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ID
2408134
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os regimes de bens matrimoniais, responda as questões:

I. As dívidas contraídas por um dos cônjuges, decorrentes de empréstimo para aquisição de coisas necessárias à economia doméstica, obrigam solidariamente ambos os cônjuges, independentemente de autorização do outro.

II. É possível a alteração de regime de bens na constância do casamento, mediante a elaboração de novo pacto, que deve ser em escritura pública para ser válido, e registrado no Registro de imóveis para conter eficácia perante terceiros.

III. O cônjuge que estiver na posse dos bens particulares do outro, é responsável perante este, ou seus herdeiros legais, na condição de depositário, se não for usufrutuário ou administrador.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

    II. Art. 1.639. (...) § 2.º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    III. Art. 1.652. O cônjuge, que estiver na posse dos bens particulares do outro, será para com este e seus herdeiros responsável: (...) III - como depositário, se não for usufrutuário, nem administrador.

    Gab.: B.

  • II) o pedido de modificação de regime de bens deve ser precedido de autorização judicial, em procedimento de jurisdição voluntária com a oitiva do MP, não sendo possível modificar o regime simplesmente por deliberação de vontade dos cônjuges com mera manifestação em cartório.

  • II - . O princípio da publicidade, em tal hipótese, é atendido pela publicação da sentença que defere o pedido e pelas anotações e alterações procedidas nos registros próprios, com averbação no registro civil de pessoas naturais e, sendo o caso, no registro de imóveis. 4. Recurso Especial provido para dispensar a publicação de editais determinada pelas instâncias ordinárias" (STJ, REsp 776.455/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j.17.04.2012, DJE 26.04.2012).

     

     

  • A questão trata sobre o regime de bens.

    I. As dívidas contraídas por um dos cônjuges, decorrentes de empréstimo para aquisição de coisas necessárias à economia doméstica, obrigam solidariamente ambos os cônjuges, independentemente de autorização do outro.

    Código Civil:

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

    As dívidas contraídas por um dos cônjuges, decorrentes de empréstimo para aquisição de coisas necessárias à economia doméstica, obrigam solidariamente ambos os cônjuges, independentemente de autorização do outro.

    Verdadeira assertiva I.

    II. É possível a alteração de regime de bens na constância do casamento, mediante a elaboração de novo pacto, que deve ser em escritura pública para ser válido, e registrado no Registro de imóveis para conter eficácia perante terceiros.

    Código Civil:

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    É possível a alteração de regime de bens na constância do casamento, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razoes invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Falsa assertiva II.

    III. O cônjuge que estiver na posse dos bens particulares do outro, é responsável perante este, ou seus herdeiros legais, na condição de depositário, se não for usufrutuário ou administrador.

    Código Civil:

    Art. 1.652. O cônjuge, que estiver na posse dos bens particulares do outro, será para com este e seus herdeiros responsável:

    III - como depositário, se não for usufrutuário, nem administrador.

    O cônjuge que estiver na posse dos bens particulares do outro, é responsável perante este, ou seus herdeiros legais, na condição de depositário, se não for usufrutuário ou administrador.

    Verdadeira assertiva III.

    Assinale a correta: 



    A) Apenas a assertiva III é verdadeira.

    Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas I e III são verdadeiras. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Todas as assertivas são verdadeiras.  

    Incorreta letra “C”.

    D) Todas as assertivas são falsas. 

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Assertiva II - Falsa

     

    CC/2002

     

    Art. 1.639. Omissis

    § 1º Omissis

    § 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. É o que se chama de princípio da mutabilidade justificada.

  • Pacto antenupcial deve ser feito mediante autorização judicial, com manifestação do Ministério Público. Isso se deve ao fato de que tais mudanças na ordem patrimonial dos cônjuges podem afetar significativamente interesses de terceiros, inclusive do próprio Estado.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.639 – ...

    § 2º -  É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B