hospedeiros ou fornecedores de viveres / segurado (no caso de segurdo de responsabilidade civil) / contra os peritos pela avaliação de bens para formação de S/A 

    *2 ANOS -> ALIMENTOS (lembrando desse torna-se mais fácil) *

    3 anos -> alugueis de prédios urbanos ou rústicos/  ressarcimento de enriquecimento sem causa/ * REPARAÇÃO CIVIL * / do beneficiário x segurador, e a terceiro prejudicado

    *4 ANOS-> TUTELA (lembrando desse torna-se mais fácil)*

    5 anos -> cobrança de dívidas líquidas (instrumento público/ particular) / PROFISSIONAIS LIBERAIS (procuradores/professores/curadores = honorários)

  • 1) PRESCRIÇÃO atinge a pretensão (direito de exigir em juízo), mas não atinge o débito.

    2) PRESCRIÇÃO PODERÁ SER INTERROMPIDA APENAS UMA VEZ

    3) ADMITE-SE RENÚNCIA, DEPOIS DE CONSUMADA, SE NÃO PREJUDICAR TERCEIROS (CONDIÇÃO)

    4) PRAZOS MAIS COBRADOS:

    EM 1 ANO --> hospedeiros ou fornecedores de víveres; segurado contra segurador; tabeliães/auxiliares da justiça/serventuários/emolumentos; peritos;

    EM 2 ANOS --> ALIMENTOS

    EM 3 ANOS --> ALUGUEIS PRÉDIO RÚSTICO OU URBANO/PRESTAÇÕES VENCIDAS DE RENDAS TEMPORÁRIAS OU VITALÍCIAS/ HAVER JUROS, DIVIDENDOS/ ENRIQUECIMENTOS SEM CAUSA/ REPARAÇÃO CÍVEL

    EM 4 ANOS --> REFERENTE À TUTELA

    EM 5 ANOS --> COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS EM INST. PARTICULAR OU PÚBLICO/ PROFISSIONAIS LIBERAIS, ADVOGADOS, CURADORES, PROFESSORES, HONORÁRIOS/ VENCEDOR P/ REAVER DO VENCIDO O QUE DESPENDEU EM JUÍZO

  • A respeito da prescrição e decadência no Código Civil, é imperioso identificar a alternativa que traz uma assertiva verdadeira:

    a) Os prazos prescricionais são sempre legais (arts. 205 e 206 do Código Civil) e, conforme determina o art. 192, "não podem ser alterados por acordo das partes", assim, a afirmativa é verdadeira.

    b) A assertiva é falsa, pois, conforme estabelece o art. 178, II, o prazo decadencial para pleitear a anulação dos negócios jurídicos firmados mediante lesão é de 4 anos, a contar da data da sua realização.

    c) Nos termos do art. 206, §3º, IV, a pretensão de ressarcimento pelo enriquecimento sem causa prescreve em 3 anos, logo, a afirmativa é falsa.

    d)
    De fato, conforme se lê no art. 211, a decadência pode ser legal ou convencional, no entanto, somente aquela fixada por lei - ou seja, legal, deve ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 210), portanto, temos que a assertiva é falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • GABARITO: LETRA A

    Da Prescrição e da Decadência

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL


ID
2408125
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao conceito e classificação dos fatos jurídicos analise as assertivas abaixo:

I. No negócio jurídico as consequências jurídicas, previstas em lei ou previamente tipificadas, são desejadas pelo agente mas este não pode alterar, restringir, ampliar nem modificar tais efeitos. Dessa forma, a despeito de atuar a vontade, ou uma manifestação de vontade, os efeitos jurídicos já estão predeterminados em lei.

II. Fato jurídico é todo acontecimento natural, determinante de efeitos na órbita jurídica. O evento, aqui, é provocado por um fenômeno natural que repercute na ordem jurídica.

III. No ato-fato jurídico o importante é verificar a consequência do ato, ou seja, o resultado jurídico, sem dar maior significância para o fato de haver vontade ou não de realiza-lo.

IV. Ato jurídico é o acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, substituir ou extinguir situações jurídicas concretas, tendo a potencialidade de produzir efeitos.

V. No ato jurídico estrito os efeitos são eleitos ou escolhidos pelos interessados que possuem, nesta espécie de fato jurídico, autonomia privada para tanto.

Com base na análise realizada assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. Não se trata de negócio jurídico, mas sim de ato jurídico em sentido estrito, cujos efeitos da manifestação da vontade (que são desejados pelo agente) estão predeterminados na lei, mas não podem ser modificados pelas partes. Não há autonomia privada, porque os efeitos são ditados pela LEI.

     

    Ex.: Casamento, reconhecimento de filho, confissão.

     

    II - ERRADO. A assertiva está incompleta. Os fatos jurídicos não se limitam apenas aos eventos da natureza, uma vez que podem ser provocados também por fatos humanos que impliquem repercussão na órbita jurídica.

     

    III - CERTO. "No ato-fato jurídico ressalta-se a consequência do ato, o fato resultante, sem se levar em consideração a vontade de praticá-lo." (GONÇALVES, Carlos Roberto).

     

    IV - ERRADO. Os atos jurídicos não são acontecimentos naturais, mas sim manifestações da vontade humana.

     

    V - ERRADO. No ato jurídico estrito, não há autonomia privada. Isso porque os efeitos são ditados pela LEI, e não pelas partes.

     

    GABARITO: B

     

    Fonte: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume I: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2016.

     

     

  • Questão péssima...para que colocam o enunciado V se sequer há opcão para julgá-lo nas respostas??

  • Explicando todos os itens:

    -

    Fato = qualquer ocorrência no mundo natural. (Q802706)

    Subdivide-se em:

    ·         Fato não jurídico = ocorrência que não sofre subsunção de nenhuma norma jurídica (não produz efeitos jurídicos) Ex: não dar “bom dia” a alguém é ajurídico;

    ·         Fato jurídico lato sensu = ocorrência que sofre subsunção de uma norma jurídica (produz efeitos jurídicos).

    -

    Fato jurídico lato sensu subdivide-se em:

    ·         Fato natural ou fato jurídico stricto sensu = fato decorrente da natureza (ordinário ou extraordinário);

    ·         Fato jurígeno ou humano = fato decorrente de comportamento humano.

    -

    Fato jurígeno ou humano subdivide-se em:

    ·         Ato lícito ou ato jurídico lato sensu;

    ·         Ato ilícito (civil, penal ou administrativo).

    -

    Ato lícito ou ato jurídico lato sensu subdivide-se em:

    ·         Ato jurídico stricto sensu = ato de vontade, sendo que efeitos jurídicos decorrem da norma, não são escolhidos pelo homem;

    ·         Negócio jurídico = ato de vontade, sendo que efeitos jurídicos decorrem da escolha do homem, de uma composição de interesses voltada para fim específico.

    ·         Atos fatos jurídicos ou atos reais = Os atos-fatos jurídicos são atos ou comportamentos humanos em que não houve vontade, ou, se houve, o direito não as considerou . Nos atos-fatos jurídicos a vontade não integra o suporte fático. É a lei que os faz jurídicos e atribui consequências ou efeitos, independentemente de estes terem sido queridos ou não.

    Exemplos de atos reais: a) a tomada de posse ou aquisição da posse, b) a transmissão da posse pela tradição; c) o abandono da posse; d) o descobrimento do tesouro; e) a especificação; f) a composição de obra científica, artística ou literária; g) a ocupação; h) compra e venda feita por criança;

  • Matava a questão sabendo que ato jurídico não é acontecimento natural (IV).

     

    I - Negócio Jurídico: amplo poder de criar efeitos jurídicos. Vem do homem. Vontade criativa.

    II - Fatos jurídicos: consiste em um acontecimento da natureza, sem a intervenção do homem. São essencialmente naturais e o ordenamento jurídico emprestará ou não efeitos. Quando o sistema quiser, ele prevê. Uma vez que esses acontecimentos não passam pelo crivo da validade.

    III - Ato-fato jurídico: Classificação de Pontes de Miranda. Trata-se de ato jurídico involuntário. Transações cotidianas vindas de um comportamento humano e que produzem efeitos involuntários. O efeito não decorre da vontade, mas de um comportamento.: Ex. art. 1233 do CC.

    IV - Atos jurídicos em sentido amplo: Atos jurídicos em sentido estrito ( adesão a efeitos previstos na norma jurídica) e Negócio Jurídico (amplo poder de criar efeitos jurídicos).

     

  • Fato jurídico: são acontecimentos com potencialidade de produzir efeitos jurídicos; é o resultado da incidência de uma norma (regra ou princípio) sobre um acontecimento (suporte fático); são acontecimentos em virtude dos quais começam, se modificam ou se extinguem as relações jurídicas

        - Fato jurídico em sentido estrito: oriundos da natureza

        - Ato jurídico: advém da conduta humana

     

    Ato jurídico

        - Ato jurídico em sentido estrito: produz efeitos que já estão previstos na norma; efeitos aderentes; há uma adesão aos efeitos anunciado     na norma

       

        - Negócio jurídico: há a criação de efeitos; a vontade é criadora; as partes vão celebrar o contrato e criar os seus efeitos; não deixa de ser     negócio por restrição ao poder de escolha; o poder de escolha não limita; basta que seja possível criar os efeitos mesmo que                       limitadamente

       

        - Ato-fato jurídico (Pontes de Miranda): acontecimento que vem de uma conduta humana e que produz efeitos independentemente da             vontade, e até mesmo, contra ela; o que Ponte de Miranda chama de ato-fato jurídico, Orlando Gomes opta por chamar de ato jurídico em     sentido estrito involuntário

     

     

  • ....

    I. No negócio jurídico as consequências jurídicas, previstas em lei ou previamente tipificadas, são desejadas pelo agente mas este não pode alterar, restringir, ampliar nem modificar tais efeitos. Dessa forma, a despeito de atuar a vontade, ou uma manifestação de vontade, os efeitos jurídicos já estão predeterminados em lei.

     

    V. No ato jurídico estrito os efeitos são eleitos ou escolhidos pelos interessados que possuem, nesta espécie de fato jurídico, autonomia privada para tanto.

     

    ITENS I e V – ERRADOS - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 498):

     

     

    “Já o ato jurídico em sentido estrito é o que gera consequências jurídicas previstas em lei (tipificadas previamente), desejadas, é bem verdade, pelos interessados, mas sem qualquer regulamentação da autonomia privada. Surge como mero pressuposto de efeito jurídico preordenado por lei. Ilustrativamente, é possível invocar o exemplo do reconhecimento de paternidade, no qual há vontade exteriorizada no sentido de aderir a efeitos previamente previstos na norma, não sendo possível ao manifestante criar efeitos distintos daqueles contemplados na norma. Não é possível, assim, reconhecer um filho, impedindo-lhe, porém, de cobrar alimentos ou de ser herdeiro necessário. Para Marcos Bernardes de Mello o ato jurídico em senso estrito é o que “tem por elemento nuclear do suporte fático manifestação ou declaração unilateral de vontade cujos efeitos jurídicos são prefixados pelas normas jurídicas e invariáveis, não cabendo às pessoas qualquer poder de escolha da categoria jurídica ou de estruturação do conteúdo das relações jurídicas respectivas”.” (Grifamos)

  • ....

    III. No ato-fato jurídico o importante é verificar a consequência do ato, ou seja, o resultado jurídico, sem dar maior significância para o fato de haver vontade ou não de realiza-lo.

                              

     

    ITEM III – CORRETO - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Págs. 496 e 497):

     

     

    “Enfim, o ato-fato jurídico é aquele em que a hipótese de incidência pressupõe um ato humano, porém os seus efeitos decorrem por conta da norma, pouco interessando se houve, ou não, vontade em sua prática. Exemplos elucidativos podem ser mencionados com a caça e pesca, quando permitidas, o desforço incontinenti (CC, art. 1.210, § 1o ) do possuidor para manter-se ou ser reintegrado na posse, a tomada de posse e a ocupação. Trata-se de ato humano no qual a vontade inexiste (ao menos dirigida no sentido de produzir determinados efeitos) ou, se existe, não é necessário considerar o seu conteúdo, uma vez que os efeitos decorrerão independentemente dela. Se o turista, andando na praia, apanha uma concha e, em seguida, lança de volta ao mar, pratica abandono (perda da propriedade móvel por conduta voluntária do titular, nos termos do art. 1.275, III, do Codex). Ora, se o referido turista abandonou sua propriedade móvel, é intuitivo concluir que, ao assenhorear-se da concha, praticando ocupação (CC, art. 1.263), adquiriu a sua propriedade, independentemente de sua vontade.” (Grifamos)

  • ....

    IV. Ato jurídico é o acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, substituir ou extinguir situações jurídicas concretas, tendo a potencialidade de produzir efeitos.

     

     

    ITEM IV – ERRADO - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Págs. 497 e 498):

     

     

    “Em sentido lato, os atos jurídicos derivam, necessariamente, de uma atuação do ser humano ou de sua exteriorização de vontade, produzindo efeitos reconhecidos pelo direito (fato jurídico humano voluntário). São aqueles que, derivando da exteriorização da vontade do agente, se dirigem à obtenção de um resultado jurídico concreto (não vedado por lei).

     

     Daí, então, ser lícito extrair alguns elementos caracterizadores do ato jurídico em sentido amplo:

     

    i) ato humano de vontade;

     

     ii) exteriorização da vontade pretendida (até porque a vontade enquanto interior não vincula, nem produz efeitos. Por isso, se alguém comparece a um leilão e não levanta o braço, estará impossibilitado de apresentar um lance para a aquisição do bem leiloado);

     

     iii) consciência dessa exteriorização de vontade (se, nesse mesmo leilão, levanto o braço para chamar o garçom, sem ter consciência de que estarei oferecendo um lance, não posso estar praticando ato jurídico);

     

     iv) que essa vontade exteriorizada dirija-se à obtenção de resultado permitido (não proibido) pela ordem jurídica.” (Grifamos)

  • ....

    II. Fato jurídico é todo acontecimento natural, determinante de efeitos na órbita jurídica. O evento, aqui, é provocado por um fenômeno natural que repercute na ordem jurídica.

     

    ITEM II – ERRADO - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 489):

     

     

     

    “Os fatos jurídicos são aqueles eventos, oriundos da natureza ou da vontade humana, que podem repercutir na órbita jurídica, produzindo diferentes consequências.

     

    (...)

     

    Partindo dessas premissas fundamentais, de modo amplo, é possível classificar os fatos jurídicos em sentido amplo lícitos (em conformidade com o ordenamento jurídico) em: (a) fatos jurídicos em sentido estrito, que decorrem de fenômenos naturais, sem intervenção humana; (b) atos jurídicos em sentido amplo, que são os acontecimentos decorrentes da exteriorização da vontade humana; (c) atos jurídicos em sentido estrito, resultante da subdivisão do ato jurídico lato sensu, caracterizados pela vontade humana de que decorram efeitos previstos na norma jurídica; (d) negócio jurídico, também fruto da subdivisão dos atos jurídicos em senso amplo, tipificando categoria na qual a vontade humana escolhe os efeitos que decorrerão; (e) ato-fato jurídico, no qual o elemento humano é essencial para a sua existência, mas cuja produção de efeitos independe do ânimo, pois o direito reputa irrelevante a vontade de praticá-lo.” (Grifamos)

  • gab B
    FATOS JURÍDICOS
    Todo acontecimento, natural ou humano, que determine a ocorrência de efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações, na órbita do direito, denomina-se fato jurídico. 
    Ato jurídico, espécie de fato jurídico em sentido amplo, é toda ação humana LÍCITA que deflagra efeitos na órbita jurídica.

    FATO JURÍDICO LATO SENSU- Em sentido amplo, é todo acontecimento natural ou humano apto a criar, modificar ou extinguir relações jurídicas. Critérios para a classificação desenvolvidos por Portes de Miranda: a) a conformidade ou não conformidade do fato jurídico com o direito e b) a presença, ou não, de ato humano volitivo no suporte fático tal como descrito hipoteticamente na norma jurídica.
    FATO JURÍDICO STRICTO SENSU -Todo fato jurídico em que, na composição do seu suporte fático, entram apenas fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. Não exclui a possibilidade de que haja eventual participação de ato humano na concreção do suporte fático. Exemplo: nascimento, morte, implemento de idade, confusão, produção de frutos, aluvião, avulsão...


    No ato jurídico stricto sensu o poder de escolha da categoria jurídica é, praticamente, inexistente, também denominado de ato “não-negocial”, o ato jurídico em sentido estrito traduz um simples comportamento humano voluntário e consciente, cujos os efeitos estão previamente determinados em lei. É o fato jurídico que tem por elemento nuclear do suporte fático manifestação ou declaração unilateral de vontade cujos efeitos jurídicos são prefixados pelas normas jurídicas e invariáveis, não cabendo às pessoas qualquer poder de escolha da categoria jurídica ou de estruturação do conteúdo das relações jurídicas respectivas. Exemplo: Reconhecimento de filiação, constituição de domicílio.
    No negócio jurídico esse poder existe sempre, embora com amplitude que varia conforme os seus tipos. O negócio juridico, por sua vez, pedra de toque das relações econômicas mundiais, é na sua essência de estrutura mais complexa do que o ato em sentido estrito; isso porque, no NJ temos uma declaração de vontade, emitida segundo principio da autonomia privada, pela qual o agente, nos limites da função social e da boa-fé objetiva, disciplina efeitos jurídicos possíveis escolhidos segundo a sua própria liberdade negocial.
    Exemplo: contrato, testamento. “O NJ sem que seja o mínimo de autonomia privada, equivale a um corpo sem alma.” Ainda assim tem limites, limites constitucionais.


    - acontecimentos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito)
     - ações humanas lícitas ou ilícitas (ato jurídico em sentido amplo, que se subdivide em negócio jurídico e em ato jurídico stricto sensu; e ato ilícito, respectivamente)

    - aqueles fatos em que, embora haja atuação humana, esta é desprovida de manifestação de vontade, mas mesmo assim produz efeitos jurídicos (ato-fato jurídico) - LETRA III 

     

     

  • Atos fatos jurídicos ou atos reais = Os atos-fatos jurídicos são atos ou comportamentos humanos em que não houve vontade,

    a) a tomada de posse ou aquisição da posse,

    b) a transmissão da posse pela tradição;

    c) o abandono da posse;

    d) o descobrimento do tesouro;

    e) a especificação;

    f) a composição de obra científica, artística ou literária;

    g) a ocupação;

    h) compra e venda feita por criança;

  • FATO JURIDICO LATO SENSO: todo acontecimento que gera efeito jurídico.

    FATOS JURIDICOS NATURAIS: também chamados de fato jurídico em sentido estrito. Se divide em ordinário e extraordinário. É quando o acontecimento INDEPENDE da vontade humana. ex: morte

    ATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO: se divide em ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico. O ato jurídico em sentido estrito, como por exemplo, o reconhecimento do filho, gera consequencias previstas em lei, independentemente da vontade da pessoa. Aqui, há participação humana, mas os efeitos são impostos pela lei e não pela parte interessada. No negócio jurídico, as consequencias são aquelas perseguidas pelas partes.

  • I FATO MATERIAL - Nenhum efeito na orbita do direito, desprovido de nenhum efeito para o direito ex: um raio cai dentro do mar.         

                                 

                                      A.I       -     ORDINARIO – é aquele que aconcete naturalmente. Ex: aquisição da maioridade civil, prescrição, nascimento.

                            

                     A) - NATURAL (STRICTU SENSU)

                                        A.II EXTRAORDINARIO – É aquele que não acontece naturalmente.

    FATO –

         II JURIDICO – É aquele que toca o mundo do direito que pode decorrer

                       

                            B. - I ILICITO E o que é contrario ao direito ex:compra de cocaína.

     

                  B) FATO HUMANO (lato sensu)

                                             - ATO JU.STICTUS SENSO

     ATO JUR. STRITUS SENSO É aquele que decorre da vontade humana, ou seja, seus efeitos já estão previstos na lei é o chamado ex legis.  Reconhecimento de paternidade.

                           B. - II LICITO NEGOCIO JURIDICO

    Negocio jurídico – Ex Voluntati  – decorre da vontade humana, a vontade humana vai alem, poderá ainda modular os efeitos. Ex: testamentos e contratos.

                                               - ATO  -  FATO

    ATO FATO – começa em um ato (vontade humano) mas acaba em um fato, ou seja, porque a vontade humana não é qualificada, compra de um bombom por uma criança.

      ATO LICITO HUMANO – é aquele que esta de acordo com a lei, porem ambos produzem efeito para o direito.   

  • ATOS-FATOS JURÍDICOS: São simples comportamentos humanos conformes ao Direito, mas desprovidos de intencionalidade ou consciência (voluntariedade) quanto aos efeitos jurídicos que dele resultarão.Ex.: quando uma criança ou algum outro absolutamente incapaz acha um tesouro, independente do elemento volitivo, ou seja, da intenção de procurar e de ficar dono do bem, o Direito atribuirá metade dos bens achados a essas pessoas.

     

  • I. No negócio jurídico as consequências jurídicas, previstas em lei ou previamente tipificadas, são desejadas pelo agente mas este não pode alterar, restringir, ampliar nem modificar tais efeitos. Dessa forma, a despeito de atuar a vontade, ou uma manifestação de vontade, os efeitos jurídicos já estão predeterminados em lei. ERRADONão se trata de negócio jurídico, mas sim de ato jurídico em sentido estrito, cujos efeitos da manifestação da vontade (que são desejados pelo agente) estão predeterminados na lei, mas não podem ser modificados pelas partes. Não há autonomia privada, porque os efeitos são ditados pela LEI. Ex.: Casamento, reconhecimento de filho, confissão.

     

    II. Fato jurídico é todo acontecimento natural, determinante de efeitos na órbita jurídica. O evento, aqui, é provocado por um fenômeno natural que repercute na ordem jurídica. ERRADOA assertiva está incompleta. Os fatos jurídicos não se limitam apenas aos eventos da natureza, uma vez que podem ser provocados também por fatos humanos que impliquem repercussão na órbita jurídica.

     

    III. No ato-fato jurídico o importante é verificar a consequência do ato, ou seja, o resultado jurídico, sem dar maior significância para o fato de haver vontade ou não de realiza-lo. CERTO. "No ato-fato jurídico ressalta-se a consequência do ato, o fato resultante, sem se levar em consideração a vontade de praticá-lo." (GONÇALVES, Carlos Roberto).

     

    IV. Ato jurídico é o acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, substituir ou extinguir situações jurídicas concretas, tendo a potencialidade de produzir efeitos. ERRADOOs atos jurídicos não são acontecimentos naturais, mas sim manifestações da vontade humana.

     

    V. No ato jurídico estrito os efeitos são eleitos ou escolhidos pelos interessados que possuem, nesta espécie de fato jurídico, autonomia privada para tanto. ERRADONo ato jurídico estrito, não há autonomia privada. Isso porque os efeitos são ditados pela LEI, e não pelas partes.

     

    GABARITO: B

  • Resuminho:

     

    Fato jurídico: é todo acontecimento, natural ou humano que determina a ocorrência de efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações.

     

    Fato jurídico em sentido amploabrange não apenas os acontecimentos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito), mas também as ações humanas lícitas e ilícitas (ato jurídico em sentido amplo e ato ilícito), bem como aqueles fatos que, embora haja a atuação humana, ela é desprovida de manifestação de vontade, mas mesmo assim produz efeitos jurídicos (ato-fato jurídico).

     

    Fato jurídico em sentido estrito: todo acontecimento natural, determinante de efeitos na esfera jurídica. Subdividem-se em:

    a) ordinários: são fatos da natureza de ocorrência comum, costumeira, cotidiana. Ex: nascimento, morte e o decurso do tempo.

    b) extraordinarios: são inesperados, às vezes imprevisíveis. Ex: terremoto, enchente, caso fortuito ou força maior.

    b.1) caso fortuito: pode ser decorrente de um ato humano (exemplo: acidente de veículo), o que faz extrapolar os limites do fato jurídico stricto sensu. Tem nota a imprevisibilidade, para os parâmetros do homem médio.

    b.2) força maior: em que pese ser decorrente, em regra, de um fato natural. É a sua absoluta inevitabilidade.

     

    Ato-fato jurídico: fato jurídico qualificado pela ação humana. O ato humano é realmente da substância desse fato jurídico, não importa para a norma se houve, ou não, intenção de praticá-lo. Ex: compra e venda feita por crianças. Classificam-se em:

    a) atos reais: atos humanos, que resultam circunstâncias fáticas, geralmente irremovíveis;

    b) atos-fatos jurídicos indenizáveis: um ato humano lícito decorre prejuízo a terceiro, com dever de indenizar. Ex: destruição de coisa alheia.

    c) atos-fatos jurídicos caducificantes: dependentes de atos humanos constituem fatos jurídicos, cujos efeitos consistem na extinção de determinado direito e, por consequência, da pretensão, da ação e da exceção dele decorrentes. Como ocorre na decadência e prescrição, independente de ato ilícito do titular.

     

    Ato jurídico em sentido estrito: simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que determina a produção de efeitos legalmente previstosnão há autonomia privada, pois os efeitos são ditados pela lei, e não pelas partes. São subdivididos em:

    a) atos materiais (reais): consistem na simples atuação humana, baseada em uma vontade consciente, tendem a produzir efeitos jurídicos previstos em lei. Ex: percepção de frutos, fixação de domicílio.

    b) participações: atos de mera comunicação, dirigidos a determinado destinatário, e sem conteúdo negocial. Ex: notificação, aviso.

     

    Negócio jurídico: declaração de vontade, emitida em obediência aos seus pressupostos de existência, validade e eficácia, com o propósito de produzir efeitos admitidos pelo ordenamento jurídico pretendido pelo agente.

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ID
2408128
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às invalidades do negócio jurídico assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    a) Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    b) Justamente o oposto. O regime jurídico das nulidades fundamenta-se na defesa do interesse público (imprescritível), sendo as anulabilidades fundadas em razões de interesses privados.

     

    c) A anulabilidade (nulidade relativa): "(...)envolve preceitos de ordem privada, de interesse das partes, o que altera totalmente o seu tratamento legal, se confrontada com a nulidade absoluta(...)". (Flavio Tartuce, Manual de Direito Civil - 2017, pág 310)

     

    d) CC/02 - Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    bons estudos

  • A questão trata das nulidades do negócio jurídico.



    A) O negócio jurídico eivado da invalidade do tipo nulidade não convalesce com o decurso do tempo. 

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    O negócio jurídico eivado da invalidade do tipo nulidade não convalesce com o decurso do tempo. 

     

    Correta letra “A”.

    B) O regime jurídico das nulidades fundamenta-se em razões de interesses privados, sendo as anulabilidades fundados na defesa do interesse público. 

