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ID
2408449
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao registro de nascimento dos índios, deve-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6015/73

     

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. 

     

    § 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.

     

     

    b)  correta

    Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Entretanto, poderá ser efetuado pela própria FUNAI ou qualquer órgão similar de assistência à população indígena. 

     

  • A alternativa correta é estranha, pois sugere algo aparentemente não previsto (inscrição do nascimento por iniciativa da FUNAI ou qualquer outro órgão). Para estar correta sem dar margem a dúvidas, deveria haver menção ao fato de que tal registro é feito em LIVRO PRÓPRIO DA FUNAI e não no RCPN. A redação dá a entender que a FUNAI vai ao RCPN e registra, o que não está previsto expressamente, salvo melhor juízo.

  • A questão aborda o conhecimento do candidato sobre o registro de nascimento de indígenas. A resposta está na Lei 6015/1973, a lei de registros públicos e no Código de Normas do Maranhão. 
    O artigo 50, §2º da Lei 6015/1973 prevê que os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.


    Por sua vez, o Código de Normas do Maranhão aduz: O assento de nascimento de indígena no Registro Civil é facultativo, e sua inscrição se fará no Livro“A" com os requisitos do art.448 deste Código, podendo ser lançado o nome indígena do registrando, de livre escolha do apresentante, a etnia e a aldeia de origem de seus pais. § 1° Havendo dúvida fundada acerca do pedido de registro, poderá o registrador exigir o Registro Administrativo de Nascimento Indígena -RANI ou a presença de representante da Fundação Nacional do Índio -FUNAI. § 2° O oficial deverá comunicar imediatamente à FUNAI o assento de nascimento do indígena, para as providências necessárias ao registro administrativo. §O indígena registrado no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais poderá solicitar, pela via judicial, a retificação do seu assento de nascimento, pessoalmente ou por representante legal, para constar as informações constantes do caput. § 4° Quando não for possível constar do assento de nascimento de indígena alguns dos elementos referidos neste artigo, o oficial mencionará no texto do registro que o declarante os ignorava.


    Desta maneira, a resposta correta está prevista na letra B.

    Gabarito do Professor: Letra B.