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ID
2408485
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Lei 8.934/94

    Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

  • Alternativa D ESTÁ NA LEI 8.934/94

    Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido. BEM CAPCIOSA A QUESTÃO COM GRANDE INCIDÊNCIA. VEJA QUE É A LITERALIDADE DA LEI.

  • A questão tem por objeto tratar das juntas comerciais (tecnicamente falando Registro Público de Empresa Mercantil). As Às Juntas Comerciais incumbem: I - executar os serviços previstos no art. 32 da Lei de Registro. II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes; III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais; IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis. A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo; II - o Plenário, como órgão deliberativo superior; III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - a Secretaria Geral, como órgão administrativo; V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 79, Decreto 1.800/96 dispõe que é público o registro de empresas e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019). A alteração da Lei em 2019 não alterou o gabarito da questão, já que a redação não foi substancialmente modificada. Com base no respectivo decreto as informações podem ser requeridas por qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os documentos arquivados nas Juntas Comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido (art. 80).      

    Letra B) Alternativa Incorreta. O art. 79, Decreto 1.800/96 dispõe que é público o registro de empresas e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019). A alteração da Lei em 2019 não alterou o gabarito da questão, já que a redação não foi substancialmente modificada. Com base no respectivo decreto as informações podem ser requeridas por qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os documentos arquivados nas Juntas Comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido (art. 80).      

    Letra C) Alternativa Incorreta. O art. 79, Decreto 1.800/96 dispõe que é público o registro de empresas e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019). A alteração da Lei em 2019 não alterou o gabarito da questão, já que a redação não foi substancialmente modificada. Com base no respectivo decreto as informações podem ser requeridas por qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os documentos arquivados nas Juntas Comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido (art. 80).      

    Letra D) Alternativa Correta. O art. 79, Decreto 1.800/96 dispõe que é público o registro de empresas e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019). A alteração da Lei em 2019 não alterou o gabarito da questão, já que a redação não foi substancialmente modificada. Com base no respectivo decreto as informações podem ser requeridas por qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os documentos arquivados nas Juntas Comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido (art. 80).      

    Gabarito do Professor: D


    Dica: O pedido de certidão assinado pelo interessado e acompanhado do comprovante de pagamento do preço devido, indicará uma das seguintes modalidades: I - simplificada; II - específica, consoante quesitos formulados no pedido; III - inteiro teor, mediante reprografia.