    Nulidade é a sanção imposta pela lei aos atos e negócios jurídicos realizados sem observância dos requisitos essenciais, impedindo­-os de produzir os efeitos que lhes são próprios. O negócio é nulo quando ofende preceitos de ordem pública, que interessam à sociedade. Assim, quando o interesse público é lesado, a sociedade o repele, fulminando­-o de nulidade, evitando que venha a produzir os efeitos esperados pelo agente.

    ■Nulidade absoluta — nos casos de nulidade absoluta, existe um interesse social, além do individual, para que se prive o ato ou negócio jurídico dos seus efeitos específicos, visto que há ofensa a preceito de ordem pública e, assim, afeta a todos. Por essa razão, pode ser alegada por qualquer interessado, devendo ser pronunciada de ofício pelo juiz (CC, art. 168 e parágrafo único).

    ■Nulidade relativa — a nulidade relativa é denominada anulabilidade e atin­­ge negócios que se acham inquinados de vício capaz de lhes determinar a invalidade, mas que pode ser afastado ou sanado. Alguns autores afirmam que a nulidade relativa não se confunde com a anulabilidade. A primeira é espécie de nulidade que só determinadas pessoas podem invocar; já a segunda é sanção de grau inferior àquela. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v. 1. 4. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014).

    O regime jurídico das nulidades fundamenta-se em razoes de interesses públicos, sendo as anulabilidades fundadas na defesa do interesse privado.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) A anulabilidade do negócio jurídico só pode ser invocada por aquele a quem aproveite, não podendo ser reconhecida de ofício, sendo decadencial o prazo para seu requerimento.

    Código Civil:

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    A anulabilidade do negócio jurídico só pode ser invocada por aquele a quem aproveite, não podendo ser reconhecida de ofício, sendo decadencial o prazo para seu requerimento.

    Correta letra “C”.



    D) A simulação, vício social, é causa de nulidade do negócio jurídico sendo, por isto, passível de ser requerida sua decretação pelo Ministério Público. 

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    A simulação, vício social, é causa de nulidade do negócio jurídico sendo, por isto, passível de ser requerida sua decretação pelo Ministério Público. 

    Correta letra “D”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Alternativa C (Correta) - Errada

     

    CC/2002

     

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I a III - omissis

  • Letra B está errada (sendo o gabarito) porque os institutos foram trocados:

    O regime jurídico das nulidades fundamenta-se em razões de interesses privados, sendo as anulabilidades fundados na defesa do interesse público.

    O correto seria: o regime jurídico das anulabilidades fundamenta-se em razões de interesses privados, sendo as nulidades fundados na defesa do interesse público.

  • Alternativa D (correta)

    A simulação é considerada um vicio social, pois como regra para sua realização e necessário conluio entre as partes com o fim de realizar seu intento, que e a ocultação da verdadeira vontade em realizar um negocio jurídico.


ID
2408131
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre Direitos Reais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Presume-se de boa-fé, o possuidor com justo título, não constituindo obstáculo lei expressa que não admita referida presunção.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    B) Não será possível a conversão da detenção em posse, independentemente do rompimento e da ausência de subordinação, na situação que envolva o exercício em nome próprio dos atos possessórios. 

    Enunciado nº 301 CJF.

    "É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios."

    C) Em um condomínio, o compossuidor somente poderá exercer atos possessórios sobre a coisa, desde que não retire a posse dos demais possuidores.

    Art. 1.335. São direitos do condômino:

    I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

    II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

    III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

    D) A posse poderá ser reclamada mediante atos de mera permissão ou tolerância, desde de que, demonstrada a boa-fé. 

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

     

  • STJ. Você sabia que é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação (art. 1.198 do CC/2002)?


    Data: 23/07/2014

     

    Com efeito, "é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios" (Enunciado 301 do CJF), e justamente a partir dessa transformação é que surgem marcos jurídicos importantes, como, por exemplo, para fins de configuração do esbulho ou para aquisição originária da propriedade pela prescrição aquisitiva, como bem adverte a doutrina: cabe cogitar de usucapião apenas se houver mudança na natureza jurídica da apreensão, tornando-se possuidor o detentor, ao arrepio da vontade proprietário. Nesse caso, doutrina e jurisprudência admitem, a partir do momento em que se torna possuidor, a contagem do prazo para usucapião. (TEPEDINO, Gustavo. Código civil interpretado conforme a constituição da república. vol. III. Rio de Janeiro: Renovar, 2011, p. 449).

     

    http://www.juridicohightech.com.br/2014/07/stj-voce-sabia-que-e-possivel-conversao.html

  • Alternativa correta, letra "C". Vide 1335, II, CC. 

    Art. 1.335. São direitos do condômino:

    II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

  • Pra que tanta vírgula?!
  • Acerca dos Direitos Reais, deve ser destacada a alternativa correta:

    a) Quanto à classificação da posse, o Código Civil estabelece que:

    "Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção".

    Assim, observa-se que a presunção de boa-fé ao possuidor de justo título pode ser afastada por lei, logo, a afirmativa é falsa.

    b) Conforme Enunciado nº 301 do CJF: "É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios", portanto, a assertiva é, também, falsa.

    c) Nos termos do art. 1.199 do Código Civil: "Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores"; desse modo, não restam dúvidas de que a afirmativa é verdadeira.

    d) A assertiva é falsa, conforme se observa pela leitura do art. 1.208 do Código Civil: "Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade".

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
2408134
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os regimes de bens matrimoniais, responda as questões:

I. As dívidas contraídas por um dos cônjuges, decorrentes de empréstimo para aquisição de coisas necessárias à economia doméstica, obrigam solidariamente ambos os cônjuges, independentemente de autorização do outro.

II. É possível a alteração de regime de bens na constância do casamento, mediante a elaboração de novo pacto, que deve ser em escritura pública para ser válido, e registrado no Registro de imóveis para conter eficácia perante terceiros.

III. O cônjuge que estiver na posse dos bens particulares do outro, é responsável perante este, ou seus herdeiros legais, na condição de depositário, se não for usufrutuário ou administrador.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

    II. Art. 1.639. (...) § 2.º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    III. Art. 1.652. O cônjuge, que estiver na posse dos bens particulares do outro, será para com este e seus herdeiros responsável: (...) III - como depositário, se não for usufrutuário, nem administrador.

    Gab.: B.

  • II) o pedido de modificação de regime de bens deve ser precedido de autorização judicial, em procedimento de jurisdição voluntária com a oitiva do MP, não sendo possível modificar o regime simplesmente por deliberação de vontade dos cônjuges com mera manifestação em cartório.

  • II - . O princípio da publicidade, em tal hipótese, é atendido pela publicação da sentença que defere o pedido e pelas anotações e alterações procedidas nos registros próprios, com averbação no registro civil de pessoas naturais e, sendo o caso, no registro de imóveis. 4. Recurso Especial provido para dispensar a publicação de editais determinada pelas instâncias ordinárias" (STJ, REsp 776.455/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j.17.04.2012, DJE 26.04.2012).

     

     

  • A questão trata sobre o regime de bens.

    I. As dívidas contraídas por um dos cônjuges, decorrentes de empréstimo para aquisição de coisas necessárias à economia doméstica, obrigam solidariamente ambos os cônjuges, independentemente de autorização do outro.

    Código Civil:

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

    As dívidas contraídas por um dos cônjuges, decorrentes de empréstimo para aquisição de coisas necessárias à economia doméstica, obrigam solidariamente ambos os cônjuges, independentemente de autorização do outro.

    Verdadeira assertiva I.

    II. É possível a alteração de regime de bens na constância do casamento, mediante a elaboração de novo pacto, que deve ser em escritura pública para ser válido, e registrado no Registro de imóveis para conter eficácia perante terceiros.

    Código Civil:

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    É possível a alteração de regime de bens na constância do casamento, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razoes invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Falsa assertiva II.

    III. O cônjuge que estiver na posse dos bens particulares do outro, é responsável perante este, ou seus herdeiros legais, na condição de depositário, se não for usufrutuário ou administrador.

    Código Civil:

    Art. 1.652. O cônjuge, que estiver na posse dos bens particulares do outro, será para com este e seus herdeiros responsável:

    III - como depositário, se não for usufrutuário, nem administrador.

    O cônjuge que estiver na posse dos bens particulares do outro, é responsável perante este, ou seus herdeiros legais, na condição de depositário, se não for usufrutuário ou administrador.

    Verdadeira assertiva III.

    Assinale a correta: 



    A) Apenas a assertiva III é verdadeira.

    Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas I e III são verdadeiras. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Todas as assertivas são verdadeiras.  

    Incorreta letra “C”.

    D) Todas as assertivas são falsas. 

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Assertiva II - Falsa

     

    CC/2002

     

    Art. 1.639. Omissis

    § 1º Omissis

    § 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. É o que se chama de princípio da mutabilidade justificada.

  • Pacto antenupcial deve ser feito mediante autorização judicial, com manifestação do Ministério Público. Isso se deve ao fato de que tais mudanças na ordem patrimonial dos cônjuges podem afetar significativamente interesses de terceiros, inclusive do próprio Estado.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.639 – ...

    § 2º -  É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
2408137
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o casamento, assinale a alternativa correta:

I. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes recusar a solene afirmação da sua vontade; declarar que esta não é livre e espontânea; manifestar-se arrependido, não sendo admitida a retratação no mesmo dia.

II. As causas suspensivas e os impedimentos matrimoniais podem ser opostos por qualquer pessoa capaz, mediante declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.

III. O casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, é anulável, ainda que tenha sobrevindo coabitação entre os cônjuges.

IV. É nulo o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares, podendo tal nulidade ser requerida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes: I - recusar a solene afirmação da sua vontade; II - declarar que esta não é livre e espontânea; III - manifestar-se arrependido. Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia. 

    II. Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins

    III. Art. 1.550. É anulável o casamento: (...) V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.

    IV. Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

    Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557. 

    Gab.: C.

  • A questão trata sobre o casamento.

    I. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes recusar a solene afirmação da sua vontade; declarar que esta não é livre e espontânea; manifestar-se arrependido, não sendo admitida a retratação no mesmo dia.

    Código Civil:

    Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

    I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

    II - declarar que esta não é livre e espontânea;

    III - manifestar-se arrependido.

    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

    A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes recusar a solene afirmação da sua vontade; declarar que esta não é livre e espontânea; manifestar-se arrependido, não sendo admitida a retratação no mesmo dia.

    Verdadeira assertiva I.

    II. As causas suspensivas e os impedimentos matrimoniais podem ser opostos por qualquer pessoa capaz, mediante declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.

    Código Civil:

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.

    Os impedimentos matrimoniais podem ser opostos por qualquer pessoa capaz, até o momento da celebração do casamento.

    As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, consanguíneos ou afins.

    Falsa assertiva II.

    III. O casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, é anulável, ainda que tenha sobrevindo coabitação entre os cônjuges.

    Código Civil:

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    O casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, é anulável, desde que não tenha sobrevindo coabitação entre os cônjuges.

    Falsa assertiva III.

    IV. É nulo o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares, podendo tal nulidade ser requerida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público.

    Código Civil:

    Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

    Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.

    É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares, podendo tal anulabilidade ser requerida apenas pelo cônjuge que incidiu em erro ou sofreu coação.

    Falsa assertiva IV.

    Assinale a alternativa correta. 



    A) Apenas a assertiva II é verdadeira. 

    Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas I e III são verdadeiras. 

    Incorreta letra “B”.


    C) Apenas a assertiva I é verdadeira.  

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Todas as assertivas são verdadeiras.

    Incorreta letra “D”. 

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gabarito: Letra C. 

  • Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

    I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

    II - declarar que esta não é livre e espontânea;

    III - manifestar-se arrependido.

    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

    A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes recusar a solene afirmação da sua vontade; declarar que esta não é livre e espontânea; manifestar-se arrependido, não sendo admitida a retratação no mesmo dia

  • I - ----------Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

    I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

    II - declarar que esta não é livre e espontânea;

    III - manifestar-se arrependido.

    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

    II --------------- Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

    III  ---------- Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

     

  • Assertiva I é a única correta.

    A assertiva II está errada quando afirma que as causas suspensivas do casamento pode ser arguidas por qualquer pessoa capaz, o que é errado, visto que conforme o art. 1.524 será suspenso o casamento quando arguidas pelos parentes de um dos nubentes, sejam eles em linha reta por consangíneos ou por afins, e pelos colaterais até segundo grau, também por consanguineos ou afins.

    A Assertiva II está incorreta, pois a hipotese do art. 1558, C.C é de anulabilidade do casamento e não nulidade.

  • Se sobrevir coabitação, não será anulável, ainda que anteriormente se tenha revogado o mandato.

  • A única alternativa correta é a I:

    art 1.538: A celebração do casamento será imediatamente suspensa se:

    a) algum dos contraentes recusar a solene afirmação da sua vontade;

    b) declarar que esta não é livre e espontânea;

    c) manifestar-se arrependido,.

    Não sendo admitida a retratação no mesmo dia pelo nubente que der causa à suspensão do ato.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

    I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

    II - declarar que esta não é livre e espontânea;

    III - manifestar-se arrependido.

    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia. 

    II - ERRADO: Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins

    III - ERRADO:. Art. 1.550. É anulável o casamento:

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.

    IV - ERRADO: Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

    Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557. 


ID
2408140
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a sucessão, responda:

I. A aceitação da herança pode ser parcial ou total, e quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

II. Com a renúncia de um herdeiro, são chamados a suceder seus representantes, pois são pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro renunciante sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

III. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, que, poderão aceitar ou renunciar a primeira herança, desde que concordem em receber a segunda herança.

Assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • I ERRADA- Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    II ERRADA- Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça

    III CORRETA- Art. 1809 - Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.

  • É importante não confundir os efeitos, para os descendentes, na renúncia,  que é o caso da questão,  e na exclusão por indignidade, esta prevista no art. 1.816 do CC:

     

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

  • I- errado. Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

     

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

     

    II- errado. Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

     

    III- correto. Art. 1.809. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.

    Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.

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  • Entao o gabarito ta errado?

     

  • Bastava saber que a I era incorreta ;)

  • Pisei na bola, questão sem muita dificuldade mas errei, por ler sem atenção! O item I capciosamente te induz a acreditar que a assertiva esta falando somente da aceitação expressa ou tacita (o que é permitido), quando na verdade inicialmente ela falou que a aceitação poderia ser parcial ou total (o que não é admitido).

     

    CUIDADO GALERA!

     

    Bons Estudos

     

  • o Item III tal como no CC deve ser bem compreendido, pois em uma primeira visão parece uma loucura (lembre que está em jogo duas heranças diferentes: a pendente de aceitação que possui bens proprios e a segunda que contém apenas bens do segundo falecimento, assim, renuncio ou aceito à primeira apenas se aceito a segunda).

  • I. A aceitação da herança pode ser parcial ou total, e quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro. ERRADA, POIS :Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    II. Com a renúncia de um herdeiro, são chamados a suceder seus representantes, pois são pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro renunciante sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão. ERRADA, POIS: Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão. Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    III. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, que, poderão aceitar ou renunciar a primeira herança, desde que concordem em receber a segunda herança. CORRETA, ART. 1.809, CC.

  • Traduzindo a III, pelo que eu consegui entender:

    José, que tem dois filhos, Paulo e Carlos. Ele faleceu e deixou um carro para cada filho. Paulo, que tinha uma casa e tem como herdeiro Guilherme, falece, sem ter se manifestado sobre o aceite da herança de seu pai. Guilherme, poderá aceitar ou rejeitar o carro de seu avô José desde que aceite a herança de seu pai Paulo, afinal o bem primeiro passou ao patrimônio de Paulo. Todavia, não pode renunciar a casa e receber apenas o carro.

  • O erro da II decorre do disposto no art. 1810. Quando alguém renuncia validamente à herança, os seus herdeiros não terão direito a ela.

    Não se trata de EXCLUSÃO, mas de RENÚNCIA.


    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

  • Resposta: D.

    I) ERRADA. A aceitação ou a renúncia da herança não pode ser parcial, sob condição ou a termo (CC, art. 1.808). A aceitação da herança pode ser expressa ou tácita. Por seu turno, a renúncia da herança, que deve ser sempre expressa, deve ser por meio de instrumento público ou por termo judicial (CC, art. 1.806).

    II) ERRADA. Com a renúncia de um herdeiro, NÃO são chamados a suceder seus representantes. A propósito, reza o art. 1.811 do Código Civil: “Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça”.

    III) CERTA. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira (CC, art. 1.809, parágrafo único). Dessa forma, é correto asseverar que “falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, que, poderão aceitar ou renunciar a primeira herança, desde que concordem em receber a segunda herança”.

    Bons estudos.

  • A questão aborda a temática do Direito Sucessório.

    I - O Código Civil prevê que:

    "Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro".

    "Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo".

    Assim, embora seja possível afirmar que a aceitação pode ser expressa ou tácita (art. 1.805), ela não pode ser parcial (art. 1.808), por isso é que a afirmativa é falsa.

    II - O Código Civil deixa claro que:

    "Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.
    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça".

    "Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão".

    Portanto, é  incorreto afirmar que a renúncia de um herdeiro ocasiona imediatamente o chamamento de seus sucessores, visto que, na verdade a parte do renunciante acresce à dos outros de mesma classe (1.810), somente sendo chamado os da classe seguinte na hipótese do art. 1.811, por cabeça, e não por representação.

    Não obstante isso, apenas a segunda parte da afirmativa está correta (art. 1.816).

    III - O art. 1.809 prevê que:

    "Art. 1.809. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.
    Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira".

    Logo se vê, portanto, que a assertiva é verdadeira.

    Somente é verdadeiro o que se afirma em "III".

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • A aceitação da herança pode ser EXPRESSA, TÁCITA OU PRESUMIDA.


ID
2408143
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a sucessão responda:

I. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão, no entanto, se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

II. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação, não sendo possível a dispensa da colação pelo doador.

III. Só se pode arguir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como arguir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA é a letra B

    Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

    Art. 1.915. Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

    Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

    Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

    Art. 1.996. Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como argüir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.

  • II.  ERRADA - trata-se da DISPENSA, 

    Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

  • I- correto. Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

     

    Art. 1.915. Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

     

    II- errado. Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

     

    Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

     

    III- correto. Art. 1.996. Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como argüir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.

     

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  • Código Civil

    Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

    Art. 1.915. Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

     

  • I. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão, no entanto, se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

    Código Civil:

    Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

    Art. 1.915. Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

    Correta assertiva I.

    II. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação, não sendo possível a dispensa da colação pelo doador.

    Código Civil:

    Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

    Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

    Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação, sendo possível a dispensa da colação pelo doador.

    Incorreta assertiva II.

    III. Só se pode arguir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como arguir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.

    Código Civil:

    Art. 1.996. Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como argüir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.

    Correta assertiva III.

    Assinale a alternativa correta: 



    A) Apenas a assertiva II é verdadeira.  Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.  Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Apenas as assertivas I e II são verdadeiras.  Incorreta letra “C”.

    D) Todas as assertivas são verdadeiras.  Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • ALTERNATIVA B

    I- Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão. C/C Art. 1.915. Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

    II- Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação. C/C Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

    III- Art. 1.996. Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como argüir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.

  • O erro da B ta no final:

    Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

    bons estudos.

  • possível dispensar da colação se for feita pelo doador no testamento ou no proprio titulo

  • I – assertiva em conformidade com os seguintes artigos:

    Art. 1.912 - É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

    Art. 1.915 - Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

    II – a primeira parte da assertiva está de acordo com o art. 2.002 - Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

    Mas a parte final contradiz o disposto nos seguintes artigos:

    Art. 2.005 - São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

    Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário.

    Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

    III – com a mesma redação do art. 1.996 - Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como argüir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui. 


ID
2408146
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da força maior e do caso fortuito enquanto excludentes da responsabilidade civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    CC/02

     

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

     

    bons estudos

  • Letra C) Atingem o elemento NEXO DE CAUSALIDADE, afastando a obrigação de indenizar.

  •  a) ERRADO - nem sempre excluem. Pode haver previsão de exclusão de responsabilidade, como no caso da cláusula de assunção convencional do art. 393 do CC, bem como a atenuação de responsabilidade, em razão da culpa também por parte do agente, concorrendo com a situação fortuita (previsão também interessante é a repartição objetiva dos riscos, ainda que em hipótese de caso fortuito ou força maior, prevista na lei de parcerias público-privadas).

     

     b) ERRADO - também aplica-se aos contratos. 

     

     c) ERRADO - excluem o nexo causal.

     

    d) CERTO - Não excluem a responsabilidade civil diante da existência de cláusula de assunção convencional (art. 393 do Código Civil). 

  • D) CORRETA (art. 393, CC).

     

    "É indiferente indagar se a impossibilidade de o devedor cumprir o pactuado decorreu de fato da natureza ou de fato de terceiro. Os efeitos
    do caso fortuito e da força maior são idênticos: isentar o devedor da responsabilidade pelo descumprimento da obrigação. Salvo se o
    devedor houver assumido por cláusula expressa a responsabilidade pelo descumprimento, mesmo ocorrendo caso fortuito ou força maior. O
    sujeito passivo não tem como evitar ou impedir os efeitos do fato necessário, sendo descabido, portanto, fora das hipóteses legais, que por
    ele responda" (Fiuza, Código, 2012).

  • "C" - Na realidade o caso fortuito e a força maior atingem o elemento NEXO DE CAUSALIDADE. O dano emergente na realidade é uma espécie de dano material. Trata-se de dano imediatamente provocado pela fato ilícito e que será auferido de imediato.


    "D" -  Cláusula de assunção convencional (art. 393 do Código Civil) - Trata-se cláusula que quando inserida no contrato importa na responsabilização civil, mesmo quando o fato decorre de caso fortuito ou força maior.


    Obs.: Redação do caput da questão com a alternativa D ficou complicada de entender. Inclusive o art. 393 é um pouco complicado... De qualquer forma basta entender o que foi dito acima.


    Obs. Ainda sobre a cláusula de assunção convencional. Ela não pode constar em contratos de adesão em desfavor do aderente ou, em contratos de consumo, em desfavor do consumidor, porque desequilibra significativamente a relação contratual.


    Art. 393 do CC - O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.



  • Art. 393, CC/02: O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

  • A questão trata das excludentes da responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Feita tal pontuação, complementando a ideia da responsabilidade subjetiva, o art. 393 do CC enuncia que, em regra, a parte obrigacional não responde por caso fortuito ou força maior, a não ser que isso tenha sido convencionado, por meio da cláusula de assunção convencional. (...)

    Relativamente ao caso fortuito e força maior, sem prejuízo de tudo o que foi comentado quanto a tais excludentes, particularmente na ótica consumerista e ambientalista, é de se relembrar que em regra não haverá responsabilização por tais ocorrências. Mas há algumas exceções, na ótica obrigacional, conforme antes demonstrado. A primeira exceção refere-se ao caso do devedor em mora, que responde pelo caso fortuito e força maior, a não ser que prove ausência total de culpa ou que o dano ocorreria mesmo não havendo a mora ou o atraso (art. 399 do CC). A segunda refere-se à previsão contratual de responsabilização por tais eventos, por meio da cláusula de assunção convencional (art. 393 do CC). (Tartuce, Flávio. Direito Civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil – v. 2 / Flávio Tartuce. – 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.p. 335 e p. 879)

    A) Sempre excluem a responsabilidade civil. 

    Nem sempre excluem a responsabilidade civil, pois pode-se assumir a responsabilidade por tais eventos, por meio da cláusula de assunção convencional.

    Incorreta letra “A”.

    B) São aplicáveis apenas à responsabilidade civil extracontratual. 

    São aplicáveis tanto à responsabilidade civil extracontratual como à responsabilidade civil contratual.

    Incorreta letra “B”.



    C) Atingem o elemento dano emergente, afastando a obrigação de indenizar. 

    Atingem o nexo de causalidade, excluindo-o.

    Incorreta letra “C”.

    D) Não excluem a responsabilidade civil diante da existência de cláusula de assunção convencional (art. 393 do Código Civil). 


    Não excluem a responsabilidade civil diante da existência de cláusula de assunção convencional (art. 393 do Código Civil). 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2408149
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

 Acerca do instituto do objeto do pagamento e sua prova:

I. As dívidas em dinheiro (obrigações pecuniárias) devem ser pagas em moeda nacional corrente e pelo valor nominal (princípio do nominalismo), sob pena de nulidade absoluta da convenção, salvo, por exemplo, os contratos de câmbio e aqueles que tenham por objeto o comércio internacional.

II. Quanto à forma, a quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular, ainda que cuide de obrigação lavrada obrigatoriamente em instrumento público.

III. A posse do título representativo da obrigação por parte do devedor gera presunção relativa de pagamento.

É correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    Assertiva I - Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes. + Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

     

    Assertiva II - Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

    Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.

     

    Assertiva III -  Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

     

    bons estudos

  • Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial. 

     

    Gente, que babado!

    Quer dizer então que era nulo o prêmio do Show do Milhão??

    =0

    #minhavidaéumamentira

  • Pri., você está equivocada quanto ao pagamento de prêmio do Show do milhão em barras de ouro... Sua vida não é uma mentira! Calma!!! rs

     

    O pagamento do Show do milhão em barras de ouro é possível sim. Não tem nada a ver com o Art. 318 do CC.

     

    Trata-se de contrato de jogo ou aposta, como as loterias patrocinadas pelo Governo Federal através da CEF (Lotofácil, Loteca, Lotogol, Lotomania, Loteria Instantânea, Loteria Federal, Quina, Mega-Sena e Dupla Sena), ou das competições esportivas propriamente ditas ou das premiações prometidas por emissoras de televisão ou outro meio de divulgação. É modalidade contratual bilateral. Por se referir a contrato, seu objeto deve ser promessa de prestação em dinheiro, ou em qualquer outro bem. O objeto há de ser determinado ou determinável (ao menos).

     

    Bons estudos.

  • Ana, correto seu comentário, mas até onde sei a exploração de concursos de prognósticos é exclusiva da CEF, razão pela qual todos os sorteios e premiações que vemos na TV são pagos em bens, títulos de capitalização ou ouro pq a premiação em dinheiro só pode ser feita pela CEF mesmo.

  • art. 1.º do Decreto-lei 857/1969, “são nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que, exequíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro”, hoje do Real. Nos termos do art. 2.º do mesmo diploma, não se aplicam essas disposições proibitivas, nos seguintes casos:

    aos contratos e títulos referentes à importação ou exportação de mercadorias;

    • aos contratos de compra e venda de câmbio em geral;

    Livro de TARTUCE

  • Gabarito - Letra C 

     

    ITEM  I - Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

     

     Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial

     

    ITEM   II - Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

    Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.

     

    ITEM    III -  Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

     

  • É possível ajuste do valor contratual em moeda estrangeira, MAS o pagamento deve ocorrer em moeda nacional, através da conversão pelo valor do dia.

