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ID
2408116
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao tratar do Sistema Tributário Nacional, a Constituição Federal reservou a Seção VI de seu Título VI, Capítulo I, para tratar especificamente sobre a repartição da receita tributária. Considerando as regras constitucionais sobre a repartição das receitas tributárias, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    CF/88

     

    a) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I -  o produto de arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    b) Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

     

    c) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    d) Art. 159. A União entregará:

    I - o produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e nove por cento na seguinte forma:

    a) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) 3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decênio do mês de dezembro de cada ano;

    e) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decênio do mês de julho de cada ano.

  • IR e IPI (produto da arrecadação) -> 49%

     

    * 21,5% -> FPE

    * 22,5% -> FPM

    * 3% -. regiões norte, nordeste e centro-oeste (de acordo com os planos regionais de desenvolvimento e assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer)

    * 1% -> FPM (1º decênio de julho e 1% no 1º decênio de dezembro de cada ano) 

  • IR e IPI --> repasses da União (49%)

    21,5% ao FPE

    24,5% ao FPM

    3% a Região Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo metade p/ Semiárido do Nordeste

  • Bernardo Tamega -> MARCA A ERRADA

  • A UNIÃO ENTREGARÁ 100% E NÃO SÓ 49%.

  • Art. 159. A União entregará:         

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:         

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;              

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;              

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Art. 159, I da CF: A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;     

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;     

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;        

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;      

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; 

    f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;