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ID
2408170
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No curso de um procedimento arbitral envolvendo a cobrança de expressivos valores alegadamente devidos pela Requerida, surgiram indícios de que esta se encontraria em vias de alienar a maior parte de seu patrimônio, comprometendo o cumprimento de eventual sentença arbitral condenatória. Diante disso, a Requerente pleiteou aos árbitros que determinassem a indisponibilidade de determinado bem imóvel da Requerida. Sendo acolhido o pedido da Requerente, assinale a alternativa correta a respeito da providência a ser tomada pelos árbitros para tornar indisponível o bem imóvel em questão:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9307/96

    Art. 22-B.  Instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário.           (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)

    Parágrafo único.  Estando já instituída a arbitragem, a medida cautelar ou de urgência será requerida diretamente aos árbitros.          (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)

    CAPÍTULO IV-B
               (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)

    DA CARTA ARBITRAL

    Art. 22-C.  O árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro.           (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)