  • convenção = cláusula

  • Acerca do "objeto do pagamento e sua prova" no Código Civil (arts. 313 e seguintes) deve-se analisar as afirmativas:

    I - "Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes" - assertiva verdadeira.

    II - "Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante" - afirmativa verdadeira.

    III - "Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento" - afirmativa verdadeira.

    Todas as assertivas estão corretas.

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
2408152
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da cláusula penal, considere as seguintes afirmações:

I. Pode se referir simplesmente à mora da obrigação.

II. Sendo indivisível a obrigação, caindo em falta um dos devedores, qualquer um deles poderá ser demandado pela integralidade da pena.

III. Não é necessário que o credor alegue prejuízo para exigir a pena convencional.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    CC/ 02 

     

    I - Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

     

    II - Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

     

    III - Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

     

    bons estudos

  • II) ERRADA (art. 414, CC).

     

    "Quando a obrigação é indivisível e vários são os devedores, o inadimplemento de qualquer um deles determina a cominação da pena a todos. Como a pena é representada, em regra, por uma quantia em dinheiro, torna-se divisível e por isso deve ser exigida proporcionalmente a cada um dos devedores, admitindo o Código que seja exigida de forma integral apenas do culpado" (Fiuza, Código, 2012).

  • CLÁUSULA PENAL = culpa sim /// dano não

    CLÁUSULA PENAL:

    CULPA: SIM

    PREJUÍZO: NAL

    Em um contrato no qual foi estipulada uma CLÁUSULA PENAL, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos?

    • Se for cláusula penal MORATÓRIA (inadimplemento parcial): SIM.

    • Se for cláusula penal COMPENSATÓRIA (inadimplemento total): NÃO.

  • NÃO existe solidariedade no caso de descumprimento de cláusula penal. Assim, o CULPADO pelo inadimplemento será responsável pelo pagamento integral da pena, e os demais codevedores poderão ser demandados por seus respectivos quinhões, ressalvando o direito de regresso em face do culpado.

  • A questão exige conhecimento acerca das disposições do Código Civil sobre a Cláusula Penal, as quais estão previstas nos arts. 408 a 416.
    Antes de analisar as afirmativas, convém lembrar que "a cláusula penal pode ser conceituada como sendo a penalidade, de natureza civil, imposta pela inexecução parcial ou total de um dever patrimonial assumido" (Flavio Tartuce, 2016, p.472).

    I - Nos termos do art. 409, "A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora", logo, é verdadeira a afirmativa.

    II - A assertiva contraria o disposto no art. 414: "Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota", portanto, é falsa.

    III - A afirmativa é verdadeira, nos exatos termos do art. 416: " Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo".

    Portanto, são verdadeiras as afirmativas "I" e "III".

    Gabarito do professor: alternativa "d".
  • LEMBRAR que: clausula penal é o mesmo que multa convencional ou multa contratual. 

    Algumas informações relevantes sobre a clausula penal:

    1) pode-se cobrar a clausula penal havendo CULPA GENÉRICA do devedor (art. 408)

    2) a clausula penal não pode exceder o VALOR PRINCIPAL da obrigação (art. 412).

    3) Não precisa se provar prejuízo para cobrar a clausula penal (ART. 416)

    4) clausula penal (+) multa moratória = PODE ACUMULAR (art. 411 CC)

    O QUE NÃO PODE ACUMULAR COM CLAUSULA PENAL?

    a) multa compensatória (OU UMA OU OUTRA, art. 410 CC)

    b) clausula penal MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCRO CESSANTE. (INFO 652 STJ)

    c) clausula penal COMPENSATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM ARRAS 

    Mas se equivocadamente for prevista as duas, qual deve prevalecer? as ARRAS (STJ)

    fazer Q778218


ID
2408155
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as diversas espécies de contratos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    CC/02

     

    Letra A - Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

     

    Letra B - 

     

    Letra C - Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

     

    Letra D - Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. (GABARITO)

    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    *Não custa lembrar que existe a Lei do Inquilinato...

     

    bons estudos

  • B) CC, Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

  • D) CORRETA (art. 576 e §§, CC).

     

    O proprietário, apesar de não ter a posse direta, não perde a disponibilidade dominial da coisa locada, podendo aliená-la, no curso do contrato, conforme o seu interesse. Entretanto, para que a locação não prossiga até o seu término, a ela não se rendendo o terceiro adquirente, forçoso é a falta de cláusula de vigência no caso de alienação ou, em sua presença, não esteja o contrato registrado. O registro, no cartório competente (conforme a natureza da coisa, móvel ou imóvel), obriga o adquirente a respeitar o contrato de prazo determinado. Não havendo a cláusula vigorativa de permanência ou em se achando o contrato por prazo indeterminado, situa o § 2º do artigo em comento, a respeito da alienação de coisa imóvel, casos em que o adquirente obriga-se à notificação de retomada, concedido o prazo legal de 90 dias a contar do aviso (Fiuza, Código, 2012). 

  • Complementando...

    STJ - Jurisprudência em Teses

    (http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2053:%20LOCA%C7%C3O%20DE%20IM%D3VEIS%20URBANOS)

    21) O contrato de locação com cláusula de vigência, ainda que não averbado junto ao registro de imóveis, não pode ser denunciado pelo adquirente do bem, caso dele tenha tido ciência inequívoca antes da aquisição.

    Acórdãos

    AgRg nos EDcl no REsp 1322238/DF,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/06/2015,DJE 26/06/2015
    AgRg no AREsp 592939/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/02/2015,DJE 11/02/2015
    REsp 1269476/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/02/2013,DJE 19/02/2013

  • SEGURO DE DANO - Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

     

    SEGURO DE PESSOAS - Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

  • a -Errada- vide art. 662 CC

    No mandato, os atos praticados por quem não tenha procuração, ou a tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados. 

    b Errada, vide art. 789 CC

    Nos seguros de pessoas, é lícita a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. 

    c 820 CC

    A fiança poderá ser estipulada sem o consentimento do devedor ou contra sua vontade.

    d  576 CC

    Se a coisa for alienada na vigência do contrato de locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitá-lo, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. 

  • A questão quer o conhecimento sobre contratos.



    A) No mandato, os atos praticados por quem não tenha procuração, ou a tenha sem poderes suficientes, são absolutamente nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados. 

    Código Civil:

    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    No mandato, os atos praticados por quem não tenha procuração, ou a tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados. 

     

    Incorreta letra “A”.



    B) Nos seguros de dano, é lícita a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. 

    Código Civil:

    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

    Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

    Nos seguros de dano, é lícita a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores, desde que comunicado previamente, indicando a soma por que pretende segurar-se, sendo que a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse do segurado no momento da conclusão do contrato.


    Incorreta letra “B”.

     

     

    C) A fiança somente poderá ser estipulada com o consentimento do devedor.

    Código Civil:

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    A fiança poderá ser estipulada sem o consentimento do devedor, ou contra a sua vontade.

    Incorreta letra “C”.



    D) Se a coisa for alienada na vigência do contrato de locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitá-lo, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. 

    Código Civil:

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    Se a coisa for alienada na vigência do contrato de locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitá-lo, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Letra B

    Seguro de DANO

    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter NOVO SEGURO SOBRE O MESMO INTERESSE, e CONTRA O MESMO RISCO junto a OUTRO segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

    Seguro de PESSOAS

    Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é LIVREMENTE ESTIPULADO PELO PROPONENTE, que pode contratar MAIS DE UM SEGURO SOBRE O MESMO INTERESSE, com o mesmo ou diversos seguradores.

  • Gabarito D

     

    A) No mandato, os atos praticados por quem não tenha procuração, ou a tenha sem poderes suficientes, são absolutamente nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados. ERRADO

     

    Código Civil, art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

     

     

    B) Nos seguros de dano, é lícita a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. Gabarito: ERRADO. Alternativa mal feita, ao meu ver.

     

    Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

     

    O examinador entendeu que trocar os seguros tornaria a alternativa errada.

     

    Entretanto, note-se que:

     

    Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

     

    Assim, não há nenhum óbice, pelo teor do Código Civil (não sei com relação a disposições da SUSEP, que não é objeto da questão), de que se contrate mais de um seguro perante o mesmo segurador, desde que respeitado o limite do valor do interesse. Isso provavelmente apenas não ocorre na prática por ser mais eficiente estabelecer um aditivo contratual do que implementar um contrato diferente.

     

    Repare-se, também, que o art. 782 não serve para legitimar o gabarito...

     

    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

     

    ... já que ele apenas prevê a obrigação de comunicação no caso de multiseguro perante duas instituições diferentes, não assentando que essa seja a única forma de fazê-lo.

     

    Apesar disso, dava para resolver por eliminação.

     

     

    C) A fiança somente poderá ser estipulada com o consentimento do devedor. ERRADO

     

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

     

     

    D) CERTO

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

     

    Em sentido similar, a Lei de Locações (art. 8º).

     

    Entretanto, ressalte-se que o STJ, corretamente, entende que, caso o adquirente tinha ciência prévia da locação, o registro é desnecessário:

     

    "O contrato de locação com cláusula de vigência, ainda que não averbado junto ao registro de imóveis, não pode ser denunciado pelo adquirente do bem, caso dele tenha tido ciência inequívoca antes da aquisição" (REsp 1322238/DF, DJe 26/06/2015).

     

  • Lei 10.406/02 
    a) Art. 662, "caput". 
    b) Art. 782. 
    c) Art. 820. 
    d) Art. 8, "caput", da lei 8.245/91.

  • Não vejo a alternativa B como errada, mas incompleta.

  • LETRA B: O segurado somente pode fazer um novo contrato com outro segurador.

    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter NOVO SEGURO SOBRE O MESMO INTERESSE, e contra o mesmo risco JUNTO A OUTRO SEGURADOR, deve PREVIAMENTE COMUNICAR SUA INTENÇÃO POR ESCRITO AO PRIMEIRO, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

  • Para complementar os estudos:

    STJ, 268 - O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

  • É bem simples pessoal, o que adquirente só respeita se tiver cláusula que resguarde direito do locatário se não constar em registro.

    Na falta de ambos adquirente pode pedir a coisa logo

    Gabarito D

  • Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. § 1 oO registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel. § 2 o Em se tratando de IMÓVEL, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de 90 dias após a notificação.


ID
2408158
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro vigente, assinale a alternativa correta:

I. A sociedade simples que adotar um dos tipos de sociedade empresária deverá se registrar na Junta Comercial.

II. Considera-se sociedade simples a cooperativa, independentemente de seu objeto.

III. A sociedade adquire existência e personalidade jurídico com a celebração e assinatura dos seus atos constitutivos.

IV. A sociedade simples pode ser constituída por contrato escrito público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    I. A sociedade simples que adotar um dos tipos de sociedade empresária deverá se registrar na Junta Comercial.

    ERRADA - Art 1.150 - A Sociedade Simples vincula-se ao Registro Civil das Pessoas Juridicas.

     

    II. Considera-se sociedade simples a cooperativa, independentemente de seu objeto.

    CORRETA - ART 982 - Paragrafo Unico - Indepedente do seu objeto, considera-se a sociedade imples, a cooperativa.

     

    III. A sociedade adquire existência e personalidade jurídico com a celebração e assinatura dos seus atos constitutivos.

    ERRADA - A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (Artigos 45 e 985).

     

    IV. A sociedade simples pode ser constituída por contrato escrito público. 

    CORRETA: “Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público."

  • Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. (Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.)

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

  • Entendo que está correta. Devo ter entendido mal.

    I. A sociedade simples que adotar um dos tipos de sociedade empresária deverá se registrar na Junta Comercial.

     

    caso a sociedade adote alguns dos tipos de sociedade empresária, deve ser registrada na junta, e será considerada empresária.

     

    Enunciado 477: O art. 983 do Código Civil permite que a sociedade simples opte por um dos tipos empresariais dos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil. Adotada a forma de sociedade anônima ou de comandita por ações, porém ela será considerada empresária.

  • I. A sociedade simples que adotar um dos tipos de sociedade empresária deverá se registrar na Junta Comercial. [No Registro Civil de Pessoas Jurídicas]

    II. Considera-se sociedade simples a cooperativa, independentemente de seu objeto. [Certa! CC, Art. 982, p. ú.: Indepedente do seu objeto, considera-se sociedade simples, a cooperativa].

    III. A sociedade adquire existência e personalidade jurídica com a celebração e assinatura dos seus atos constitutivos.[Com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei]

    IV. A sociedade simples pode ser constituída por contrato escrito público. [Certa! CC, Art. 997: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público]."

  • Luciano Bráz

     

    A sociedade simples pode adotar um dos seguintes tipos societários:

    1.     Sociedade em nome coletivo;

    2.     Sociedade em comandita simples;

    3.     Sociedade Ltda;

    4.     Cooperativa;

    5.     Sociedade simples* (também chamada de pura) – Art. 997 e seguintes CC; (TIPO SOCIETÁRIO)

     

    CC, Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

     

    CC, Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias. [há um capítulo no CC denominado Sociedade Simples]. Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.

     

    Observações:

    1ª)  Em razão do que dispõe o parágrafo único do artigo 982 do CC a sociedade por ações e a sociedade em comandita por ações só podem ser empresárias.  Elas nunca poderão ser sociedades simples.

    2ª)  O CC diz que a sociedade simples pode adotar um desses tipos societários. Caso ela não adote esses tipos societários, diz o artigo 983 que ela pode adotar as regras que lhe são próprias.

     

    O que significa dizer que ela vai adotar as regras que lhe são próprias? Há no CC um Capítulo próprio que trata somente da Sociedade Simples (há um tipo societário chamado sociedade simples).  Logo, quando falamos em sociedade simples, podemos estar nos referindo a natureza ou ao tipo societário (as normas que lhe são próprias)

     

    A sociedade simples também é chamada de sociedade simples pura porque segue única e exclusivamente as regras que lhe são próprias, art. 997 e seguintes do Código Civil.

     

    Por isso, cuidado com o termo sociedade simples, porque podemos ter uma sociedade simples com o tipo sociedade LTDA, com a aplicação das regras da LTDA e uma sociedade simples pura, com aplicação das regras da sociedade simples.

     

    Onde se registra a sociedade simples e a sociedade empresária?

     

    CC, Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas [Cartório], o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

     

    Em regra: Sociedade empresária e empresário: Junta comercial; Sociedade simples: Cartório - Registro civil das Pessoas Jurídicas.

     

    ExceçãoCooperativa: apesar de possuir natureza simples, é registrada na Junta comercial; Sociedade de advogados: OAB.

     

  • @Luciano Bráz, teu raciocínio está correto. Contudo, se a Sociedade Simples adotar uma forma empresarial, deverá, ainda assim, ser registrada no RCPJ e não na junta comercial, forte nos arts. 1150 do CC e no art. 114 da Lei 6.015, nesses casos, com observância da lei 8.934

    Da mesma forma, se a Cooperativa, mesmo sendo sociedade simples, ainda assim, será registrada na Junta Comercial.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades, abordando os temas relacionados a natureza jurídica, personalidade jurídica e a constituição das sociedades simples.


    Item I) Errado. Ainda que as sociedades de natureza simples adotem um dos tipos previstos para as sociedades limitadas (sociedade limitada, sociedade em nome coletivo ou sociedade em comandita simples), elas continuam sendo de natureza simples, e devem realizar a sua inscrição no Registro Civil de Pessoa Jurídica, salvo se adotar a forma de uma sociedade anônima ou por ações (nesse caso serão empresárias). 

    Nesse sentido enunciado 57, I, Jornada de direito comercial “a opção pelo tipo empresarial não afasta a natureza simples da sociedade".


    Item II) Certo. A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.

    As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.

    Nesse sentido, art. 982, parágrafo único, CC “Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".


    Item III) Errado. Nos termos do art. 985, CC a sociedade adquire personalidade jurídica própria com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente. Enquanto o empresario, a sociedade empresária e a EIRELI empresária realizam a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM - Junta Comercial), as sociedades de natureza simples e a EIRELI simples, realizam a sua inscrição no Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ).

    A Empresa Individual de Responsabilidade Empresaria - EIRELI - pode ser de natureza simples ou empresária. 


    Item IV) Certo. A sociedade simples pura tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo um contrato social que deve ser realizado de forma escrita, por instrumento público ou particular. A inscrição da sociedade deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias após a sua constituição no Registro Civil de Pessoa Jurídica do local de sua sede. Além das cláusulas que podem ser inseridas pelos sócios, obrigatoriamente, o contrato mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade (c/c o art.1.055, §único, CC); III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: Com a aquisição da personalidade jurídica, a sociedade passa a assumir direitos e obrigações, adquirindo:

    a)         Patrimônio próprio - o patrimônio social não se confunde com o patrimônio particular dos sócios. A responsabilidade da sociedade perante os credores é ilimitada, uma vez que ela responde com todo o seu patrimônio.

    b)        Nome próprio – a sociedade passa a ter nome próprio distinto dos seus membros. O nome pode ser uma firma ou uma denominação. 

    c)         Nacionalidade própria – nacionalidade distinta dos seus membros.

    d)        Domicílio próprio – sede social (domicílio) distinto dos seus membros.


ID
2408161
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente, assinale a alternativa correta:

I. É obrigatório o protesto do título para execução do devedor principal da Nota Promissória.

II. O protesto da Nota Promissória é obrigatório para garantia do direito de regresso contra os endossantes e seus avalistas.

III. É facultativo o protesto para a execução da duplicata mercantil aceita pelo sacado.

IV. O protesto por falta de pagamento da duplicata só pode ser realizado se, antes ou concomitantemente, houver sido realizado o protesto por falta de aceite e de devolução.

Alternativas
Comentários
  • I. Para a execução do devedor principal e de seus avalistas o protesto é facultativo, podendo ser cobrada a dívida principal independentemente do protesto. ERRADO

     

    II. Já na execução dos endossantes e seus avalistas temos uma situação de protesto obrigatório. Dessa forma, é imprescindível o protesto do título de crédito para exercer a ação executiva em face dos endossantes e seus avalistas. CERTO

     

    III. A duplicata mercantil pode ser protestada por três motivos: falta de pagamento, falta de aceite ou por não devolução. O que a doutrina e a própria lei de regência determinam é de que a ação da duplicata contra o devedor principal só é condicionada ao protesto (protesto por indicações), quando o sacado, após a apresentação do título para aceite, não opuser seu aceite no título. Nesse caso, a execução deverá ser acompanhada do protesto por indicações e do comprovante do recebimento das mercadorias ou prestação do serviço pelo sacado. Se o sacado dá o aceite este se torna automaticamente o devedor principal do título, sendo sua execução independente do protesto por falta de pagamento, necessário apenas para a execução de eventuais endossantes e seus avalistas. CERTO

     

    IV. O protesto por falta de pagamento não depende de terem sido realizados outros protestos como por falta de aceite ou por não devolução, posto que as situações motivadores dos protestos são diferentes. Pode ser que uma duplicata tenha sido regularmente aceitada pelo sacado que, posteriormente, não adimpliu sua obrigação, o que poderá ensejar o protesto por falta de pagamento, não se podendo falar em protesto por falta de aceite ou por não devolução. ERRADO

  • II. CORRETA. LUG. Art. 53. Depois de expirados os prazos fixados:

    - para a apresentação de uma letra à vista ou a certo termo de vista;

    - para se fazer o protesto por falta de aceite ou por falta de pagamento;

    - para a apresentação a pagamento no caso da cláusula "sem despesas".

    O portador perdeu os seus direitos de ação contra os endossantes, contra o sacador e contra os outros coobrigados, à exceção do aceitante

     

    III. CORRETA.  É facultativo o protesto para a execução da duplicata mercantil aceita pelo sacado.

    Lei 5474/68. Art .15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar: l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;

     

    IV. INCORRETA.  Lei 5474 / 68. Art .13 § 2º - O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.

  • A conclusão de que o protesto da nota promissória é facultativo para cobrança do devedor principal( subscritor) advém da análise dos arts. 34 e seguintes da LUG.

    Art. 34. A letra à vista é pagável à apresentação. Deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da sua data. O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um outro mais longo. Estes prazos podem ser encurtados pelos endossantes.

    Ou seja, a apresentação a protesto da nota promissória à vista, dentro do prazo de um ano, a contar da emissão, leva o título a vencer na data da apresentação a protesto.

    Apresentada (protestada) dentro do prazo de um ano: o portador conserva o direito de regresso contra os endossantes em 1 ano, a contar do protesto.

    A prescrição contra o subscritor e seu avalista dá-se em 3 anos, a contar do protesto (ou do vencimento) do título.

    Não sendo levada a protesto no prazo de um ano, o portador perde o direito de regresso contra todos os coobrigados da nota promissória, com exceção do subscritor e respectivos avalistas.

    Não apresentada (protestada) dentro do prazo de um ano: o portador perde o direito de regresso contra os endossantes.

     Contra o subscritor e seu avalista, o prazo se dá em 3 anos, a contar do término do prazo de apresentação, ou seja, em 4 anos, a contar da emissão.

    Sendo o protesto facultativo para fins de ação de cobrança contra o subscritor, quando efetuado, tem o condão de interromper a prescrição, de acordo com o artigo 202, III do Código Civil

  • I. INCORRETA.É o que se depreende da interpretação conjunta da Lei Uniforme de Genebra e do Decreto 2044/1908. LUG. Art. 77. São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: vencimento (artigos 33 a 37), direito de ação por falta de pagamento (artigos 43 a 50 e 52 a 54); prescrição (artigos 70 e 71);

    Art. 43. O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador e outros coobrigados: no vencimento; se o pagamento não foi efetuado; mesmo antes do vencimento.

    Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento. As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".

    O prazo do protesto e suas implicações em relação a ação de cobrança são extraídos do art. 28 do Decreto 2044/1908 que se aplica as notas promissórias por força do art. 56.

    Art. 28. A letra que houver de ser protestada por falta de aceite ou de pagamento, deve ser entregue ao oficial competente, no primeiro dia útil que se seguir ao da recusa do aceite ou ao do vencimento, e o respectivo protesto tirado dentro de três dias úteis.

    Art. 56 - São aplicáveis à nota promissória, com as modificações necessárias, todos os dispositivos do Título I desta lei, exceto os que se referem ao aceite e às duplicatas. .

    Para determinar a consequência da expiração do prazo para protesto, voltamos a lug, que em seu artigo 53 prescreve que

    Art. 53. Depois de expirados os prazos fixados:

    - para a apresentação de uma letra à vista ou a certo termo de vista;

    - para se fazer o protesto por falta de aceite ou por falta de pagamento;

    - para a apresentação a pagamento no caso da cláusula "sem despesas".

    O portador perdeu os seus direitos de ação contra os endossantes, contra o sacador e contra os outros coobrigados, à exceção do aceitante. Na falta de apresentação ao aceite no prazo estipulado pelo sacador, o portador perdeu os seus direitos de ação, tanto por falta de pagamento como por falta de aceite, a não ser que dos termos da estipulação se conclua que o sacador apenas teve em vista exonerar-se da garantia do aceite.

    No caso da nota promissória, não se fala em sacador, pois não há a figura do saque, e sim em subscritor. Então, não sendo levada a protesto no prazo correto, o portador perde o direito de regresso contra todos os coobrigados da nota promissória, com exceção do subscritor e respectivos avalistas.

     

  • ITEM I

    TJ-PR - AC 1123262 PR Apelação Cível - 0112326-2 - DESNECESSÁRIA a efetivação do protesto da nota promissória para a propositura da ação de execução, pois basta a citação válida para que o devedor seja constituído em mora (art. 219 do CPC/73) (....)

    ITEM III

    Duplicata SEM aceite -->           precisa protestar (Lei 5.474/68, artigo 15, I)

    Duplicata COM aceite --> NÃO precisa protestar (Lei 5.474/68, artigo 15, §2º)

  • Quando o protesto não é necessário (ou não-obrigatório)

    - para protestar os devedores principais;

    Quando o protesto é necessário (ou obrigatório)

    - For executar para fins falimentares (artigo 94 da Lei n. 11.101/05)

    -Quando for necessário para obter os efeitos que o credor pretende (i.e. decretação de falência do devedor) para que o portador do título realize seu direito de regresso contra os coobrigados (é indispensável coobrigados).

    -Para suprir o aceite, salvo se houver a cláusula não aceitável.

    - Para o credor cobrar dos endossantes, salvo:

    No cheque (Artigo 47 da Lei 7357/85).

    Na cédula de crédito bancário (artigo 44 da Lei 10.931/2004).

    -Se houver cláusula sem despesas (é sinônimo de cláusula não protestável) -(artigo 46 do Decreto 57663/66).

    Fonte: aula de Cursinho do CERS ministrada pela profa Martha el Debs + apostila D. Empresarial da profa. Elisabeth Vido

  • GABARITO B

    II e III CORRETAS

  • A questão tem por objeto tratar das duplicatas e notas promissórias. A duplicata é um título de crédito quanto à hipótese de emissão causal, uma vez que só pode ser emitida nas hipóteses previstas em lei: a) compra e venda mercantil (art. 1º, LD); b) prestação de serviço (art. 20, LD).

    Dispõe o art. 1º da Lei nº5.474/68 que regula as duplicatas, que em todo contrato de compra e venda mercantil entre as partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador. Do mesmo modo, o art. 20 da Lei nº 5.474/68 dispõe que as empresas poderão emitir fatura e duplicata para documentar prestação de serviço.

    A nota promissória é uma espécie de título executivo extrajudicial, regulado no Decreto Lei 57.663/66. A nota promissória representa uma promessa de pagamento, é um título de modelo livre, e quanto a emissão trata-se de titulo abstrato (pode ser emitido por qualquer motivo).


    Item I) ERRADO. O protesto do título sempre será ato obrigatório para cobrança do devedor indireto na nota promissória (endossante e avalistas dos endossantes). O emitente (sacador/subscritor) é o devedor direto, e, portanto, o protesto é ato facultativo.


    Item II) CERTO. O protesto do título sempre será ato obrigatório para cobrança do devedor indireto na nota promissória (endossante e avalistas dos endossantes). O emitente (sacador/subscritor) é o devedor direto, e portanto, o protesto é ato facultativo.


    Item III) CERTO. O protesto do título poderá ser ato obrigatório ou facultativo, a depender de quem se quer executar. Na duplicata o aceite do sacado o torna devedor direito do título, e portanto, devedor direito. Para cobrança do devedor direto (principal) do título o protesto é ato facultativo.

    O art. 15, I, LD, estipula que a duplicata ou triplicata que contiver o aceite do sacado poderá ser protestada ou não.


    Item IV) Errado. O protesto do título poderá ocorrer por falta de aceite, de devolução ou pagamento. Se o portador do título não realizar o protesto por falta de aceite ou devolução, nada impede que seja realizado o protesto por falta de pagamento.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: A recusa de aceite na duplicata poderá ocorrer nas hipóteses em que eu tenha compra e venda mercantil ou prestação de serviço, nos termos dos artigos 8º e 21, LD.

