-
Gabarito: Letra A
Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
-
Gabarito: LETRA A! Art. 3 da Lei 13.140/15, conforme citado pelo colega. Complementando: Além do desinteresse expresso das partes, a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada quando o processo tiver como objeto direito material que não admita a autocomposição.
O legislador foi extremamente feliz em não confundir direito indisponível com direito que não admita autocomposição, porque mesmo nos processos que versam sobre direito indisponível é cabível a autocomposição. Naturalmente, nesse caso, a autocomposição não tem como objeto o direito material, mas sim as formas de exercício desse direito, tais como os modos e momentos de cumprimento da obrigação. Na tutela coletiva, por exemplo, esse entendimento é pacificado, o mesmo ocorrendo nas ações em que se discutem alimentos.
Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).
-
Onde que fala na lei que não pode ser utilizada a mediação quando o conflito verse sobre direitos contratuais?
-
Por isso que é ruim fazer questões de bancas estranhas..
Pra mim, a questão é passível de anulação, vejam:
Pode ser objeto de mediação, segundo a lei recentemente sancionada, “o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação” (CF artigo 3º). Assim, sem esgotar o leque de assuntos, o direito do consumidor, as relações contratuais e as questões familiares que não envolvam a guarda de menores poderão ser submetidas à mediação.
Nessa linha, os contratos firmados entre particulares ou com o poder público poderão conter cláusula que obrigue as partes a tentar a solução dos conflitos por meio da mediação, antes de submetê-los ao judiciário.
A cláusula compromissória de mediação a ser inserida nos contratos poderá estabelecer, entre outros, os prazos para realização das reuniões, o local onde as mesmas serão realizadas, os critérios de escolha dos mediadores e eventuais penalidades pelo não comparecimento à primeira reunião.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI224411,51045-Mediacao+agora+e+lei
-
Fui na D e rodei.
-
GAB A
No que tange à alternativa D que possui o seguinte teor: "Verse sobre direitos contratuais."
O instituto de autocomposição a ser utilizado e a TRANSAÇÃO.
O que se entende por transação?
Nos termos do art. 840, trata-se de uma das formas de extinção do contrato, que pode ser conceituada como um negócio jurídico pelo qual os interessados previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas.
Tem os seguintes requisitos: acordo de vontades, a existência de uma relação jurídica controvertida, intenção de extinguir a controvérsia, versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado e concessões mútuas ou recíprocas.
Por fim, a transação poderá ser extrajudicial, ou seja, anterior a demanda ou judicial, a qual pressupõe uma demanda em curso, mas a transação poderá ocorrer no processo ou fora dele.
.
fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1121464/o-que-se-entende-por-transacao
-
A questão em comento versa sobre
mediação e seu leque de atuação.
A resposta está na literalidade
da Lei 13140/15.
Diz o art. 3º:
“Art. 3o Pode ser objeto de
mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos
indisponíveis que admitam transação."
Feitas tais considerações, cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. De fato, cabe
mediação em conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou direitos
indisponíveis que admitem transação, conforme prevê o art. 3º da Lei 13140/15.
LETRA B- INCORRETA. Cabe mediação
em conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou direitos indisponíveis
que admitem transação.
LETRA C- INCORRETA. Cabe mediação
em conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou direitos indisponíveis
que admitem transação.
LETRA D- INCORRETA. Cabe mediação
em conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou direitos indisponíveis
que admitem transação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
-
Artigo 3º da Lei 13.140/2015 "Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação."
-
A mediação poderá versar sobre direitos disponíveis e indisponíveis que admitam transação.
Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
Resposta: a)
-
02/09/21 - acertei, mas até agora não entendi pq a D estaria errada...