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Princípio da publicidade, pelo qual os atos notariais devem ser levados a conhecimento geral, de forma limitada.
Princípio rogatório, que determina que o notário não pode agir de ofício, necessitando da provocação da parte interessada.
Princípio da cautelaridade, que determina que a função notarial se desenvolva na esfera da realização voluntária do direito, prevenindo litígios.
Princípio da imparcialidade, que determina que o tabelião esteja acima dos interesses das partes, sendo sua obrigação protegê-las com igualdade.
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São alguns dos princípios;
Continuidade;
Inscrição;
Publicidade;
Exceto Princípio da Intervenção Mínima.
Princípio rogatório, que determina que o notário não pode agir de ofício, necessitando da provocação da parte interessada.
Princípio da cautelaridade, que determina que a função notarial se desenvolva na esfera da realização voluntária do direito, prevenindo litígios.
Princípio da imparcialidade, que determina que o tabelião esteja acima dos interesses das partes, sendo sua obrigação protegê-las com igualdade.
B.
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O examinador queria pegar algum criminalista perdido kkkk Intervenção mínima...