    Em se tratando de uma compra e venda mercantil, aplicamos o art. 8º. LD. O aceite na duplicata poderá ser recusado pelo comprador sempre que houver:

     a) avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

    b) vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

    c) divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

    Quando a duplicata for emitida para prestação de serviço, aplicamos o disposto no art. 21, LD. O sacado também poderá recusar o aceite quando houver:

    a) não correspondência com os serviços efetivamente contratados;

    b) vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados;

    c) divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

    A recusa de aceite deverá ocorrer no próprio título, elencando os motivos pelo qual o sacado não poderá se recusar ao aceite. Em qualquer das hipóteses do art. 8º ou 21, LD, o sacador ou portador não poderá protestar o título.


ID
2408164
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro sobre sociedade limitada, assinale a alternativa correta:

I. Todos os sócios respondem solidariamente pela integralização de todo o capital social subscrito, ainda que determinado sócio tenha integralizado a totalidade das quotas que subscreveu.

II. Se o contrato social for omisso, a sociedade será regida supletivamente pelas normas que regem as sociedades anônimas.

III. É facultado aos sócios integralizar as quotas sociais em bens, dinheiro ou prestação de serviços.

IV. Na omissão do contrato, a cessão das quotas para terceiros dependerá da concordância de todos os sócios.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra "c".

    I - art. 1.052, CC/02

    II - art. 1.053, § 1º, CC/02

    III - art. 1.055, § 2º, CC/02

    IV - art. 1.057, CC/02

  • I- CERTO

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

    II- ERRADO

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

     

    III-ERRADO

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

     

    IV-ERRADO

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  •  

    III -> Complementando: 

     

    A integralização por um sócio UNICAMENTE PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS só é admitida nas sociedades simples puras e nas sociedades cooperativas. 

     

    Ou seja, não se admite nas sociedades empresárias, uma vez que as cooperativas obrigatoriamente são soc. simples. 

     

  • De acordo com André Santa Cruz: " Na sociedade limitada, porém, não se admite a contribuição em serviços, conforme previsão expressa do art. 1.055, § 2.º, do Código Civil: “é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços”. Também “não poderá ser indicada como forma de integralização do capital a sua realização com lucros futuros que o sócio venha a auferir na sociedade”, conforme previsão da Instrução Normativa 10/2013 do DREI (item 1.2.16.7)".

  • I. Todos os sócios respondem solidariamente pela integralização de todo o capital social subscrito, ainda que determinado sócio tenha integralizado a totalidade das quotas que subscreveu.

    II. Se o contrato social for omisso, a sociedade será regida supletivamente pelas normas que regem as sociedades anônimas. [sociedade simples]

    III. É facultado aos sócios integralizar as quotas sociais em bens, dinheiro ou prestação de serviços. [vedado integralizar com prestação de serviços]..

    IV. Na omissão do contrato, a cessão das quotas para terceiros dependerá da concordância de todos os sócios. [se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social].

  • A questão tem por objeto tratar sobre a sociedade limitada. A sociedade limitada é um tipo societário mais novo em nosso ordenamento, e regulamentada nos art. 1.052 a 1.087, CC. Sua natureza pode ser empresária ou simples, a depender do seu objeto.

    No momento de constituir a sociedade os sócios irão definir o valor do capital social, assim como quantas cotas cada um irá subscrever e a forma de integralização do capital.

    Não devemos confundir capital social com patrimônio da sociedade. Inicialmente no momento de constituição da sociedade o patrimônio e o capital são idênticos, se individualizando posteriormente. Enquanto o capital social representa a cifra contábil resultante da contribuição do sócio, o patrimônio é formado pelo ativo e o passivo da sociedade.

    O capital social é a cifra contábil (presente em todas as sociedades) que resultará da contribuição dos sócios. E nas sociedades limitadas o capital pode ser divido em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. O sistema adotado é a divisão de cotas por igual valor. O valor nominal das cotas deve vir expresso no contrato social.  


    Item I) Certo. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios ser limitada ao valor de suas cotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital. Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".


    Item II) Errado. A sociedade limitada encontra-se regulada no capítulo IV, dos arts. 1.052 a 1.087, CC. Na omissão desse capítulo, o art. 1.053, CC, determina que se aplica a sociedade limitada naquilo em que forem compatíveis as normas de sociedade simples previstas dos art. 997 a 1.038, CC. Como a aplicação é subsidiária, não depende de previsão contratual, ou seja, na omissão do contrato poderão ser utilizadas as normas de sociedade simples.

    Dispõe o art. 1.053, §único, CC, a possibilidade de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das normas da Lei 6.404/76 – LSA às sociedades limitadas. Se o contrato social não determinar a possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDA's desde que o assunto seja omisso no Código Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro - LNDB).


    Item III) Errado. Na sociedade limitada a integralização para o capital social pode ser à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) créditoÉ vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria" (art. 1.055, §1º, CC).


    Item IV) Errado. As sociedades limitadas quanto vínculo pode ser consideradas de pessoas ou de capital. Serão consideradas de pessoas quando existe um vínculo que une os sócios que é pessoal (intuito personae). Já nas sociedades de capital não existe um vínculo afetivo, pouco importando a figura do sócio. O elemento preponderante é o intuito pecuniae, prevalecendo o elemento capitalista. Sendo assim, numa sociedade personalista, em que importa a figura do sócio, a cessão de cotas está condicionada a anuência dos demais sócios, conforme disposto no art. 1.057, CC, já que para aprovação é necessário a não oposição de titulares de mais de um quarto do capital social, salvo claro, nas hipóteses em que o contrato dispor de forma diversa. Se por exemplo o contrato social determina que é possível a cessão de cotas sem a necessidade de anuência dos demais sócios, independente do cessionário ser ou não sócio, estaríamos diante de uma sociedade limitada quando ao vínculo de capital, pois pouco importa a figura do sócio.

    “Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social".


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Na sociedade limitada o administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).A administração poderá ser realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Se a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, tal atribuição não será estendida de pleno direito aos que posteriormente adquiram a qualidade de sócios (art. 1.060, §único, CC).  


ID
2408167
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta de acordo com a legislação vigente:

I. Enquanto não cumpridas pelo devedor as obrigações do contrato de arrendamento mercantil, o devedor permanece na posse e na propriedade do bem ofertado em garantia.

II. A alienação fiduciária em garantia só se prova mediante instrumento escrito, público ou particular.

III. Na alienação fiduciária e garantia a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento.

IV. Os créditos dos titulares das posições de proprietários fiduciários e de arrendadores mercantis, cujos contratos foram regularmente registrados, não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial.

Alternativas
Comentários
  • gabarito:   d)  Apenas a assertiva I está incorreta.

    I. Enquanto não cumpridas pelo devedor as obrigações do contrato de arrendamento mercantil, o devedor permanece na posse e na propriedade do bem ofertado em garantia.             INCORRETA

    II. A alienação fiduciária em garantia só se prova mediante instrumento escrito, público ou particular.

    Lei nº 9.514/97. Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.

    III. Na alienação fiduciária e garantia a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento.

    Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    IV. Os créditos dos titulares das posições de proprietários fiduciários e de arrendadores mercantis, cujos contratos foram regularmente registrados, não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial.

    Lei nº 11.101/05.  Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

     

     

  • A mora decorre do simples vencimento, devendo, porem, por formalidade legal, para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, ser apenas comprovada pelo credor mediante envio de notificação, por via postal, com aviso de recebimento, no endereço do devedor indicado no contrato. 

    A jurisprudência o  STJ e consolidou o entendimento de que, para a comprovação da mora nos contratos de alienação fiduciária (para ajuizamento da acao de busca e apreensao), é necessária a notificação extrajudicial, por meio de cartório de títulos e documentos, entregue no endereço do devedor, dispensada a notificação pessoal.

  • I - Incorreta. Art.1361. O credor ("banco") tem a propriedade fiduciária e o devedor ("consumidor") somente a POSSE.

  • GAB D

    COMENTÁRIOS EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA III.

    A questão fez a seguinte afirmativa que foi considerada como correta: "Na alienação fiduciária e garantia a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento."

    ENTRETANTO, essa regra refere-se a alienação fiduciária de bem móvel.

    Bem móvel: mora decorre do simples vencimento.

    fundamento legal:: DL 911/69

    Art. 2o  (..)

            § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário

    Bem imóvel: a mora decorre do vencimento e não pagamento e ainda do procedimento de intimação de devedor fiduciante.

    fundamento legal: Lei 9514/97

    Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    .

    Desta forma a questão deveria ter informado de forma clara que se tratava de alienação fiduciaria de coisa móvel

     

  • Alguém tem grupo de whats p/ TJ-MA??

  • Deve-se analisar as afirmativas levando em conta a legislação vigente:

    I -  Conforme se conclui pela leitura do §1º do art. 1º da Lei nº 6.099/1974, no contrato de arrendamento mercantil, a arrendadora, durante a vigência do contrato, transfere-se somente a posse à arrendatária, logo, a afirmativa é falsa.

    II - A assertiva é verdadeira, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.514/1997.

    III - Afirmativa igualmente verdadeira, conforme se depreende da leitura do art. 26 da Lei nº 9.514/1997.

    IV - Outra afirmativa verdadeira, nos termos do §3º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005.

    É incorrera apenas a afirmativa "I",.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
2408170
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No curso de um procedimento arbitral envolvendo a cobrança de expressivos valores alegadamente devidos pela Requerida, surgiram indícios de que esta se encontraria em vias de alienar a maior parte de seu patrimônio, comprometendo o cumprimento de eventual sentença arbitral condenatória. Diante disso, a Requerente pleiteou aos árbitros que determinassem a indisponibilidade de determinado bem imóvel da Requerida. Sendo acolhido o pedido da Requerente, assinale a alternativa correta a respeito da providência a ser tomada pelos árbitros para tornar indisponível o bem imóvel em questão:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9307/96

    Art. 22-B.  Instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário.           (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)

    Parágrafo único.  Estando já instituída a arbitragem, a medida cautelar ou de urgência será requerida diretamente aos árbitros.          (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)

    CAPÍTULO IV-B
               (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)

    DA CARTA ARBITRAL

    Art. 22-C.  O árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro.           (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)


ID
2408173
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as sentenças abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A possibilidade de protesto de uma sentença arbitral está condicionada à prévia homologação pelo Poder Judiciário.

II. A sentença arbitral, por não produzir efeitos de coisa julgada, não pode ser levada a registro quando tratar de direitos reais sobre bens imóveis.

III. O árbitro, por não possuir poderes de coerção, não pode proferir sentença arbitral determinando a divisão de um imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

  • Quanto à alternativa A, o erro está em condicionar a eficácia da sentença arbitral brasileira ao invés da estrangeira. De acordo com o art. 31 da lei 9.307/96 (lei de arbitragem), a sentença arbitral é equivalente à prolatada pelos orgãos do Poder Judiciário, gozando, pois, de certeza, liquidez e exigibilidade. Por consequência, não adimplida a obrigação no prazo exigido na decisão, o credor poderá protesta o titulo a fim de provar a inadimplencia ou descumprimento, consoante permissivo do art. 1º da lei 9.492/97 (lei de protesto de títulos). Por sua vez, os efeitos sentença arbitral estrangeira estam condicionados à previa homologação do STJ (art. 35 da lei arbitral); portanto, sem a chancelada da Corte Superior, a decisão arbitral alienígina não é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, tampouco pode ser executada, não sendo, portanto, título do qual se possa protesta, muito menos obrigação exigivel da qual se possa alega inadimplemento (art. 1º da lei de protesto de título).

     

    Quanto à assertiva B, vê-se que esbarra no art. 31 da lei de arbitragem, no qual equipara a sentença arbitral à proferida pelos orgãos do Poder Judiciário, fruindo, por isso, das mesmas caracteristicas da jurisdição do Poder Judiciário, entre as quais vale destacar a capacidade de torna indiscutível e imutável as questões decididas das quais não cabe recurso, o que é chamado de coisa julgada. 

     

    No tocante à afirmativa C, o equivoco repousa em duas proposições:

     

    I) afirmar que a sentença arbitral não pode determina a divisão de um imóvel: como observado acima no art. 31 da lei de arbitragem, não há distinção entre a sentença confeccionada pelo árbitro e a pelos orgãos do Poder Judiciário, então também é dotada  de eficácia declaratória, constitutiva e condenatória, podendo, dessa forma, por intermedio da eficácia constitutiva negativa, descontituir uma relação jurídica de real imobiliário, gerando duas ou mais propriedades independentes.  

     

    II) alegar que a ausencia de poder coercitivo do árbrito impede a sentença arbitral de decreta a divisão de um imóvel: muito embora esteja correto dizer que o árbitro não goza de poderes coercitivos (uma vez que o art. 22-C da lei de arbitragem condiciona o cumprimento da decisão ao envio de carta arbitral para que o orgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento), a incapacidade coercitiva não intefere na eficácia (declaratória, constitutiva ou condenatória) da decisão. 

  • Teses fixadas pelo STJ sobre arbitragem:

     

    1) A convenção de arbitragem, tanto na modalidade de compromisso arbitral quanto na modalidade de cláusula compromissória, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante e de caráter obrigatório, definindo ao juízo arbitral eleito a competência para dirimir os litígios relativos aos direitos patrimoniais disponíveis, derrogando-se a jurisdição estatal.

     

    2) Uma vez expressada a vontade de estatuir, em contrato, cláusula compromissória ampla, a sua destituição deve vir através de igual declaração expressa das partes, não servindo, para tanto, mera alusão a atos ou a acordos que não tenham o condão de afastar a convenção das partes.

     

    3) A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre Poder Judiciário, de ofício ou por provocação das partes, as questões relativas à existência, à validade e à eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.

     

    4) O Poder Judiciário pode, em situações excepcionais, declarar a nulidade de cláusula compromissória arbitral, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral, quando aposta em compromisso claramente ilegal.

     

    5) A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. (Súmula n. 485/STJ)

     

    6) O prévio ajuizamento de medida de urgência perante o Poder Judiciário não afasta a eficácia da cláusula compromissória arbitral.

     

    7) O árbitro não possui poder coercitivo direto, sendo-lhe vedada a prática de atos executivos, cabendo ao Poder Judiciário a execução forçada do direito reconhecido na sentença arbitral.

     

    8) No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 893).

     

    9) A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça - STJ o seu julgamento.

     

    10) Não configura óbice à homologação de sentença estrangeira arbitral a citação por qualquer meio de comunicação cuja veracidade possa ser atestada, desde que haja prova inequívoca do recebimento da informação atinente à existência do processo arbitral.

     

    Lumos!

  • GABARITO: LETRA A

    LEI 9307/96

    ART. 18 - Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir NÃO FICA SUJEITA A RECURSO ou a homologação pelo Poder Judiciário.

  • GABARITO: LETRA A

    LEI 9307/96

    ART. 18 - Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir NÃO FICA SUJEITA A RECURSO ou a homologação pelo Poder Judiciário.


ID
2408176
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de uma sentença arbitral, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

  • GABARITO: B

    Lei nº 9.307/1996
    a) Apenas terá seus efeitos equiparados aos da sentença judicial a sentença arbitral proferida em arbitragem na qual o notário tenha sido árbitro, já que este possui fé pública. 

    ERRADO
    Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

     

     b) A sentença arbitral que determinar a transferência da propriedade de determinado bem imóvel a uma das partes da arbitragem não está sujeita à revisão pelo Poder Judiciário. 

    CERTO. Não se enquadra nos casos de nulidade da sentença arbitral. 
    Art. 32. É nula a sentença arbitral se:

    I - for nula a convenção de arbitragem;          (Redação dada pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)

    II - emanou de quem não podia ser árbitro;

    III - não contiver os requisitos do art. 26 desta Lei;

    IV - for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem;

    VI - comprovado que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva;

    VII - proferida fora do prazo, respeitado o disposto no art. 12, inciso III, desta Lei; e

    VIII - forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei.
     

    c) A arbitragem é procedimento administrativo e, por isso, não poderá a sentença arbitral ser levada a registro. 

    ERRADO. A doutrina majoritária considera que a arbitragem possui natureza jurídica mista, em razão de seu víes contratual (é acordo de vontade entre as partes) e jurisdicional (posteriormente, com a sentença arbitral). 

     

    d) A sentença arbitral de divórcio extrajudicial poderá ser diretamente averbada no Registro de Imóveis para fins de alteração do nome da pessoa divorciada.´

    ERRADO. Divórcio extrajudicial tem a ver com o estado da pessoa natural e, por isso, não pode ser objeto de arbitragem.  
    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

  • não estar sujeita a homologação é diferente de nao estar sujeita revisão,

    cf XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.


ID
2408179
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Instituto da Mediação previsto na Lei 13140/15 estabelece que a pode ser utilizada quando o objeto o conflito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

  • Gabarito: LETRA A! Art. 3 da Lei 13.140/15, conforme citado pelo colega. Complementando: Além do desinteresse expresso das partes, a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada quando o processo tiver como objeto direito material que não admita a autocomposição.

     

    O legislador foi extremamente feliz em não confundir direito indisponível com direito que não admita autocomposição, porque mesmo nos processos que versam sobre direito indisponível é cabível a autocomposição. Naturalmente, nesse caso, a autocomposição não tem como objeto o direito material, mas sim as formas de exercício desse direito, tais como os modos e momentos de cumprimento da obrigação. Na tutela coletiva, por exemplo, esse entendimento é pacificado, o mesmo ocorrendo nas ações em que se discutem alimentos.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

  • Onde que fala na lei que não pode ser utilizada a mediação quando o conflito verse sobre direitos contratuais?

  • Por isso que é ruim fazer questões de bancas estranhas..

     

    Pra mim, a questão é passível de anulação, vejam:

     

    Pode ser objeto de mediação, segundo a lei recentemente sancionada, “o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação” (CF artigo 3º). Assim, sem esgotar o leque de assuntos, o direito do consumidor, as relações contratuais e as questões familiares que não envolvam a guarda de menores poderão ser submetidas à mediação.

     

    Nessa linha, os contratos firmados entre particulares ou com o poder público poderão conter cláusula que obrigue as partes a tentar a solução dos conflitos por meio da mediação, antes de submetê-los ao judiciário.

     

    A cláusula compromissória de mediação a ser inserida nos contratos poderá estabelecer, entre outros, os prazos para realização das reuniões, o local onde as mesmas serão realizadas, os critérios de escolha dos mediadores e eventuais penalidades pelo não comparecimento à primeira reunião.

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI224411,51045-Mediacao+agora+e+lei

  • Fui na D e rodei.

  • GAB A

    No que tange à alternativa D que possui o seguinte teor: "Verse sobre direitos contratuais."

    O instituto de autocomposição a ser utilizado e a TRANSAÇÃO.

    O que se entende por transação?

    Nos termos do art. 840, trata-se de uma das formas de extinção do contrato, que pode ser conceituada como um negócio jurídico pelo qual os interessados previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas.

    Tem os seguintes requisitos: acordo de vontades, a existência de uma relação jurídica controvertida, intenção de extinguir a controvérsia, versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado e concessões mútuas ou recíprocas.

    Por fim, a transação poderá ser extrajudicial, ou seja, anterior a demanda ou judicial, a qual pressupõe uma demanda em curso, mas a transação poderá ocorrer no processo ou fora dele.

    .

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1121464/o-que-se-entende-por-transacao

  • A questão em comento versa sobre mediação e seu leque de atuação.

    A resposta está na literalidade da Lei 13140/15.

    Diz o art. 3º:

    “Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação."

     

    Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, cabe mediação em conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitem transação, conforme prevê o art. 3º da Lei 13140/15.

    LETRA B- INCORRETA. Cabe mediação em conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitem transação.

    LETRA C- INCORRETA. Cabe mediação em conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitem transação.

    LETRA D- INCORRETA. Cabe mediação em conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitem transação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Artigo 3º da Lei 13.140/2015 "Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação."

  • A mediação poderá versar sobre direitos disponíveis e indisponíveis que admitam transação.

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    Resposta: a)

  • 02/09/21 - acertei, mas até agora não entendi pq a D estaria errada...


ID
2408182
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Cláusula de Mediação em um contrato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Art. 2o, § 1o Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação. 

    § 2o Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.

  • Previsão da Lei 13.140/15 (art. 2º, §§ 1º e 2º).

  • O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

    As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

     

    § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

     

    § 11.  A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

     

    § 12.  A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

  • A questão versa sobre mediação e a resposta está na literalidade da Lei de Mediação.

    Diz a Lei 13140/15:

    “Art. 2º

    (...) § 1o Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

    § 2o Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. Reproduz o art. 2º, §1º, da Lei 13140/15.

    LETRA B- INCORRETO. Nem falamos em processo judicial...

    LETRA C- INCORRETO. Determina a obrigatoriedade do comparecimento em uma primeira reunião de mediação, e não à mediação em si.

    LETRA D- INCORRETO. Vincula as partes, tudo conforme o previsto no art. 2º, §1º, da Lei 13140/15.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
2408185
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É certo afirmar:

I. Apesar da ação de interdito possessório correr pelo procedimento especial da ação de força nova, assim não pode ser considerada, pois ela busca prevenir seja a posse molestada por turbação ou esbulho.

II. Não sendo intentados embargos monitórios na ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.

III. Os embargos de terceiro são ação autônoma, constituindo-se em incidente processual que deve ser oferecido perante o mesmo juízo que, por exemplo, determinou a apreensão do bem ou expediu mandado de penhora.

IV. Na ação de reintegração de posse se visa proteger somente bens imóveis que foram esbulhados, admitindo-se pedidos cumulados.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

     

    Art. 568.  Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo. ----> É aplicada a Ação de Força Nova MESMO NOS CASOS DE INTERDITO PROIBITÓRIO, quando intentado no prazo de 01 ano e 1 dia a contar do esbulho e da turbação.

  • GABARITO: LETRA D

     

    I) Errada - Ver comentário da colega mariana maranhão.

     

    II) Correta - Art. 701, § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

     

    III) Correta - Art. 676.  Os embargos (de terceiro) serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

     

    IV) Errada - É POSSÍVEL AÇÃO POSSESSÓRIA EM SE TRATANDO DE BEM MÓVEL:

    Ementa: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. EXCEDENTE EXCLUÍDO. ESBULHO POSSESSÓRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA LOCATÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. POSSE INJUSTA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO. Configura julgamento ultra petita sentença que condena a ré ao pagamento de aluguéis vencidos, quando o objeto do pedido inicial foi a reintegração de posse do bem locado, cabendo, nesse caso, a exclusão da parte excedente da r. sentença. Notificação da ré para quitação do débito locativo ou devolução do bem locado. Inércia. Constituição em mora. Permanência da ré na posse injusta do equipamento pertencente à autora, a configurar o esbulho possessório e a ensejar a procedência do pedido de reintegração de posse. Recurso parcialmente provido.

  • No que tange à assertiva IV, é possível a cumulação de pedidos:

     

    Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único.  Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

     

    Sobre a cumulação de pedidos é importante observar o art. 327 do CPC:

     

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3o O inciso I do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326.

     

    A ação possessória pode ter por objeto bem móvel também (aí reside o erro da questão) e, nesse caso, a competência será do domicílio do réu (art. 46 CPC). Se tiver por objeto bem imóvel a competência será a do foro da situação da coisa (art. 47,§2º), cujo juízo tem comp. absoluta.

     

  • Como os embargos de terceiro podem ser ao mesmo tempo ação autônoma e incidente processual? Eu pensava que eram coisas excludentes.

  • O comentário do Lucas Rosa  é bem procedente....

  • Item III equivocado:

     

    "Os embargos de terceiro têm natureza de ação própria, mesmo quando se ligam ao processo de execução. É dizer que, ao contrário da impugnação ao cumprimento de sentença, que constitui incidente no curso do processo, os embargos de terceiro são sempre ação e processo autônomos que se dirigem contra atos praticados no processo executivo". (MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil. Vol.3. 3ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2017). 

     

    Entendo que a banca se equivocou ao dizer que os embargos de terceiro constituem-se em incidente processual. O correto seria dizer processo incidental. 

     

    São exemplos de incidentes processuais a impugnação ao valor da causa (CPC, art. 261), a alegação de conexão (CPC, art. 301, VII), a arguição de suspeição do magistrado (CPC, art. 312), a arguição de incompetência relativa (CPC, art. 112) ou absoluta (CPC, art. 113) e o pleito de revogação da decisão por meio da qual foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça (Lei n. 1.060/1950, art. 7º). Nestes casos, independentemente de haver, ou não, a formação de autos apartados, não nasce uma nova relação jurídica processual.

     

    De outro lado, os embargos à execução fundada em título extrajudicial (CPC, art.736), os embargos de terceiro (CPC, art. 1.046) e a oposição autônoma (que é aquela proposta depois de iniciada a audiência de instrução e julgamento, sem que o juiz decida sobrestar o andamento do processo anteriormente em curso – CPC, art. 60), são exemplos de processos incidentais. Em todos estes casos, uma nova relação jurídica processual é constituída.

    (Fonte: https://jus.com.br/artigos/46150/os-incidentes-processuais-e-o-novo-cpc)

  • II - Errado. Se o devedor pagar e não apresentar embargos, não haverá constituição de título executivo (CPC, art. 701, § 2º). 

    III - Está errado pelos motivos apontados pela Raphaela Nogueira. 

    Assim, não há resposta para a questão. 

     

  • GAD D

    essa dica é do período medieval.

    Segue uma dica para hoje.

    AÇÕES POSSESSÓRIAS 

     

    Decorem a frase:

     

    "MATEI UM TUBARÃO E RETIREI A ESPINHA INTEIRA COM A MÃO!"

    MATEI UM TUBARÃO: manutenção da posse em caso de turbação

    RETIREI A ESPINHA: Reintegração de posse no esbulho

    INTEIRA COM A MÃO: Interdito proibitório em caso de ameaça.

     

     

  • Se soubesse que a IV está errada (é cabível reintegração sobre bens móveis) matava a questão.

  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.

    Afirmativa I) Ao dispor sobre o interdito proibitório, o art. 568, do CPC/15, afirma ser a ele aplicável a regras referentes à manutenção e à reintegração de posse, dentre as quais se encontram o rito diferenciado para as ações de força nova, ou seja, que forem impetradas no prazo de 1 (um) ano e 1 (um) dia da ameaça de esbulho ou turbação. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 701, §2º, do CPC/15: "Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É certo que os embargos de terceiro têm natureza de ação, podendo ser considerados uma ação autônoma, que deve ser distribuída para o mesmo juízo que determinou a apreensão do bem ou expediu mandado de penhora. Porém, não é correto dizer que se trata de um incidente processual. Os embargos de terceiro constituem, na verdade, processo incidente.
    Afirmativa IV) É certo que a lei processual admite a cumulação do pedido de reintegração de posse com o pedido de condenação em perdas e danos e de indenização por frutos (art. 555, CPC/15), porém, é incorreto afirmar que a ação de reintegração somente pode ter por objeto bens imóveis, podendo ela também ser manejada para proteger a posse de bens móveis. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

ID
2408188
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É certo afirmar:

I. Através do rito das “ações de família” previsto no CPC/2015, o ministério público teve a sua competência significativamente ampliada.

