Alternativa C
Lei 8.934/94
Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.
§ 1º Verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência.
§ 2º As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.
§ 3º O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.
A
questão tem por objeto tratar do exame de formalidade realizado pela Junta
Comercial (Registro Público de Empresa Mercantil), previsto na Lei 8.934/94. A
questão tem por objeto tratar das juntas comerciais (tecnicamente falando
Registro Público de Empresa Mercantil). As Às Juntas Comerciais incumbem: I -
executar os serviços previstos no art. 32 da Lei de Registro. II - elaborar a
tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes; III
- processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes
comerciais; IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações,
bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel
cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; V - expedir
carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos
e práticas mercantis.
Item I)
Certo. Todo ato, documento ou instrumento
apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades
legais pela junta comercial. Quando verificada a existência de vício insanável,
o requerimento será indeferido (art. 40, §1º, Lei 8.934/94); quando for
sanável, o processo será colocado em exigência.
Item
II) Certo. O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não
devolvido no prazo previsto no parágrafo 2º, art. 40 da Lei, será considerado
como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços
correspondentes (art. 40, §3º, Lei 8.934/94).
Item III)
Certo. Todo ato,
documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do
cumprimento das formalidades legais pela junta comercial. (art. 40, Lei 8.934/94)
Item IV)
Errado. As exigências
formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias,
contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho (art.
40, §1º, CC).
Gabarito do Professor: C
Dica:
A estrutura básica
das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência,
como órgão diretivo e representativo; II - o Plenário, como órgão deliberativo
superior; III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - a
Secretaria-Geral, como órgão administrativo; V - a Procuradoria, como órgão de
fiscalização e de consulta jurídica.