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ID
2408065
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sabe-se que a intimação do devedor de título protestado será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante. Sobre esse procedimento assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

     

    § 2º A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.

     

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

     

    § 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto     e   publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.

     

    § 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.

  • A questão trata-se do Capítuto VI da Lei. 9.492/97 - Art. 14, §§1º e 2º; Art.15, §1º.

    a) A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago. (CORRETA

     

    b) Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais. (CORRETA)

     

    c) Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço localizado pelo Tabelião, independente do fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando omprovada a sua entrega no mesmo endereço, sem a possibilidade de intimação por meio de publicação de edital. (INCORRETA)

    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

     

    d) O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária. (CORRETA)

     

    GABARITO: LETRA - C

     

     

  • A questão traz em seu enunciado o artigo 15, caput da Lei de Protestos e exige do candidato mais informações sobre o procedimento de intimação no tabelionato de protestos, regulamentado nos artigos 14 e 15 da referida Lei. 


    Vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 14, §2º da Lei 9492/1997.
    B) CORRETA  - Literalidade do artigo 15, §2º da Lei 9492/1997.
    C) INCORRETA - A teor do artigo 14 da Lei de Protestos protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 15, §1º da Lei 9492/1997.


    Gabarito do Professor: Letra C


  • Lei nº 9.492/97

    Alternativa C é a única incorreta. Justificativa:

    CAPÍTULO VI

    Da Intimação

    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

    § 1º A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.

    § 2º A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

    § 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.

    § 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.