II. O manejo da oposição pelo terceiro é facultativo. Cabe ao terceiro avaliar se pretende discutir, desde logo, o objeto da lide pendente ou se aguardará o desfecho daquele feito para ajuizar ação autônoma apenas em face do vencedor.

III. A ação de habilitação pertence à categoria das ações acessórias, por corresponder a uma forma complementar ou regularizar causa já pendente, assim, a competência para processa-la e julgá-la é do juiz.

IV. O foro para julgamento da ação de dissolução de sociedade de que trata o procedimento especial do CPC é aquele eleito pelos sócios, constante do instrumento contratual. Sendo omisso o contrato, o juízo competente será o do local onde está a sede da sociedade (competência territorial), pois um dos réus é pessoa jurídica.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ERRADAS:

    I) Art. 698.  Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    III) Ação de habilitação é processo autônomo (não acessório), julgada por sentença e sujeita a coisa julgada (cpc comentado Marinoni, Arenhart e Mitidiero - 2015)

  • Gabarito: D

  • I. Através do rito das “ações de família” previsto no CPC/2015, o ministério público teve a sua competência significativamente ampliada.

    ERRADA

    Art. 698.  Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

     

    II. O manejo da oposição pelo terceiro é facultativo. Cabe ao terceiro avaliar se pretende discutir, desde logo, o objeto da lide pendente ou se aguardará o desfecho daquele feito para ajuizar ação autônoma apenas em face do vencedor.

    CORRETA

    Não é obrigatório o ingresso da oposição pelo terceiro, que julga ter direito sobre a coisa.

    Art. 682.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Outras peculiaridades importantes da OPOSIÇÃO:

    Haverá um litisconsórcio passivo necessário, composto pelo autor e pelo réu da ação originária.

    A oposição guarda relação de prejudicialidade com a ação orginária, ou seja, a procedência da oposição implica a improcedência da ação originária.

    Será distribuída por dependência e autuada em apenso à ação principal, sendo que ambas correrão sempre simultaneamente e serão julgadas em conjunto. A oposição primeiro.

    Só cabe oposição em processo de conhecimento, de procedimento comum ou especial, que se converta em comum após a citação do réu). Não cabe em processos de execução ou de conhecimento que tenha procedimento especial e que assim prossiga após a citação.

     

    III. A ação de habilitação pertence à categoria das ações acessórias, por corresponder a uma forma complementar ou regularizar causa já pendente, assim, a competência para processa-la e julgá-la é do juiz.

    ERRADA

    Conf. comentário da colega Tais C. ação de habilitação é autônoma, o que pode ser confirmado pela leitura dos arts. abaixo:

    Art. 689.  Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.

    Art. 692.  Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.

     

    IV. O foro para julgamento da ação de dissolução de sociedade de que trata o procedimento especial do CPC é aquele eleito pelos sócios, constante do instrumento contratual. Sendo omisso o contrato, o juízo competente será o do local onde está a sede da sociedade (competência territorial), pois um dos réus é pessoa jurídica.

    CORRETA

    CPC, Art. 53.  É competente o foro:

    (...)

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    CC,Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

  • Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, o novo Código de Processo Civil manteve a previsão de que o Ministério Público, no tocante ao tema de Direito de Família, somente deverá intervir, obrigatoriamente, quando a ação envolver interesse de incapaz. É o que dispõe o art 698, do CPC/15, senão vejamos: "Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A oposição está regulamentada nos arts. 682 a 686 do CPC/15. Ela tem cabimento quando algum sujeito pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, sendo este o interesse jurídico que deve ser demonstrado para ingressar na demanda. De fato, a oposição é facultativa porque esse sujeito pode optar por demonstrar seu interesse e ingressar na demanda, a fim de discutir, nos mesmos autos, o objeto da lide; ou, pode optar por aguardar o fim do litígio entre as partes para, posteriormente, ajuizar uma ação em face do vencedor com o intuito de discutir a sua pretensão sobre a coisa ou o direito controvertido. É por essa razão que o dispositivo de lei afirma que "quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos". Se a oposição fosse obrigatória, a lei utilizaria o vocábulo "deverá". Afirmativa correta,
    Afirmativa III) A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo (art. 687, CPC/15). Diversamente do que se afirma, a ação de habilitação não é considerada uma ação acessória. A doutrina explica que "a habilitação é processo autônomo, ainda que, em regra, tramite nos autos da causa principal (art. 689, CPC). Por isso, é julgada por sentença e está sujeita a coisa julgada (art. 692, CPC). O fato de processar-se nos autos da ação principal não lhe retira o caráter de processo autônomo, tanto que assim regulado pelo CPC e sujeito a sentença e coisa julgada" ((MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 678). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É certo que , havendo previsão contratual acerca da eleição de foro para julgamento da ação de dissolução de sociedade, este deverá ser respeitado (art. 63, CPC/15). Sendo o contrato social omisso, porém, deverá ser aplicada a regra geral constante no art. 53, III, "a", do CPC/15, segundo a qual "é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Comentário da professora do QC:

     

    "Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, o novo Código de Processo Civil manteve a previsão de que o Ministério Público, no tocante ao tema de Direito de Família, somente deverá intervir, obrigatoriamente, quando a ação envolver interesse de incapaz. É o que dispõe o art 698, do CPC/15, senão vejamos: "Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A oposição está regulamentada nos arts. 682 a 686 do CPC/15. Ela tem cabimento quando algum sujeito pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, sendo este o interesse jurídico que deve ser demonstrado para ingressar na demanda. De fato, a oposição é facultativa porque esse sujeito pode optar por demonstrar seu interesse e ingressar na demanda, a fim de discutir, nos mesmos autos, o objeto da lide; ou, pode optar por aguardar o fim do litígio entre as partes para, posteriormente, ajuizar uma ação em face do vencedor com o intuito de discutir a sua pretensão sobre a coisa ou o direito controvertido. É por essa razão que o dispositivo de lei afirma que "quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos". Se a oposição fosse obrigatória, a lei utilizaria o vocábulo "deverá". Afirmativa correta,
    Afirmativa III) A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo (art. 687, CPC/15). Diversamente do que se afirma, a ação de habilitação não é considerada uma ação acessória. A doutrina explica que "a habilitação é processo autônomo, ainda que, em regra, tramite nos autos da causa principal (art. 689, CPC). Por isso, é julgada por sentença e está sujeita a coisa julgada (art. 692, CPC). O fato de processar-se nos autos da ação principal não lhe retira o caráter de processo autônomo, tanto que assim regulado pelo CPC e sujeito a sentença e coisa julgada" ((MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 678). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É certo que , havendo previsão contratual acerca da eleição de foro para julgamento da ação de dissolução de sociedade, este deverá ser respeitado (art. 63, CPC/15). Sendo o contrato social omisso, porém, deverá ser aplicada a regra geral constante no art. 53, III, "a", do CPC/15, segundo a qual "é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D."

  • CPC, art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    CPC, art. 63, § 1º O foro para julgamento da ação de dissolução de sociedade é aquele eleito pelos sócios, constante do instrumento contratual.

    CPC,  art. 53, III, a, sendo omisso o contrato, o juízo competente será o do local onde está a sede da sociedade (competência territorial), pois um dos réus é pessoa jurídica.

    Resposta: d) Somente as proposições II e IV estão corretas. 

     

  • Penso que o erro da assertiva III seja afirmar que "a competência para processa-la e julgá-la é do juiz.". A questão dá a entender que a habilitação será sempre julgada pelo juiz singular de primeiro grau, o que não é verdadeiro, conforme artigo do CPC abaixo:

    Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.

  • ATUALIZAÇÃO!!!

    artigo 698, CPC:

    Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    parágrafo único: O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (lei Maria da Penha).

    Bons estudos :)

  • iniciso I - NCPC NÃO AMPLIOU, SOMENTE SE TIVER INCAPAZ

    inciso II- habilitação na instância em que tiver, não cabe somente a juiz, mas tb aos tribunais.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    II - CERTO: Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    III - ERRADO: Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.

    IV - CERTO: Art. 53. É competente o foro: III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica; Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; III - o Município, por seu prefeito ou procurador; IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;


ID
2408191
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É certo afirmar:

I. Nos termos do novo Código de Processo Civil os tribunais devem buscar que as suas decisões sejam estáveis, integras e coerentes.

II. Considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em incidente de assunção de competência e recursos especial e extraordinário repetitivos.

III. Diante do princípio da taxatividade, todas as possibilidades previstas para a interposição do recurso de agravo de instrumento estão estabelecidas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil.

IV. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela, objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    Apesar de parcela considerável da doutrina considerar o art. 1.015 TAXATIVO, a própria lei estabelece que podem existir outras hipóteses:

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

  • I. Nos termos do novo Código de Processo Civil os tribunais devem buscar que as suas decisões sejam estáveis, integras e coerentes. (CORRETA)

    Art. 926, CPC. os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, integra e coerente

    II. Considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em incidente de assunção de competência e recursos especial e extraordinário repetitivos.

    Art. 928, CPC. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    I- incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II- recurso especial e extraordinários repetitivos

    III. Diante do princípio da taxatividade, todas as possibilidades previstas para a interposição do recurso de agravo de instrumento estão estabelecidas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil.

    já comentada pelo colega

    IV. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela, objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. (CORRETA)

    Art. 998, p. único, CPC. a desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recurso extraordinários ou especiais repetitivos.

    Gab: B

  • Complementando o item II:

     

    Art. 947, CPC.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • II) Em relação ao IAC é necessário identificar relevante questão de direito: com repercussão social e SEM REPETIÇÃO EM MÚLTIPLOS PROCESSOS. Afinal, a incidência de casos repetitivos é requisito do IRDR (incidente de demandas repetitivas).

    III) O artigo 1.037 §13, I do CPC é um exemplo que confirma "outros casos expressamente referidos em lei" e que não está expressamente contido no artigo 1.015 do CPC. 

    IV) Há doutrinadores que criticam a redação do artigo, porque a revisão também provoca a vinculação à tese revista, tendo em vista que a tese revogada sofreu overruling. Porém, devemos nos atentar para a literalidade da lei. 

  • TRF       Compete à Corte Especial:

     

    – nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os juízes, incluídos os da JM e os da JT, e os membros do MPF estes e aqueles em exercício na área de jurisdição do Tribunal, ressalvada a Justiça Eleitoral;

     

     – as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados;

     

     – os MS e os HD contra ato do Tribunal;

     

     – os conflitos de competência entre turmas e seções;

     

     – as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo suscitadas nos processos submetidos ao julgamento originário ou recursal;

     

     – uniformização de jurisprudência em caso de divergência na interpretação do direito entre as seções, aprovando a respectiva súmula

     

    – as questões incidentes em processos de competência das seções ou turmas que lhe hajam sido submetidas, bem como os conflitos de competência entre relatores e turmas integrantes de seções diversas;

     

    – o pedido de desaforamento do  Júri.

     

     – os conflitos de atribuições entre autoridade judiciária e  administrativa no Tribunal;

     

     – a assunção de competência proposta por seção  quando houver divergência entre seções

     

     

    Compete às seções:

     

    a) IRDR  e a assunção de competência proposta por uma das turmas;

     

    b) os conflitos de competência verificados entre juízos vinculados ao Tribunal;

     

    c) os conflitos entre componentes da seção;

     

    d) os MS e os HD para impugnação de ato de juiz federal;

     

    e) as ações rescisórias dos julgados de primeiro grau, bem como da própria seção ou das respectivas turmas;

     

    f) as suspeições levantadas contra os desembargadores, salvo em se tratando de processo da competência da Corte Especial;

     

     – sumular a jurisprudência uniforme das turmas da respectiva área de especialização.

     

     

    Às turmas:

     – os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal ou outra autoridade sujeita diretamente à jurisdição do Tribunal;

     

    – em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 102, II, “b”, e 105, II, “c”, da Constituição Federal;

     

    – as exceções de suspeição e impedimento contra juiz federal.

     

     

    As turmas podem remeter os feitos de sua competência à seção de que são integrantes:

     

    – quando algum desembargador propuser revisão da jurisprudência assentada em súmula pela seção;

     

     – quando convier pronunciamento da seção em razão da relevância da questão e para prevenir divergência entre as turmas da mesma seção

     

    Ao Plenário, à Corte Especial, às seções e às turmas incumbe: 

    a) o agravo interno contra decisão do respectivo presidente ou de relator;

    b) os embargos de declaração;

    c) as arguições de falsidade, medidas cautelares;

    d) os incidentes de execução;

    e) a restauração de autos desaparecidos;

    f) a reclamação;

     

    As seções e as turmas poderão remeter à Corte Especial:

     –  inconstitucionalidade, desde que a matéria ainda não tenha sido decidida pela Corte ou pelo STF;

    –  relevante com divergência entre Seções ou com Corte

    - para prevenir divergência

    - proposta de assunção de competência pelas seções.

  • GABARITO: B

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 926, caput, do CPC/15: "Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Acerca do julgamento de casos repetitivos, dispõe o art. 928, caput, do CPC/15: "Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I - incidente de resolução de demandas repetitivas; II - recursos especial e extraordinário repetitivos". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão contidas nos incisos do art. 1.015, do CPC/15. O último deles, entretanto, afirma que outras hipóteses de cabimento podem ser previstas expressamente em lei, senão vejamos: "Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 998, do CPC/15: "Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • A doutrina majoritária considera as hipóteses de agravo de instrumento taxativas, nesse sentido Marcus Vinicius Rios Gonçalves: 

     

    "São agraváveis somente aquelas decisões que versarem sobre as matérias constantes dos incisos I a XIII do art. 1.015 do CPC, aos quais o parágrafo único acrescenta algumas outras, proferidas na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Diante dos termos peremptórios da lei, o rol deve ser considerado taxativo (numerus clausus). É requisito de admissibilidade do agravo de instrumento que a decisão interlocutória contra a qual ele foi interposto verse sobre matéria constante do rol legal, que indica, de forma objetiva, quais as decisões recorríveis." (Direito Processual Civil Esquematizado - 8ª Ed. 2017)

     

    Portanto, a letra D também é correta (ITEM I E III), merecendo a questão ser ANULADA.

  • Danilo, um exemplo de impugnação por agravo de instrumento que não consta no rol do art.1015, mas que também está expresso no NCPC, é a possibilidade de impugnação da decisão proferida em julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356, §5º). Portanto, a questão está absolutamente correta.

  • O colega Danilo x tem razão. 


    Segundo o STJ, nada obstante o art. 1.015, do CPC admita interpretação extensiva, ele é taxativo. O raciocínio parece contraditório, mas é bem explicado na ementa do julgado citado abaixo, cuja leitura recomendo (não pude copiar, pois excede o limite do QC):


    "As hipóteses de agravo de instrumento estão previstas em rol taxativo. A taxatividade não é, porém, incompatível com a interpretação extensiva. Embora taxativas as hipóteses de decisões agraváveis, é possível interpretação extensiva de cada um dos seus tipos". (Curso de Direito Processual Civil, vol. 3. Fredie Didie Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha. ed. JusPodivm, 13ª edição, p. 209). (REsp 1694667/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 18/12/2017)

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1694667&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true

     

  • #AJUDAMARCINHO #SELIGANOJULGADO

    O rol do art. 1.015 do CPC/2015 é realmente taxativo (numerus clausus). No entanto, apesar disso, é possível que as hipóteses trazidas nos incisos desse artigo sejam lidas de forma ampla, com base em uma interpretação extensiva. Como explicam Fredie Didier e Leonardo Cunha:

    “As hipóteses de agravo de instrumento estão previstas em rol taxativo. A taxatividade não é, porém, incompatível com a interpretação extensiva. Embora taxativas as hipóteses de decisões agraváveis, é possível interpretação extensiva de cada um dos seus tipos”. (DIDIER, JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3. 13ª ed., Salvador: Juspodivm, p. 209).

     

    É possível interpor agravo de instrumento contra decisão que não concede efeito suspensivo aos embargos à execução: É admissível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não concede efeito suspensivo aos embargos à execução. As hipóteses em que cabe agravo de instrumento estão previstas art. 1.015 do CPC/2015, que traz um rol taxativo. Apesar de ser um rol exaustivo, é possível que as hipóteses trazidas nos incisos desse artigo sejam lidas de forma ampla, com base em uma interpretação extensiva. Assim, é cabível agravo de instrumento contra decisão que não concede efeito suspensivo aos embargos à execução com base em uma interpretação extensiva do inciso X do art. 1.015: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; STJ. 2ª Turma. REsp 1.694.667-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/12/2017 (Info 617).

  • Na lei 11.101 tem a incidência de Agravo de Instrumento (artigos 17, 59 e 100). A afirmativa III está errada mesmo.

     

  • Questões semelhantes já cobradas:

     

    Quanto ao item I:

    (MPT-2017): Os tribunais, a par de uniformizar a sua jurisprudência, devem mantê-la estável, íntegra e coerente, comando que se aplica até mesmo para o Supremo Tribunal Federal. BL: art. 926, NCPC. (V)

    Quanto ao item IV:

    (DPEBA-2016-FCC): O recorrente pode desistir do recurso sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, mas a desistência não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. BL: art. 998, § único, NCPC. (V)

  • a IV está errada por causa da vírgula?

  • Gabarito da banca Letra (b)

     

    Sobre o item III. Errado. ( O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE TODAS AS HIPÓTESES ESTÃO NO ART. 1.015)

    Mas é importante saber que o ROL É TAXATIVO SIM.

     

    Explica-se: Em todas as redações citadas do dispositivo legal que contém as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é clara a determinação de que se trata de um rol taxativo, que admite apenas a ampliação por meio de expressa previsão legal, SEJA NO PRÓPRIO CPC, SEJA EM LEI ESPECIAL.

     

    O STJ já emitiu decisão acerca da taxatividade das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, previstas, especialmente, no rol do art. 1.015 do CPC/2015.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/62118/agravo-de-instrumento-rol-taxativo-ou-exemplificativo

  • Gente, sobre o rol do art. 1.015 muito importante os comentários do dizer o direito sobre o tema, acho que vai cair muito: Qual foi, então, o critério adotado pelo STJ?

    O STJ construiu a ideia de que o rol do art. 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada.

    Em regra, somente cabe agravo de instrumento nas hipóteses listadas no art. 1.015 do CPC/2015.

    Excepcionalmente, é possível a interposição de agravo de instrumento fora da lista do art. 1.015, desde que preenchido um requisito objetivo: a urgência.

    Dois exemplos de situações urgentes não contempladas no art. 1.015 e que, se examinadas apenas no recurso de apelação, gerarão prejuízo irreparável às partes:

    decisão que decide sobre competência: não é razoável que o processo tramite perante um juízo incompetente por um longo período e, somente por ocasião do julgamento da apelação, seja reconhecida a incompetência e determinado o retorno ao juízo competente.

    decisão que indefere o pedido de segredo de justiça: se o juiz indefere o pedido de segredo de justiça e a parte prejudicada não pode recorrer de imediato, significa que não mais adiantará nada rediscutir o assunto na apelação, considerando que todos os detalhes da intimidade do jurisdicionado já foram expostos pela publicidade.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/02/cabimento-do-agravo-de-instrumento.html

  • Gente qual é o erro da II ?

  • Sempre achei estranho tratar de taxativo um rol que traz em seu ultimo item a possibilidade de haver outras hipoteses fora deste rol. O item III aborda esta caracteristica.

  • O erro da II é: o julgamento de casos repetitivos acontece em sede do incidente de resolução de demandas repetitivas, art. 976 CPC

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

    II - ERRADO:  Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I - incidente de resolução de demandas repetitivas; II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

    III - ERRADO: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    IV - CERTO: Art. 998, Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.


ID
2408194
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É certo afirmar:

I. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

II. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 21 (vinte e uma) horas.

III. No procedimento comum a reconvenção deve ser proposta em peça própria no prazo da contestação, diante da sua autonomia e independência da causa principal.

IV. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta : B

    I - Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. - Correto!

     

    II - Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    III - Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (Não depende necessariamete de peça autônoma!)

     

    IV - Art. 534.  No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Correto!

     

    Todos os artigos são do novo CPC.

     

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 as 20 horas. Serão concluidos após as 20 hrs os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligencia ou causar dano grave - II. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 21 (vinte e uma) horas.

     

    ERRADA - No NCPC a reconvenção deixou de ser uma ação autônoma e passou a ser um item da contestação. Vale dizer, na contestação é lícito ao réu propor a reconvenção. O réu pode contestar E reconvir ou apenas reconvir ou apenas contestar. art. 343 - III. No procedimento comum a reconvenção deve ser proposta em peça própria no prazo da contestação, diante da sua autonomia e independência da causa principal.

  • A RECONVENÇÃO (NO RITO COMUM) SERÁ APRESENTADA NA MESMA PEÇA DE BLOQUEIO (CONTESTAÇÃO), e terá o VALOR DA CAUSA.

     

    PEDIDO CONTRAPOSTO =    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

     

     

    VIDE    Q800715

     

    PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS  (art. 523)

     

  • Afirmativa I) Trata-se do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual, previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Determina o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) A reconvenção deverá ser proposta na contestação e não em peça própria. Ademais, ela não é autônoma em relação à causa principal, devendo com ela guardar pertinência. É o que dispõe a lei processual: "Art. 343, caput, CPC/15.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Esta exigência está contida no art. 534, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Afirmativa I) Trata-se do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual, previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Determina o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) A reconvenção deverá ser proposta na contestação e não em peça própria. Ademais, ela não é autônoma em relação à causa principal, devendo com ela guardar pertinência. É o que dispõe a lei processual: "Art. 343, caput, CPC/15.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Esta exigência está contida no art. 534, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados". Afirmativa correta.

    Fonte: Gabarito do professor do QC (Resposta: Letra B).

  • https://www.youtube.com/watch?v=fL_7uzPJuLE

    Vejam se este esquema ajuda a não esquecer mais...

  • CPC 
    I) Art. 190, "caput". 
    II) Art. 212, "caput". 
    III) Art. 343, "caput". 
    IV) Art. 534, incisos.

  • Apesar do Art.343 do CPC/2015 afirmar que:" Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa."O § 6o, do mesmo artigo afirma que: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação."

  • ---------------

     

    III - No procedimento comum a reconvenção deve ser proposta em peça própria no prazo da contestação, diante da sua autonomia e independência da causa principal.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    ---------------

     

    IV - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

    II - o índice de correção monetária adotado;

    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

    VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. (Correto)

    B) Somente as proposições I e IV estão corretas. [Gabarito]

  • NCPC

    I - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (Correto)

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    ---------------

     

    II - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 21 (vinte e uma) horas.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art 5°, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL

    Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes 1) estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e 2) convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em CONTRATO DE ADESÃO ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    juiz poderá recusar somnente se for caso de nulidade, clausula abusiva ou se alguma parte estiver em situação de vulnerabilidade

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    II - ERRADO: Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    III - ERRADO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    IV - CERTO: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.


ID
2408197
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao processo e ao julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, responda corretamente o que entende a Jurisprudência pátria acerca da resposta preliminar de que trata o art. 514, do CPP:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 330, do STJ, com o seguinte teor:

    "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

    Pela referida súmula, a defesa preliminar prevista no art. 514, do CPP, que deve ocorrer antes do recebimento da denúncia, no procedimento dos crimes (afiançáveis) de responsabilidade de funcionário público torna-se desnecessária quando a exordial acusatória está embasada em inquérito policial. E mais. Mesmo nos casos em que a denúncia não esteja embasada em inquérito, a falta da resposta preliminar do art. 514 constitui mera nulidade relativa, a ser argüida em tempo oportuno (sob pena de preclusão temporal), dependente de comprovação de efetivo prejuízo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    ENTENDIMENTO STF: É INDISPENSÁVEL A DEFESA PRÉVIA NAS HIPÓTESES DO ART. 514, CPP. MESMO QUANDO A DENÚNCIA É LASTREADA EM INQUÉRITO POLICIAL. PARA O STF SE O JUIZ DEIXA DE NOTIFICAR O ACUSADO HAVERÁ NULIDADE RELATIVA.  

  • OBS:

    1) Se NÃO há inquérito --> juiz TEM QUE NOTIFICAR o réu para responder em 15 dias (art. 514, CPP)

    2) Se HÁ inquérito --> juiz NÃO PRECISA notificar o réu para responder em 15 dias (súmula 330 do STJ)

  • Enunciado nº 330 da Súmula de Jurisprudência do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial."

  • MEU CARO MAICON,

    A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POIS O STJ TEM UM ENTEDIMENTO DIFERENTE DO STF.

    O STJ POSSUI A SUMULA 330 - QUE NOS FALA QUE NÃO É NECESSÁRIA A RESPOSTA PRELIMINAR SE CASO HOUVER INQUÉRITO POLICIAL.

    O STF TEM O POSICIONAMENTO CONTRÁRIO E DIZ QUE SEMPRE PRECISA DA DEFESA PRELIMINAR.

    Compelemntando:

    Se o réu não é mais funcionário público (no instante de recebimento da denúncia) - Não precisa da defesa preliminar.

    Se houver concurso com crime não funcional – não segue o rito especial.

  • COm efeito, o STF entende de maneira diversa, conforme afirmado por alguns colegas:

    O STF entende que “A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (...)”. (STF - HC: 110361 SC, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, j. 05/06/2012). (Info 457).

    Bons estudos!

  •  a) O rito previsto para apuração de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos é aplicável a todos os crimes contra a administração pública previstos tanto no Código Penal, bem como na legislação penal extravagante. 

    FALSO. Apenas se aplica aos crimes funcionais afiançáveis (art. 514 CPP). Para os inafiançáveis aplica-se o procedimento comum ordinário.

     

     b) É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. 

    VERDADEIRO. Súmula 330 do STJ

     

     c) O rito especial dos crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos se aplica a acusados que deixam de ocupar o cargo público antes do oferecimento da denúncia, tornando necessária a notificação para apresentação da defesa prévia regulada no artigo 514 do CPP.

    FALSO. A defesa preliminar é um direito privativo do FP que está no exercício das suas funções. Logo se ele estiver exonerado, demitido ou aposentado antes do recebimento da denúncia não terá direito de gozá-lo. 

     

     d) A fase processual prevista no art. 514, do CPP, aplica-se ao acusado servidor público, bem como ao particular que concorre com a infração penal, e tem como finalidade resguardar os interesses da Administração Pública, no que diz respeito, especialmente, à segurança e ao decoro do serviço público.

