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Gabarito: Letra A
Art. 2o, § 1o Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.
§ 2o Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.
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Previsão da Lei 13.140/15 (art. 2º, §§ 1º e 2º).
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O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
§ 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
§ 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
§ 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
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A
questão versa sobre mediação e a resposta está na literalidade da Lei de
Mediação.
Diz a
Lei 13140/15:
“Art. 2º
(...) §
1o Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as
partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.
§ 2o
Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação."
Diante
do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
CORRETO. Reproduz o art. 2º, §1º, da Lei 13140/15.
LETRA B-
INCORRETO. Nem falamos em processo judicial...
LETRA C-
INCORRETO. Determina a obrigatoriedade do comparecimento em uma primeira
reunião de mediação, e não à mediação em si.
LETRA D-
INCORRETO. Vincula as partes, tudo conforme o previsto no art. 2º, §1º, da Lei
13140/15.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A