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ID
2408176
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de uma sentença arbitral, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

  • GABARITO: B

    Lei nº 9.307/1996
    a) Apenas terá seus efeitos equiparados aos da sentença judicial a sentença arbitral proferida em arbitragem na qual o notário tenha sido árbitro, já que este possui fé pública. 

    ERRADO
    Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

     

     b) A sentença arbitral que determinar a transferência da propriedade de determinado bem imóvel a uma das partes da arbitragem não está sujeita à revisão pelo Poder Judiciário. 

    CERTO. Não se enquadra nos casos de nulidade da sentença arbitral. 
    Art. 32. É nula a sentença arbitral se:

    I - for nula a convenção de arbitragem;          (Redação dada pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)

    II - emanou de quem não podia ser árbitro;

    III - não contiver os requisitos do art. 26 desta Lei;

    IV - for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem;

    VI - comprovado que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva;

    VII - proferida fora do prazo, respeitado o disposto no art. 12, inciso III, desta Lei; e

    VIII - forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei.
     

    c) A arbitragem é procedimento administrativo e, por isso, não poderá a sentença arbitral ser levada a registro. 

    ERRADO. A doutrina majoritária considera que a arbitragem possui natureza jurídica mista, em razão de seu víes contratual (é acordo de vontade entre as partes) e jurisdicional (posteriormente, com a sentença arbitral). 

     

    d) A sentença arbitral de divórcio extrajudicial poderá ser diretamente averbada no Registro de Imóveis para fins de alteração do nome da pessoa divorciada.´

    ERRADO. Divórcio extrajudicial tem a ver com o estado da pessoa natural e, por isso, não pode ser objeto de arbitragem.  
    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

  • não estar sujeita a homologação é diferente de nao estar sujeita revisão,

    cf XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.