    FALSO. É um direito apenas do FP. Se o particular comete um crime funcional em concurso com FP, aquele não terá essa prerrogativa, apenas este. Se um FP comete um crime funcional e um não funcional em concurso, não terá direito de apresentar defesa preliminar em ambos os crimes, conforme STF e STJ.

     

    Fonte: (PG 290/291. Processo Penal. Parte especial. Vol 8. Leonardo Barreto Moreira Alves. 2016)

  •  a)  O rito previsto para apuração de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos é aplicável a todos os crimes contra a administração pública previstos tanto no Código Penal, bem como na legislação penal extravagante. 

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

        

    b)  É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. 

    Súmula 330, do STJ, com o seguinte teor:

    "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

    Pela referida súmula, a defesa preliminar prevista no art. 514, do CPP, que deve ocorrer antes do recebimento da denúncia, no procedimento dos crimes (afiançáveis) de responsabilidade de funcionário público torna-se desnecessária quando a exordial acusatória está embasada em inquérito policial. E mais. Mesmo nos casos em que a denúncia não esteja embasada em inquérito, a falta da resposta preliminar do art. 514 constitui mera nulidade relativa, a ser argüida em tempo oportuno (sob pena de preclusão temporal), dependente de comprovação de efetivo prejuízo. (...).

     

    https://silviomaciel.jusbrasil.com.br/artigos/121819109/supremo-tribunal-federal-afastamento-da-sumula-330-do-superior-tribunal-de-justica

     

    c)  O rito especial dos crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos se aplica a acusados que deixam de ocupar o cargo público antes do oferecimento da denúncia, tornando necessária a notificação para apresentação da defesa prévia regulada no artigo 514 do CPP.

    Cabível somente ao Funcuinário Público em exercicios de suas funções.

     

     d)  A fase processual prevista no art. 514, do CPP, aplica-se ao acusado servidor público, bem como ao particular que concorre com a infração penal, e tem como finalidade resguardar os interesses da Administração Pública, no que diz respeito, especialmente, à segurança e ao decoro do serviço público. 

    Aplicabilidade somentte ao funcionário público.

  • A alternativa B é o entendimento do STJ. Ressalto, porém, que o STF entende que a resposta preliminar é necessária mesmo com ação penal instruída com inquérito.

  • Fundamentação da questão:  Súmula do STJ número 330: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".

    Todaaaavia, é mister salientar que o STF se posicionou no sentido de que, mesmo havendo IP, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR NO PRAZO DE 15 DIAS!

    Inclusive, há uma questão CESPE (MPE-RO) que fala da mesma coisa!

    Para corroborar o que estou dizendo aqui, vejam o HC 96058/SP, REL,MIN EROS GRAU;   HC 95969/SP, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI, 12.5.2009 e, também, o informativo 546 do STF!

  • Ai eu pergunto: " Existe crimes funcionais INAFIANÇÁVEIS? Esse tipo de questão certamente não será cobrada com esse tipo de redação, pois certamente choveriam recursos. Quando o examinador afirma ser correta a alternativa apontada como certa, está desprezando o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, logo a questão não pode está correta, mas a alernativa pode ser definida como a MENOS INADEQUADA ao que foi perguntado.

  • Gaba: B

     

    Ressaltando que a súmula não quer dizer que a notificação seja desnecessária. O acusado deverá ser notificado, mas se não apresentar a defesa preliminar não haverá nulidade.

  • Parece que o entendimeto de todas as bancas é o da súmula 330 do STJ. Ainda não peguei uma questão com o entendimento do STF.

  •  Súmula 330/STJ

    desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial."

     

    "Toda glória provém da coragem de ter lutado"

  • De acordo com o entendimento do STJ, é desnecessária a notificação para a apresentação de resposta preliminar caso a ação penal seja instruída por inquérito policial.

    De acordo com o STF, a notificação para a defesa preliminar é sempre necessária, sendo sua ausência causa de nulidade relativa.

  • CUIDAR, pois a banca tem entendimento divergente... em 2011 adotou o entendimento do STF, dizendo que a afirmativa III era errada...

    Q 119035

    Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

    É certo afirmar: 

    I. No procedimento ordinário o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. 

    II. Diante do princípio da celeridade adotado no procedimento sumário nenhum ato será adiado, sendo esse de caráter absoluto. 

    III. No procedimento especial aplicado na apuração dos crimes cometidos pelos funcionários públicos a “resposta preliminar” é desnecessária se a ação penal foi instruída por inquérito policial. 

    IV. No procedimento sumaríssimo caso o autor do fato não seja localizado pessoalmente para a sua citação, deverá o rito ser convertido para o procedimento sumário. 

  • CUIDAR, pois a banca tem entendimento divergente... em 2011 adotou o entendimento do STF, dizendo que a afirmativa III era errada...

    Q 119035

    Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

    É certo afirmar: 

    I. No procedimento ordinário o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. 

    II. Diante do princípio da celeridade adotado no procedimento sumário nenhum ato será adiado, sendo esse de caráter absoluto. 

    III. No procedimento especial aplicado na apuração dos crimes cometidos pelos funcionários públicos a “resposta preliminar” é desnecessária se a ação penal foi instruída por inquérito policial. 

    IV. No procedimento sumaríssimo caso o autor do fato não seja localizado pessoalmente para a sua citação, deverá o rito ser convertido para o procedimento sumário. 

  • GABARITO: B

    Súmula 330/STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • A defesa preliminar do art. 514 do CPP é uma prerrogativa do cargo. Dessa afirmação podemos apontar duas importantes conclusões:

    · o corréu que não seja funcionário público não tem direito à defesa preliminar;

    · se o acusado, à época do oferecimento da denúncia, não era mais funcionário público, não terá direito à defesa preliminar.

  • Letra b.

    Mais uma vez, a questão trata da dispensabilidade da defesa preliminar – que é um direito facultativo a ser exercido pelo funcionário público. Como você já sabe, tal resposta preliminar é dispensável na ação penal instruída por inquérito policial.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Vale lembrar que há divergência entre o entendimento do STF e do STJ.

  • O art. 514, CPP não cai no edital do TJ SP Escrevente.


ID
2408200
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com os enunciados a seguir, assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito aos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo previstos na Lei 8.137/90 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor):

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

     

    Faltou analfabeto... mas convenhamos que questão asssim é um saco!!

  • Quanto à letra A:

    A pena prevista é alternativa ("ou"), e há manifestação dos Tribunais Superiores no sentido de ser possível a suspensão condicional do processo, conforme constam nos julgados dos julgados do STF (HC 83926) e STJ (34422 e 126085). Parte do voto do Ministro Cezar Peluzo no HC 83.926: “Entendo que entra no âmbito de admissibilidade da suspensão condicional a imputação de delito que comine pena de multa de forma alternativa à privativa de liberdade, ainda que esta tenha limite mínimo superior a um ano. Nesses casos, a pena mínima cominada, parece-me óbvio, é a de multa, em tudo e por tudo, menor em escala e menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito. É o que se tira ao artigo 32 do Código Penal, onde as penas privativas de liberdade, restritivas de direito e uma de multa são capituladas na ordem decrescente de gravidade. Por isso, se prevista, alternativamente, pena de multa, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para admissibilidade de suspensão condicional do processo.”

  • CDC.  Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

     

     

  • LETRA D

    1. Segundo Jurisprudência do STJ, é possível ser oferecido ao autor do crime tipificado no art. 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90 (Constitui Crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matériaprima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), que possui como preceito secundário a pena de detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa, o benefício da Suspensão Condicional do Processo previsto na Lei 9.099/95.

    CORRETA: O STJ e o STF possuem entendimento de que é possível a suspensão condicional do processo se a pena prevista é alternativa. Confira-se trecho do voto do Min. Cezar Peluzo no HC 83.926: “Entendo que entra no âmbito de admissibilidade da suspensão condicional a imputação de delito que comine pena de multa de forma alternativa à privativa de liberdade, ainda que esta tenha limite mínimo superior a um ano. Nesses casos, a pena mínima cominada, parece-me óbvio, é a de multa, em tudo e por tudo, menor em escala e menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito. É o que se tira ao artigo 32 do Código Penal, onde as penas privativas de liberdade, restritivas de direito e uma de multa são capituladas na ordem decrescente de gravidade. Por isso, se prevista, alternativamente, pena de multa, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para admissibilidade de suspensão condicional do processo.”

     

    2. No processo penal atinente aos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    CORRETA: Art. 80 CDC.

     

    3. Tendo em vista que, salvo nos casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente, há previsão expressa de tipo penal culposo tanto na Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, bem como na Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    CORRETA: Exemplos de crimes culposos nos dois diplomas: art. 7°, p. único, da Lei 8.137/90; art. 63, § 2° e art. 66, § 2°, ambos do CDC

     

    4. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor quando cometidos em detrimento de operário, rurícula ou analfabeto.

    INCORRETA: Art. 76 CDC. Apenas contra operário, rurícola, menor de 18, maior de 60 e deficiente. Analfabeto não consta.

  • Claro e explicativo Márlon. Obrigado!

  • Lembrar que o analfabeto não está incluído no rol de sujeitos passivos me salvou!

  • Crimes contra as relações de consumo CDC

    REGRAS GERAIS

    são todos punidos com detenção;

    são todos crimes de menor potencial ofensivo, cabendo ressaltar que em todos eles cabem os benefícios da Lei 9099;

    → São crimes próprios;

    → são todos crimes de ação penal pública incondicionada;

    → o delegado pode arbitrar fiança em todos os crimes;

    → a fiança nesses crimes pode ser aumentada pelo juiz até 20 vezes;

    esse crimes não têm qualificadoras;

    →em regra são crimes formais e de mera conduta;

    → os órgão e entidades da ADM pub dir e ind destinados à proteção do consumidor e as associações poderão intervir como assistentes do MP;

    → Excepcionalmente a pessoa jurídica será sujeito passivo desses crimes;

    →Em regra são dolosos, mas é cabível a modalidade culposa nos seguintes crimes:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade;

    na mesma pena incide quem deixar de alertar mediante recomendações escritas sobre a periculosidade do serviços

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços

    → Em geral, são crimes de perigo abstrato.

    Espero ajudar alguém!!

    qualquer erro fiquem à vontade para me corrigir.

  • Para responder corretamente à questão, deve-se analisar o conteúdo constante em cada um dos itens a fim de verificar qual deles está incorreto.
    Item (A) - O STJ vem se manifestando no sentido de que é possível a incidência da suspensão condicional do processo quando a pena mínima cominada for menor que 1 (um) ano, desde que seja cominada, de modo alternativo, a pena de multa, que é a menos gravosa das penas como se depreende da análise, em ordem de gravidade decrescente, do artigo 32 do Código Penal. Neste sentido, veja-se o excerto do acórdão preferido pela Corte mencionada: 
    "PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 7.º, IX, DA LEI  N.º  8.137/90. PENA MÍNIMA COMINADA IGUAL A DOIS ANOS. PREVISÃO ALTERNATIVA  DE  MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. TRANSAÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
    1. O preceito sancionador do delito descrito no art. 7.º, IX, da Lei n.º  8.137/90 comina pena privativa de liberdade mínima igual a dois anos ou multa.
    2.  Consistindo  a  pena de multa na menor sanção penal estabelecida para  a figura típica em apreço, é possível a aplicação dos arts. 76 e 89 da Lei n.º 9.099/95.
    3.  Recurso  ordinário  a  que  se  dá  provimento,  a  fim de que o Ministério  Público  do  Estado de São Paulo se manifeste acerca das propostas  de  transação  penal e suspensão condicional do processo, afastado  o  argumento  referente  à  pena  mínima  cominada  para o referido crime". (STJ; RHC 54429/SP; Sexta Turma; Relatora Ministro Maria Thereza de Assis Moura; DJe 29/04/2015)
    Com efeito, a proposição contida neste item está correta.
    Item (B) - Nos termos explícitos do artigo 80 da Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, “no processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - Nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
    No que toca aos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), há dois delitos ali previstos em que a modalidade culposa é admitida. São eles: "omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade", previsto no § 2º do artigo 63 da Lei nº 8.078/1990; e "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços", previsto no § 2º do artigo 66 da Lei nº 8.078/1990.
    A Lei nº 8.137/1990, por sua vez, prevê a modalidade culposa nos crimes previstos nas hipóteses dos incisos II, III, IX, do artigo 7º, nos termos do seu parágrafo único, senão vejamos: "Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Nos termos do artigo 76 da Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor "Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: 
    (...)
    IV - quando cometidos: 
    (...)
    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; (...)". 
    Com efeito, a agravante apenas incide quando o crime é praticado em detrimento de operário ou rurícola, não se incluindo o analfabeto. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Diante das considerações feitas em relação a cada um dos itens, depreende-se que alternativa incorreta é a constante do item (D).

    Gabarito do professor: (D)


  • Pela pena alternativa cabe o benefício do sursis processual. Cabe também a arbitragem de finança pelo delegado?

  • "Se a autoridade policial sempre pôde conceder fiança nos crimes punidos com detenção e agora a lei a legitima a fazê-lo em crimes cuja pena não seja superior a quatro anos, autorizando, inclusive, por exemplo, a conceder fiança no crime de furto simples (punido com reclusão), não faz sentido que não possa conceder nos crimes

    punidos com detenção, seja o máximo de pena superior ou não a quatro anos. E mais: se o crime do art. 7o da Lei no 8.137/1990 pode ser punido só com multa seria um absurdo que não admitíssemos fiança neste caso. Sem contar que o STF já se manifestou pela possibilidade de suspensão condicional do processo no crime contra relações de consumo, quando prevista pena alternativa de multa. Ora se pode suspender condicionalmente o processo, por qual razão o réu ficaria preso? Não é razoável. É como se disséssemos: a autoridade policial pode conceder fiança no crime punido com reclusão de até quatro anos, mas não pode conceder no crime punido com

    detenção de até cinco anos. Pode conceder no crime mais grave (reclusão), mas não pode conceder no crime menos grave (detenção). Absurdo incomensurável.

    É cediço que quem pode o mais pode o menos. Logo, é claro que a autoridade policial poderá conceder fiança em todos os crimes punidos com detenção, seja qual for a pena imposta. O critério adotado pelo legislador é o da qualidade da pena porque sempre foi assim no sistema jurídico brasileiro, não fazendo sentido que ao aumentar o rol de crimes em que a autoridade policial possa conceder fiança não se inclua os punidos com detenção".

    Posição do Paulo Rangel.

  • Um cuidado com a legislação 8.137/90

    As formas culposas referem-se aos crimes contra as relações de consumo. (Att.7)

    Art. 7, Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.


ID
2408203
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Levando em conta as disposições da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), responda a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 

    § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

    § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

    § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

     

    bons estudos

  • a) Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

    b) Art. 126, § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    c) Art. 126, § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

    d) Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: 

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • Correto é o item B. Uma observação apenas quanto ao item A: a lei dizer que a revogação da saída temporária é "automática" não exclui a necessidade de o juiz fundamentar a decisão judicial de revogação, até porque, trata-se de um imperativo constitucional (art. 93, IX, CF). Ela é automática no que diz respeito ao seu momento, ao tempo em que é considerada; isso não significa que o juiz não precisa fundamentar a decisão, até porque o apenado precisará saber os motivos da revogação para poder recorrer, p. ex.

  • a) Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    b) CORRETA

    c) A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. 

    d) 

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: 

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  •  a) O Benefício da Saída temporária será, após decisão fundamentada da Autoridade Judiciária competente, revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso. 

    FALSO

    Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

     

     b) O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. 

    CERTO

    Art. 126. § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

     

     c) A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Diretor do Estabelecimento Prisional e a defesa. 

    FALSO

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução: III - decidir sobre: c) detração e remição da pena;

    Art. 126. § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

     

     d) Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento penal, concedida exclusivamente pela Autoridade Judiciária responsável pela execução penal, mediante escolta, quando houver necessidade de tratamento médico. 

    FALSO

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • A presente questão requer do candidato conhecimento com relação a Lei de Execução Penal (lei 7.210/84).


    Vejamos alguns entendimentos já emanados pelo Superior Tribunal de Justiça com relação ao tema falta grave:


    1)    “É necessária a individualização da conduta para reconhecimento de falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva, não se admitindo a sanção coletiva a todos os participantes indistintamente; (edição nº. 146 da Jurisprudência em Teses)";

    2)    “A desobediência aos agentes penitenciários configura falta de natureza grave, a teor da combinação entre os art. 50, VI, e art. 39, II e V, da Lei de Execuções Penais;" (edição nº. 146 da Jurisprudência em Teses);

    3)    “A inobservância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP;" (edição nº. 146 da Jurisprudência em Teses);

    4)    “A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP;" (edição nº. 146 da Jurisprudência em Teses);

    5)    “O rompimento da tornozeleira eletrônica configura falta disciplinar de natureza grave, a teor dos art. 50, VI e art. 146-C da Lei n. 7.210/1989 – LEP;" (edição nº. 146 da Jurisprudência em Teses);

    6)    “A fuga configura falta grave de natureza permanente, porquanto o ato de indisciplina se prolonga no tempo, até a recaptura do apenado;" (edição nº. 146 da Jurisprudência em Teses).

    A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que a saída temporária será revogada automaticamente na hipótese de ocorrer uma das situações descritas, artigo 125 da lei 7.210/84.

    B) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 126, §4º, da lei 7.210/84.

    C) INCORRETA: A remissão realmente será declarada pelo Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a Defesa, artigo 126, §8º, da lei 7.210/84.

    D) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta pelo fato de que referida autorização para saída, mediante escolta, será concedida pelo Diretor do Estabelecimento Prisional, artigo 120, parágrafo único, da lei 7210/84.


    “Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso."

    Resposta: B

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.



  • O benefício será AUTOMATICAMENTE REVOGADO quando:

    • o condenado praticar fato definido como crime doloso,
    • for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou
    • revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado

  • a) independe de decisão judicial, a revogação é automática.

    b) literalidade do §4, 126 da LEP

    c) (...) Ouvidos o MP e a defesa

    d) Permissão: quem concede é o Diretor do Estabelecimento. Apenas em caso de morte ou doença grave dos parentes relacionados ou para tratamento médico. COM ESCOLTA.

    Autorização: Quem concede é o juiz da execução. Não tem escolta, mas pode ter tornozeleira eletrônica se juiz determinar. (adicionado pelo PAC)


ID
2408206
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Responda a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - (ERRADA) -   Código Penal: Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)   (...)    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    LETRA B - (CORRETA) - Lei de Falência: Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

     

    LETRA C - (ERRADA) - Estatuto da Criança e do Adolescente: Capítulo II - Das Infrações Administrativas - Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    OBS: Não é crime. Trata-se de infração administrativa. Pegadinha chata.

     

    LETRA D - (ERRADA) - a questão afirma: "A jurisprudência pacífica do STJ e do STF é de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo imprescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima

     

    Realmente (como afirma a primeira parte), para os Tribunais Superiores, o furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, ou seja, consuma-se com a inversão da posse da coisa (Teoria da Apprehensio ou Amotio). Contudo, não há necessidade de que o objeto saia da esfera de vigilância da vítima, como afirma a questão, posto que não é adotada pelos Tribunais de Superposição a Teoria da Ablatio, que é minoritária na doutrina e na jurisprudência. Assim, a última parte da afirmativa está equivocada.

  •  a)  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato foi registrado no cartório competente. 

     

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

            Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. 

            V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. 

     

     

    d)   A jurisprudência pacífica do STJ e do STF é de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo imprescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.

     

    No STJ, os ministros restabeleceram integralmente a sentença. Segundo Schietti, a jurisprudência pacífica do tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que o crime de roubo “se consuma no momento em que o agente se torna o possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima”.

     

    Significado de Prescindível:  Desnecessário; do que se pode prescindir, descartar; opcional, não obrigatório.

                                                   Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação: cláusula prescindível.

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Letra A Errada!

    TJ-MG - Habeas Corpus HC 10000130148042000 MG (TJ-MG)

    I - Nos casos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido, nos termos do art. 111 , IV , do CP . 

    Letra B Certa!

    LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.

    Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

    Letra C Errada!

    Não cometerá crime e sim infração administrativa!

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Letra D Errada!

    "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."

    Gabarito Letra B!

  • No que se refere à consumação do crime de roubo, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o mencionado delito no momento  em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. (STJ. HC 158.888/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16.09.2010, DJ 11/10/2010).

  • Gab. B

     

    Em relação à letra D, o STJ já sumulou tal entendimento no caso de crime de roubo, no qual aplica-se, outrossim, a teoria da amotio / aprehensio. In verbis:

     

    Súmula 582: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

  • APENAS UMA OBS: ALTO ÍNDICE DE MARCAÇÕES NAS ALTERNATIVAS "C" E "D"; IMPRESSIONANTE.

  • GABARITO B

    As bancas gostam de confundir os candidatos invertendo  artigos, principalmente aqueles parecidos  

    CRIME

    Art. 229. Deixar o médicoenfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e aparturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 

    Com relação aos profissionais de saúde, professores 

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, decomunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Sobre a alternativa 'D' de fato no curso de direito penal militar ministrado pelo professor Pablo Cruz, foi mencionando que não e necessário que o bem subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para que se configure o roubo.

  •  Alternativa C) De Acordo com a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) constitui crime a conduta de deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. 

    Capítulo II

    Das Infrações Administrativas

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente

     

  • Sobre ECA

    Bizu:CRIMES-quando envolver.

    >Relação ao parto

    >Privação de liberdade

    >Promover ou auxiliar envio de crianças ou adolescentes ao exterior

    >Pornografia infantil

    >Corrupção de menores

    .>Submeter à vexame ou constrangimento

    >Impedir,embaraçar ação de autoridade judiciária

    >Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo

     

    Infrações administrativas-quando envolver:

    >Não comunicar maus tratos

    .>Exposição de criança ou adolescentes em relação a atos infracionais

    >Descumprir deveres inerentes ao poder familiar

    >Hospedar e transportar crianças sem observância legal

    >Classificação pertinente a idade

    Bons estudos a todos!

  • Quanto a alternativa D, trago, a título de complementação, as teorias que se referem ao momento consumativo do furto:

    1ª) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.

    2ª) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o furto se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).

    3ª) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.

    4ª) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

    OU SEJA, quando levada a um local seguro.

    fonte: Dizer o Direito

  • Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Ou seja:

    Saída da esfera de disponibilidade/posse: consumação

    Saída da esfera de vigilância: irrelevante.

  • LETRA D - (ERRADA) - a questão afirma: "A jurisprudência pacífica do STJ e do STF é de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo imprescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima

     

    Realmente (como afirma a primeira parte), para os Tribunais Superiores, o furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, ou seja, consuma-se com a inversão da posse da coisa (Teoria da Apprehensio ou Amotio). Contudo, não há necessidade de que o objeto saia da esfera de vigilância da vítima, como afirma a questão, posto que não é adotada pelos Tribunais de Superposição a Teoria da Ablatio, que é minoritária na doutrina e na jurisprudência. Assim, a última parte da afirmativa está equivocada.

    Fonte: Felippe

  • Com o intuito de responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo constante de cada um dos seus itens a fim de verificar qual deles está correto.
    Item (A) - Nos termos do artigo 111, inciso IV, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em jugado a sentença final, começa a correr, em relação aos crimes de bigamia e de falsificação ou alteração de assentamento de registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. A proposição contida neste item diz que a prescrição começa a correr da data em que o fato foi registrado no cartório competente,  o que é falso.
    Item (B) -  A competência para processar e julgar os crimes falimentares e relativos à recuperação judicial, como estabelece o artigo 183 da Lei nº 11.101/2005, é do juiz criminal, senão vejamos: “Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei". Logo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - A conduta descrita neste item configura infração administrativa e não crime, nos termos do artigo 245 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 
    Item (D) - O STF e o STJ, superando a controvérsia quanto ao tema, consolidou o entendimento no sentido de adotar a teoria da apprehensio (ou amotio) - e não a da ablatio -, segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem,  invertendo a posse, mesmo quando seja possível à vítima retomá-lo por ato seu ou de terceiro. Todavia, não se exige, para que o crime seja consumado, que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.
    Neste sentido, veja-se o teor do seguinte excerto de acórdão proferido pelo STF:
    “(...)

    Sobre o tema, em relação ao momento consumativo, no âmbito desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, prevalece o entendimento de que os crimes de roubo e furto se consumam no instante em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que por pouco tempo, sendo prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e desvigiada do bem.

    In casu, inexiste flagrante ilegalidade a ser sanada, uma vez que o Tribunal de origem bem exarou que, ainda que por curto período de tempo, houve a inversão da posse da res furtiva. (...)" (STF; HC 173875/SP; Relatora Ministra Rosa Weber; Publicado no DJe de 14/08/2019)

    Veja-se, ainda, decisão proferida pelo STJ ilustrada no seguinte trecho que se transcreve:

    “(...)

    8.  Quanto  ao  momento  consumativo  do crime de furto, é assente a adoção  da  teoria  da amotio por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal,  segundo  a  qual o referido crime consuma-se no momento da inversão  da  posse, tornando-se o agente efetivo possuidor da coisa subtraída,  ainda  que  não  seja  de  forma mansa e pacífica, sendo prescindível  que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.

    9.  O  crime  de  furto  em  questão  consumou-se, porquanto houve a efetiva inversão da posse, malgrado não tenha sido mansa e pacífica, até  a  abordagem  policial,  momento em que a coisa foi devolvida à vitima.

    (...)" (STJ; HC 367917/SP; Quinta Turma, Relator Ministro Ribeiro Dantas; DJe 17/02/2017)

    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta na sua parte final, não sendo imprescindível que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.

    Em face das considerações feitas em relação ao conteúdo de cada um dos itens, depreende-se que a assertiva correta é a constante do item (B) da questão.

    Gabarito do professor: (B)


  • simplifica que simples fica:

    letra A: no crime de bigamia a prescrição se inicia no momento em que o fato se torna conhecido!

    letra B: correta.

    letra C: trata-se de infração administrativa.

    letra D: não é necessária a posse pacífica da coisa para configurar o furto, inclusive está sumulado que cameras de segurança não impedem a consumação.

    "Não se trata do quanto você é bom, se trata do quanto você aguenta apanhar e seguir em frente, é assim que se vence!". - Rocky Balboa.


ID
2408209
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as assertivas, responda a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d) Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro. ( essas prisões são processuais).

     

    Existem basicamente dois gêneros de prisão no Brasil: as prisões processuais (decretadas para garantir os efeitos do processo) e a prisão para cumprimento de pena, devido à condenação criminal. No Código de Processo Penal são previstas duas formas de prisões processuais: a prisão em flagrante e a preventiva. A terceira modalidade de prisão cautelar é a prisão temporária, regulamentada em lei especial — Lei n. 7.960/89.

