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ID
2408494
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As juntas comerciais autenticarão os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio e também as cópias dos documentos assentados. Os instrumentos autenticados poderão ser eliminados se não retirados no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Lei 8.934/94

    Art. 39. As juntas comerciais autenticarão:

    I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio;

    II - as cópias dos documentos assentados.

    Parágrafo único. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados.

  • Instrumentos: 30 dias

    Processos em exigência e documentos deferidos: 60 dias

  • Alternativa A

    Lei 8.934/94

    Art. 39. As juntas comerciais autenticarão:

    I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio;

    II - as cópias dos documentos assentados.

    Parágrafo único. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados.

     

     

    Art. 58. Os processos em exigência e os documentos deferidos e com a imagem preservada postos à disposição dos interessados e não retirados em 60 (sessenta) dias da publicação do respectivo despacho poderão ser eliminados pelas juntas comerciais, exceto os contratos e suas alterações, que serão devolvidos aos interessados mediante recibo.

     

     

    AUTENTICAÇÃO: 30 DIAS

    DEFERIMENTO: 60 DIAS

  • A questão tem por objeto tratar do Registro Público de Empresa Mercantil (Juntas Comerciais). O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
    Existem alguns atos que são praticados pela Junta Comercial e que precisam ser observados:

    I - a matrícula e seu cancelamento: Dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns gerais; (profissionais específicos – auxiliares do comércio)

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas ;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III – Autenticação:  Dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria. Exemplos: livros e fichas escriturais

    Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 39, da Lei 8934/94 que as juntas comerciais autenticarão: I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio; II - as cópias dos documentos assentados. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados (art. 39, §único, Lei Registros).


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 39, da Lei 8934/94 que as juntas comerciais autenticarão: I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio; II - as cópias dos documentos assentados. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados (art. 39, §único, Lei Registros).


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 39, da Lei 8934/94 que as juntas comerciais autenticarão: I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio; II - as cópias dos documentos assentados. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados (art. 39, §único, Lei Registros).


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 39, da Lei 8934/94 que as juntas comerciais autenticarão: I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio; II - as cópias dos documentos assentados. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados (art. 39, §único, Lei Registros).


    Gabarito do Professor: A


    Dica: Segundo o art. 35, da Lei 8.934/94 não podem ser arquivados: I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente; II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil; III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa; IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado; V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente; VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva; VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar: a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário; b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;