GABARITO: LETRA A
LEI 6015/73
Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.
Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.
Parágrafo único. Também serão obrigados a duplo prenome, ou a nome completo diverso, os irmãos a que se pretender dar o mesmo prenome.
A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais e pode ser respondida pela Lei de Registros Públicos.
A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o nome da pessoa natural. O nome da
pessoa natural é composto pelo prenome e o sobrenome, conforme artigo 16
do Código Civil Brasileiro e a regra é a de que ele será inalterado
durante a vida do registrado pelo princípio da imutabilidade dos registros
públicos. No entanto, excepcionalmente, há hipóteses em que é
possível a modificação do nome da pessoa natural e
elas estão previstas tanto na Lei 6.015/1973, como em Atos
Normativos do CNJ, tais como os Provimentos 73/2018 e 82/2019.
Vamos à análise das assertivas:
I - CORRETA - Literalidade do artigo 58 da Lei 6015/1973.
II - CORRETA - Literalidade do artigo 63 da Lei 6015/1973.
III - CORRETA - Literalidade do artigo 63 da Lei 6015/1973.
IV - CORRETA - Literalidade do artigo 63, §único da Lei 6015/1973.
Assim, todas as assertivas estão corretas, hipótese da letra A.
Gabarito do Professor: Letra A.