  • GABARITO: D

     

    Sobre a letra C (maldosa) 

     

    Extraterritorialidade = aplica-se a lei brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro. 

     

    Art, 7º, CP, adotado o princípio da territorialidade temperada

    Incondicionada, Art. 7º, I

    Condicionada, Art. 7º, II

     

    O caso do Art. 7º, II, c, é também chamado de Direito Penal Internacional da Bandeira ou do pavilhão.

     

    Correta, portanto.

     

  • Como que a letra C está certa? Ela está incompleta e isto leva a questão ao erro. Vejam:

    "Também denominado princípio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição. Segundo esse princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados." (Cléber Manson). Do jeito que está lá parecia que qualquer embarcação ou aeronave estrangeira poderia ser julgada. 

  • Um adendo sobre a letra A, de acordo com Fernando Capez:

    FATO TÍPICO

    Conceito: é o fato material que se amolda perfeitamente aos elementos constantes do modelo previsto na lei penal.
    Elementos: são quatro:

    a) conduta dolosa ou culposa;
     

    b) resultado (só nos crimes materiais);
     

    c) nexo causal (só nos crimes materiais);
     

    d) tipicidade.

  • a) Critério Biológico: para a inimputabilidade, basta a presença de um problema mental representado por uma doença, ou pelo desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Não importa a condição mental do agente ao tempo da conduta, bastando, como fator decisivo, a formação e o desenvolvimento mental do agente, ainda que posterior ao crime. Esse sistema atribui demasiado valor ao laudo pericial. b) Critério Psicológico: para esse critério, pouco importa se o indivíduo apresenta ou não deficiência mental. Basta se mostrar incapacitado para entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Cabe ao magistrado verificar tal fator. c) Critério Biopsicológico: resulta da fusão dos dois anteriores. Diante da presunção relativa de imputabilidade, conjuga os trabalhos do perito e do magistrado, analisando se, ao tempo da conduta, o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. É o critério adotado pelo Direito Penal, conforme se verifica no art. 26. No que toca aos menores de 18 anos, foi adotado o critério biológico.
  • Acertei por eliminação...mas acho que a alternatica C está incorreta, pois está incompleta.

    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    b) praticados por brasileiro;
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • Prisões processuais!

  • Gente, essa letra C está incompleta. Acredito que caberia recurso.
  • De fato a C está estranha. Quando a questão  suprimiu a palavra "brasileiras", ela deixou aberta pra qualquer tipo de aeronave pelo princípio da territorialidade/pavilhão, e isso está ERRADO. (pode ser discutido a falta do termo "brasileiras")

     

    Porém, o que foi dito sobre as prisões pena está MUITO errado e não tem nem o que discutir.

    Logo, a resposta fica sendo a mais errada.

    (também não concordo com isso. mas o que eu acho não importa na hora da prova)

  •  b - CORRETA!

    No que diz respeito aos critérios utilizados para verificação da imputabilidade penal, o Código Penal vigente adotou, em regra, o critério biopscicológico.

     

    Critérios para aferição da imputabilidade penal:

    1) Doença mentalera, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento - CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO

    2) Desenvolvimento mental incompleto + era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento - CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO

    3) Desenvolvimento mental retardado + era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento - CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO

    4) Menores de 18 anos - CRITÉRIO BIOLÓGICO

     

    Portanto, o critério BIOPSICOLÓGICO é a regra, sendo exceção o critério BIOLÓGICO.

  • Questão ridícula, mal ou bem as 3 prisões estão codificadas no otedamento jurídico, duas no cpp e outra em outra lei especial

     

  • Principio da Representação

    Também conhecido como subsidiariredade ou da bandeira. A lei penal aplica – se a embarcações ou aeronaves privadas quando no estrangeiro e ai não são julgados.

     

    Principio da justiça universal

    • O agente fica sujeito a lei penal do pais em que for encontrado, não importa a sua nacionalidade. Esse principio é muito utilizado para reprimir crimes.

     

    Principio da Territorialidade

    • Aplica – se a lei penal no lugar do crime, independentemente da nacionalidade do bem jurídico, do agente e da vitima

     

  • A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência

    A prisão preventiva, por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.

    Ambas são prisões processuais e não penais!

    CNJ

  • Quanto ao resultado como elemento do fato típico, interessante é a leitura do que expõe Rogério Sanches Cunha:

     

    Qual resultado (naturalístico ou normativo) integra o crime?

     

    Para uma primeira corrente, é o naruralístico. Logo, os quatro elementos do fato típico irão se reunir apenas nos crimes materiais, pois só estes rovocam indispensável modificação no mundo exterior, e, consequentemente, somente neles haverá a relação de causalidade entre a conduta e o resultado. Nesta linha de raciocínio, os crimes formais e os de mera conduta seriam dotados apenas de conduta e de tipicidade.


    Para outra, é o normativo. Dispondo o artigo 13 do Código Penal que a existência do crime depende da ocorrência do resultado, deve-se compreendê-lo não sob aspecto puramente naturalístico, mas principalmente jurídico. Logo, o resultado deve ser entendido como a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico, como forma de harmonizar o texto do artigo 13 com os tipos penais que não exigem a ocorrência de resultado naturalísrico.

    Luiz FLÁVIO GoMES e ANTONIO MouNA bem resumem a controvérsia:
    "Há crime sem resultado? IPara a teoria naturalística sim (os crimes formais e os de mera conduta não exigem resultado naturalístico). Para a teoria jurídica ou normativa não (inexiste crime sem ofensa ao bem jurídico protegido - nullum crimen sine injuria). Somos partidários da segunda teoria, ou seja, partimos da premissa que jamais existe delito sem essa ofensa ao bem jurídico (ou seja: sem resultado jurídico desvalioso). Logo, para nós, não há crime sem resultado jurídico. Essa postura dogmática, diga-se de passagem, é a que mais coaduna com o disposto no art. 13 do CP, que diz: 'O resultado, de que depende a existência do crime, só é imputável a quem lhe deu causa'. !'ela própria literalidade do citado diploma legal nota-se que não há crime sem resultado (jurídico)."

    A clássica doutrina penal que se contentava (só) com o resultado naturalístico para a existência da tipicidade já não pode prosperar. Era uma doutrina que não distinguia entre causação e imputação do delito ou mesmo entre causação e valoração (desaprovação). Só via o lado ôntico ou naturalístico (formal), não cuidava das questões atinentes à desaprovação ou imputação do fato ao seu agente (como obra dele). Preocupou-se exageradamente com a tipicidade formal, esquecendo-se da material. Atentou-se para o aspecto valorativo da norma, mas não atinou para o seu aspecto valorativo, que contempla a tutela do bem jurídico.

     

    Cunha, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Geral. 4 ed. 2016. Bahia. Editora JusPdvim.

  • d)  Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

     

    PRISÃO PENAL

    Nas palavras de Tourinho filho  a definição de prisão penal abraçou o mesmo raciocínio de Mirabete e é definida como aquela que decorre de sentença condenatória. Portanto, prisão com pena. Diferente da prisão sem condenação, “prisão sem pena”.



     PRISÃO PROCESSUAL

    A prisão processual envolve todos os tipos de prisões cautelares e provisórias. É definida pela doutrina como prisão de caráter meramente instrumental, ou seja, não tem caráter de pena.

    (...) 

    Prisão processual é uma prisão provisória, realizada em caráter excepcional, tanto que sua natureza é de prisão acautelatória e instrumental, ou seja, decorre da necessidade de preservar a efetividade do processo penal e o fim por este buscado, qual seja condenar o culpado e garantir a segurança da sociedade ameaçada pelo mal da infração. Tendo em vista a provisoriedade da prisão cautelar, deve ser sempre entendida como um fenômeno excepcional, por isso sua aplicação somente será admitida ante requisitos rigorosamente comprovados e, assim, capazes de excepcionar a regra constitucional da presunção de inocência. Dessa forma a prisão processual deverá ser decretada pela autoridade judiciária competente em decisão devidamente fundamentada, nos seguintes casos:

    a) prisão em flagrante (artigos 301 a 310 do CPP.);
    b) prisão preventiva (artigos 311 a 316 do CPP.);
    c) prisão temporária (Lei nº. 7.960/89);
    d) prisão decorrente de sentença de pronúncia (artigos 282 e 408, 1º do CPP.)

    http://www.recantodasletras.com.br/artigos/3022410

  •  c)  Atinente à aplicação da Lei penal, no princípio da representação, a lei penal brasileira aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados. 

     

     Extraterritorialidade

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)

     II - os crimes:  

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

            b) praticados por brasileiro;

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Temporária, preventiva, provisória são PRISÕES CAUTELARES e não prisão-pena! Errada a letra D
  • A letra C também está errada, pois a Lei brasileira não será aplicada para os crimes cometidos em aeronaves ou embacações que estejam no estrangeiro e lá não sejam punidos. É necessário, por óbvio, que a aeronave ou embarcação seja brasileira, ou que o crime tenha sido praticado por ou contra brasileiro.

  • GAB: D

     

    Existem basicamente dois gêneros de prisão no Brasil: as prisões processuais (decretadas para garantir os efeitos do processo) e a prisão para cumprimento de pena, devido à condenação criminal. No Código de Processo Penal são previstas duas formas de prisões processuais: a prisão em flagrante e a preventiva. A terceira modalidade de prisão cautelar é a prisão temporária, regulamentada em lei especial — Lei n. 7.960/89.

  • Alternativa C - ERRADA

    Princípio da representação  está ligada ao princípio da territorialidade.

    A alternativa aplica o conceito de princípio da EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONAL que diz:

    Os crimes:

    a) que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiros (Agente ativo);

    c) praticados em embarcações ou aeronaves particulares ou mercantes, quando em território estrageiro, e aí não sejam julgados.

  • A questão "A" está mal formulada, pois, por exemplo, nos crimes formais, de mera conduta, omissivos puros e nos crimes materiais tentados dispensa-se a ocorrência do resultado e consequentemente o nexo de causalidade, sendo mero exaurimento caso ocorra o resultado e o nexo servindo para observar a ocorrência de partícipes. Portanto, o mais correto seria "são requisitos do fato típico no CRIME MATERIAL". Na questão aborda TODO fato típico, de maneira geral, não restringindo em momento algum, o que está equivocado. Por mais seriedade na elaboração de questões...

  • Gente, falou em princípio da REPRESENTAÇÃO ou BANDEIRA...lembre-se:

     

    "praticados em embarcações ou aeronaves particulares ou mercantes, quando em território estrangeiro, e aí não sejam julgados."

  • Concordo com o comentário dos colegas em ralação aos itens A e B, contudo discordo da resposta uma vez que:

    na letra C- faltou informação crucial de que as aeronaves ou embarcações eram brasileiras;

    na letra D - apesar de concordar que Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são prisões cautelares, ou processuais. Elas fazem parte do Genero Prisões Penais- previstas no Direito penal, que se divide em prisão pena e prisão processual. Vale lembrar que está previsto no ordenameto jurídico prisões extrapenais: Ex administrativa e civi. Assim, fazendo que por eliminação a letra D fosse a correta. 

    Se há algo errado no meu comentário, por favor me avise.

    Paz e bem.

  • QUESTAO MAL REDIGIDA.

     

    D) Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro. 

     

    Ordenamento jurídico brasileiro é formado por leis ordinárias, decretos, leis complementares...

    Desse modo, todas as prisoes previstas na assertiva D são contempladas pelo nosso ordenamento, ainda que nao estejam todas contidas no CP. Este código apenas compõe o todo, que é o ordenamento jurídico.

     

    Espero ter ajudado!

  • A questão tem 2 gabaritos: C e D

    De fato, as prisões preventivas e temporárias constam no ordenamento jurídico, porém são prisões processuais cautelares, e não prisões penais.

    A letra C está incompleta, não mencionando se a embarcação/aeronave é brasileira, dando margem para interpretação dúbia. 

  • E tem gente que reclama da Cespe ainda...

     

    Ô questãozinha sem fundamento...

  • Questão vagabunda. A Banca deveria ficar esperta cabeça.

  • D) Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro. 

    São prisões processuais cautelares e não prisões penais.

  •  No dia do concurso: Por favor fiscal, uma bola de cristal para eu ver se essa embarcação é brasileira! Nam!

    Tá ai uma coisa que sempre confundo. Qd fala embarcação e aeronave... já penso ... lá vem meu pai.

     

    Vamos lá: 

    Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço  do governo brasileiro onde quer que se encontrem ==> território por extensão ou flutuante.

    Embarcações e aeronaves brasileiras ( matriculadas no Brasil) mercantes ou de propriedade privada , que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao alto mar ou em alto mar.  ( princípio do pavilhão, da representação, da substituição ou subsidiário) ==>território por extensão ou flutuante.

     

    Embarcações e aeronaves estrangeiras a legislação brasileira é aplicada: desde que a embarcação estrangeira privada se encontre em porto ou no mar territorial ou no mar territorial do Brasil; desde que a aeronave estrangeira privada se encontre em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, inclusive ao do mar territorial.

    Sobre esse ponto veja o que diz a jurisprudência em relação à competência da Justiça Federal : ( regra de competência interna) 

    O art. 109, IX, da CF/88 afirma que compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados a bordo de navios ou aeronaves, com exceção daqueles que forem da Justiça Militar.

    Navio = embarcação de grande porte. Para que o crime seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio seja uma “embarcação de grande porte”.

    Assim, se o delito for cometido a bordo de um pequeno barco, lancha, veleiro etc., a competência será da Justiça Estadual.

    Aeronave voando ou parada: a competência será da Justiça Federal mesmo que o crime seja cometido a bordo de uma aeronave pousada.

    Não é necessário que a aeronave esteja em movimento para a competência ser da Justiça Federal.

    Navio em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento: para que o crime cometido a bordo de navio seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio esteja em deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento (ex: está parado provisoriamente no porto, mas já seguirá rumo a outro país).

    Se o navio estiver atracado e não se encontrar em potencial situação de deslocamento, a competência será da Justiça Estadual. STJ. 3ª Seção. CC 118.503-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/4/2015 (Info 560).

     

     

    Atenção: destroços da embarcação em alto-mar são considerados extensão do território em que a embarcação está matriculada.

     

    Agora vem a embarcação da extraterritorialidade condicionada:

     

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições(...) 

     

    Fonte: Site dizer o Direito ; livro Cleber Mason; Marcelo Azevedo sinopse.

    Abraço!
     

     

     

  • Não é preciso um texto para entender essa questão.

     O erro da letra D e afirmar que as prisões cautelares são exemplos de prisões penais, quando aquelas são meramente prissões processuais.

    d) Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro. 

  • Ao meu ver a letra D tem 2 erros:

    1º Não são prisões penais.

    2º Prisão em Flagrante não é prisão cautelar e sim PRÉ-CAUTELAR. Prisões Cautelares são a Preventiva e a Temporária.

    Estou equivocada??

  • PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO, PAVILHÃO OU BANDEIRA DO NAVIO OU AERONAVE PRIVADA BRAS. COMETIDO NO EXTERIOR E LÁ NÃO JULGADA.

  • Gaba: D

     

    Lembrando que a prisão em flagrante possui natureza administrativa, pois não depende de autorização judicial para sua realização, e só pode ser realizada nas hipóteses previstas em Lei, que tratam dos momentos em que se considera a situação de flagrância.

     


     

  • Não falou se a embarcação era brasileira, examinador tapado
  • Questão dúbia uma vez que quanto a letra C, existem além de não serem julgados no país em que cometido outros requisitos, restando incompleta:

     II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

         § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Principio da representação me quebrou!

    Conhecia apenas pelo principio do pavilhão

  • Princípio da representação, pavilhão ou da bandeira. 

     

  • Prisão temporária, prisão preventiva e prisão em flagrante são espécies de prisões CAUTELARES.

  • De acordo com a doutrina, prisão penal é aquela que resulta do trânsito em julgado de sentença condenatória.

    Em um ordenamento jurídico que consagra a presunção de inocência e a regra de tratamento que dele deriva, é patente que a prisão penal deveria ser a única existente. No entanto, as circunstâncias fáticas demonstram que a prisão penal é insuficiente, sendo muitas vezes imprescindível a prisão cautelar.

    ATENÇÃO:

    O STF entende que não há mais necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para que se efetive a prisão penal (HC n. 126.292).

    Então, a prisão penal passa a ser aquela que resulta do esgotamento da via recursal em segunda instância. Obs. Não é prisão cautelar, pois não há necessidade de justificação.

     

    Já a prisão cautelar é aquela decretada antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, com o objetivo de assegurar a eficácia do processo.

    São suas espécies: 

                Prisão em flagrante

                 Obs. Há controvérsia quanto à natureza jurídica da prisão em flagrante:

                           1ª Corrente: Espécie de prisão cautelar.

                            2ª Corrente: Medida pré-cautelar*.

                Prisão preventiva

                Prisão temporária (Lei n. 7.960/89)

  • Prisão temporaria, preventiva e em flagrante são prisoes cautelares.

    Prisão penal é aquela decorrente do trânsito em julgado.

  • Credo, horrível!!

  • Letra D.

    A questão pede pra marcar a INCORRETA.

     d)Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro. - ERRADO - PRISÃO PENAL É A QUE OCORRE APÓS O TRANSITO EM JULAGADO DA SETENÇA.

  • De fato a alternativa D está incorreta, mas gostaria de lembrar para alguns colegas que o "ordenamento jurídico" compreende o Código Penal e a legislação extravagante. Alguns comentários dão a entender que somente o Código Penal estaria inserido.

  • Medidas cautelares.

  • São medidas cautelares de caráter pessoal...

  • Gab (e) São prisões cautelares.

     

    A alternativa C está correta, é uma hipótese de Extraterritorialidade Condicionada, aplica-se o Princípio da Rpresentação/Pavilhão/Bandeira

  • Prisoes penais - DETENÇÃO,  RECLUSÃO.

    Prisões Cautelares: PF, PP, PT.

     

    Avante!

  • Não é prisão, visto que ainda não transitou em julgado o crime. Essas penas são conhecidas coomo: extrapenais, cautelares, antecipadas, entre outras. Apesar que não acho legal usar antecipadas, ja que da impressão que está antecipando a pena de prisão, mas como é entendimento doutrinário.

  • NÃO OBSERVEI A PALAVRINHA INCORRETA NO INICIO DA QUESTÃO

     

  • Ah, então quer dizer que crimes em aeronaves ou embarcações privadas de QUALQUER nacionalidade se não forem julgados no país do fato, podem ser julgados pela lei brasileira?
    O Brasil virou Tribunal Internacional e ninguém me avisou!  

  • Questão desatualizada

  • Item (A) - dispensa maiores comentários, sendo esta assertiva contida neste item consagrada.
    Item (B) - Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do mencionado dispositivo legal, o nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). A assertiva contida neste item está correta.
    Item (C)  - O princípio da representação, também conhecido pelos nomes de princípio da bandeira ou do pavilhão, é uma das hipóteses de extraterritorialidade da lei penal brasileira, que permite a aplicação da lei brasileira aos crimes que, embora cometidos no estrangeiro, tenham sido praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados, nos termos do artigo 7º, II, "c", do Código Penal. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - as modalidades de prisão mencionadas neste item são modalidades de prisões cautelares ou provisórias, ou seja, que não decorrem d a pena aplicada por uma sentença condenatória. As prisões cautelares referidas tem por função tão somente garantir o resultado prático final da ação penal. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Questão muito, mais muito mal formulada essa letra C viu.

  •  

     
  • Alternativa correta: Letra D 

    a)São requisitos do fato típico a conduta, resultado, nexo causal e tipicidade penal. 

    Correto O crime se divide em FT, ilicito e culpavel. Já o Fato típico se subdivide em  conduta, resultado, nexo causal e tipicidade penal. 

     b)No que diz respeito aos critérios utilizados para verificação da imputabilidade penal, o Código Penal vigente adotou, em regra, o critério biopscicológico.

    Correto. Entranto, é necessário salientar que a adocação do critério biopsicológico tem como depende da causa de imputabilidade. Na esteira da doença psiquica, realmente, o CP adotou tal critério. Art. 26 do CP.

     c)Atinente à aplicação da Lei penal, no princípio da representação, a lei penal brasileira aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Correta. Trata-se de correta definição legal 

     d)Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro. 

    Errado. A doutrina majoritária define tais prisões como cautelares. A prisão pena exige transito em julgado.

  • Gab. D - INCORRETO 

    Não são prisões penais, são prisões cautelares, antes trânsito em julgado. 

  • Letra D: "Prisões penais" (???)

    A prisão processual envolve todos os tipos de prisões cautelares e provisórias. É definida pela doutrina como prisão de caráter meramente instrumental, ou seja, não tem caráter de pena.

  • Boa pergunta! exige bastante atenção. errei.

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    Prisões penais - DETENÇÃO, RECLUSÃO.

    SENDO ESTAS Prisões Cautelares: PRISÃO EM FLAGANTE , PRISÃO PROVISÓRIA , PRISÃO TEMPORÁRIA .

    Rumo ao DELTA. 

  • Apesar de ter acertado a questão, fiz uma eliminação e tive um pouco de sorte. Acredito que o correto seria a alternativa "D" dizer que as aeronaves e embarcações são brasileiras, disse apenas que a lei é brasileira. Sendo assim, acredito que isso também a torna incorreta.

  • SOBRE A LETRA "A"


    Como o resultado é requisito do fato típico se existem tipos penais de perigo abstrato? (não entedi o porquê da alternativa estar correta)

  • A alternativa 'C' tb está incorreta pois não menciona que o veiculo era de origem brasileira. De acordo com tal acertiva, reportar-se-ia à lei brasileira o crime praticado no estrangeiro em qualquer tipo de embarcação ou aeronave privada (brasileira ou não), sendo que é somente no caso de crime ocorrido veículos brasileiros. 

  • A alternativa "C" também está incorreta. Isso porque nada disse sobre a nacionalidade das aeronaves e embarcações privadas (se brasileira ou estrangeira). Porque ser forem, por exemplo, de nacionalidade italiana, não há que se falar em aplicação da lei penal brasileira.

  • Sobre a letra "b", também entendo estar mal redigida.

    O professor Cleber Masson leciona e seu livo que quanto à imputabilidade, "o Brasil adotou um critério cronológico. Toda pessoa, a partir do início do dia em que completa 18 anos de idade, presume-se imputável".

    Já a respeito do critério para a verificação da INimputabilidade, "O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema

    biopsicológico (...) Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, art. 228, e CP, art. 27), bem como o sistema psicológico, em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, § 1.º)"

    A questão considera correta a seguinte alternativa: "No que diz respeito aos critérios utilizados para verificação da imputabilidade penal, o Código Penal vigente adotou, em regra, o critério biopscicológico.

    Ou seja, vejam a cautela que um examinador deve ter no momento de redigir uma questão. O critério de verificar a imputabilidade é a idade e pronto.

  • PRISÃO PENAL é diferente de PRISÃO CAUTELAR (prisão preventiva, exemplo)

    A prisão-pena será oriunda de uma decisão transitada em julgado; já as prisões sem pena serão utilizadas como medidas cautelares para garantir que o processo seja eficaz quanto ao seu fim, para preservar a ordem pública, a ordem econômica e para conveniência da instrução criminal.

    https://marcelofidalgoneves.jusbrasil.com.br/artigos/348336409/prisao-cautelar-e-prisao-preventiva

  • Se quer levar em consideração pra considerar a letra D como correta a subdivisão das prisões em "prisão pena e prisão não-pena", também tem que levar em consideração que na letra C não disse a nacionalidade da embarcação.

  • Desde o finalismo, dolo e culpa passaram a integrar o fato típico. Estou errada?

  • Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões CAUTELARES previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Errado são prisões cautelares.

  • E essa alternativa "C" hein? Que mal redigida, com omissão relevante para a resposta da questão. Cadê a nacionalidade da aeronave e embarcação privada? Se ela está certa, então quer dizer que Brasil pode punir todo e qualquer crime cometido em todas e quaisquer aeronaves e embarcações privadas quando praticado no estrangeiro e lá não seja julgado kkkkk. Isso que é alargamento da jurisdição e soberania estatal. Aff!!

  • A letra C está correta, só esta sendo mal interpretada. O PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO OU DA BANDEIRA , está imposto no ordenamento jurídico ( Art.7,parágrafo II, alínea C) , dai já dava para se traduzir que a embarcação era brasileira. Trata-se de um crime condicionado, ou seja, se os outros países não punirem o Brasil PODERÁ punir.

    Bons estudos, amigos!!!!

  • Não coube recurso nessa questão? Claramente confundiu os candidatos quanto ao conceito de "prisão pena" ao chamar as prisões cautelares de "prisões penais".

  • Não importa se a letra C está incompleta ou com sentido contrário. Por eliminação vc chega na letra D.

    Não adianta discutir com a banca.

    Boraaaaaaaa

  • Claro que importa a questão estar mal redigida! Quem falou que isso não importa não entende absolutamente NADA sobre concursos

  • Muito distorcida esse questão,tendo em vista que a letra C é uma opção mais sensata : o braço jurisdicional brasileiro não alcança essa generalizada. Que Jeová mim dê forças e discernimento para: estudar,entender a conteúdo e que me livre d pessoas contrária ao meu foco. Amém!

  • A letra D é a correta, pois a questão exige discernimento a respeito de prisões penais (direito material) e prisões processuais (direito processual penal).

  • GABARITO: D

    Como bem pontuado pelos colegas, se trata de prisão PROCESSUAL. Cabe destacar que grande doutrina entende que, embora a prisão temporária e a prisão preventiva possuam natureza CAUTELAR, assim não ocorre com a prisão em flagrante, que tem natureza PRECAUTELAR.

    Segue doutrina do Renato Brasileiro:

    (...) Sem embargo de opiniões em sentido contrário, pensamos que a prisão em flagrante tem caráter precautelar. Não se trata de uma medida cautelar de natureza pessoal, mas sim precautelar, porquanto não se dirige a garantir o resultado final do processo, mas apenas objetiva colocar o capturado à disposição do juiz para que adote uma verdadeira medida cautelar: a conversão em prisão preventiva (ou temporária), ou a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, cumulada ou não com as medidas cautelares diversas da prisão. Esse entendimento, quanto a natureza jurídica de medida precautelar, ganha reforço com a entrada em vigor da Lei n. 12.403/11, que passa a prever que, recebido o auto de prisão em flagrante, e verificada sua legalidade, terá o juiz duas opções: converter a prisão em flagrante em preventiva, a qual é espécie de medida cautelar, ou conceder liberdade provisória com ou sem fiança, impondo as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, observados os critérios do art. 282. Fica patente, assim, que a prisão em flagrante coloca o preso à disposição do juiz para a adoção de uma medida cautelar, daí por que deve ser considerada como medida de natureza precautelar. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado - 4. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 842)

    Em igual sentido, Norberto Avena:

    (...) Por conseguinte, é a prisão preventiva que possui natureza cautelar e não a prisão em flagrante que, por anteceder à preventiva no regramento do art. 310, II, do CPP, assume a natureza de prisão precautelar.

    Adotamos a primeira orientação, não concebendo natureza cautelar ao flagrante, nem mesmo em caráter efêmero ou provisório. Isto porque prisão cautelar é aquela que tem fim de tutela, garantia, resguardo da investigação ou do processo. Ora, nada disso ocorre com a prisão em flagrante que, mesmo no interregno compreendido entre a voz de prisão e a adoção das providências do art. 310 do CPP pelo juiz, apenas se mantém por uma questão de ordem procedimental (o procedimento do flagrante), absolutamente desvinculada de qualquer fim de garantia da investigação ou do processo. (...)

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 10 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 946)

  • São requisitos do fato típico a conduta, resultado, nexo causal e tipicidade penal.

    Fato Tipico

    conduta

    resultado

    nexo causal

    tipicidade

  • D) Estas prisões não são baseadas na pena do agente.

  • Letra C está errada!!! A lei brasileira não se aplica a qualquer embarcação privada no estrangeiro, mas apenas às embarcações BRASILEIRAS. A questão deveria ter sido formulada assim: "Atinente à aplicação da Lei penal, no princípio da representação, a lei penal brasileira aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações (BRASILEIRAS) privadas quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados.".

  • Prisão em flagrante é prisão processual.

  • errada letra D

    Prisão em Flagrante, prisão preventiva e prisão temporária são exemplos de prisões penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

    São prisoes cautelares. Há de se notar que a prisao pena é aquela que resulta de uma sentença penal condenatória com o transito em julgado

    obs: a Prisao em Flagrante, para uma parte da doutrina seria uma prisão dotada de precariedade, uma vez que deve ser analisa pelo juiz a fim de: relaxá-la se ilegal; convertê-la em preventina se preenchidos os requisitos legais e haver representação da autoridade policial ou requerimento do MP, quelerante ou do assistente; ou ainda conceder a liberdade provisória com ou sem fiança.

  • prisão cautelar = flagrante, temporária e preventiva.... Fica lendo matéria da globo erram a questão.


ID
2408212
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão assinale a alternativa correta:

I. Compete ao Poder Judiciário Estadual a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito, que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional.

II. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público.

III. No exame dos atos oriundos dos outros Poderes restringir-se-á o Judiciário ao aspecto da legalidade, sendo-lhe defeso apreciar sua conveniência ou oportunidade.

IV. Para garantir o cumprimento e a execução de seus atos e decisões poderão os Juízes e Tribunais requisitar da autoridade competente o auxílio da Força Pública ou de outros meios necessários àquele fim, os quais não lhes poderão ser negados.

Alternativas
Comentários
  • Das Disposições Preliminares
    Art. 2º. Compete ao Poder Judiciário Estadual a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito, que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional.
    Art. 3º. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público.
     

  • GAB.: A

    LC nº 14/1991

    I) CORRETO. Art. 2º Compete ao Poder Judiciário Estadual a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito,que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional. (INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 5º, XXXV, CF)
    II) CORRETO. Art. 3º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato do Poder Público. (INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO --> VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA)
    III) CORRETO. Art. 4º No exame dos atos oriundos dos outros Poderes restringir-se-á o Judiciário ao aspecto da legalidade, sendo-lhe defeso apreciar sua conveniência ou oportunidade.(JUDICIÁRIO SÓ APRECIA A LEGALIDADE)
    IV) CORRETO. Art. 5º Para garantir o cumprimento e a execução de seus atos e decisões poderão os Juízes e Tribunais requisitar da autoridade competente o auxílio da Força Pública ou de outros meios necessários àquele fim, os quais não lhes poderão ser negados. (AUXÍLIO DA FORÇA PÚBLICA, POR EXEMPLO, A FORÇA POLICIAL).

  • GABARITO - LETRA A

    AFIRMATIVA I - CORRETA

    Art. 2º. Compete ao Poder Judiciário Estadual a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito, que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional.

    AFIRMATIVA II - CORRETA

    Art. 3º. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público.

    AFIRMATIVA III - CORRETA

    Art. 4º. No exame dos atos oriundos dos outros Poderes restringir-se-á o Judiciário ao aspecto da legalidade, sendo-lhe defeso apreciar sua conveniência ou oportunidade.

    AFIRMATIVA IV - CORRETA

    Art. 5º. Para garantir o cumprimento e a execução de seus atos e decisões poderão os Juízes e Tribunais requisitar da autoridade competente o auxílio da Força Pública ou de outros meios necessários àquele fim, os quais não lhes poderão ser negados.

    FONTE: Lei Complementar 14 de 1991 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

    SALMO 91:1

  • Resposta: A

    LC 14/ 1991:

    Art. 2º Compete ao Poder Judiciário Estadual a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito, que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional.

    Art. 3º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato do Poder Público.

    Art. 4º No exame dos atos oriundos dos outros Poderes restringir-se-á o Judiciário ao aspecto da legalidade, sendo-lhe defeso apreciar sua conveniência ou oportunidade.

    Art. 5º Para garantir o cumprimento e a execução de seus atos e decisões poderão os Juízes e Tribunais requisitar da autoridade competente o auxílio da Força Pública ou de outros meios necessários àquele fim, os quais não lhes poderão ser negados.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    I. Correta - Compete ao Poder Judiciário Estadual a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito, que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional.

    A assertiva encontra-se totalmente correta, conforme o Art. 2º do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão. Veja que o dispositivo está em perfeita consonância com o Art. 5º, XXXV, CF/1988, que diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    II. Correta - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público.

    A assertiva encontra-se totalmente correta, conforme o Art. 3º do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão . Veja que o dispositivo está em perfeita consonância com o Art. 97 da CF/1988, que diz que “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".


    III. Correta - No exame dos atos oriundos dos outros Poderes restringir-se-á o Judiciário ao aspecto da legalidade, sendo-lhe defeso apreciar sua conveniência ou oportunidade.

    A assertiva encontra-se totalmente correta, conforme o Art. 4º do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão . Veja que o dispositivo está em perfeita consonância com o Art. 2º da CF/1988, que diz que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    IV. Correta - Para garantir o cumprimento e a execução de seus atos e decisões poderão os Juízes e Tribunais requisitar da autoridade competente o auxílio da Força Pública ou de outros meios necessários àquele fim, os quais não lhes poderão ser negados.

    A assertiva encontra-se totalmente correta, conforme o Art. 5º do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão. O auxílio da força pública visa dar efetividade ao processo para que seja possível atingir a sua finalidade.

    Sendo assim, todas estão corretas.

    Resposta: A



ID
2408215
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão compete ao Plenário processar e julgar originariamente:

I. Nas infrações penais comuns, o vice-governador.

II. Nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os deputados estaduais, os secretários de Estado, o prefeito da Capital, o procurador-geral de Justiça, o procurador-geral do Estado e o defensor público-geral.

III. Nos mandados de segurança quando a autoridade apontada como coatora for secretário de Estado, o procurador-geral do Estado, o defensor público-geral ou conselheiro do Tribunal de Contas.

IV. Nas Ações Declaratórias de Nulidade de Greve e as Ações Civis Públicas relacionadas com greve, em âmbito municipal e microrregiões.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    I. Nas infrações penais comuns, o vice-governador.

  • DO PLENÁRIO.

    A)

    ART. 6º COMPETE AO PLENÁRIO PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE.

    I - NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, O VICE-GOVERNADOR;

    II - NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, OS DEPUTADOS ESTADUAIS, OS SECRETÁRIOS DE ESTADO, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, O PROCURADOR-GERAL DE ESTADO E O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL;

  • II. Nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os deputados estaduais, os secretários de Estado, O PREFEITO DA CAPITAL, o procurador-geral de Justiça, o procurador-geral do Estado e o defensor público-geral.

    O erro nessa segunda é apenas o PREFEITO DA CAPITAL

  • I. Nas infrações penais comuns, o vice-governador. (certo)

    Art. 6° Compete ao Plenário processar e julgar originariamente:

    I - nas infrações penais comuns, o vice-governador;

    II. Nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os deputados estaduais, os secretários de Estado, o prefeito da Capital, o procurador-geral de Justiça, o procurador-geral do Estado e o defensor público-geral. (errado)

    II - nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os deputados estaduais, os

    secretários de Estado, o procurador-geral de Justiça, o procurador-geral do Estado e o

    defensor público-geral;

    III. Nos mandados de segurança quando a autoridade apontada como coatora for secretário de Estado, o procurador-geral do Estado, o defensor público-geral ou conselheiro do Tribunal de Contas. (errado)

    Art. 11. Compete às Câmaras Cíveis Reunidas: (alterado pela Resolução nº 17/12)

    I - processar e julgar:

    f) mandados de segurança quando autoridade apontada como coatora for secretário de

    Estado, o procurador-geral do Estado, o defensor público-geral ou conselheiro do

    Tribunal de Contas;

    IV. Nas Ações Declaratórias de Nulidade de Greve e as Ações Civis Públicas relacionadas com greve, em âmbito municipal e microrregiões. (errado)

    Art. 11. Compete às Câmaras Cíveis Reunidas: (alterado pela Resolução nº 17/12)

    I - processar e julgar:

    h) As Ações Declaratórias de Nulidade de Greve e as Ações Civis Públicas relacionadas

    com greve, em âmbito municipal e microregiões (acrescentado pela Resolução nº 50/12).

    Ora, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam, e a prova das coisas que se não vêem. Hb 11:1

  • Simone Araújo. O gabarito é letra C.


ID
2408218
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado do Maranhão – FERJ tem por finalidade suprir o Poder Judiciário de recursos para fazer face a despesas com:

I. Construção, ampliação de instalações e reforma de prédios, aquisição de materiais permanentes e serviços de manutenção e reparos.

II. Aquisição e manutenção de veículos utilitários.

III. Implementação e operacionalização de sistemas de fiscalização de atos judiciais, notariais e registrais.

IV. Realização de despesas de custeio com pessoal e ao ressarcimento das despesas realizadas pelos oficiais de justiça, para cumprimento de mandados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • letra ( A ) CORRETA! SEGUE O TEXTO

    O Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ foi criado pela lei complementar estadual nº. 48/2000, regulamentada pela Resolução nº. 27/2000, posteriormente alterada pela Resolução nº. 02/2001do Tribunal de Justiça

     

    O FERJ tem por finalidade arrecadar as custas judiciais e 12 % dos emolumentos extrajudiciais, estipulados por lei, transformando estes, em meios que possibilitem ao Poder Judiciário atender de forma satisfatória e eficiente a população.

     

    As receitas provenientes dessas serventias destinam-se a subsidiar as despesas de elaboração e execução de planos, programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários; implementação de tecnologias de controle da tramitação dos feitos judiciais, com o uso da informática, microfilmagem e reprografia, objetivando a obtenção de maior celeridade, eficiência e segurança da prestação jurisdicional; construção, ampliação de instalações e reforma de prédios, aquisição de materiais permanentes e serviços de manutenção e reparos; a implantação dos serviços de informatização da justiça; aquisição e manutenção de veículos utilitários; materiais de consumo indispensáveis à manutenção do Poder Judiciário; implementação e operacionalização de sistemas de fiscalização de atos judiciais, notariais e registrais; consultoria na avaliação, fiscalização e modernização de atividades do Poder Judiciário; treinamento de membros e servidores do Poder Judiciário através de cursos, seminários e congressos.

     

    Assim, o FERJ, desde sua implantação até os dias atuais, vem mostrando um avanço na concepção dos trabalhos desenvolvidos e recursos adquiridos, sempre promovendo a sua missão institucional, objetivando o melhor desenvolvimento do Judiciário no Estado do Maranhão.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    I. Correta - Construção, ampliação de instalações e reforma de prédios, aquisição de materiais permanentes e serviços de manutenção e reparos.

    Conforme o Art. 2º, III, da Lei Complementar nº 48/2000 , o FERJ possui o objetivo de suprir o Poder Judiciário do Estado do Maranhão com recursos para arcar com as despesas previstas nesta assertiva.

    II. Correta - Aquisição e manutenção de veículos utilitários.

    Conforme o Art. 2º, V, da Lei Complementar nº 48/2000 , o FERJ possui o objetivo de suprir o Poder Judiciário do Estado do Maranhão com recursos para arcar com as despesas previstas nesta assertiva.

    III. Correta - Implementação e operacionalização de sistemas de fiscalização de atos judiciais, notariais e registrais.

    Conforme o Art. 2º, VII, da Lei Complementar nº 48/2000 , o FERJ possui o objetivo de suprir o Poder Judiciário do Estado do Maranhão com recursos para arcar com as despesas previstas nesta assertiva.

    IV. Incorreta - Realização de despesas de custeio com pessoal e ao ressarcimento das despesas realizadas pelos oficiais de justiça, para cumprimento de mandados.

    Conforme o Art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 48/2000, “É vedada a realização de despesas de custeio com pessoal pelo FERJ, excetuada a contratação de estagiários, conforme regulamento do Tribunal de Justiça". Ou seja, o custeio com pessoal pelo FERJ será somente com a contratação de estagiários. É importante memorizar esse dispositivo para a sua prova.

    Sendo assim, apenas I, II e III estão corretas.

    Resposta: A




ID
2408221
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as normas que regem o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado do Maranhão – FERJ assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Resolução n 027/2000 REGULAMENTA O FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO - FERJ

    ART. 4º

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a LCE 48/2000, quanto às receitas do FERJ. Neste sentido, de fato contitui-se como receita da FERJ, o preparo dos recursos, vejamos:

     

     

     

    Art. 3º - Constituem-se receitas do FERJ:

    I) dotações constantes do orçamento do Estado e em leis especiais;

    II) custas e despesas processuais das Serventias Judiciais oficializadas, obedecidas as tabelas da Lei 6760, de 06/11/1996;

    III) o valor integral da Taxa Judiciária;

    IV) preparo dos recursos;

    V) 12% (doze por cento) sobre os valores efetivamente devidos de emolumentos a Serventias Extrajudiciais, na forma do disposto na Lei n.º 6.760, de 06.11.1996;

    VI) doações, legados e contribuições;

    VII) subvenções, auxílios públicos ou privados, específicos ou oriundos de convênios, acordos ou contratos, nacionais e internacionais, para os serviços afetos ao Poder Judiciário;

    VIII) transferências públicas e os créditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos;

    IX) produto da alienação de materiais e equipamentos;

    X) rendimentos provenientes das aplicações financeiras;

    XI) superávit financeiro apurado no balanço do FERJ em exercícios financeiros anteriores;

    XII) recursos provenientes do recolhimento de valores excedentes da despesa autorizada com telefonia;

    XIII) receitas decorrentes da cobrança de cópias reprográficas extraídas pelo Poder Judiciário;

    XIV) produto da venda de cópias de editais de licitação;

    XV) cobrança de valores pelo fornecimento de impressos, publicações dos atos judiciais e despesas postais;

    XVI) cobrança de valores pela publicação de contratos no Diário da Justiça do Estado;

    XVII)multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo do Poder Judiciário;

    XVIII) custas decorrentes da aplicação do art. 55 da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995;

    XIX) valores oriundos da venda de ações pertencentes ao Poder Judiciário;

    XX) multas aplicadas ao espólio, pelo retardamento do início do inventário;

    XXI) multas processuais previstas na legislação civil;

    XXII) multas aplicadas em processos administrativos a servidores do Poder Judiciário;

    XXIII) bens de herança jacente e o saldo das coisas vagas pertencentes ao Estado;

    XXIV) depósitos judiciais inativos por mais de 05 (cinco) anos, após o trânsito em julgado da decisão;

    XXV) fianças arbitradas em dinheiro, observada a legislação processual penal;

    XXVI) 25% (vinte e cinco por cento) do valor das penas pecuniárias aplicadas nos processos criminais, pela Justiça Estadual, sendo o restante recolhido ao Fundo Penitenciário;

    XXVII) cobrança de valores pela prestação de informações via correio eletrônico;

    XXVIII) outras receitas de qualquer origem.;

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Constitui-se receita do FERJ, dentre outras, o correspondente a 50% do valor integral da Taxa Judiciária. ERRADO – Não é somente metade do valor, mas sim o valor integral da Taxa Judiciária, vejamos:

     

    Art. 3º - Constituem-se receitas do FERJ:

    [...]

    III) o valor integral da Taxa Judiciária;

     

     

    c) Constitui-se receita do FERJ, dentre outras, 15% (quinze por cento) sobre os valores efetivamente devidos de emolumentos a Serventias Extrajudiciais. ERRADO – O percentual é de 12%, vejamos:

     

    Art. 3º - Constituem-se receitas do FERJ:

    [...]

    V) 12% (doze por cento) sobre os valores efetivamente devidos de emolumentos a Serventias Extrajudiciais, na forma do disposto na Lei nº 6.760, de 06.11.1996;

     

    d) Constitui-se receita do FERJ, dentre outras, depósitos judiciais inativos por mais de 02 (dois) anos, após o trânsito em julgado da decisão. ERRADO – O prazo é de cinco anos e não dois, vejamos:

     

    Art. 3º - Constituem-se receitas do FERJ:

    [...]

    XXIV) depósitos judiciais inativos por mais de 05 (cinco) anos, após o trânsito em julgado da decisão;

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.


ID
2408224
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão serão averbados no Registro Civil de Pessoas Naturais:

I. Sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento.

II. Divórcio e separação judiciais e extrajudiciais.

III. Restabelecimento da sociedade conjugal.

IV. Sentença de interdição, de ausência, de morte presumida e de adoção.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rondônia serão averbados no Registro Civil de Pessoas Naturais:

    (...)

    Art. 832. No registro de imóveis, além da matrícula, serão feitos:  (...)

    II - a averbação de:  (...)

    14) escrituras públicas de separação e divórcio e das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, se nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro (incluído pela Lei nº 6.850, de 1980);

    15) a sentença de separação judicial, ou de nulidade ou anulação de casamento bem como escrituras dessa natureza será objeto de averbação, quando não decidir sobre a partilha de bens dos cônjuges, ou apenas afirmar permanecerem estes, em sua totalidade, em comunhão, atentando-se, neste caso, para a mudança de seu caráter jurídico, com a dissolução da sociedade conjugal (art. 1.671, 1.683 e 1.685, do Código Civil) e surgimento do condomínio "pro indiviso" (arts. 1.314 e ss, do Código Civil);

     

    Conforme a Lei nº 6.015/73.

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;     

    II - os casamentos;      

    III - os óbitos;      

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

     

    § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

    § 2º É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal.

     

  • Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

    Art.425

    § 2° Serão averbados no Registro Civil de Pessoas Naturais:

    I - sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento;

    II - divórcio e separação judiciais e extrajudiciais;

    III - restabelecimento da sociedade conjugal;

    IV - atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem

    VI - sentença de perda ou suspensão do poder familiar, conforme dispõe o parágrafo único do art. 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990); VII - decisão declaratória de suspensão de autoridade parental, nos termos do inciso VII do art. 6° da Lei n° 12.318, de 26 de agosto de 2010; VIII - perda de nacionalidade brasileira, comunicada pelo Ministério da Justiça; IX - alteração de sobrenome dos cônjuges em virtude de Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão 159 casamento ou de alteração do nome do menor até um ano depois de completada a maioridade.

    Gabarito letra ( C )


ID
2408227
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O Prêmio Nobel de Literatura é um prêmio literário concedido desde 1901. A cada um dos laureados, usualmente uma citação lhe é associada. Indique, dentre as alternativas apresentadas, aquela alternativa cuja citação está corretamente associada ao autor laureado, ganhador do prêmio.

Alternativas
Comentários
  • A escritora e jornalista bielorrussa Svetlana Alexiévitch, de 67 anos, foi anunciada na manhã desta quinta-feira (8) vencedora do Nobel de Literatura 2015. Ela é a 14ª mulher a vencer o prêmio. A escolha foi divulgada em um evento na cidade de Estocolmo, na Suécia. Além do título, a escritora ganha 8 milhões de coroas suecas (cerca de R$ 3,75 milhões).

    Segundo o comitê da premiação, Alexiévitch foi escolhida por sua "obra polifônica, um monumento do sofrimento e da coragem em nosso tempo". Considerada cronista implacável da União Soviética, ela é uma das raras autoras de não ficção premiadas com o Nobel.

    Fonte: http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2015/10/svetlana-alexievich-vence-nobel-de-literatura-2015.html. Acesso em 11/6/2017

  • As notícias acerca dos candidatos e aqueles que recebem o Prêmio Nobel em suas diversas categorias é fartamente divulgado pela mídia falada e escrita. Por conseguinte, não há dificuldade quanto à obtenção de material acerca do tema. 

    No entanto, há que conhecer minimamente o estilo e a obra dos premiados de forma a poder responder corretamente à questão, mesmo sendo, mais do que tudo, uma pergunta de memorização, já que demanda que seja assinalada a relação correta entre autor e observação acerca de sua obra. 

    A) INCORRETA – Bob Dylan recebeu o prêmio por ter “criado novos modos de expressão poética no quadro da tradição da música americana". 

    B) INCORRETA – Patrick Modiano recebeu o prêmio por ter “ a arte da memória com a qual ele evocou os destinos humanos mais inatingíveis e descobriu a vida do mundo da ocupação [alemã]". Seus trabalhos são em grande parte inseridos na época da ocupação alemã na Franca, durante a segunda guerra mundial. 

    C) INCORRETA- Dario Fo recebeu o prêmio porque “ nos abre os olhos para os abusos e as injustiças da sociedade e também amplia a perspectiva histórica na qual eles podem ser colocados" 

    D) CORRETA – Esta afirmativa apresenta uma relação correta entre a observação sobre a obra e a autora. 

    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2408230
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 241, também conhecida como PEC do Teto, foi aprovada pela Câmara de Deputados e encontra-se em análise pelo Senado Federal. Assinale qual das alternativas a seguir apresentadas, é correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Para cada exercício será fixado limite individualizado para a despesa primária total, dentre outros, do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

  • PEC 241, JÁ APROVADA:

    A ideia é fixar por até 20 anos, podendo ser revisado depois dos primeiros dez anos, um limite para as despesas: será o gasto realizado no ano anterior corrigido pela inflação (na prática, em termos reais - na comparação do que o dinheiro é capaz de comprar em dado momento - fica praticamente congelado)

    A medida irá valer para os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Acertei por eliminação, mas só me faltava essa...ficar perguntando, em concurso pra Tabelião, sobre PEC e PL que nem aprovados foram?! Onde essas bancas vão chegar daqui há alguns anos? Vamos ser obrigados a decorar qtos incisos tem o art. 5 da CF? Ou em que dia, mês e ano foi aprovado a Lei de Responsabilidade Fiscal? 

  • Qual o erro da letra B?

  • A PEC 241 foi promulgada em 15 de dezembro de 2016 - EMENDA CONSTITUCIONAL 95/2016 - (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm) - PERCEBEM que foram incluídos os arts. 106 a 114 no ADCT.

     

    Quando era apenas um projeto, a PEC 241 visava incluir os artigos 101 a 105 no ADCT, instituindo o NOVO REGIME FISCAL.


    a) ERRADO - só estará proibido de realizar concursos públicos o órgão ou Poder que descumprir os limites impostos pela PECArt. 103. No caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite, vedações: (...) V - à realização de concurso público


    b) ERRADO - Art. 101. Fica instituído, para todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos art. 102 a art. 105 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


    c) CERTOArt. 102. Será fixado, para cada exercício, limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.


    d) ERRADO - Art. 105. As vedações introduzidas pelo Novo Regime Fiscal não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário​

     

    FONTE: o inteiro teor da PEC 241 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=6D2B619C8F59D757A1F5CC3E6BBDAB92.proposicoesWebExterno1?codteor=1468431&filename=Tramitacao-PEC+241/2016)

     

  • Como bem dito pelo Felippe, essa questão baseou-se na PEC 241, mas podemos tratar da EC 95  para responder (artigos 106 a 114 do ADCT):

     

    a) Nos termos do artigo 109 do ADCT, no caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, aos poderes ou órgãos elencados nos incisos I a V do caput do art. 107 do ADCT que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:

    IV – admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

    V – realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

     

    b) A instituição desse novo regime fiscal abrange os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. A EC 95/2016 não impõe, ao menos diretamente, limites aos Estados, ao DF e aos Municípios.

     

    c) Em decorrência desse novo regime, foram estabelecidos, para cada exercício financeiro, limites individualizados para as despesas primárias, que são os gastos com a máquina pública e os serviços públicos ofertados à sociedade, deduzidas as despesas financeiras. Esses limites se aplicam para as despesas primárias:

    I – do Poder Executivo;

    II – do STF, do STJ, do CNJ, da JT, da JF, da JMU, da JE e da JDFT, no âmbito do Poder Judiciário;

    III – do SF, da CD e do TCU, no âmbito do Poder Legislativo;

    IV – do MPU e do CNMP; e

    V – da DPU.

     

    d) Nos termos do artigo 112 do ADCT as disposições introduzidas pelo Novo Regime Fiscal:

    I – não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário; e

    II – não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.

     

    https://blog.grancursosonline.com.br/qual-a-abrangencia-e-os-impactos-diretos-do-limite-de-gastos-publicos/

  • Parabéns! Você acertou!

    mas eu nem mereci

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2408233
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Brasil atravessa uma crise econômica expressiva. Indique, dentre as alternativas apresentadas, a alternativa INCORRETA:

Alternativas

ID
2408236
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em novembro de 2015 ocorreu um dos piores, senão o pior acidente na área de mineração – o rompimento da barragem da mineradora Samarco, no município de Mariana (MG), liberando rejeitos de mineração, que eram formados, principalmente, por óxido de ferro, água e lama. Dentre as alternativas apresentadas, indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Deus abençoe o Brasil!!! gab d


ID
2408239
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No último dia 31 de outubro terminou o prazo para regularização de bens mantidos no exterior, a partir dos dispositivos da Lei Federal nº 13.254/16, a chamada Lei de Repatriação. Em relação a este evento, indique a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.254, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.

    Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

    Art. 4o  Para adesão ao RERCT, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e, em cópia para fins de registro, ao Banco Central do Brasil declaração única de regularização específica contendo a descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos de qualquer natureza de que seja titular em 31 de dezembro de 2014 a serem regularizados, com o respectivo valor em real, ou, no caso de inexistência de saldo ou título de propriedade em 31 de dezembro de 2014, a descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem nos crimes previstos no § 1o do art. 5o desta Lei e dos respectivos bens e recursos que possuiu.

    Fonte: planalto.gov.br. Acesso em 11/6/2017